DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global. Página8
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 7.1 - A empresa vencedora será a que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, observando o valor unitário do teste.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será de acordo com o do MENOR PREÇO, conforme critério definido no anexo I, observados o prazo máximo da prestação do serviço, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 9.1. A presente licitação, do tipo menor preço global por lote, para a definição/obtenção da proposta mais
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 7.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 7.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017