NATUREZA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

NATUREZA DOS SERVIÇOS. 3.2.1. Os serviços ora demandados possuem natureza de serviços contínuos, uma vez que não podem ser interrompidos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo órgão. 3.2.2. Aliado a isso, tratam-se de serviços comuns de TIC, visto que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Logo, podem ser licitados por meio de pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica. 3.2.3. Ademais, os serviços devem ser prestados por posto de trabalho, conforme justificado no item 2 antecedente.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. O objeto a ser contratado não possui natureza continuada, portanto, após a entrega e aceite do material, encerra-se a vigência do contrato, sem prejuízos aos serviços de garantia.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. 10.10.1. Os serviços objeto deste estudo são de natureza continuada, tendo em vista que sua finalidade é atender à necessidade permanente da Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do CFMV. É evidente, ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para os serviços e atividades de competência do Conselho.
NATUREZA DOS SERVIÇOS a. O Coach proporciona ao Coachee os seus serviços de Coaching seguindo o método do Sistema ISOR® definido como um processo que decorre no campo de uma relação profissional entre Coach e Coachee que ajuda e permite ao Coachee obter resultados de caráter prático na sua vida, carreira, atividade escolar, ou profissionalmente. Através do comprometimento com o processo de Coaching, há aprofundamento do autoconhecimento, aperfeiçoamento do desempenho e da qualidade de vida. O Coaching leva à tomada de consciência, potencializa escolhas e leva a mudanças. Libera o potencial do Coachee para maximizar o seu desempenho, levando-o a ultrapassar probabilisticamente suas próprias limitações, hábitos e inconsciência. b. O Coach não é, nem precisa ser um perito no campo de trabalho do cliente, a não ser quando se trata de um processo de coaching profissional específico; o Coaching é uma parceria sinérgica na qual o Coach usa a sua formação, talentos, intuição, capacidade de observação, empatia, escuta, sensibilidade e domínio de técnicas de desenvolvimento pessoal para auxiliar o Coachee a ultrapassar suas dificuldades e expandir suas possibilidades nos diferentes campos de atuação humana. c. O Coaching ora proposto refere-se ao Método das Oito Agendas com temas pré- agendados preconizado pelo Sistema ISOR® (e numa segunda parte o Coaching com Agendas livres a ser contratado mediante assinatura de contrato específico) d. O Método das Oito Agendas consiste em oito encontros regulares, semanais ou quinzenais ou em outra freqüência a ser pactuada livremente entre os contratantes, a saber:
NATUREZA DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018, constituindo-se em “ serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios ” à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Ainda, o objeto deste termo de referência se caracteriza como serviço de natureza continuada em função da sua essencialidade e habitualidade para o MAPA, ou seja, uma eventual paralisação desses serviços pode implicar sérios prejuízos às atividades do MAPA. Nos termos do art. 15 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017, “os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”. Quanto ao tipo de serviço, em conformidade com a lei Nº 14.133, com o Decreto n° 5.450/2005 e com o art. 14 da IN 05 /SEGES/MPDG de 26/05/2017, o objeto pretendido enquadra-se como “Serviço comum” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Por fim, a prestação de serviços não envolve “dedicação exclusiva de mão de obra” – nos termos do art. 17 da IN 05 /SEGES/MPDG de 26/05/2017 – uma vez que a contratada poderá compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos – embora para a execução de determinados itens do serviço seja exigida a Presencialidade do executor ,o atendimento aos requisitos de adequada capacitação profissional, entre outros. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. 3.10.1. Os serviços objeto deste estudo são de natureza continuada, tendo em vista que sua finalidade é atender à necessidade permanente da Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do CFMV. É evidente, ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para os serviços e atividades de competência do Conselho. 3.10.2. Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão, com vistas a fornecer sistema de infraestrutura como serviço em ambiente de nuvem.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. Trata-se de serviço de natureza continuada, de modo a garantir a manutenção e conservação de cinco edificações do TJDFT (Fórum de Águas Claras, Fórum do Guará, Fórum do Núcleo Bandeirante, Fórum do Riacho Fundo e o Complexo da Gráfica e Digitalização localizado no Guará 2) por meio de um Gerenciamento Integrado da Manutenção Predial, incluindo serviços de limpeza, jardinagem, dedetização, limpeza de fachadas, auditoria na qualidade do ar, seguro das edificações além do suportes técnico e operacional, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas, das instalações prediais, e dos equipamentos como: bebedouros e purificadores, sistemas de transporte de passageiros por elevadores ou plataforma de elevação, equipamentos de sistemas de combate a incêndio, bombas e conjuntos moto bombas, aparelhos de ar- condicionado e refrigeração, cancelas e automatizadores de portão, nobreaks e grupos geradores. A duração inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses. Por se tratar de serviço comum com ampla atuação de empresas no setor, não há nenhuma necessidade de transferência de procedimentos, instruções ou qualquer outro conhecimento específico para execução dos procedimentos de manutenção.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. A atualização deverá assegurar configuração e upload de textos, notícias, imagens e peças gráficas e demais conteúdos definidos pela Cdurp e armazenamento dos dados e informações (banco de dados off line). Durante o processo de atualização, a empresa contratada deverá garantir à Cdurp as seguintes condições: • Site em funcionamento Após a implementação do novo website, a contratada deverá garantir à Cdurp: • Controle de acesso • Manual do Site contendo Código fonte, Especificações Técnicas e Mapa de Navegação • Atualização do conteúdo por plataforma amigável • Possibilidade de alteração do layout pelo contratante 2.1. Os serviços de Desenvolvimento e Atualização do website do Porto Maravilha referidos no item 1.1 compreendem: 2.1.1. Prover Assistência Técnica para a garantia do funcionamento adequado de todas as telas e links do site em conformidade com as especificações aprovadas pela Cdurp; 2.1.2. Prover Assistência Técnica para eventuais correções e ajustes técnicos para o funcionamento pleno de seções do portal; 2.1.3. Garantir que o website possua campos, galerias, canais, ligações com outros sites e redes sociais (Facebook, Twitter, Prefeitura do Rio, por exemplo) a fim de proporcionar interface amigável, dinâmica e interativa que facilite e estimule a consulta por parte do público interessado. 2.1.4. Adequar ferramentas que permitam o máximo de facilidade de gestão do site no que se refere a inserção e atualização de informações, sejam dados, gráficos, mapas, fotos, links com redes sociais e bancos de dados sobre o projeto e divulgação de notícias em tempo real; 2.1.5. Adequar arquitetura do site para gerenciamento de conteúdos (Content Management System) por parte da Cdurp; 2.1.6. A linguagem a ser utilizada deverá ser PHP com o Framework Sinfony 2 ou superior, que tem como propriedades códigos abertos, manutenção menos onerosa, mais rápido e menos ganancioso, flexibilidade ilimitada, expansível, estável, sustentável e facilidade de uso. 2.1.7. Garantir a migração de todas as informações do atual website em sua atualização.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. O PLAYNEE é um sistema voltado para atividades empresariais que tem como objetivo apoiar a CONTRATANTE na implementação de melhorias dos processos e práticas de vendas e marketing da CONTRATANTE, não havendo promessa ou garantia de alcance de resultados econômicos para a CONTRATANTE a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
NATUREZA DOS SERVIÇOS. O objeto desta contratação, trata na sua totalidade, a prestação de serviços de natureza continuada, no fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS) e prestação de serviço de hospedagem em nuvem pública, incluindo serviços técnicos para definição da arquitetura de software, infraestrutura, instalação, migração, configuração e suporte técnico da plataforma em nuvem, a fim de atender as necessidades de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Itapevi, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades, sendo evidente ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para a sustentação dos serviços e atividades tecnológicas deste órgão. Devido às características da solução proposta, os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão, com vistas a fornecer sistema de infraestrutura como serviço em ambiente de nuvem.