ATA 01 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ATA 01 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de escavadeira hidráulica, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC, recurso repassado através da emenda parlamentar nº 49, transferência especial que dispensa a celebração de convênio – Portaria nº 198/SEF – 04.08.2020.
Às catorze horas do dia trinta, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizado pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, estavam reunidos a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 448/20 de 09 de abril de 2020, para processamento e julgamento do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehnem dos Santos, esta informou que as empresas: MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, RODOPARANÁ IMPLEMENTOS e ENGEPEÇAS EQUIPAMEMTOS LTDA
protocolaram seus envelopes tempestivamente, de acordo com o edital. Na sequência constatou-se que nos autos do processo licitatório não fora acostado as publicações referentes a: Jornal de Circulação Local e Diário Oficial do Estado, conforme prevê legislação. Por tanto e com o objetivo de não gerar uma nulidade processual, devolveu-se os envelopes dos licitantes presentes, e remarcou-se nova data afim de cumprir as devidas publicações legais, para 13/11/2020, às 14h, na sala de reuniões da Diretoria de Logística. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira e equipe de apoio deram por encerrada a sessão e ordenaram que se lavrasse a presente Xxx que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e participantes presentes. Criciúma, 30 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXX DOS SANTOS | XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX |
PREGOEIRA | EQUIPE DE APOIO | EQUIPE DE APOIO |
MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
XXXXXX XXXXXXX
RODOPARANÁ IMPLEMENTOS
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ENGEPEÇAS EQUIPAMEMTOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
1
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de escavadeira hidráulica, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC, recurso repassado através da emenda parlamentar nº 49, transferência especial que dispensa a celebração de convênio – Portaria nº 198/SEF – 04.08.2020.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 5159 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 590081
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 448/2020, datado de 09/04/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição de escavadeira hidráulica, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC, recurso repassado através da emenda parlamentar nº 49, transferência especial que dispensa a celebração de convênio – Portaria nº 198/SEF – 04.08.2020.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 30 de outubro de 2020, através do Protocolo da Diretoria de Logística, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 14h00min do dia 30 de outubro de 2020, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso e/ou impedido no Município de Criciúma/SC;
3.3. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL N.º 258/PMC/2020 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, bem como os serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.5. A licitante deverá especificar na proposta a marca/modelo do equipamento ofertado, anexando catálogo, comprovando que atende às especificações técnicas mínimas solicitadas neste edital e anexos, sob pena de desclassificação;
6.1.6. Declarar o prazo de garantia do equipamento ofertado, o qual não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sendo este considerado em caso de omissão;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Declarações:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
c) Declaração de assistência técnica autorizada no Estado de Santa Catarina, MODELO XXXXX XXXX.
7.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.4.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.4.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.4.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.4.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.4.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
7.1.4.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.4.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1-A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 0.00.Xx julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
0.XX IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser protocolados no protocolo geral do município, localizado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, através do protocolo geral, em dias úteis, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1-Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital.
11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4-Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.09.1079.4.4.90 (292) FR 100
07.02.1073.4.4.90 (255) FR 100
07.17.1084.4.4.90 (308) FR 100
07.17.1084.4.4.90 (339) FR 179
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VII) e seu(s) anexo(s), se houver, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Edital.
16 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
16.1. A escavadeira deverá ser entregue, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante, na Rod. Xxxx Xxxxx, bairro Primeira Linha – Criciúma/SC, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
17.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 -Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI - Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual.
Anexo VIII – Declaração de Assistência Técnica. Anexo IX – Termo de Referência.
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone/fax (0**48) 3431.0318.
CRICIÚMA, 13 DE OUTUBRO DE 2020.
KÁTIA M. XXXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de escavadeira hidráulica, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC, recurso repassado através da emenda parlamentar nº 49, transferência especial que dispensa a celebração de convênio – Portaria nº 198/SEF – 04.08.2020.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Escadeira hidráulica sobre esteiras, conforme especificações | 1 | und | R$ 550.000,00 | R$ 550.000,00 |
Total: | R$ 550.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 258/PMC/2020, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está declarada suspensa e/ou impedida de participar em licitações no Município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, e art. 7º da lei 10.520.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 258/PMC/2020, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 258/PMC/2020, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __
_, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº _ _, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 258/PMC/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _ _ , inscrita sob o CNPJ
nº _ _ bem como formular propostas/lances verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20XX.
Carimbo e assinatura do credenciante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 258/PMC/2020 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Escadeira hidráulica sobre esteiras, conforme especificações | 1 | und | R$ | R$ |
Total: | R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega do equipamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020
MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2020
PREÂMBULO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI N°8.666/93.
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXX, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 258/PMC/2020, processo administrativo Nº 590081, solicitação de licitação nº 5159, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93, com suas ulteriores alterações, demais legislações pertinentes e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição de escavadeira hidráulica, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do município de Criciúma/SC, recurso repassado através da emenda parlamentar nº 49, transferência especial que dispensa a celebração de convênio – Portaria nº 198/SEF – 04.08.2020.
1.2. O equipamento fornecido/entregue deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, caso o móvel for considerado inadequado às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda conformidade com o Pregão nº 258/PMC/2020 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo administrativo nº 590081, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
3.1. A escavadeira hidráulica deverá ser entregue, num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante, localizado na Rod. Xxxx Xxxxx, bairro Primeira Linha – Criciúma/SC, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido.
3.2. O equipamento deverá ser entregue, de acordo com as características exigidas neste contrato;
3.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Os equipamentos somente serão considerados devidamente aceitos depois de testado, vistoriado e aprovado pelo responsável do Setor de Compras do CONTRATANTE, especialmente designado para o seu recebimento.
4.2. Caso o equipamento venha a ser rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2020, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que não haja comunicação formal em contrário de qualquer das parte, até 30 (trinta) dias antes do termino da vigência do contrato, ex-vi do disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do equipamento os preços unitários propostos: (descrever planilha)
6.1.1. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência da garantia.
6.1.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.2.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.4. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
7.5. Mediante o pagamento do valor total do móvel, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa do objeto deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.09.1079.4.4.90 (292) FR 100
07.02.1073.4.4.90 (255) FR 100
07.17.1084.4.4.90 (308) FR 100
07.17.1084.4.4.90 (339) FR 179
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO
9.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
10.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
10.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
10.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. O prazo de garantia do equipamento, objeto deste contrato, será o oferecido pela CONTRATADA, ou seja, XXXXXXXXXXXXXXXX, contado a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável do Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, autorizado para o recebimento.
12.2. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
12.3. Se a CONTRATADA não executar as substituições ou reparos nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento dos equipamentos, peças, homens e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1-A execução do contrato ou documento equivalente será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula 56489.
13.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Município de Criciúma/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Criciúma, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Criciúma/SC, XX de XXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX – Diretora de Logística Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº. SG/Nº. XXXXXX de XX de XXXXXX de 20XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020 DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 258/PMC/2020, que possui assistência técnica autorizada no estado de Santa Catarina.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IX
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/PMC/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Informações Gerais
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever e determinar técnicas específicas para a Aquisição de uma escavadeira hidráulica para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do município de Criciúma – SC.
2. Justificativa
Faz parte da rotina diária do município a execução de serviços relacionados a terraplanagem, drenagem e limpeza de rios e córregos. Para a execução dos serviços, faz-se necessário a utilização de maquinários apropriados. Com a urbanização de novas áreas do município, a demanda tende a aumentar.
Desta forma, para atender tal demanda, faz-se necessário a aquisição.
3. Da Aquisição
Escavadeira hidráulica sobre esteiras:
• Escavadeira nova e ano de fabricação 2020;
• Cabine fechada com ar condicionado, controles tipo joystick, assento ajustável, farol na lança de alcance, luzes de trabalho no topo da cabine e cabine com vidros temperados;
• Motor movido óleo diesel, tubo alimentado, potência líquida não inferior 150 HP e que atenda aos padrões de emissões de poluentes (TIER III);
• Peso operacional não inferior 21.500Kg;
• Chassi do tipo longo, com esteiras reforçadas e sapatas com 600 mm ou 700mm de largura, deve ter no mínimo 02 roletes superiores e 08 inferiores por cada esteira e lubrificação permanente.
• Conjunto de lança e braço longo com alcance total de trabalho de no mínimo 8,5m;
• Concha de escavação com capacidade mínima de 1,20 m³;
• Sistema hidráulico sensível a carga de centro aberto ou fechado;
• Sistema hidráulico com duas bombas de fluxo variável, possibilitando maior força de escavação;
• Sistema de transmissão hidrostática, automático, hidráulico ou manual com no mínimo duas velocidades de deslocamento;
• Garantia de no mínimo 12 meses, sem limites de horas;
• Assistência técnica autorizada, com oficina e mecânico, com serviços prestados dentro das dependências da concessionária/autorizada, da marca ofertada, localizada dentro do estado do município adquirente (Criciúma/SC).
• As revisões dentro da garantia será efetuada no pátio de máquinas do município, sem custo de deslocamento ao município, localizado na Rod. Xxxx Xxxxx, bairro Primeira Linha, em Criciúma – SC.
• Apresentar catalógo/ficha técnica do veículo oferecido
4. Dos prazos
O prazo de entrega do equipamento é de 45 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx