CONTRATO Nº 20210382
CONTRATO Nº 20210382
O Município de Itaituba através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXXX S/N, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.138.730/0001-77, representada pelo Sr. VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rod. Transamazonica Km 7, e de outro lado a firma XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 36.647.159/0001-40, estabelecida à XXX XXX XXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX
CELESTE, Sinop-MT, CEP 78556-668, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXX, residente na ESTRADA ANGELICA, CH 04, ZONA RURAL, Sinop-MT, CEP 78559-899, portador(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 006/2021-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos no Distrito de Miritituba e Cidade de Itaituba.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
066763 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento | SERVIÇO | 1,00 | 440.000,000 | 440.000,00 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de materiais para ornamentação natalina do Distrito de Miritituba e cidade de Itaituba, conforme locais e materiais especificados abaixo:
ROTATÓRIA MIRITITUBA:Mangueira led em torno
do poste, 4 caixas de presentes 1.5x1.5 iluminada, 1
portal de arabesco 2,5 por 3,5, 5 rolo de 100 metros de mangueira led 220v,
40 caixas de pisca de 10 metros
de pisca, 2,5 metros de banner escrita;
DECORAÇÃO
DA PRAÇA DE MIRITITUBA:Árvore de mangueira Mangueira LED em torno do poste, 2 mini árvore de natal, 4 caixas de presentes 1.5x1.5 iluminada,
5 rolo de 100 metros de mangueira LED 220v,
20 Caixas de pisca blindado 10
metros, 40 caixas de pisca blindado de 10 metros de pisca;
CAIXA DE PRESENTE GIGANTE SOBRE O CENTRO DE
EVENTOS:Estrutura sobre o centro de eventos no formato caixa de presente,
Iluminação da Caixa, Árvore da
Esperança com mensagens e Iluminação LED,
Cerca
decorada em volta da árvore formando caminhos cenários,
6 Árvores de Natal Cerejeira Iluminada, Xxxx trabalhado em malha com efeito Nuvem iluminada em LED, Estrelas em LED cascata para o céu da caixa,
Forração das
colunas, com decoração natalina,
50 caixas de pisca
blindado de 10 metros, 90 metros de cerca para cenário,
150 caixas de piscas blindado de 10 metros, 12kg enchimento para nuvem, 36 caixas de piscas 10 metros, 8 astes de led bastão Snow 220v;
DECORAÇÃO DO
LETREIRO EU AMO ITAITUBA: Decoração de letreiro EU AMO ITAITUBA com gradil em piscas e letras,
4 caixas de
presentes 1.5x1.5 iluminada,
Piscas sobre a grade do letreiro,
150 caixas de piscas blindado de 10 metros
220v, 200 metros de madeira, 100 caixa de pisca blindado 10 metros 220v,
100 caixas de piscas blindado de 10 metros; CAIXA DE PRESENTE GIGANTE
ORLA: 3 Caixa de presente 2.5x2.5x3 Gigante para Orla,
120 metros de Tecido;
ARVORE ARABISCO DA ORLA: 2
Arvore arabesco 4,5 mts com estrela,
6 rolos de
mangueira de 100 metros;
DECORAÇÃO DAS ARVORES DA
ORLA(14 ARVORES):Piscas dourado para revestimentos da árvore, Estrelas revestida de pisca de 50cm ornamentação da árvore, 155 caixas de 10 metros piscas blindados, 60 caixas de piscas blindados de 10 metros;
PORTAL ORLA:Portal em forma de castelo para entrada da orla com letreiro bem-vindo ao Natal luz Itaituba,
300 metros de foração em napa/ 150 metros de festão/ 2 rolos de fita LED de 100 metros;
DECORAÇÃO POSTES
RUA XXXXXXX XXXXXX ATÉ ENTRADA DA BALSA: Criação e
instalação de 20 figuras natalinas sobre a luminária dos postes,
4 rolos de 100 metros de mangueira led blindada 220v para 20 figuras;
DECORAÇÃO CATEDRAL
SANTA ANA: Anjos iluminados em led sobre a igreja,
Refletores iluminando o prédio na cor azul;
DECORAÇÃO POSTES: Figura natalinas em LED para postes proporção 2x2,
Led para 63 postes, 11 rolos de 100
metros de mangueira led blindada 220v para 20 figuras;
DECORAÇÃO DE NATAL ROTATÓRIA 05 (sentido
km 07/orla): Caixa Gigante de presente 3x3x3.5 metros com laço contornada em Fita LED, 2 arabesco de estrelas para postes, Piscas para contorno dos postes, 4 caixas de presentes 1.5x1.5 iluminada,
1 rolo de 100 metros
de fita led blindada 220v, 25 metros de mangueira led blindada 220v,
8 caixas de piscas de 10 metros, 40
caixas de pisca blindado de 10 metros de pisca;
DECORAÇÃO DE NATAL ROTATÓRIA 02 (sentido km 07/orla):
4 caixas de presentes de luz 1.5x1.5,
4 árvores de 2 metros com pisca,
2 meia árvore de poste LED estilo
árvore de natal, 40 caixas de pisca blindado de 10 metros de pisca, 40 caixas de pisca blindado de 10 metros de pisca, 2 rolos de 100 metros de mangueira LED blindado 220v;
DECORAÇÃO ROTATÓRIA 04 E 11 (sentido
km 07/orla): 8 caixas de presentes 1.5 x 1.5 em tecido,
80 caixas de piscas blindados de 10 metros;
DECORAÇÃO DE NATAL ROTATÓRIA 06 (sentido km 07/orla): Pisca e bastão SNOW sobre a palmeira grande, 2 arabesco de estrelas para postes, Piscas para contorno dos postes, 2 caixas gigante 2,5 x 2,5x 3,0 metros de presente de pisca vazada,
4 caixas de presentes pequenas 1,5 x 1,5,
8 Unidades de vareta LED Snow Branca 220v,
40 metros de mangueira LED 220v, 4
caixas de 10 metros de piscas blindado,
50 caixas de
piscas blindados de 10 metros, 4 caixas de 10 metros de piscas blindados 220v;
DECORAÇÃO DE NATAL ROTATÓRIA
07 (sentido km 07/orla): 2 árvores de natal de 12 metros em poste em mangueira,
10 caixas de presente 1.5x1.5,
8 bolas de natal em led para postes, 7 árvores de 2 metros com pisca,
10 rolos de 100 metros
de mangueira LED blindado 220v,
10 caixas de piscas
blindado de 10 metros, 1 rolo de mangueira led blindada de 100 metros 220v,
14 rolos de mangueira led blindada de 100 metros 220v;
DECORAÇÃO DE NATAL
ROTATÓRIA 09 (sentido km 07/orla): 2 árvores de natal de 12 metros em poste em mangueira,
8 caixas de presente,
8 bolas de natal em led para postes, 3
árvores de 2 metros com pisca, 10 rolos de 100 metros de mangueira LED blindado 220v,
8 caixas de piscas de
10 metros, 1 rolo + 60 metros de mangueira led blindada 220v,
90 caixas de piscas blindados de 10 metros;
DECORAÇÃO ROTATÓRIA 13 (sentido km 07/orla): Árvore de arabesco com efeito strobo e estrela 8 metros de altura por 16 circunferência,
6 rolos de mangueira
led blindado de 100 metros 20 strobos 220v,
ROTATÓRIA 1 ENTRADA TRANSAMAZÔNICA: 1 árvore de Poste
com mangueira de 12 metros,
1 portal de arabesco 1,5
por 3,5 para por na rotatória escrito (bem vindo ao natal luz Itaituba, 4 caixas de presentes 1,5 por 1,5 de luz,
5 rolos de mangueira led blindada de 100
metros, 2,5 metros de BANNER escrita, 4 caixas de 10 metros de piscas blindados 220v;
DECORAÇÃO DA
ROTATÓRIA 10(sentido km 07/orla): Árvore de mangueira em poste 12 metros, 5 rolos de mangueira led blindada de 100 metros;
DECORAÇÃO DE NATAL ROTATÓRIA 08
(sentido km 07/orla): 2 árvores de natal de 12 metros em poste em mangueira,
8 caixas de presente 1.5x1.5,
8 bolas de natal em led para postes, 3 árvores de 2 metros com pisca,
10 rolos de 100 metros
de mangueira LED blindado 220v,
80 caixas de piscas
blindados de 10 metros, 1 rolo de mangueira led blindada de 100 metros 220v,
90 caixas de piscas blindados de 10 metros;
DECORAÇÃO DA ROTATÓRIA 12
(sentido km 07/orla): Árvore de mangueira em poste 12 metros, 5 rolos de 100 metros de mangueira led blindada 220v;
PRAÇA DO LADO DA PREFEITURA: 4 Mini árvore de
pisca 2 metros,
2 Caixas de presente vazada em pisca,
4 Caixa de presente de luz 1.5x1.5,
Decoração de 6 arvores de pisca,
40 caixas de piscas
blindados de 10 metros, 50 caixas de piscas de 10 metros, 40 caixas de piscas blindados de 10 metros, 90 caixas de piscas blindado de 10 metros para arvores;
DECORAÇÃO DA PREFEITURA DE ITAITUBA: Contorno do
prédio com fita LED, 2 Arvores de pisca de 2 metros com festão e pisca,
Xxxxxx, Piscas e bolas de natal sobre a marquise do prédio,
Decoração das palmeiras com mangueira LED,
7 Rolos de fita led blindado de 100 metros, 20 caixas de piscas blindados 220v,
2 caixas
de festão 100 metros por caixa, 20 caixas de piscas blindados 220v;
DECORAÇÃO PRAÇA DO CIDADÃO: 1
Árvore de Natal com mangueira no poste,
12 caixas de
presente com luz para decoração de todo praça,
Decoração de dois pergolados com piscas observação a estrutura já tem,
4 árvores de Natal de meia árvore com mangueira,
1 caixa de presente 2.5x2.5x3, 5
rolos de 100 metros de mangueira led 220v, 120 caixas de piscas blindados de 10 metros 220v,
20 caixas de
piscas de 10 metros, 8 rolos de 100 metros de mangueira led blindada 220;
DECORAÇÃO RUA XXXXXX XX XXXXXXXX:
Criação e instalação de 34 figuras natalinas sobre a luminária dos poste,
7 rolos de mangueira led de 100 metros;
VALOR GLOBAL R$ 440.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 006/2021-PP e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Novembr o de 2021 extinguindo-se em 12 de Fevereiro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado nos termos da nº 8.666/93 e alterações vigentes.
2. O prazo para início da ornamentação será de até 5 (cinco) dias, contados da data ordem de serviço expedida pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 alterações vigentes.
3. O prazo para execução da ornamentação será até 15 (quinze) dias, contados da data ordem de serviço expedida pela CONTRATADA, podendo ser prorrogada, os termos da Lei nº 8.666/93 alterações vigentes.
4. O prazo de entrega dos serviços de ornamentação com forneciment o de materiais será até dia 26 de novembro de 2021.
5. O prazo para desmontagem da ornamentação de Natal será até 06 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado desde que justificado e aceito pela CONTRTANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1. permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a execução de serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos;
1.2. impedir que terceiros alheios ao contrato executem os serviços de ornamentação e forneçam os materiais natalinos;
1.3. não aceitar serviços nem materiais de má qualidade na execução da ornamentação no Distrito de Miritituba e na Cidade de Itaituba;
1.4. solicitar a troca dos materiais e que seja refeito os serviços, mediante comunicação a ser feita pelo
Responsável do Departamento Competente;
1.5. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável pelo Departamento Competente, o início dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos;
1.6. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução d os serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos de e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
1.7. fiscalizar e zelar a execução deste contrato, sempre priorizando a qualidade dos serviços objeto deste Contrato recebidos e denunciando aos órgãos de controle, os de má qualidade inservíveis e prejudiciais aos serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. entregar os serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços da adjudicatária e, por conseguinte, no objeto deste contrato;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. executar os serviços previstos neste Contrato com qualidade, de forma a atender as normas de segurança e regra do trabalho, medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral;
1.4. iniciar os serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Almoxarifado da CONTRATANTE ou de outro servidor designado para esse fim;
.
1.5. responsabilizar-se, durante a vigência deste contrato, pelo fornecimento dos materiais utilizados nos serviços contratados;
1.6. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.7. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante execução dos serviços;
1.8. efetuar a troca dos materiais de construção e diversos considerados sem condições de uso nos serviços da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.9. comunicar ao Responsável de Almoxarifado da CONTRATANTE, porescrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.0. iniciar a execução dos serviços de ornamentação objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse daCONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após o r ecebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Almoxarifado da Contratante ou de outro servidor designado para esse fim;
1.11. refazer os serviços de ornamentação e trocar os materiais fornecidos considerados mal feitos e sem qualidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.12. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
1.13. efetuar os serviços de ornamentação no endereço disposto na Clausula Primeira do presente contrato com as despesas de mão de obra, de transporte/frete, equipamentos de apoio e de materiais para a ornamentação por sua conta e custo;
1.14. conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial nº 424/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução serviços de ornamentação de materiais natalinos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos;
1.4. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar físico e digital o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e deste contrato;
1.5. o prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igua l período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA;
1.6. é facultado à(o) Pregoeiro(a) , quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e deste contrato;
1.7. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãoda CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1. O atesto das faturas correspondentes a execução dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais
xxxxxxxxx caberá ao Responsável do Almoxarifado da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0505.041220037.2.018 Manutenção da Secretaria de Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nomi nal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados do mês subsequentes a execução dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução dos serviços de ornamentação com fornecimento de materiais natalinos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 006/2021-PP, cuja realização decorre da autorização do Sr. VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
AGUIAR:11100095268
VALMIR CLIMACO DE
Assinado de forma IdTigAitaIl TUBA - PA, 12 de Novembro de 2021.
por VALMIR CLIMACO DE AGUIAR:11100095268
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA CNPJ(MF) 05.138.730/0001-77
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por TIAGO
XXXXX XXXXXXX XXXX
PEREIRA MELO
Testemunhas:
03446915192:36647159000140 03446915192:36647159000140
Dados: 2021.11.22 16:52:33 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX PRODUCOES CNPJ 36.647.159/0001-40 CONTRATADA
1.
2.
CPF/RG CPF/RG