PRAZO E LOCAL DA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. (v. letra “a” do subitem 1.3 do edital).
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente), conforme a necessidade da contratante, através da autorização de fornecimento.
3.2. As máquinas e veículos serão abastecidas no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante entrega de requisição assinada pelo Secretário de Administração.
3.3. Os produtos serão recebidos:
3.3.1. Definitivamente: por abastecimento e após a verificação da qualidade, eficácia e quantidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de utilização no veículo e após a aceitação provisória. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA poderá solicitar a imediata penalidade e denuncia ao órgão competente e analisador do produto.
3.4. Os produtos entregues serão objeto de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente, semanalmente ou quinzenal, conforme a necessidade), através da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
3.2. A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada;
3.3. A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da autorização de entrega, acompanha das respectivas Notas Fiscais;
3.4. O ganhador dos itens deverá fazer a entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com pedido feito pela Secretaria Municipal de Educação;
3.5. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações:
3.5.1. Peso Líquido;
3.5.2. Identificação do produto e do estabelecimento de origem;
3.5.3. Data de industrialização;
3.5.4. Data de validade do produto;
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. A entrega dos materiais deverá ocorrer ao longo de 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento. Os materiais deverão ser entregues no canteiro de obras a ser instalado pela EMMCAMP próximo ao assentamento ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, cujo endereço será informado à CONTRATADA quando da Ordem de Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Regional: Norte Serviço/Fornecimento. As entregas deverão ser agendadas previamente com o Fiscal, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ no e- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou por telefone: ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Ficarão a cargo da CONTRATADA as despesas de carga, transporte e descarga dos mesmos. Já o armazenamento e guarda ficará a cargo da EMMCAMP.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. (v. letra “a” do subitem 1.3 do edital). DECLARAMOS, para os devidos fins, (1) que no preço ofertado estão incluídas todas as despesas com impostos, encargos, taxas, contribuições, frete e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o contratado; e (2) que assumimos o compromisso de entregar as últimas edições dos títulos lançados no mercado.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 10.1. Os bens serão entregues nas sedes das Secretarias de Educação num prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, cujo prazo poderá ser prorrogado de acordo com a justificativa e aceitabilidade da competente secretaria.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 3.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com necessidade do município no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras do Município, acompanhada, das respectivas Notas Fiscais.
3.2. Os materiais deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas e observadas as regras especificas fixadas no presente edital.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 12.1 - O licitante vencedor deverá submeter-se à Fiscalização das Secretarias Municipais Responsáveis, bem como proceder à Entrega/Abastecimento PARCELADA, dentro da área Urbana do Município de Jaguarão, através de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
12.2 - Os Combustíveis e o Reagente Arla 32, objetos deste Contrato, deverão estar Homologados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) e dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela Secretaria Responsável e por Servidor Habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem Defeitos e Incorreções, Não Serão Aceitos, devendo ser Substituídos pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias, Contados a partir da Notificação;
12.3 - Os mesmos serão Recebidos Provisoriamente, pelo Responsável pelo seu Acompanhamento e Fiscalização, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a Especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias;
12.4 - Os Combustíveis e o Reagente Arla 32 poderão ser Rejeitados, no Todo ou em Parte, quando em desacordo com as Especificações solicitadas, devendo ser Substituídos no prazo de 03 (três) dias à Custa da CONTRATADA, sob pena de Aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
12.5 - Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade dos Combustíveis e do Reagente Arla 32, por período igual ao do Contrato;
12.6 - É de inteira responsabilidade da empresa Vencedora, o Controle da Litragem dos Combustíveis, bem como o recebimento de Autorizações destinadas a outras empresas, não havendo compromisso por parte da Prefeitura Municipal do pagamento da litragem excedente, ou Entrega de Produtos não Contratados, nem das autorizações que não forem destinadas à empresa.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. SEDUC
3.1. Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.
3.2. Os materiais devem ser entregues no depósito da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, situado no Distrito Industrial do São Francisco, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, pavilhão 02, Nº 12 - (Ponto de Referência: Vizinho a Compare Distribuidora) - Juazeiro (BA).
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 9.1. prazo para entrega:
9.1.1. os itens constantes nos Lotes 01, 02, 03, 04, 06 e 07 deverão ser entregues em até 20 dias a contar do recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
9.1.2. o item constante no Lote 05 deverá ser entregue em até 30 dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
9.2. local de Entrega: Rua Frei Orlando, nº 199 – 4º andar – Centro – Canoas/RS
9.2.1. horário para entrega: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
9.3. maiores informações pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇- ▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
