DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1. O prazo de vigência deste contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será ( ) dias após o prazo final de execução da obra ou serviço de engenharia.
2.2. O prazo total para execução da obra ou serviço de engenharia é de ( ) dias corridos, contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.3. A CONTRATADA dará início aos serviços no máximo 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Gerência Sênior de Obras do CONTRATANTE.
2.3.1. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da “OIS - Ordem Início de Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra ou serviço, com emissão da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias.
2.3.2. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo.
2.4. O prazo de execução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
2.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos.
2.4.1.1. Fica desde já estabelecido que a falta sazonal de mão de obra ou insumos não configura a hipótese acima.
2.4.1.2. Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por suas subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
2.4.2. Por modificações introduzidas pelo CONTRATANTE no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do objeto contratado, e sejam pactuados mediante Termo Aditivo.
2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e com a concordância do CONTRATANTE.
2.4.4. Por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução das obras.
2.4.5. Por atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.4.6. Por atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou o...
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 6.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS), pela CONTRATANTE, conforme Cronograma Físico Financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras.
6.2. A vigência do presente contrato será de até 30 de novembro de 2021, a contar da data da sua assinatura.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1. O prazo de vigência deste contrato é de12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço expedida pelo órgão competente, admitida a sua prorrogação a critério das partes e em consonância como que estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,com suas alterações posteriores.
2.1.1. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 meses.
2.2. Fica estipulado o dia XXXXXXX/2022 para início efetivo de operação.
2.2.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo estabelecido no item 2.2, a CONTRATADA deverá contar com frota nas quantidades estabelecidas em sua proposta técnica, a qual integra este CONTRATO, e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo, nesses quesitos, todas as exigências estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos, para fins de inspeção e fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Itanhaém.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, a partir do início da prestação do serviço, os veículos de sua frota com observância das idades média e máxima admitidas e demais dispositivos regulamentares definidos no ANEXO I-Projeto Básico e Edital.
a) A quantidade de veículos da frota contratual estabelecida poderá ao longo da execução deste CONTRATO ser alterada a critério da Prefeitura Municipal, para melhor atendimento aos alunos observado o equilíbrio econômico deste CONTRATO.
b) Havendo necessidade de ampliação ou redução da frota ou de alteração na sua especificação, a CONTRATADA será notificada por escrito pela Prefeitura com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
c) O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, na ocorrência de fatos supervenientes devidamente justificados e apresentados à Prefeitura, bem como reduzido, em nome do interesse público, havendo condições para tanto, mediante acordo.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 28/03/2022 e se encerrando em 27/03/2023, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/2016, mediante justificativa e autorização e desde que não haja denúncia das partes protocolada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, do término do período inicial ou do prorrogado.
2.2. O término da vigência do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período, conforme interesse das partes e atendidas as exigências legais.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 6.1. As obras deverão estar concluídas no prazo estipulado pelo termo de referência, a contar da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços (OIS), pela CONTRATANTE, conforme Cronograma Físico Financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras.
6.2. A vigência do presente contrato será até o dia 30 de novembro de 2024, a contar da data da sua assinatura.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início em / /2024 até / /2025, podendo ser prorrogado, não ultrapassando o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do SESI-SP e SENAI-SP.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1 O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 10 (dez) anos contados da emissão da ordem de início do serviço, prorrogável, uma única vez, por 10 (dez) anos, conforme estabelecido na legislação vigente e de acordo com as especificações operacionais dos Anexos do EDITAL do processo de Concorrência Pública nº XXX/2020.
2.2.1. Fica estipulada a data de xx de xxxxxxx de xxxx para início efetivo de operação dos serviços, incluindo os sistemas ITS, quais sejam, SBE-Sistema de Bilhetagem Eletrônica, CCO-Central de Controle Operacional, Wi-Fi embarcado e SIU-Serviço de Informação ao Usuário, conforme proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1.O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data constante no Termo de Autorização de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por interesse das Partes, mediante a assinatura de Aditivo Contratual.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. O presente CONTRATO terá a duração de XX (XXXXX) meses, a contar da data de sua assinatura.