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PROCESSO Nº 10025/2020 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N |
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS. |
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/11/2020 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 14h e 30min. HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 14h e 30min. |
O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”. |
LOCAL: Centro Administrativo do Município de Torres, Sala de Abertura de Licitações na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x |
O Município de Torres, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante Pregoeira, designada pela Portaria n.° 496/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N.° 316/2020 , para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei n. ° 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente as Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 165/2020, e Lei Complemetar 123/06 bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. LOCAL, DATA E HORA.
1.1. A sessão pública será realizada nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Torres na sala de abertura de Licitações, 2º andar, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx no dia 24 de novembro de 2020, com início às 14hs e 30 min, horário de Brasília-DF.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será transferido para data e horário a ser definido pela administração e publicado nos mesmos meios deste edital.
1.3 Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Compras da empresa Betha Sistemas, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliará a Pregoeira e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame e emitirá o relatório de lances do processo. Os licitantes que não estiverem cadastrados no sistema na data e hora estabelecidas para a realização da licitação, serão cadastrados, pela Pregoeira, após seu credenciamento.
1.4 Para informações complementares, os interessados deverão entrar em contato com a servidora: Pregoeiras: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx ou com a equipe de apoio. Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax (000) 0000-0000 ramal 217. A pregoeira e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor.
1.5 Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 13:00 às 18:00 horas.
1.6 As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no
endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
2. AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo coronavírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral. Das 08hs às 11:30hs e das 13hs às 18:00hs.
Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital.
O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”.
3. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS, em
conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO IV - Modelo de Declaração Diversa;
ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO VII - Minuta de Contrato;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração ME / EPP / MEI.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e dar lance(s) em licitação pública;
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. (Ato Constitutivo ou Contrato Social, com todas as suas alterações, se houver ou alterações consolidadas).
4.3.1.É obrigatória a apresentação de documento de identidade em original e cópia.
4.4. A empresa licitante deverá entregar à Comissão a Declaração de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II).
4.5. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a esta licitação.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Xxxxxxxx ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
4.8. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia.
Obs.: Nesta fase, (CREDENCIAMENTO), os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, CASO QUEIRAM SER BENEFICIADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, deverão apresentar a Declaração firmada pelo responsável legal, sob as penalidades da lei, para comprovação de que a Licitante é beneficiária da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI).
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (DOIS) envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS- PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação;
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão única;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital;
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Após a abertura dos envelopes A - Proposta de Preços, ocorrerá a sessão de lances verbais, e, posterior declaração do licitante vencedor, quando então será procedida a abertura dos envelopes B - Documentação; sendo que somente após a abertura e avaliação positiva dos documentos de Habilitação do licitante vencedor do certame será encerrada a sessão;
6.5. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.5.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope - A deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estarem rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc...;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência - Anexo I), e preços que devem discriminar o valor unitário e total de cada item, devendo ser expressos em reais (R$), com no MÁXIMO 02 (duas) casas após a vírgula;
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos e por extenso;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias;
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas;
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional;
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira;
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.2. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital;
7.7.3. Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
7.7.4. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto;
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentários e financeiros desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
7.9. O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”.
7.10. O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital.
7.11. Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar com valores unitários, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital “Pen-Drive”, o qual será devolvido após o certame, e anexado ao Envelope A – Proposta de Preços, juntamente com a proposta impressa, devendo manter o nome
do arquivo em extensão “.cot”. (Exemplo: AC_LICITACAO_MODALIDADE_Nº_2020.cot)
OBS: Caso haja dúvidas quanto à instalação e utilização do aplicativo “Auto Cotação”, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Torres/RS pelo telefone (00) 0000-0000 – Ramal 217 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12. Deverá ser indicado preço unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do item ofertado, algum tipo de referência, se for o caso. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente indicam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
OBS.: Propostas apresentadas em desacordo ao estipulado acima, serão desclassificadas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no entanto, o percentual de desconto obtido na proposta final da licitante vencedora, deverá ser aplicado, proporcionalmente, em cada subitem que compõe a planilha da proposta, conforme o XXXXX XX;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance;
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora;
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação;
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão;
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado;
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital;
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM vencido na disputa;
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital;
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes;
8.14. A Autoridade Competente homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação;
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente;
8.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela vencedora do certame.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos;
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento;
9.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese;
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica
9.4.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurídicas.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade da licitante junto a sua comarca.
9.4..4. Qualificação Técnica:
b) Atestado de capacidade técnica do profissional, responsável técnico indicado pela empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a mesma ter executado serviços equivalentes ao objeto licitado neste certame;
c) Comprovação de a empresa possuir no quadro funcional, no mínimo 01 (um) profissional, médico veterinário, devidamente registrado no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), da seguinte forma:
1- Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços;
d) Licença de Funcionamento da clínica ou do hospital veterinário, expedida pela Vigilância Sanitária do Órgão Competente em vigor na data de abertura do certame;
9.4.5. Declaração constante no Anexo III (modelo):
a. de que não está em inadimplência com execução de serviços, nem descumpriu qualquer Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
b. de que inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer.
c. de que inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
d. de que não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
e. de que se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.8. Os documentos DEVERÃO ser apresentados em original ou em cópia autenticada, sendo que os documentos extraídos pela internet estão sujeitos comprovação de sua veracidade;
9.9. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e anexos ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
10.1. Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
10.2. O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
10.5. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
11.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
11.6. - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, RS, por meio de AR - Aviso Registrado ou envelope - protocolado diretamente a (o) pregoeiro(a);
11.7 - O recurso não terá efeito suspensivo;
11.8 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
11.9 - As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital, a:
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura da ARP ou, se for o caso, do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso;
12.3. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
13.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado;
13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação:
13.1.2.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.1.2.2. A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.3. Se a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou do contrato, se for o caso, sem prejuízo do disposto no subitem 13.3.1, acima, sujeita-se à penalidade:
13.3.2. Multa de 5% sobre o valor adjudicado;
13.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.4.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento:
13.4.2. Rescisão contratual;
13.5. Por atraso injustificado na execução do objeto:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 8% (oito por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total
de contrato;
c) multa, a partir do 10º dia limitada a 30 dias, de 10% (dez por cento) por dia de atraso do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato cumulado com a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com
o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16;
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. As multas serão calculadas sobre o montante total do contrato.
13.6. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
13.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.8. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
13.9. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
13.10. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14. DO PAGAMENTO
14.1.O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda do contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável;
14.2. Para a efetivação de pagamentos de notas fiscais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os documentos relacionados na Ordem de Serviço nº 07, de 15.10.2014;
14.3. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para O CONTRATANTE.
15. DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
15.1. O critério de reequilíbrio\repactuação, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data de adimplemento de cada parcela;
15.1.1. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a nota fiscal for protocolada na Prefeitura de Torres;
15.1.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Formação de Preços (letra d, inciso II, artigo 65 da Lei nº 8.666/93).
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços poderão sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. DO CONTROLE DE PREÇOS
17. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo município de Torres, para a devida alteração do valor registrado em Ata, que será publicada na imprensa oficial.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13, caso as razões do pedido não se comprovem, após protocolizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso; estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio
econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
18.2. Por iniciativa do município de Torres, o registro será cancelado:
18.2.1. - Quando o proponente:
18.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.2 ou no seguinte caso:
18.2.2.1. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
19. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo município de Torres, nos casos seguintes:
19.1.1. por decurso de prazo de vigência;
19.1.2. não restarem fornecedores registrados;
19.1.3. quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Faculta-se a(o) pregoeiro(a) de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública;
20.2. A Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas;
20.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado;
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres;
20.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), com observância das disposições constantes nas leis federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93;
20.10. As questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro;
20.11. Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
Torres, 09 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda Portaria 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para futuras prestações de SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação para atender aos 123 cães e 2 equinos albergados no Canil Municipal, animais comunitários, abandonados, apreendidos e vítimas de acidentes sem tutor e/ou responsável identificado e/ou conhecido, bem como animais em situação de maus-tratos. Além disso, ressalta-se que o Município cumpre determinação judicial, processos sob nº 072/1.13.0006841-3, 072/1.13.0006731-0, 072/1.13.0004425-5 e 072/1.17.0001474-4, que tratam do fornecimento ininterrupto de ração, intervenção, fornecimento de medicação, melhorias de estrutura, bem-estar animal, entre outras.
2.2. Fundamenta-se a solicitação do sistema de registro de preço tendo em vista a dificuldade de estimativa exata e/ou o tipo de procedimento que será utilizado na vigência do contrato.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. As especificações dos serviços médicos-veterinários estão contidas na requisição do sistema de REGISTRO DE PREÇOS.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
4.1. É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV da jurisdição do médico veterinário responsável pelos procedimentos realizados.
4.2. Os serviços médicos-veterinários contratados deverão ser prestados, 24h (Vinte e quatro horas) por dia e de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS.
4.3. Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
4.4. A clínica veterinária/hospital veterinário deverá estar situado a uma distância máxima de 40km (Quarenta quilômetros) de raio do Canil Municipal de Torres/RS, visando a necessidade de rapidez nos atendimentos emergenciais, além de o custo com o transporte dos animais para o estabelecimento veterinário em questão.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. Para a execução dos serviços contratados a clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; bem como quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente.
5.2. A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá prestar aos animais encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS procedimentos clínicos, ambulatoriais, anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos.
5.3. A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá manter registros/prontuários dos animais atendidos com a devida identificação deles de acordo com o cadastramento fornecido pelos responsáveis técnicos do Canil Municipal. Eles devem vir de forma discriminados com todos os procedimentos individualizados, inclusive com os valores de acordo com o contratado, os quais deverão ser entregues à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo a cada atendimento concluído e/ou quando solicitado.
5.4. A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá fornecer laudos impressos dos exames laboratoriais realizados nos animais para os responsáveis técnicos do Canil Municipal.
5.5. Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados com materiais previamente esterilizados, por método químico ou físico, bem como divididos em pré-operatório, transoperatório e pós-operatório.
5.6. Todos os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médico veterinário, conforme previsto na Lei Federal nº 5.517/68.
5.7. A execução dos serviços se dará de forma imediata após a solicitação da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo por meio dos responsáveis técnicos do Canil Municipal.
5.8. O transporte dos animais até a clínica/hospital contratada é de responsabilidade do Município, bem como o seu retorno.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Realizar os serviços em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, cujo controle dos recursos disponíveis para cada procedimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
6.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
6.3. Atender todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes ao objeto desta licitação.
6.4. Prestar informações somente aos responsáveis técnicos do Canil Municipal, bem como servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
6.5. Manter a guarda e segurança dos animais, respondendo por danos causados, após apuração de responsabilidades.
6.6. Caso ocorra a morte do animal sob seu depósito, o CONTRATADO deverá comunicar os responsáveis técnicos do Canil Municipal sobre as causas e circunstâncias do óbito, assim como confeccionar o referido atestado de óbito que deve ser entregue uma cópia a eles.
6.7. Em caso de furto ou roubo do animal depositado, é obrigatório o CONTRATADO fazer Boletim de Ocorrência em até 5 (Cinco) dias corridos, bem como de imediato comunicar a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo.
6.8. Demais obrigações definidas pela Secretaria da Fazenda por meio da Diretoria de Compras e Licitações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Fiscalizar a prestação dos serviços.
7.2. Revisar e conferir os relatórios de controle dos serviços executados.
7.3. Efetuar os pagamentos dentro do prazo e condições expostas neste edital.
7.4. Demais obrigações definidas pela Secretaria da Fazenda por meio da Diretoria de Compras e Licitações.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Médico veterinário (CRMV-RS 13123) Matrícula nº 10240 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Médica veterinária (CRMV-RS 12844) Matrícula nº 10779 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
Portaria nº 1203/2017
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO VALORES MAXIMOS ACEITAVEIS (UNITÁRIO E GLOBAL)
Obs.: O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no entanto, o percentual de desconto obtido na proposta final da licitante vencedora, deverá ser aplicado, proporcionalmente, em cada subitem que compõe a planilha da proposta.
SUBITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 300 | Un. | CONSULTA VETERINÁRIA | 85,00 | 25.500,00 |
2 | 150 | Un. | CONSULTA VETERINÁRIA (FORA DE HORÁRIO COMERCIAL) | 145,00 | 21.750,00 |
3 | 200 | Un. | ANESTESIA PARA PROCEDIMENTO | 145,00 | 29.000,00 |
4 | 200 | Un. | SEDAÇÃO PARA PROCEDIMENTO | 75,00 | 15.000,00 |
5 | 300 | Un. | INTERNAÇÃO DIÁRIA | 80,00 | 24.000,00 |
6 | 600 | Un. | HOSPEDAGEM DIÁRIA | 35,00 | 21.000,00 |
7 | 50 | Un. | NECRÓPSIA | 190,00 | 9.500,00 |
8 | 50 | Un. | SEPULTAMENTO | 60,00 | 3.000,00 |
9 | 50 | Un. | EUTANÁSIA | 175,00 | 8.750,00 |
10 | 80 | Procedimento | SUTURA DE PELE | 80,00 | 6.400,00 |
11 | 40 | Procedimento | SONDAGEM URETRAL | 55,00 | 2.200,00 |
12 | 40 | Procedimento | SONDAGEM NASOESOFÁGICA | 50,00 | 2.000,00 |
13 | 60 | Procedimento | DRENAGEM DE ABCESSO | 70,00 | 4.200,00 |
14 | 100 | Procedimento | PROFILAXIA DENTÁRIA | 315,00 | 31.500,00 |
15 | 10 | Procedimento | TRANSFUSÃO SANGUE TOTAL CÃES | 450,00 | 4.500,00 |
16 | 80 | Cirurgia | EXÉRESE DE NÓDULO CUTÂNEO | 140,00 | 11.200,00 |
17 | 30 | Cirurgia | EXÉRESE DE NÓDULO SUBCUTÂNEO | 200,00 | 6.000,00 |
18 | 50 | Cirurgia | EXÉRESE DE NÓDULO EM CAV. ABDOMINAL | 400,00 | 20.000,00 |
19 | 50 | Cirurgia | EXÉRESE DE NÓDULO EM CAV. TORÁCICA | 950,00 | 47.500,00 |
20 | 60 | Cirurgia | EXTRAÇÃO DE DENTÁRIA (1 DENTE) | 100,00 | 6.000,00 |
21 | 30 | Cirurgia | EXÉRESE DE TUMOR ORAL | 300,00 | 9.000,00 |
22 | 30 | Cirurgia | EXÉRESE DE TUMOR NASAL | 300,00 | 9.000,00 |
23 | 20 | Cirurgia | OTOHEMATOMA | 250,00 | 5.000,00 |
24 | 30 | Cirurgia | ENTRÓPIO | 500,00 | 15.000,00 |
25 | 10 | Cirurgia | ABLAÇÃO DO CANAL AUDITIVO | 650,00 | 6.500,00 |
26 | 20 | Cirurgia | TRAQUEOTOMIA | 750,00 | 15.000,00 |
27 | 20 | Cirurgia | TORACOTOMIA | 950,00 | 19.000,00 |
28 | 10 | Cirurgia | REDUÇÃO DE HÉRNIA DIAFRAGMÁTICA | 950,00 | 9.500,00 |
29 | 10 | Cirurgia | REDUÇÃO DE HÉRNIA INGUINAL | 390,00 | 3.900,00 |
30 | 10 | Cirurgia | REDUÇÃO DE HÉRNIA ABDOMINAL | 300,00 | 3.000,00 |
31 | 10 | Cirurgia | REDUÇÃO DE HÉRNIA PERINEAL | 450,00 | 4.500,00 |
32 | 10 | Cirurgia | EXÉRESE DE TUMOR ABDOMINAL | 400,00 | 4.000,00 |
33 | 10 | Cirurgia | COLOPEXIA | 400,00 | 4.000,00 |
34 | 50 | Exame | BACTERIOLÓGICO C/ ANTIBIOGRAMA | 90,00 | 4.500,00 |
35 | 50 | Exame | CULTURA MICOLÓGICA (FUNGOS) | 67,50 | 3.375,00 |
36 | 50 | Exame | CULTURA ESPECÍFICA PARA OTITE | 115,00 | 5.750,00 |
37 | 50 | Exame | LÍQUIDO ASCÍTICO | 95,00 | 4.750,00 |
38 | 50 | Exame | PARASITOLÓGICO DE PELE – PESQUISA DE ÁCAROS + FUNGOS (DIRETO) | 85,00 | 4.250,00 |
39 | 50 | Exame | PARASITOLÓGICO DE PELE – PESQUISA DE MALASSEZIA SP | 65,00 | 3.250,00 |
40 | 200 | Exame | BIOQUÍMICO SIMPLES – (ALANINA AMINOTRANSFERASE [ALT] + FOSFATASE ALCALINA [FA] + CREATININAQUINASE [CK] + URÉIA + GLICOSE + ASPARATO AMINOTRANSFERASE [AST] + AMILASE) | 140,00 | 28.000,00 |
41 | 200 | Exame | HEMOGRAMA – (ERITOGRAMA + LEUCOGRAMA + CONTAGEM DE PLAQUETAS + PROTEÍNA PLASMÁTICA TOTAL) | 55,00 | 11.000,00 |
42 | 50 | Exame | PESQUISA DE HEMOCITOZOÁRIOS | 40,00 | 2.000,00 |
43 | 50 | Exame | TESTE DE CINOMOSE – DETECÇÃO DE ANTÍGENO VIRAL | 100,00 | 5.000,00 |
44 | 50 | Exame | TESTE DE PARVOVIROSE – DETECÇÃO DE ANTÍGENO VIRAL | 100,00 | 5.000,00 |
45 | 50 | Exame | TESTE DE CORONAVIROSE – DETECÇÃO DE ANTÍGENO VIRAL | 100,00 | 5.000,00 |
46 | 50 | Exame | TESTE DE GIARDIA – DETECÇÃO DE ANTÍGENO | 100,00 | 5.000,00 |
47 | 50 | Exame | TESTE DE LEISHMANIA – DETECÇÃO DE ANTICORPO | 120,00 | 6.000,00 |
48 | 100 | Exame | TESTE DE FIV/FELV – VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA FELINA [FIV] (DETECÇÃO DO ANTICORPO) / VÍRUS DA LEUCEMIA FELINA [FELV] (DETECÇÃO DE ANTÍGENO VIRAL) | 110,00 | 11.000,00 |
49 | 30 | Exame | TESTE DE PANLEUCOPENIA FELINA – DETECÇÃO DE ANTÍGENO VIRAL | 280,00 | 8.400,00 |
50 | 30 | Exame | SOROAGLUTINAÇÃO MICROSCÓPICA – PARA DIAGNÓSTICO DE LEPTOSPIROSE | 115,00 | 3.450,00 |
51 | 30 | Exame | PCR – PARA DIAGNÓSTICO DE LEPTOSPIROSE | 215,00 | 6.450,00 |
52 | 50 | Exame | CITOLOGIA PARA ESPOROTRICOSE | 80,00 | 4.000,00 |
53 | 30 | Exame | BIÓPSIA | 175,00 | 5.250,00 |
54 | 30 | Exame | HISTOPATOLÓGICO | 325,00 | 9.750,00 |
55 | 10 | Exame | DOSAGEM DE HORMÔNIO ADRENOCORTICOTRÓFICO [ACTH] | 160,00 | 1.600,00 |
56 | 10 | Exame | DOSAGEM DE HORMÔNIO ESTIMULADOR DA TIREÓIDE [TSH] | 115,00 | 1.150,00 |
57 | 10 | Exame | DOSAGEM DE HORMÔNIO TRIIODOTIRONINA [T3] | 100,00 | 1.000,00 |
58 | 10 | Exame | DOSAGEM DE HORMÔNIO TIROXINA [T4] LIVRE | 140,00 | 1.400,00 |
59 | 10 | Exame | DOSAGEM DE HORMÔNIO TIROXINA [T4] TOTAL | 140,00 | 1.400,00 |
60 | 10 | Exame | TESTE DE SUPRESSÃO POR BAIXA DOSE DE DEXAMETANOSA | 200,00 | 2.000,00 |
61 | 20 | Exame | URINÁLISE – EXAME FÍSICO E QUÍMICO DA URINA | 50,00 | 1.000,00 |
62 | 20 | Exame | URINÁLISE – RELAÇÃO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA | 60,00 | 1.200,00 |
63 | 30 | Exame | RADIOGRAFIA CONVENCIONAL | 100,00 | 3.000,00 |
64 | 300 | Exame | RADIOGRAFIA DIGITAL | 250,00 | 75.000,00 |
65 | 100 | Exame | ULTRASSONOGRAFIA | 200,00 | 20.000,00 |
66 | 30 | Exame | ELETROCARDIOGRAMA [ECG] | 150,00 | 4.500,00 |
67 | 30 | Exame | PARASITOLÓGICO DE FEZES COMPLETO (3 TÉCNICAS: “XXXXXX-XXXXXX’ + “XXXXXX” + “FAUST”) | 100,00 | 3.000,00 |
TOTAL: | R$ 663.825,00 |
O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
- A prestação dos serviços será de forma parcelada, conforme a solicitação da Secretaria requisitante,
- Os serviços médicos-veterinários contratados deverão ser prestados, 24h (Vinte e quatro horas) por dia e de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS.
Declaro que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias ao fornecimento do material ofertado, objeto do Pregão Presencial nº 316/2020, caso venha a ser declarada vencedora.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2020 (60 dias no mínimo).
EMPRESA: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL:
BCO.: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº316/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL (ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES “A” E “B”)
A empresa ................................, inscrita no CNPJ/MF Nº ................, sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° ................ e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSA
(ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF nº ..................., sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ............................, portador da Carteira de Identidade n° ................... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Não está em inadimplência com execução de serviços, nem descumpriu qualquer Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
b. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006;
c. Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
d) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
e) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10025/2020
Pelo presente instrumento, o município de Torres, inscrito no CNPJ pelo nº 87.876.801.0001-01, com sede na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr./Srª , Carteira de Identidade nº SSP/RS e do CPF nº , residente e domiciliado na
, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada apenas por MUNICÍPIO, e a empresa
, inscrita no CNPJ pelo nº , com sede na
, representada neste ato pelo seu , Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº SSP/ e do CPF nº , residente e
domiciliado na , CEP , Telefone: doravante
denominada COMPROMITENTE, RESOLVEM registrar preços para CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS-
VETERINÁRIOS, de acordo com o resultado do certame publicado pelo município de Torres, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 316/2020, subsidiado pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 28/2006 E 165/2020; Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal n° 4.721/2014, Termos da Proposta e, ainda, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS, em conformidade com a tabela a seguir:
ITEM | QTD. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua homologação, não podendo ser prorrogada;
1.3. Esta Ata não obriga a Prefeitura de Torres a utilizar os itens Registrados, podendo, inclusive, fazer outra licitação, se julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor; ou ainda, cancelar a presente Ata, na ocorrência das hipóteses legalmente previstas, garantido ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, além do contraditório e a ampla defesa;
1.4. A execução deverá obedecer às condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão a presente Ata independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
2.1. Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços;
2.2. Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços médicos-veterinários contratados deverão ser prestados, 24h (Vinte e quatro horas) por dia e de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERIAIS
4.1. Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006;
2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93; V - presentes razões de interesse público;
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
Fica eleito o Foro de Torres (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias, de igual teor.
Torres, xx de xxxxx de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO (ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES)
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr.(a) ...... (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr.(a) (nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira
de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô- los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020
MINUTA
CONTRATO Nº 0XX/2020
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020 PROCESSO Nº 10025/2020
CONTRATANTE:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliada na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
, estabelecida na
, Bairro , município de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , representada neste ato pelo Sr. , portador do CPF , com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Pelo presente Termo, de acordo com solicitação da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo protocolada sob o nº 316/2020 conforme relação de itens abaixo:
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor unitário | Valor total |
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx ( ), pagável conforme a efetiva prestação dos serviços, devidamente atestado pela Secretaria de xxxxxxxxxxxxxx mediante apresentação da Nota Fiscal, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Nota de Empenho nº 316/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ
da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratada
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a Contratada se obriga a:
a) Realizar os serviços em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, cujo controle dos recursos disponíveis para cada procedimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
c) Atender todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes ao objeto desta licitação.
d) Prestar informações somente aos responsáveis técnicos do Canil Municipal, bem como servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
e) Xxxxxx a guarda e segurança dos animais, respondendo por danos causados, após apuração de responsabilidades.
f) Xxxx ocorra a morte do animal sob seu depósito, o CONTRATADO deverá comunicar os responsáveis técnicos do Canil Municipal sobre as causas e circunstâncias do óbito, assim como confeccionar o referido atestado de óbito que deve ser entregue uma cópia a eles.
g) Em caso de furto ou roubo do animal depositado, é obrigatório o CONTRATADO fazer Boletim de Ocorrência em até 5 (Cinco) dias corridos, bem como de imediato comunicar a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo.
h) dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; bem como quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente.
i) prestar aos animais encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS procedimentos clínicos, ambulatoriais, anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos.
j) manter registros/prontuários dos animais atendidos com a devida identificação deles de acordo com o cadastramento fornecido pelos responsáveis técnicos do Canil Municipal. Eles devem vir de forma discriminados com todos os procedimentos individualizados, inclusive com os valores de acordo com o contratado, os quais deverão ser entregues à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo a cada atendimento concluído e/ou quando solicitado.
k) fornecer laudos impressos dos exames laboratoriais realizados nos animais para os responsáveis técnicos do Canil Municipal.
l) reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou emparte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
m) atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE;
n) ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
o) manter durante o período contratual todas as contribuições sociais e tributos federais, estaduais e municipais em dia.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a Contratada, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades dO CONTRATANTE:
a) comunicar à Contratadaacerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de execução;
b) pagar à Contratadapontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
O presente contrato entra em vigor no dia xx de xxxxxxxxx de 20XX e findará em XX de xxxxx de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
- A prestação dos serviços será de forma parcelada, conforme a solicitação da Secretaria requisitante,
- Os serviços médicos-veterinários contratados deverão ser prestados, 24h (Vinte e quatro horas) por dia e de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS.
- Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados com materiais previamente esterilizados, por método químico ou físico, bem como divididos em pré-operatório, transoperatório e pós-operatório.
- Todos os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médico veterinário, conforme previsto na Lei Federal nº 5.517/68.
- A execução dos serviços se dará de forma imediata após a solicitação da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo por meio dos responsáveis técnicos do Canil Municipal.
- O transporte dos animais até a clínica/hospital contratada é de responsabilidade do Município, bem como o seu retorno.
CLÁUSULA OITAVA: Do Reajuste do Preço
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA: Da Fiscalização
O Município de Torres, por intermédio do servidor Gabriel, matrícula nº xxxx indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 8% (oito por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total
de contrato;
c) multa, a partir do 10º dia limitada a 30 dias, de 10% (dez por cento) por dia de atraso do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato cumulado com a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com
o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16;
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. As multas serão calculadas sobre o montante total do contrato.
10.1. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
10.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
10.4. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
10.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº xx/xxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
12.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei 8.666/93.
12.3. O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79 da Lei 8.666/93. No caso a Empresa Contratada descumpra alguma das Cláusulas deste contrato, atrase ou demonstre incapacidade na execução do mesmo pagará multa de 20% do valor do contrato à contratante, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a qual poderá ainda rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba à Empresa contratada qualquer direito a reclamação ou indenização;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Disposições Finais
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 316/2020 - modalidade PREGÃO PRESENCIAL, devidamente homologada pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxx de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2020 ANEXO VIII
ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES 01 E 02
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, ser ( microempresas ou empresa de pequeno porte ) nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.