PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente), conforme a necessidade da contratante, através da autorização de fornecimento.
3.2. As máquinas e veículos serão abastecidas no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante entrega de requisição assinada pelo Secretário de Administração.
3.3. Os produtos serão recebidos:
3.3.1. Definitivamente: por abastecimento e após a verificação da qualidade, eficácia e quantidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de utilização no veículo e após a aceitação provisória. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA poderá solicitar a imediata penalidade e denuncia ao órgão competente e analisador do produto.
3.4. Os produtos entregues serão objeto de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. (v. letra “a” do subitem 1.3 do edital).
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente, semanalmente ou quinzenal, conforme a necessidade), através da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
3.2. A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada;
3.3. A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da autorização de entrega, acompanha das respectivas Notas Fiscais;
3.4. O ganhador dos itens deverá fazer a entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com pedido feito pela Secretaria Municipal de Educação;
3.5. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações:
3.5.1. Peso Líquido;
3.5.2. Identificação do produto e do estabelecimento de origem;
3.5.3. Data de industrialização;
3.5.4. Data de validade do produto;
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 9.1 Do Material Esportivo: As empresas contratadas deverão entregar os itens 01 a 05 em até 10 dias úteis a contar da data de assinatura da ordem de início. O prazo de entrega não será alterado. 9.2 Das Medalhas de Acrílico: A empresa contratada deverá entregar o item 06 em até 20 dias úteis a contar da data de assinatura da ordem de início. O prazo de entrega não será alterado.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 5.1 - Os objetos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão de autorização de fornecimento pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
5.2 - Os objetos deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento, na Casa de Amparo aos Idosos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no seguinte endereço: • Rodovia ES 482, Centro, Jerônimo Monteiro-ES.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com necessidade do município no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras do Município, acompanhada, das respectivas Notas Fiscais.
3.2. Os materiais deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas e observadas as regras especificas fixadas no presente edital.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 2.1 A Contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, para entregar a Ambulância na sede da Prefeitura de Tupanciretã, no horário de expediente, sem ônus para o município.
2.1.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela Contratada, durante o seu transcurso, por motivos devidamente justificados e aceitos pela Administração.
2.2 A Ambulância será recebida pelo Secretário Municipal da Saúde, que emitirá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o documento de aceitação definitiva ou a devolução e desclassificação no caso de desacordo com o estipulado no Contrato.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 5.1 - O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a emissão de autorização de fornecimento pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
5.2 - Os objetos deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, ou no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos seguintes endereços: • Almoxarifado da Prefeitura: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx; • Almoxarifado do Fundo: Av Dr. Xxxx Xxxxx, n°08, Centro; • Secretaria Municipal de Assistência Social: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, S/n.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. SEDUC
3.1. Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.
3.2. Os materiais devem ser entregues no depósito da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, situado no Distrito Industrial do São Francisco, Xxxx Xxxxx XX, pavilhão 02, Nº 12 - (Ponto de Referência: Vizinho a Compare Distribuidora) - Juazeiro (BA).
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente, semanalmente ou quinzenal conforme necessidade), através da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
3.2. A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada;
3.3. A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da autorização de entrega, acompanhados das respectivas Notas Fiscais;
3.4. O Ganhador dos itens deverá fazer a entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com pedido feito antecipadamente pela Secretaria Municipal de Educação;
3.5. Os materiais fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, sem ônus para o Município. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas.