RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa;
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.2.1. Cópia autenticada do Documento de Identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);
8.2.2. Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
8.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individu- al; ou
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou o Cadastro do Estado do Paraná (SEAD) ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de validade em vigor.
8.1.1.2. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual; ou
8.1.1.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última alteração, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou.
8.1.1.4. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir;
8.1.1.5. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a.1.) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual, devidamente registrado na Junta Comercial;
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 4.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente inscrito, em se tratando de sociedades empresárias e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
4.2.1.3 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.2.1.4 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da ata de eleição da diretoria em exercício; e
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todos os aditivos ou alterações, quando não consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou civis, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.