PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
Processo nº 01.037921.20.53
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUDIOVISUAL PARA A PRODUÇÃO DE VÍDEOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA-BH).
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 30/07/2021, às 10:00 hs
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 30/07/2021, às 10:30 hs
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ ID LICITAÇÕES-E: 875328
▪ FONE: (00)0000-0000.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
▪ VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 37.749,67 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos)
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 13.709/18, 17.317/20 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço audiovisual para a produção de vídeos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH), conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
1013.1100.08.243.163.2.860.0004.339039.24 F. 00.30.2.78
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cidadania, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – 5º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos
documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do lote, conforme Anexo III. Os valores unitários dos itens que compõem o lote serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo IV.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global em moeda corrente nacional para todo o serviço, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação;
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de
classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11.O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12.Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.13. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.14.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.16. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da lei nº 8.666/1993.
12.17. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.18. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.18.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.18dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.18.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.18.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada da licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando o preço unitário e total;
13.2.4.1. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário;
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXX.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.1.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente;
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
14.7.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
14.7.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7.3. Para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.18.
14.10.Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menos preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.3.2. Quando da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas
na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
19.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Subsecretário Municipal competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO /DIVULGAÇÃO
A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal da transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública
somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
22.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou inovação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18.Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
22.19. O valor global estimado para a contratação é de R$37.749,67 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
22.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.21. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Especificações e Quantidades do Objeto da Licitação; Anexo II – Detalhamento do Serviço;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços Inicial; Anexo IV -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo VI – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; Anexo VII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; Anexo IX - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, ....... de de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | VÍDEO 1: PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL SOBRE DESTINAÇÃO FISCAL COM EQUIPE PROFISSIONAL, VÍDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM EM BH, COM CÂMERA DIGITAL FULL HD OU SUPERIOR, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM LEGENDA, TRILHA SONORA AUTORIZADA, DIREITO DE IMAGEM E CESSÃO DE IMAGEM INCLUSO, COM ENTREGA DE ARQUIVO BRUTO EM DISCO RÍGIDO. DURAÇÃO: DE ATÉ 5 MINUTOS APÓS EDIÇÃO. | UNIDADE | 1 |
2 | VÍDEO 2: PRODUÇÃO DE VÍDEO EXPLICATIVO COM O PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO FISCAL DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM ANIMAÇÃO INTERATIVA, ELABORAÇÃO DE ROTEIRO, STORYBOARD, LOCUÇÃO, GRAVAÇÃO DE CENAS COM EQUIPE PROFISSIONAL, VÍDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM EM BH, COM CÂMERA DIGITAL FULL HD OU SUPERIOR, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM LEGENDA, TRILHA SONORA AUTORIZADA, DIREITO DE IMAGEM E CESSÃO DE IMAGEM INCLUSO. ENTREGA DE ARQUIVO BRUTO EM DISCO RÍGIDO. DURAÇÃO: DE ATÉ 5 MINUTOS APÓS EDIÇÃO. | UNIDADE | 1 |
3 | VÍDEO 3: PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL E ANIMADO, NO QUAL DEVE CONSTAR O PASSO A PASSO PARA REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS NO CMDCA/BH PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. COM EQUIPE PROFISSIONAL, VÍDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM EM BH, COM CÂMERA DIGITAL FULL HD OU SUPERIOR, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM LEGENDA, TRILHA SONORA AUTORIZADA, DIREITO DE IMAGEM E CESSÃO DE IMAGEM INCLUSO, COM ENTREGA DE ARQUIVO BRUTO EM DISCO RÍGIDO. PARTE DO VÍDEO COMPREENDERÁ A CRIAÇÃO DE VÍDEO EXPLICATIVO ANIMADO E INTERATIVO COM CRIAÇÃO DE ROTEIRO E STORYBOARD, LOCUÇÃO E LEGENDA, COM O PASSO A PASSO PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO. DURAÇÃO: DE ATÉ 5 MINUTOS APÓS EDIÇÃO, SENDO 2 MINUTOS E MEIO DE VÍDEO INSTITUCIONAL E 2 MINUTOS E MEIO DE VÍDEO EXPLICATIVO | UNIDADE | 1 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 37.749,67 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). |
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO DA LICITAÇÃO LOTE ÚNICO
ANEXO II DETALHAMENTO DO SERVIÇO
1. DOS VÍDEOS
1.1. Vídeo 1 – Destinação Fiscal Boas Práticas
O vídeo deve apresentar o projeto realizado por Organizações da Sociedade Civil demonstrando as ações executadas com o apoio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BH. A Organização da Sociedade Civil a ser apresentada deve ser indicada pela Contratante, que levará em consideração sua boa prática e o sucesso do projeto, visando sensibilizar e estimular a doação e destinação fiscal tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física.
1.2. Vídeo 2 – Destinação Fiscal Passo a passo
O vídeo deve mesclar atuação de parceiros da rede/servidores/diretoria do CMDCA, conforme indicação do órgão requerente e animação elaborada descrevendo o passo a passo para doação e destinação fiscal de pessoas físicas e jurídicas para o FMDCA/BH.
1.3. Vídeo 3 – Registro e/ou Inscrição de Programas
O vídeo deve mesclar atuação de parceiros da rede/servidores/diretoria do CMDCA, conforme indicação do órgão requerente e animação elaborada descrevendo o passo a passo para registro das organizações da sociedade civil e inscrição de programas governamentais e não governamentais no CMDCA/BH para atendimento de crianças e adolescentes no município de Belo Horizonte.
2. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO
A execução do objeto deste Edital será realizada por meio da produção dos seguintes serviços: Pré-produção: pesquisa, cronograma, visita de locação, roteiro; Produção: agendamento de entrevistas, contratação de equipe, logística; (transporte, alimentação, segurança), locação de equipamento; Gravação; Gravação de off e definição de trilha pesquisada; Gravação em estúdio (ator/apresentador); Captação e edição de imagens; Criação de trilhas, vinhetas e efeitos; Confecção de cenários, compreendido todo o conjunto de elementos, materiais e efeitos; Finalização do vídeo: correção de cor, áudio, arte, computação gráfica, cópia em DVD, transmissão FTP.
3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. Os conteúdos dos 03 (três) vídeos deverão ser apresentados pelo órgão requerente e entregue à Contratada para elaboração dos roteiros, que devem ser previamente pactuados e aprovados pelo Contratante.
3.2. Revisar e solicitar alterações e/ou correções, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dos vídeos submetidos pela Contratada para este fim.
4. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Os vídeos finalizados deverão ser submetidos à Contratante, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovação;
4.2. A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar a versão corrigida;
4.3. A Contratada deverá possuir, nas suas dependências, estrutura técnica, equipamentos e equipe que viabilizem a boa prestação dos serviços;
4.4. A Contratada deverá entregar produtos compatíveis com o padrão adotada pela Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e observar as melhores práticas audiovisuais adotadas pelo mercado de televisão brasileiro;
4.5. A Contratada será responsável pelo planejamento e roteirização dos vídeos, bem como pelos elementos necessários à sua implementação;
4.6. A execução dos vídeos será precedida de reunião de pauta ou briefing com a Assessoria de Comunicação da Contratante, para a análise e discussão dos serviços contratados, a partir da atuação do CMDCA/PBH e das diretrizes da Assessoria de Comunicação da Contratante, sendo definido nestes momentos as entregas para aprovação;
4.7. As gravações para os vídeos serão realizadas no Município de Belo Horizonte;
4.8. Nos casos de subcontratação, as equipes, os serviços e os equipamentos subcontratados devem seguir as mesmas especificações e requisitos previstos neste edital para a realização dos serviços;
4.9. As edições finalizadas dos vídeos devem ser encaminhadas à Assessoria de Comunicação da Contratante para aprovação prévia;
4.10. Caso a versão dos vídeos apresentados não seja aprovada, a Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar nova versão, com os ajustes e correções solicitadas;
4.11. Após a aprovação do vídeo finalizado pela a Assessoria de Comunicação da Contratante, a empresa deverá encaminhar cópia do vídeo;
4.12. Será permitida a subcontratação para os serviços de legendagem (closed caption) e de janela de Libras;
4.13. Deverá ser observada a adequação da linguagem, a precisão no uso de termos, as regras gramaticais e de correção da língua portuguesa, o correto emprego de termos técnicos e sua devida tradução para linguagem mais acessível, considerando que os vídeos se destinam ao público em geral (não especializado);
4.14. Toda a produção do vídeo deve seguir padrões de qualidade técnica e estética compatíveis com produção televisiva e cinematográfica brasileira em geral;
4.15. Todas as imagens deverão ser captadas em qualidade igual ou superior a Full HD.
5. DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS GERADOS E DO SIGILO
5.1. Todos os produtos gerados pela execução do contrato são de propriedade do Contratante;
5.2. Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Edital pertencerão à Contratante;
5.3. Fica vedada à Contratada qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do Contratante, sob as penas da lei;
5.4. Os resultados decorrentes da execução dos serviços contratados, previstos por este Edital, entregues pela Contratada às autoridades, servidores e unidades da Contratante, poderão ser reproduzidos, sem qualquer ônus suplementar, aos já definidos neste Edital, resguardada a identificação da autoria;
5.5. A Contratada e seus profissionais deverão assinar Termo de Confidencialidade, conforme modelo, que estabelece sua ampla responsabilidade pela confidencialidade das informações que venham a ser disponibilizadas pela Contratante e que tomaram ciência das normas de segurança vigentes no órgão;
5.6. A Contratada deverá apresentar, na reunião inicial, relação nominal dos profissionais envolvidos na execução do contrato, inclusive daqueles que terão acesso às instalações da Contratante, bem como os Termos de Responsabilidade e manutenção de sigilo assinados;
5.7. A Contratada deve comunicar formal e imediatamente ao gestor do contrato qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço;
5.8. A Contratada se responsabiliza por coletar autorizações de uso de imagem de autores/entrevistados.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Prestação de serviço audiovisual para a produção de vídeos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH)
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Prestação de serviço audiovisual para a produção de vídeos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH)
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) , inscrita
no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo) ,
envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao Contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ ,
representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 022/2020, processo administrativo 01.037921.20.53,e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço audiovisual para a produção de 03 (três) vídeos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH), conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
1013.1100.08.243.2.860.0004.339039.24 F. 00.30.2.78
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4 1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
5.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
5.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
5.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
5.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
5.5. Apresentar e entregar à Contratada os conteúdos dos 03 (três) vídeos para elaboração dos roteiros, que devem ser previamente pactuados e aprovados pelo Contratante.
5.6. Revisar e solicitar alterações e/ou correções, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dos vídeos submetidos pela Contratada para este fim.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado nos Anexos I e II deste contrato.
6.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
6.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
6.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
6.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
6.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
6.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
6.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
6.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
6.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
6.11. Submeter os vídeos finalizados à Contratante, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovação;
6.12. A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar a versão corrigida;
6.13. A Contratada deverá possuir, nas suas dependências, estrutura técnica, equipamentos e equipe que viabilizem a boa prestação dos serviços;
6.14. A Contratada deverá entregar produtos compatíveis com o padrão adotada pela Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e observar as melhores práticas audiovisuais adotadas pelo mercado de televisão brasileiro;
6.15. A Contratada será responsável pelo planejamento e roteirização dos vídeos, bem como pelos elementos necessários à sua implementação;
6.16. A execução dos vídeos será precedida de reunião de pauta ou briefing com a Assessoria de Comunicação da Contratante, para a análise e discussão dos serviços contratados, a partir da atuação
do CMDCA/PBH e das diretrizes da Assessoria de Comunicação da Contratante, sendo definido nestes momentos as entregas para aprovação;
6.17. As gravações para os vídeos serão realizadas no Município de Belo Horizonte;
6.18. Nos casos de subcontratação, as equipes, os serviços e os equipamentos subcontratados devem seguir as mesmas especificações e requisitos previstos neste edital para a realização dos serviços;
6.19. As edições finalizadas dos vídeos devem ser encaminhadas à Assessoria de Comunicação da Contratante para aprovação prévia;
6.20. Caso a versão dos vídeos apresentados não seja aprovada, a Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar nova versão, com os ajustes e correções solicitadas;
6.21. Após a aprovação do vídeo finalizado pela a Assessoria de Comunicação da Contratante, a empresa deverá encaminhar cópia do vídeo;
6.22. Será permitida a subcontratação para os serviços de legendagem (closed caption) e de janela de Libras;
6.23. Deverá ser observada a adequação da linguagem, a precisão no uso de termos, as regras gramaticais e de correção da língua portuguesa, o correto emprego de termos técnicos e sua devida tradução para linguagem mais acessível, considerando que os vídeos se destinam ao público em geral (não especializado);
6.24. Toda a produção do vídeo deve seguir padrões de qualidade técnica e estética compatíveis com produção televisiva e cinematográfica brasileira em geral;
6.25. Todas as imagens deverão ser captadas em qualidade igual ou superior a Full HD.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS GERADOS E DO SIGILO
7.1. Todos os produtos gerados pela execução do contrato são de propriedade do contratante;
7.2. Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Contrato pertencerão à Contratante;
7.3. Fica vedada à Contratada qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do Contratante, sob as penas da lei;
7.4. Os resultados decorrentes da execução dos serviços contratados, previstos por este Contrato, entregues pela Contratada às autoridades, servidores e unidades da Contratante, poderão ser reproduzidos, sem qualquer ônus suplementar, aos já definidos neste Contrato, resguardada a identificação da autoria;
7.5. A Contratada e seus profissionais deverão assinar Termo de Confidencialidade, conforme modelo, que estabelece sua ampla responsabilidade pela confidencialidade das informações que venham a ser disponibilizadas pela Contratante e que tomaram ciência das normas de segurança vigentes no órgão;
7.6. A Contratada deverá apresentar, na reunião inicial, relação nominal dos profissionais envolvidos na execução do contrato, inclusive daqueles que terão acesso às instalações da Contratante, bem como os Termos de Responsabilidade e manutenção de sigilo assinados;
7.7. A Contratada deve comunicar formal e imediatamente ao gestor do contrato qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço;
7.8. A Contratada se responsabiliza por coletar autorizações de uso de imagem de autores/entrevistados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo fiscal do contrato após a execução dos serviços.
9.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cidadania, relativo ao serviço prestado.
9.3.Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
9.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Subsecretário Municipal competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão ou incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10 nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACESSO À INFORMAÇÃO /DIVULGAÇÃO
A Contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal da transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
Anexo I –Especificações e Quantidades do Objeto da Licitação; Anexo II – Detalhamento do Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao
ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre A Contratada e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre A Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará A Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de.......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO DA LICITAÇÃO (TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO II