Desenvolvimento Tecnológico Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento Tecnológico. Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias;
Desenvolvimento Tecnológico. Engenharia e operação de redes
Desenvolvimento Tecnológico. 2. Invenções. 3. Direitos Civis.
Desenvolvimento Tecnológico. Serviços tecnológicos especializados de desenvolvimento de serviço, produto ou melhoria de processo, com vistas à incorporação de inovação tecnológica nas empresas.
Desenvolvimento Tecnológico trabalho sistemático sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para a exploração econômica.
Desenvolvimento Tecnológico. Hospitais e clínicas detêm silos de dados que armazenam registros médicos eletrônicos (EMR), que contêm dados pessoais sobre o paciente, fragmentados. Dados pessoais de um mesmo paciente ficam espalhados em diferentes locais de armazenamento, sujeitos às mais diversas políticas de controle de acesso. Contudo, em caso de necessidade de consulta a esses dados, muita das vezes, a integração dos dados é 1 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/. impossível devido à falta de comunicação e estabelecimento de interfaces bem definidas entre as diferentes organizações de saúde. Assim, cada organização detém apenas uma parte dos dados. Uma dor frequente nas organizações do setor da saúde é que partes dos dados permanecem inacessíveis, mesmo em emergências, porque estão localizadas em sistemas de informação fora dos limites da organização responsável pelo tratamento. Essa limitação é comumente mitigada usando sistemas de registros médicos compartilhados que exploram soluções em nuvem [5]–[7] ou sistemas de banco de dados distribuídos, como o InterPlanetary File System (IPFS)2. Esses sistemas compartilhados prometem fornecer a consistência e disponibilidade de dados necessária para fins de saúde. As organizações de saúde atuam então como controladores conjuntos dos dados, definindo e aplicando um controle de acesso estrito entre organizações aos dados dos pacientes. Contudo, um sistema setor de saúde para o gerenciamento de dados bem sucedido deve ser capaz de federar novas organizações através de um sistema de controle de acesso dinâmico e granular para suportar a natureza complexa do compartilhamento de dados entre organizações. Ademais, o sistema de gerenciamento de dados em saúde deve ser capaz de permitir o armazenamento de dados em servidores confiáveis externos, como nuvens de armazenamento e silos de dados em outras organizações. Por exemplo, um médico deve ter acesso aos dados de um paciente durante o tratamento, mesmo que os dados estejam em outra organização. No entanto, o acesso deve ser revogado quando o médico terminar o atendimento. Além disso, todos os registros de acesso devem estar disponíveis para o processo de auditoria e conformidade regulatória. O modelo de controle de acesso baseado em atributos (Attribute-Based Access Control Em relação à transparência, os controladores de dados também dependem dos sistemas de armazenamento de dados para manter e divulgar registros sobre a atividade de processamento de dados pessoais. Recentemente, os conc...
Desenvolvimento Tecnológico. De acordo com os agrônomos que prestam assistência técnica os recursos tecnológicos existentes são suficientes para se ter uma boa produtividade no caso da soja. No entanto, no caso da mamona não há herbicidas adequados. O plantio foi mecanizado, porém a colheita teve que ser manual. Tentou-se fazer adaptação de uma colheitadeira de soja para colher a mamona, porém seria necessário um investimento muito elevado, diante da pequena produção. Além disso, a perda com a colheita mecanizada pode chegar a 30%. Outra dificuldade apontada é a necessidade de debulhar a mamona na propriedade. A empresa precisou levar a máquina de debulha em cada propriedade. A colheita do pinhão manso também é manual. Embora os agricultores ainda não tenham colhido, há uma área dentro da Caramuru com uma plantação-teste de pinhão. Neste caso, a colheita mecanizada não é possível devido à arquitetura da planta. Como ainda não há nenhuma variedade com melhoramento genético, as plantas crescem de maneira desuniforme, com tamanhos diferentes, o que impossibilita a mecanização. Considerando o relato dos agricultores, a principal dificuldade do cultivo da soja é a ferrugem que nas últimas safras tem aparecido com bastante frequência. Porém os recursos disponíveis são suficientes para combater. A principal dificuldade apontada no caso da mamona é a colheita manual. Esta mesma dificuldade foi apontada para o pinhão manso, além disso, o pinhão é alvo constante de pragas e exige limpeza e manutenção que são trabalhosas. As dificuldades técnicas de manejo foram apontadas como fontes de desestímulo tanto para o cultivo da mamona como para o cultivo de pinhão manso. Enquanto que para a soja, nenhum agricultor citou esta dificuldade como um fator de desestímulo. Com relação ao retorno financeiro diante das dificuldades técnicas, os agricultores de pinhão ainda sabiam avaliar porque ainda não venderam. Um dos agricultores de mamona considera que o retorno não compensa, enquanto o outro agricultor relatou que o retorno se compensa se houver incentivos da empresa. Por fim, a maioria dos agricultores de soja consideram que a o retorno da soja compensa o trabalho quando comparado com o retorno que outras culturas proporcionam. No entanto, na última safra o preço de mercado havia sofrido uma queda acentuada, o que levou alguns agricultores a considerarem que a soja não compensa, embora em anos anteriores o retorno tenha sido satisfatório. Embora a experiência média de cultivo de soja dos agricultores en...
Desenvolvimento Tecnológico. Espera-se que esta categoria de atividades corresponda à cerca de 50% do escopo total do trabalho A partir das proposições para as tecnologias que deverão ser desenvolvidas, coordenar o processo de contratação e acompanhamento do desenvolvimento do(s) produto(s) tecnológico(s): • Elaboração de Termos de Referência para contratação do desenvolvimento tecnológico do(s) produto(s) tecnológico(s) a serem desenvolvidos, bem como a análise técnica de propostas recebidas; • Gestão e acompanhamento técnico dos contratos de desenvolvimento tecnológico do(s) produto(s) tecnológico(s) a serem desenvolvidos. Espera-se que esta categoria de atividades corresponda à cerca de 10% do escopo total do trabalho Trata-se de compartilhar experiências e validar soluções, promovendo um debate qualificado sobre questões relevantes ao projeto. • Organização de Encontro Técnico para discutir experiências de uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação para políticas públicas de desenvolvimento rural e agricultura familiar. Ainda, espera-se do Consultor a participação e realização do seguinte conjunto de ações e atividades transversais ao Projeto Ligue os Pontos: • Participação em reuniões periódicas com os demais integrantes da equipe do projeto e outros envolvidos no projeto para (1) estruturação do projeto e de planejamento das ações, (2) programação da produção de material, (3) subsidiar processos de tomada de decisões; • Participação em eventos técnicos e elaboração de documentos síntese; • Realização de visitas a campo; • Realização de contatos à distância e presenciais com diversos agentes envolvidos no projeto ou potenciais parceiros; • Realizar levantamentos de informações primárias e secundárias necessárias à consecução dos objetivos do projeto, sistematizar e produzir planilhas e documentos técnicos a partir da documentação existente; • Elaboração de relatórios, documentos técnicos e analíticos. • Elaboração de relatório com documentação final e registro completo do trabalho realizado, bem como participação em reuniões de transmissão do conhecimento técnico desenvolvido, com a equipe do projeto da Prefeitura do Município de São Paulo e outros envolvidos no projeto.

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  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Vencimento Antecipado Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.25.1 a 6.25.6 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão e exigirá o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos (cada evento, um "Evento de Inadimplemento"): (i) não pagamento pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, das obrigações pecuniárias devidas aos Debenturistas, nas respectivas datas de vencimento, não sanado pela Emissora e/ou, caso aplicável, pela Fiadora, por período superior a 2 (dois) Dias Úteis, contados da respectiva data de vencimento; (ii) falta de cumprimento pela Emissora e/ou pela Fiadora de toda e qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário; (iii) provarem-se falsas ou revelarem-se incorretas, em qualquer aspecto relevante, quaisquer das declarações prestadas pela Emissora e/ou pela Fiadora no âmbito da Emissão, que afetem de forma adversa as Debêntures; (iv) não pagamento na data de vencimento pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, observado o prazo de cura aplicável, de qualquer obrigação financeira da Emissora e/ou da Fiadora, em montante unitário ou agregado, superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou o seu equivalente em outras moedas, (sendo que este valor deverá ser atualizado mensalmente pelo IGP-M a partir da Data de Emissão), obrigação financeira essa decorrente de captação de recursos realizada pela Emissora e/ou, quando aplicável, pela Fiadora no mercado financeiro ou de capitais, no Brasil ou no exterior, salvo se a Emissora e/ou, quando aplicável, a Fiadora comprovar ao Agente Fiduciário, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados a partir da data do não pagamento, ou até o final do período de cura aplicável, o que for maior, que referido não pagamento (i) foi sanado; ou (ii) teve seus efeitos suspensos por meio de qualquer medida judicial ou arbitral; (v) ocorrência de qualquer alteração na composição societária da Emissora que resulte na perda, pela Fiadora, do controle direto e indireto da Emissora, sem o prévio consentimento dos Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas convocada para esse fim, nos termos desta Escritura de Emissão, restando autorizadas as hipóteses de transferência de controle dentro do grupo econômico da Fiadora. Para fins deste item, entende-se como controle o conceito decorrente do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações; (vi) apresentação de proposta de recuperação judicial ou extrajudicial pela Emissora e/ou pela Fiadora, de autofalência ou pedido de falência não elidido ou contestado no prazo legal e/ou decretação de falência da Emissora e/ou da Fiadora, liquidação, dissolução ou extinção da Emissora e/ou da Fiadora; (vii) transformação do tipo societário da Emissora, nos termos do artigo 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (viii) alteração do objeto social disposto no Estatuto Social da Emissora e/ou da Fiadora que modifique substancialmente as atividades atualmente praticadas pela Emissora e pela Fiadora, exceto se tal alteração referir-se à ampliação da atuação da Emissora e/ou da Fiadora, conforme o caso, mantidas as atividades relacionadas ao setor de infraestrutura; (ix) término antecipado do Contrato de Concessão, ou seja, encampação, caducidade ou anulação da concessão; (x) descumprimento, pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, de sentença arbitral definitiva ou sentença judicial transitada em julgado proferida contra a Emissora e/ou, quando aplicável, contra a Fiadora, cujo valor de condenação, individual ou agregado, seja superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou o equivalente em outras moedas, sendo este valor atualizado mensalmente, a partir da Data de Emissão, pelo IGP-M, exceto se no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contados a partir da data fixada para pagamento os efeitos de tal sentença forem suspensos por meio de medida judicial ou arbitral cabível e enquanto assim permanecerem; (xi) protesto legítimo de títulos contra a Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, contra a Fiadora cujo valor não pago, individual ou agregado, ultrapasse R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou o equivalente em outras moedas, sendo este valor atualizado mensalmente, a partir da Data de Emissão, pelo IGP-M, exceto se (i) no prazo máximo de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data de recebimento da notificação do protesto, a Emissora e/ou a Fiadora comprovar que referido protesto foi indevidamente efetuado, decorreu de erro ou má-fé de terceiros, ou foi sustado ou cancelado; ou (ii) a Emissora e/ou a Fiadora prestar garantias em juízo, as quais deverão ser aceitas pelo Poder Judiciário; (xii) pagamento de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio pela Emissora e/ou, uma vez estando a Fiança em vigor em razão da implementação da Condição Suspensiva, pela Fiadora, caso a Emissora esteja inadimplente nos pagamentos de principal e/ou juros nos termos desta Escritura de Emissão, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios; (xiii) redução do capital social da Emissora sem que haja prévia anuência de Debenturistas representando ao menos maioria simples das Debêntures em Circulação, manifestada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim; (xiv) redução do capital social da Fiadora sem que haja prévia anuência de Debenturistas representando ao menos maioria simples das Debêntures em Circulação, manifestada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exceto nos casos em que tal redução não cause um Efeito Adverso Relevante à Fiadora (conforme termo abaixo definido); (xv) distribuição de dividendos e/ou pagamento de juros sobre capital próprio, pela Emissora, em valor superior ao do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso a relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado (“Índice Financeiro”) da Emissora seja superior a 4 (quatro) vezes, exceto se a Emissora optar por contratar e apresentar ao Agente Fiduciário carta(s) de fiança bancária no valor correspondente à dívida representada pelas Debêntures em Circulação, emitida por uma Instituição Financeira Autorizada (conforme definição abaixo) (“Cartas de Fiança”), ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios. As Cartas de Fiança emitidas nos termos desta cláusula deverão vigorar pelo prazo de 1 (um) ano e deverão ser devolvidas imediatamente pelo Agente Fiduciário à Emissora, conforme notificação encaminhada pela Emissora ao Agente Fiduciário nesse sentido, e revogadas pela Instituição Financeira Autorizada respectiva, mediante o restabelecimento do Índice Financeiro pela Emissora. Fica certo e ajustado que, enquanto o Agente Fiduciário detiver Cartas de Fiança em pleno vigor, a Emissora poderá livremente distribuir dividendos e/ou pagar juros sobre capital próprio nos termos deste item, sem a necessidade de contratar e apresentar Cartas de Fiança adicionais. A contratação e apresentação de Cartas de Fiança pela Emissora constituem uma faculdade à Emissora para que a mesma efetue distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio em valor superior ao do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dos juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso a relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado da Emissora esteja superior ao Índice Financeiro. Em nenhuma hipótese o não atendimento do limite correspondente ao Índice Financeiro ou a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento fará com que a Emissora esteja obrigada a contratar e apresentar carta de fiança de qualquer valor. Para os fins deste item entende-se por: “EBITDA Ajustado”, para qualquer período, o somatório do resultado antes do resultado financeiro e dos tributos da Emissora acrescido de todos os valores atribuíveis a (sem duplicidade): (a) depreciação e amortização, incluindo amortização do direito de concessão; (b) provisão de manutenção; e (c) apropriação de despesas antecipadas, sendo certo que o EBITDA Ajustado deverá ser calculado com base nos últimos 12 (doze) meses. “Dívida Líquida/EBITDA Ajustado” a divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA Ajustado; e O Índice Financeiro será acompanhado semestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações da Emissora constantes no item 7.1.1 (i), sendo a primeira verificação realizada com base nas informações trimestrais de 30 de setembro de 2017. Na hipótese da ocorrência de alterações nas normas ou práticas contábeis que impactem a forma e/ou o resultado da apuração do Índice Financeiro, a Emissora deverá convocar uma Assembleia Geral de Debenturistas para que seja definida nova metodologia de apuração desta relação de modo a refletir a metodologia de apuração em vigor na Data de Emissão, observado o quórum descrito na Cláusula 9.6 abaixo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.