DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 4.1. As máquinas somente serão consideradas devidamente aceitas depois de testadas, vistoriadas e aprovadas pelo responsável do Setor de Compras do CONTRATANTE, especialmente designado para o seu recebimento.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 5.1 A aceitação é a operação onde os membros da secretaria acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. Cláusula 5ª. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de vistoriado e aprovado pelo departamento de compras do órgão gerenciador, especialmente designado para o seu recebimento.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 1. O(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, somente será considerado devidamente aceito depois de testado, vistoriado e aprovado pela Diretora do Departamento de Educação e Cultura da CONTRATANTE.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 16.1. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de testados, vistoriado e aprovado pelo responsável a ser designado pela Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, especialmente designado para o seu recebimento.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 6.1 A Contratada deverá fornecer todos os medicamentos nos preços, prazos e formas estipulados no Contrato, com qualidade de acordo com as especificações contratuais e normas da ANVISA;
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 4.1. Os equipamentos somente serão considerados devidamente aceitos depois de testado, vistoriado e aprovado pelo responsável do Setor de Compras do CONTRATANTE, especialmente designado para o seu recebimento.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 18.1. Caso a documentação citada no item 17, deste documento não seja suficiente para realizar a aceitação do produto, ou nos casos que restarem dúvidas sobre as especificações do material ofertado, o MPRJ poderá solicitar a apresentação de amostra de qualquer item, que deverá ser entregue pela LICITANTE em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de notificação pelo pregoeiro ou Órgão requisitante, ficando a adjudicação do certame sujeita à aprovação do material experimental.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 1. Os materiais/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da Prefeitura de Maracajá, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 16.1. Os serviços somente serão considerados devidamente aceitos depois de testados, vistoriado e aprovado pelo responsável a ser designado pela Secretaria de Administração, especialmente designado para o seu recebimento.