DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Todo e qualquer serviço a ser demandado, somente será executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ; Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados; As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço; Os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço; TERMO DE |REFERÊNCIA A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE; A solicitação dos serviços ocorrerá da seguinte maneira: O Contratante solicita a execução dos serviços por meio de uma Ordem de Serviço (OS), indicando, as informações requeridas na OS; A Contratada não poderá recusar a execução de nenhuma OS, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas; A Contratada, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS, para questionar ou solicitar adequações junto ao Contratante; O Contratante analisará os questionamentos ou solicitações da Contratada e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS emitindo-a novamente. A OS poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos serviços objeto de alteração; O treinamento deverá ser aplicado em formato de vídeo, através da plataforma Microsoft Teams. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolv...
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A prestação de serviços objeto deste Contrato refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes das unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
8.2. A Contratada deverá conservar as características originais dos imóveis e equipamentos. Qualquer alteração somente poder ser realizada mediante autorização da Contratante.
8.3. As unidades contempladas que poderão receber manutenção, listadas no Termo de Referência poderão solicitar atendimento de ocorrências de manutenção predial por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, com memorando direcionado para a Gerência de Apoio Administrativo e Logística - GEAA-18230. Esse canal será utilizado também para comunicação e observações pertinentes às demandas solicitadas.
8.4. Os serviços solicitados via memorando serão avaliados pela Equipe Técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logística que encaminhará a solicitação de orçamento para a empresa contratada. Após o recebimento do orçamento, os valores deverão ser aprovados pela SGI Superintendência de Gestão Integrada, para posterior emissão da Ordem de Serviço - O.S.
8.5. Os valores referentes à mão de obra sem dedicação exclusiva estão inclusos na composição dos serviços e possuem em seu preço os encargos sociais. Esclarecemos que conforme o Art. 58 da CLT, no caso dos serviços que demandarem um prazo maior para execução, os trabalhadores deverão ter uma jornada semanal máxima de 44 horas, conforme convenção coletiva para os trabalhadores da construção civil que possuem jornada de trabalho mensal de 220 horas. Esse resultado é obtido pela divisão de 44 pelo número 6, que são os dias de trabalho normal pela legislação e depois multiplicando por 30 dias.
8.6. Por se tratar de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com mão de obra sem dedicação exclusiva, a contratada deverá dar atendimento às unidades sem que exceda a jornada de 220 horas de trabalho no mês, sem prejuízo da execução dos serviços nas unidades.
8.7. Em alguns casos especiais, as unidades administrativas podem necessitar que a execução de serviços seja em horários excepcionais. Neste caso a Contratada aplicará os adicionais correspondentes ao que determina a Convenção Coletiva via acordo coletivo com o sindicato da categoria, permitido a cobrança de horas extras, em casos excepcionalíssimos.
8.8. Para as equipes demandadas e...
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1.1. A solicitação do(s) produto(s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante pedido encaminhado à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Ariranha do Ivaí, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Todos os serviços serão solicitados pelo gestor(a) ou gestor(a) substituto do contrato por ordem de serviço numerada sequencialmente e assinada pelas partes.
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do CRECI/PR e condições estipuladas no ato convocatório, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços, mencionados nesta Coleta de Preços para Registro de Preços consistem apenas como referência do que poderá ser solicitado pela EMBRAPII para a realização dos eventos institucionais, sendo que as especificações técnicas e quantidades serão definidas em função do tipo e estrutura de cada evento e número de participantes, e solicitadas de acordo com a demanda.
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A Prefeitura Municipal de Itapoá fará as solicitações necessárias mediante ofício por e-mail e a CONTRATADA somente deverá aceitar solicitações recebidas, por meio dos e-mails autorizados: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por outros meios combinados previamente entre a CONTRATADA e a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Itapoá.
5.2. A ordem de serviço será enviada à EMPRESA com um prazo de antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis da data da realização do evento, ressalvados os casos excepcionais, como urgências e eventos informados sem a referida antecedência, nos quais não seja possível cumprir este prazo.
DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1 Todos os serviços serão solicitados pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - FUNAG por ordem de serviço numerada sequencialmente e assinada pelas partes.