Serviços de Treinamento Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Treinamento. Os Serviços de Treinamento são vendidos na Por Hora. Durante os “Serviços de Treinamento” a MicroStrategy auxiliará o Cliente a customizar e adaptar qualquer material didático e aulas de treinamento para atender os seus padrões de aplicações, conjuntos de dados, casos de customização e uso. O Cliente reembolsará a MicroStrategy pelas despesas razoáveis incorridas com o fornecimento dos Serviços de Treinamento. A MicroStrategy concede ao Cliente uma licença para usar o produto resultante do trabalho desenvolvido pela MicroStrategy como parte dos Serviços de Treinamento em apoio às suas operações comerciais internas.
Serviços de Treinamento. A CONTRATADA deverá executar os serviços de treinamento dos usuários conforme item “ Serviço de treinamento aos usuários do GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento). ” Caberá ao CONTRATANTE autorizar formalmente os serviços de treinamento a serem ministrados pela CONTRATADA, de maneira que o CONTRATANTE pagará pelas horas de treinamento que forem utilizadas, conforme proposta de preços. O CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde os eventos de treinamento serão ministrados, nas dependências de um ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Prefeitura. O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
Serviços de Treinamento. Compreendem a capacitação das equipes que serão responsáveis pela implementação, operação e/ou administração do Drupal. O treinamento e material técnico de apoio deverão ser providos pela CONTRATADA em língua portuguesa. Os treinamentos serão objeto de Ordens de Serviço específicas que deverão, de comum acordo entre as partes, definir a ementa do treinamento, o conteúdo programático, o material didático e o dimensionamento da carga horária e das turmas. Tais serviços abrangem: a) Treinamento na utilização das funcionalidades do sistema: Treinamento dirigido para o usuário final, com o objetivo de capacitá-lo na utilização da ferramenta e no entendimento dos fluxos de trabalho. Os treinamentos poderão abranger mais de uma funcionalidade e deverão estar baseados nas particularidades operacionais do deste Tribunal de Contas e nos seus reais fluxos de trabalho, visando capacitar o treinando em utilizar o Drupal na execução das suas tarefas diárias;
Serviços de Treinamento. ITEM 17. 12.10.1. O treinamento de capacitação técnica será ministrado para até 8 participantes selecionados pela ALMT, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, material oficial do fabricante, e conteúdo necessários a capacitá-los para utilizar o Sistema ofertado. 12.10.2. Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso. 12.10.3. Todo o material didático deve ser repassado de forma impressa e em mídia para os alunos. 12.10.4. Somente serão aceitos materiais oficiais dos fornecedores do Sistema ofertado, e não será permitida a adaptação sobre apostilas/conteúdos de cursos não oficiais. 12.10.5. Os instrutores deverão possuir experiência em didática, além de possuir certificação comprovada na área de segurança, em pelo menos uma das seguintes certificações: 12.10.5.1. ISC2 CSSLP - Certified Secure Software Lifecycle Professional (ISO/IEC 17024); 12.10.5.2. ISC2 CISSP – Certified Information System Security Professional; 12.10.5.3. ISC2 ISSAP – Information System Security Architect Professional; 12.10.5.4. CISM – Certified Information Security Manager; 12.10.5.5. CompTIA Security+: Competency in system security, network infrastructure, access control and organizational security. 12.10.6. O treinamento deverá ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, ou local por ela indicado na capital do estado, ficando responsável por montar o ambiente adequado para realização do mesmo, isto é, todo o espaço necessário assim como toda infraestrutura computacional e de rede necessária. Caberá à CONTRATADA instalar a solução ou possibilitar o acesso ao Sistema no ambiente de treinamento. 12.10.7. Todas as despesas relativas à execução do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, a confecção e distribuição dos originais do material didático e a emissão de certificados para os profissionais treinados.
Serviços de Treinamento. Turma 1 € 4.743,97 € 4.743,97
Serviços de Treinamento. Oferecemos mais de 40 programas de treinamento profissional relacionados à prevenção, combate e remediação de emergências
Serviços de Treinamento. 3.3.1 - Entenda-se o treinamento como a transmissão de conhecimentos, habilidades e competências referentes a utilização e operacionalização das atividades laborais dos treinados utilizando das diversas ferramentas, documentos, máquinas e outros materiais necessários; efetuado pela empresa responsável, em ambiente adequado, simulando as situações cotidianas de trabalho. 3.3.2 - O treinamento deverá ser realizado em etapas, setor a setor, para a relação de usuários a ser apresentada pelo Contratante, no que for necessário o 3.3.3 - O ambiente de treinamento será alocado pela Prefeitura Municipal ou em uma de suas dependências. 3.3.4 - Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento, ocorrerá a transferência de conhecimento sobre os sistemas a serem implantados. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar os sistemas e habilitá-los a executar as tarefas de operação e gestão. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. 3.3.5 - Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas. 3.3.6 - A carga horária mínima do treinamento será de 08 (oito) horas, divididas em turmas de no máximo 20 (vinte) participantes, sendo extensivo a todos os servidores usuários, devendo ser executado no horário de expediente, ou seja das 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 na Prefeitura de Municipal de Mutum/MG.
Serviços de Treinamento. A Contratada entregará a MGI, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato, cronograma de treinamento indicando, se necessário, os pré-requisitos de formação técnica, teórica e prática necessária aos participantes. A Contratada ministrará o treinamento para os empregados e colaboradores designados pela MGI, fornecendo todo o material didático (apresentações, manuais, apostilas, etc.) necessário ao perfeito entendimento da operação do software, avaliação da participação dos empregados e colaboradores e emissão de certificados. O treinamento a ser ministrado comtemplará no mínimo os seguintes aspectos: - Usuários/Produção/Operação: deverá comtemplar todos os módulos com base no software já customizado para a MGI. Deverá ser de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas/aula: - Administração: Deverá ter carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula, abrangendo todos os itens necessários para a configuração e administração do software.
Serviços de Treinamento. 10.9.1 – O Entende-se o treinamento como a transmissão de conhecimentos, habilidades e competências referentes a utilização e operacionalização das atividades laborais dos treinados utilizando das diversas ferramentas, documentos, máquinas e outros materiais necessários; efetuado pela empresa responsável, em ambiente adequado, simulando as situações cotidianas de trabalho; 10.9.2 – O treinamento deverá ser realizado em etapas, setor a setor, para a relação de usuários a ser apresentada pelo Contratante, no que for necessário o normal uso dos aplicativos a serem fornecidos; o treinamento dos usuários comunitários (empresas, escritórios contábeis e pessoas em geral) se dará na forma de palestras, em auditórios ou salas, a serem organizadas pela contratante, e pagas por hora técnica a ser aprovada e contratada; 10.9.3 – A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc 10.9.3.1 - Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: 10.9.4 – O ambiente de treinamento será alocado pelo Município de Conselheiro Pena ou em uma de suas dependências; 10.9.5 – Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura disponibilizará à contratada, local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada 10.9.6 – Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento, ocorrerá a transferência de conhecimento sobre os sistemas a serem implantados. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar os sistemas e habilitá-los a executar as tarefas de operação e gestão. O 10.9.7 – Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas. 10.9.8 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada para resolução do probl...
Serviços de Treinamento. Características Mínimas obrigatórias: