(DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS) Cláusulas Exemplificativas

(DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS). 13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
(DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS). 6.1. O(a) EMITENTE obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a arcar com todos os encargos incidentes sobre a CCB, incluindo, mas não se limitando a tributos de qualquer natureza que incidam ou venham incidir sobre a CCB.
(DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS). Cláusula Décima Sétima - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, e demais despesas decorrentes deste contrato e do fornecimento de seu objeto.
(DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS). Cláusula 13 - A Contratada caberá a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabendo a Prefeitura de Espigão do Oeste, a qualquer tempo, para efeito de qualquer pagamento a ser realizado, solicitar comprovação de adimplência junto à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, ao FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços executados.

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