DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Qua...
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 8.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 3. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2. Juntamente com os documentos de credenciamento, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo do Anexo II e, em se tratando de ME/EPP/MEI, a declaração conforme modelo do Anexo VIII.
8.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando as em ordem crescente de valor.
8.4. Os itens com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de Menor Preço o item, serão classificadas em ordem crescente.
8.5. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade dos preços será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
8.6. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 6.4 e 6.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.7. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
8.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de Menor Preço por item.
8.9. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.10. Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, será observado:
a) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance;
b) a microempresa ou empresa de pequeno p...
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.4.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o pregoeiro declarará que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I Proposta e II Documentação.
5.2. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
5.3. A licitante deverá apresentar a proposta impressa e a documentação de habilitação, em envelopes separados, fechados, contendo em suas partes externas e frontais, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXXX PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
5.4. Conceder-se-á vistas e rubricas, ao pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das licitantes, em todos os envelopes de proposta e habilitação, assim como documentação da proposta e de habilitação.
5.4.1. O pregoeiro poderá nomear representantes das licitantes para proceder vistos nas propostas e documentação de habilitação.
5.5. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. Os interessados entregarão ao pregoeiro os documentos, nos termos do item 3 deste Edital, o Anexo VI - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, e em separado os envelopes: Envelope “A” - Proposta de Preços – e o Envelope “B” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 6.1. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pelo Pregoeiro;
6.2. Cabe ao Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A – Proposta de Preços – e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.3. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos ensejadores da dilação;
6.4. Designada a sessão, os envelopes abertos serão lacrados e rubricados, ficando todos sob a guarda do Pregoeiro até o reinício dos trabalhos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 6.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início: ao recebimento das DECLARAÇOES CONFORME MODELOS: Anexo III: Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; Anexo IV: Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Essas Declarações deverão estar fora dos envelopes “I” e “II”)
6.2. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre as licitantes e ao Pregoeiro;
6.3. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas ou Pessoas Físicas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
6.4. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.
10.2. Juntamente com os documentos de credenciamento, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo do Anexo II e, em se tratando de ME/EPP/MEI, a declaração conforme modelo do Anexo VIII.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando as em ordem crescente de valor.
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, a Pregoeira declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento das declarações conforme modelos sugeridos nos anexos:
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 4.1. No horário e local indicado neste edital será aberta a sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Anexo II (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes 1 e 2).
4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão.
4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes 1 e 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
4.3. Após o recebimento dos envelopes 1 (proposta) e 2 (habilitação), não será aceito novos proponentes.