DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 18.1. A entrega deverá ser realizada por conta da contratada de forma imediata em até 30 (30) trinta dias consecutivos, contados após emissão de nota de empenho e ordem de entrega. 18.2. Deverá ser prestado treinamento prático aos servidores municipais que realizam a operação no equipamento, e, também, treinamento prático aos servidores municipais que realizam a manutenção no equipamento, por conta da contratada. 18.3. O equipamento deverá ser entregue diretamente em local indicado pela secretaria solicitante, informado no momento do envio da Autorização de Compras emitida pelo Ministério a que está vinculado. 18.4. O equipamento a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 18.5. A contratada deverá apresentar no momento da entrega, cópia autenticada ou via original de certificado de garantia do equipamento ofertado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, independente de horas trabalhadas, sob pena de retenção do pagamento até a devida regularização. 18.6. A contratada deverá apresentar no momento da entrega, cópia autenticada ou via original de declaração de local para manutenção ou prestação de assistência técnica, em virtude de falhas ou 18.7. O não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no item 18.1 deste contrato por parte do contratado será precedido com NOTIFICAÇÃO na primeira ocorrência, e em caso de reincidência, a aplicação das penalidades constantes na cláusula décima do presente contrato.
DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 2.1 O objeto contratado deverá ser entregue em até 30 (trinta dias), após solicitação formal do município. 2.2 A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos serviços e peças a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros e padrões exigidos pelo Mercado.
DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 1. O material – 1.000 (mil) exemplares – deverá ser entregue na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres (CEPM/PI), localizada no endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 835, 3º andar – Centro Sul – Xxxxxxxx (XX), xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir da aprovação das provas heliográficas e de prelo submetidas à apreciação do contratante. 2. O dia, local e a hora do recebimento do material deverão ser previamente agendados com a (s) servidora (s) da CONTRATANTE designada (s) para acompanhar a execução dos serviços, no prazo mínimo de 48 horas antes da finalização do serviço, por escrito e através do (s) telefone (s) (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, ficando a cargo da empresa CONTRATADA a responsabilidade pelo desembarque da carga, incluindo com a contratação descarregadora. 3. Não será admitida a entrega dos materiais pela empresa Contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 2.1. A implantação dos Sistemas deverá ocorrer no máximo em 05 (cinco dias úteis) após assinatura do contrato.
DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 2.1 A implantação dos Sistemas deverá ocorrer no máximo em 05 (cinco dias úteis) após assinatura do contrato. 2.2 Todo e qualquer suporte, para migração, importação, conversão de dados, instalação, implantação, testes, customização, treinamento/capacitação a ser efetuado pela CONTRATADA, não gerará qualquer custo adicional ao valor de locação mensal, inclusive as visitas técnicas e de suporte de todos os programas, as quais deverão ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação. 2.3 O início da prestação dos serviços de locação, bem como treinamento/capacitação e conversão de todos os dados do exercício deverão ser efetuados (iniciados) no prazo previsto no item 2.1 deste contrato. 2.4 A empresa vencedora deverá converter os dados de no mínimo 05 (cinco) anos anteriores, sendo que os mesmos devem ficar totalmente disponíveis e integrados em no máximo de 30 (trinta) dias após implantação dos sistemas licitados, e deverá converter os dados de no mínimo 10 (dez) anos anteriores, sendo que os mesmos devem ficar totalmente disponíveis e integrados em no máximo de 60 (sessenta) dias após implantação dos sistemas licitados. 2.5 Ao final dos serviços conversão e implantação, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à validação dos dados convertidos e implantados, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções. 2.6 O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida e/ou implantada, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Secretário ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados. 2.7 Para cada um dos sistemas/módulos contratados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios, brasão e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 2.8 Acompanhamento dos usuários nos locais determinado pela municipalidade para instalação do objeto contratado, em tempo integral na fase de implantação dos sistemas. 2.9 Na implantação dos sistemas acima discriminados deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas: 2.9.1 Entrega, instal...
DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 2.1 O prazo para a execução do objeto contratado (peças e mão de obra) será de 20 (vinte) dias, sendo entregues na Garagem Municipal, sito ao Bairro São Luis, sem custos adicionais, reservado ao município rejeitar objeto de péssima qualidade, com defeito e/ou quebrados, deverão ser substituídos imediatamente. 2.2 A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade do objeto a ser entregue, pois somente será aceito aquele que estiver dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado.

Related to DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar- condicionado a ser executado nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão. 1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados. 1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.