EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC SEBRAE/SE - N.º 01/2016
EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC SEBRAE/SE - N.º 01/2016
Cadastramento de pessoas jurídicas para prestação de serviços tecnológicos aplicáveis em projetos de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtores rurais e artesãos enquadrados no Programa SEBRAETEC
ARACAJU/SE NOVEMBRO DE 2017
PREÂMBULO
I. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, por meio da Unidade de Soluções Empresariais, torna público estarem abertas, a partir da data de publicação, as inscrições para cadastramento de empresas e de instituições de ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente e entidades integrantes do Sistema “S”, prestadoras de serviços tecnológicos do Programa SEBRAETEC no SEBRAE/SE, na forma estabelecida neste Edital, com base no artigo 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - Resolução CDN nº 213/2011, publicado no
D.O.U. de nº 100 em 26/05/2011.
II. O presente edital e seus anexos estão disponíveis para acesso e download gratuito no Portal do SEBRAE/SE: xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
III. Este Edital permanecerá em vigor pelo período de duração do Programa SEBRAETEC em Sergipe.
a) Na hipótese do comprometimento do total dos recursos do SEBRAE/SE ao longo do exercício, o programa será paralisado até novo aporte orçamentário/financeiro.
b) Independentemente destes aspectos, fica a exclusivo critério do SEBRAE/SE a eventual decisão de, a qualquer tempo, encerrar o Programa.
IV. Os documentos e as informações para inscrição requeridas neste Edital deverão ser enviados via postal ou pessoal, por meio de preenchimento de formulários disponíveis no site do SEBRAE/SE, a partir da data de abertura das inscrições e, depois, a qualquer tempo, enquanto durar o Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia.
V. O SEBRAE/SE não assegura demandas para as empresas/instituições que vierem a ser cadastradas. A convocação da empresa/instituição cadastrada somente se dará quando da ocorrência de demanda solicitada pelo cliente, público alvo do Programa.
VI. Cada empresa/instituição interessada em prestar serviço ao público alvo enquadrado no Programa SEBRAETEC terá o seu cadastramento formalizado mediante contrato específico.
VII.O contrato mencionado no item anterior vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
VIII. Atingido o limite de 60 (sessenta) meses de vigência do contrato firmado com o SEBRAE/SE, a empresa/instituição cadastrada no SEBRAETEC deverá apresentar novamente toda a documentação exigida neste Edital para análise e, se possível, nova contratação.
IX. Este Edital atende exclusivamente às demandas do SEBRAE/SE no Estado de Sergipe.
X. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por email, para: xxxxxxxxxx.XXXXXX@xx.XXXXXX.xxx.xx.
XI. Endereço da Unidade de Atendimento do SEBRAE/SE para recepção de toda e qualquer documentação exigida neste Edital:
SEBRAE/SE – Unidade de Soluções Empresariais
Edital de Cadastramento nº 01/2016 - Comissão de Avaliação
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000
GLOSSÁRIO
Atendente
Colaborador interno ou agente / consultor externo do SEBRAE/SE, responsável pelo atendimento e cadastramento da demanda no Sistema de Gestão.
Candidatas
Empresas / instituições interessadas em cadastrar-se para prestar serviço pelo Programa SEBRAETEC.
Provedor de solução
Empresa/instituição cadastrada neste Edital e habilitada para prestar serviço pelo Programa SEBRAETEC.
Cliente
Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o produtor rural ou artesão.
Serviços Metrológicos
Serviços de natureza que considera investigação por meio de análises, determinação de uma ou mais características da amostra conforme procedimento especificado, além do conjunto de operações que estabelecem a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição e os valores e as incertezas de medição correspondentes aos padrões utilizados.
Clínica Tecnológica
Serviço que visa realizar um tratamento coletivo sobre questões tecnológicas comuns a um grupo de empresas, preferencialmente de um mesmo segmento ou setor de mercado, para atender à demanda específica referente a uma subárea temática, com duração mínima de 1 (uma) hora.
Curso Tecnológico
Serviço de capacitação para adoção de funcionalidades e técnicas de incremento produtivo, que envolve uma das subáreas temáticas por meio de recursos instrucionais, com duração mínima de 12 (doze) horas.
Diagnóstico Tecnológico
Serviço que visa realizar uma avaliação situacional de determinado fator produtivo ou condição de produção, com orientações específicas a serem adotadas.
Oficina Tecnológica
Serviço de capacitação que visa realizar uma orientação coletiva sobre determinada subárea temática, trabalhada por meio de técnicas de exposição oral, interação do grupo, simulações, experimentações, entre outras, com duração máxima de 12 (doze) horas.
Certificação
Serviço que visa auditar o processo de produção, com vistas à obtenção pelo cliente da certificação pretendida.
Aperfeiçoamento
Serviço que visa adequar processo(s), produto(s) ou serviço(s) como medida de melhoria de algum fator produtivo ou condição de produção identificada, preferencialmente, em um diagnóstico tecnológico anteriormente realizado.
Desenvolvimento tecnológico
Serviços tecnológicos especializados de desenvolvimento de serviço, produto ou melhoria de processo, com vistas à incorporação de inovação tecnológica nas empresas.
Entidades do Sistema S
Conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira, a saber: SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
Xxxxxxx negócio
Nomenclatura habitualmente utilizada pelo SEBRAE para a microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual.
Projeto de Desenvolvimento de Fornecedores do SEBRAE/SE (PDF)
Projeto que tem o objetivo de promover a capacidade de desempenho superior dos fornecedores de bens e serviços do SEBRAE, assegurando oportunidade de ganhos de produtividade e aumento da qualidade.
ÍNDICE
2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO 7
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 8
5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO 10
9. PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA SEBRAETEC E FORMA DE PARTICIPAÇÃO 14
10. MODALIDADES, SUBSÍDIO E VALORES DO PROGRAMA SEBRAETEC 15
11. PRAZOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DO PROGRAMA SEBRAETEC 20
12. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA O PROVEDOR DE SOLUÇÃO 20
15. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 23
16. PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS 23
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO 26
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 30
XXXXX XXX - MODELO DE CURRICULUM VITAE 31
ANEXO IV - ROTEIRO DO DIAGNÓSTICO 32
ANEXO V - ROTEIRO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICA 33
ANEXO VI - TERMO DE INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DE COMPETÊNCIA 35
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR SOFRENDO PENALIDADE DO “SISTEMA S” 36
ANEXO VIII – TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO 37
ANEXO IX – TERMO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇO 41
ANEXO X - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO 42
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 43
1. OBJETIVO
1.1. O Edital tem por objetivo as inscrições para cadastramento de empresas e de instituições de ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente e entidades integrantes do Sistema “S”, com competência nas áreas estabelecidas no item “10.1” para integrar o cadastro de empresas e instituições prestadoras de serviços tecnológicos do ao público alvo do Programa SEBRAETEC no SEBRAE/SE, na forma estabelecida neste Edital.
1.2. Fica convencionado que a partir deste parágrafo as empresas, instituições e/ou entidades do “Sistema S” interessadas em cadastrarem-se neste Edital serão denominadas apenas como CANDIDATAS.
1.3. A empresa candidata que vier a efetivar seu cadastro como PROVEDOR DE SOLUÇÃO poderá também ser CLIENTE do Programa SEBRAETEC, desde que não seja na área de competência na qual estiver cadastrada para prestar serviço.
2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO 2.1. Novas candidatas
2.1.1. Poderão cadastrar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas no país há pelo menos 1
(um) ano, operando nos termos da legislação vigente. A finalidade e ramo de atuação da empresa deverão estar em consonância com o objetivo deste Edital de Cadastramento.
2.1.2. Não será admitida a participação de candidatas reunidas em consórcio ou em situações que se enquadrem nas hipóteses previstas no item 7.2 deste Edital.
2.2. Candidatas já cadastradas no presente Edital
2.2.1. As candidatas que se cadastrarem através do presente Edital e posteriormente tiverem interesse em realizar nova habilitação em outra(s) área(s) de competência, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de Inclusão de Nova Área de Competência, conforme modelo fornecido neste Edital;
b) Atestado de capacidade técnica, no mínimo 03 (três) por área de competência escolhida, elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo constante neste, bem como nota fiscal e relatório (ou portfólio de peças produzidas) referentes ao atestado apresentado do serviço prestado.
I. O SEBRAE/SE compromete-se a manter sigilo sobre as informações e notas fiscais apresentados pela empresa/instituição solicitante.
II. No mínimo um, dos três atestados necessários, deverá ter sido emitido por um pequeno negócio.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
O processo de Cadastramento acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Avaliação da solicitação de cadastro;
c) Formalização do Contrato de Prestação de Serviços.
4. INSCRIÇÃO
4.1. Para efetuar a sua inscrição no processo de cadastramento, a candidata terá que encaminhar ao SEBRAE/SE, os seguintes documentos:
a) Preenchimento da solicitação de cadastro/instituição, fornecida neste Edital;
I. As candidatas deverão apresentar o(s) currículo(s) do(s) profissional(is) de acordo com o modelo fornecido neste Edital.
b) Cópia autenticada do Contrato Social, ou Estatuto Social atualizado e cuja atividade pretendida no cadastramento esteja expressamente prevista em seu objeto social.
c) Atestado de Capacidade Técnica:
I. Quando da escolha por serviços das modalidades Orientação ou Adequação, serão necessários 03 (três) atestados de capacidade técnica, elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo fornecido neste Edital, para cada área de competência pretendida, bem como a nota fiscal e relatório/portfólio referente para cada atestado apresentado do serviço prestado.
⮚ O SEBRAE/SE compromete-se em manter sigilo sobre as informações e notas fiscais apresentados pela candidata solicitante.
⮚ Para os serviços do tipo “Oficina Tecnológica e Curso Tecnológico”, a candidata deverá ter a área de treinamento, instrutoria ou afim explicitamente descrita como atividade empresarial.
II. Quando o serviço selecionado for da área temática “Serviços Metrológicos, Certificação ou Prototipagem”, a comprovação da capacidade técnica deverá ser feita através de cópia autenticada de documentos de registro e licenciamento de operação.
III. Quando o serviço selecionado for da subárea temática “Elaboração de projetos de inovação”, a capacidade técnica deverá ser comprovada apenas através de cópia autenticada de documentos oficiais de participação em Edital público de subvenção (no mínimo 01 Edital, que abranja a área de inovação) realizado anteriormente por organizações e apoio e subvenção econômica.
IV. Excepcionalmente para os organismos (sejam eles agência, fundação, instituição ou de natureza semelhante a estes) de inovação e/ou pesquisa diretamente vinculadas às universidades federais e privadas sediadas no Estado de Sergipe, não será exigida a apresentação da nota fiscal como comprovação do atestado capacidade técnica, apenas relatório/portfólio referente a cada atestado apresentado do serviço prestado.
4.2. A candidata fará sua inscrição para o cadastramento na(s) área(s) de competência em que pretenda atuar.
4.3. Será permitida a inscrição para quaisquer das áreas de competência, desde que cumprido o disposto nos itens que rezam as condições e requisitos para o cadastramento.
4.4. Somente serão consideradas as inscrições que vierem com todos os documentos solicitados e com informações suficientes que permitam a análise.
4.5. As inscrições permanecerão abertas pelo prazo que durar o Programa SEBRAETEC.
4.6. O Cadastramento é específico para atuar no Programa SEBRAETEC.
4.7. O SEBRAE/SE não assegura demanda a nenhuma candidata cadastrada.
4.8. Candidatas de todo território nacional podem pleitear a inscrição neste Edital, para atendimento de demandas de empresas do Estado de Sergipe.
4.9. Os documentos referentes à inscrição da candidata devem ser encaminhados através de envelope lacrado com o seguinte endereçamento:
SEBRAE/SE – Unidade de Soluções Empresariais
Edital de Cadastramento nº 01/2016 - Comissão de Avaliação Documentos para inscrição
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000
4.10. A candidata aprovada para o cadastramento na modalidade de “Adequação” estará automaticamente habilitada a prestar serviço na área de “Diagnóstico Tecnológico e Clínica Tecnológica” dentro da sua subárea de atuação.
5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO
5.1. A Diretoria Executiva do SEBRAE/SE constituirá comissão para avaliação das solicitações de cadastro, composta por empregados do SEBRAE/SE.
5.2. A Avaliação consistirá na análise dos documentos encaminhados pelas candidatas interessadas em atuar no Programa SEBRAETEC.
5.3. Fica a critério do SEBRAE/SE a visita técnica à candidata para comprovação “in loco”, das competências técnicas apresentadas e a solicitação de quaisquer documentos complementares que venham comprovar a veracidade das informações apresentadas e da infraestrutura descrita.
5.4. Serão desclassificadas as candidatas que não cumprirem os requisitos para a inscrição no cadastro.
5.5. A Comissão de Avaliação enviará uma comunicação por email para a candidata informando se teve a sua avaliação aprovada ou rejeitada.
5.6. Após a comunicação do resultado, a candidata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.
a) O recurso será dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta e será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
b) É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria, pela mesma empresa.
c) A decisão em grau de recurso será definitiva.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Para o cadastramento e para o perfeito atendimento das exigências legais e salvaguarda dos interesses das partes envolvidas - SEBRAE/SE e candidata prestadora de serviços - as condições de operacionalização do programa serão pactuadas em contrato específico.
6.2. Para efeito de contratação, a candidata que tiver sua inscrição aprovada, deverá encaminhar, em envelope lacrado e devidamente identificado, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do comunicado da Comissão de Avaliação, toda a documentação para habilitação jurídica, a saber:
a) Contrato ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado nos órgãos competentes (cópia autenticada em cartório);
b) Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica (cópia autenticada em cartório);
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (extraída da Internet ou cópia autenticada em cartório);
d) Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuinte e estadual, se houver (extraída da Internet, quando for o caso, desde que se apresente a autenticidade da certidão ou cópia autenticada em cartório);
e) Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto:
I. À Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
II. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
III. Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF);
IV. Ao órgão do Fisco Municipal;
V. Ao órgão do Fisco Estadual, se houver inscrição.
f) Documento nacional com foto do representante da contratada (RG ou CNH, cópia autenticada em cartório).
g) Declaração de NÃO estar sofrendo aplicação de penalidade por qualquer motivo derivado da participação em licitação ou contrato com pessoa jurídica de Direito Público em geral ou com as entidades integrantes do “Sistema S”, conforme modelo anexo neste Edital.
6.3. Os documentos que puderem ser obtidos pela internet não necessitam de autenticação.
6.4. Toda a documentação apresentada deverá estar com prazo de validade por pelo menos 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de postagem.
6.5. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
6.6. A efetivação do cadastramento da candidata será dada somente após a assinatura do contrato.
6.7. Os documentos referentes à contratação da candidata devem ser encaminhados através de envelope lacrado com o seguinte endereçamento:
SEBRAE/SE – Unidade de Soluções Empresariais
Edital de Cadastramento nº 01/2016 - Comissão de Avaliação Documentos para inscrição
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000
6.8. Após a assinatura do contrato de prestador de serviço celebrado entre o SEBRAE/SE e o PROVEDOR DE SOLUÇÃO, este, obrigatoriamente participará de um treinamento inicial para
alinhamento dos princípios éticos e operacionais do Programa SEBRAETEC, bem como será capacitado no Sistema de Gestão utilizado e receberá todos os Procedimentos Operacionais (POPs) vigentes.
6.9. O SEBRAE/SE não assegura demandas para as empresas/instituições que vierem a ser cadastradas. A convocação da empresa/instituição cadastrada somente dar-se-á quando da ocorrência de demanda solicitada pelo cliente, público alvo do Programa.
6.10. O SEBRAE/SE não será responsável por eventuais prejuízos que o PROVEDOR DE SOLUÇÃO venha a causar à empresa demandante, restringindo-se à condição de agente subsidiário de acesso ao serviço tecnológico ou de inovação demandado pelo cliente.
7. INABILITAÇÃO
7.1. Estará automaticamente inabilitada a candidata que:
a) Não apresentar toda documentação solicitada;
b) Deixar de atender às exigências integrais deste Edital.
7.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que, por si ou por qualquer dos profissionais que a integrem, direta ou indiretamente:
a) Tenham sofrido aplicação de penalidades por qualquer motivo derivado da participação, em licitação e contrato com pessoa jurídica de direito público em geral, e as entidades integrantes do Sistema “S”, porquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio;
c) Tenham sido descadastradas anteriormente por qualquer entidade integrante do Sistema SEBRAE;
d) Quando qualificadas como entidades privadas com fins lucrativos possuam em seu quadro societário:
I. Empregados, membros do Conselho Deliberativo, membros do Conselho Fiscal ou integrantes da Diretoria Executiva do SEBRAE/SE;
II. Cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até 2º grau, de empregados, dirigentes e conselheiros do SEBRAE/SE.
8. DESCADASTRAMENTO
Será descadastrado o PROVEDOR DE SOLUÇÃO, depois de garantida a ampla defesa, que:
a) Receber repetidamente 03 (três) avaliações desfavoráveis por parte de clientes e colaboradores do SEBRAE/SE;
b) Faltar sem justificativa, interromper atividades em andamento e/ou atrasar constantemente, compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/SE;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar, em nome do SEBRAE/SE, material promocional de sua empresa/instituição e/ou de seus serviços, durante a vigência do contrato;
d) Divulgar publicamente o SEBRAETEC, por meios eletrônicos, impressos, sites ou qualquer outro meio de divulgação;
e) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados, durante a vigência do serviço demandado;
f) Pressionar, incitar ou desabonar qualquer colaborador do SEBRAE/SE e/ou cliente cujo projeto tenha sido enquadrado no Programa SEBRAETEC;
g) Não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços e neste Edital;
h) Apresentar em qualquer fase do processo de cadastramento, ou na vigência do contrato de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas;
i) Realizar serviços por meio do Programa SEBRAETEC, para atender outra empresa que tenha vinculação com o próprio provedor de solução.
9. PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA SEBRAETEC E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
O Programa beneficiará as atividades econômicas de indústria, comércio, serviço e agronegócio, conforme detalhamento seguinte.
9.1. Será público-alvo como cliente do Programa SEBRAETEC:
a) A microempresa, cujo faturamento anual, conforme prevê a Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011, não supere R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ou conforme alteração da referida Lei;
b) A empresa de pequeno porte, cujo faturamento anual, conforme prevê a Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011, esteja na faixa entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ou conforme alteração da referida Lei;
c) O microempreendedor individual, cujo faturamento anual, conforme prevê a Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011, não supere R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou conforme alteração da referida Lei;
I. O atendimento ao MEI está limitado a no máximo 20% do recurso planejado para o Estado no ano, conforme detalhado no item 14 deste Edital.
d) O produtor rural, desde que disponha da Inscrição Estadual/Municipal correspondente, Registro do Produtor Rural emitido pela Receita Federal, DAP (Declaração de Apto ao Pronaf) emitido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário ou outra forma de legalização do empreendimento;
e) O artesão que esteja registrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB, tenha a Carteira Nacional do Artesão ou Carteira Nacional de Trabalhador Manual
.
9.2. Não poderá ser atendido como cliente pelo Programa SEBRAETEC:
a) Os órgãos/entidades da administração direta e indireta dos estados e municípios;
b) Organizações Não-Governamentais, OS e OSCIPS;
c) O próprio provedor de solução, tão somente na(s) área(s) que eventualmente estiver cadastrado;
d) As empresas demandantes cujo colaborador (seja ele sócio, proprietário, empregado ou de qualquer outro tipo, seja direto ou indireto) possua vínculo com o provedor de solução cadastrado.
I. A empresa demandante que tiver vinculação com um provedor de solução cadastrado no Programa SEBRAETEC poderá ser atendida tão somente se atender os requisitos estabelecidos no item “9.1.” e se for obrigatoriamente atendida por outro provedor que não possua vínculo.
e) As empresas de médio e grande porte, conforme critério de faturamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
9.3. O cliente interessado, desde que se enquadre no item “9.1.” deste Edital, deverá procurar o SEBRAE/SE, informar ao atendente sobre sua necessidade quanto ao serviço tecnológico, e também seus dados (pessoa jurídica e física) necessários para acolhimento da solicitação. De acordo com a necessidade descrita, a solicitação será enquadrada e encaminhada, por meio de cotação e rodízio, para orçamento.
10. MODALIDADES, SUBSÍDIO E VALORES DO PROGRAMA SEBRAETEC
10.1. Em Sergipe, o Programa SEBRAETEC seguirá o seguinte quadro de atendimento:
Modalidade | Tipo de Serviço | Subsídio (anual) | Limite anual de atendimentos |
Orientação | Clínica Tecnológica | R$ 5.000,00 | - |
Curso Tecnológico | |||
Diagnóstico Tecnológico | |||
Oficina Tecnológica | |||
Prospecção Tecnológica | R$ 10.000,00 | 02 | |
Serviços Metrológicos |
Adequação | Aperfeiçoamento Tecnológico | R$ 15.000,00 | 02 |
Certificação | R$ 30.000,00 | ||
Desenvolvimento Tecnológico | |||
Prototipagem |
10.1.1. Áreas de atuação, por modalidade de atendimento e tipo de serviço:
Modalidade | Orientação | Adequação | ||||||||
Tipo de Serviço |
Área | Subárea | ||||||||||
Design | Design de Ambiente | • | • | • | • | • | |||||
Design de Comunicação | • | • | • | • | • | ||||||
Design de Produto | • | • | • | • | • | ||||||
Design de Serviço | • | • | • | • | • | ||||||
Inovação | Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) | • | |||||||||
Gestão da Inovação | • | • | • | • | |||||||
Elaboração de Projetos de Inovação | • | • | |||||||||
Tecnologias de Processos, Produtos e Serviços | • | • | |||||||||
Produtividade | Automação do Processo Produtivo | • | • | • | • | • | |||||
Cadeia de Suprimentos | • | • | • | • | • | ||||||
Métodos e Técnicas de Produção | • | • | • | • | • |
Propriedade Intelectual | Contratos de Tecnologia | • | • | • | |||||||
Desenho Industrial | • | • | • | • | |||||||
Marcas | • | • | • | ||||||||
Patentes | • | • | • | • | |||||||
Outros Ativos (Prop.Intelectual) | • | • | • | ||||||||
Qualidade | Avaliação de Conformidade | • | • | • | • | • | • | ||||
Metrologia | • | • | • | • | • | ||||||
Normalização/Regulamentação | • | • | • | • | • | • | |||||
Serviços Digitais | E-Commerce | • | • | • | • | • | |||||
Serviços Online | • | • | • | • | • | ||||||
Sustentabilidade | Água | • | • | • | • | • | |||||
Energia | • | • | • | • | • | ||||||
Gestão da Sustentabilidade | • | • | • | • | • | ||||||
Qualidade do Ar | • | • | • | • | • | ||||||
Resíduos | • | • | • | • | • |
10.1.1.1. As especificações e restrições de cada um dos serviços da tabela anterior estão descritas e regulamentadas no “Caderno Técnico”, disponível em PDF no mesmo local de acesso deste Edital.
10.1.2. Para a concessão de novos benefícios (solicitação de serviços subsidiados) não poderão haver pendências referentes a projetos do exercício anual anterior. É considerada como pendência:
a) A existência de débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/SE referente a serviços concluídos e/ou em andamento de um ano civil para outro; e
b) O não encerramento de um serviço solicitado no exercício anual passado ou vigente.
10.2. Itens não apoiáveis com o subsídio do Programa SEBRAETEC:
a) É vedado o uso do SEBRAETEC para prestação de serviços de gestão empresarial, acesso a mercado ou qualquer outra temática não inserida no campo de tecnologia e inovação aplicados a produtos, serviços e processos produtivos, descritos no Caderno Técnico.
b) Aquisição de máquinas e equipamentos, ou outros tipos de imobilizados;
c) Produção de impressos;
d) Promoção comercial;
e) Despesas com viagens, estadias e alimentação;
f) Eventos;
g) Despesas a título de taxa de administração ou similar;
h) Despesas com a contratação de pessoal em caráter permanente;
i) Despesas com finalidade diversa da estabelecida no contrato, ainda que em caráter de emergência;
j) Despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva dos contratantes;
k) Realização de despesas administrativas e de capital;
l) Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício na empresa demandante do projeto;
m) Aquisição de bens móveis, bens imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis;
n) Renovação para atestados, declarações, certificações, metrologia e quaisquer outros documentos elaborados ou referenciados dentro do mesmo objeto de proposta já atendida pelo SEBRAETEC.
10.3. Sobre a utilização do subsídio e valor dos serviços:
10.3.1. O valor do subsídio disponibilizado pelo SEBRAE/SE para o cliente obedecerá aos critérios da tabela a seguir.
Subsídio SEBRAE | Contrapartida Cliente | |
MEI, ME, EPP Produtor Rural e Artesão | 70% | 30% |
a) A forma de pagamento da contrapartida pelo cliente ao SEBRAE/SE obedecerá às formas, regras e meios que estiverem vigentes na época de realização do mesmo.
10.3.2. Os seguintes critérios, definidos pela Diretoria do SEBRAE/SE, servirão de referência para a composição do valor de serviço do Programa:
a) O “Diagnóstico Tecnológico” seguirá a seguinte tabela:
Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx xxx 00 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Municípios mais de 80 km distantes de Aracaju | |
Valor do diagnóstico | Até R$ 400,00 | Até R$ 500,00 | Até R$ 600,00 |
I. O diagnóstico deve ser produzido com base no roteiro constante neste Edital.
b) A “Prospecção Tecnológica, Clínica Tecnológica e Oficina Tecnológica” seguirão a seguinte tabela:
Região Metropolitana de Aracaju | Municípios fora da região metropolitana | |
01 (um) especialista realizando a clínica | Até R$ 700,00 | Até R$ 1.000,00 |
Mais de 01 (um) especialista realizando a clínica | Até R$ 1.000,00 | Até R$ 1.500,00 |
c) “Serviços Metrológicos, Curso Tecnológico e Aperfeiçoamento Tecnológico” seguirão a seguinte tabela:
Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx xxx 00 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Municípios mais de 80 km distantes de Aracaju | |
Valor da hora técnica | Até R$ 70,00 | Até R$ 80,00 | Até R$ 90,00 |
I. Excepcionalmente para a subárea de Normalização/Regulamentação (somente os serviços de Adequação para Certificação), o valor da hora técnica será de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) para qualquer município do Estado de Sergipe.
d) Certificação usará o valor da hora técnica de até R$ 300,00 (trezentos reais) para qualquer município do Estado de Sergipe.
e) “Desenvolvimento Tecnológico e Prototipagem” usarão o valor da hora técnica de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) para qualquer município do Estado de Sergipe.
I. Para a subárea de EVTE, deve ser seguido o roteiro constante neste Edital.
10.3.2.1. Para mensuração da distância referente aos municípios fora da região metropolitana de Aracaju, será utilizado o site xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou substituto informado pelo SEBRAE/SE caso este seja removido da internet.
a) Para o PROVEDOR DE SOLUÇÃO cadastrado sediado fora do Estado de Sergipe, será considerada a distância entre Aracaju e o município de atendimento.
b) Para o PROVEDOR DE SOLUÇÃO cadastrado sediado no interior do Estado de Sergipe, será considerada a distância entre o município sede do cadastrado e o município de atendimento.
c) A “região metropolitana de Aracaju” abrange os seguintes municípios: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Sr.ª do Socorro e São Cristóvão.
10.4. Quando a empresa cliente desistir do projeto em andamento, o SEBRAE/SE, não devolverá o pagamento por ela efetuado e os honorários da empresa prestadora de serviços serão pagos na proporção dos serviços efetivamente prestados.
11. PRAZOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DO PROGRAMA SEBRAETEC
11.1. O prazo máximo para a execução de serviços será de:
a) Para serviços do tipo “Clínica Tecnológica, Curso Tecnológico e Oficina Tecnológica”, o prazo de execução é tão somente o dia de realização do evento, exceto o “Curso Tecnológico” que em sua metodologia preveja a execução em mais de 01 (um) dia;
b) 02 (dois) meses, para serviços do tipo “Diagnóstico Tecnológico e Prospecção Tecnológica”, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa CLIENTE ao SEBRAE/SE;
c) 08 (oito) meses, para serviços do tipo “Serviços Metrológicos e Aperfeiçoamento Tecnológico”, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa CLIENTE ao SEBRAE/SE;
d) 12 (doze) meses, para serviços do tipo “Prototipagem, Certificação e Desenvolvimento Tecnológico”, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa CLIENTE ao SEBRAE/SE.
12. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA O PROVEDOR DE SOLUÇÃO
12.1. O PROVEDOR DE SOLUÇÃO, ao receber uma demanda de serviço, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para orçar ou recusar a demanda, com as devidas justificativas e tão somente após contato com o cliente para detalhar o escopo desejado pelo mesmo. Caso a proposta seja vencedora, o provedor efetuará o preenchimento invariavelmente conforme orçamento inicial.
12.2. A empresa cliente e o PROVEDOR DE SOLUÇÃO, em comum acordo, definirão um plano de trabalho, com cronograma e orçamento, que será encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do dia do recebimento da demanda, para aprovação do SEBRAE/SE.
a) No caso da proposta ser apreciada e rejeitada, a mesma será devolvida ao provedor de solução para que sejam feitos os ajustes necessários solicitados.
12.3. O provedor de solução somente poderá iniciar efetivamente o serviço após a expressa liberação do SEBRAE/SE, mediante assinatura do TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO e o pagamento da contrapartida pelo cliente.
12.4. Uma vez concluídos os trabalhos, o provedor de solução preencherá o “Termo de Conclusão de Serviço” e solicitará que a empresa cliente assine o termo, atestando o encerramento do mesmo.
12.5. Informar para o cliente que o Programa SEBRAETEC é organizado, mantido e subsidiado tão somente pelo SEBRAE.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O PROVEDOR DE SOLUÇÃO encaminhará à Unidade de Soluções Empresariais a documentação necessária para recebimento do pagamento pelo serviço realizado, de acordo com os “Procedimentos Operacionais” vigentes do Programa SEBRAETEC em Sergipe.
a) O SEBRAE/SE efetuará o pagamento ao provedor de solução somente se o serviço for atestado como encerrado pela empresa cliente, juntamente com o relatório de conclusão do serviço.
b) O pagamento será efetuado no prazo previsto de até 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da validação da documentação recebida e avaliação do cliente (o que ocorrer por último), mediante depósito em conta corrente tão somente da pessoa jurídica do provedor de solução, de acordo com o valor total estabelecido no “Termo de Adesão e Compromisso”, salvo ocorrência de motivo de força maior que inviabilize o cumprimento do prazo previsto.
c) Os seguintes itens deverão obrigatoriamente compor a documentação para pagamento, salvo atualização posterior publicada:
I. Nota fiscal, que deverá observar a legislação fiscal e previdenciária pertinente à sua emissão, bem como, ter sido emitida no máximo no imediato dia anterior ao da apresentação e conter as seguintes informações:
a. Para serviços de “Adequação, Prospecção Tecnológica ou Serviços Metrológicos”:
⮚ RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE (NOME FANTASIA DO CLIENTE)
⮚ Serviço Tecnológico SEBRAETEC, na temática “XXXXX”, “XX”h
⮚ Número do Contrato: “XX”/201”X”-SEBRAETEC
⮚ Informações Bancárias: Ag.: “XXXXX” / C.C.: “XXXXX-X”
b. Para os serviços das demais modalidades:
⮚ “TIPO DE SERVIÇO” (Clínica, Oficina, Curso ou Diagnóstico), na temática “XXX”
⮚ LOCAL e DATA
⮚ Número do Contrato: “XX”/201”X”-SEBRAETEC
⮚ Informações Bancárias: Ag.: “XXXXX” / C.C.: “XXXXX-X”
II. Certidão de regularidade perante o INSS;
III. Certidão de regularidade perante o FGTS (CRF-FGTS);
IV. Declaração de ser optante pelo Simples, assinada pelo responsável legal da empresa, quando a empresa for enquadrada no Simples Nacional;
V. RANFS, quando a sede do provedor de solução for localizada fora do município de Aracaju/SE;
VI. Termo de Conclusão de Serviço (assinado pela empresa cliente) e o respectivo relatório final.
d) A entrega da documentação somente será recebida do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil de cada mês. Após o 5º (quinto) dia útil do mês, a empresa deverá aguardar o mês subsequente para apresentar novamente toda a documentação;
e) Os tributos incidentes no pagamento feito ao provedor de solução cadastrado no Programa SEBRAETEC sofrerá a retenção tributária pelo SEBRAE/SE, dada à natureza do serviço prestado;
f) A forma de pagamento ao provedor de solução pelo SEBRAE/SE obedecerá aos seguintes critérios:
I. Para serviços com duração de até 05 (cinco) meses o pagamento será realizado em única parcela, na conclusão do serviço;
II. Para projetos com duração entre 06 (seis) meses e 08 (oito) meses, o pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na metade do projeto (mediante conclusão de pelo menos 50% do serviço previsto, atestado pela empresa cliente por meio de “Relatório de Conclusão Parcial” assinado) e a segunda, e última, na finalização do serviço;
III. Para projetos com duração de 09 (nove) ou mais, o pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira após o primeiro “terço” do projeto, a segunda após o segundo “terço” do projeto, e última, na finalização do serviço.
⮚ As duas primeiras parcelas deverão obrigatoriamente comprovar, mediante a apresentação de “Relatório de Conclusão Parcial” atestado pela empresa cliente, a conclusão de pelo menos 33% e 66%, respectivamente, do serviço prestado.
⮚ A divisão do pagamento em 03 (três) parcelas será somente para os serviços do tipo “Certificação e Desenvolvimento Tecnológico”.
14. GESTÃO DE CONTRATO
O acompanhamento e a gestão dos contratos resultantes deste Edital serão realizados pela Unidade de Soluções Empresariais.
15. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas inerentes à execução do objeto do presente cadastramento serão originárias das ações SEBRAETEC, inseridas nos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE, de acordo com o orçamento anual vigente.
16. PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
16.1. O PROVEDOR DE SOLUÇÃO obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados e em número suficiente, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos.
16.2. O PROVEDOR DE SOLUÇÃO responsabiliza-se pelos danos causados ao SEBRAE/SE, empresa demantante ou terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo, na execução dos serviços de que trata o presente.
16.3. O PROVEDOR DE SOLUÇÃO responsabiliza-se a ressarcir integralmente o SEBRAE Nacional e/ou o SEBRAE/SE, devidamente atualizados, quaisquer valores que este eventualmente seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais relacionados à execução da prestação dos serviços.
16.4. Não cabe qualquer ônus ao SEBRAE/SE por interrupção ou cancelamento de algum serviço em andamento, seja por iniciativa da empresa cliente, seja por iniciativa do provedor de solução.
16.5. O contrato oriundo deste cadastramento não implica para o SEBRAE/SE vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indiretamente, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o provedor de solução, a manter o SEBRAE/SE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e em especial, na segurança, medicina e higiene do trabalho.
16.6. O provedor de solução obriga-se a ressarcir ao SEBRAE/SE todas as despesas decorrentes de:
a) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o SEBRAE/SE;
b) Reconhecimento judicial de solidariedade do SEBRAE/SE no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias do provedor de solução;
c) Indenização a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pelo provedor de solução ou seus propostos, na execução de suas atividades.
16.7. As incidências fiscais e todos os demais encargos e custos inerentes à prestação do serviço correrão por conta do provedor de solução.
16.8. A responsabilidade técnica de cada serviço que vier a ser executado será exclusiva do PROVEDOR DE SOLUÇÃO, devendo ser observada a indicação nominal de pelo menos um representante com expertise no serviço realizado, bem como a precisão e a qualidade dos serviços prestados.
16.9. Caberá aos gestores dos Projetos de Atendimento, incluindo também os coordenadores dos escritórios regionais do SEBRAE/SE, o acompanhamento dos projetos, quando estes forem demandados pelos respectivos Projetos de Atendimento ou da região de atuação dos respectivos Escritórios Regionais.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ao SEBRAE/SE é reservado o direito de avaliar, a qualquer tempo, a eficácia dos serviços prestados pelos PROVEDORES DE SOLUÇÃO cadastrados.
17.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro do PROVEDOR DE SOLUÇÃO que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/SE.
17.3. A participação no cadastro como PROVEDOR DE SOLUÇÃO do Programa SEBRAETEC implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital, incluindo a participação do mesmo, quando convocado, no Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do SEBRAE/SE (PDF).
17.4. O SEBRAE/SE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de atuação para cadastro de candidatas, desde que o motivo seja adequar o instrumento de cadastro à necessidade de atender à variedade da demanda de seus clientes e às diretrizes nacionais divulgadas pelo SEBRAE/NA.
17.5. O SEBRAE/SE poderá revogar ou anular este Edital, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos cadastrados ou candidatas.
17.6. O SEBRAE/SE poderá, se assim lhe convier, suspender o processo de cadastramento pelo tempo que julgar necessário.
17.7. O cadastramento no SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia não gera direito subjetivo à utilização da logomarca do SEBRAE/SE em material publicitário ou institucional da empresa cadastrada.
17.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Solicitação de Cadastro da Empresa/instituição
b) Anexo II - Modelo Atestado de Capacidade Técnica
c) Anexo III - Modelo de Curriculum Vitae
d) Anexo IV - Roteiro do Diagnóstico
e) Anexo V - Roteiro do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica
f) Anexo VI - Termo de Inclusão de Nova Área de Competência
g) Anexo VII - Declaração de Não Estar Sofrendo Penalidade do “Sistema S”
h) Anexo VIII - Termo de Adesão e Compromisso
i) Anexo IX - Termo de Conclusão de Serviço
j) Anexo X - Avaliação do Atendimento
k) Anexo XI - Minuta do Contrato
18. CASOS OMISSOS
As situações cujo entendimento extrapolar ao descrito neste Edital, serão analisadas e tratadas pela Unidade de Soluções Empresariais e referendadas pela Diretoria Executiva do SEBRAE/SE.
Aracaju/SE, 20 de novembro de 2017.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Unidade de Soluções Empresariais - Gerente
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO
1. DADOS GERAIS
Razão Social: |
Nome de Fantasia: |
N.º do CNPJ: |
Endereço Completo: |
Cidade: UF: CEP: |
E-mail: SITE: |
DDD/ Telefone: |
DDD/ Celular: |
2. CONTATOS DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO
2.1. REPRESENTANTE LEGAL
Nome do Representante legal: |
N.º do CPF: N.º do RG: |
DDD/ Telefone: |
DDD/Celular: |
E-mail: |
2.2. COORDENADOR RESPONSÁVEL PELO SEBRAETEC NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS:
O responsável na empresa/instituição prestadora de serviços, obrigatoriamente sócio ou empregado, será a pessoa responsável por realizar a interface com o SEBRAE/SE, pelo cadastramento da instituição e receber as demandas de projetos.
Nome do responsável: |
N.º do CPF: N.º do RG: |
Setor/Departamento: |
Cargo: |
DDD/ Telefone: |
DDD/Celular: |
E-mail: |
3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO (máximo 1 lauda).
No histórico da empresa/instituição informar o nome e graduação dos empregados e/ou prestadores de serviços que realizarão os serviços do Programa SEBRAETEC.
É necessário juntar o curriculum vitae de cada profissional apresentado nesse item. O curriculum deve ser apresentado de acordo com o modelo constante neste Edital.
Natureza jurídica | |
Porte da empresa/instituição | |
Data de fundação | |
Histórico | Nome e formação dos profissionais |
4. SERVIÇOS QUE A EMPRESA/INSTITUIÇÃO DESEJA SE CADASTRAR:
4.1. TIPOS DE SERVIÇO
( ) Clínica Tecnológica ( ) Curso Tecnológico
( ) Diagnóstico Tecnológico ( ) Oficina Tecnológica
( ) Prospecção Tecnológica ( ) Serviços Metrológicos
( ) Aperfeiçoamento Tecnológico ( ) Certificação
( ) Desenvolvimento Tecnológico ( ) Prototipagem
4.2. ÁREAS DE ATUAÇÃO Design
( ) Design de Ambiente
( ) Design de Comunicação ( ) Design de Produto
( ) Design de Serviço
Inovação
( ) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica ( ) Gestão da Inovação
( ) Elaboração de Projetos de Inovação
( ) Tecnologias de Processos, Produtos e Serviços
Produtividade
( ) Automação do Processo Produtivo ( ) Cadeia de Suprimentos
( ) Métodos e Técnicas de Produção
Propriedade Intelectual
( ) Contratos de Tecnologia ( ) Desenho Industrial
( ) Marcas
( ) Patentes
( ) Outros Ativos (Prop.Intelectual)
Qualidade
( ) Avaliação de Conformidade ( ) Metrologia
( ) Normalização/Regulamentação
Serviços Digitais
( ) E-Commerce
( ) Serviços Online
Sustentabilidade (
) Água
( ) Energia
( ) Gestão da Sustentabilidade ( ) Qualidade do Ar
( ) Resíduos
Observação: As empresas/instituições cadastradas em qualquer uma das áreas estarão automaticamente habilitadas a prestarem serviços na área de Clínica Tecnológica, dentro da sua área de atuação, independentemente de apresentação de atestados de capacidade técnica.
5. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Relato da experiência da empresa/instituição na prestação de serviços tecnológicos às micro e pequenas empresas, dentro da(s) área(s) para a(s) qual(ais) realiza inscrição e informa ter competência. É necessário que a empresa/instituição relacione ao final do texto, dados de empresas atendidas nas áreas de competências a qual pretende cadastrar-se.
Ex: Denominação ou razão social, N.º do CNPJ, contato do proprietário, número de telefone.
6. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Informar a quantidade de salas e laboratórios; informar se possui biblioteca, acesso à internet, tipos de equipamentos, softwares utilizados, etc.
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Nome do Banco |
Nº do banco |
Nº da agência |
Nº da conta-corrente |
Cidade da Agência Bancária/UF |
DECLARAÇÕES DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO CANDIDATA
8.
DECLARAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE DESCRITAS SÃO VERDADEIRAS.
9.
DECLARAMOS ESTAR COM TODA A DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL MENCIONADA NO EDITAL DEVIDAMENTE REGULARIZADA, CIENTES DE QUE A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS IMPEDE A CONTRATAÇÃO DE NOSSA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PELO SEBRAE/SE.
10. DECLARAMOS TER COMPREENDIDO QUE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO NÃO IMPLICA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE DAR-SE-Á QUANDO HOUVER DEMANDA, OBEDECENDO SEMPRE OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NO EDITAL.
11. DECLARAMOS ASSIM, ESTAR CIENTES DO DISPOSTO NESTE EDITAL E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE NOSSA EMPRESA/INSTITUIÇÃO, PARA CUJO EFEITO ANEXAMOS A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
12. DECLARAMOS NÃO ESTAR SOFRENDO NENHUM PROCESSO DE PENALIZAÇÃO POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA “S”;
13. DECLARAMOS NÃO ESTAR IMPEDIDA DE PRESTAR SERVIÇOS AO SISTEMA SEBRAE;
14. DECLARAMOS NÃO POSSUIR DIRETOR, DIRIGENTE OU EMPREGADO QUE XXXXXXXX XXXXXXXX PROFISSIONAIS JUNTO ÀS EMPRESAS/INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O SISTEMA SEBRAE;
15. DECLARAMOS QUE ESTA EMPRESA/INSTITUIÇÃO NUNCA FOI DESCADASTRADA POR INSTITUIÇÃO COMPONENTE DO SISTEMA SEBRAE;
16. DECLARAMOS QUE ESTA EMPRESA/INSTITUIÇÃO ESTA APTA A ATENDER TODAS AS ATIVIDADES DESCRITAS NA(S) ÁREAS(S) DE COMPETÊNCIA(S) PRETENDIDA(S)
17. ASSINATURAS
17.1. DO COORDENADOR RESPONSÁVEL NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO SOLICITANTE Assinatura: Data: / /
17.2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO SOLICITANTE Assinatura: Data: / /
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(papel timbrado da empresa ou instituição que atesta)
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a (empresa/instituição) possui competência técnica na prestação de serviços tecnológicos na(s) área(s), onde já prestou os serviços abaixo relacionados para nossa empresa, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx.
- xxxxx
- xxxxx
- xxxxx
Cidade, xx de xx de 201x.
Representante legal Empresa/Instituição CNPJ:
Telefone: e-mail:
XXXXX XXX - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome:
Pessoa Jurídica onde trabalha: E-mail:
Sexo:
Profissão:
Estado Civil:
Endereço Completo:
Telefones (celular e/ou residência): N.º do RG/ órgão expedidor:
Data de Nascimento:
N.º do CPF/MF:
Escolaridade:
Curso:
Ano de Conclusão e nome da instituição de ensino: Experiência Profissional:
Empresa(s) onde trabalhou:
Período(s):
Cargo(s) ou Função(ões) exercidas:
Principais Atividades:
ANEXO IV - ROTEIRO DO DIAGNÓSTICO
1. Identificação do Cliente
2. Especificação da área e subárea do diagnóstico
3. Detalhamento do produto/processo/serviço objeto do diagnóstico
4. Descrição da técnica e metodologia utilizada
5. Aplicação e resultados obtidos
6. Plano de ação
ANEXO V - ROTEIRO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICA
1. Infraestrutura Empresarial
Localização Área Física
Processo Produtivo Capacidade Instalada
Fluxo de Produção Layout
Matérias-primas e insumos necessários Problemas Ambientais
Mão de obra necessária
2. Análise de Mercado e Competitividade
Macroambiente do Empreendimento: Ameaças e Oportunidades Análise do Mercado
Definição do Mercado-Alvo
Ciclo de Vida: Empresa, Produto e Serviço Consumidor
Fornecedor Concorrente
3. Viabilidade Técnica
Descrição Detalhada dos Produtos e Serviços Características
Objetivos
Características da Inovação Tecnologia Utilizada
Investimentos Fixos Programados
Construções Civis e Instalações Complementares Máquinas e Equipamentos
Cronograma Físico-Financeiro
4. Viabilidade Econômico-Financeira Plano de Investimentos Investimentos Fixos
Dimensionamento das necessidades de Capital de Giro Resumo da Demonstração de Resultado
Avaliação Econômico-Financeira do Negócio para 5 anos
Capacidade de Pagamentos (com recursos próprios e de terceiros) Fluxo de Caixa do Projeto
Indicadores Econômico-Financeiros
5. Plano de Marketing e Comercialização (COMPLEMENTAR)
Análise da Situação Cenários Vendas/Distribuição Mercados Estratégicos
Estratégias de Marketing – Planos de Ação
Sistema de Controle (Gestão de Estratégia de Marketing)
6. Aspectos Organizacionais e de Gestão (COMPLEMENTAR)
Definição da Estrutura Organizacional
Currículo e Experiência das Pessoas Envolvidas Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação
Capacidade de Adaptação da Empresa no Ambiente de Negócio
7. Planejamento Estratégico
Análise do Ambiente
Tendências Oportunidades e Ameaças
Pontos Fortes e Pontos Fracos Construção de Cenários
Seleção de Alternativas Estratégicas Definição das Metas e dos Objetivos
8. Alianças e Parcerias
9. Conclusão da Viabilidade da Proposta
ANEXO VI - TERMO DE INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Para: Comissão de Avaliação do Programa SEBRAETEC – EDITAL Nº 01/2016
Prezada Comissão de Avaliação,
A empresa/instituição vem por meio deste, solicitar a inclusão do serviço (descrever o nome do serviço) na área de competência (descrever o nome da área de competência).
Descrever a experiência que empresa tem na área de competência solicitada e incluir a Denominação ou Razão Social, n.º do CNPJ, contato e número de telefone de algumas empresas atendidas nessa área de competência.
Cidade/UF, ...... , de .............................. de 201...
Representante Legal da Empresa/Instituição
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR SOFRENDO PENALIDADE DO “SISTEMA S”
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, NÃO estar sofrendo aplicação de penalidade por qualquer motivo derivado da participação em licitação ou contrato com pessoa jurídica de Direito Público em geral ou com as entidades integrantes do “Sistema S”.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais do cadastramento. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO VIII – TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
DADOS CLIENTE | |
CNPJ: | ATENDENTE: |
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
RAMO DE ATIVIDADE: | |
ENDEREÇO: | |
COMPLEMENTO: | BAIRRO: |
CIDADE: | CEP: |
TELEFONE: | CELULAR: |
E-MAIL EMPRESA: | |
CONTATO: | CPF: |
E-MAIL CONTATO: |
DADOS PROJETO | |
NOME DO | CÓDIGO DO PROJETO: |
PROJETO: | ||
PROVEDOR: | ||
CONSULTOR: | ||
PREVISÃO DE 00/00/0000 INÍCIO: | PREVISÃO DE TÉRMINO: | 00/00/0000 |
* A data prevista de início e término pode variar de acordo com o pagamento da contrapartida pelo cliente, obedecendo ao seguinte critério: a “previsão de início” equivale a data da realização do pagamento da contrapartida no SEBRAE. A realização do pagamento em data diferente da informada (para mais ou menos) altera automaticamente a data de término na mesma proporção. | ||
TEMÁTICA: |
NECESSIDADE DO CLIENTE |
SOLUÇÕES PROPOSTAS |
RESULTADOS ESPERADOS |
CONSIDERAÇÕES FINAIS |
CRONOGRAMA PREVISTO | ||||
CONSULTOR | ATIVIDADE | HORAS | INÍCIO | TÉRMINO |
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | ||
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | ||
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | ||
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | ||
TOTAL | 000 |
FONTES DE RECURSOS |
PROJETO: |
AÇÃO: |
$ SEBRAE | $ CLIENTE | $ TOTAL | VALOR DA HORA |
R$ 00.000,00 | R$ 00.000,00 | R$ 00.000,00 | R$ 00,00 |
Cláusula Primeira – O presente instrumento visa garantir à empresa “RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE“ o acesso subsidiado a serviços tecnológicos e de inovação que compõem o SEBRAETEC, visando a melhoria de processos, produtos e serviços ou a introdução de inovações nas empresas e mercados. Cláusula Segunda – Por este termo de compromisso obrigam-se as partes: I - SEBRAE/SE a) Fazer o repasse integral do valor do serviço realizado pelo PROVEDOR DE SOLUÇÃO e a cobrança da contrapartida da empresa CLIENTE; b) Acompanhar toda a execução do serviço ora acordado, bem como subsidiar os custos nas condições estabelecidas no item Fontes de Recursos; c) Verificar a conformidade entre as entregas previstas na proposta ou projeto e o constante no relatório parcial ou final apresentado pelo PROVEDOR DE SOLUÇÃO; d) Avaliar a prestação dos serviços executados pelo PROVEDOR DE SOLUÇÃO por meio do SEBRAETEC; II - Empresa CLIENTE a) Avaliar as entregas de trabalhos realizadas pelo PROVEDOR DE SOLUÇÃO (parcial ou final); b) Responsabilizar-se pelo efetivo repasse da contrapartida ao SEBRAE/SE; c) Disponibilizar ao SEBRAE Nacional e ao SEBRAE/SE, a qualquer tempo, informações sobre os serviços prestados, sobre os resultados obtidos ou sobre o PROVEDOR DE SOLUÇÃO contrato pelo SEBRAE/SE por meio do SEBRAETEC; d) Responsabilizar-se para que a utilização dos recursos na prestação de serviços não seja indevida ou desnecessária; e) Responder às pesquisas de satisfação dos serviços prestados e da efetividade do SEBRAETEC realizadas pelo SEBRAE/SE e/ou pelo Sistema SEBRAE, responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e completude das respostas. Parágrafo único – O SEBRAE/SE não será responsável por eventuais prejuízos que o PROVEDOR DE SOLUÇÃO venha a causar à empresa CLIENTE, restringindo-se à condição de agente subsidiário de acesso ao serviço tecnológico ou de inovação demandado pelo cliente. Cláusula Terceira – O “RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE” assume o compromisso de efetuar o pagamento ao SEBRAE/SE, da importância total descrita no campo “$ CLIENTE”, na seção “Fonte de Recursos”, pelos serviços descritos àcima. § 1º - O valor dos serviços será pago, no ato: - à vista, através de cartão de crédito, débito, espécie ou cheque; - parcelado, apenas através de cartão de crédito. § 2º - O não pagamento de qualquer valor implicará, conforme o caso, na suspensão ou cancelamento do serviço e, a critério do SEBRAE/SE, na adoção de medidas legais cabíveis, judiciais ou extrajudiciais impossibilitando a restituição do pagamento anteriormente efetivado. |
Cláusula Quarta – “RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR” compromete-se a executar, por |
intermédio de consultor por ela indicado, bem e fielmente os serviços objeto deste instrumento, nos precisos termos do item Cronograma Previsto para prestar toda a consultoria indispensável ao êxito do presente ajuste. Cláusula Quinta - Não cabe qualquer ônus ao SEBRAE/SE por interrupção ou cancelamento de algum serviço em andamento, seja por iniciativa da empresa cliente, seja por iniciativa do provedor de solução. Cláusula Sexta - A celebração deste termo não implica para o SEBRAE/SE vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indiretamente, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o PROVEDOR DE SOLUÇÃO, a manter o SEBRAE/SE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e em especial, na segurança, medicina e higiene do trabalho. Cláusula Sétima - A responsabilidade técnica do serviço executado é exclusiva do PROVEDOR DE SOLUÇÃO, devendo ser observada a indicação nominal de pelo menos um representante com expertise no serviço realizado, bem como a precisão e a qualidade dos serviços prestados. Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxx eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo. |
E por estarem avençados, assinam as partes o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
“CIDADE”/SE, ...... de .............................. de 2016.
“RAZÃO SOCIAL DA CLIENTE”
“RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR”
SEBRAE/SE
ANEXO IX – TERMO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇO
DADOS GERAIS DO PROJETO | |
NOME DO PROJETO: | COD.PROJETO: |
PROVEDOR: RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR | |
CONSULTOR: | |
TEMÁTICA: |
NECESSIDADE DO CLIENTE |
SOLUÇÕES PROPOSTAS |
RESULTADOS OBTIDOS |
CRONOGRAMA PREVISTO | |||
ATIVIDADE | HORAS | INÍCIO | TÉRMINO |
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | |
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | |
TOTAL DE HORAS: | 000 |
CRONOGRAMA REALIZADO | |||
ATIVIDADE | HORAS | INÍCIO | TÉRMINO |
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | |
000 | 00/00/0000 | 00/00/0000 | |
TOTAL DE HORAS: | 000 |
ACEITE DO CLIENTE |
Declaro para os devidos fins que concordo integralmente com o conteúdo descrito neste termo. |
“CIDADE” / SE, de de .
“RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CLIENTE”
“CONSULTOR”
“RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR”
ANEXO X - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
IDENTIFICAÇÃO | |
PROJETO: | TELEFONE: |
PESSOA CONTATO: | |
E-MAIL: | |
PROVEDOR : | |
CONSULTOR RESPONSÁVEL: |
AVALIAÇÃO | |
O atendimento do Xxxxxxxx, em relação aos resultados previstos: [ ] Atendeu às expectativas [ ] Superou às expectativas [ ] Não atendeu às expectativas | |
JUSTIFICATIVA | |
A solução desenvolvida para minha empresa: [ ] Atendeu às expectativas [ ] Superou às expectativas [ ] Não atendeu às expectativas | |
JUSTIFICATIVA | |
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||
FRACA | REGULAR | BOA | ÓTIMA | |||||
Postura e Cordialidade do(s) Consultor(es) | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Domínio dos Assuntos | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Transmissão dos conhecimentos (comunicação, objetividade e clareza) | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Cumprimento do cronograma proposto no projeto inicial | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
DA SOLUÇÃO DA PROPOSTA | ||||||||
FRACA | REGULAR | BOA | ÓTIMA | |||||
A consultoria foi realizada de acordo com a necessidade da minha empresa | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
A solução prestada contribuiu na melhoria meu produto, processo ou serviço | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
DO SEBRAE | ||||||
FRACA | REGULAR | BOA | ÓTIMA | |||
No acompanhamento da solução prestada | [ ] | [ ] | [ | ] | [ | ] |
DOS RESULTADOS | ||||||
FRACA | REGULAR | BOA | ÓTIMA | |||
Solução permitiu que minha empresa atingisse novos clientes/mercados | [ ] | [ ] | [ | ] | [ | ] |
SUGESTÕES (Direcionadas ao SEBRAE, Consultores, Empresa/Instituição prestadora do serviço) | ||||||
RECLAMAÇÕES (Descrição de ocorrências não satisfatórias) |
CONTRATO N.º /2016 - SEBRAETEC
Contrato de Prestação de Serviços Tecnológicos, que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE
- SEBRAE/SE e ............................
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 13.115.183/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Superintendente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 183.132-SSP/SE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e seu Diretor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 468.470-SSP/SE e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Aracaju/SE, doravante denominado SEBRAE/SE;
II. ........................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no
CNPJ sob nº ...................., neste ato representado por seu Administrador ...........................
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº .........., e CPF/MF nº
........................, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre de processo de cadastramento de EMPRESA /INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado através da Resolução CDN - SEBRAE n.º 213/2011, bem como nos termos e condições do EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC N.º 01/2016, que integra este contrato e as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato visa à prestação de serviços tecnológicos no âmbito do Programa SEBRAETEC, aos clientes externos do SEBRAE/SE, por intermédio da CONTRATADA, conforme descrito a seguir:
1.1. TIPOS DE SERVIÇO
• Clínica Tecnológica
• Curso Tecnológico
• Diagnóstico Tecnológico
• Oficina Tecnológica
• Prospecção Tecnológica
• Serviços Metrológicos
• Aperfeiçoamento Tecnológico
• Certificação
• Desenvolvimento Tecnológico
• Prototipagem
1.2. ÁREAS DE ATUAÇÃO
Design
• Design de Ambiente
• Design de Comunicação
• Design de Produto
• Design de Serviço
Inovação
• Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica
• Gestão da Inovação
• Elaboração de Projetos de Inovação
• Tecnologias de Processos, Produtos e Serviços
Produtividade
• Automação do Processo Produtivo
• Cadeia de Suprimentos
• Métodos e Técnicas de Produção
Propriedade Intelectual
• Contratos de Tecnologia
• Desenho Industrial
• Marcas
• Patentes
• Outros Ativos (Prop.Intelectual)
Qualidade
• Avaliação de Conformidade
• Metrologia
• Normalização/Regulamentação
Serviços Digitais
• E-Commerce
• Serviços Online
Sustentabilidade
• Água
• Energia
• Gestão da Sustentabilidade
• Qualidade do Ar
• Resíduos
§ 1.º- O SEBRAE/SE não assegura demandas para as empresas/instituições que vierem a ser cadastradas. A convocação da empresa/instituição cadastrada somente se dará quando da ocorrência de demanda solicitada pelo cliente, público alvo do Programa.
§ 2.º- Os bens materiais e imateriais produzidos na execução do objeto do contrato de prestação de serviços pertencerão à empresa CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá ao CLIENTE do SEBRAE/SE solicitar a prestação de serviços, obedecendo aos critérios definidos no Edital de Cadastramento SEBRAETEC n.º 01/2016.
§ 1.º- O PROVEDOR DE SOLUÇÃO, ao receber uma demanda de serviço, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para orçar ou recusar a demanda, com as devidas justificativas e tão somente após contato com o cliente para detalhar o escopo desejado pelo mesmo. Caso a proposta seja vencedora, o provedor efetuará o preenchimento invariavelmente conforme orçamento inicial.
§ 2.º- A empresa CLIENTE e o PROVEDOR DE SOLUÇÃO, em comum acordo, definirão um plano de trabalho, com cronograma e orçamento, que será encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do dia do recebimento da demanda, para aprovação do SEBRAE/SE.
a) No caso da proposta ser apreciada e rejeitada, a mesma será devolvida ao provedor de solução para que sejam feitos os ajustes necessários solicitados.
§ 3.º- O Cadastramento da CONTRATADA não estabelece obrigação do SEBRAE/SE de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços.
§ 4.º- O PROVEDOR DE SOLUÇÃO somente poderá iniciar efetivamente o serviço após a expressa liberação do SEBRAE/SE, mediante o pagamento da contrapartida pelo cliente e assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo máximo para a execução de serviço será de:
a) Para serviços do tipo “Clínica Tecnológica, Curso Tecnológico e Oficina Tecnológica”, o prazo de execução é tão somente o dia de realização do evento, exceto o “Curso Tecnológico” que pode ser executado em mais de 01 (um) dia;
b) 02 (dois) meses, para serviços do tipo “Diagnóstico Tecnológico e Prospecção Tecnológica”, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa CLIENTE ao SEBRAE/SE;
c) 08 (oito) meses, para serviços do tipo “Serviços Metrológicos e Aperfeiçoamento Tecnológico”, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa CLIENTE ao SEBRAE/SE;
d) 12 (doze) meses, para serviços do tipo “Prototipagem, Certificação e Desenvolvimento Tecnológico”, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa CLIENTE ao SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem:
I - Ao SEBRAE/SE:
a) acompanhar e avaliar os trabalhos contratados;
b) pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste contrato e do Termo de Adesão e Compromisso;
c) recepcionar consultas recebidas em seus pontos de atendimento, encaminhando-as à CONTRATADA;
d) conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita seu pagamento no período referido neste instrumento;
e) solicitar, quando necessário, atualização da regularidade fiscal da CONTRATADA.
II - À CONTRATADA:
a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de seus profissionais;
b) Atender às solicitações de serviços encaminhadas pelo SEBRAE/SE, respondendo-as nas condições estabelecidas neste Instrumento;
c) Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso;
d) Não iniciar qualquer trabalho sem antes encaminhar o Termo de Xxxxxx e Compromisso devidamente preenchido ao SEBRAE/SE e dela obter a formal aprovação;
e) Após concluir cada um dos trabalhos para os quais for contratada, apresentar ao SEBRAE/SE termo de reconhecimento da conclusão dos trabalhos realizados, assinado pelo cliente do SEBRAE/SE;
f) Conhecer a metodologia do Programa SEBRAETEC e expectativas do SEBRAE/SE quanto aos trabalhos a serem realizados, zelando pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os resultados quantitativos e qualitativos das ações executadas;
g) Responsabilizar-se pela reparação dos danos provenientes de acidentes sofridos por seus empregados, ainda que nas dependências ou imediações da sede do SEBRAE/SE, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação, relativa à higiene e à segurança do trabalho;
h) Responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao SEBRAE/SE, ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
i) Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes deste Contrato;
j) Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato;
k) Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
l) Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizarse por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
m) Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos ou tenha tomado conhecimento durante a prestação dos serviços;
n) Participar, quando convocado pelo SEBRAE/SE, do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do SEBRAE/SE (PDF);
o) Xxxxxx durante toda a execução deste instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de cadastramento.
p) Informar para o cliente que o Programa SEBRAETEC é organizado, mantido e subsidiado tão somente pelo SEBRAE.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SEBRAE/SE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA.
§ 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SEBRAE/SE envolvendo profissionais e/ou empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do SEBRAE/SE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.
§ 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS FISCAIS
A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais, caso incidentes sobre sua atividade, ou decorrentes deste contrato, comprovando tais pagamentos ao SEBRAE/SE, sempre que o mesmo solicitar.
Parágrafo único- A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo SEBRAE/SE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no Edital de Cadastramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
A execução do contrato será acompanhada pela Gerência da Unidade de Soluções Empresariais do SEBRAE/SE.
§ 1º- É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização exercida pelo SEBRAE/SE, possibilitando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e exigências por este apresentadas.
§ 2º- A fiscalização feita pelo SEBRAE/SE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato.
§ 3º- O SEBRAE/SE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver necessidade, submeter à CONTRATADA e seus profissionais as avaliações, dentro de critérios que visam a atingir elevados padrões de qualidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO
A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
a) Não utilizar a marca SEBRAE, ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato;
b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A remuneração pelos serviços prestados será a estabelecida pelo SEBRAE/SE, condicionada aos serviços para os quais a CONTRATADA foi cadastrada, observando os seguintes valores:
I. O “Diagnóstico Tecnológico” seguirá a seguinte tabela:
Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx xxx 00 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Municípios mais de 80 km distantes de Aracaju | |
Valor do diagnóstico | Até R$ 400,00 | Até R$ 500,00 | Até R$ 600,00 |
a) O diagnóstico deve ser produzido com base no roteiro constante neste Edital.
II. A “Prospecção Tecnológica, Clínica Tecnológica e Oficina Tecnológica” seguirão a seguinte tabela:
Região Metropolitana de Aracaju | Municípios fora da região metropolitana | |
01 (um) especialista realizando a clínica | Até R$ 700,00 | Até R$ 1.000,00 |
Mais de 01 (um) especialista realizando a clínica | Até R$ 1.000,00 | Até R$ 1.500,00 |
III. “Serviços Metrológicos, Curso Tecnológico e Aperfeiçoamento Tecnológico” seguirão a seguinte tabela:
Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx xxx 00 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Municípios mais de 80 km distantes de Aracaju | |
Valor da hora técnica | Até R$ 70,00 | Até R$ 80,00 | Até R$ 90,00 |
a). Excepcionalmente para a subárea de Normalização/Regulamentação (somente os serviços de Adequação para Certificação), o valor da hora técnica será de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) para qualquer município do Estado de Sergipe.
IV. Certificação usará o valor da hora técnica de até R$ 300,00 (trezentos reais) para qualquer município do Estado de Sergipe.
V. “Desenvolvimento Tecnológico e Prototipagem” usarão o valor da hora técnica de até
R$ 120,00 (cento e vinte reais) para qualquer município do Estado de Sergipe.
a) Para a subárea de EVTE, deve ser seguido o roteiro constante neste Edital.
a) Para mensuração da distância referente aos municípios fora da região metropolitana de Aracaju, será utilizado o site xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou substituto informado pelo SEBRAE/SE caso este seja removido da internet;
b) Para o PROVEDOR DE SOLUÇÃO cadastrado sediado fora do Estado de Sergipe, será considerada a distância entre Aracaju e o município de atendimento;
c) Para o PROVEDOR DE SOLUÇÃO cadastrado sediado no interior do Estado de Sergipe, será considerada a distância entre o município sede do cadastrado e o município de atendimento.
d) A “região metropolitana de Aracaju” abrange os seguintes municípios: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Sr.ª do Socorro e São Cristóvão.
§ 1º- Os pagamentos do SEBRAE/SE às empresas/instituições prestadoras de serviços serão efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contra apresentação dos documentos descritos abaixo, mediante depósitos em conta corrente da pessoa jurídica respectiva, de acordo com o valor total estabelecido no Item Fontes de Recursos do Termo de Adesão e Compromisso.
§ 2º- Os seguintes itens deverão obrigatoriamente compor a documentação para pagamento, salvo atualização posterior publicada:
I. Nota fiscal, que deverá observar a legislação fiscal e previdenciária pertinente à sua emissão, bem como, ter sido emitida no máximo no imediato dia anterior ao da apresentação e conter as seguintes informações:
a. Para serviços de “Adequação, Prospecção Tecnológica ou Serviços Metrológicos”:
⮚ RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE (NOME FANTASIA DO CLIENTE)
⮚ Serviço Tecnológico SEBRAETEC, na temática “XXXXX”, “XX”h
⮚ Número do Contrato: “XX”/201”X”-SEBRAETEC
⮚ Informações Bancárias: Ag.: “XXXXX” / C.C.: “XXXXX-X”
b. Para os serviços das demais modalidades:
⮚ “TIPO DE SERVIÇO” (Clínica, Oficina, Curso ou Diagnóstico), na temática “XXX”
⮚ LOCAL e DATA
⮚ Número do Contrato: “XX”/201”X”-SEBRAETEC
⮚ Informações Bancárias: Ag.: “XXXXX” / C.C.: “XXXXX-X”
II. Certidão de regularidade perante o INSS;
III. Certidão de regularidade perante o FGTS (CRF-FGTS);
IV. Declaração de ser optante pelo Simples, assinada pelo responsável legal da empresa, quando a empresa for enquadrada no Simples Nacional;
V. RANFS, quando a sede do provedor de solução for localizada fora do município de Aracaju/SE;
VI. Termo de Conclusão de Serviço (assinado pela empresa cliente) e o respectivo relatório final.
§3º- A forma de pagamento ao provedor de solução pelo SEBRAE/SE obedecerá aos seguintes critérios:
I. Para serviços com duração de até 05 (cinco) meses o pagamento será realizado em única parcela, na conclusão do serviço;
II. Para projetos com duração entre 06 (seis) meses e 08 (oito) meses, o pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na metade do projeto (mediante conclusão de pelo menos 50% do serviço previsto, atestado pela empresa cliente por meio de “Relatório de Conclusão Parcial” assinado) e a segunda, e última, na finalização do serviço;
III. Para projetos com duração de 09 (nove) meses ou mais, o pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira após o primeiro “terço” do projeto, a segunda após o segundo “terço” do projeto, e última, na finalização do serviço.
⮚ As duas primeiras parcelas deverão obrigatoriamente comprovar, mediante a apresentação de “Relatório de Conclusão Parcial” atestado pela empresa cliente, a conclusão de pelo menos 33% e 66%, respectivamente, do serviço prestado.
⮚ A divisão do pagamento em 03 (três) parcelas será somente para os serviços do tipo “Certificação e Desenvolvimento Tecnológico”.
§ 4º- A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos, informar ao SEBRAE/SE, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato serão originários do SEBRAE/SE, das ações SEBRAETEC inseridas nos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE - orçamento 2016 que demandem atendimento de serviços Tecnológicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termos aditivos, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas a partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal deste contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, execute em desacordo com este instrumento contratual;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
§ 1º- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
§ 2º- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e
prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na execução dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da
execução deste Contrato.
§ 3º- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
§ 4º- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA.
§ 5º- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o SEBRAE/SE por prática de ilícitos.
§ 6º- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, como também no caso de descadastramento de que trata a Cláusula Décima Quarta.
§ 1º- A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, o SEBRAE/SE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que forem inerentes.
§ 2º- Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte avisada qualquer indenização, ressalvada as responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCADASTRAMENTO
A CONTRATADA estará descadastrada, depois de garantida a ampla defesa, quando:
a) Receber repetidamente 03 (três) avaliações desfavoráveis por parte de clientes e colaboradores do SEBRAE/SE;
b) Faltar sem justificativa, interromper atividades em andamento e/ou atrasar constantemente, compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/SE;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar, em nome do SEBRAE/SE, material promocional de sua empresa/instituição e/ou de seus serviços, durante a vigência do contrato;
d) Divulgar publicamente o SEBRAETEC, por meios eletrônicos, impressos, sites ou qualquer outro meio de divulgação;
e) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados, durante a vigência do serviço demandado;
f) Pressionar, incitar ou desabonar qualquer colaborador do SEBRAE/SE e/ou cliente cujo projeto tenha sido enquadrado no Programa SEBRAETEC;
g) Não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços e neste Edital;
h) Apresentar em qualquer fase do processo de cadastramento, ou na vigência do contrato de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas;
i) Realizar serviços por meio do Programa SEBRAETEC, para atender outra empresa que tenha vinculação com o próprio provedor de solução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Aracaju, ..... de de 2016.
PELO SEBRAE/SE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA
..............................
Administrador
TESTEMUNHAS:
1) 2)
N.º do CPF/MF: N.º do CPF/MF: