PROCESSO Nº 67/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2021
PROCESSO Nº 67/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES DE LINHA UMA E LINHA SEIS – INTERIOR DO MUNICÍPIO.
Data Abertura: 25/06/21 às 9:00 horas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O MUNICIPIO DE BARÃO DE COTEGIPE , Estado do Rio Grande do Sul, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, serão recebidas propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada em perfuração de Poços Artesianos com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, seguido da disputa de preço, e, após o término, abertura do envelope de documentação de habilitação, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para perfuração de 02 (dois) poços artesianos (poços tubulares profundo), nas comunidades de 2ª Secção Cravo – Linha Uma – Linha Folador e Secção Paiol Grande – Linha Seis – Linha Gramado, com as licenças prévias, com todas as instalações, ART’s e demais licenças para sua regularização completa, conforme Termo de Referência, ANEXO I do presente Edital.
2.1.1. A profundidade estimada/máxima da perfuração de cada poço é de 301 (trezentos e um) metros. Caso a perfuração ultrapasse essa metragem, será feito aditivo do excedente e se a perfuração não chegar a essa metragem, será realizado um aditivo de supressão. Para tanto, a licitante deverá apresentar tabela com os valores unitários dos itens, afim de que possam ser realizados os cálculos de aditamento/supressão de quantitativo(s).
2.2. Todos os itens deverão ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga e descarga, cabendo à licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos, bem como aqueles referentes ao deslocamento da(s) equipe(s) de trabalho e dos equipamentos necessários para a execução dos serviços ora licitados.
2.3. Na proposta de preços, os valores deverão ser cotados com preço unitário e total para cada item e lote, com especificação da respectiva marca.
2.4. Na proposta, o número do item proposto deverá corresponder exatamente ao item e lote do presente processo licitatório, caso contrário o mesmo será anulado.
2.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer um dos itens dos Lotes constantes no presente Termo de Referência, sendo que a disputa será por item, com julgamento pelo menor preço global por lote.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão empresas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
3.2. tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.3. Será vedada a participação de empresas quando:
- 3.3.1. estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
- 3.3.2. reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
- 3.3.3. em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
- 3.3.4. enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
- 3.3.5. estrangeiras que não funcionem no País.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 02 (dois) envelopes, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
Envelope nº 1
AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/21- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/21 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E Nº DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
Envelope nº 2
AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/21 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/21 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO
ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E Nº DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
Observações - Apresentar:
a) os documentos de credenciamento, devem ser entregues fora dos envelopes;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VII deste edital, deve ser entregue fora dos envelopes;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.1- Se representado diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
- 5.2.1.1. cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
- 5.2.1.2. documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
- 5.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
- 5.2.1.4. decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
- 5.2.1.5. registro comercial, se empresa individual;
- 5.2.1.6. Cartão do CNPJ (emitido pela Internet).
5.2.2. Se representada por procurador, deverá apresentar:
- 5.2.2.1. instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida em Cartório em que conste o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou
- 5.2.2.2. carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
- 5.2.2.3. Cartão do CNPJ (emitido pela Internet).
Observação 1: Em ambos os casos (5.2.1 ou 5.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.3. Os licitantes, quando do credenciamento e como condição para tanto, deverão:
- 5.3.1. apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.6. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.7. A empresa que não atender ao disposto no item 3.2, quando do credenciamento ficarão automaticamente impedidas de participar do presente certame, em todas as suas fases.
5.8. Serão abertos os envelopes das propostas somente das empresas que forem credenciadas.
5.9. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1. A entrega dos envelopes é o momento no qual o licitante faz a entrega da documentação pertinente à Proposta e a Habilitação da licitante, na forma exigida por este edital. A entrega dos envelopes não faz certa a aceitação da proposta, nem a habilitação do licitante.
6.2. Na entrega dos envelopes deverá apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, elaborado em papel timbrado e/ou carimbo da empresa e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, cujo modelo consta do anexo VI deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2.
6.3. A entrega dos envelopes não se restringe apenas a entrega por representante, sendo admitida a entrega via postal ou transportadora, no prazo e condições previstas neste edital.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA
7.1. A proposta de preços será apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo seu representante legal, nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, número de telefone e de fax, e-mail, se houver, endereço com CEP, com indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta bancária. Deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
7.2. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e total de cada item para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional R$ - com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos e por extenso, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação.
7.3. Esgotada a fase competitiva e havendo redução do valor global da proposta inicial, esta redução, pelo licitante vencedor, deverá ser repassada, proporcionalmente, aos valores unitários de cada um dos itens.
7.4. Declarar expressamente que:
7.4.1. concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
7.4.2. assumirá inteira responsabilidade pela efetiva construção do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos;
7.4.3. concorda com o prazo mínimo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega. Sendo omissa a proposta, será considerada a validade de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega;
7.5. Prazo de entrega: Concorda com o prazo de entrega discriminado no item 13.
7.6. A(s) licitante(s) deverão apresentar, juntamente com suas propostas financeiras, declaração de que possuem as condições para a prestação dos serviços objeto deste certame;
7.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8. Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
7.9. Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
8.1.1. a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
8.1.2. declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
8.1.3. em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas aptas a prosseguir no certame, legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 7;
8.1.4. após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
8.1.5. dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.1.6. a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do setor interessado na prestação dos serviços, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
8.1.7. serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
f) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.1.8. as demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
8.1.9. havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação;
8.1.10. definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
8.1.11. o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais, serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do bem/serviço;
b) a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores;
c) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
d) dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos itens 8.1.5 c/c 8.1.11 ;
8.1.12 a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
8.1.13. não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital;
8.1.14. o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
8.1.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.1.16. encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de prestação de serviços pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
8.1.17. sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste Edital;
8.1.18. constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR POÇO (conforme estabelece o item 8.1.5, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos do item 12 - DOS RECURSOS) deste instrumento. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério;
8.1.19. estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
8.1.20. sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente
classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
8.1.21. na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
8.1.22. decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame;
8.1.23. os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do ora licitado. Esgotado o prazo o envelope será inutilizado;
8.1.24. da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
8.1.25. caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
9.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponível em xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.2. Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, conforme ANEXO V;
9.3. Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme Anexo VI.
9.4. Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da Empresa e do Profissional responsável pela mesma. Quando concorrer empresa sediada em outro Estado deverá cumprir o disposto na Lei nº 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413 de 27/06/1997;
Observação: O Certificado acima poderá ser emitido separadamente ou em um único documento.
9.5. Comprovação que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa, através de:
9.5.1. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social;
9.5.2. No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
9.5.3. Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato.
9.6. Comprovante de Registro da empresa licitante no Departamento de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul – DRH/RS, em pleno vigor.
9.7. Os documentos constantes dos itens 9.1 a 9.3 deverão ter validade para a data de abertura do Pregão Presencial, conforme o caso, devendo ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial, neste último caso apresentados em original ou cópia autenticada na forma acima prevista. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade.
9.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.8.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.8.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.8.3. O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.8.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
9.9. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10. DA IMPUGNAÇÃO
10.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. A autoridade competente decidirá sobre a impugnação interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, após prévia manifestação do Pregoeiro.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
10.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.5. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
11.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11.3. A adjudicação é ato de competência do pregoeiro, após transposta a fase recursal.
11.4. A homologação da licitação é ato de responsabilidade do Prefeito, feita após a adjudicação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
12.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
12.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, Secretaria de Administração, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX, nos dias úteis, no horário de expediente. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Administração.
12.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
12.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
13.1. Os Serviços objeto deste certame deverão ter início, pelo licitante vencedor, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço entregues em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, contados da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93 e disposições do edital.
14.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93 e disposições do edital.
15. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA
15.1. A empresa vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
16. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
16.1. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
17.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 2% sobre o valor estimado da contratação;
17.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
17.1.3. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 4% sobre o valor estimado da contratação;
17.1.4. executar o contrato com irregularidade, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
17.1.5. executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
17.1.6. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3(três) anos e multa de 4% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
17.1.7. inexecução total do contrato: suspensão de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
17.1.8. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato.
17.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.3. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 1.754/14.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas do Município decorrente do presente edital correrão, inicialmente, por conta da seguinte dotação orçamentária:
2031-1: 08.01.17.511.0110.1036.4.4.90.51.99.00.00 Recurso 1173 e 01
19. DO PAGAMENTO
da ART. 19.1. O pagamento dos serviços objeto deste certame será efetuado 05 (cinco) dias após a emissão
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
20.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
20.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.5. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
20.6. Até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.7. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos
representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto;
20.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
20.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/1993.
20.13. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Erechim, RS, com exclusão de qualquer outro.
20.14. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
20.15. Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
20.16. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
20.17. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser retirado junto a Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe-RS ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
20.19. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20.20. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Barão De Cotegipe/RS, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
20.21. O Município de Barão De Cotegipe se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
20.22. Integram este Edital de Pregão Presencial:
ANEXO I – Termo de Referência (a parte do edital).
ANEXO II – Credenciamento.
ANEXO III – Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa, conforme Lei Complementar 123/2006.
ANEXO IV – Declaração de que cumprem os requisitos de habilitação do edital.
ANEXO V – Declaração de idoneidade.
ANEXO VI – Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da CF.
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
ANEXO VIII – Modelo de Proposta.
Barão de Cotegipe, 14 de Junho de 2021
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente credenciamos o (a) Sr. (a) , portador da Cédula
de Identidade n° .............................., expedida pela ..................., CIC N° , residente e
domiciliado à Av./Rua......................................., nº........., Xxxxxx. ,
Município...................................., UF.........., CEP , para participar em procedimento
licitatório, consistente no PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 14/2021, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
, de de 2021.
Representante legal (NOME/CARGO/ASSINATURA)
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ANEXO III
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE – RS PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 14/2020
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................................................., estabelecida na ....................................................................., por
intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a), Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., CPF.: .......................................................................... e CRC nº
..........................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Barão de Cotegipe, xx de xxxxxxxxxxx de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contador(a)
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ANEXO IV
EMPRESA: CNPJ/MF N°
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, que atendemos todos os requisitos de habilitação do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, nº 14/21.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..........................................., em........de. de 2021.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ANEXO V
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. Não havendo fatos impeditivos de nossa participação no PREGÃO PRESENCIAL, 14/21.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2021. Representante legal
ANEXO VI
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal combinado com o inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em um trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Razão Social:
..........................................., em........de. de 2021.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXO VIII
PROCESSO Nº 67/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/21
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/21
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 - CNPJ:
3 - Inscrição Estadual nº:.... Inscrição Municipal nº:....
4 - Endereço:
5 - Bairro:... Cidade/UF:... CEP:...
6 - Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
7 - Nome do Responsável para Assinatura do contrato:
8 - Conta Corrente nº:
9 - Nome do Banco:.... Nº do Banco:...
10 - Nome da Agência:... Nº da Agência:...
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, e da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 14/21. Propomos o fornecimento dos itens, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos;
b) a entrega dos itens será após solicitação do município, e a conclusão da perfuração dos poços é de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da Autorização da Administração;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços:
RELAÇÃO DE ITENS INDIVIDUALIZADOS (POR POÇO) – LEMBRANDO QUE O OBJETO É REFERENTE A DOIS POÇOS, NO FINAL, COLOCAR O VALOR GLOBAL DOS DOIS POÇOS. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | PREÇO ORÇADO (valor unitário) – máximo | PREÇO ORÇADO (valor total) – máximo |
1 | PERFURAÇÃO COM DIÂMETRO DE 12” | METRO. | 16,0 | R$ 93,33 | R$ 1.493,28 |
2 | PERFURAÇÃO COM DIÂMETRO DE 06” | METRO | 285,0 | R$ 93,50 | R$ 26.647,50 |
3 | TUBO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 6 ½ | METRO | 15,0 | R$ 418,33 | R$ 6.274,95 |
4 | SELO SANITÁRIO/CIMENTAÇÃO ANULAR | M³ | 2,0 | R$ 866,67 | R$ 1.733,34 |
5 | TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS | UN. | 1,0 | R$ 2.433,33 | R$ 2.433,33 |
6 | MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS | UN. | 1,0 | R$ 1.833,33 | R$ 1.833,33 |
7 | TESTE DE VAZÃO | UN. | 1,0 | R$ 4.566,67 | R$ 4.566,67 |
8 | ANÁLISE LABORATORIAL | UN. | 1,0 | R$ 1.183,33 | R$ 1.183,33 |
9 | TAMPÃO DE PROTEÇÃO DO POÇO | UN. | 1,0 | R$ 460,00 | R$ 460,00 |
10 | RELATÓRIOS HIDROGEOLÓGICOS FINAIS | UN. | 1,0 | R$ 3.020,00 | R$ 3.020,00 |
11 | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA | UN. | 1,0 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
Valor Global por Poço: R$ 51.545,73 (cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos)
Valor Global referente a Dois Poços: R$ 103.091,46 (cento e três mil noventa e um reais e quarenta e seis centavos)
Carimbo e assinatura da empresa.
ANEXO VII
CONTRATO Nº xx/2021 - MINUTA
Pelo presente instrumento de Contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, inscrito no CNPJ/MF 87.613.451/0001-82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXX, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxx nº xx, Município de xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx, Tel.: xxxxxxxxxxxx, Email: xxxxxxxxxxxxxeste ato representada pelo seu xxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n° 1.243/2006, Lei Complementar 123/2006 e Lei Federal nº 8.666/1993, e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A contratada, na condição de vencedora de licitação levada a efeito na modalidade de Pregão Presencial nº 14/2021, obriga-se a perfuração de 02 (dois) poços artesianos (poços tubulares profundo), nas comunidades de 2ª Secção Cravo – Linha Uma – Linha Folador e Secção Paiol Grande – Linha Seis – Linha Gramado, beneficiando diretamente 20 famílias, com as licenças prévias, com todas as instalações, ART’s, e demais licenças para sua regularização completa, conforme Termo de Referência, ANEXO I do presente Edital.
1.1.1. Os serviços e materiais deverão estar de acordo com as condições e características contidas em sua proposta financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 01 (um) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviços, acompanhada de cópia das notas de empenho, sendo que o prazo total de execução é de 30 (trinta) dias, para perfuração dos poços e do encaminhamento da documentação junto aos órgãos competentes para o licenciamento ambiental, a contar do início dos serviços, tendo como locais as comunidades de 2ª Secção Cravo – Linha Uma – Linha Folador e Secção Paiol Grande – Linha Seis – Linha Gramado, beneficiando diretamente 20 famílias, com as licenças prévias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1. O recebimento e fiscalização dos materiais e serviços será efetuado pela Secretaria de Agricultura, tendo como responsável o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, na forma prevista nas Letras “a” e “b” do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
3.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos materiais e/ou serviços fornecidos, pagará a contratante à contratada o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da comprovação dos serviços executados, apresentação da ART´s e apresentação da Nota Fiscal, sem qualquer forma de reajuste, via sistema bancário.
4.2. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que prestado(s) o(s) serviço(s) e entregue(s) o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
4.3. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços do presente Contrato não sofrerão reajustes, conforme parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho 1995 e Lei Federal 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, que deverá ocorrer imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços, acompanhada de cópia da(s) nota(s) de empenho, para ambos os poços.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
2031-1: 08.01.17.511.0110.1036.4.4.90.51.99.00.00 Recurso 1173 e 01
CLÁUSULA NONA: Dos encargos da CONTRATANTE:
9.1. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades previstas nesta licitação;
9.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
9.3. Recusar os materiais que estiverem fora das especificações constantes desta licitação e solicitar a sua substituição/reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA: Caberá à CONTRATADA:
10.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, diárias e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.2. entregar o objeto deste contrato nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
10.3. prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
10.4. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
10.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6. providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
10.7. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
10.8. aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
11.1. Á CONTRATADA caberá:
11.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
11.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
11.1.4. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
11.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As partes elegem o Foro da Comarca de ERECHIM/RS, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barão de Cotegipe, xx de xxxxxxxxxxx de 2021.
....................... xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF.: xxxxxxxxxxxxx CPF.: xxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato