Contract
Contrato de prestação dos serviços de suporte e atualizações de Licenças de Software de Banco de Dados Oracle que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda.(Processo Administrativo nº 8506079-
56.2020.8.06.0000).
CT Nº 13/2020
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, em Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Washington Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e por sua Secretária de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., sociedade constituída em 01/09/88, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.456.277/0001-76, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n.º 58.700/94-8, com endereço na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 7.641.020-1-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, pactuam o presente Contrato que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648/98, atendidas as cláusulas e condições adiante enunciadas.
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
9.648/98;
Fundamenta-se o presente Instrumento:
a) nas disposições contidas no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, com as alterações contidas na lei nº
b) na proposta apresentada pela CONTRATADA e na solicitação da Secretária de tecnologia da
Informação do TJCE, através do Memorando nº 85/2020-SETIN, constante do Processo Administrativo nº
8506079-56.2020.8.06.0000;
c) no Parecer da Consultoria Jurídica, datado de 11/05/2020, devidamente aprovado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do TJCE.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças de Software de Banco de Dados Oracle para os Servidores de Banco de Dados Oracle do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará., conforme descrito no Anexo Único (Termo de Referência) parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro – Os termos e condições do presente Contrato aplicar-se-ão a cada licença de uso dos SOFTWARES e a todos os serviços prestados pela CONTRATADA em decorrência do presente ajuste.
Parágrafo Segundo – Passa a ser parte integrante deste Contrato a Proposta Comercial da ORACLE, independentemente de transcrição.
Parágrafo Terceiro – Os serviços serão prestados para as seguintes licenças de software de Banco de dados Oracle já adquiridas e utilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a utilização dos Sistemas de Automação da Justiça: Oracle Database Enterprise Edition, Oracle Tuning Pack, Oracle Diagnostics Pack; Oracle Real Aplication Clusters.
Parágrafo Quarto – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
Cláusula Terceira – Da Especificação Técnica, Suporte e Atualizações das Licenças
A Contratada prestará o suporte técnico observando o que se segue:
3.1 Quantitativo e descrição dos serviços a serem adquiridos:
ID | Serviço | Quantitativo a ser adquirido | |
1 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enter - prise Edition Processor Perpetual CSI 15205649 | 2 | |
2 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enter - | 1 |
prise Edition Processor Perpetual CSI 16402657 | ||
3 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enter - prise Edition Processor Perpetual CSI 16866354 | 13 |
4 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912093 | 8 |
5 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912045 | 8 |
6 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diagnostics Pack Processor Perpetual CSI 17912093 | 8 |
7 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diagnostics Pack Processor Perpetual CSI 17912045 | 8 |
8 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Real Aplication Clusters Processor Perpetual CSI 16866354 | 16 |
3.2. A CONTRATADA prestará, através de sua equipe de suporte, serviços de atualizações de licenças de software e suporte, consistentes no fornecimento de eventuais correções de erros que possam vir a ocorrer nos softwares de banco de dados Oracle, novas versões e novos “releases”, bem como serviços consistentes no esclarecimento de dúvidas ao CONTRATANTE, relativamente à utilização e configuração dos softwares, durante o prazo de vigência do contrato. As atualizações das licenças dos softwares, sempre que disponíveis, deverão ser realizadas através de download pelo site do fabricante;
3.3. O suporte técnico deverá ser prestado durante a vigência contratual e poderá ser por meio de contato telefônico e/ou pela internet através do site do próprio fabricante, conforme política de suporte da CONTRATADA. Esses serviços deverão ser prestados pela equipe técnica da CONTRATADA;
3.4. As regras da política de suporte adotadas pela CONTRATADA estão disponíveis no site:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. Essas regras consistem em:
3.4.1. Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e principais atualizações críticas de correção;
3.4.2. Atualizações fiscais, legais e normativas;
3.4.3. Scripts de atualização;
3.4.4. Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros;
3.4.5. Principais versões de tecnologias e produtos, que incluem versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação;
3.4.6. Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Acesso aos sistemas de suporte ao cliente, especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online;
3.4.7. Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal.
3.5. O tipo de serviço de suporte adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará está definido como Serviço Prioritário. Descrição desse serviço consta no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-0000000.xxx e consiste em:
3.5.1 Priorização no atendimento às requisições de serviço, em relação aos serviços de Suporte Premier, quando da requisição de serviços do mesmo nível de severidade;
3.5.2 Reparações de defeitos em produtos, encontrados durante a resolução das requisições de serviço, serão priorizadas;
3.5.3 Serão feitos esforços para responder o primeiro atendimento às requisições de serviços de acordo com as seguintes diretrizes:
3.5.3.1 90% das solicitações de serviço de Severidade 1 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) em 1 (uma) hora (disponível 24x7);
3.5.3.2 90% das solicitações de serviço de Severidade 2 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) em 2.5 (duas ponto cinco) horas;
3.5.3.3 90% das solicitações de serviço de Severidade 3 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) no dia útil local seguinte;
3.5.3.4 90% das solicitações de serviço de Severidade 4 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) no dia útil local seguinte.
3.5.4 Gerenciamento de entrega do suporte. Um Gerente de Contas Técnico da Oracle (“TAM”) será designado durante o contrato. O TAM será o contato principal para a administração dos serviços e se comunicará na linguagem local do contratante. Seu TAM deve prover os seguintes serviços de suporte:
3.5.4.1. Enviar relatórios da prestação de serviços;
3.5.4.2. Prover acesso ao web portal específico do usuário;
3.5.4.3. Proceder com a orientação para os contatos de cliente;
3.5.4.4. Realizar a revisão dos serviços trimestralmente;
3.5.4.5. Manter o Guia de escalonamento e os contatos centralizados;
3.5.4.6. Revisar todas as atividades de suporte da Oracle, incluindo as requisições de serviços (“SR”) abertas pelo contratante ou pelo gerenciamento de contas de cliente. O relatório consiste no status dos relatórios, os próximos passos a serem adotados se existirem e as revisões de prioridades das requisições;
3.5.4.7. Servir como contato principal para severidade 1 e proceder com o que foi acordado para a Severidade 2. O TAM proverá assistência em manter os chamados críticos nos seguintes termos:
3.5.4.7.1. Gerenciamento dos SRs, suas priorizações e escalonamentos;
3.5.4.7.2. Comunicar o status dos seus SRs para os Contatos de Cliente quando solicitado;
3.5.4.7.3. Facilitar a comunicação entre a Oracle e os Contatos de Cliente.
3.5.4.8. Facilitar o acesso aos seus serviços do Oracle-sponsored eventos, quando forem
disponibilizados para os clientes do suporte prioritário;
3.5.4.9. Facilitar o acesso mensalmente as sessões de conferência em inglês e via web sobre as características dos produtos da Oracle.
3.5.5. Quanto aos níveis de severidade para atendimento das requisições de serviços, observar- se-á o que se segue:
3.5.5.1 Severidade 1: seu uso de produção dos programas suportados é interrompido ou tão severamente afetado que você não consegue continuar trabalhando de modo razoável. A perda do serviço é total. A operação é essencial para o negócio e trata-se de uma emergência. Uma solicitação de serviço Severidade 1 tem uma ou mais das seguintes características:
3.5.5.1.1. Dados corrompidos;
3.5.5.1.2. Uma função crítica documentada não está disponível;
3.5.5.1.3. O sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas;
3.5.5.1.4. O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
3.5.5.2. Severidade 2: a perda do serviço é significativa. Funcionalidades importantes não estão disponíveis, com nenhuma solução alternativa aceitável; no entanto, a operação pode continuar de forma limitada;
3.5.5.3. Severidade 3: a perda do serviço é pequena. O problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
3.5.5.4. Severidade 4: são solicitações de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao seu software, mas não há impacto na operação do mesmo. Não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema.
3.6. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados) dos softwares que serão contemplados com os serviços de atualização das licenças e suporte técnico, especialmente por meio de:
3.6.1. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
3.6.2. Resolução de problemas de desempenho do ambiente;
3.6.3. Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do CONTRATANTE que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõem a solução.
3.7. A CONTRATADA deverá garantir que o CONTRATANTE efetue um número ilimitado de chamados de suporte, durante a vigência do contrato, para suprir suas necessidades de utilização dos softwares, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar um relatório de atendimento após finalizado um incidente/solicitação, contendo data/hora da abertura da solicitação, data/hora do início do
atendimento da solicitação, data/hora da solução da solicitação e procedimentos realizados;
3.9. Prazos para início do atendimento das requisições de serviços:
3.9.1 90% das solicitações de serviço de Severidade 1 - esforços razoáveis serão enviados para responder (primeiro atendimento) em até 1 (uma) hora (disponível 24x7);
3.9.2 Solicitações de serviço de Severidade 2 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) em até 2.5 (duas ponto cinco) horas;
3.9.3 Solicitações de serviço de Severidade 3 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) até o dia útil local seguinte;
3.9.4 Solicitações de serviço de Severidade 4 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) até o dia útil local seguinte.
3.10. Aferição e Recebimento dos Serviços de Suporte Técnico
3.10.1. Os serviços de Suporte Técnico serão aferidos mensalmente com a respectiva apuração dos níveis de serviços, devendo, a Contratada, elaborar, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, apresentando-o ao TJCE até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, momento no se dará o recebimento provisório;
3.10.2. Devem constar nesse relatório, dentre outras informações: todos os números dos atendimentos realizados, com data/hora da abertura do atendimento, data/hora do início do atendimento, data/ hora da solução do atendimento e procedimentos realizados; poderá conter também recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual;
3.10.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do Relatório de Acompanhamento de Atendimento, considerado a apuração dos níveis de serviços exigidos;
3.10.4 O Relatório de Acompanhamento de Atendimento deverá ser entregue, obrigatoriamente, junto com a solicitação de pagamento;
3.10.5 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela Solução contratada, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle.
Cláusula Quarta – Dos Preços e Condições de Pagamento
O valor global dessa contratação é de R$ 784.060,08 (setecentos e oitenta e quatro mil, sessenta reais e oito centavos) e será pago em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 65.338,34 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme a tabela abaixo:
Quadro Demonstrativo das Parcelas
Para emissão de quatro Notas Fiscais por parcela
1º Grau | 2º Grau | |||
Parcelas | (Product Support) | (Software Updates | (Product Support) | (Software Updates) |
1/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
2/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
3/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
4/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
5/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
6/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
7/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
8/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
9/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
10/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
11/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
12/12 | R$ 29.417,73 | R$ 32.653,69 | R$ 1.548,30 | R$ 1.718,62 |
Total | R$ 353.012,76 | R$ 391.844,28 | R$ 18.579,60 | R$ 20.623,44 |
4.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
4.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
4.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória, incluindo a apuração dos níveis mínimos de serviço e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
4.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
4.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para
emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
4.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
4.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
4.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
4.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
4.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
4.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
4.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
4.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
4.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
4.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
4.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
4.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
4.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
4.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
4.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
4.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
4.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
4.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
4.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
4.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/notas fiscais e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
4.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
4.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
4.14. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho;
4.15. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
4.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
4.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
Cláusula Quinta – Dos Recursos Orçamentários
5.1 Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04200021.02.126.512.20541.15.33904000.27000.1.20
04200021.02.126.512.20541.15.33904000.67000.1.20
04200021.02.126.512.20543.15.33904000.27000.1.20
04200021.02.126.512.20543.15.33904000.67000.1.20
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada
Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens deste Contrato, obriga- se, ainda, a CONTRATADA a:
6.1.1. Prestar os serviços de atualizações e suporte dos softwares durante a vigência do contrato;
6.1.2. Receber, registrar e controlar os chamados efetuados pelo CONTRATANTE;
6.1.3. Acompanhar os chamados até o completo restabelecimento operacional;
6.1.4. Disponibilizar um relatório de atendimento após finalizado um incidente/solicitação, contendo data/hora da abertura do chamado, data/hora do início do atendimento do chamado, data/hora da solução do chamado e procedimento realizado;
6.1.5. Disponibilizar mensalmente Relatório de Acompanhamento de Atendimento. Devem constar nesse relatório, dentre outras informações: todos os números dos atendimentos realizados, com data/hora da abertura do atendimento, data/hora do início do atendimento, data/hora da solução do atendimento e procedimentos realizados; poderá conter também recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual;
6.1.6. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta, demissão ou outros análogos;
6.1.7. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas desse contrato, nem subcontratar;
6.1.8. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom an- damento do contrato, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle;
6.1.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo e qualquer material de consumo utili- zado na execução dos serviços, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle;
6.1.10. Arcar com danos diretos causados à CONTRATANTE, por sua culpa, ou em con- sequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos diretos decorrentes de paralisação ou in- terrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência, limitado aos valores pagos pela CON- TRATANTE à CONTRATADA sob este Contrato;
6.1.11. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações a que tenha acesso para execu- ção do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. O seu des- cumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais aplicáveis ao tema;
6.1.12. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados pelo TJCE e pela CONTRATADA mediante a assinatura do Termo de Compromisso - Anexo I;
6.1.13. Tomar ciência da Política de Segurança da Informação, suas normas e procedimen- tos, conforme Resolução do Órgão Especial Nº 25/2016 publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 02/09/2016, páginas 2 a 5, e disponível no endereço eletrônico:
xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xx? cdVolume=7&nuDiario=1516&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2, sendo que a CONTRATA- DA se submete às suas próprias Políticas de Segurança da Informação;
6.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto do Contrato;
6.1.15. Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo pri- meiro, da Lei nº 8.666/93;
6.1.16. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do Contratante
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
7.3. Disponibilizar à CONTRATADA, quando necessário, acesso remoto aos equipamentos constantes no Contrato, para facilitar a determinação/resolução de problemas;
7.4. Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
7.5. Verificar eventuais descumprimentos dos prazos da Política de Suporte Técnico da Oracle na execução dos serviços e comunicar aos setores competentes;
7.6. Atestar a execução dos serviços, como também a conformidade das especificações através de parecer técnico, que deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato;
7.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
7.8. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como as suas atualizações, apenas para ciência da CONTRATADA, uma vez que a mesma se submete às suas próprias Políticas de Segurança da Informação;
7.9. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Gerência de Infraestrutura de TI e pela Coordenadoria de Suporte Técnico, unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cláusula Oitava – Da Confidencialidade
8.1 . Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA e/ou fabricante, quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
8.2 . A CONTRATADA deverá assinar o ANEXO I-TERMO DE COMPROMISSO – TC;
8.3 . Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA assinará o Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
Cláusula Nona – Da Garantia Contratual
9.1 A CONTRATADA deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de danos direitos comprovadamente causados ao CONTRATANTE.
9.2 O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual;
9.3 A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da
garantia.
9.4 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento
do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
9.5 A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
9.6 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
9.6.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.6.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades
10.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades, ap○s o exercício do contradit○rio e ampla defesa da CONTRATADA:
10.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.1.2. Para efeito de aplicação de sanções à CONTRATADA pela inobservância das obrigações contratuais, serão atribuídos graus de severidade, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | |||||
1 | Deixar de cumprir os prazos de atendimento para chamados classificados com grau de severidade igual a 1 (um), conforme definidos na “Política de Suporte Técnico a Software Oracle” – item 4.5 deste documento, por hora de atraso. | 2 | |||||
2 | Deixar de cumprir os prazos de atendimento para chamados classificados com grau de severidade igual a 2 (dois), conforme definidos na “Política de Suporte Técnico a Software Oracle” – item 4.5 deste documento, por dia de atraso. | 2 | |||||
3 | Deixar de cumprir os prazos de atendimento para chamados classificados com grau de severidade superior a 2 (dois), conforme definidos na “Política de Suporte Técnico a Software Oracle” – item 4.5 deste documento, por dia de atraso. | 1 | |||||
4 | Deixar de disponibilizar o relat○rio incidente/solicitação, por ocorrência. | de | atendimento | ap○s | finalizado | um | 1 |
5 | Deixar de manter a disponibilidade de 24x7 do serviço de suporte técnico na Web, por constatação. | 3 |
10.1.3. Para cada hora de atraso, no prazo de atendimento do item 1 da tabela acima, será computado um grau de severidade 2, ou seja, caso haja atraso de 2 horas, serão computados dois graus de severidade 2;
10.1.4. Para cada dia de atraso, no prazo de atendimento do item 2 da tabela acima, será
computado um grau de severidade 2, ou seja, caso haja atraso de 2 dias, serão computados dois graus de severidade 2;
10.1.5. As sanções aplicadas aos graus de severidade estão descritas na tabela abaixo:
GRAU | SANÇÃO | |
1 | Advertência por escrito | |
2 | Multa de 1,0% sobre o valor do contrato, para cada grau de severidade 2 computado | |
3 | Multa de 2,0% sobre o valor do contrato |
10.1.6. A totalidade das multas previstas não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, durante toda a vigência contratual;
10.2. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
10.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
10.2.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.2.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
10.3. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
10.4. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o TJCE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA;
10.5. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
10.6. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o TJCE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
10.7. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
10.8. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias.
10.9. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente
comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição dos danos direitos sofridos pela CONTRATANTE, limitados aos valores pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA sob este Contrato, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.”
Cláusula Onze – Da Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/05/2020, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Doze – Do Reajuste
Havendo prorrogação, o preço poderá ser reajustado. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, mediante a aplicação do IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo).
Cláusula Treze – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78, da lei N° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e nas formas previstas no art. 79 da mesma Lei.
Cláusula Quatorze – Dos Mecanismos Formais de Comunicação
A comunicação entre contratante e contratada se dará conforme o quadro abaixo:
Função de Co- municação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Emissão da Ordem de serviço/forneci mento de bens | TJCE | CONTRATADA | Ordem de serviço/fornecimento de bens | Quando demandado pela SETIN. |
Emissão da Nota de | TJCE | CONTRATADA | Nota de empenho | Quando demandado pela |
Empenho | SETIN. | |||
Troca de infor- mações técnicas | TJCE/ CONTRATADA | TJCE/ CONTRATADA | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, docu- mentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da inter- net, documento em formato PDF. | Quando Necessá- rio |
Comunicações oficiais | TJCE/ CONTRATADA | TJCE/ CONTRATADA | Ofício por correspondência | Quando Necessá- rio |
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidas por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2020.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:18381669391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:18381669391
Dados: 2020.06.08 09:56:16 -03'00'
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:28381610320
XXXXX:28381610320 Dados: 2020.05.31 16:16:45 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Tecnologia da Informação do TJCE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Representante Legal da empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda.
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
Id | Bem/Serviço | Natureza | Und Med | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual CSI 15205649 | Serviço | Und | 2 | R$ 30.858,81 | R$ 61.717,62 |
2 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual CSI 16402657 | Serviço | Und | 1 | R$ 24.624,98 | R$ 24.624,98 |
3 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual CSI 16866354 | Serviço | Und | 13 | R$ 27.874,44 | R$ 362.367,72 |
4 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Real Aplication Clusters – Processor Perpetual CSI 16866354 | Serviço | Und | 16 | R$ 13.500,80 | R$ 216.012,80 |
5 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual CSI 17912045 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
6 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual CSI 17912045 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
7 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual CSI 17912093 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
8 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual CSI 17912093 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
TOTAL | R$ 784.060,08 |
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Contratação da Prestação dos Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças de Software de Banco de Dados Oracle para os Servidores de Banco de Dados Oracle do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da Prestação dos Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças de Software de Banco de Dados Oracle para os Servidores de Banco de Dados Oracle do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser adquirido |
1 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enterprise Edi- tion Processor Perpetual CSI 15205649 | 2 |
2 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enterprise Edi- tion Processor Perpetual CSI 16402657 | 1 |
3 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enterprise Edi- tion Processor Perpetual CSI 16866354 | 13 |
4 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912093 | 8 |
5 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912045 | 8 |
6 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diagnostics Pack Proces- | 8 |
sor Perpetual CSI 17912093 | ||
7 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diagnostics Pack Proces- sor Perpetual CSI 17912045 | 8 |
8 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Real Aplication Clusters Processor Perpetual CSI 16866354 | 16 |
2.2. Motivação
2.2.1. Atualmente o Tribunal de Justiça do Ceará utiliza vários sistemas automatizados para proverem funcionalidades que auxiliem o Poder Judiciário Cearense no cumprimento de sua função institucional. Esses sistemas oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se:
2.2.1.1. Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais;
2.2.1.2. Peticionamento Eletrônico;
2.2.1.3. Processos Administrativos;
2.2.1.4. Patrimônio e Xxxxxxx;
2.2.1.5. Recursos Humanos.
2.2.2. Esses sistemas foram adquiridos pelo TJCE e utilizam o Banco de Dados Oracle como ferramenta para armazenar, organizar, proteger, manipular e recuperar as informações;
2.2.3. Para a utilização do Banco de Dados Oracle de forma legal, o TJCE adquiriu as respectivas licenças. Porém, para se ter direito a benefícios imprescindíveis como atualização das versões dos softwares, suporte técnico e correção de falhas, se faz necessário a aquisição de licenças para os respectivos serviços, o que o TJCE também o fez. Como esses serviços estão prestes a vencer, pois estão contemplados no contrato 06/2015 que vencerá em 14 de maio de 2020, e para assegurarmos a continuidade dos mesmos, necessitamos de nova contratação;
2.2.4. Esses serviços compreendem o Suporte Técnico e Atualização de Licenças de Software;
2.2.5. O Serviço de Suporte Técnico objetiva garantir o correto funcionamento do software pois em caso de falhas pode-se acionar o fabricante para o desenvolvimento de correções específicas. Permite também a abertura de chamados técnicos e/ou acesso à base de conhecimento. Essa base de conhecimento disponibiliza, além de vasto conteúdo técnico sobre os produtos, informações sobre problemas e respectivas soluções, inclusive cenários derivados de vivências obtidas por outras clientes que também usam o produto no Brasil e em outros países;
2.2.6. O Serviço de Atualização de Licenças de Software tem como objetivo assegurar atualizações disponibilizadas pelo fabricante que podem ser corretivas e evolutivas;
2.2.7. Atualizações corretivas incidem sobre a versão em uso. São desenvolvidas para solucionar problemas identificados pelo fornecedor;
2.2.8. Atualizações evolutivas são novas versões, com novos recursos, funcionalidades e melhorias para o banco de dados.
2.2.9. O serviço de suporte e atualização de licenças é essencial ao TJCE dada a criticidade do ambiente, uma vez que mantém os softwares atualizados, traz ganhos na estabilidade e segurança dos sistemas e informações, disponibiliza soluções de forma rápida e segura, corrige falhas, orienta os profissionais a atuarem na implementação de melhorias e correção de problemas, dentre outros benefícios;
2.2.10. A descontinuidade desses serviços pode acarretar prejuízos irreparáveis. Em caso de descontinuidade, não disporemos dos benefícios já citados, o que poderá trazer sérios problemas na utilização do Banco de Dados e na consequente utilização dos sistemas que o utilizam. Dentre esses problemas, destacamos:
2.2.10.1. Estagnação na versão do software de Banco de Dados, o que o tornará obsoleto em virtude da não atualização das versões. Isso implicará na não aplicação de melhorias no software de Banco de Dados como: aperfeiçoamentos nas funcionalidades do
mesmo; ganhos em estabilidade; melhorias na segurança e desempenho;
2.2.10.2. Não correção de falhas que venham a ocorrer no software de Banco de Dados. Isso impactará de forma drástica e negativa na utilização dos vários sistemas que utilizam o referido Banco de Dados, uma vez que falhas podem causar problemas que vão desde lentidão e instabilidade, como também a indisponibilidade dos mesmos, acarretando em sérios transtornos para o TJCE e para a sociedade que necessita do contínuo e eficaz andamento da justiça;
2.2.10.3. Não disponibilidade do suporte técnico. Sem esse suporte, não poderemos acionar os técnicos capacitados pelo fabricante do software para nos auxiliarem na resolução de problemas e no gerenciamento e configuração do banco de dados para a utilização mais segura, adequada e eficiente;
2.2.10.4. Impossibilidade de consultar a base de dados de conhecimento, disponibilizada pelo fabricante do software, e que traz uma vasta documentação, inclusive as melhores práticas na utilização do Banco de Dados, informações sobre problemas e respectivas soluções;
2.2.11. Indisponibilidade dos Sistemas de Automação da Justiça e Sistemas Administrativos que utilizam o Banco de dados Oracle em virtude de eventuais falhas no software de Banco de Dados. Essa indisponibilidade trará sérios transtornos ao TJCE e à sociedade que necessita do contínuo e eficaz andamento do Judiciário Cearense.
2.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Garantia da disponibilidade e do eficiente funcionamento dos Sistemas de Automação Judicial e Sistemas Administrativos que utilizam o Banco de Dados Oracle;
2.3.2. Atualização das versões dos softwares de Banco de dados Oracle que garantam a incorporação de melhorias e novas funcionalidades;
2.3.3. Disponibilidade do suporte técnico para a resolução de problemas;
2.3.4. Consulta à base de conhecimentos disponibilizada pelo fabricante do produto;
2.3.5. Correções de falhas no software de banco de dados;
2.3.6. Xxxxxxx demandas para a utilização de softwares necessários ao desenvolvimento de atividades inerentes à eficiente prestação jurisdicional;
2.3.7. Manutenção e melhoria dos serviços de TI prestados pelo TJCE.
2.4. Levantamento das alternativas
2.4.1. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254);
2.4.2. Na tabela abaixo consta um comparativo demonstrando que a aquisição de novas licenças é bem mais caro que a contratação apenas dos serviços de suporte e atualização de licenças que pretendemos adquirir:
Oracle Database Enterprise Edition | Oracle Real Aplication Clusters | Oracle Diagnostics Pack | Oracle Tuning Pack | |
Preço Unitário - Licença com suporte e atualização por 1 ano (Ata 04/2018 – Pregão 20170010 – ETICE) | R$ 189.500.00 | R$ 93.500,00 | R$ 28.999,99 | R$ 18.999,99 |
Preço Unitário - Licença com suporte e atualização por 1 ano (Ata 52/2019 – Pregão 16/2019 – TRE- PB) | -- | -- | R$ 29.200,00 | R$ 19.200,00 |
Preço Unitário - Licença com suporte e atualização por 1 ano (Ata 41/2018 – Pregão 002/2018 – MP/PA) | R$ 184.915,00 | R$ 91.499,00 | R$ 28.854,99 | R$ 18.904,99 |
Somente Serviços de Suporte e Atualização - Preço Médio Unitário Fornecido ao TJCE para uma licença | R$ 28.044,40 | R$ 13.500,80 | R$ 3.729,28 | R$ 3.729,28 |
2.4.3. Dessa forma, temos apenas a solução abaixo:
Prestação dos Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças de Software de Banco de Dados Oracle para os Servidores de Banco de Dados Oracle do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará | |||
Entidade | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Amazonas Distribuidora de Energia SA; Banco do Estado do Pará SA; Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. | ||
Descrição | Contratação da Prestação dos Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças de Software de Banco de Dados Oracle para os Servidores de Banco de Dados Oracle do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Fornecedor | ORACLE do Brasil Sistemas LTDA | Valor | R$ 784.060,08 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda, AVC – Análise de Viabilidade da Contratação, PSU – Plano de Sustentação, PEC – Plano de Estratégia da Contratação, e PRS – Plano de Risco.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 98% para os sistemas administrativos mais críticos. |
02 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 96% para os sistemas judiciais mais críticos. |
2.7. Justificativa da Solução Escolhida
2.7.1. O Contrato N° 06/2015, firmado entre o TJCE e a Oracle e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos
um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015;
2.7.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude da utilização do Banco de Dados Oracle pelos Sistemas de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
2.7.4. Esses Sistemas de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos;
2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados;
2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle;
2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Conforme descrito no subitem 2.1.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Quantitativo e descrição dos serviços a serem adquiridos:
ID | Serviço | Quantitativo a ser adquirido |
1 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enterprise Edi- tion Processor Perpetual CSI 15205649 | 2 |
2 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enterprise Edi- tion Processor Perpetual CSI 16402657 | 1 |
3 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Database Enterprise Edi- tion Processor Perpetual CSI 16866354 | 13 |
4 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912093 | 8 |
5 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912045 | 8 |
6 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diagnostics Pack Proces- sor Perpetual CSI 17912093 | 8 |
7 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diagnostics Pack Proces- sor Perpetual CSI 17912045 | 8 |
8 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Real Aplication Clusters Processor Perpetual CSI 16866354 | 16 |
4.2. A CONTRATADA prestará, através de sua equipe de suporte, serviços de atualizações de licenças de software e suporte, consistentes no fornecimento de eventuais correções de erros que possam vir a ocorrer nos softwares de banco de dados Oracle, novas versões e novos “releases”, bem como serviços consistentes no esclarecimento de dúvidas ao CONTRATANTE, relativamente à utilização e configuração dos softwares, durante o prazo de vigência do contrato. As atualizações das licenças dos softwares, sempre que disponíveis, deverão ser realizadas através de download pelo site do fabricante;
4.3. O suporte técnico deverá ser prestado durante a vigência contratual e poderá ser por meio de contato telefônico e/ou pela internet através do site do próprio fabricante, conforme política de suporte da CONTRATADA. Esses serviços deverão ser prestados pela equipe técnica da CONTRATADA;
4.4. As regras da política de suporte adotadas pela CONTRATADA estão disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. Essas regras consistem em:
4.4.1. Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e principais atualizações críticas de correção;
4.4.2. Atualizações fiscais, legais e normativas;
4.4.3. Scripts de atualização;
4.4.4. Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros;
4.4.5. Principais versões de tecnologias e produtos, que incluem versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação;
4.4.6. Assistência com solicitações de serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Acesso aos sistemas de suporte ao cliente, especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online;
4.4.7. Serviços não técnicos ao cliente durante o horário comercial normal.
4.5. O tipo de serviço de suporte adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará está definido como Serviço Prioritário. Descrição desse serviço consta no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/ us/corporate/contracts/priority-support-2332207.pdf e consiste em:
4.5.1. Priorização no atendimento às requisições de serviço, em relação aos serviços de Suporte Premier, quando da requisição de serviços do mesmo nível de severidade;
4.5.2. Reparações de defeitos em produtos, encontrados durante a resolução das requisições de serviço, serão priorizadas;
4.5.3. Serão feitos esforços para responder o primeiro atendimento às requisições de serviços de acordo com as seguintes diretrizes:
4.5.3.1. 90% das solicitações de serviço de Severidade 1 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) em 1 (uma) hora (disponível 24x7);
4.5.3.2. 90% das solicitações de serviço de Severidade 2 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) em 2.5 (duas ponto cinco) horas;
4.5.3.3. 90% das solicitações de serviço de Severidade 3 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) no dia útil local seguinte;
4.5.3.4. 90% das solicitações de serviço de Severidade 4 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) no dia útil local seguinte.
4.5.4. Gerenciamento de entrega do suporte. Um Gerente de Contas Técnico da Oracle (“TAM”)
será designado durante o contrato. O TAM será o contato principal para a administração dos serviços e se comunicará na linguagem local do contratante. Seu TAM deve prover os seguintes serviços de suporte:
4.5.4.1. Enviar relatórios da prestação de serviços;
4.5.4.2. Prover acesso ao web portal específico do usuário;
4.5.4.3. Proceder com a orientação para os contatos de cliente;
4.5.4.4. Realizar a revisão dos serviços trimestralmente;
4.5.4.5. Manter o Guia de escalonamento e os contatos centralizados;
4.5.4.6. Revisar todas as atividades de suporte da Oracle, incluindo as requisições de serviços (“SR”) abertas pelo contratante ou pelo gerenciamento de contas de cliente. O relatório consiste no status dos relatórios, os próximos passos a serem adotados se existirem e as revisões de prioridades das requisições;
4.5.4.7. Servir como contato principal para severidade 1 e proceder com o que foi acordado para a Severidade 2. O TAM proverá assistência em manter os chamados críticos nos seguintes termos:
4.5.4.7.1. Gerenciamento dos SRs, suas priorizações e escalonamentos;
4.5.4.7.2. Comunicar o status dos seus SRs para os Contatos de Cliente quando solicitado;
4.5.4.7.3. Facilitar a comunicação entre a Oracle e os Contatos de Cliente.
4.5.4.8. Facilitar o acesso aos seus serviços do Oracle-sponsored eventos, quando forem disponibilizados para os clientes do suporte prioritário;
4.5.4.9. Facilitar o acesso mensalmente as sessões de conferência em inglês e via web sobre as características dos produtos da Oracle.
4.5.5. Quanto aos níveis de severidade para atendimento das requisições de serviços, observar-se- á o que se segue:
4.5.5.1. Severidade 1: seu uso de produção dos programas suportados é interrompido ou tão severamente afetado que você não consegue continuar trabalhando de modo razoável. A perda do serviço é total. A operação é essencial para o negócio e trata-se de uma emergência. Uma solicitação de serviço Severidade 1 tem uma ou mais das seguintes características:
4.5.5.1.1. Dados corrompidos;
4.5.5.1.2. Uma função crítica documentada não está disponível;
4.5.5.1.3. O sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas;
4.5.5.1.4. O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
4.5.5.2. Severidade 2: a perda do serviço é significativa. Funcionalidades importantes não estão disponíveis, com nenhuma solução alternativa aceitável; no entanto, a operação pode continuar de forma limitada;
4.5.5.3. Severidade 3: a perda do serviço é pequena. O problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
4.5.5.4. Severidade 4: são solicitações de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao seu software, mas não há impacto na operação do mesmo. Não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema.
4.6. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados) dos softwares que serão contemplados com os serviços de atualização das licenças e suporte técnico, especialmente por meio de:
4.6.1. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
4.6.2. Resolução de problemas de desempenho do ambiente;
4.6.3. Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do CONTRATANTE que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõem a solução.
4.7. A CONTRATADA deverá garantir que o CONTRATANTE efetue um número ilimitado de chamados de suporte, durante a vigência do contrato, para suprir suas necessidades de utilização dos softwares, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar um relatório de atendimento após finalizado um incidente/solicitação, contendo data/hora da abertura da solicitação, data/hora do início do atendimento da solicitação, data/hora da solução da solicitação e procedimentos realizados;
4.9. Prazos para início do atendimento das requisições de serviços:
4.9.1. 90% das solicitações de serviço de Severidade 1 - esforços razoáveis serão envidados para responder (primeiro atendimento) em até 1 (uma) hora (disponível 24x7);
4.9.2. 90% das solicitações de serviço de Severidade 2 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) em até 2.5 (duas ponto cinco) horas;
4.9.3. 90% das solicitações de serviço de Severidade 3 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) até o dia útil local seguinte;
4.9.4. 90% das solicitações de serviço de Severidade 4 deverão ser respondidas (primeiro atendimento) até o dia útil local seguinte.
4.10. Aferição e Recebimento dos Serviços de Suporte Técnico
4.10.1. Os serviços de Suporte Técnico serão aferidos mensalmente com a respectiva apuração dos níveis de serviços, devendo, a Contratada, elaborar, mensalmente, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, apresentando-o ao TJCE até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, momento no se dará o recebimento provisório;
4.10.2. Devem constar nesse relatório, dentre outras informações: todos os números dos atendimentos realizados, com data/hora da abertura do atendimento, data/hora do início do atendimento, data/hora da solução do atendimento e procedimentos realizados; poderá conter também recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual;
4.10.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do Relatório de Acompanhamento de Atendimento, considerado a apuração dos níveis de serviços exigidos;
4.10.4. O Relatório de Acompanhamento de Atendimento deverá ser entregue/disponível no site, quando da solicitação de pagamento;
4.10.5. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela Solução contratada, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Exe- cução/Forneci- mento | Justificativa |
1 | Serviços de suporte e atualizações de licenças para o software Oracle Data- base Enterprise Edition Processor Perpetual CSI 15205649 | De acordo com o que foi especifi- cado no item 4. | Conforme praticado no mercado e o que me- lhor se adéqua ao TJCE. |
2 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Data- base Enterprise Edition Processor Perpetual CSI 16402657 | ||
3 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Data- base Enterprise Edition Processor Perpetual CSI 16866354 | ||
4 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912093 | ||
5 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Tuning Pack Processor Perpetual CSI 17912045 | ||
6 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diag- nostics Pack Processor Perpetual CSI 17912093 | ||
7 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Diag- nostics Pack Processor Perpetual CSI 17912045 | ||
8 | Serviços de suporte e atualização de licenças para o software Oracle Real Aplication Clusters Processor Perpetual CSI 16866354 |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Papéis e Responsabilidades
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sus- tentação (Documento elaborado no planejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerra- mento do contrato); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das provi- |
dências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contra- to; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contra- tado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técni- co quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de paga- mento das faturas correspondentes; | |||
2 | Fiscal Requisi- tante do Contra- to | Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, junto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportu- nidade da contratação; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sus- tentação (Documento elaborado no planejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerra- mento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando soli- citado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessá- rios ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contra- tado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técni- co, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; |
Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das provi- dências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fis- cal Técnico. | |||
3 | Fiscal Administra- tivo | Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações traba- lhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal téc- nico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajus- tamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do Contra- to | Secretário(a) de Tecnolo- gia da Informação | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos pra- zos previstos; Determinar à contratada a regularização das falhas ou defeitos obser- vados, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresen- tando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto da contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao pro- cesso, a substituição de iniciativa da contratada, quando assim exigir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunidade, |
conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de se re- alizar alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
6.2.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
6.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.2.3. Disponibilizar à CONTRATADA, quando necessário, acesso remoto aos equipamentos constantes no Contrato, para facilitar a determinação/resolução de problemas;
6.2.4. Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
6.2.5. Verificar eventuais descumprimentos dos prazos da Política de Suporte Técnico da Oracle na execução dos serviços e comunicar aos setores competentes;
6.2.6. Atestar a execução dos serviços, como também a conformidade das especificações através de parecer técnico, que deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato;
6.2.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
6.2.8. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como as suas atualizações, apenas para ciência da CONTRATADA, uma vez que a mesma se submete às suas próprias Políticas de Segurança da Informação;
6.2.9. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Gerência de Infraestrutura de TI e pela Coordenadoria de Suporte Técnico, unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1. Prestar os serviços de atualizações e suporte dos softwares durante a vigência do contrato;
6.3.2. Receber, registrar e controlar os chamados efetuados pelo CONTRATANTE;
6.3.3. Acompanhar os chamados até o completo restabelecimento operacional;
6.3.4. Disponibilizar um relatório de atendimento após finalizado um incidente/solicitação, contendo data/hora da abertura do chamado, data/hora do início do atendimento do chamado, data/ hora da solução do chamado e procedimento realizado;
6.3.5. Disponibilizar mensalmente Relatório de Acompanhamento de Atendimento. Devem constar nesse relatório, dentre outras informações: todos os números dos atendimentos realizados, com data/hora da abertura do atendimento, data/hora do início do atendimento, data/hora da solução do atendimento e procedimentos realizados; poderá conter também recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual;
6.3.6. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta, demissão ou outros análogos;
6.3.7. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas desse contrato, nem subcontratar;
6.3.8. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle;
6.3.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo e qualquer material de consumo utilizado na execução dos serviços, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle;
6.3.10. Arcar com danos diretos causados à CONTRATANTE, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como res- sarcir o equivalente a todos os danos diretos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência, limitado aos valores pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA sob este Con- trato;
6.3.11. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. O seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais aplicáveis ao tema;
6.3.12. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados pelo TJCE e pela CONTRATADA mediante a assinatura do Termo de Compromisso - Anexo I;
6.3.13. Tomar ciência da Política de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos, con- forme Resolução do Órgão Especial Nº 25/2016 publicada no Diário da Justiça do Estado do Cea- rá no dia 02/09/2016, páginas 2 a 5, e disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/ cdje/xxxxxxxxXxxxxxx.xx?cdVolume=7&nuDiario=1516&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2, sendo que a CONTRATADA se submete às suas próprias Políticas de Segurança da Informação;
6.3.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto do Contrato;
6.3.15. Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93;
6.3.16. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Garantia dos Serviços de Suporte
6.4.1. A CONTRATADA garantirá os serviços realizados durante a resolução dos chamados técnicos, conforme política de suporte pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva data de resolução do chamado;
6.4.2. Durante esse período de garantia, a CONTRATADA se obriga a corrigir os serviços de suporte considerados deficientes apresentados pelo CONTRATANTE nos serviços entregues durante o período da vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam, a imperfeições percebidas no serviço. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará mesmo que os serviços já tenham sido faturados e pagos, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade
6.5. Forma de Acompanhamento
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Disponibilização de patches, atualizações e releases. | As atualizações, patches e releases serão disponibilizadas, via sítio seguro na Internet, após a assinatura contratual, ou solicitadas via abertura de chamados técnicos pelo telefone, ou por cadastro dos chamados em sítio seguro disponível para cadastro e gerenciamento dos chamados técnicos requisitados. |
2 | Atendimento a chamado de suporte | Acompanhamento, pela Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE, através de relatórios emitidos pela CONTRATADA ; Acompanhamento do atendimento, pelos Técnicos de Suporte do CONTRATANTE, através do número de chamado fornecido no ato da abertura. |
6.6. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Prestação dos Serviços de Suporte | A contratada deverá disponibilizar um relatório de atendimento após finalizado um incidente/solicitação, contendo data/hora da abertura do chamado, data/hora do início do atendimento do chamado, data/hora da solução do chamado e procedimento realizado; A contratada deverá disponibilizar mensalmente Relatório de Acompanhamento de Atendimento. Devem constar nesse relatório, dentre outras informações: todos os números dos atendimentos realizados, com data/hora da abertura do atendimento, data/hora do início do atendimento, data/hora da solução do atendimento e procedimentos realizados; poderá conter também recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. |
6.7. Níveis de Serviço
6.7.1. Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.
6.8. Estimativa do Volume de Bens/Serviços
6.8.1. Conforme item 2.1.
6.9. Prazos e Condições
6.9.1. Os serviços deverão estar disponíveis pelo período de 12 (doze) meses, 24 horas por dia e 7 dias por semana, contados a partir do dia 15/05/2020.
6.10. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.10.1. Aceite
6.10.1.1. O aceite será realizado através do recebimento de documento, fornecido pela Contratada, em que constem os itens contemplados com os serviços de suporte bem como o período de cobertura dos referidos serviços.
6.10.2. Alteração
6.10.2.1. Para quaisquer alterações que se fizerem necessárias, o TJCE elaborará um Termo de Aditivo a ser assinado pelas partes;
6.10.2.2. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.10.3. Cancelamento
6.10.3.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
6.10.3.2. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
6.10.3.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
6.10.3.4. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou in- corporação que afetem a boa execução do Contrato;
6.10.3.5. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fis- calizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
6.10.3.6. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
6.10.3.7. Decretação de falência ou insolvência civil;
6.10.3.8. Dissolução da empresa;
6.10.3.9. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudi- quem a execução do Contrato;
6.10.3.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
6.10.3.11. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
6.10.3.12. Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
6.11. Condições para Pagamento
6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
6.11.14. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho;
6.11.15. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
6.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.12.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA e/ou fabricante, quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
6.12.2. A CONTRATADA deverá assinar o ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO – TC;
6.12.3. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA assinará o Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
6.13. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunica- ção | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Emissão da Ordem de serviço/fornecimento de bens | TJCE | CONTRATADA | Ordem de serviço/fornecimento de bens | Quando demandado pela SETIN. |
Emissão da Nota de Empenho | TJCE | CONTRATADA | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
Troca de informações técnicas | TJCE/ CONTRATADA | TJCE/ CONTRATADA | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos de texto, plani- lhas, slides, e-mail, sítios da internet, documento em formato PDF. | Quando Necessá- rio |
Comunicações oficiais | TJCE/ CONTRATADA | TJCE/ CONTRATADA | Ofício por correspondência | Quando Necessá- rio |
7. DO PREÇO
Id | Bem/Serviço | Natureza | Und Med | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual CSI 15205649 | Serviço | Und | 2 | R$ 30.858,81 | R$ 61.717,62 |
2 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual CSI 16402657 | Serviço | Und | 1 | R$ 24.624,98 | R$ 24.624,98 |
3 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças | Serviço | Und | 13 | R$ 27.874,44 | R$ 362.367,72 |
para o Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual CSI 16866354 | ||||||
4 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Real Aplication Clusters – Processor Perpetual CSI 16866354 | Serviço | Und | 16 | R$ 13.500,80 | R$ 216.012,80 |
5 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual CSI 17912045 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
6 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual CSI 17912045 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
7 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual CSI 17912093 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
8 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual CSI 17912093 | Serviço | Und | 8 | R$ 3.729,28 | R$ 29.834,24 |
TOTAL | R$ 784.060,08 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Fonte de Recursos
Fonte | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - FERMOJU |
Programa | 512 - Excelência No Desempenho Da Prestação Jurisdicional |
Ação | 20541 – Apoio ao Desenvolvimento da Prestação Jurisdicional na Área de TI - Fermoju (1º Grau) |
20543 – Apoio ao Desenvolvimento da Prestação Jurisdicional na Área de TI - Fermoju (2º Grau) |
ID | Bem/Serviço | Nature- za | Qtd | Valor | ||
1º Grau (Ação 20541) | 2º Grau (Ação 20543) | Total | ||||
1 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition -Processor Perpetual CSI 15205649 | Custeio | 2 | R$ 58.631,74 | R$ 3.085,88 | R$ 61.717,62 |
2 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Database Enterprise Edition -Processor Perpetual CSI 16402657 | Custeio | 1 | R$ 23.393,73 | R$ 1.231,25 | R$ 24.624,98 |
3 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle | Custeio | 13 | R$ 344.249,33 | R$ 18.118,39 | R$ 362.367,72 |
Database Enterprise Edition -Processor Perpetual CSI 16866354 | ||||||
4 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Real Aplication Clusters – Processor Perpetual CSI 16866354 | Custeio | 16 | R$ 205.212,16 | R$ 10.800,64 | R$ 216.012,80 |
5 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual CSI 17912045 | Custeio | 8 | R$ 28.342,52 | R$ 1.491,72 | R$ 29.834,24 |
6 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual CSI 17912045 | Custeio | 8 | R$ 28.342,52 | R$ 1.491,72 | R$ 29.834,24 |
7 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual CSI 17912093 | Custeio | 8 | R$ 28.342,52 | R$ 1.491,72 | R$ 29.834,24 |
8 | Serviços de Suporte e Atualizações de Licenças para o Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual CSI 17912093 | Custeio | 8 | R$ 28.342,52 | R$ 1.491,72 | R$ 29.834,24 |
Total | R$ 744.857,04 | R$ 39.203,04 | R$ 784.060,08 |
9. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
9.1. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitação.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades, após o exercício do contraditório e ampla defesa da CONTRATADA:
10.1.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.1.1.2. Para efeito de aplicação de sanções à CONTRATADA pela inobservância das obrigações contratuais, serão atribuídos graus de severidade, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de cumprir os prazos de atendimento para chamados classificados com grau de severidade igual a 1 (um), conforme definidos na “Política de Suporte Técnico a Software Oracle” – item 4.5 deste documento, por hora de atraso. | 2 |
2 | Deixar de cumprir os prazos de atendimento para chamados classificados com grau de severidade igual a 2 (dois), conforme definidos na “Política de Suporte Técnico a Software Oracle” – item 4.5 deste documento, por dia de atraso. | 2 |
3 | Deixar de cumprir os prazos de atendimento para chamados classificados com grau de severidade superior a 2 (dois), conforme definidos na “Política de Suporte Técnico a Software Oracle” – item 4.5 deste documento, por dia de atraso. | 1 |
4 | Deixar de disponibilizar o relatório de atendimento após finalizado um incidente/solicitação, por ocorrência. | 1 |
5 | Deixar de manter a disponibilidade de 24x7 do serviço de suporte técnico na Web, por constatação. | 3 |
10.1.1.3. Para cada hora de atraso, no prazo de atendimento do item 1 da tabela acima, será computado um grau de severidade 2, ou seja, caso haja atraso de 2 horas, serão computados dois graus de severidade 2;
10.1.1.4. Para cada dia de atraso, no prazo de atendimento do item 2 da tabela acima, será computado um grau de severidade 2, ou seja, caso haja atraso de 2 dias, serão computados dois graus de severidade 2;
10.1.1.5. As sanções aplicadas aos graus de severidade estão descritas na tabela abaixo:
GRAU | SANÇÃO |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 1,0% sobre o valor do contrato, para cada grau de severidade 2 computado |
3 | Multa de 2,0% sobre o valor do contrato |
10.1.1.6. A totalidade das multas previstas não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, durante toda a vigência contratual;
10.1.2. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
10.1.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
10.1.2.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.1.2.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.3. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
10.1.4. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o TJCE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA;
10.1.5. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
10.1.6. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o TJCE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
10.1.7. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
10.1.8. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive
recolhimento de multas e satisfação de danos diretos comprovadamente causados ao CONTRATANTE.
11.1.1. O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual previsto no item 11;
11.1.2. A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da garantia.
11.2. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.3. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
11.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.4.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/05/2020, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
12.2. Havendo prorrogação, o preço poderá ser reajustado. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato,
mediante a aplicação do IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo).
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1882 Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 807 Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 8201 Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198 Área Técnica
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270 Área Requisitante
13. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para
iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667 Área Administrativa
Fortaleza, 14 de abril de 2020.
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AQSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Aquisição)
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>,
doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas
para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a
ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das
atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Cada parte permanecerá como fiel depositária das
informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente, desde que assim seja permitido por Xxx ou decisão judicial.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o
prazo de classificação da informação, limitado ao período máximo de 10
(dez) anos, a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição dos danos diretos sofridos pela CONTRATANTE, limitados aos valores pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA sob este Contrato, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente
pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO
PRINCIPAL.
II – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
III – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido por um prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de assinatura do CONTRATO PRINCIPAL e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de
igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
, de de 20