DIRETORIA-GERAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
DIRETORIA-GERAL
13/05/2024 14:46
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais, inclusive concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros, incluindo todos os serviços necessários à emissão dos bilhetes de passagem e sua colocação à disposição de magistrados e servidores em viagens de interesse do serviço, e colaboradores eventuais, conforme especificações e condições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa
2.1. A contratação visa atender as necessidades de aquisição de passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais, para viagens no interesse do serviço e na capacitação e atuação de magistrados, servidores e colaboradores em eventos inerentes à prestação da atividade jurisdicional, considerando o disposto na Resolução TRT 8ª Região nº 69/2017;
2.2. O principal benefício a ser alcançado com a nova contratação reside na continuidade das atividades, cuja manutenção deve assegurar praticidade, celeridade e economia na reserva, emissão e aquisição de passagens aéreas:
2.2.1. Aproveitar a livre concorrência entre as companhias aéreas e as propostas das empresas que participarão do certame para que os gastos com passagens estejam de acordo com o valor de recursos que se disponibiliza para esse fim;
2.2.2. Contratação alinhada ao planejamento estratégico institucional (RESOLUÇÃO N° 049/2021) do TRT8, com vigência para o período 2021/2026, consagrou como MISSÃO da organização “REALIZAR JUSTIÇA, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA A PAZ SOCIAL E O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA.”. Nesse patamar de análise, a contratação indicada, considerado o planejamento institucional do Tribunal, alinha-se ao seguinte objetivo
estratégico: Promover a gestão orçamentária e financeira sustentável alinhada à estratégia institucional, com impacto na META 13 - ALCANÇAR, ANUALMENTE, 99% DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ATÉ DEZEMBRO DE 2026.
2.2 Natureza dos serviços
2.2.1 Os serviços são de natureza continuada haja vista que os serviços de capacitação e deslocamento de magistrados e servidores por toda jurisdição do TRT8 são executados de forma contínua, não sendo possível o fracionamento da despesa.
2.2.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133, de 2021.
3.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação;
3.2 Trecho, compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
3.3 Emissão de bilhetes de passagens mediante requisição eletrônica, constando o destino do voo, classe, nome e cargo do favorecido, obedecendo ao princípio do menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para os horários compatíveis com a programação da viagem;
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1 A escolha da solução adotada neste Termo tem como fundamento o Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela impossibilidade de realização dos serviços objeto deste Termo diretamente pela Administração, bem como pelo não parcelamento da contratação, haja vista se tratar de objeto indivisível.
4.2 Outra forma de contratação, como o CREDENCIAMENTO, haverá uma perda de economia de escala.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Nível de qualidade do serviço
5.1.1 Requisitos Sociais:
Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos sociais:
a) Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
b) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
c) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção à categoria de Menor Aprendiz.
d) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.
e) Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
f) Desenvolver suas atividades respeitando a legislação fiscal, previdenciária e social, bem como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho.
5.1.2 Requisitos Técnicos de Qualificação da licitante:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto do ETP, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
b.1) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com características e quantidades com o objeto da contratação, demonstrando a execução de no mínimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo do objeto da
contratação.
b.2) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivalem, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
b.3) Não serão aceitos documentos emitidos com data posterior à data de abertura da licitação.
b.4) Declaração que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
b.5) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
5.2 Obrigações da Contratante
Além daquelas resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações da Administração do TRIBUNAL:
5.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
5.2.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser CONTRATADA às dependências do (órgão ou entidade) para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
5.2.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados;
5.2.5. Comunicar à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais;
5.2.6. Emitir, por meio eletrônico, as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência;
5.2.7. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
5.2.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.2.9. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela CONTRATADA, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no RCDP – Requerimento de Concessão de Diárias e Passagens;
5.2.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.3 Obrigações da Contratada
5.3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
5.3.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
5.3.3. Manter serviço de plantão para atendimento fora do horário de expediente e nos dias de não funcionamento do TRIBUNAL, fornecendo ao TRIBUNAL os nomes e telefones dos plantonistas designados;
5.3.4. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
5.3.5. Disponibilizar, para o caso de pedidos de fornecimento de passagens aéreas originados fora da sede do Tribunal em Belém, um telefone para contato, quando necessário;
5.3.6. Disponibilizar código localizador de reserva a qualquer outra empresa de turismo, mediante solicitação do Tribunal;
5.3.7. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
5.3.8. Marcar e remarcar os bilhetes sempre que solicitado pelo TRIBUNAL, inclusive deslocando-se ao aeroporto, nos casos em que o sistema das companhias aéreas ou da empresa CONTRATADA estiver inoperante, observando sempre as preferências indicadas, tais como assento e Companhia Aérea;
5.3.9. Fornecer ao TRIBUNAL, sem ônus e sempre que solicitada, a cotação de preços de tarifas para trechos regionais, nacionais e internacionais;
5.3.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TRIBUNAL ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do TRIBUNAL;
5.3.11 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.3.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do TRIBUNAL, cujas obrigações deverá atender prontamente;
5.3.13 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
5.3.14 Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o TRIBUNAL, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
5.3.15 Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, regionais, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede do TRIBUNAL, no Brasil ou no exterior;
5.3.16. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.3.17. Fornecer a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea;
5.3.18. Reembolsar ao TRIBUNAL o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
5.3.19. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
5.3.20. Repassar os valores das tarifas às companhias aéreas, taxas de embarque e impostos aos órgãos arrecadadores, pontualmente, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o TRIBUNAL solidária ou subsidiariamente por este repasse, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.3.21. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao TRIBUNAL as inclusões e/ou exclusões;
5.3.22. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente;
5.3.23. Substituir de imediato os empregados que não sejam qualificados para a prestação dos serviços, quando devidamente solicitados pela fiscalização;
5.3.24. Capacitar seus empregados para as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas do TRIBUNAL;
5.3.25. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e
quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o TRIBUNAL isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.3.26. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.3.27. Comunicar de imediato ao TRIBUNAL toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
5.3.28. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo TRIBUNAL, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
5.3.29. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, sem prévia autorização do TRIBUNAL;
5.3.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.31. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do TRIBUNAL;
5.3.32. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
5.4 Das Sanções Administrativas
5.4.1 Considerando as Infrações e Sanções descritas nos art. 155 e
156 da lei n° 14.133/21 e demais previsões do instrumento convocatório, na hipótese de descumprimento das normas previstas no edital e seus anexos, serão aplicadas, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, as sanções previstas no edital.
5.5 Da Proteção de Dados Pessoais
5.5.1 No que concerne a lei 13.709/2018 e o Princípio da Publicidade dos atos do poder público, ficarão disponíveis apenas os dados relativos ao processo licitatório em si, não havendo exposição de informações de uso restrito das licitantes.
5.6 Da Divulgação do Orçamento
5.6.1 Nos termos do art.18,XI da lei 14.133/2021 o momento para divulgação do orçamento será desde a publicação do edital, pois não há justificativas para aplicação do art.24 da mesma lei.
5.7 Da Padronização Aplicação do Catálogo Eletrônico de Padronização.
5.7.1 O objeto deste termo dispensa uma padronização adotada por este Tribunal, não sendo aplicável o catálogo eletrônico de padronização.
5.8 Do Enquadramento do Objeto em Relação à Competência Legal deste Tribunal.
5.8.1 O Objeto deste Termo se destina a servir como meio acessório para o alcance das atividades finalísticas deste Tribunal.
5.9 Critérios de Sustentabilidade
5.9.1 Compete à CONTRATADA, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental. Em especial quanto a:
a) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos respectivos fornecedores;
b) Promover cursos de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
c) Administrar situações emergenciais de acidentes, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
d) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1.1 As passagens aéreas deverão ser solicitadas pelo TRIBUNAL por e-mail, de segunda a sexta, de 08h às 18h, sem prejuízo da posterior emissão da requisição a que se refere o item 3.3;
6.1.2 O fornecimento de passagens deve ser assegurado inclusive no caso de percursos oferecidos por companhias de táxi aéreo, em que não seja possível a emissão de bilhete por via eletrônica ou por outro meio de comunicação;
6.1.3 Prestação de serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em embarques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas,
tais como assento e companhias aéreas;
6.1.4 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, imediatamente após a assinatura do contrato;
6.1.5 A CONTRATADA deverá emitir os bilhetes de passagens aéreas regionais e nacionais em até 2 (duas) horas e internacionais em até
3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao requisitante;
6.1.6 Excepcionalmente, em caráter de urgência, a solicitação poderá ser feita em horário distinto do indicado no item 6.1.1, desta forma, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ocorrer sem a obediência ao tempo do item 6.5.
6.2 DO PREÇO
6.2.1 O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
6.3 REGISTRO DE PREÇOS
6.3.1 O registro de preços não trará maior economicidade sendo impertinente para esta contratação.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018.
7.2 O TRIBUNAL designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados;
7.3 A fiscalização não inclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária.
7.4 Não haverá qualquer intervenção indevida pela Administração Pública na gestão do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O faturamento deverá ser o somatório das tarifas cobradas no momento da emissão, remarcação, cancelamento de cada passagem aérea, acrescido da RAV – Remuneração da Agência de Viagens, e depois acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque;
8.2 As faturas de cobrança das passagens aéreas deverão conter os seguintes registros:
a) Número da requisição da passagem aérea;
b) Nome do passageiro;
c) Companhia aérea;
d) Trecho utilizado;
e) data do vôo
f) Número do localizador;
g) Centro de Custo;
8.3 O Contratante deverá informar na requisição da passagem aérea o centro de custo, para efeito de faturamento;
8.4 A Contratada deverá apresentar a fatura individualizada por centro de custo (custeio, Capacitação de servidores, Capacitação de Magistrado) para pagamento.
8.5 A CONTRATADA deverá juntar a fatura no sistema SIGEO quinzenalmente, ficando obrigada a informar o GESTOR do contrato o momento desta juntada;
8.6 O GESTOR do Contrato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da informação pela CONTRATADA que realizou a juntada da Fatura no SIGEO, para o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Os serviços objeto deste Termo são de natureza COMUM, nos termos do art.29, caput, da lei 14.133/2021, sendo a modalidade de licitação PREGÃO.
9.2 As licitantes deverão apresentar como proposta, o percentual de desconto sobre a RAV (Remuneração da Agência de Viagem) constante no Anexo I deste Termo de Referência para a prestação do serviço de agenciamento de viagens, sendo considerada vencedora do certame, a licitante que apresentar o maior desconto sobre a RAV. Logo, a empresa, após a fase competitiva, deverá apresentar a proposta com o valor final da RAV, considerando o abatimento do desconto.
9.2.1. esclarece-se que sobre o valor estimado da quantidade de passagens e do valor da taxa de embarque não se incidirá o desconto para efeito de proposta da licitante. Tais dados servem para apontar o volume da contratação anual.
10. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
10.1 O quantitativo foi baseado na média da demanda dos últimos 24 meses;
10.2 Considerando infrutífera a pesquisa com base nos itens I e II do art.5º, da IN SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, a pesquisa foi baseada no item III do mesmo artigo, a qual segue anexa ao PROAD 1315/2024. Anexo I - Planilha de Composição de Preços.
11 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Considerando o objeto do presente Termo não é cabível a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em até 25% do valor da licitação, uma vez que, a aplicação da reserva de cota de até vinte e cinco por cento fracionaria a licitação, e no caso busca-se um único vencedor para padronização do serviço, e por conseguinte a adjudicação para uma única empresa.
12 DO GRAU E PRAZO DE SIGILO DA LEI 12.527/2011
12.1 Considerando o que dispõe a lei 12.527/2011, o presente documento não se enquadra em nenhuma das situações descritas no art.23 do referido diploma legal.
13 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O código SIGEO 151092024000160 e o Item 93 do Plano de Contratações Anual para o exercício 2023 da Portaria PRESI 1107/2023, tratam do objeto deste Termo.
14 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Belém-Pa 13 de maio de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Assistente da DIGER Responsável pelo Termo de Referência
Aprovo
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessora Técnica da DIGER
ANEXO I PLANILHA DE CUSTO
Ite m | Descrição | QTD ANUAL ESTIMAD O DE BILHETE S | VALOR MÉDIO DO BILHET E (UNITÁ RIO) | RAV REMUNERA ÇÃO DA AGÊNCIA DE VIAGENS | VALOR MÉDIO DA TAXA DE EMBARQUE | TOTAL ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
01 | Fornecimen to de Passagens Aéreas regionais, nacionais e internacio nais | 950 | R$919. 62 | R$0,01 | R$48,77 | R$919.970,50 |
TOTAL | R$919.970,50 |
MAPA DEMONSTRATIVO DE PREÇOS
Descrição do objeto a ser contratado | Fornecimento de Passagens Aéreas regionais, nacionais e internacionais |
Identificação do(s) | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
agente(s) responsável(is) pela pesquisa | |
Caracterização das fontes consultadas | Sistema Banco de Preços, cujo relatório é juntado aos autos |
Série de preços coletados; | Não aplicável |
Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado | Média aritmética das propostas obtidas. |
Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável | A metodologia aplicada foi a que melhor atendeu às condições de economicidade. |
Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte | O memorial está descrito na tabela acima. |
Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021 | Não aplicável. |
PROCESSO PROAD nº: | 1315/2024 |
UNIDADE DEMANDANTE: | Diretoria-Geral |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
(X) Pregão Eletrônico (PE) nº __________ | |
( ) PE - Sistema de Registro de Preços nº __________ | |
( ) Tomada de Preços nº __________ | |
( ) Concorrência nº ___________ | |
( ) Convite nº __________ | |
( ) Concurso nº ____________ | |
( ) Leilão nº ____________ | |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | Serviços de prestação de seguro para veículo semirreboque do TRT8 pelo prazo mínimo de 12 meses. |
Legenda: S = Sim ; N = Não; NA = Não se aplica.
PROCEDIMENTOS DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – UNIDADE DEMANDANTE | S/N/NA | DOC Nº |
1. Consta ofício de solicitação do setor demandante? | S | 01 |
2. O Ofício: | ||
2.1 está assinado pelo titular da unidade demandante? | S | 01 |
2.2 informa se a contratação é exclusiva ou há cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte? | NA | 17 |
2.3 informa, no caso de sistema de registro de preços, sobre a concordância ou não com a realização da Intenção de Registro de Preços (IRP), apresentando justificativas no caso de recomendação de não realização da IRP? | NA | |
2.4 indica os itens do TR/PB que deverão |
constar especificamente no Edital da licitação como condições ou exigências de qualificação técnica, critérios de seleção do fornecedor, aceitabilidade da proposta, condições prévias para assinatura da ata de registro de preços/contrato, além de outros aspectos relevantes? | S | |
2.5 contém a aprovação motivada do termo de referência/projeto básico pelo titular da unidade demandante? | S | |
3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP)? | S | |
4. O ETP: | ||
4.1 Descreve a necessidade da contratação? | S | 5 |
4.2 informa o alinhamento ao planejamento estratégico e ao plano de contratações anual? | S | 5 |
4.3 indica os requisitos da contratação? | S | 5 |
4.4 descreve os critérios de seleção do fornecedor? | S | 5 |
4.5 descreve a relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item, com memória de cálculo? | S | 5 |
4.6 descreve o levantamento de mercado realizado? | S | 5 |
4.7 informa a estimativa preliminar dos preços? | S | 5 |
4.8. informa a descrição da contratação como um todo? | S | 5 |
4.9 informa justificativa para o parcelamento da solução (ou para o não parcelamento)? | S | 5 |
4.10 informa os resultados pretendidos? | S | 5 |
4.11 avalia a necessidade de providências para adequação do órgão ou contratações correlatas? | S | 5 |
4.12 descreve a existência de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas | S | 5 |
mitigadoras | ||
4.13 informa posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da demanda? | S | 5 |
4.14 apresenta a análise de riscos da contratação? | S | 5 |
4.15 apresenta declaração de viabilidade ou não da contratação? | S | 5 |
4.16 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do ETP? | S | 5 |
4.17 foi aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 5 |
5. Consta a análise de riscos? | S | |
6. Consta Termo de Referência/Projeto básico? | S | 17 |
7. O termo de referência ou projeto básico: | ||
7.1 (para aquisição de serviços) descreve com clareza os serviços a serem executados, indicando os elementos que o constituem com a descrição dos seus resultados e os materiais/equipamentos requeridos? (modelo de execução do objeto) | S | 17 |
7.2 (para aquisição de bens) define unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização provável? | S | 17 |
7.3 contém justificativa da necessidade da contratação (fundamentação da contratação)? | S | 17 |
7.4 descreve os requisitos da contratação? | S | 17 |
7.5 No caso de compra, atende ao princípio da padronização, que tem o objetivo de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia? | NA |
7.6 descreve a forma de seleção do fornecedor (incluindo a possibilidade ou não de adesão tardia, no caso de registro de preços)? | NA | |
7.7 define os critérios de seleção do | S | 17 |
fornecedor? | ||
7.8 define critérios socioambientais e de acessibilidade? (Resolução CSJT 310/2021; Decreto de Acessibilidade nº5.296/2004) | NA | 17 |
7.9 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do TR/PB? | S | 17 |
7.10 está aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 17 |
7.11 possui anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes? | S | 17 |
8 A definição do objeto da licitação não restringiu (com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias) a participação de competidores? | N | 17 |
9 Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação, nos moldes da IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 4 |
10 Consta mapa demonstrativo de preços, nos moldes do definido na IN IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 4 |
11 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação? | S | 4 |
12 Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas? | S | 17 |
12.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10 do Decreto n. 8.538/2015, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? | S | 17 |