CONTRATO Nº. 019/2022 – SEMURB
CONTRATO Nº. 019/2022 – SEMURB
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 06/2022-SEMURB, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA N. S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 05.182.233/0031-91, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, s/n – Aeroporto Velho, neste ato representado por seu titular o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, titular do RG n°5154922 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém - Pará, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa N. S DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.946.280/0001- 00, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, titular da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPI’S & EPC’S) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico SRP, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VALOR | TOTAL |
3 | Avental de PVC, medindo 1,20 x 0,90, para roçador. | POLICAP | 30 | UN | 12,54 | R$ 376,20 |
4 | Bandeirola de sinalização. | PLASTCOR | 10 | UN | 26,6 | R$ 266,00 |
7 | Botas de segurança sem biqueira de aço, com fechamento em elástico. Números variáveis. (37,38,39,40,41,42,43). | GARRA | 500 | UN | 44,53 | R$ 22.265,00 |
14 | Capacete em policarbonato para motociclista com pala, viseira, articulada, protetor de maxilar e cinta jugular. | PROTORK | 5 | UN | 133,09 | R$ 665,45 |
16 | Cinto tipo paraquedista com talabarte para eletricista | DEGOMASTER | 5 | UN | 245,7 | R$ 1.228,50 |
19 | Cone de sinalização 75 cm de altura, pintura refletiva nas cores brancas e | PLASTCOR | 200 | UN | 32,36 | R$ 6.472,00 |
laranja, preto e amarelo com base de sustentação. | ||||||
31 | Luva mão de gato ( para operador de moto serra ). | ZANEL | 50 | PAR | 21,59 | R$ 1.079,50 |
32 | Luva PCV 25cm. | IMBAT | 500 | PAR | 13,55 | R$ 6.775,00 |
33 | Luva PVC Cabo Flex 15cm. | IMBAT | 500 | PAR | 13,55 | R$ 6.775,00 |
38 | Máscara facial para solda. | PLASTCOR | 10 | UN | 13,99 | R$ 139,90 |
46 | Protetor Auricular Plugin de silicone, descartável, tamanho único com cordão. | VILMAR | 800 | UN | 1,16 | R$ 928,00 |
51 | Trava-Queda de Aço Inox para Corda de 12mm Extensor e Corda com Mosquetão Oval | DEGOMASTER | 6 | UN | 164,57 | R$ 987,42 |
53 | Rádio comunicador, tipo walk tok, para 1 km. | BAOFENG | 4 | PAR | 292 | R$ 1.168,00 |
TOTAL: | R$ 49.125,97 |
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 49.125,97 (Quarenta e nove mil cento e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
3.2. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias de acordo com a necessidade desse Licitante, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMURB. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
3.3. O local de entrega do objeto deste Contrato será na sede da SEMURB, sito a Av. Barão do Rio Branco, s/n – Aeroporto Velho – CEP: 68.005-310.
3.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico SRP;
3.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
3.6. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
3.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, com a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 15.451.0010.2-158 – Manutenção de logradouros e equipamentos públicos
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: SICREDI, Agência: nº.0818 Conta Corrente: nº57763-9
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por Apostilamento.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Executar os serviços no prazo previsto no Contrato.
7.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos veículos locados, o qual deverá estar de acordo com as especificações previstas.
7.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.4 Manter toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
7.5 Responder por todos os ônus referentes a segurança e seguro dos veículos, para a prestação do serviço locado, ora contratados que venham a incidir sobre o presente contrato.
7.6 Caso a Licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
f) Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
g) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
i) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
j) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
l) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMURB poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMURB, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMURB, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMURB ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.8. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA XI – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA XII – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA XIII – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Divisão de Saneamento, Decreto nº 779/2021 GAP/PMS e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Decreto nº 305/2022 Fiscal Titular e Fiscal Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA XI - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XII - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
12.2 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XIII - DA DENÚNCIA
13.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIV - NORMA APLICADA
14.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2003, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico SRP Nº.06/2022 - SEMURB.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB.
N S DISTRIBUIDORA DE por N S DISTRIBUIDORA DE
Assinado de forma digital
GENEROS ALIMENTICIOS
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA:35946280000100
LTDA:35946280000100 Dados: 2022.09.15 09:26:58
-03'00'
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 14 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX
MARQUES:84812257204 MARQUES:84812257204
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Decreto nº 013/2021 GAP/PMS
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
N.S Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda CNPJ: 35.946.280/0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2