PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA ======COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO======
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
======COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO======
M EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/PMT/2020
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 554/2020/SEMAF Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
O Município de Theobroma (RO), através da Comissão Permanente de Licitação, na pessoa da Pregoeira Hatani Xxxxx Xxxxxxx designado pela Portaria Municipal nº 192/2019 de 04 de novembro de 2019, Com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI MUNICIPAL 535/2016, DECRETO MUNICIPAL N. 1210/2011/GB/PMT, DECRETO MUNICIPAL N. 1613/2016/GB/PMT, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Pelo Decreto Municipal 3101/GP/2020, de 26 de Maio de 2020. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, MODO ABERTO.
DECRETO MUNICIPAL N. 1613/2016/GB/PMT, SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM, PARA AS LOCALIDADES ABAIXO.
1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA E DISTRITOS;
2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DE THEOBROMA: JARU, JI-PARANÁ, VALE DO PARAÍSO, VALE DO ANARI, ARIQUEMES E CACAULÂNDIA.
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 12/06/2020 às 08:h00min.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 25/06/2020 às 08:h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 25/06/2020 às 08:h10min.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1- DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI MUNICIPAL 535/2016, DECRETO MUNICIPAL N. 1210/2011/GB/PMT, DECRETO MUNICIPAL N. 1613/2016/GB/PMT, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Pelo Decreto Municipal 3101/GP/2020, de 26 de Maio de 2020, e depelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
DO CREDENCIAMENTO:
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema ―PREGÃO ELETRÔNICO‖ através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; e SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM.
A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
– Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
-
30 dias
90 dias
180 dias
365 dias
R$ 132,20
R$ 195,20
R$ 276,20
R$ 399,50
– Para as MEI’s.
-
30 dias
90 dias
180 dias
365 dias
R$ 112,40
R$ 175,40
R$ 250,10
R$ 365,30
O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de THEOBROMA, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de THEOBROMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de THEOBROMA - RO;
NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a
―DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO‖, incluindo QUANTIDADE, PREÇO
e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item;
Marca;
Fabricante;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo ―DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO‖ do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis;
Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira;
Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 2,00 (Dois Reais).;
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances,
será efetivada a verificação automática, onde:
O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Produzidos no País;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. a pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pel pregoeira;
Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a sua continuidade;
A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem
assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
Ato Constitutivo;
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor
NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
DECLARAÇÕES:
Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
FORNECER CATALAGO DOS PRODUTOS;
O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
Os documentos descritos no item 9.2, podem ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de THEOBROMA em vigor;
Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPRO(Ministério Público de Rondônia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesma;
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
DOS RECURSOS:
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (―chat‖).
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DO CONTRATO
Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2020;
Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Theobroma- RO, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no Endereço: no ALMOXARIFADO CENTRAL DO MUNICIPIO DE THEOBROMA– RO;
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
Alternativamente à convocação para comparecer perante à Secretaria Municipal de FAZENDA, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço será fixado e poderá ser reajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
DA ENTREGA DO ITEM
A contratada se obriga a realizar a entrega dos materiais no ALMOXARIFADO CENTRAL, no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do termo contratual e emissão de empenho, de segunda a sexta feira das 07:00 horas até as 13:00 horas.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA:
Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
DA CONTRATANTE:
Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de THEOBROMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE THEOBROMA em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE THEOBROMA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela
CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação;
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira;
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de THEOBROMA;
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ link: licitações e E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida de 13 de fevereiro nº. 1931 – Centro, THEOBROMA/RO, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 13h00min horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
As decisões da pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de THEOBROMA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
Para atender a seus interesses, o Município de THEBROMA poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
O Município de THEBROMA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Jaru - RO;
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.23.1ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal); 21.23.4ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas; 21.23.5Anexo V – Minuta de Contrato;
21.23.6Anexo VI – Declaração Referente à Habilitação.
XXXXXXXXX - XX, 10 de Junho de 2020
TERMO DE REFERENCIA
Introdução
Em cumprimento ao que dispõe os incisos I e II do artigo 7º da LEI FEDERAL 8.666/93, alterada pelas leis nº 8.883/94, e 10.520/2002, apresentamos o presente TERMO DE REFERÊNCIA, visando à aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme expresso no item 3 deste projeto, considerando a proposta mais vantajosa.
O presente Termo de Referência visa elementos que consideramos que consideramos suficientes para a aprovação por parte do Senhor Prefeito para a aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras para atender as atividades laborais da Administração em geral considerando que os moveis a serem adquiridos irá beneficiar as secretarias conforma demonstra quadro abaixo do Município de Theobroma/RO.
Objeto
Trata-se de aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, visando atender a demanda e disponibilizar meio para servidores que compõe o quadro de servidores da garagem disponibilizem de aquisição de equipamentos para atender a atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Obras oferecendo-lhes condições para o desempenho de suas atividades laborais, oferecendo serviços de qualidade e presteza aos munícipes que utilizem, ei que trata-se de necessidade de oferecer aos servidores de artífice em mecânica condições de trabalho, os oferecerão aos usuários dos serviços públicos atribuídos pela Administração, satisfazendo o anseio e o mínimo que requer de retorno dos impostos pagos pela tão arrojada carga tributária, a demanda de aquisição foi extraída de levantamento feito conforme a necessidade manifestada pelos servidores bem como os responsáveis pelas pastas. Descrição/especificações detalhada dos objetos
DESCRIÇÃO |
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ITENS |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
Elevador de carro com capacidade de elevação de 4 toneladas 4 |
1 |
20.611,67 |
20.611,67 |
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2 |
Pneumática 3/4 |
1 |
2.068,67 |
2.068,67 |
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3 |
Carregador de bateria 24 watts |
1 |
2.261,33 |
2.261,33 |
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4 |
Aparelho de solda oxigênio |
1 |
4.435,67 |
4.435,67 |
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|
5 |
Bomba propulsora pneumática 200 lt |
1 |
2.725,67 |
2.725,67 |
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Total |
32.103,00 |
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Do Valor
O valor global estimado para aquisição dos aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras será de 32.103,00 (Trinta e dois mil e cento e três reais), o qual foi extraído por levantamento de preço em loja idônea, conforme supracitado no item 3.
Justificativa
As atividade e atribuições da Administração Municipal são em tempo integral responsabilizando por zelar pelos bens público e oferecer serviços de qualidade em atendimento ao interesse público proporcionando atendimento dos serviços essenciais em tempo hábil e interrupto.
Para cumprir com eficácia sua missão social, a Administração Municipal deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo mandato atribuído, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação, zelar pelo cumprimento das obrigações atribuídas na construção da política municipal de atendimento, das demandas e reivindicações a comunidades e cidadãos.
Diante disso, faz-se necessário disponibilizar meio aos servidores para o desempenho de suas atividades quanto ao exercício de sua função, eis que a Administração municipal trabalha com atendimento ao público, tornando imprescindível a necessidade de disponibilizar meio adequado para o desempenho de suas atividades, tendo em vista a essencialidade de um local digno com matéria e equipamento de qualidade para o desenvolvimento dos serviços com vistas ao atendimento do interesse público.
Obrigações da contratante
Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administravas.
Efetuar o pagamento após a entrega dos equipamentos no almoxarifado central, após certificar que os mesmo atendem as especificações expressa no item 3 deste Termo de Referência.
Obrigações da Contratada
Prestar as garantias dos equipamentos em termo de funcionalidade e as especificações, bem como por ventura venha ocorrer problemas de funcionalidade proporcionado por falha de fabricação o fornecedor deverá efetuar a substituição de imediato.
Garantir a boa qualidade dos equipamentos objeto deste certame, bem como atendendo as Descrição/especificações expressas no item
Dotação orçamentaria
As despesas ocorrerão através da seguinte dotação orçamentária:
02.0002 |
Secretária Municipal de Administração e Fazenda |
2004 |
Manutenção das Atividades da SEMAF |
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e Material de Permanente |
Ficha |
36 |
Valor estimado (R$) |
32.103,00 (Trinta e dois mil e cento e três reais) |
Do prazo e local de entrega
Os aquisição de equipamentos para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Obras objeto deste certame deverão serem entregues 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Empenho no ALMOXARIFADO CENTRAL localizado na XX 000, Xx 00, o qual realizará inspeção para verificação se os mesmos atendem as Descrição/especificações expressas no item 3, conforme solicitado pela Administração Municipal.
Pagamento
O pagamento das despesas com a aquisição pela CONTRATANTE a que se refere a compra dos aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras objeto de certame deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após entrega no ALMOXARIFADO CENTRAL
INFORMAÇÕES GERAIS
Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (0xx69) 0000-0000/1144 com a Senhor : Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na sede da Secretaria Municipal de fazenda.
O presente Xxxxx xx Xxxxxxxxxx foi elaborado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, secretario municipal e revisado e aprovado por XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Prefeito do Município de Theobroma.
A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das Descrições e especificações dos materiais e equipamentos, bem como para garantir a boa funcionalidade dos mesmos objeto deste Termo de Referência, o não atendimento incide em recusa de recebimento ou devolução umas vez comprava o não atendimento das especificações do item 3.
Theobroma/RO, 02 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ELABORAÇÃO TÉCNICA
XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito do Município de Theobroma
DE ACORDO NA FORMA DA LEI
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
Planilha da Proposta:
Item |
Un |
Qtd. |
Especificação |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total do Item |
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Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
Validade da Proposta 60 dias);
A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2020.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2020.
Representante legal CPF
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2020.
Representante legal CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
A empresa ........................................................................................, CNPJ
nº........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 028/PMT/2020.
, , de , de 2020.
Representante legal CPF
MINUTA CONTRATO......../2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. -----------/SEMAF
CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. 00 XX XXXXXXXXX, Xx 0000, inscrita no CNPJ n.84.727.601/0001-90, neste ato representada pela Secretaria Municipal de -----------Sr..............., portador da Cédula de Identidade RG. nº: e do CPF, residente e domiciliado em THEOBROMA- RO, , e de outro a empresa ______________, estabelecida na ____,n° ____, bairro ____, no Município de _____/___, inscrita no CNPJ sob o n° _________________, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cujo a celebração foi autorizada pelos despachos nos autos dos Processo Administrativo nº 554/2020, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DO AMPARO LEGAL:
Cláusula Primeira - O substrato jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Pregão Eletrônico n° 028/2020 e nos demais despachos exarados nos autos do Processo, bem como na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, nos artigos 55, incisos VI e VII.
DO OBJETO:
Cláusula Segunda
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS PARA OFICINA) PARA ATENDER A GARAGEM MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO. PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
DO PRAZO DE VIRGÊNCIA
Cláusula Terceira - O prazo de vigência de exceção do objeto terá início na data da assinatura _____/_____/______ até ____/____/_______. Podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de Termo Aditivo, observada a limitação legal, previsto no art.57 da lei 8666/93.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta - Dá-se a este Contrato o valor de R$: xxxxxxxxxxxxxxxx para o fornecimento dos materiais conforme descrito na cláusula 2ª, O pagamento ocorrerá até o 30º dia após o recebimento do objeto, e entrega da nota fiscal, que será atestada e encaminhada ao setor competente para pagamento. No ato do pagamento, deverão ser juntadas as Certidões Municipais, INSS e FGTS válidas, devidamente atestadas pela Secretaria com o numero do convênio na nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
Cláusula Quinta – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL ANEXO I.
DO REAJUSTAMENTO:
Cláusula Sexta – Os preços oferecidos poderão ser reajustáveis, devendo os licitantes apresentar suas propostas com validade de 60 dias.
DA DESPESA:
Cláusula Sétima: As despesas correrão com recursos de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária 2020:
04 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Cláusula Quinta – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL ANEXO I.
DA GARANTIA:
Cláusula Oitava- CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL .
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
Parágrafo Primeiro – CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO NO EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO NO EDITAL.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Primeira - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar a importância devida de qualquer multa porventura imposta à contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
Parágrafo Segundo - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, podendo chegar até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, em cada caso, a ser atribuído conforme a gravidade pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto - Se a multa aplicada for superior ao valor devido pela contratante, além da perda deste responderá a contratada pela diferença, que será cobrada administrativamente, se não solucionado após 60 (sessenta) dias, a CONTRATANTE executará a cobrança judicial que terá força de título para execução.
Cláusula Décima Segunda- A CONTRATADA assumem como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do Contrato, 5s necessários à boa e perfeita execução e cumprimento deste contrato. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro - Os danos ou prejuízos serão ressarcidos ao contratante no prazo máximo de 24 horas, contando da notificação administrativa à CONTRATADA, sob a pena de multa.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA; de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DA RESCISÃO:
Cláusula Décima Terceira - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à contratada, direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece os Direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Quarta- Durante a vigência deste Contrato, a sua execução será fiscalizada, pelo fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Segundo - Cabem à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos;
ParágrafoTerceiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, os seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Quarto- A conferência da quantidade dos materiais fornecidos deverão ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feita pela Contratante.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
Cláusula Décima Quinta - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55 inciso XI e XII).
Cláusula Décima Sexta– Fica o presente contrato vinculado ao edital SPregão Eletrônico nº -------------/2020 a proposta constante no Processo Licitatório nº -----------/2020 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS:
Cláusula Décima Sétima - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, e demais despesas decorrentes deste contrato e do fornecimento de seu objeto.
DO FORO:
Cláusula Décima Oitava - As partes elegem o Foro da Comarca de JARU/RO como o único competente para dirimir as controvérsias oriundas da interpretação das cláusulas do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo e desejado efeito jurídico, na presença de duas testemunhas instrumentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, em __ de ____ de 2020
_______________________________ ____________________
SEMAF CONTRATADA
___________________
TESTEMUNHAS
_______________________ ___________________
NOME.: NOME.:
CPF.: CPF.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Oficial do Município de Theobroma – RO – Port. 192/2019
Data: 10/06/2020 Pregão Eletrônico nº 028/2020
Portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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