EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO | 13/2023 |
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL |
NÚMERO DA MODALIDADE | 05/2023 |
O Município de Bandeira/MG, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 10, de 2013, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 05/2023 | |
Data da abertura da sessão pública | 02 de março de 2023. |
Horário | 09:00 horas |
Credenciamento | Das 09:00 h às 09h30 min do dia 02 de março de 2023. |
Local | Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Bandeira, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 18, Centro. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
EXERCÍCIO | FICHA | DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | NOMENCLATURA |
2023 | 656 | 21301.1854100791.035 | 2701 | INVESTIMENTOS PARA MELHORIAS NA COLETA DE RESIDUOS |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
3.3. Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do edifício-sede da Prefeitura Municipal e poderá ser obtida junto à sala da Comissão Permanente de Licitação no horário de 08 às 17 horas.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4.3. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante.
4.4. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação –
ANEXO IV;
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE BANDEIRA
PROCESSO Nº. 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 05/2023
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE BANDEIRA
PROCESSO Nº. 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 05/2023
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE BANDEIRA
PROCESSO Nº. 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 05/2023
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta – XXXXX XX, em uma via, processada em computador, com identificação do proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
6.6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.7. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta – XXXXX XX, em uma via, processada em computador, com identificação do proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
a) valor unitário;
b) Descrição detalhada do objeto e indicando, prazo de validade ou de garantia
6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
6.12. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.2.1. O Pregoeiro definirá imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.5. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.6. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.6.1. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.6.2. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.6.3. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta
inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.6.4. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final das licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.8. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.9. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O Pregoeiro identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.10. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada.
8.12. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
8.14. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.15. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.16. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.17. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso a licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola
o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
9.2.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, dentre outros, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
9.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de ata e comunicado aos licitantes.
9.3.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação
9.3.4. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.3.5. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Municipal de Fornecedores;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Municipal de Fornecedores em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
10.5. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Municipal Fornecedores deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
10.6.1. Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente
10.6.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
10.6.3. Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
10.6.4. Qualificação técnica:
a). Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
10.6.5 Documentos Complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002 – ANEXO VI.
b) Alvará de localização e respectivos débitos quitados (expedido pelo órgão da sede do licitante).
10.7. O licitante ME/EPP/COOP, esta última enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9 Se constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se
outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
10.14. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
11.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à empresa fornecedora, se for o caso.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, mediante registro em ata.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em outros três dias, que começarão a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.3. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
14.7. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.2. As contratações decorrentes do contrato poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
18.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o contrato de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente do contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta; f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o município e descredenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
19.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
1.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Termo de Minuta Proposta;
c) ANEXO III – Minuta de Procuração Particular;
d) ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei nº. 9.854/99);
f) ANEXO VI - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa enquadrada no art. 34, da Lei 11.488/2007;
g) ANEXO VIII – Minuta de Termo de Contrato.
Bandeira-MG, 08 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL / PREGÃO Nº 05/2023.
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°13/2023)
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
2. CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 1371003127/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS Especificações mínimas para coletor compactador de lixo, capacidade 10m³ -bi-coletor : Coletor Compactador de Lixo, novo/ (zero) km ano/modelo igual ou superior a data da compra, para coleta de Lixo de resíduos sólidos orgânicos e para Coleta Seletiva de Recicláveis de fabricação nacional, sua caixa deverá ser construída em chapas de aço SAE ASTM A 36, teto com espessura mínima de 3 mm, assoalho com espessura mínima de 4,75 e laterais em chapa única, lisa e calandrada com espessura mínima de 4,75 mm; não sendo admitidas chapas soldadas para emendas da lateral da caixa, anteparo frontal mínimo de 600mm conforme ABNT NBR 14599, item 7.7.12. Lateral da porta traseira também em chapa única, aço ASTM A36, espessura de 4,75mm, fundo da praça de carga (coxo) com espessura de 6,35 mm mínimo, com capacidade mínima de 1,90 m³. Com capacidade volumétrica de 10 m³ de lixo compactado dentro da caixa de armazenagem; Sistema de descarga do lixo através painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de simples ação, equipado com Sistema de compactação executado por 2 placas de aço (compactadora e transportadora) acionadas por 2 cilindros hidráulicos de dupla ação em cada uma; Ciclo de compactação efetuado por comando hidráulico semiautomático (desarme por detente hidráulico) e acionado por alavancas com sistema de | 1 | UND |
segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase; Abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 2 cilindros hidráulicos externos (1 em cada lateral) de simples ação e com travamento manual da mesma; Sistema de compactação e ajuste para Relação de compactação de 4x1 para Lixo resíduos orgânicos e 1x1 para Coleta Seletiva de Recicláveis; Plataforma operacional traseira em conformidade com item 8 da norma ABNT NBR 14599 capaz de comportar até 04 (quatro) pessoas, provida de corrimãos superior e laterais. Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores). Equipamento deverá possuir reservatório emborrachado para acondicionamento de vidros com capacidade para 180 Litros, Reservatório para coleta de óleo de fritura com capacidade para 200 litros, Câmera de monitoramento permitindo ao motorista a visualização da operação de coleta na parte traseira do veículo e em manobras em marcha a ré, com visor com 6” mínimo no painel. (Item 7.7.6, ABNT NBR 14599 e 38.5.3 da NR38). Iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturno, barramento lateral de proteção contra ciclista, Paralamas metálicos com para barros de borracha, vedação com perfil duplo de borracha em ¾ da porta traseira, caixa de captação de chorume com cap. Vol. de 180 litros com válvulas de escoamento, pintura de acabamento à base de esmalte sintético automotivo na cor a ser escolhida. Trava de segurança na porta traseira para operação de lavagem e/ou manutenção. Pintura interna em epóxi e pintura externa em P.U na cor branca Deverá atender a norma ABNT NBR 14599, e NR38, contendo botoeiras de segurança nas laterais traseira conforme item 7.2.3 da norma ABNT NBR 14599, itens de sinalização visual, iluminação da boca de carga e lateral traseira, alarme sonoro de marcha a ré, de abertura da porta traseira e para conversão a esquerda ou à direita (item 8.4, ABNT NBR 14599). |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição do caminhão coletor e compactador de lixo, atenderá às necessidades do departamento de meio ambiente para melhorias na coleta de resíduos no município de Bandeira/MG. onde a mesma facilitará o desenvolvimento das atividades das secretaria acima elencadas para as demandas ordinárias e extraordinárias desta municipalidade.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no pátio da Prefeitura Municipal de Bandeira/MG no dia e horários indicados pela Administração Municipal. Ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto a ser licitado.
5.2 - Não será aceito produto com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência
5.3 - Entregue o objeto licitado, esta Administração deverá recebê-lo no ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
a) A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
b) O prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o proposto;
c) A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
d) A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
e) O objeto esteja adequado para utilização.
5.4 - O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
5.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.6 - Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
5.7 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Município de Bandeira.
5.8 - A licitante vencedora obriga-se a substituir, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento de notificação efetuada pela Administração Municipal, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.9 - Os produtos que por sua natureza tenham em seu registro prazo de garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou recomendações para uso em tempo pré-estabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo mínimo de 12 (doze) meses para o seu uso a contar da data de entrega.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto constantes no Edital e seus anexos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local e horários indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
c) Fornecer os serviços licitados de boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, usando somente produto de primeira linha e de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões de higiene;
d) Entregar a totalidade do produto solicitado na Autorização de Fornecimento emitida, não sendo admitido o parcelamento;
e) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 2 (dois) dias a contar da comunicação efetivada pela Administração Municipal;
f) Fazer a entrega no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento;
g) Trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
h) Acatar as instruções e observações que emanem da Fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer produto ou serviço em desacordo com o solicitado;
i) Xxxxxx durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado;
k) Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
l) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da comunicação feita pela administração, os produtos que não satisfizerem à especificação exigida;
m) Fornecer serviços com prazo de vencimento da validade/garantia não inferior a 06(seis) meses, a contar da entrega;
n) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.3 - Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
7.4 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Município de Bandeira.
7.5 - A licitante vencedora obriga-se a substituir, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento de notificação efetuada pela Administração Municipal, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
7.6 - Os produtos que por sua natureza tenham em seu registro prazo de garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou recomendações para uso em tempo pré-estabelecido, deverão
obrigatoriamente possuir um prazo mínimo de 12 (doze) meses para o seu uso a contar da data de entrega.
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
a). Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.1 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
Bandeira-MG, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ANEXO III
TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2023 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022.
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Dados Bancários: |
Apresentamos proposta para o fornecimento do objeto em referência; declaramos estar de acordo como os termos do Pregão Presencial nº. 05/2023.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura do contrato seu representante legal, Sr(a). (nome completo), portador do CPF nº (nº do CPF).
1 – Propõe-se, para fornecimento dos produtos ora ofertados, os valores constantes do relatório de Quantitativo e Especificação, em anexo.
2 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO III – TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2023 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOTE | Descrição do Produto | Marca | Und | Qtde | Valor unitário | Valor total |
1 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS Especificações mínimas para coletor compactador de lixo, capacidade 10m³ -bi-coletor : Coletor Compactador de Lixo, novo/ (zero) km ano/modelo igual ou superior a data da compra, para coleta de Lixo de resíduos sólidos orgânicos e para Coleta Seletiva de Recicláveis de fabricação nacional, sua caixa deverá ser construída em chapas de aço SAE ASTM A 36, teto com espessura mínima de 3 mm, assoalho com espessura mínima de 4,75 e laterais em chapa única, lisa e calandrada com espessura mínima de 4,75 mm; não sendo admitidas chapas soldadas para emendas da lateral da caixa, anteparo frontal mínimo de 600mm conforme ABNT NBR 14599, item 7.7.12. Lateral da porta traseira também em chapa única, aço ASTM A36, espessura de 4,75mm, fundo da praça de carga (coxo) com espessura de 6,35 mm mínimo, com capacidade mínima de 1,90 m³. Com capacidade volumétrica de 10 m³ de lixo compactado dentro da caixa de armazenagem; Sistema de descarga do lixo através painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de simples ação, equipado com Sistema de compactação executado por 2 placas de aço (compactadora e transportadora) acionadas por 2 cilindros hidráulicos de dupla ação em cada uma; Ciclo de compactação efetuado por comando hidráulico semiautomático (desarme por detente hidráulico) e acionado por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase; Abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 2 cilindros hidráulicos externos (1 em cada lateral) de simples ação e com travamento manual da mesma; Sistema de compactação e ajuste para Relação de compactação de 4x1 para Lixo resíduos orgânicos e 1x1 para Coleta Seletiva de Recicláveis; Plataforma operacional traseira em conformidade com item 8 da norma ABNT NBR 14599 capaz | UND | 1 |
de comportar até 04 (quatro) pessoas, provida de corrimãos superior e laterais. Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores). Equipamento deverá possuir reservatório emborrachado para acondicionamento de vidros com capacidade para 180 Litros, Reservatório para coleta de óleo de fritura com capacidade para 200 litros, Câmera de monitoramento permitindo ao motorista a visualização da operação de coleta na parte traseira do veículo e em manobras em marcha a ré, com visor com 6” mínimo no painel. (Item 7.7.6, ABNT NBR 14599 e 38.5.3 da NR38). Iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturno, barramento lateral de proteção contra ciclista, Paralamas metálicos com para barros de borracha, vedação com perfil duplo de borracha em ¾ da porta traseira, caixa de captação de chorume com cap. Vol. de 180 litros com válvulas de escoamento, pintura de acabamento à base de esmalte sintético automotivo na cor a ser escolhida. Trava de segurança na porta traseira para operação de lavagem e/ou manutenção. Pintura interna em epóxi e pintura externa em P.U na cor branca Deverá atender a norma ABNT NBR 14599, e NR38, contendo botoeiras de segurança nas laterais traseira conforme item 7.2.3 da norma ABNT NBR 14599, itens de sinalização visual, iluminação da boca de carga e lateral traseira, alarme sonoro de marcha a ré, de abertura da porta traseira e para conversão a esquerda ou à direita (item 8.4, ABNT NBR 14599). |
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.:Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
ANEXO IV – MINUTA DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
Por este Instrumento particular de procuração, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº CNPJ), representada neste ato por seus(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº (nº CPF), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº (nº CPF), a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Município de BANDEIRA/MG, no que se referir ao Pregão Presencial Nº 05/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes de Proposta e de Documentos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente lances e ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório e apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original com foto que identifique o credenciado.
• Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2023 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022.
A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penas da Xxx, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2023 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022.
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2023 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022.
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° (nº do CNPJ), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº RG) e do CPF nº (nº CPF), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (Microempresa / Empresa de Pequeno Porte / Cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VII
TERMO DE MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
O Município de BANDEIRA/MG, com sede no(a) , na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato
representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS DESCARTÁVEIS PARA O MUNICÍPIO DE BANDEIRA/MG CONFORME O CONVÊNIO Nº 1371003127/2022, contados do , prorrogável na
forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
EXERCÍCIO | FICHA | DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | NOMENCLATURA |
2023 | 656 | 21301.1854100791.035 | 2701 | INVESTIMENTOS PARA MELHORIAS NA COLETA DE RESIDUOS |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo contrato, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Almenara/MG – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de. de 2023.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: