DECRETO 4139/2008
DECRETO 4139/2008
“Regulamenta o Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura de São Sebastião e Associação dos Profissionais de Saúde de São Sebastião, com o objetivo de cooperação técnica no aprimoramento de cirurgiões dentistas no Município de São Sebastião com o desenvolvimento do Projeto de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia”.
Dr. XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 1749/2005, o Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a Associação dos Profissionais de Saúde de São Sebastião – APS, com o objetivo de cooperação técnica no aprimoramento de cirurgiões dentistas no Município de São Sebastião e o desenvolvimento do Projeto de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia, denominado “Projeto Bem-te-vi”, passa a ser regulamentado nos termos Convênio, Anexo I - Plano de Trabalho, Anexo II - Ficha de Programação Orçamentária, Anexo II.A – Despesas Previstas, Anexo III – Prestação de Contas Mensal, Anexo III.A – Prestação de Contas Anual, Anexo III.B – Termo de Ciência e Notificação e Anexo IV - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, todos partes integrantes deste Decreto.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 697 – 02.11.01 – 3.3.50.39.00.00.00 - 10.301.1009.2323.0000, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião, 30 de abril de 2008.
AGDC/dsc
Dr. XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio, e publicado por afixação data supra.
Processo nº 15.278 /2006.
“Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura de São Sebastião e Associação dos Profissionais de Saúde de São Sebastião, com o objetivo de cooperação técnica no aprimoramento de cirurgiões dentistas no Município de São Sebastião e o desenvolvimento do Projeto de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia”.
Por este instrumento de Convênio, o partícipe Município de São Sebastião, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ nº 46.482.832/0001-92, representada neste ato na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade com RG nº 8.558.092 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado PREFEITURA, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, e do outro lado a entidade Associação dos Profissionais de Saúde de São Sebastião, doravante denominada APS, entidade civil de direitos privados, sem fins lucrativos, fundada em 21 de julho de 1988, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 55.557.979/0001-95, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.544.257 SSP/SP e inscrito com CPF/MF sob nº 062.117.784/26 têm entre si, justo e acordado o presente convênio, com fundamento na Constituição Federal, artigos 194 a 200, Portaria Ministerial GM/MS n° 358 de 22/02/2006, Lei 8666/93, Lei Municipal nº 1749/2005, e demais dispositivos legais pertinentes, considerados também os mútuos benefícios da conjunção de esforços para a consecução dos objetivos a seguir definidos, resolvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Xxxxxxxx tem por objetivo a cooperação técnica entre a PREFEITURA, por meio da Secretaria Municipal da Saúde / Divisão Odontológica e APS, considerando a matéria de interesse recíproco dos partícipes, com vistas a:
I - Desenvolver o Projeto de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia, denominado “Projeto Bem-te-vi”;
II - Aprimorar e qualificar a mão de obra dos recursos humanos que atuam em saúde bucal na região;
III - Incrementar o atendimento à clientela odontológica do Sistema Único de Saúde no Município de São Sebastião, com o atendimento de crianças e adolescentes em idade
escolar, abrangendo a faixa etária entre 7 a 14 anos, com diagnóstico que necessite do atendimento específico descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
2. Para a execução do presente Convênio, os partícipes convenientes obrigam-se mutuamente, dentro das respectivas responsabilidades, a proporcionar apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional às atividades desenvolvidas em função deste Convênio.
Parágrafo único. Obrigam-se ainda os partícipes a:
2.1 Aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, as normatizações e instruções técnicas e administrativas das instâncias gestoras do SUS/SP;
2.2 Planejar, desenvolver e programar ações para a consecução do objeto deste convênio;
2.3 Garantir a execução do projeto e a correta aplicação dos recursos a eles destinados;
2.4 Proporcionar a integração dos recursos físicos e humanos necessários à execução do Projeto;
2.5 Garantir a gratuidade dos serviços prestados aos pacientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
3. A PREFEITURA, para operacionalização do objeto deste convênio, obriga-se, na forma e limites previstos nos Anexos I e II, a:
3.1. Aprovar, fiscalizar e analisar minuciosamente o Plano de Trabalho elaborado pela
APS para execução do projeto a ser desenvolvido;
3.2. Dar apoio técnico à APS;
3.3. Disponibilizar à APS as estatísticas relativas ao atendimento, pela Atenção Básica, da população objeto deste Convênio;
3.4. Disponibilizar retaguarda de profissionais de assistência social e fonoaudiologia para triagem dos pacientes, nos termos do Anexo I;
3.5. Repassar por meio de depósito em conta específica para este convênio, recursos financeiros de acordo com a solicitação da APS, por meio de ofício, observando-se os valores limites constantes do Anexo II;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA APS
4. Para a consecução do objeto deste Convênio, a APS obriga-se, na forma e limites previstos nos Anexos I e II, a:
4.1. Responsabilizar-se pela seleção, recrutamento e demais obrigações com os profissionais, professores e alunos que desenvolverão as atividades do projeto;
4.2. Coordenar as ações que constituem objeto do presente convênio, podendo ter quadro próprio de empregados sem vínculos com a Administração Municipal;
Parágrafo único. É de responsabilidade integral da APS o recolhimento de encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este;
4.3. Garantir a execução dos objetivos e metas previstos no Anexo I;
4.4. Abrir conta exclusiva para movimentação dos recursos a serem repassados para a operacionalização e execução do objeto deste convênio;
4.5. Manter em aplicação financeira os recursos disponíveis na conta corrente do convênio;
4.6. Disponibilizar no local em que se desenvolverão as atividades do Projeto, recursos de sua responsabilidade descritos no Anexo I, necessários para atingir as metas estabelecidas neste instrumento;
4.7. Apresentar contrapartida financeira, de acordo com o Xxxxx XX;
4.8. Proceder a identificação dos profissionais envolvidos no projeto mediante a inserção de logotipo do Projeto no jaleco e crachá utilizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5. Os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA à APS deverão ser aplicados, única e exclusivamente, na operacionalização e execução do objeto deste convênio, em
conformidade com o que foi aprovado nos Anexos I, II e II.A e respectivos termos aditivos, sendo vedada qualquer alteração que implique em mudança no objeto deste.
5.1. Não poderão ser custeadas também, despesas das seguintes naturezas:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
III - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
IV - realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste convênio; V - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VI - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII - transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
VIII - realização de despesas com publicidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. A liberação de recursos pela PREFEITURA à APS se dará em parcelas trimestrais, mediante solicitação por ofício, e está condicionada à apresentação da prestação de contas referentes aos meses anteriores.
Parágrafo 1º. Excepcionalmente, em casos justificados, poderão ser liberados valores diferentes do previsto para cada trimestre, observando-se os valores limites para cada ano, constantes do Anexo II.
Parágrafo 2º. Se no decorrer da vigência do Convênio for verificada a impossibilidade de cumprimento da meta de 100 (cem) pacientes atendidos, o valor total consignado no Anexo II – Ficha de Programação Orçamentária / Cronograma de Desembolso será reduzido na mesma proporção, devendo o fato ser comunicado pela APS à PREFEITURA para adequações necessárias, garantindo-se a meta mínima de 60 pacientes atendidos.
6.1. As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária 697 – 02.11.01 – 3.3.50.39.00.00.00 - 10.301.1009.2323.0000, próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7. A APS apresentará até o dia 15 de cada mês à PREFEITURA, relatório das atividades realizadas no mês anterior, acompanhado de relatório de aplicação dos recursos, de acordo com o Anexo III, conforme legislação em vigor, respeitando as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as orientações emanadas pelas instâncias gestoras do SUS - Sistema Único de Saúde.
7.1. A APS apresentará à PREFEITURA, até o dia 15 de janeiro de cada ano, relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos e dos resultados atingidos no ano anterior, juntamente com o Anexo III.A – Prestação de Contas Anual, ou conforme legislação em vigor, respeitando as orientações emanadas pelas instâncias gestoras do SUS - Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único: Findo a vigência deste instrumento, o prazo para apresentação será de 15 dias após seu término, referente ao período do ano corrente.
7.2. Os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas na execução do convênio serão arquivados pela APS, e as cópias com a rubrica de autenticidade farão parte da prestação de contas mensal a ser entregue à PREFEITURA, ficando à disposição do Conselho Municipal de Saúde e Tribunal de Contas do Estado.
7.3. A PREFEITURA poderá solicitar a qualquer tempo, a apresentação dos comprovantes originais.
7.4. Na prestação de contas não poderá constar, em hipótese alguma, pagamento de despesa diversa àquelas previstas nos Anexos I, II e II.A.
Parágrafo Único: Em caso de se tratar de despesa não prevista neste convênio, o valor deverá ser restituído/depositado pela APS à conta do convênio na qual serão movimentados os recursos repassados pela PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
8. Os partícipes deverão constituir um conselho de acompanhamento técnico, composto por 03 (três) membros da PREFEITURA representados por um Cirurgião Dentista, uma Fonoaudióloga e uma Assistente Social e outros 03 (três) membros da APS, representados por um membro da Diretoria, o Coordenador e um Aluno do Curso, os quais se reunirão semestralmente, ou em outro período, extraordinariamente, visando o acompanhamento da execução e as eventuais adequações do Plano de Trabalho – Anexos I, II e II.A.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONVENIADO
9. A APS é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais, ficando assegurado a APS o direito de regresso.
9.1. A responsabilidade técnica será exercida pelo Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, cirurgião dentista, portador da cédula de identidade RG: 266.776 – CAER e do CROSP 21890.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10. O presente convênio poderá ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento, de suas cláusulas, ainda que parcial.
10.1. Em qualquer caso responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do convênio;
10.2. A APS obriga-se a repassar a PREFEITURA todas as informações de que então disponha sobre o objeto deste ajuste, bem como os documentos que compõem a prestação de contas prevista na cláusula 7ª, encerrando na data do rompimento do convênio o balanço financeiro;
Parágrafo Único: Em caso de haver saldo disponível em conta corrente ou aplicação financeira, incluindo o saldo proveniente de rendimentos de aplicação financeira, será restituído pela APS à PREFEITURA, por meio de transferência/depósito em conta corrente indicada por esta, devendo a restituição estar consignada na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11. O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta meses) por acordo entre as partes, se houver necessidade para execução total do previsto no Anexo I.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12. Qualquer alteração do presente convênio ou das formas de sua execução será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13. Pela inexecução total ou parcial deste convênio, a PREFEITURA poderá aplicar à
APS, as seguintes sanções, independente da denúncia ou rescisão: I – Advertência escrita;
II – Multa.
Parágrafo único: A multa será de 10% (dez por cento), calculada sobre o teto financeiro de repasse do ano que ocorrer a inexecução, conforme Anexo II, sem prejuízo do previsto no § único da cláusula 7ª.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14. O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Boletim Oficial da PREFEITURA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15. As partes acordam como competente para dirimir toda e qualquer divergência relativa a este Convênio o Foro da Comarca de São Sebastião, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Sebastião, 30 de abril de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSSIONAIS DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx RG: 1.232.550 – SSP/PR | Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx RG: 266.776 – CAER |
Anexo I - Plano de Trabalho Projeto BEM-TE-VI
INTRODUÇÃO
A saúde geral do indivíduo está diretamente relacionada com suas condições de vida como as alimentares, de moradia, de trabalho, renda, ambiente, lazer, acesso a serviços e informação. É papel do profissional da saúde prover os indivíduos de informação e de acesso a serviços desde que detém os meios e o conhecimento para ajudá-los. Porém para que isto se concretize reconhecemos a necessidade de envolvimento com as necessidades de saúde da comunidade e atualização constante do profissional, diante da velocidade com que a ciência e a tecnologia evoluem.
Sabemos que apesar da difusão do conhecimento, da conscientização promovida pela mídia aos indivíduos, responsabilizando-os por sua saúde de maneira integral, muitas das suas necessidades de tratamento não são ofertadas pelos serviços públicos limitando ou excluindo- os ou frustrando uma melhor condição de harmonia na sua integralidade.
Frente a este problema desenvolvemos este projeto na área da saúde bucal com o objetivo de aliar atualização profissional, melhoria da qualidade da mão de obra ofertada e viabilizar o acesso dos indivíduos a tratamentos de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia.
JUSTIFICATIVA
A ortopedia funcional dos maxilares (OFM) é muito bem indicada na pré-adolescência e na adolescência, quando é possível promover alterações no crescimento dos ossos basais e nas posições dos arcos dentários, o que permite corrigir a maioria das desarmonias encontradas. Isto é possível porque os aparelhos ortopédicos funcionais quebram os circuitos neurais patologicamente estabelecidos. A mudança de postura entre os maxilares estabelecida pelo aparelho e seus componentes promove estímulos apropriados formando novos engramas neuro-musculares, restabelecendo o equilíbrio perdido, e o crescimento liberado leva a correção da disgnatia.
Os aparelhos ortopédicos funcionais são de baixo custo quando comparados aos aparelhos fixos; permitem que o tratamento seja realizado durante a troca dos dentes de leite pelos permanentes, pois não dependem exclusivamente de suporte dentário.
A ortopedia funcional apresenta menor risco de danos às estruturas orais e diminui a necessidade de exodontia de dentes permanentes. Mesmo quando restam alguns problemas para serem corrigidos com aparatologia fixa o prognóstico torna-se mais favorável.
O equilíbrio funcional propiciado pela Ortopedia Funcional dos Maxilares libera o crescimento para que ele se manifeste em toda a expressão programada geneticamente. Desta
maneira os dentes permanentes encontram espaço para sua erupção nos ossos basais harmonicamente localizados espacialmente, resultando em uma oclusão funcional e boa estética facial, melhorando a qualidade de vida dos indivíduos.
Quando os dentes apresentam más posições individuais, que comprometam a harmonia funcional ou estética, mesmo não existindo desarmonias entre as bases ósseas, lançamos mão dos recursos proporcionados pela Ortodontia para corrigir tais problemas. Os recursos ortodônticos são também empregados quando o paciente já não apresenta mais potencial de crescimento que possibilite correções ortopédicas, mas o caso permite correções compensatórias, onde se aceitam as desarmonias esqueléticas, proporcionando aos dentes posições equilibradas, tanto estética como funcionalmente.
Acreditamos também que a harmonia facial, mais que a estática, trará benefícios na área emocional contribuindo para melhoria da auto-imagem e formação de pessoas mais confiantes e com melhor desempenho social.
Este projeto também segue princípios da Organização Mundial da Saúde ao defender o uso de recursos que contribuam para diminuir os gastos com a Saúde Pública na medida em que oferece mão de obra qualificada sem ônus para a execução dos serviços propostos.
OBJETIVOS GERAIS
O processo de trabalho dentro dos princípios e diretrizes do Pacto em Defesa da Vida está pautado, entre outros, pelos princípios da integralidade e eqüidade em que se coloquem ao alcance da população alvo, procedimentos de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia que complementem as ações da Atenção Básica em Saúde Bucal para assegurar a continuidade e qualidade da atenção.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1 - Promover complementação da assistência à saúde bucal pública na área de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia por alunos do Curso de Aperfeiçoamento da APS;
2 - Colaborar com diagnóstico de saúde da população, programar atividades educativas e sugerir reestruturação do processo de trabalho da Atenção Básica visando sua melhor atuação junto à comunidade;
3 - Colaborar com as ações de vigilância em saúde bucal, atuando na diminuição da prevalência e incidência das oclusopatias;
4 - Colaborar com a assistência integral de saúde bucal.
5 - Cooperar no aprimoramento de cirurgiões dentistas no Município de São Sebastião por meio do desenvolvimento do projeto de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia.
POPULAÇÃO ALVO - META
A meta estabelecida no Curso é a de atender 100 (cem) pacientes - crianças e adolescentes, num período de 36 meses, que atendam os critérios abaixo:
1 - Residir em São Sebastião, estar matriculado em escola deste Município e ter de 07 a 14 anos de idade, encontrando-se dentro do surto de crescimento puberal;
2 - Ter encaminhamento Odontológico ou Fonoaudiológico da Atenção Básica Municipal de Saúde onde se verifique a necessidade de tratamento;
3 - Atender critérios estabelecidos pelos orientadores do Curso, ou seja, o tratamento da má oclusão apresentada deve estar dentro das indicações das técnicas empregadas.
FLUXO – ETAPAS/FASES DA EXECUÇÃO
1 – Encaminhamento, por Dentistas e Fonoaudiólogas da Atenção Básica Municipal de Saúde à Divisão de Odontologia da SESAU, de acordo com cotas previamente distribuídas a cada profissional, para tratamento no Curso de Aperfeiçoamento em Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia da APS;
2 – A Divisão de Odontologia da SESAU encaminha a referência para o Orientador do Curso;
3 – O Orientador marcará data, hora e local para o Exame Prévio e encaminha de volta a SESAU;
4 – A Divisão de Odontologia da SESAU comunica o paciente;
5 – O paciente comparece ao Exame Prévio que é a avaliação inicial na Clínica do Curso, onde será verificado se o tratamento da má oclusão apresentada está dentro das indicações das técnicas empregadas. Será então encaminhado para entrevista com Assistente Social da Saúde com o parecer do exame prévio positivo ou negativo para o tratamento no Curso e a solicitação de Documentação Inicial, se for o caso;
6 – Entrevista pelo Serviço Social da Saúde que verificará a adesão e o compromisso do paciente com o proposto. Se for o caso será entregue ao paciente a solicitação da Documentação Inicial, momento em que também será assinado o documento contendo as condições estabelecidas para a freqüência do paciente no Curso e Autorização; se não for o caso caberá à Assistente Social da Saúde encaminhar o paciente, bem como “contra– referenciar” ao profissional que encaminhou originalmente;
7 – Após a solicitação de exames radiográficos, fotos e modelos (documentação ortodôntica inicial) ter sido recebida pelo Curso, será marcada consulta para o Exame Clínico, para que possa ser elaborado o Plano de Tratamento. A data será comunicada ao paciente pela Divisão de Odontologia da SESAU;
8 – Será elaborado o Plano de Tratamento pelos alunos juntamente com os orientadores do Curso;
9 – A seguir marca-se nova data para uma consulta para o paciente, que deverá comparecer acompanhado dos responsáveis, para apresentação e aprovação do Plano de Tratamento;
10 – Aprovado o plano de tratamento será marcada uma consulta para o seu início e comunica-se a SESAU o fato, encaminhando-o também ao Serviço de Fonoaudiologia, se houver necessidade;
11 – A SESAU encaminha “contra-referência” ao profissional que encaminhou originalmente o paciente e ao Serviço Social da Saúde;
12 – Serão estabelecidos os retornos com a Assistente Social da Saúde.
CONTEÚDO
Procedimentos de Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia, acompanhamento social e fonoaudiológico.
RECURSOS NECESSÁRIOS
1) A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA APS:
Físicos
Clínica Odontológica situada em São Sebastião para atendimento dos pacientes e guarda da documentação.
Humanos
Cirurgiões-Dentistas do Curso de Aperfeiçoamento em Ortopedia Funcional dos Maxilares e Ortodontia da APS.
2) A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA:
Humanos
Serviço Social;
Serviço de Fonoaudiologia.
3) OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS
Serão adquiridos com os recursos financeiros previstos no Anexo II e descritos no Anexo II.A.
RECURSOS FINANCEIROS
A PREFEITURA repassará à APS recursos financeiros para aquisição dos itens previstos no Anexo II, estando o valor limitado aos tetos financeiros ali estabelecidos.
A APS apresentará contrapartida financeira, podendo para tanto, captar recursos financeiros para aquisição dos itens previstos no Anexo II.
Respeitados os limites estabelecidos no Anexo II, a APS fará as solicitações para a liberação de recursos de acordo com a demanda, conforme os pacientes são encaminhados, de acordo com o fluxo.
Os recursos do convênio poderão custear despesas descritas no Xxxxx XX.
Em virtude de abandono de tratamento, os quantitativos previstos no Anexo II poderão variar para mais ou para menos, devendo ser respeitado o limite financeiro a ser repassado pela PREFEITURA, podendo a APS apresentar contrapartida superior à prevista.
Se no decorrer da vigência do Convênio for verificada a impossibilidade de cumprimento da meta estabelecida acima, os valores consignados no Anexo II – Ficha de Programação Orçamentária / Cronograma de Desembolso serão reduzidos na mesma proporção, devendo o fato ser comunicado à PREFEITURA para adequações necessárias, garantindo-se a meta mínima de 60 pacientes atendidos.
Não haverá ônus de qualquer natureza para os pacientes atendidos pelo projeto Bem-te-vi.
AVALIAÇÃO
1 – Por meio de questionário aplicado ao público atendido pelo projeto; 2 - Avaliação do indicador do número de pessoas beneficiadas;
3 – Questionário periódico aos alunos do curso;
4 – Reuniões semestrais do Conselho de Acompanhamento Técnico; 5 – Outros a implementar.
Anexo II – Ficha de Programação Orçamentária / Cronograma de Desembolso
PMSS | MAI/08 | JUN/08 | SET/08 | DEZ/08 | MAR/09 | JUN/09 | SET/09 | DEZ/09 | MAR/10 | JUN/10 | SET/10 | DEZ/10 | TOTAL |
1 - Materiais de Consumo | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
1.1 – Aquisição de material de xxxxxxxxxx | - | - | 000,00 | - | - | 000,00 | - | - | - | - | - | - | 300,00 |
1.2 – Materiais para confecção/instalação de apar. ortopédico e ortodôntico | - | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | - | - | - | - | 6.000,00 |
2 – Serviços de Xxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2.1 – Aquisição de documentação ortodôntica | 2.800,00 | 4.000,00 | 3.850,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 2.850,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 2.000,00 | 500,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 24.200,00 |
2.2 – Aquisição de aparelhos ortopédicos e ortodônticos | - | 1.700,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 1.500,00 | 1.000,00 | - | 25.500,00 | |
TOTAIS | 2.800,00 | 6.700,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.500,00 | 3.500,00 | 1.500,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 56.000,00 |
APS | MAI/08 | JUN/08 | SET/08 | DEZ/08 | MAR/09 | JUN/09 | SET/09 | DEZ/09 | MAR/10 | JUN/10 | SET/10 | DEZ/10 | TOTAL |
1 - Materiais de Consumo | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
1.1 – Aquisição de material de escritório | 000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 200,00 |
1.2 – Materiais para confecção/instalação de apar. ortopédico x xxxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2 – Serviços de Xxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2.1 – Aquisição de xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2.2 – Aquisição de aparelhos ortopédicos e ortodônticos | - | 800,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 5.800,00 |
TOTAIS | 200,00 | 800,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 6.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.000,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 7.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 7.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 62.000,00 |
Os tetos anuais serão repassados em parcelas trimestrais, observado o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º. As descrições das despesas elegíveis estão relacionadas no Anexo II.A.
Anexo II.A – Despesas Previstas
São despesas elegíveis para utilização dos recursos do Convênio:
Algodão, gaze, película de Rx, revelador, fixador, gesso pedra, gesso comum, alginato para impressão, resina acrílica auto polimerizável (pó-incolor e líquido), cera 7, cera utilidade, gorro, máscara, luvas de procedimentos P-M-G descartáveis, saco para geladinho, papel para seladora, pedra pomes, sabão líquido, papel toalha, detergente enzimático e água destilada.
Equipamentos de Proteção Individual aos profissionais envolvidos (corpo discente e docente do curso), composto por jaleco, óculos de proteção, sapatos fechados, luvas, gorros e máscaras;
Materiais ortodônticos: bandas ortodônticas, braquetes, tubos ortodônticos, ionômero de vidro para cimentação, resina fotopolimerizável para colagem de braquetes;
Documentações ortodônticas, constantes de radiografias ortopantomográfica, cefalométrica e periapicais, traçados cefalométricos, modelos em gesso e fotografias;
Aquisição, conserto e substituição de aparelhos ortopédicos e ortodônticos, confeccionados em laboratórios especializados;
Materiais de escritório(papel, lápis, caneta, clipes, carbono, grampeadores, grampos, pastas), contratação de serviços de terceiros, etc.
Acalcador de bandas com base de chumbo;
Xxxxxxxxx xx xxxxxx xxx xxxxx xxxxx xxxxxxx Xxxxxxx - 00-00-000; Acalcador para amarril metálico (Sputnik);
Adaptador (brunidor) de bandas tipo "rabo de peixe": 027-349; Adaptador calcador de banda plano, conjugado com raspador de cimento; Adaptador de elásticos;
Afastadores de aço para colagem de braquetes (P, M e G);
Afastadores de acrílico para fotos intrabucais, pequeno e grande (Triangular); Alicate "Bimlão”;
Alicate de Angle –139;
Alicate de corte para amarril: 014-151; Alicate de corte para fio pesado; Alicate de corte: 037-266;
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – 114; Alicate de La Rosa: 004-109; Xxxxxxx xx Xxxxx;
Alicate Haw curvo – 111; Alicate Haw reto – 110;
Alicate meia cana –053;
Alicate para conformar banda molar: 015-157; Alicate para conformar ligaduras metálicas: 015-158; Alicate para corte distal: 003-700;
Alicate para remover bandas posteriores: 039-357; Alicate para remover braquetes;
Alicate para torque – 442; Alicate reto estriado ponta fina; Alicate reto liso ponta fina; Alicate Tridente: 003-200;
Alicate Tweed: 003-442; Xxxxxxx Xxxxxxxx : 003-120;
Alvéolo em cera para Typodont (superior e inferior); Amarril elástico para ligadura isolada (bengala);
Arco extrabucal (médio-duro, .045) (50.10.002 Morelli); Arcos Aço .017X.025 Aço;
Arcos Aço .019X.025; Arcos NiTi .014 inferior; Arcos NiTi .014 superior; Arcos NiTi .016 inferior; Arcos NiTi .016 superior; Arcos NiTi .018 inferior; Arcos NiTi .018 superior;
Arcos NiTi Bioforce .020X.020 Ideal Form inferior; Arcos NiTi termoativado .017X.025 inferior;
Arcos NiTi termoativado .019X.025 inferior; Arcos TMA .019X.025;
Articulador de Bimler; Bandas Pré Fabricadas; Botão lingual para colagem; Botão lingual para solda;
Bráquetes Edgewise (Morelli Slim) 5 a 5 slot 0.022", para colagem; Bráquetes Roth (Morelli Slim) 5 a 5 Slot .022";
Broca Carbide cônica grande, para ponta reta; Broca esférica grande para ponta reta;
Brocas multilaminadas (12, 24 ou 36 lâminas); Cabo para bisturi;
Caneta de Alta rotação;
Caneta para Retro-projetor (ponta média); Carbono de articulação (Accu Film II); Carbono de articulação (Detecto); Casquete de Interlandi (IHG);
Casquete High pull P, M e G; Xxxx número 7;
Cera pegajosa;
Cera utilidade;
Cilindro de borracha abrasiva, verde, para ser usado com o mandril; Cimento de fosfato de zinco;
Cimento ionomérico para cimentação de bandas (Pó e líquido); Compasso tipo balaustre com pontas secas (JON); Conformador de peças para Bimler;
Conformador de pistas Planas (alumínio); Correlômetro de Bimler;
Destacador de tampa de tubo com cabo (Morelli); Diagrama de Interlandi;
Disco de carburundun para mandril; Disco diamantado Monoface;
Elástico em cadeia (Alastik); cadeia longa, média e curta; Elástico cervical Morelli 00-00-000;
Elásticos ½” Leve, médio e pesado (1; 1,5 e 2 mm); Elásticos intrabucais: 1/8", 3/16", 1/4" e 5/16”; Elásticos separadores dentais;
EPI (Xxxxx, máscara e luvas descartáveis, avental, óculos de proteção); Escova de Xxxxxx;
Escudo de Bimler com equiplan; Escudo de Bimler;
Espátula nº 24 (para cimento de fosfato de zinco); Estrela de Boone (metálica; de boa qualidade): 030-390; Fio .012 Aço;
Fio .014 Aço;
Fio .016 Aço;
Fio .017X.025 Aço;
Fio .018 Aço;
Fio .018X.025 Aço;
Fio .019X.025 TMA;
Fio de latão 0,7mm e 0,5 mm;
Fio Elgiloy Azul .018x.022 (quatro barras; para laboratório serve aço inox); Fio para amarril metálico(0,25 mm e 0,30 mm);
Fios de Aço Inox: 0.9, 0.8 e 0.7 mm. Dentaurum, RMO; Fios de aço: .014; .016; .018 e .020”;
Fita para bandar molares 005x180: 813-045; Fluxo para solda de prata; Fotopolimerizador;
Gancho para colagem (Morelli); Godiva de baixa;
Lâmina para bisturi n. 15; Lamparina a álcool;
Lápis dermatográfico para marcar fio;
Lixa de aço importada; Maçarico a gás p/ solda;
Mandril para peça de mão (baixa); Máquina de solda a ponto;
Máquina fotográfica digital, mínimo 3,0 MgPixels com Macro e flash;
Material para desenho (lápis, borracha, régua, fita adesiva transparente, transferidor, dois esquadros, lapiseira 0.05 mm. com grafite macio, compasso.);
Micromotor, com ponta reta e angulada; Mola Aberta Nitinol 0.010";
Moldeiras de aço para moldagem com alginato; Morsa pequena (Loja de 1,99);
Motor elétrico (portátil; para laboratório); Negatoscópio (portátil) para radiografias 18x24 cm; Papel ultraphoan 17,5X17,5cm;
Parafuso expansor sup. e inf. (7mm);
Peças p/ acabamento de resina acrílica, p/ peça de mão (minicut, maxicut); Pedra montada cônica p/ resina;
Película radiográfica periapical; Pinça para carbono de articulação;
Pinça para colagem de bráquetes: 025-277; Pinça para colagem de tubos;
Placa de vidro grossa;
Placa lábio ativa (PLA, Lip-Bumper) .045; Plásticos para bancada, 1X1m, branco – 3; Ponta Bola reto (Morelli - 30-4--005);
Pontas de borracha para polimento de resina composta; Pontas montadas Shofu para alta rotação (lápis);
Porta agulhas de Xxxxxxx (médio); Porta agulhas de Xxxxxxx (pequeno); Porta alicates de alumínio;
Pote dapen;
Pote para resina;
Resina Acrílica incolor (pó e líquido);
Resina para colagem de bráquetes (fotopolimerizável); Resina para colagem de bráquetes quimicamente ativada; Riscador para bandas (Morelli);
Roda de carburundun para mandril; Roletes de algodão;
Solda de Prata (baixo ponto de fusão); Sugador plástico descartável;
Talas para Elástico;
Template para traçado cefalométrico; Tensiômetro Ortodôntico (400 gf ou 18 Oz); Tesoura para ouro;
Toalha de rosto;
Torre formadora de arcos quadrado e retangular: 004-180. (0.014" a 0.022"); Torre para contornar fio grosso (0.7, 0,8 e 0,9mm);
Tubo simples Edgewise para solda 0.022";
Tubo duplo superior Edgewise, slot 0.022”/0.045”, conversível; Tubo inferior duplo para Bumper, Edgewise, slot .022;
Tubo inferior duplo para Bumper, Roth, slot .022, direito e esquerdo; Tubo superior triplo Roth, slot .022, direito e esquerdo, um de cada; Tubos linguais;
Tubos telescópicos de 1 mm de diâmetro;
Typodont (Em metal) com "kit" de dentes metálicos com face vestibular acrílica;
Outros materiais necessários para o desenvolvimento das atividades do convênio, não previstos anteriormente.
Anexo III – Prestação de Xxxxxx Xxxxxx
A prestação de contas deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, nesta ordem:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Formulários Anexo I ( um formulário por conta corrente );
c) Cópia dos comprovantes das despesas em ordem cronológica da data de emissão, de acordo com o item g.1;
d) Extratos das contas correntes referentes ao período da prestação, demonstrando a entrada e a movimentação dos recursos;
e) Extratos de aplicação financeira (os recursos deverão estar aplicados enquanto não ocorrer despesa);
f) cópia do balancete contábil com demonstração da receita e da despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
g) na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis, apresentar prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
Obs indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o auxílio, subvenção ou contribuição a que se referem, extraindo-se, em seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações de contas. Os originais dos documentos descritos neste artigo ficarão arquivados nas entidades beneficiárias à disposição dos órgãos fiscalizadores, podendo ser requisitados para verificação, sendo oportunamente devolvidos.”
Os comprovantes apresentados deverão estar legíveis e deverão conter em seus originais, de forma clara, a indicação da origem dos recursos, conforme modelo abaixo:
Despesa custeada com recursos de Convênio – Decreto nº /2008 – Projeto Bem-te-vi
Instruções para preenchimento - Anexo I
Órgão Concessor: entidade que está repassando o recurso;
Unidade Gestora: unidade responsável pelo controle e acompanhamento da prestação de contas;
Entidade conveniada: entidade para a qual estão sendo repassados os recursos;
Endereço: da entidade conveniada;
Data do Recebimento do Recurso: indicar a data do depósito, recebimento do cheque ou ordem de pagamento;
Mês de referência: ao qual corresponde a prestação de contas;
Valor do Recurso Recebido: indicar o valor em número e por extenso;
Item: indicar o item de despesa em ordem crescente;
Data do documento: data da emissão do documento; Especificação do documento: nota fiscal, recibo, RPA, etc; Nº do documento: nº do documento especificado;
Natureza da despesa: material de consumo/serviços de terceiros;
Descrição da despesa: especificar a despesa;
Valor: indicar o valor do documento. Em caso de despesas que incluíram a retenção de Impostos, indicar o valor bruto, ou seja, o pago ao fornecedor/prestador mais o comprovante de recolhimento da retenção, que deve ser anexado à prestação de contas;
Data: de emissão da prestação de contas;
Responsável pela elaboração: indicar o nome e colher sua assinatura;
Responsável pela Entidade conveniada: idem ao anterior.
A documentação deverá ser discriminada individualmente, seja nota fiscal, recibo ou outros, em ordem cronológica da emissão, que deverá estar dentro do mês ao qual se refere a prestação de contas. No caso de despesas nas quais o documento é emitido somente após a prestação do serviço, considerar o mês de competência, podendo a data de emissão não estar necessariamente dentro do mês.
Poderão ser utilizadas quantas folhas do Anexo I forem necessárias, sempre acumulando o saldo anterior na folha seqüente, devendo estar devidamente assinadas.
Instrução para preenchimento - Anexo II
Órgão Concessor: entidade que está repassando o recurso;
Unidade Gestora: unidade responsável pelo controle e acompanhamento da prestação de contas;
Entidade conveniada: entidade para a qual estão sendo repassados os recursos;
Endereço: da entidade conveniada;
Data do Recebimento do Recurso: indicar a data do depósito, recebimento do cheque ou ordem de pagamento;
Mês de competência: ao qual corresponde à prestação de contas;
RECEITA:
Órgão Concessor: corresponde ao valor do recurso recebido;
Receita Financeira: em caso do recurso permanecer aplicado;
Outros: receitas utilizadas no pagamento das despesas apontadas, oriundas de outras fontes.
TOTAL: soma das receitas;
DESPESA:
Pessoal e Reflexos: corresponde à soma das despesas apontadas no anexo I nessa categoria de despesa (não se aplica);
Material de Consumo ou Serviço de Terceiros: corresponde à soma das despesas apontadas no anexo I nessa categoria de despesa;
Equipamentos/Materiais Permanentes: corresponde à soma das despesas apontadas no anexo I nessa categoria de despesa (não se aplica);
Obras e Instalações: corresponde à soma das despesas apontadas no anexo I nessa categoria de despesa (não se aplica).
TOTAL: soma das despesas apontadas.
Anexo III.A – Prestação de Xxxxxx Xxxxx
AUXÍLIOS / SUBVENÇÕES / CONTRIBUIÇÕES DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS EXERCÍCIO
ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
TIPO DE CONCESSÃO: SUBVENÇÃO SOCIAL
XXX(S) AUTORIZADORA(S): 1749/2005
OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA NO APRIMORAMENTO DE CIRURGIÕES DENTISTAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES E ORTODONTIA
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: APS – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO
ENDEREÇO/CEP: AV. GUARDA MOR XXXX XXXXX, 1267 – CENTRO – XXX XXXXXXXXX-XX XXX 00000-000.
RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE: DR. XXXXX XXXXXXX XXXX
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES PÚBLICOS RECEBIDOS | ||||
ORIGEM DOS RECURSOS(1) | VALORES PREVISTOS – R$ | DOC. DE CRÉDITO Nº | DATA | VALORES REPASSADOS – R$ |
RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS | ||||
TOTAL | ||||
RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS PELA ENTIDADE |
(1) Verba: Municipal ou próprias (contrapartida)
O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da entidade beneficiária: APS – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO, vem indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra mencionado, na importância total de R$ (por extenso).
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS | |||
CATEGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ORIGEM DO RECURSO(2) | VALOR APLICADO R$ |
TOTAL DAS DESPESAS | |||
RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO | |||
VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO CONCESSOR | |||
VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE |
(2) Verba: Municipal ou próprias (contrapartida)
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Concessor.
Data: / /
(Dirigente: nome, cargo e assinatura) Membros do Conselho Fiscal (nomes e assinaturas):
Instruções para preenchimento - Anexo III.A – Prestação de Contas Anual
Cabeçalho:
Exercício: ano ao qual se refere a prestação de contas;
Demonstrativo dos repasses públicos recebidos:
Origem dos recursos: Municipal ou Próprio (contrapartida);
Valores previstos: relacionar os valores previstos e depositados na conta do convênio durante o exercício (inserir mais linhas se necessário);
Documento de crédito: número do Doc, TED, Transferência, Depósito, ordem bancária, etc; Data: data do crédito;
Valores repassados: valor da movimentação;
Receitas com aplicações financeiras dos repasses públicos: apontar as receitas com aplicações financeiras da conta geral a ser utilizada para a movimentação dos recursos; Total: soma do repasse municipal e o das receitas com aplicação financeira;
Recursos próprios aplicados pela entidade: soma dos recursos próprios depositados na conta.
Indicação do valor total aplicado: na redação, indicar o valor total das despesas em número e por extenso.
Demonstrativo das despesas realizadas:
Categoria ou finalidade da despesa: material de consumo ou serviços de terceiros; Período de realização: o mesmo do Exercício indicado no cabeçalho;
Origem dos recursos: Municipal ou Próprio (contrapartida); Valor aplicado: total por categoria ou finalidade da despesa; Origem do recurso: Municipal ou Próprio (contrapartida);
Valor aplicado: valor total aplicado por categoria ou finalidade da despesa; Total das despesas: Soma dos valores aplicados;
Recurso Público não aplicado: valor existente na conta no último dia do exercício; Valor devolvido ao órgão concessor: em caso de devolução à PMSS;
Valor autorizado para aplicação no exercício seguinte: valor existente na conta no último dia do exercício, não devolvido e autorizado para utilização no exercício seguinte.
Datar o documento e assinam o Presidente da entidade e os membros do Conselho Fiscal.
===================================================================
Modelo de Parecer do Conselho Fiscal (Quando utilizou todo recurso) Impresso da Entidade
Nós abaixo assinados, membros do CONSELHO FISCAL da ........................., atestamos a regularidade e exatidão da prestação de contas do montante dos recursos recebidos no valor
de R$
(extenso) e utilizados no período de / /
a / / , por meio do
Convenio nº / de / / .
São Sebastião, ... de ............. de .........
Nome | Nome | Nome | ||
R.G. | R.G. | R.G. |
======================================================
===================================================================
Modelo de Parecer do Conselho Fiscal (Quando não utilizou todo recurso)
Nós abaixo assinados, membros do CONSELHO FISCAL da ........................., atestamos a regularidade e exatidão da prestação de contas do montante dos recursos recebidos no valor
de R$
(extenso) e utilizados no período de / /
a / / , por meio do
Convenio nº / de / / .
Atestamos ainda que o saldo remanescente de R$ (extenso), encontra-se devidamente depositado em conta bancaria da entidade.
São Sebastião, ... de ............. de .........
Nome | Nome | Nome | ||
R.G. | R.G. | R.G. |
======================================================
Anexo III.B – Termo de Ciência e Notificação
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de São Sebastião
Órgão Beneficiário: APS – Associação dos Profissionais de Saúde de São Sebastião
Tipo de concessão: Subvenção Social
Valor repassado: R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).
Exercícios: 2008, 2009 e 2010.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº.709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Sebastião, 30 de abril de 2008.
Responsável pela concessão
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito
Responsável pela entidade beneficiária
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
Anexo IV - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando- se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PROGRAMA: 1009 – GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
AÇÃO GOVERNAMENTAL: 2323 – Convênio Municipal e de repasse de verba Estadual e Federal para entidades.
Descrição | Configuração | Valor |
ATUAL: Ação inexistente | R$ 0,00 | |
PROPOSTA: Celebração de convênio com a Associação dos Profissionais de Saúde de São Sebastião | Atividades previstas no Anexo I – Plano de Trabalho. | R$ 56.000,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - TOTAL | R$ 56.000,00 |
Justificativa: Oferecer um novo serviço na área da odontologia, conforme já detalhado no Anexo I, além de proporcionar capacitação a profissionais da área de saúde do Município.
Em atendimento ao que dispõe os artigos 16 da Lei Complementar 101/2000, procedemos ao estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro referente a 2008, 2009 e 2010, conforme demonstrativo abaixo:
Valor da despesa prevista no exercício de 2008 | R$ 23.500,00 |
Impacto Orçamentário.................................................................... | 0,0089% |
Impacto Financeiro.......................................................................... | 0,0083% |
Valor da despesa prevista no exercício de 2009 | R$ 25.500,00 |
Impacto Orçamentário.................................................................... | 0,0092% |
Impacto Financeiro.......................................................................... | 0,0086% |
Valor da despesa prevista no exercício de 2010 | R$ 7.000,00 |
Impacto Orçamentário.................................................................... | 0,0024% |
Impacto Financeiro.......................................................................... | 0,0022% |
Premissas e Metodologia de cálculo – Art 16, Inciso II, § 2º da LRF.
BASE DE CÁLCULO | 2008 | 2009 | 2010 |
ORÇAMENTO-DESPESA | 262.500.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 |
ORÇAM.-RECEITA+CX | 280.349.456,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 |
CONVÊNIO | 23.500,00 | 25.500,00 | 7.000,00 |