CONTRATO N º 105/2022 ADESÃO DE ATA N.º 004/2022
CONTRATO N º 105/2022 ADESÃO DE ATA N.º 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE /SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Mendonça Furtado 2440 – Bairro: Aldeia - CEP: 68040-050 – FONE: 2101-0100 – Santarém/PA, CNPJ n° 17.556.659/0001-21, neste ato
representada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 00X-0, Bairro Diamantino, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, doravante designado somente CONTRATANTE e de outro lado a firma CRISTALFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 05.003.408/0001-30 - I.E.: 15.224.281-3, Endereço: Rod. Br 316 KM 06 Alam.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx –Levilandia, CEP: 67.030-025, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Banco: BANCO DO BRASIL / C/C: 21511-2 / AGÊNCIA: 4233-1, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 / RG Nº: 3010790 2ªVIA-SSP/PA,
residente e domiciliado(a) no(a) Endereço: Rodovia dos Trabalhadores Nº 2000, Cond Água Cristal, Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/Xx, XXX 00.000-130 têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico n° 8/2021 - O3OPMP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, ADESÃO DE ATA 004/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2022, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Federal 3.555, de 08 de agosto de 2.000, do Decreto Federal n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Federal 8.538/2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico e demais normas aplicáveis ao caso, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo de Contrato tem como objeto a ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE TEM COMO ÓRGÃO GERENCIADOR O MUNICÍPIO DE PARAUPEBAS CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM/PA.
1.1 Das especificações do objeto
ITE M | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | APRESENTAÇÃ O | CÓDIGO DOS ITENS NA ATA | NAPS | MELHO R EM CASA | CTA | QNT TOTA L | VALO R UNIT./ CRIST AL FARM A | VALOR TOTAL/ CRISTAL FARMA |
1 | EQUIPO MACROGOTAS CONTROLADOR DE FLUXO. EQUIPO OU EXTENSOR COM CONTROLADOR DE FLUXO, QUE REGULA A INFUSÃO NA FAIXA DE 0 A 250ML/H, COM PRECISÃO SUPERIOR A 95%, EM DUAS DENSIDADES DE SOLUÇÃO: 10% E 40%, SEM NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NEM DE FONTE DE ENERGIA, MPISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO E/OU ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES A PARTIR DE RECIPIENTE ESPECIFICO ATÉ O MPISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, O ESCOAMENTO DA SOLUÇÃO SE DÁ POR MEIO DA GRAVIDADE E A SUA REGULAGEM É ADMINISTRADA PELO CONTROLADOR DE FLUXO PRESENTE NA EXTENSÃO DO EQUIPO QUE PERMITE UM GOTEJAMENTO PRECISO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO, CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO, FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA) - DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-4, FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA), FILTRO DE AR MPISTAL BACTERIOLÓGICO PARA PREENCHIMENTO EM SISTEMA FECHADO (0,22 MICRA), EXTENSÃO EM PVC CRISTAL, PINÇA ROLETE PARA ABRIR E FECHAR O SISTEMA, CONTROLADOR DE FLUXO, INJETOR LATERAL ISENTO DE LÁTEX, COM PLATAFORMA DE PROTEÇÃO PARA DEDOS E CORTA- FLUXO, CONEXÃO LUER LOCK PARA MPISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, RÉGUA DE 80 CM PARA MEMPIÇÃO DA ALTURA DO Frascos/BOLSA DE SORO ATÉ O ACESSO VENOSO. | UNIDADE | 00411 | 6500 | 410 | 6.910 | R$ 1,60 | R$ 11.056,00 | |
2 | LUVA CIRÚRGICA ESTERIL 6,5,ANTIDERRAPANTE, CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, FORMATO ANATOMICO, FLEXIBILIDADE, RESISTENCIA E SENSIBILIDADE TACTIL ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, PUNHO REFORCADO NA BORDA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL PELO ORGANISMO, TAMANHO 6,5, EMBALADA EM ENVELOPE GRAU CIRURGICO CONTENDO 1 PARES, SELADO A QUENTE NOS QUATRO LADOS SENDO QUE NO LADO SUPERIOR DEVE POSSUIR ABAS QUE PERMITAM ABERTURA ASSEPTICA DO MATERIAL, OS DADOS DE IDENTIFICACAO DEVERAO SER ESTAMPADOS NA FACE EXTERNA. | PAR | 00945 | 11052 | 1000 | 12.05 2 | R$ 1,28 | R$ 15.426,56 | |
3 | LUVA CIRURGICA NUMERO 7,0 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MINIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSEPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E | PAR | 00946 | 12378 | 1100 | 13.47 8 | R$ 1,29 | R$ 17.386,62 |
ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVOLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARESA ABERTURA, NÚMERO VISIVEL NO INVOLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARESES, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | |||||||||
4 | LUVA CIRURGICA NUMERO 7,5 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MINIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSEPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVOLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARESA ABERTURA, NÚMERO VISIVEL NO INVOLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARESES, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | PAR | 00947 | 20000 | 692 | 20.69 2 | R$ 1,29 | R$ 26.692,68 | |
5 | LUVA CIRURGICA NUMERO 8,0 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MINIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSEPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVOLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARESA ABERTURA, NÚMERO VISIVEL NO INVOLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARESES, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | PAR | 00948 | 18000 | 957 | 1000 | 19.95 7 | R$ 2,15 | R$ 42.907,55 |
6 | LUVA CIRURGICA NUMERO 8,5 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MINIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSEPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVOLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARESA ABERTURA, NÚMERO VISIVEL NO INVOLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARESES, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | PAR | 00949 | 5000 | 131 | 1000 | 6.131 | R$ 1,29 | R$ 7.908,99 |
7 | LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL C/100UNIDADES. TAMANHO G | CAIXA | 00950 | 193 | 193 | R$ 21,86 | R$ 4.218,98 |
8 | LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL C/100UNIDADES. TAMANHO M | CAIXA | 00951 | 418 | 418 | R$ 24,32 | R$ 10.165,76 | ||
9 | LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL C/100UNIDADES. TAMANHO P | CAIXA | 00952 | 304 | 304 | R$ 22,81 | R$ 6.934,24 | ||
10 | LUVA PROCEDIMENTO TAM .EXTRA PEQUENA C/100 - LUVA PROCEDIMENTO TAM. EXTRA PEQUENA C/100, EM LATEX, COM PO, NAO ESTERIL, INDICADA PARA PROCEDIMENTOS NAO CIRURGICOS.POSSUI A SUPERFICIE DO LATEX MICRO-TEXTURIZADA, OFERECENDO ACABAMENTO ANTI- DERRAPANTE. | CAIXA | 00953 | 2875 | 2.875 | R$ 36,62 | R$ 105.282,50 | ||
11 | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM TALCO C/100 TAMANHO P | CAIXA | 00954 | 3000 | 372 | 3.372 | R$ 21,40 | R$ 72.160,80 | |
12 | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM TALCO C/100 TAMANHO M | CAIXA | 00955 | 4000 | 201 | 4.201 | R$ 20,30 | R$ 85.280,30 | |
13 | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM TALCO C/100 TAMANHO G | CAIXA | 00956 | 1500 | 159 | 1.659 | R$ 20,30 | R$ 33.677,70 | |
14 | SERINGA PARA USO ÚNICO 1ML , ESCALA GRADUADA DE 2 EM 2 UNIDADESADE, AGULHA FIXA (INTEGRADA) DE 13 MM DE COMPRIMENTO POR 0,33 MM DE MPIÂMETRO (29G 1/2), SEM ESPAÇO MORTO E COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 UNIDADESADES DE INSULINA. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, FIXO NO CORPO DA SERINGA. COM APENAS UM DEDO O MPISPOSITIVO DESLIZA SOBRE A AGULHA, EM MPIREÇÃO AO BISEL, ATÉ ENCOBRI-LO TOTALMENTE. UMA VEZ QUE O MPISPOSITIVO DE SEGURANÇA É ACIONADO, ELE SE TRAVA, REDUZINDO O RISCO DE ACIDENTES E IMPEMPINDO A REUTILIZAÇÃO. EMBALADO INMPIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. | UNIDADE | 01041 | 196336 | 196.3 36 | R$ 0,90 | R$ 176.702,40 | ||
15 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA- ESTÉRIL,POLIPROPILENO,TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA,CILINDRO RETO,SILICONIZADO, PEREDE UNIFORME,ANEL DE RETENÇÃO QUE IMPEÇA O DESPRENMPIMENTO DO ÊMBOLO CILINDRO,BICO SEM ROSCA(BICO SLIP) QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS,EMBULO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO COM GRADUAÇÃO EM ML. EMBALAGEM INMPIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO,COM ABERTURA EM PÉTALA. | UNIDADE | 01043 | 205200 | 202 | 205.4 02 | R$ 0,40 | R$ 82.160,80 |
16 | SERINGA DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM PLASTICO APROPRIADO, USO UNICO, COMPOSTA DE 3 PARTES, COM BORRACHA NO EMBOLO PARA PROTECAO, CAPACIDADE 10 ML, BICO LUER SLIP, COM AGULHA, ESTERILIZADA A GAS DE OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA, EMBALADA INMPIVIDUALMENTE EM INVOLUCRO APROPRIADO, CAPAZ DE MANTER A SUA INTEGRIDADE, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, MARCA, TIPO DE ESTERILIZACAO, DATA DE VALIDADE, NR. DO LOTE, RESPONSAVEL TECNICO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,SILICONADA, ESTÉRIL, GRADUAÇÃO NÍTIDA PERMANENTE, COM PONTA CONECTORA TIPO LUER, EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, EMBALADA INMPIVIDUALMENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA. | UNIDADE | 01044 | 116121 | 116.1 21 | R$ 0,63 | R$ 73.156,23 | ||
17 | SERINGA HIPODÉRMICA: 20ML, SISTEMA FECHADO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO BICO LUER SLIP, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO PRECISA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM INMPIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICOE/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | UNIDADE | 01045 | 179000 | 613 | 179.6 13 | R$ 0,67 | R$ 120.340,71 | |
18 | SERINGA DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM PLASTICO APROPRIADO, USO UNICO, COMPOSTA DE 3 PARTES, COM BORRACHA NO EMBOLO PARA PROTECAO, CAPACIDADE 20 ML,BICO LUER SLIP, COM AGULHA, ESTERILIZADA A GAS DE OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA, EMBALADA INMPIVIDUALMENTE EM INVOLUCRO APROPRIADO, CAPAZ DE MANTER A SUA INTEGRIDADE, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, MARCA, TIPO DE ESTERILIZACAO, DATA DE VALIDADE, NR. DO LOTE, RESPONSAVEL TECNICO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,SILICONADA, ESTÉRIL, GRADUAÇÃO NÍTIDA PERMANENTE, COM PONTA CONECTORA TIPO LUER, EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, EMBALADA INMPIVIDUALMENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA. | UNIDADE | 01046 | 80000 | 527 | 4000 | 84.52 7 | R$ 0,33 | R$ 27.893,91 |
19 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML SEM AGULHA- ESTÉRIL,POLIPROPILENO,TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA,CILINDRO RETO,SILICONIZADO, PEREDE UNIFORME,ANEL DE RETENÇÃO QUE IMPEÇA O DESPRENMPIMENTO DO ÊMBOLO CILINDRO,BICO SEM ROSCA ( BICO SLIP) QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS,EMBULO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO COM GRADUAÇÃO EM ML. EMBALAGEM INMPIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO,COM ABERTURA EM PÉTALA. | UNIDADE | 01047 | 165000 | 1763 | 5000 | 171.7 63 | R$ 0,21 | R$ 36.070,23 |
20 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 3ML, ESTÉRIL, COM AGULHA 25X7, E COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | UNIDADE | 01048 | 80000 | 416 | 4000 | 84.41 6 | R$ 0,25 | R$ 21.104,00 |
21 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA- ESTÉRIL,POLIPROPILENO,TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA,CILINDRO RETO,SILICONIZADO, PEREDE UNIFORME,ANEL DE RETENÇÃO QUE IMPEÇA O DESPRENMPIMENTO DO ÊMBOLO CILINDRO,BICO SEM ROSCA( BICO SLIP) QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS,EMBULO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO COM GRADUAÇÃO EM ML. EMBALAGEM INMPIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO,COM ABERTURA EM PÉTALA. | UNIDADE | 01049 | 180000 | 404 | 2000 | 182.4 04 | R$ 0,37 | R$ 67.489,48 |
22 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 5ML, ESTÉRIL, COM AGULHA 25X7, E MPISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | UNIDADE | 01050 | 81000 | 555 | 3000 | 84.55 5 | R$ 0,28 | R$ 23.675,40 |
23 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML SEM AGULHA- ESTÉRIL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CILINDRO RETO,SILICONIZADO, PEREDE UNIFORME,ANEL DE RETENÇÃO QUE IMPEÇA O DESPRENMPIMENTO DO ÊMBOLO CILINDRO, BICO SEM ROSCA (BICO SLIP) QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS, EMBULO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO COM GRADUAÇÃO EM ML. EMBALAGEM INMPIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO,COM ABERTURA EM PÉTALA. | UNIDADE | 01051 | 29991 | 29.99 1 | R$ 0,27 | R$ 8.097,57 | ||
24 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE. EMBALAGEM: PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01277 | 100 | 66 | 166 | R$ 0,53 | R$ 87,98 | |
25 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE. EMBALAGEM: PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01278 | 400 | 70 | 470 | R$ 0,72 | R$ 338,40 | |
26 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01279 | 100 | 66 | 166 | R$ 0,56 | R$ 92,96 | |
27 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01280 | 200 | 270 | 470 | R$ 0,78 | R$ 366,60 | |
28 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10, EM PVC ATÓXICO,ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01281 | 66 | 100 | 166 | R$ 0,58 | R$ 96,28 | |
29 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10, EM PVC ATÓXICO,ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01282 | 200 | 270 | 470 | R$ 0,85 | R$ 399,50 | |
30 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA | UNIDADE | 01283 | 66 | 100 | 166 | R$ 0,61 | R$ 101,26 |
PAREDE, EMBALAGEM :PAPEL GRAU CIRURGICO. | |||||||||
31 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM :PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01284 | 200 | 270 | 470 | R$ 0,88 | R$ 413,60 | |
32 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01285 | 66 | 100 | 166 | R$ 0,67 | R$ 111,22 | |
33 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01286 | 200 | 270 | 470 | R$ 0,90 | R$ 423,00 | |
34 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01287 | 93 | 100 | 193 | R$ 0,70 | R$ 135,10 | |
35 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01288 | 225 | 300 | 525 | R$ 1,02 | R$ 535,50 | |
36 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01289 | 50 | 143 | 193 | R$ 0,52 | R$ 100,36 | |
37 | SONDA NASOGÁSTRICA LONA Nº 18, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM:PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01290 | 200 | 325 | 525 | R$ 1,13 | R$ 593,25 | |
38 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM :PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01291 | 200 | 298 | 498 | R$ 1,20 | R$ 597,60 |
39 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22, EM PVC ATÓXICO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, CILÍNDRICA, RETA INTEIRIÇA, C/ 4 PERFURAÇÕES OVAIS DISTRIBUÍDAS AO LONGO DE SUA PAREDE, EMBALAGEM :PAPEL GRAU CIRURGICO. | UNIDADE | 01292 | 76 | 200 | 276 | R$ 1,37 | R$ 378,12 | |
VALORES POR SETOR | R$ 1.046.172 ,98 | R$ 25.660, 44 | R$ 8.390, 00 | VALOR TOTAL DA EMPRESA: | R$ 1.080.560,1 4 |
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
1. O valor deste contrato é de R$ 1.080.560,14 (UM MILHÃO E OITENTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
2. Em caso de prorrogação do prazo de execução do fornecimento, devidamente justificada e autorizada, que resulte o contrato em período superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido o reajustamento de preços, com base na variação efetiva do período, aplicando-se o índice IGPM, com data base referente à apresentação da proposta de preços.
3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, devidamente justificado e concordado entre as partes, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as panes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
S. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Eletrônico n° 8/2021 -O3OPMP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, ADESÃO DE ATA 004/2022-SEMSA, PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2022-SEMSA/STM, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Federal 3.555, de 08 de agosto de 2.000, do Decreto Federal n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Federal 8.538/2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666193, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRAZOS DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura do contrato pelas partes, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, caso necessário e justificado, desde que ocorra um dos motivos previstos no § 1°, art. 57, da Lei N.º 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA- DO LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E GARANTIA DOS PRODUTOS
1. O prazo de entrega dos materiais será de 1O (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, acompanhadas da Nota de Empenho.
2. Os produtos ofertados deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
3. Entende-se por garantia, para os fins a que se destina o Termo de Referência, aquela destinada a remover falhas ou quaisquer defeitos de fabricação apresentados pelos produtos, compreendendo substituições dos materiais e demais correções necessárias.
4. Os produtos deverão obedecer às normas divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com as edições mais recentes, de acordo com o exigido nas especificações técnicas do Anexo
l. do Termo de Referência, no que couber.
S. Os prazos para solução de garantia dos produtos deverão ter início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o contratante.
6. O prazo para implementação da garantia compreende as substituições dos produtos, ajustes e demais correções necessárias.
7. Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito ou por telefone, obrigando-se a empresa a atendê-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso tenha que retirar os produtos das instalações do usuário, deverão substitui-lo por outro de igual especificação e serem devolvidos em até 72 (setenta e duas) horas corridas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
S. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados no Termo de Referência, mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aqueles produtos que houver) rompidos.
9. Caso, durante o prazo de garantia, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos produtos, o Contratante, comunicará o fato, por escrito, ao Fornecedor, sendo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas o prazo para correção dos defeitos e/ou troca do material, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
1O. Os materiais mencionados no Termo de Referência, deverão ter validade mínima de 24 meses, a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o contratante:
11. Especificações dos produtos, tais como tamanho, configuração, lote e validade, apresentação e condições de conservação e inviolabilidade dos materiais entregues devem estar em conformidade com a legislação vigente;
12. Devem apresentar na embalagem o número do registro Sanitário do produto no Ministério da Saúde.
13. Certificado de Análise ou Laudo de Controle de Qualidade, certificando a qualidade entregue.
14. O prazo para solução de problemas inerentes ao material em desacordo com as especificações solicitadas deverá ter inicio a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o contratante.
15. A entrega dos produtos será feita, no Almoxarifado da SEMSA, sito a Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Bairro Aldeia, entre São Sebastião e Mendonça Furtado, CEP: 68040-510, neste Município de Santarém, Estado do Pará. A vigência deste contrato será conforme a solicitação e necessidade da Secretaria, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1° da Lei 8.666/93.
16. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta.
17. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1. São obrigações da Contratante:
1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
1.5. Efetuar o pagamento â Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contraio, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de aio da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, nome comercial, procedência e prazo de validade;
1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);
1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.6. Indicar preposto paia representá-la durante a execução do contrato.
1.7. Ressarcir os eventuais prejuízos provocados por irregularidades cometidas durante o fornecimento do objeto;
1.8. Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, fretes e outros que venham incidir na entrega dos produtos;
1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
1.10. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto;
1.11. Manter, em suas dependências, estoque suficiente para pronta entrega dos produtos conforme os prazo estabelecidos.
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração do CONTRATANTE;
1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá à CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, a prestação dos serviços/fornecimento, objeto desta solicitação, será fiscalizada por servidores da Prefeitura Municipal de Santarém /PARÁ (em especial da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA), devidamente designados para este fim, por meio de Portarias específicas, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura SEMSA toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
2. Os servidores designados atuarão como representantes, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
4. É a Comissão Técnica de fiscalização dos contratos:
• XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Matrícula nº 87404, CPF n° 000.000.000-00 e RG: 5788232, Chefe de Seção.
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Matrícula 62238, CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 67411550, Técnica de enfermagem/ Prpgrama Melhor em Casa.
• XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX – Matrícula 72687; CPF sob o nº: 000.000.000-00 e RG: 1381068. Técnico em Patologia Clínica/ CTA/SAE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos materiais caberá ao aos fiscais do contrato, em conjunto ou separadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
As despesas com a execução dos serviços de que trata o objeto, após a formalização do contrato, estará a cargo da dotação orçamentária do Exercício 2022 e subsequente;
Ficha N°: 751 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.301.0005.2096.0000 | MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA |
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Ficha N°: 1002 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.304.0005.2177.0000 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM ANONIMA HIV/AIDS- CTA |
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Ficha N°: 824 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2100.0000 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM- HMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
1.1 As despesas para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir do adimplemento da obrigação.
2. No caso de as nota(s) fiscal(is) ser(em) emitida(s) e entregue(s) à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM com data posterior à indicada no item anterior será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM.
4. O pagamento de cada obrigação será realizado a partir da apresentação da nota fiscal atestada pela autoridade competente ou servidor designado, no período de até 30 (trinta) dias, de acordo com as
medições dos serviços executados e aprovados e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
4.1.1. Banco do Brasil, Agência nº 4233-1, Conta Corrente: nº 21.511-2.
S. As medições realizadas somente serão consideradas em condições de ser faturada pela contratada e aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, após os ajustes necessários das rejeições, caso houver, apontadas pela Fiscalização. Estas deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
6. A Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM somente atestará a execução dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas e aprovadas.
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
S. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Contrato.
1O. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM pagará a (s) nota(s) fiscal (is) somente à contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11. A contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número da nota de empenho, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM =1 x N x V
Onde;
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
1 = Indice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
= (TX) / 3=>I = (6/100)1365 => 1 = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente, devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, de acordo com os termos do Edital e deste Contrato.
14. A CONTRATADA autoriza, expressamente, retenção de pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salário e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, e em decorrência de propositura de ações trabalhistas, em conformidade ao entendimento previsto no Acordão 3301/2015 - Plenário - TCU. Assim como, a realização de pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem assim das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando a estes não forem adimplidos.
15. Autoriza também, depositar os valores retidos cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não possível à realização desses pagamentos pela própria Administração, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1° e 2°, da Lei no 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, resultante do Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, o Município de SANTARÉM, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
ou por motivo não aceito pela(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE deixar de atender totalmente ou parcialmente à Ordem de Compra;
1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de SANTARÉM, por até 2 (dois) anos.
Obs.: as multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de IS (quinze) dias, contados da comunicação oficial expedida pela(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que;
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
2.7 - não celebrar este contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa
3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de SANTARÉM e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em relação a um dos eventos arrolados nas condições 2.1 e 2.2 desta cláusula, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
S. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de SANTARÉM poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 -judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - Constituem, ainda, motivo para rescisão deste contrato, assegurados ao contratado, de acordo com o artigo 78 incisos XIV a XVI da Lei n°8.666/93:
3.1 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
3.2 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
3.3 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
4.1 - pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão;
5. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do o Edital do Pregão Eletrônico n° 8/2021 -O3OPMP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, ADESÃO DE ATA 004/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2022, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Federal 3.555, de 08 de agosto de 2.000, do Decreto Federal n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Federal 8.538/2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, utilizando-se
subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
1. A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santarém, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmar e validar o que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
Santarém-PA, 26 de Maio de 2022.
CRISTALFARMA Assinado de forma digital por
AZEVEDO
CONTRATANTE VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22/03/2021 | CONTRATADA CRISTALFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.003.408/0001-30 Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RG 3010790 2ª via SSP/PA e CPF: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |
PORTELA:62 506790225
AZEVEDO PORTELA:625067 90225
COMERCIO
REPRESENTACAO IMPORTACAO
E :05003408000130
CRISTALFARMA COMERCIO
REPRESENTACAO IMPORTACAO E :05003408000130
Dados: 2022.06.20 09:42:30
-03'00'