Modo de disputa: aberto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO GLOBAL
Modo de disputa: aberto
O Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos do Inciso I do Artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 3.983/2008, art. 17, I, conforme especificações detalhadas encontram-se no item 01- Do Objeto.
A licitação será regida pelas cláusulas e condições do presente edital e nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 10.024/2019 e do Decreto Municipal n°18.312 de 07 de janeiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas legais pertinentes.
DATA DA SESSÃO: 07/07/2022
HORÁRIO: 08 horas e 30 minutos
LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Obs.: Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em unidades desportivas e pintura de linhas demarcatórias com fornecimento de material, conforme especificações detalhadas no item 01 - Do Objeto, termo de referência e planilhas de custo (anexo II) e processo de compras nº 36635/2022.
1.2. As descrições e quantidades são as seguintes:
Itens | Un | Quant. | Objeto/Especificações | Valor unitário máximo (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serv. | 150 | SERVIÇO DE PINTURA DE LINHAS DEMARCATÓRIAS (CAMPOS/ESTÁDIOS) | 277,11 | 41.566,50 |
02 | Serv. | 250 | COLOCAÇÃO E RETIRADA DE REDES, MESAS, CADEIRAS E BANDEIRAS COLOCAÇÃO E RETIRADA DE REDES, MESAS, CADEIRAS E BANDEIRAS | 260,74 | 65.185,00 |
03 | Serv. | 25 | PODAS DE ÁRVORES COM RETIRADA DE ENTULHOS | 296,34 | 7.408,50 |
04 | Serv. | 12 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE NIVELAMENTO DA QUADRA DE VÔLEI DE AREIA DO PARCÃO | 274,98 | 3.299,76 |
05 | Serv. | 12 | SERVIÇO DE LIMPEZA NA QUADRA DE AREIA (ROÇADA, RETIRADA DE GRAMAS E LIXOS | 297,76 | 3.573,12 |
06 | Serv. | 60 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAM CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO CONTINENTE). | 441,64 | 26.498,40 |
07 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO CONTI CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO CONTINENTE). | 441,64 | 13.249,20 |
08 | Serv. | 60 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( C CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DA ASCOMVILCA). | 441,64 | 26.498,40 |
09 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DA ASCOM CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DA ASCOMVILCA). | 441,64 | 13.249,20 |
10 | Serv. | 12 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( C CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO VICENTE GOULART). | 441,64 | 5.299,68 |
11 | Serv. | 6 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO VICEN CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO VICENTE GOULART). | 441,64 | 2.649,84 |
12 | Serv. | 60 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CA CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO GATTIBONI). | 441,64 | 26.498,40 |
13 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO GATTI CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO GATTIBONI). | 441,64 | 13.249,20 |
14 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CA CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL (CAMPO DO PARAFUSO). | 441,64 | 13.249,20 |
15 | Serv. | 15 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO PARAF CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO PARAFUSO). | 441,64 | 6.624,60 |
16 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL - CAMPO DO INDEPENDENTE CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL - CAMPO DO INDEPENDENTE. | 441,64 | 13.249,20 |
17 | Serv. | 15 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO - CAMPO DO INDEPENDENTE. CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO - CAMPO DO INDEPENDENTE. | 441,64 | 6.624,60 |
Valor Total Global (R$) | 287.972,80 |
2 – CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.1.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderam todas as exigências constantes neste edital.
2.2. Na ampla concorrência poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3. Na cota reservada e licitação exclusiva, poderão participar apenas Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI.
2.4. Consideram-se ME, EPP e MEI aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
2.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de aceso por interesse próprio.
3 – ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação.
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar n° 123/2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital.
3.3. A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4 – PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do anexo I
– Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, referências e demais dados técnicos (conforme o caso), bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Apresentar o orçamento detalhado de composição de custos, nos termos da Planilha de Composição de Custos ( II), expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com custos de quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município. Valores em centavos terão que ser representados com 02 (dois) dígitos.
4.3.1. As Planilha de Composição de Custos ( II), citadas no item acima, deverão ser anexadas no portal, junto a proposta adequada, após o final da fase de lances, durante a fase de negociação, que será de 48 (quarenta e oito) horas para que as empresas apresentem a proposta adequada ao lance final.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com o timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo se sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação:
c) prova de Regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) certificado de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
g) prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.1.5. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado passado por pessoas jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza similar ao objeto da presente licitação.
II – Apresentação de Atestado de visita, deverá ser realizada até o dia útil que antecede o certame, agendado com antecedência e acompanhado por servidor designado. O telefone para marcar a visita técnica é (00) 0000 0000.
III - As empresas optantes pela renúncia de visita deverão declarar formalmente, em formulário próprio (papel timbrado) declaração de opção de não realização da visita técnica, constando, ainda, expressamente, que renuncia a visita técnica e assume os riscos em formar sua proposta sem conhecer o local onde será realizado o serviço, devendo ser assinada pelo seu representante da empresa.
OBS: As empresas optantes pela renúncia, serão responsáveis pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de usa omissão na verificação dos locais para a realização dos serviços.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico
durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no sistema.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico – PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9 – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste edital.
9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10 – DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
10.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item
3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
11 – DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2. Na ausência de recurso, caberá à pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13 – DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para, no prazo de 10 dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13.2 Para a assinatura do contrato ou ata de registro de preço, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
13.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.4. O prazo de que trata o item 13.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou ata de registro de preço, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preço, sem prejuízo da aplicação das sanções.
13.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 13.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
14 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00.00.00
15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da entrega total do material.
15.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A empresa deverá prestar os de serviço conforme necessidade da secretaria requisitante.
16.2. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente, via sistema, ou ainda, de forma presencial, protocolado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos, ou por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sistema e no sítio eletrônico da Administração (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
19.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Borja-RS, 10 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Orçamentos e Projetos Decreto nº 17.444/2017
PARECER JURÍDICO | |
Nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Nr. 8.666/93 e suas alterações posteriores, examinamos os termos e documentos referentes a abertura do presente processo licitatório. | |
Este edital foi elaborado pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme informações constantes no Termo de Referência. | A abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu o determinado pela referida legislação. |
Priscila Frederich de Oliveira Téc. em Contabilidade | Pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prosseguimento deste processo licitatório, em seus demais trâmites legais. |
………………………………………………………. Adv. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, OAB/RS: 83.429 |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO | EDITAL NÚMERO: 49/2022/PE/SMPOP/DCL | |||||
PROPONENTE: CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CIDADE: TELEFONE: EMAIL: | ||||||
Item | Un | Quant. | Especificação/objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) | |
01 | Serv. | 150 | SERVIÇO DE PINTURA DE LINHAS DEMARCATÓRIAS (CAMPOS/ESTÁDIOS) | |||
02 | Serv. | 250 | COLOCAÇÃO E RETIRADA DE REDES, MESAS, CADEIRAS E BANDEIRAS COLOCAÇÃO E RETIRADA DE REDES, MESAS, CADEIRAS E BANDEIRAS | |||
03 | Serv. | 25 | PODAS DE ÁRVORES COM RETIRADA DE ENTULHOS | |||
04 | Serv. | 12 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE NIVELAMENTO DA QUADRA DE VÔLEI DE AREIA DO PARCÃO | |||
05 | Serv. | 12 | SERVIÇO DE LIMPEZA NA QUADRA DE AREIA (ROÇADA, RETIRADA DE GRAMAS E LIXOS | |||
06 | Serv. | 60 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAM CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO CONTINENTE). | |||
07 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO CONTI CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO CONTINENTE). | |||
08 | Serv. | 60 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( C CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DA ASCOMVILCA). | |||
09 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DA ASCOM CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DA ASCOMVILCA). | |||
10 | Serv. | 12 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( C CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO VICENTE GOULART). | |||
11 | Serv. | 6 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO VICEN CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO VICENTE GOULART). | |||
12 | Serv. | 60 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CA CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO GATTIBONI). | |||
13 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO GATTI CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO GATTIBONI). | |||
14 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CA CORTE DE GRAMADO |
E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL (CAMPO DO PARAFUSO). | ||||||
15 | Serv. | 15 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO PARAF CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO ( CAMPO DO PARAFUSO). | |||
16 | Serv. | 30 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL - CAMPO DO INDEPENDENTE CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL - CAMPO DO INDEPENDENTE. | |||
17 | Serv. | 15 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO - CAMPO DO INDEPENDENTE. CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO - CAMPO DO INDEPENDENTE. | |||
TOTAL R$ |
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma, sendo desconsiderada qualquer informação ao contrário.
, , de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II
PLANILHAS DE CUSTO TERMO DE REFERÊNCIA
(arquivos em .pdf)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº49/2022/SMPOP/DCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022/PE
Ata de Registro de Preço, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, aqui representado pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na Av. xxxxxxxxxxxx, nº 0000, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx/RS, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade RG Nº 0000000000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente instrumento, obedecidas as condições constantes no edital supra-referido e Ata de Reunião de Julgamento de Proposta, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de xxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. A presente ata de registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal 3.025/2002 e do Decreto Municipal nº 8.497/2002, o CONTRATANTE não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços
3.1. Os preços ofertados pela CONTRATADA seguem detalhados na Ata de Julgamento, parte integrante deste, acumulando um total de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxx), conforme descrições detalhadas:
3.2. Os preços, as descrições e quantidades são as seguintes:
Item | Un | Quant. | Especificação/objeto | Marca | Valor unitário | Valor total |
1 |
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições De Fornecimento
4.1. A CONTRATADA obriga-se a dar prioridade no atendimento a CONTRATANTE, bem como, executar o objeto contratado de forma imediata, conforme especificado nos termos do edital e inclusive em conformidade com a Ata de Julgamento, bem como de acordo com o que preceitua o Código Defesa Consumidor;
4.2. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da presente Xxx, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.3. Deverá ser emitida a devida Nota fiscal/fatura discriminativa, após a entrega dos produtos para efetivação do pagamento e liquidação.
4.4 Será recusado o objeto que não atender às especificações constantes na presente Ata.
4.5. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada ao executar o objeto contratado, desde que obedecidas as condições do Pregão, conforme previsão do edital que precedeu a formalização dessa Ata.
4.6. A recusa da CONTRATADA em atender à substituição, levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
4.7. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, poderá promover ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
CLAUSULA QUINTA – Das Condições de Pagamento
5.1. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a data da solicitação pela secretaria requisitante.
5.2. A presente despesa será suportada pela(s) seguinte(s) rubrica(s), cujo elemento é:
x.x.xx.xx.xx.00.00.00.
5.3. O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – Da Entrega
6.1. A empresa deverá prestar os de serviço conforme xxxxxxxxxxxxx.
6.2. Por ocasião da execução, caso seja detectado que o objeto não atendem às especificações licitada e proposta, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
6.3. É vedada à CONTRATADA condicionar uma quantidade mínima de pedidos para providenciar a execução do objeto contratado.
6.4. A CONTRATADA deverá enviar o objeto contratado, solicitado pelo CONTRATANTE de forma imediata, independente da quantidade solicitada sob pena de incorrer as penalidades previstas na Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Cancelamento Da Ata De Registro De Preços
7.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando a CONTRATADA não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
c) quando a CONTRATADA solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos, suficiente a ponto da CONTRATANTE ter que promover a execução do objeto contratado, através da contratação de terceiros.
e) atraso injustificado na execução do objeto.
f) paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa, e prévia comunicação à CONTRATANTE.
g) subcontratação total ou parcial da execução do objeto contratado.
h) associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do objeto contratado.
i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores.
j) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado.
k) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
l) dissolução da CONTRATADA.
m) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração Pública, prejudique a execução deste contrato.
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7.4. A rescisão contratual também se operará nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
b) Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
c) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
d) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de fornecimentos de materiais, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
f) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
7.5. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
b) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
7.6. Nos casos de rescisão administrativa ou amigável, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
7.7. No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas nas alíneas “a” a “d” do item 7.4, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a pagamentos devidos pela execução do objeto contratado até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades
8.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10 % (dez) sobre o valor empenhado, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) No caso de inexecução do contrato, a CONTRATADA será:
c.1) Suspensa temporária de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração por 02 (dois) anos.
c.2) Declarada de inidonea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
e) As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
f) As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
g) As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral dos Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
h) Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os materiais, se a sua apresentação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste contrato e não for corrigida imediatamente.
i) A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar o objeto contratato pela CONTRATADA, pode constituir motivo para aplicação do disposto nas alineas "a" e "c" do presente item.
CLAUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. Cabe a Secretaria requisitante fiscalizar rotineiramente o objeto da presente Ata, quanto à quantidade, qualidade e modo de fornecimento e/ou execução.
9.2. Os fiscais da secretaria requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue inadequadamente ou que não atinja a finalidade que se destina.
9.3. As irregularidades constatadas pela secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA – Dos Casos Fortuitos Ou De Força Maior
10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução do objeto contratado:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA.
10.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a secretaria requisitante, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Alterações Contratuais
11.1. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Tais alterações serão celebradas mediante termo aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Casos Omissos
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
13.1. Fica eleito o foro da comarca de São Borja do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.
São Borja, xx de xxxxxxx de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHA
NOME: ..........................................................................
CPF: ..............................................................................
ASSINATURA: ..............................................................
TESTEMUNHA
NOME: ..........................................................................
CPF: ..............................................................................
ASSINATURA: ..............................................................
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 49/2022
O Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, representada pelo Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa doravante denominado CONTRATADO, (qualificação), firmam, entre si, o presente instrumento particular de contrato, decorrente e vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico n° 49/2022, tudo na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 8.078/1990 e, ainda, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em unidades desportivas e pintura de linhas demarcatórias com fornecimento de material.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor global do contrato de R$ xxxxx (xxxxx), a ser pago conforme xxxx, com a devida comprovação mensal.
3.2. Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
3.3. Os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
3.4. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
3.5. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente.
3.6. As descrições e quantidades são as seguintes:
Item | Un | Quant | Especificação/Objeto | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da licitação, correrá por conta exclusiva da licitante vencedora.
4.2. Deverá ser emitida a devida Nota fiscal/fatura discriminativa, após a realização dos serviços para efetivação do pagamento e liquidação.
4.3. A empresa deverá prestar os de serviços conforme a tabela de jogos definida pela secretaria requisitante.
4.4. É de responsabilidade da CONTRATADA executar os serviços conforme previsto nos regulamentos, e nos casos em que os regulamentos forem omissos, aplicar as regras oficiais da federação esportiva correspondente.
4.5. Os serviços deverão realizados conforme descrito no Termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Secretaria requisitante ou por um representante legal devidamente designado pelo CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da prestação dos serviços, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
5.3. A fiscalização dos serviços entregues ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através dos servidores XXXXXXXXXXXXXXX, ou por pessoa indicada pelo Prefeito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. DA CONTRATADA:
I - A CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento contratual, assume o compromisso de cumprir os seguintes deveres e obrigações:
III- Observar as normas determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
IV- Fornecer mão de obra especializada para a realização dos serviços.
V- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
VI- Executar os serviços no local, data e horários estipulados no Cronograma ou conforme orientação da Secretaria Requisitante.
6.2. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE:
I - Fazer os pagamentos à CONTRATADA, na forma prevista no presente instrumento de contrato;
II - Fiscalizar o desenvolvimento da execução do objeto contratado;
III - Facilitar à CONTRATADA, no que couber, ao bom desenvolvimento da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela verba da seguinte rubrica do orçamento municipal do exercício de 2022:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Será vedado à CONTRATADA transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações, ficando, desde já reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 de Lei 8.666/93, que são as seguintes:
I - Advertência; II – Multa,
a) de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, relativo a execução dos serviços em desacordo com o solicitado;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Borja para dirimir qualquer divergência quanto ao contrato de locação, que não for resolvida amigavelmente entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.
São Borja, xx de xxx de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
Xxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: CPF:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
ASSINATURA: