Desenvolvimento Tecnológico Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento Tecnológico. Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias;
Desenvolvimento Tecnológico trabalho sistemático sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para a exploração econômica.
Desenvolvimento Tecnológico. 2. Invenções. 3. Direitos Civis.
Desenvolvimento Tecnológico. Serviços tecnológicos especializados de desenvolvimento de serviço, produto ou melhoria de processo, com vistas à incorporação de inovação tecnológica nas empresas.
Desenvolvimento Tecnológico. Espera-se que esta categoria de atividades corresponda à cerca de 50% do escopo total do trabalho A partir das proposições para as tecnologias que deverão ser desenvolvidas, coordenar o processo de contratação e acompanhamento do desenvolvimento do(s) produto(s) tecnológico(s): • Elaboração de Termos de Referência para contratação do desenvolvimento tecnológico do(s) produto(s) tecnológico(s) a serem desenvolvidos, bem como a análise técnica de propostas recebidas; • Gestão e acompanhamento técnico dos contratos de desenvolvimento tecnológico do(s) produto(s) tecnológico(s) a serem desenvolvidos. Espera-se que esta categoria de atividades corresponda à cerca de 10% do escopo total do trabalho Trata-se de compartilhar experiências e validar soluções, promovendo um debate qualificado sobre questões relevantes ao projeto. • Organização de Encontro Técnico para discutir experiências de uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação para políticas públicas de desenvolvimento rural e agricultura familiar. Ainda, espera-se do Consultor a participação e realização do seguinte conjunto de ações e atividades transversais ao Projeto Ligue os Pontos: • Participação em reuniões periódicas com os demais integrantes da equipe do projeto e outros envolvidos no projeto para (1) estruturação do projeto e de planejamento das ações, (2) programação da produção de material, (3) subsidiar processos de tomada de decisões; • Participação em eventos técnicos e elaboração de documentos síntese; • Realização de visitas a campo; • Realização de contatos à distância e presenciais com diversos agentes envolvidos no projeto ou potenciais parceiros; • Realizar levantamentos de informações primárias e secundárias necessárias à consecução dos objetivos do projeto, sistematizar e produzir planilhas e documentos técnicos a partir da documentação existente; • Elaboração de relatórios, documentos técnicos e analíticos. • Elaboração de relatório com documentação final e registro completo do trabalho realizado, bem como participação em reuniões de transmissão do conhecimento técnico desenvolvido, com a equipe do projeto da Prefeitura do Município de São Paulo e outros envolvidos no projeto.
Desenvolvimento Tecnológico. Hospitais e clínicas detêm silos de dados que armazenam registros médicos eletrônicos (EMR), que contêm dados pessoais sobre o paciente, fragmentados. Dados pessoais de um mesmo paciente ficam espalhados em diferentes locais de armazenamento, sujeitos às mais diversas políticas de controle de acesso. Contudo, em caso de necessidade de consulta a esses dados, muita das vezes, a integração dos dados é 1 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/. impossível devido à falta de comunicação e estabelecimento de interfaces bem definidas entre as diferentes organizações de saúde. Assim, cada organização detém apenas uma parte dos dados. Uma dor frequente nas organizações do setor da saúde é que partes dos dados permanecem inacessíveis, mesmo em emergências, porque estão localizadas em sistemas de informação fora dos limites da organização responsável pelo tratamento. Essa limitação é comumente mitigada usando sistemas de registros médicos compartilhados que exploram soluções em nuvem [5]–[7] ou sistemas de banco de dados distribuídos, como o InterPlanetary File System (IPFS)2. Esses sistemas compartilhados prometem fornecer a consistência e disponibilidade de dados necessária para fins de saúde. As organizações de saúde atuam então como controladores conjuntos dos dados, definindo e aplicando um controle de acesso estrito entre organizações aos dados dos pacientes. Contudo, um sistema setor de saúde para o gerenciamento de dados bem sucedido deve ser capaz de federar novas organizações através de um sistema de controle de acesso dinâmico e granular para suportar a natureza complexa do compartilhamento de dados entre organizações. Ademais, o sistema de gerenciamento de dados em saúde deve ser capaz de permitir o armazenamento de dados em servidores confiáveis externos, como nuvens de armazenamento e silos de dados em outras organizações. Por exemplo, um médico deve ter acesso aos dados de um paciente durante o tratamento, mesmo que os dados estejam em outra organização. No entanto, o acesso deve ser revogado quando o médico terminar o atendimento. Além disso, todos os registros de acesso devem estar disponíveis para o processo de auditoria e conformidade regulatória. O modelo de controle de acesso baseado em atributos (Attribute-Based Access Control Em relação à transparência, os controladores de dados também dependem dos sistemas de armazenamento de dados para manter e divulgar registros sobre a atividade de processamento de dados pessoais. Recentemente, os conc...

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /