CONTRATO 112/2022
Contrato 112/2022– CIA 0040946-65.2022.8.11.0000
CONTRATO 112/2022
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob nº 03.535.606/0001-10, (Fonte 100) ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob nº 01.872.837/0001-93 (Fonte 240/640), sediados no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT – XXX 00.000-000, nesta capital, designado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, com endereço acima descrito, denominado CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.340.639/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx de Apoio II, na cidade de Santana de Parnaiba/SP, XXX 00000-000, designada CONTRATADA, neste ato, representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 48.537.010-4 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na ARP nº 005/2022/SEPLAG, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 017/2021/SEPLAG e processo nº 311.093/2019/SEPLAG e em
observância à Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
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1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis (Gasolina comum, Etanol comum, Diesel comum, e Diesel S10) em rede de postos credenciados no território nacional, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via web, dispondo de tecnologia de registro da operação de abastecimento com segurança e modernidade, visando ao abastecimento de veículos, motores estacionários, para atender as demandas o Poder Judiciário Estadual, que deriva da adesão à ARP nº 005/2022/SEPLAG, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 017/2021/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência Nº 03/2022-Divisão de Transporte apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021/SEPLAG com seus anexos, o Termo de Referência n. 03/2022 da Divisão de Transporte deste Tribunal de Justiça e a proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 017/2021/SEPLAG abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTO DE LITROS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (ANP 07/2021) R$ | VALOR TOTAL R$ | OBJETO A CONTRATAR: PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | Gasolina Comum Tipo “C”, de incolor a amarelada, límpida e isenta de impurezas, com teor de álcool etílico anidro combustível, | 139.431 | 5,72 | 797.545,32 | 3,00% |
conforme legislação em vigor. Litro. | |||||
02 | Etanol – Combustível Comum para veículos automotores, conforme legislação em vigor. Litro | 393.496 | 4,04 | 1.589.723,84 | 3,00% |
03 | Óleo Diesel automotivo, em conformidade com as caracteríticas constantes no regulamento técnico ANP em vigor. Litro | 15.327 | 4,81 | 73.722,87 | 3,00% |
04 | Óleo Diesel S-10, em conformidade com a legislação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP em vigor. Litro. | 453.850 | 4,91 | 2.228.403,50 | 3,00% |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 4.689.395,53 | 3,00% |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/09/2022, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
3.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.1. O Contrato poderá ser prorrogável por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, no local do serviço, para representa-lo na execução do Contrato.
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4.4. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da Contratante.
4.5. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
4.6 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.6.1. Para prestação dos serviços e objetivando assegurar a qualidade desejada pelos Órgãos e Entidades adesos, a empresa a ser CONTRATADA deverá preencher, em especial, os seguintes:
a) Disponibilizar sistema informatizado e integrado de gerenciamento e controle do fornecimento de combustíveis;
b) Possuir rede credenciada em território nacional, especialmente em todas os municípios do Estado de Mato Grosso;
c) Emitir relatórios completos de consumo médio e manutenção de cada veículo e das embarcações;
d) Emitir relatórios com data, hora, cidade e nome do posto em que ocorreu o abastecimento;
e) Dispor de tecnologia de registro da operação de abastecimento com segurança e modernidade, por meio de etiqueta autoadesiva “TAG” com a tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou com a tecnologia NFC (Near Field Communication), podendo ser outra equivalente.
f) Maior controle nos custos e segurança na administração de despesas.
4.7. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
4.7.1 A Contratada deverá apresentar preposto no ato da assinatura do Contrato, o qual deverá estar à disposição, independente da instalação física (escritório);
4.7.2 A Contratada poderá providenciar instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, durante o período de vigência do Contrato, caso instale deverá comunicar ao Contratante;
4.7.3 O preposto e a instalação física deverão garantir o atendimento e agilidade que o objeto contratado exige;
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4.7.4 Independente da instalação física (escritório) a Contratada manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
4.7.5 O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
4.7.6 A Contratada orientará seu Preposto quanto à necessidade de acatar as diretrizes do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.7.7 O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do Contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato;
4.7.8 A Contratada deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Contratante, por intermédio da Fiscalização do Contratante ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
4.7.9 Caso o Contratante demande questões/dúvidas técnicas específicas, a Contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado para solução/respostas das demandas abordadas, podendo nestes casos haver comunicação direta entre os técnicos das áreas que abrangem as questões da Contratada entre o Contratante, sem a intermediação do
preposto, a fim de reduzir ruídos e distorções na comunicação;
4.7.10 São atribuições do Preposto, dentre outras:
a) Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do Contratante;
c) Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do Contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil;
d) Reportar-se à Fiscalização do Contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
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e) Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
f) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
g) Encaminhar à Fiscalização do Contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida;
h) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado;
i) Administrar todo e qualquer assunto relativo ao serviço prestado, respondendo perante ao Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados pela execução do serviço;
4.8 A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
a) Termo de compromisso de sigilo e confidencialidade (ANEXO VII-A do Edital do Pregão Eletrônico 017/2021), por meio do qual se compromete a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
a.1. No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços relacionados ao sistema de gerenciamento, bem como o preposto e/ou representantes da Contratada, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades.
a.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista no Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
4.9 DOS PRAZOS
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4.9.1 O Contratante deverá dar início ao abastecimento nos postos credenciados após 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, quando será possível a realização de gastos por meio da rede credenciada.
4.9.1.1 Em caso da CONTRATANTE não conseguir iniciar os abastecimentos no prazo estipulado, deverá informar ao Fiscal do Contrato, através de documentos por escrito, informando os motivos, que será avaliado e, se o mesmo entender pertinente as alegações definirá prazo para prorrogação;
4.9.2 Os postos credenciados deverão estar aptos ao abastecimento todos os dias da semana, em horário comercial via de regra, excepcionalmente, conforme a relação da rede mínima, em que alguns postos deverão ter, obrigatoriamente, atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4.9.3 A Contratada deverá providenciar, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Contrato:
4.9.3.1 Treinamento inicial de todos os gestores e usuários da Administração Pública envolvidos na utilização do sistema;
4.9.3.2 Implantar o sistema informatizado.
4.9.3.3 Emitir as TAGs ou Cartões para frota (veículos, motores estacionários e embarcações) informada pela Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça, com a devida identificação do Contratante.
4.9.3.4 Cadastramento inicial dos veículos, motores estacionários e embarcações oficiais da frota do Contratante.
4.9.4 A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato a relação de postos credenciados.
4.10 DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
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4.10.1 O sistema de abastecimento e gerenciamento é de propriedade das empresas, que, para a integrações com sistemas dos órgãos oficiais, deverá possuir/desenvolver seu próprio programa de integralização de informações, via Webservice, entre diversas linguagens no universo da web. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado do abastecimento dos veículos, motores estacionários e embarcações oficiais, abrangidos no Edital do Pregão Eletrônico n° 017/2021, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores e gestores.
4.10.1.1. O sistema informatizado integrado deverá ser acessível via WEB (on-line e em tempo real), devendo ter Design Responsivo para acesso em dispositivos móveis, como por exemplo tablet, smartfone.
4.10.1.1.1 Não será aceito nenhum emulador ou acesso remoto ao sistema.
4.10.1.2. Deverá rodar em plataforma Windows e Linux, ser compatível com os navegadores IE, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari.
4.10.1.3. Poderá também disponibilizar aplicativos compatíveis com os sistemas operacionais de dispositivos móveis (IOS e Android).
4.10.2. O sistema de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos e as TAGs ou Cartões, fornecidas pela Contratada deverão compreender:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, propiciando informações, no mínimo, de todos os dados dos comprovantes, NFC- e e POS ou TEF, com os respectivos números de documento fiscal (Cupom/Nota Fiscal).
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, dos condutores e do consumo, específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro mínimo e máximo; intervalo de tempo entre transações; transações negadas e relação dos motivos, capacidade do tanque/veículo etc.);
c) Parametrização das TAGs ou Cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
d) Identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal para cada condutor, cujas transações de abastecimento do condutor estarão vinculadas ao CPF do mesmo;
e) Opções de restrição de transações e liberações no sistema, restrições de preços máximos e mínimos, autonomia dos veículos, controle de condutores, hodômetro, quando no caso de anomalias nas parametrizações, podendo ser aplicada a toda a frota e todas as bases de gerenciamento ou em casos específicos;
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f) O sistema da Contratada deverá possibilitar a emissão de relatório de veículos e motoristas bloqueados automaticamente após o 31° (trigésimo primeiro) dia sem transacionar.
g) Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo Contratante e autorizados pelo TJMT, para terem acesso à base gerencial.
4.10.3. O sistema deverá garantir o controle e a logística do abastecimento de combustíveis, dispor de mecanismos para a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
4.10.3.1. REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
4.10.3.1.1. Considerando a natureza da contratação, os abastecimentos serão realizados em rede credenciada de postos de combustíveis, que deverá cobrir todos os municípios do Estado de Mato Grosso e Nacionais, sempre credenciando estabelecimentos idôneos, certificados pela ANP, destinados a abastecer os diversos tipos de marcas e modelos de veículos, motores estacionários e embarcações do PJ/MT;
4.10.3.1.1.1. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: Gasolina - comum, Etanol comum, Diesel comum, Diesel S10;
4.10.3.1.1.1.1. Será permitido o abastecimento de combustível apenas dos tipos acima mencionados. Caso ocorra abastecimento de outros tipos de combustível a Contratada será responsável pelo ônus deste abastecimento.
4.10.3.1.2. Deverão ser informados os postos credenciados com seus respectivos endereços, cidades e telefones, atualizados;
4.10.3.1.3. A Contratada será responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento da rede de postos de combustíveis, devidamente regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo/ANP, os quais deverão estar equipados para aceitar as transações com as TAGs ou Cartões cadastrados no sistema;
4.10.3.1.3.1. A referida rede de postos de combustíveis deverá ser suficiente ao pleno xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx XXXX;
4.10.3.1.3.2. Os estabelecimentos que não estiverem credenciados no momento da contratação, poderão se credenciar junto à Xxxxxxxxxx, desde que possuam condições de se adequarem às exigências técnicas deste Contrato;
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4.10.3.1.3.2.1. A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da Contratada, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo ANP.
a) Os combustíveis serão recusados nos seguintes casos:
• Possuir densidade fora do padrão;
• For abastecido em volume menor que o solicitado;
• Estiver contaminado por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
• For detectada presença de outras substancias, em percentuais além dos permitidos em sua composição, e;
• For detectado erro quanto ao produto solicitado.
a.1. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pelo Contratante.
b) A Contratada deverá oferecer os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, além de assegurar que:
• Todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;
• Não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição;
• Os veículos cadastrados só sejam abastecidos com combustível para o qual está autorizado.
4.10.3.1.4. A rede credenciada mínima deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Contar com postos de abastecimento devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis descritos no item 4.10.3.1.18 deste Contrato, obedecendo aos seguintes requisitos:
• Nos municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 02 (dois) postos de abastecimento.
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• Nos municípios com população superior a 20.000 (vinte mil) e inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 03 (três) postos de abastecimento.
• Nos municípios com população superior a 50.000 (cinquenta mil) e inferior a
80.000 (oitenta mil) habitantes a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 04 (quatro) postos de abastecimento.
• Nos municípios com população superior a 80.000 (oitenta mil) habitantes, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 06 (seis) postos de abastecimento, dos quais pelo menos 01 (um) posto deva ter obrigatoriamente atendimento 24 (vinte e quatro) horas.
• Para os municípios de Cuiabá/Várzea Grande a rede Credenciada deverá contar com, no mínimo, 20 (vinte) postos de abastecimento, dos quais pelo menos 02 (dois) postos devam ter obrigatoriamente atendimento 24 (vinte e quatro) horas, devendo estar distantes um do outro.
b) Dentre os postos credenciados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, pelo menos 02 (dois) deles deverão estar localizados em um raio máximo de 3 km (três quilômetros) do Contratante.
c) A rede de postos credenciadas em todo o território nacional, deverá obrigatoriamente ter a existência de no mínimo 01 (um) estabelecimento com distância não superior a 50 km (cinquenta quilômetros) entre os postos, visando garantir com máxima eficácia a logística de deslocamento.
c.1. A regra acima terá como exceção os municípios que não possuam postos em seu perímetro, casos em que a Contratada deverá apresentar justificativa formal ao Gestor
do Sistema e aos Gestores das Bases de Gerenciamento.
d) Em municípios que possuam a quantidade de postos credenciados acima do mínimo, informado na alínea “a” deste item, a CONTRATADA não poderá delimitar em quais postos da rede credenciada o CONTRATANTE poderá abastecer.
e) Conforme a necessidade, e por solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover o credenciamento de novos postos, além da rede mínima, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da solicitação formal.
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f) A contratada que não possuir toda rede mínima de postos credenciados conforme o estabelecido na alínea a), deste item, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito e terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, para realizar os credenciamentos necessários a fim de que passe a atender as quantidades mínimas constantes no referido item, a CONTRATADA estará sujeita a multa e sanções pelo não atendimento.
4.10.3.1.5. Caso o condutor, no período de vigência do Contrato, tentar realizar a operação e ficar impossibilitado de abastecer pelo estabelecimento, pelo fato de constar como posto credenciado no sistema e o estabelecimento alegar que não é, a Contratada deverá resolver a operação imediatamente.
4.10.3.1.5.1. Neste caso, a Contratada será notificada pelo Gestor de Base de Gerenciamento e/ou pelo Fiscal do Contrato, devendo responder a notificação imediatamente e ainda regularizar o cadastramento do posto ou descredenciar o posto no sistema, se situação persistir sofrerá sanções cabíveis.
4.10.3.1.6 Caso os postos façam parte de uma mesma rede (ou mesmo dono) o sistema deverá assegurar que o registro do abastecimento seja identificado no município onde ocorreu o abastecimento.
4.10.3.1.7 A rede de postos credenciada pela Contratada deverá estar equipada, orientada e capacitada para aceitar, excepcionalmente, transações e processos de contingência para finalização das transações, em casos onde existia falha de sistema, equipamentos, falta de energia, e quaisquer outros que possam vir a ocorrer, garantindo que todas as transações sejam realizadas e lançadas no sistema na data/hora e local do abastecimento.
4.10.3.1.8 Caso o condutor fique impossibilitado de realizar operação de abastecimento por posto que consta como credenciado no sistema, mas este alega não pertencer à rede
credenciada, recusando-se a abastecer, poderá o referido condutor promover o pagamento, às suas custas, caso em que a Contratada fica obrigada a restituir o valor diretamente ao Condutor, devendo o referido valor ser pago em dobro.
4.10.3.1.9 A rede credenciada deverá dispor de equipamento eletrônico de meio de captura e este deve servir de contato do condutor com o Gestor de Base de Gerenciamento para as situações em que ocorrer impossibilidade de efetuar a transação por ausência de saldos ou qualquer evento análogo, sendo que a mensagem enviada deve ser disponibilizada por pop-up ao entrar no sistema, e-mail e SMS.
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4.10.3.1.10 A Contratada é a única responsável pelo pagamento dos valores efetivamente consumidos junto aos postos credenciados. Sendo assim não responderá o Contratante, em hipótese alguma, em solidária nem subsidiariamente, por eventuais inadimplementos da Contratada.
4.10.3.1.11 Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada.
4.10.3.1.12 Em caso de mau atendimento, o Contratante deixará de utilizar os serviços prestados por aquele determinado estabelecimento credenciado, devendo a Contratada ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir nova prestação de serviços daquele estabelecimento ao Contratante;
4.10.3.1.13 Quando houver problemas provenientes de má operação ou não cumprimento de normas estabelecidas pela Contratada, bem como não observação a padrões de segurança e operação, pela rede credenciada, a Contratada sofrerá sanções cabíveis;
4.10.3.1.14 Os postos de combustível credenciados deverão possuir instalações físicas suficientes para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento de veículos de todos os portes.
4.10.3.1.15 A Contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo ANP, em decorrência de problemas de qualidade do combustível fornecido, comunicando imediatamente ao Contratante pelo endereço eletrônico a ser fornecido por esta e disponibilizar via sistema.
4.10.3.1.15.1 Nesta situação o posto deverá ser descredenciado imediatamente no sistema e bloqueando para abastecimento, além de notificar via sistema o ocorrido.
4.10.3.1.15.2 Caso algum dos postos credenciados conste na relação de postos autuados e/ou interditados, divulgada pela ANP, a Contratada deverá providenciar, caso necessário, novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após constatada a autuação e/ou interdição.
4.10.3.1.16 Não será permitido em hipótese alguma o recolhimento da TAG ou Cartão de abastecimento do veículo, pelos postos credenciados.
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4.10.3.1.17 Considerando as regras estabelecidas neste termo e o levantamento populacional dos municípios do Estado de Mato Grosso disponibilizado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a rede mínima de postos a serem credenciadas corresponde à tabela abaixo:
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4.10.3.2. DAS TAG (ETIQUETA AUTOADESIVA) OU DOS CARTÕES (MAGNETICO OU CHIP)
4.10.3.2.1. Os serviços objeto da contratação deverá ser gerenciados por sistema de controle informatizado, mediante o uso de TAG (etiqueta com chip), ou Cartão (magnético ou chip), sendo etiqueta autoadesiva ou cartão de reconhecimento, que podem ter a tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou a tecnologia NFC (Near Field Communication), fornecidas pela empresa Contratada, e senha individual para cada condutor, sendo uma TAG ou cartão para cada veículo/motores/embarcações.
4.10.3.2.1.1. TAG é uma etiqueta ou um dispositivo de identificação eletrônica com um chip que emite sinais de radiofrequência, esta permite que as informações do veículo
sejam identificadas por aproximação da máquina de cartão (POS), como menu opção de leitura. A etiqueta de identificação eletrônica é colocada no para-brisa veículo (interno), possibilitando o estabelecimento/frentista fazer a leitura pelo lado de fora por aproximação da máquina de cartão.
4.10.3.2.1.2. No caso de embarcações e motores estacionários as TAGs serão coladas em cartões.
4.10.3.2.2. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, cujas transações de abastecimento realizadas estarão vinculadas ao CPF do condutor e ao Órgão/Entidade Contratante, a fim de possibilitar os abastecimentos na rede de postos credenciada.
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4.10.3.2.3. O fornecimento das TAGs (etiqueta autoadesiva) ou Cartões (magnético ou chip) deverão ser no quantitativo da frota de veículos existentes, devendo cada veículo, motor estacionário e embarcação possuir a própria TAG ou cartão, a qual deverá estar vinculada a sua respectiva placa (oficial) e ou número do Registro Patrimonial, não podendo a mesma TAG ou cartão possibilitar o abastecimento de outro veículo, motor estacionário ou embarcação não vinculado a ele ou mesmo a veículo, motor estacionário ou embarcação não pertencente à frota do Contratante.
4.10.3.2.3.1. A identificação eletrônica para cada veículo, motores estacionários e embarcações oficiais da frota, deverá ser individual e intransferível.
4.10.3.2.4. As TAGs ou cartões deverão, preferencialmente, efetuar transações on-line, porém deverão possuir tecnologia para também aceitar transações de contingência utilizando chamados 0800, com validação on-line das transações, passando pelos parâmetros cadastrados pelo Gestor do Sistema.
4.10.3.2.4.1. O sistema deverá ainda possuir previsão para lançamento alternativo em tempo real do abastecimento, com autorização fornecida pela Contratada, via telefone pelo 0800 (via URA ou atendimento de plantão), devendo ser lançadas no sistema no ato do abastecimento, de forma a manter o atendimento em caso de pane no equipamento que impeça o abastecimento ou impossibilidade de utilização da própria TAG ou cartão.
4.10.3.2.5. A Contratada será responsável, às suas expensas, pelo fornecimento das TAGs ou cartões (1ª e 2ª via, estas em caso de perda, roubo, inutilização e extravio), e ainda pela capacitação dos usuários e Gestores para utilização das mesmas, sem ônus
adicional ao Contratante.
4.10.3.2.5.1. As TAGs ou cartões de identificação dos veículos deverão ser substituídos pela Contratada, quando ocorrer desgaste natural, inutilização (exemplo a quebra do para-brisa) e extravio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação; 4.10.3.2.5.2. Caso ocorra a perda, roubo, inutilização e extravio da 2ª via da TAG ou do cartão, o CONTRATANTE deverá apresentar o Boletim de Ocorrência para o Gestor do Sistema, habilitado pela CONTRATADA, para que haja solicitação de emissão de nova TAG ou cartão de abastecimento à CONTRATADA.
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4.10.3.2.5.2.1. Nos casos de perda, inutilização e extravio da 2ª via da TAG ou cartão, deverá o Contratante apurar a responsabilidade, entre os condutores do veículo ao qual está vinculado a TAG, através de processo administrativo e após todos os trâmites legais.
4.10.3.2.6. O sistema deverá permitir o acompanhamento dos pedidos de TAGs ou cartões, através de consulta, a partir da inserção do número da placa o sistema retornará, data da solicitação, data da confecção, número da TAG ou cartão, unidade (Órgão) e endereço de entrega, código do rastreio (transportadora) com um link para consulta, motivo do pedido (perda, roubo, extravio ou inutilização), identificação do usuário que solicitou.
4.10.3.3. DO CADASTRAMENTO
4.10.3.3.1 Para iniciar a implantação dos serviços, a DT/TJMT fornecerá à CONTRATADA, após a comunicação efetiva da assinatura do contrato, as informações iniciais para o cadastro dos veículos, motores estacionários, e embarcações oficiais e, no caso de algumas informações faltantes, deverá a CONTRATADA, incluí-las através da utilização de Web Service, do CONTRATANTE, além dos dados dos condutores, sendo os seguintes:
4.10.3.3.2 Veículos Automotores (veículos, motores estacionários e embarcações).
4.10.3.3.2.1. Cadastro de informações, terá no mínimo os campos abaixo relacionados:
a) Placa Oficial (validada por órgão oficial via webservice), ou Prefixo de Registro com número de série do casco/motor (em se tratando embarcações);
b) Renavam (validado por órgão oficial);
c) Chassi (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
d) Marca/Modelo (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
e) Categoria (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
f) Espécie/Tipo da frota (automóvel, motoneta, caminhão, caminhonete, utilitário, ônibus, micro-ônibus, furgão, van, viatura, embarcação, motor estacionário) (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial, exceto quando tratar de embarcação ou motor estacionário);
g) Cor (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
h) Ano de Fabricação (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
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i) Ano Modelo (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
j) Potência/Cilindrada (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial) ou Tipo de Propulsão do motor (em se tratando embarcações);
k) Tipo de Combustível (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
l) Capacidade de tanque;
m) Tipo de Frota (próprio, acautelado, cedido);
n) Número do Contrato (em se tratando de veículos locados);
o) Hodômetro;
4.10.3.3.2.2. No cadastro de veículos, o sistema deverá validar as placas informadas, como placa válida ou não, consultando via Webservice junto a base de dados fornecidos por órgão oficial. O sistema deverá ainda utilizar “campo de autopreenchimento” e “análise crítica” buscando e validando os dados solicitados;
4.10.3.3.2.3. Essa funcionalidade deverá estar apta para execução em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato.
4.10.3.3.3. CONDUTORES:
4.10.3.3.3.1. Cadastro de informações, terá no mínimo os campos abaixo relacionados:
a) Número da CNH (validado por órgão oficial);
b) Categoria da CNH (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
c) Nome do condutor (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão
oficial);
d) CPF do condutor (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
e) RG do condutor (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
f) Data de Nascimento (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
g) Sexo do condutor (carregado automaticamente com dados fornecidos por órgão oficial);
h) Cargo do conductor;
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i) Matrícula do condutor;
4.10.3.3.3.2. Deverá consultar e validar via Webservice junto a órgão oficial os dados da CNH do conductor. O sistema deverá ainda utilizar “campo de autopreenchimento” e “análise crítica” buscando e validando os dados;
4.10.3.3.3.3. O sistema deverá possibilitar a busca de informações via Webservice junto a órgão oficial, a partir do CNH ou do CPF do condutor;
4.10.3.3.3.3.1. Deverá constar como campo obrigatório o CPF no cadastro de condutores, devendo o sistema validar os dígitos verificadores, a fim de indicar como CPF válido ou não;
4.10.3.3.3.3.2. Essa funcionalidade deverá estar apta para execução em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato.
4.10.3.3.4. Órgãos:
4.10.3.3.4.1. Cadastro de informações terá no mínimo os campos abaixo relacionados:
a) Unidade (Órgão/Entidade Contratante);
b) CNPJ da Unidade (Órgão/Entidade Contratante);
c) Subunidade (cadastro das subunidades do Órgão/Entidade Contratante);
d) Localização da Subunidade (cidade);
e) Bases de Gerenciamento (se houver);
f) Centros de Custo (se houver);
4.10.3.3.4.2. Os dados cadastrados inicialmente de cada Órgão devem estar disponíveis para os demais campos/funcionalidades, os quais deverão dispostos “em forma de lista”,
não possibilitando que seja campo digitável para os demais cadastros.
4.10.3.3.4.3. Serão consideradas como Bases de Gerenciamento os agrupamentos de Centros de Custos determinados pelo Contratante onde, caso necessário, deverão ser instalados ou disponibilizados equipamentos e/ou softwares de gerenciamento de frota, de forma a tornar o sistema de gerenciamento independente entre as diversas Bases de Gerenciamento, sem custos adicionais ao Contratante;
4.10.3.3.5 Durante a execução do contrato, somente a DT/TJMT, poderá incluir ou excluir veículos, motores estacionários, embarcações oficiais e condutores no sistema informatizado, mantendo todos históricos para consulta no sistema;
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4.10.3.3.5.1 Só se poderá fazer a inclusão de veículos, motores estacionários, embarcações oficiais e condutores, mediante a autorização da Divisão de Transporte- DT/TJMT e inclusão da atribuição para o cadastro.
4.10.3.3.6 Na hipótese de realocação de veículos entre Unidades do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá garantir que as TAGs ou cartões dos mesmos, para que permaneçam válidos e passíveis de utilização, sem qualquer interregno interruptivo.
4.10.3.3.7 O sistema deverá impossibilitar a duplicação de cadastros dos veículos, máquinas, motores e condutores.
4.10.3.4. DO TREINAMENTO
4.10.3.4.1 Para treinamento inicial de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, a CONTRATADA deverá ministrá-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
4.10.3.4.1.1. Durante a vigência do Contrato, posterior a fase inicial, o Contratante por meio do Gestor de Base de Gerenciamento poderá solicitar antecipadamente ao Gestor do Sistema agendamento de treinamento junto a Contratada, para novos gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, no caso de substituições ou troca destes; 4.10.3.4.1.2. Caso haja adequações significativas, como atualizações/mudanças no sistema, durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá promover treinamento de reciclagem com todos os gestores e usuários do sistema;
4.10.3.4.1.3. Os treinamentos deverão ocorrer nas dependências do Órgão/Entidade Contratante e deverão ter duração entre 04 (quatro) e 08 (oito) horas.
4.10.3.4.1.4. Todos os custos com treinamento serão de responsabilidade da Contratada. 4.10.3.4.1.5. A Contratada deverá disponibilizar, dentro do sistema, manual de utilização do sistema e manual prático para operação de abastecimento, além de disponibilizar contato 0800 (via URA ou atendimento de plantão) para esclarecimentos de dúvidas quanto ao manuseio do sistema e operação de abastecimento.
4.10.3.4.1.6. O treinamento para os condutores de como utilizar a TAG ou cartão e demais procedimentos, serão de responsabilidade do Gestor de Base de Gerenciamento do Contratante, que receberá treinamento ministrado pela Contratada.
4.10.3.5. DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
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4.10.3.5.1. Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica para os veículos, motores estacionários, embarcações oficiais, condutores e senhas de acesso, visam à execução e controle eficientes do fornecimento de combustível;
4.10.3.5.2. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos, salvo com expressa e justificada autorização do Contratante;
4.10.3.5.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência;
4.10.3.5.4. A informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão de frota, deverá possibilitar o lançamento de dados, controle e gestão dos preços, controle e gestão de desempenho por modelo de veículo, motores estacionários e embarcações, controle e gestão de condutores, controle e gestão da rede credenciada, implementação e/ou inclusão de parâmetros restritivos de transação, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais que consistam o controle total dos gastos com combustíveis; 4.10.3.5.5. O controle e a gestão, do consumo e custos dos combustíveis consumidos, ficarão a cargo da fiscalização do Contratante;
4.10.3.5.6. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado contendo as seguintes informações mínimas:
a) Identificação da frota (veículos, motores estacionários e embarcações):
• Status
• ativo
• Dados do Cadastro
• Data do cadastro
• inativo
• automático (conforme parâmetros - ver item 4.10.3.6.3 deste Contrato)
• induzido pelo Gestor
• Motivo da inativação
• campo fixo – lista
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• campo digitável – “outros da lista “
• Data da inativação;
• Data Reativação
b) Identificação do condutor:
• Status
• ativo
• Dados do Cadastro
• Data do cadastro
• inativo
• automático
• induzido pelo Gestor
• Motivo da inativação
• campo fixo - lista
• campo digitável – “outros da lista”
• Data da inativação
• Data Reativação.
c) Abastecimento do veículo: local do abastecimento; hodômetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro; desconto ofertado, valor total bruto do abastecimento; valor total líquido do abastecimento, após aplicação do desconto ofertado, além de identificação do condutor (nome e CPF), número da transação,
número da liberação (se houver), forma de transação (leitura TAG/Cartão ou manual);
d) Abastecimento dos motores estacionário e das embarcações: local do abastecimento do reservatório; servidor responsável pelo abastecimento; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro; desconto ofertado, valor total bruto do abastecimento; valor total líquido do abastecimento, após aplicação do desconto ofertado, além de identificação do condutor (nome e matrícula/CPF), número da transação, número da liberação (se houver), forma de transação (leitura TAG/cartão ou manual);
e) Dos usuários: Cadastro; veículos vinculados; unidade (Órgão); subunidades;
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f) Do consumo de combustíveis: emitir relatórios por veículo/motores/embarcações; por combustível; por data; por período; por unidade e subunidade; por contrato de locação;
g) Histórico de ações de todos usuários (log de acesso e de operações do usuário) no sistema de abastecimento, de todas movimentações e operações realizadas no sistema em tempo real;
h) Tela customizada com Saldo do Contrato, por tipo de combustíveis, em valor R$, litros e a vigências.
i) Outras informações e/ou dados conforme solicitação/necessidade da a DT/TJMT;;
4.10.3.5.7. O processo de Implantação do Sistema compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento dos campos fixos (lista) abaixo:
• ÓRGÃO/ENTIDADE CONTRATANTE (UNIDADE);
• BASES DE GERENCIAMENTO (que correspondente ao agrupamento de centros de custo);
• CENTROS DE CUSTO (que corresponde às subunidades existentes no Órgão/Entidade Contratante);
• SUBUNIDADES (unidades de lotação no Órgão/Entidade Contratante, usado no cadastro da frota e condutores);
• PARÂMETROS DE INATIVAÇÃO (sistema acionará automaticamente);
• MOTIVOS DE INATIVAÇÃO (campo fixo - lista e campo debitável – “outros da lista”);
b) Definição da logística da rede de postos (rede mínima);
b.1. Fornecimento ao Contratante, os dados cadastrais da rede de postos credenciados com seus respectivos endereços, cidades e telefones, atualizados;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Treinamento dos gestores e usuários para operação do sistema, assim como dos substitutos em caso de troca, os quais o Contratante informará à Contratada para substituição no sistema, o treinamento deverá ser agendado com a mesma carga horária ministrada inicialmente, sem ônus adicional ao Contratante;
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e) Apresentação do funcionamento da TAG ou cartão e dos protocolos de atendimento com rastreio e acompanhamento dos mesmos a serem observados no ambiente web, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de TAG ou cartão, em local e horário a serem determinados pelo Gestor do Sistema;
f) Fornecimento da TAG ou cartão para os veículos, motores estacionários e embarcações informados pela DT/TJMT, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
4.10.3.6. CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO 4.10.3.6.1. Adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos, motores estacionários e ou embarcações, que não sejam cadastrados e autorizados pelo Gestor do Sistema, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
4.10.3.6.1.1. Sistema Tecnológico (software, equipamentos e rede credenciada) deverá prover solução que iniba com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
4.10.3.6.2. O sistema informatizado integrado, acessível via WEB em tempo real, deverá dispor de operações e parâmetros de controle e restrições integradas de transações, emitindo alertas, conforme abaixo:
4.10.3.6.3. Ferramenta de Parâmetros
4.10.3.6.3.1. Ferramenta de Parâmetros restritivos ou Informativos, são as regras dos abastecimentos propostas pelo gestor, que deverão ser realizados apenas para os usuários “gestores do sistema” ou quando permitido pelo mesmo, neste controle o sistema permitirá a opção de controles dos parâmetros que deverá abranger níveis, tais como: por placas, por unidade (Órgão), por modelo, selecionados em rotina única para
todas as comarcas de uma vez em lote;
4.10.3.6.3.2. Quando a opção de parâmetro aplicado for restritiva, o bloqueio se dará imediatamente no ato da transação, assim informado no POS vinculada ao sistema de abastecimento, mostrando o descritivo do parâmetro de bloqueio.
4.10.3.6.3.3. Na opção de parâmetro informativo, a transação ocorrerá normalmente, porém aparecerá como informação para o gestor em consulta ao sistema, podendo ser consultado a qualquer tempo pelo gestor.
4.10.3.6.3.4. A ferramenta de parâmetros restritivos/informativo a ser aplicado pelo gestor do sistema, deverá conter um rol de opções a serem aplicados no sistema de gerenciamento, na abrangência desejada no sistema de gerenciamento, são eles:
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a) Fechamento de Rede Credenciada (UF/Município)
b) Dia da semana Dia/Hora (Dia + hora (De/Até))
c) Valores de serviço/combustível por Município/UF (preço unitário por litro e tipo de combustível mínimo e máximo, em cada Cidade/UF)
d) Não aceitar Km menor ou igual ao abastecimento anterior
e) Capacidade de litragem do tanque por veículo;
f) Litros/horas (mínimo e máximo) (intervalo entre transação por hora)
g) Litros/minuto (intervalo entre transações por minuto, tempo mínimo entre transações para o mesmo veículo)
h) Km/l (Mínimo e máximo) por combustível (Autonomia de consumo mínimo e máximo por veículo e tipo de combustível)
i) Vencimento de IPVA
j) Vencimento de Seguro
k) Vencimento de Licenciamento
l) Vencimento de CNH
m) Bloqueio com agendamento por período definido pelo Gestor do sistema, com motivo de forma descritiva
n) Bloqueio de abastecimento por estabelecimento e tipo de combustível
o) Bloquear veículo/TAG/cartão após “N” tentativas consecutivas de transações com erro, definidas pelo Gestor do sistema
p) Bloqueio de combustível
q) Bloquear veículo que não abastecer por determinado período (em dias)
r) Bloquear condutores que não abastecer por determinado período (em dias)
s) Impedir abastecimentos em feriados
t) Permitir/bloquear o abastecimento de acordo com tipologia determinada no POS (via TAG)
u) Bloquear abastecimento via 0800
v) Emitir alerta quando veículo atingir “X” km (hodômetro) de acordo com ano de fabricação.
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4.10.3.6.3.4.1. Dos parâmetros restritivos aplicados, dos itens supracitados, a qualquer tempo, o gestor do sistema, poderá realizar desbloqueios de restrição, em tempo real, mecanismos de consulta por placa, unidade, para a transação bloqueada específica, mediante ao preenchimento de um campo de justificativa e autorização em sistema, sem que seja alterado o parâmetro restritivo aplicados.
4.10.3.6.3.4.1.1. As transações bloqueadas e posteriormente autorizadas pelo gestor, devem ser visualizadas no sistema em consulta, sendo possível identificar o código de liberação, data e hora, nome do usuário que liberou e o texto com a justificativa do desbloqueio, abastecimento indevido de veículo e condutor não autorizado, cancelado, bloqueado ou inativo, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela Contratada, cabendo sanções e multa;
4.10.3.6.3.5. Todas as alterações de parâmetro devem ser registradas, mantendo todos históricos para consulta no sistema.
4.10.3.6.3.6. Os parâmetros restritivos/informativo devem ser complementados por campo tipo texto para anotações pertinentes, podendo ser editáveis e permanecerem registrado no histórico.
4.10.3.6.3.7. Os parâmetros com vencimentos/prazos devem ser configurados com alerta para o gestor do sistema, não devendo ser bloqueados de imediato.
4.10.3.6.3.7.1. Sistema Tecnológico deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha (resetar) em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte dos Gestores, bem como o cancelamento imediato da TAG ou cartão, para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, cabendo ao Contratante unificar os dados da TAG ou cartão daquele veículo em um único cadastro.
4.10.3.6.3.7.2. O Sistema Tecnológico deverá disponibilizar a definição de limites de gastos mensais com abastecimento, tanto para as BASES DE GERENCIAMENTO, quanto para cada veículo da frota;
4.10.3.6.3.7.2.1. Sistema deverá prover mecanismo de controle, em tela, do saldo remanescente do mês e do contrato, além do período de vigência do contrato em tempo real, com avaliações (por exemplo gráfico de consumo) e alertas de níveis críticos de saldo.
4.10.3.6.3.7.3. O Sistema deverá emitir comprovante POS, da transação junto à rede credenciada, contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
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a) Identificação do posto (Nome, Endereço e CNPJ);
b) Identificação do veículo (placa oficial);
c) Identificação do condutor (Nome e CPF);
d) Quilometragem apresentada no hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
e) Tipo de Combustível;
f) Quantidade de litros de combustível;
g) Valor do litro do combustível;
h) Valor total da transação;
i) A data e hora da transação;
j) Saldo restante disponível na TAG ou cartão de abastecimento de maneira destacada, expresso em nossa moeda corrente (R$ - reais) e em litros por tipo de combustível. 4.10.3.6.3.7.4. O sistema de gerenciamento eletrônico dos postos de abastecimento deverá possuir os requisitos mínimos para emitir e fornecer, a cada operação e por geração automática eletrônica, comprovante de abastecimento no qual deverão constar:
• Identificação do cliente;
• Data hora do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Litragem abastecida e o respectivo valor total em reais;
• Placa do veículo;
• Quilometragem registrada no seu hodômetro;
• Média de consumo por abastecimento;
4.10.3.6.4. O sistema deverá prever no mínimo os perfis de acesso:
• GESTOR DO SISTEMA, com amplo acesso aos cadastros de veículo, relatório, senhas, consultas etc., (deverá ser disponibilizado à Divisão de Transportes na função do Chefe de Divisão) sendo que este terá acesso completo para gerenciamento de toda a frota do PJMT (CONTRATANTE) além de gerenciar as atribuições dos níveis de acesso e as permissões das funcionalidades do sistema para os Gestores de Base;
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• GESTORES DE BASE, em número a ser definido pelo Gestor do Sistema, com acesso somente a sua base e as atividades definidas e limitadas pelo Gestor do Sistema, dentre elas, alteração de senha dos condutores, alteração, atribuição, alteração/realocação de limites de gastos, relatórios, consultas, entre outras definidas pelo gestor do sistema.
4.10.3.6.5. As atribuições dos perfis de GESTORES são:
a) GESTOR DO SISTEMA deverá ser atribuído apenas a servidores indicados formalmente pela DT/TJMT, caso seja atribuído o perfil sem a prévia autorização/indicação, a CONTRATADA sofrerá sanções cabíveis;
a.1. Terá “login” de acesso a todas as informações do Sistema de Gerenciamento e Controle de fornecimento de combustíveis e determinará os parâmetros de controle para todos os Órgãos/Entidades que compõem o PJMT;
a.2. Responsável pela unificação das informações para cadastramento e realocação dos veículos da frota do PJMT;
a.3. Solicitar adequações e melhorias no sistema para atender as necessidades verificadas ao utilizar o sistema, determinando o prazo de execução por pontos de funções.
b) GESTOR DE BASE será atribuído a servidores indicados formalmente pelo CONTRATANTE e lotados nas Bases de Gerenciamento;
b.1. Fica a cargo deste gestor o gerenciamento dos gastos mensais com abastecimento, que não poderão ser ultrapassados, dispondo dos saldos contratados, saldos utilizados e saldos restantes.
b.2. Poderão efetuar alterações e realocações dos limites individuais (por
veículo) dentro dos limites estipulados para as Bases de Gerenciamento, deverão estar disponíveis em tempo real, via Sistema;
b.3. Responsável pela realocação dos veículos da frota de sua base gerencial, conforme atribuição de perfil pelo gestor de sistema.
4.10.3.7. DOS RELATÓRIOS
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4.10.3.7.1. Todos os relatórios disponibilizados pela Contratada disponível via web, deverão conter no mínimo informações acerca dos veículos discriminados por: placa, marca, modelo, tipos de combustível, ano de fabricação, Unidades e Centro de Custo; 4.10.3.7.1.1. Dispostos em formatos de PDF, textos ou planilhas, capazes de serem impressos diretamente em folha tamanho A4;
4.10.3.7.1.2. A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação/aprovação da SEAPS para adequação às suas necessidades;
4.10.3.7.1.3. O Gestor do Sistema deverá ter a possibilidade de extração dos relatórios consolidados ou individuais de todas as Bases de Gerenciamento em tempo real; 4.10.3.7.1.3.1. Possibilitar o agrupamento dos relatórios por Órgão, por placa, por combustível, entre outros, de acordo com a conveniência determinada pelo Gestor do Sistema e por qualquer período estipulado, em tempo real;
4.10.3.7.1.3.2. Os demais gestores de base poderão ter acesso a todos os relatórios disponíveis no sistema, com a visualização somente de sua base de gerenciamento; 4.10.3.7.2. Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Relatórios gerenciais e operacionais informatizados para cada veículo e transações, contendo: identificação da frota, registro de patrimônio, Unidade (Órgão) e subunidade de lotação, placa, marca/modelo, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, data, hora, estabelecimento, cidade, condutor e CPF em cada abastecimento.
b) Relatório de rede atualizada de postos credenciados: apresentar rede de forma total e por localidade (todos os postos credenciados no Brasil, e em cada Estado da Federação, notadamente em Mato Grosso, identificando o município e demais dados), e também estar disponível sem a necessidade de utilização de senha de acesso, via Web.
c) Relatório de Histórico: deverá fornecer informações sobre o consumo de combustível de cada veículo; preços praticados em cada abastecimento (preço unitário/litro e preço total bruto do abastecimento); percentual de desconto ofertado para o tipo de combustível; preço total líquido do abastecimento, após aplicação do percentual de desconto; análise de consumo de combustível por veículo, fornecendo opção para extração de dados diários, semanais, quinzenais, mensais, semestrais, anuais ou por período delimitado;
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d) Relatório de Uso: deverá fornecer informações sobre o uso de combustível por veículo discriminando o posto credenciado onde foi realizado o abastecimento; localidade; horário; número da transação, informar transações realizadas após liberação no sistema, tipo de transação (URA ou POS) tipo de combustível; quantidade de litros; valor (preço unitário/litro e preço total bruto do abastecimento); percentual de desconto ofertado para o tipo de combustível, se for o caso; preço total líquido do abastecimento, após aplicação do percentual de desconto, se for o caso; placa do veículo e o condutor (que através de senha executou o abastecimento);
e) Relatórios Financeiros: deverá fornecer dados sistematizados por veículo, informando km total percorrida no período solicitado (diário, semanal, quinzenal, mensal, semestral, anual ou delimitado), quantidade de litros consumidos por combustível, rendimento por combustível, valor (preço unitário/litro e preço total bruto do abastecimento); percentual de desconto ofertado para o tipo de combustível, se for o caso; preço total líquido do abastecimento, após aplicação do percentual de desconto, se for o caso; unidade que está vinculado e apresentando somatório total por veículo, por unidade, centro de resultado e geral;
f) Relatório de Anomalias: deverá apresentar dados sobre anomalias na parametrização dos veículos, indicando motivo, data, local, condutor e outros dados julgados úteis;
g) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Contratante; por estabelecimento credenciado;
h) Preço médio pago por cada espécie de combustível consumidos pela frota;
i) Volume de gastos e consumos realizados por tipos de combustível no período solicitado (diário, semanal, quinzenal, mensal, semestral, anual ou delimitado);
j) Relatório de distorções indicar os veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis;
k) Histórico de transações negadas apresentadas a relação dos motivos de proteção, podendo ser consultado em tempo real, subsidiando o gestor a prestar o suporte ao condutor usuário.
l) Relatório de Despesas realizadas por BASE DE GERENCIAMENTO e CENTRO DE CUSTO;
m) Cadastro completo dos veículos, condutores e respectivas BASES DE GERENCIAMENTO.
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n) Relatório customizado conforme a necessidade do CONTRATANTE e a DT/TJMT, podendo solicitar outros relatórios ou o aperfeiçoamento daqueles de que tratam as condições acima, para adequar o Sistema de Gerenciamento e o controle e aquisição de combustíveis (Gasolina comum, Etanol comum, Diesel comum, Diesel S10) às normas de controle do PJMT.
o) Todos relatórios deverão apresentar padrões e regra matemáticas, respeitando as regras financeiras e matemáticas de arredondamento de casas decimais.
4.10.4. DO SIGILO E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
4.10.4.1. Todos os dados/informações referentes ao serviço prestado são de propriedade do Contratante e em hipótese alguma a Contratada poderá se utilizar deles sob qualquer pretexto;
4.10.4.2. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Responsabilidade de Xxxxxx e Confidencialidade – com este Poder Judiciário, estando assim sob sua responsabilidade a guarda e sigilo das informações que utilizar para a prestação do serviço;
4.10.4.3. Juntamente com as bases de dados, a Contratada deverá disponibilizar a documentação com os metadados de cada base de dados.
4.10.4.3.1. Com relação à alimentação do BUSINESS INTELLIGENCE (BI), as diretrizes para disponibilização dos dados e demais informações pertinentes estão dispostas no Termo de Referência.
4.10.4.3.2. A integralização com os sistemas deverão ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato.
4.10.5. DOS PREÇOS PRATICADOS
4.10.5.1. A rede credenciada, no momento do abastecimento, deverá assegurar que os preços de bomba são compatíveis com aqueles praticados no mercado do Estado de Mato Grosso, além de estarem dentro da margem de preço mínimo e máximo estabelecida pela Agência Nacional de Petróleo - ANP para o respectivo município e tipo de combustível, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para Administração.
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4.10.5.2. Por se tratar de abastecimento de combustíveis, a Divisão de Transporte- DT/TJMT, optará em fazer relatório de menores preços praticados nos municípios do Estado de Mato Grosso, a fim de sugerir possível redução no custo operacional para este Poder Judiciário;
4.10.5.3. No momento do abastecimento, deverão ser adotados os preços de bomba praticados como preço à vista, considerando que nesta contratação por quarteirização, a Lei nº 13.455/2017, a qual dispõe sobre a autorização de aplicação de diferentes valores para um mesmo produto em função do prazo de pagamento não pode ser aplicada, tendo em vista que a operação financeira é realizada no ato do abastecimento e o CONTRATANTE não tem relação direta ou contratual com o estabelecimento (posto).
4.10.5.4. Em casos comprovados de prática de preços divergentes ao preço de bomba do dia da transação, a CONTRATADA deverá intervir para que o estabelecimento, explique e corrija a aplicação de preços para a frota do PJMT.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1. Os serviços contratados serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo CONTRATANTE, diariamente durante o mês através do sistema, onde contém o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, a nota será emitida automaticamente pelo sistema e ficará disponível para fiscalização do contratante a qualquer tempo;
a.1) A fiscalização notificará a CONTRATADA para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, possa impugnar (se este for o caso) os apontamentos do relatório de avaliação e do termo circunstanciado mensal, referente às sanções aplicadas no período apurado.
a.1.1) Durante o período de fechamento financeiro mensal, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções para correções imediatas, as quais constarão no relatório de avaliação;
a.1.2) Na hipótese de a CONTRATADA apresente impugnação ao relatório, a fiscalização emitirá novo relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos da CONTRATADA.
a.2) Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
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b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada as informações dos relatórios, incluindo qualidade e quantidade dos serviços prestados no mês vigente, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pela CONTRATADA para os serviços prestados;
5.2 Na hipótese de irregularidade não sanada pela Contratada, a fiscalização do Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior do Contratante, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades, caso este que deverá ser comunicado ao Gestor do Sistema.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) e não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
6.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal;
6.3. Para efeito de faturamento, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
6.3.1. A contratada deverá apurar o preço do combustível praticado na bomba no momento do abastecimento e a quantidade total de litros utilizado desse combustível para abastecimento, no período a faturar;
6.3.1.1. O pagamento importará, para cada combustível consumido, o valor dos preços unitários (à vista) registrados nas bombas no momento do abastecimento, o qual deverá estar anunciado no painel frontal do posto, ou em outro local visível, conforme estabelece o Art. 30 do Código do Consumidor.
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Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
6.3.1.2. A contratada deverá aplicar o desconto concedido na proposta licitada sobre o preço (à vista) do combustível praticado no momento de cada abastecimento multiplicado pela quantidade de combustível consumida.
6.3.1.3. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura e disponibilizar para o CONTRATANTE via sistema no primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram realizadas as despesas, em nome do CONTRATANTE, que será conferida pelo fiscal do contrato com o Relatório Analítico de Despesas do sistema, devendo a mesma estar disponível a qualquer tempo.
6.3.1.4. A contratada deverá apresentar a regularidade fiscal, via sistema, sendo todas certidões válidas e atualizadas, disponibilizada através do sistema, sendo as seguintes certidões:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado e do local da prestação de serviço;
e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3.1.5. O CONTRATANTE deverá realizar as conferências e emitir o termo circunstanciado.
6.3.1.6. Na hipótese de incorreções de valores na Nota Fiscal essa será suspensa e/ou cancelada para as correções necessárias, sendo comunicado ao preposto da CONTRATADA com as informações que motivaram sua rejeição, devendo ser emitida nova Nota fiscal. Se este for o caso, o CONTRATANTE não responde por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do pagamento correspondente.
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6.3.1.7. Após a Nota Fiscal estar devidamente atestada e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal, o fiscal do contrato dará o recebimento definitivo, e autorizará o encaminhamento da nota fiscal para pagamento, obedecido os prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente.
6.3.1.8. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão;
6.3.1.8.1. Fica o pagamento dos serviços executados, condicionado à comprovação de todos os tributos do período anterior.
6.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do contrato, a descrição do serviços com a informação consolidada do relatório analítico extraído do sistema (valor financeiro total e quantidade total por combustível), o desconto ofertado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.5. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva data de regularização;
6.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de
cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
6.10. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
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6.11. Em caso de inadimplência de pagamento, somente poderão ser suspensos os abastecimentos após notificação formal (por escrito) à CONTRATADA, com 5 (cinco) dias de antecedência, bem como deverão obedecer o prazo e condições dispostos na Lei nº 8.666, de 1993.
6.12. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de valores.
6.13. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da CONTRATADA, quais sejam, nos casos em que o objeto não tenha sido recebido definitivamente.
6.13.1. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela CONTRATADA não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ao) da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade/Operação/Especial: 2006 - Manutenção de serviços de transportes Unidade Gestora: UG 0001 - 1º Grau e UG 0002 - 2º Grau
Medida: Aquisição de Combustível
Natureza da Despesa/Valor: 3.3.90.39.4.1 – R$ 3.364.173,25 (0001)
3.3.90.30.4.1 – R$ 1.325.222,28 (0002)
Fonte: 240/640 / 1.760.0000 / 2.760.0000
Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0001.02.122.036.2006.9900.339000000.240.4.1
03601.0002.02.122.036.2006.9900.339000000.240.4.1
7.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA CONTRATUAL
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8.1 CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por umas das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
a1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuado na conta bancária a ser fornecida pelo Departamento do FUNAJURIS.
b) Títulos da dívida pública: estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação Técnica n° 040/2010/AGE.
c) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o CONTRATANTE, sendo que, ainda, é vedado cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do CONTRATANTE, bem como cláusula que permita a execução do objeto do Contrato por meio de terceiros, em que somente será aceita após a Gerência de Contratos do CONTRATANTE promover pesquisa cadastral junto a Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e junto ao Banco Central do Brasil, objetivando verificar se a instituição prestadora da
respectiva garantia está devidamente autorizada a fazê-lo; (TCU, Acórdão nº 498/2011, Plenário.). ou;
d) Fiança bancária: que deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, sendo que somente pode ser prestada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/1964, da Resolução CMN nº 2.325/1996 e do Acórdão n.° 2467/2017 – TCU – Plenário;
8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
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8.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o PJMT a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia;
8.2.2. A retenção efetuada com base no item 8.2.1 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
8.3. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 8.2.1 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.4. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato ou no caso de alteração do valor do Contrato, bem como da prorrogação de sua vigência, a contratada providenciará, compulsoriamente, ajustamento à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, realizando tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
8.4.1 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva complementação ou mesmo reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que for notificada.
8.5. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria
8.6. A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão, assegurando, qualquer
que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA
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8.7. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do Contrato, e ter abrangência (cobertura) por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
8.8. A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
8.8.1. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice; carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8.8.2. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, quando for o caso, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2° (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto Federal nº 9.507/2018, observada a legislação que rege a matéria.
9. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e a Ordem de Serviço no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
9.2. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;
9.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação;
9.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
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9.5. Realizar o(s) serviço(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital, aderidos da Ata de Registro de Preços;
9.6. Atender as necessidades do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.7. O objeto deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do objeto e à satisfação do CONTRATANTE;
9.8. Responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
9.9. A CONTRATADA deverá realizar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
9.10. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/Entidades CONTRATANTE;
9.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal dos Órgãos/Entidades CONTRATANTE, os equipamentos nos postos credenciados em que se verificarem defeitos ou incorreções, que a impeçam a CONTRATADA executar os serviços pertinentes ao objeto contratado;
9.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos para execução do
objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
9.13. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as unidades/dependências do CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
9.14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
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9.14.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PJMT;
9.14.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
9.14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
9.14.4. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.15. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.16. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
9.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
9.17.1 Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie os serviços relacionados ao objeto contratado.
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
9.19. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
9.20. As obrigações da CONTRATADA, referente execução dos serviços são os que segue:
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9.20.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, infraestrutura e equipe técnica exigidas.
9.20.2. Implantar o sistema objeto da contratação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, incluindo nesse prazo a emissão das TAGs ou cartões para frota informada pelo CONTRATANTE e, conforme a tecnologia adotada pela CONTRATADA, o fornecimento de senha para cada condutor, cujas transações de abastecimento do mesmo estarão vinculadas à sua matrícula e/ou CPF no Órgão/Entidade CONTRATANTE, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
9.20.3 A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo em língua portuguesa, para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo Gestor do Sistema, conforme a necessidade do CONTRATANTE.
9.20.4. Disponibilizar ao CONTRATANTE informações de qualidade sobre o consumo da frota, organizados por mês, tipo de combustível, órgão, tipo de veículo, marca, modelo, placa, dentre outros campos, estipulados pelo Gestor do Sistema e pelo CONTRATANTE;
9.20.5. Arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção e outras decorrentes.
9.20.6. Fornece suporte técnico para o sistema;
9.20.6.1. É obrigação da CONTRATADA manter o sistema disponível durante 99,5% do tempo no mês contratual. Entende-se como interrupção do serviço a ocorrência de
defeito no sistema da CONTRATADA que impossibilite a realização dos serviços; 9.20.6.1.1. Em caso de indisponibilidade do sistema na prestação do serviço, o Suporte Técnico deverá ser prestado via e-mail, telefone ou presencial, imediatamente, durante a vigência do contrato;
9.20.6.1.2. O tempo de recuperação que a CONTRATADA tem para restabelecer o sistema dependerá da complexidade da ocorrência de defeito definido conjuntamente pelo Gestor do Sistema e a CONTRATADA, sendo:
• Complexidade baixa terá 2 horas para recuperação;
• Complexidade média terá 4 horas para recuperação;
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• Complexidade alta terá 6 horas para recuperação, sendo este último o tempo máximo de indisponibilidade do sistema.
9.20.6.1.3. Interrupções agendadas no sistema, deverão ser comunicadas ao Gestor de Sistema de forma prévia com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para manutenções técnicas e/ou operacionais de emergência;
9.20.6.1.4. Na interrupção por falhas de comunicação de acesso de responsabilidade dos fornecedores de conectividade, a CONTRATADA deverá garantir o abastecimento;
9.20.7. Garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios.
9.20.8. Zelar para que todo combustível faturado tenha sido realmente abastecido nos veículos indicados e cadastrados na frota do CONTRATANTE.
9.20.9. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP.
9.20.10. A contratada deverá acompanhar o cumprimento das seguintes obrigações impostas aos Postos de combustíveis credenciados:
a) Manter, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP n.º 9, de 07/03/2007);
b) Realizar análise dos combustíveis objetos do contrato sempre que solicitada pela Administração, para isso, a CONTRATADA deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 8º);
b.1) Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo ser
consultado, acaso existente e atualizado, o anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
9.20.10.1. Uma vez constatada infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, a CONTRATADA irá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia, nos termos do art. 14 da Lei n.º 9.847/99.
9.20.11. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente da ocorrência e atualizar no sistema, sempre que houver a inclusão ou a exclusão de postos de abastecimento credenciados junto a rede da CONTRATADA.
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9.20.12. Disponibilizar ao CONTRATANTE, eletronicamente, listagem atualizada da rede de postos credenciados, por localidade.
9.20.13. Disponibilizar, a cada abastecimento, comprovante impresso, contendo, no mínimo, as informações dispostas no item 4.10.3.6.3.7, deste Contrato.
9.20.14. Disponibilizar para os usuários/condutores do sistema, via telefone pelo “0800” (URA ou atendimento de plantão), com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, para: bloqueio imediato de TAG ou cartão por extraviado/perdido, consulta de saldo da TAG ou cartão, troca de senha e consulta da rede credenciada.
9.20.15. Disponibilizar para o CONTRATANTE consulta on-line através de internet e com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, para pesquisar a rede de postos credenciados e dos valores unitários dos combustíveis por eles praticados;
9.20.16. Credenciar junto ao CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato, inclusive, com a indicação de telefones e e-mail, para contato fora dos horários normais de atendimento, finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
9.20.17. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos à Rede Credenciada.
9.20.18. Ao término do contrato a CONTRATADA deverá garantir a entrega total ao CONTRATANTE e SEAPS a informação do banco de dados previsto no Termo de
Referência.
9.20.19 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
9.20.20. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
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9.20.21. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratu*Economia de energia; *Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis; *Economia de água; *Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, e os inerentes ao manuseio, transporte de combustíveis, dentre outros semelhantes. al absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
9.21. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
9.21.1 Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas, conforme o art. 3º da lei nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei n.° 12.349/2010, torna-se necessário que a contratação observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvidas na aquisição de bens (materiais e equipamentos) para a consecução do objeto contratado, contidas na Instrução Normativa da SLTI/MPOG n.° 01 de 19 de janeiro de 2010, Lei n.° 12.305/2010, Decreto Federal n.° 7.746/2012 e legislações correlatas.
9.21.2. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas da Administração Pública e normativos específicos voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
*Economia de energia;
*Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
*Economia de água;
*Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, e os inerentes ao manuseio, transporte de combustíveis, dentre outros semelhantes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Ao término do contrato vigente o CONTRATANTE deverá garantir de forma prévia o tempo hábil para a nova contratação e implantação, para não ocasionar o desabastecimento.
10.2 Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
10.3 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
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10.4 Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso.
10.5 Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório.
10.6 O Fiscal de Contrato deverá ter pleno acesso para consulta às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes ao fornecimento dos produtos.
10.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato
10.8.1 Após comunicação das possíveis as irregularidades devem ser imediatamente corrigidas, como refazimento do serviço em que se verificarem problemas.
10.9 Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
10.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
10.10.1 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela CONTRATADA.
10.10.2 Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.11 Solicitar à CONTRATADA a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com as condições estabelecidas ao objeto constante no Termo de Referência.
10.12 Responsabilizar-se pela programação da finalidade da TAG ou cartão a ser fornecida, utilizandoa, exclusivamente, para aquisição de combustível nos postos de abastecimento credenciados.
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10.13 Fica o condutor do veículo do CONTRATANTE obrigado a respeitar as especificações técnicas de fábrica, quanto ao tipo de combustível a ser abastecido em que se o veículo for de natureza “flex”, deverá ser abastecido somente com etanol.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Durante a vigência do Contrato a Contratada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômicofinanceiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/93, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil (se for o caso) e jurídica pelo Contratante, da viabilidade do feito.
11.4 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao Contrato, mediante apostilamento.
11.5 Não será aplicado reajuste no desconto ofertado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, a contratada que:
12.1.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto, quando a CONTRATADA
deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do objeto no prazo previsto no contrato/ordem de serviço;
12.1.2. Falhar na execução do contrato;
12.1.3. Fraudar na execução do objeto;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo, nos termos descritos nos arts. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei n.º 8.666/1993, podendo culminar nas sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993; ou;
12.1.5. Cometer fraude fiscal; e
12.1.6. Inexecução total ou parcialmente obrigações assumidas em decorrência da contratação.
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12.2. Repreensão: O CONTRATANTE poderá repreender a CONTRATADA, nos casos em que a CONTRATADA cometa falta leve que o CONTRATANTE entenda que ainda não seja motivo para se aplicar alguma das modalidades de sanção, em caráter educativo/preventivo;
12.2.1. Já tendo a CONTRATADA recebido repreensão, qualquer outro descumprimento contratual ou reincidência do motivo que ensejou a repreensão, poderá culminar nas sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.° 8.666/1993.
12.3. Multa de mora: Quando houver atraso injustificado para atendimento de obrigação contratual, bem como das determinações estabelecidas em notificações exaradas pelo fiscal/gestor do contrato, poderá ensejar a multa de mora prevista no art. 86 da Lei n.° 8.666/1993, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor mensal contratado, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15° (décimo quinto) dia e a critério do CONTRATANTE, além da continuidade de aplicação da multa, poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.4. Pelas infrações cometidas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5 e 12.1.6, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
12.4.1. Advertência: a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.4.1.1. A reincidência no descumprimento de quaisquer infrações afasta a aplicação
de advertência, sendo, por consequência, motivo de aplicação de multa.
12.4.2. Multa:
12.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, nos casos de inexecução total da obrigação assumida;
12.4.2.3. Até 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, nos casos dos itens 12.1.4, 12.1.5 e 12.1.6;
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12.4.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.4.2.5. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.5. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa;
12.6. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.° 8.666/1993, no Decreto Estadual n.° 522/2016 e alterações, no Decreto Estadual n.° 840/2017 e alterações e, subsidiariamente, na Lei n.° 9.784/1999, na Lei Estadual n.° 7.692/2002;
12.7. A Autoridade Competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o Princípio da
Proporcionalidade e Razoabilidade;
12.8. A aplicação das sanções administrativas previstas acima não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
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12.9. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol da Tabela 2:
12.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
12.11 Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS/MT, para registro do sancionamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
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13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2 Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito a prévia e ampla defesa.
13.4 A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1 No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1 A fiscalização da contratação será exercida pelos seguintes servidores, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93:
Servidor(a) | Matrícula | Lotação | Cargo | |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior – Fiscal Titular | 43288 | Divisão de Transportes | Chefe de Divisão | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Fiscal Substituta | 28990 | Departamento de Manutenção e | Diretora de Departamento |
Serviços – SDCR | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Fiscal Administrativo | 7950 | Coordenadoria de Infraestrutura - SDCR | Coordenador |
15.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de preposto da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
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b) Supervisionar o gerenciamento dos abastecimentos realizados pela CONTRATADA, observando as normas técnicas e legais aplicáveis aos serviços, emitir mensalmente termo circunstanciado, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
15.3 O Fiscal do Contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.4 A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 10/2021–C.ADM, do Poder judiciário do Estado de Mato Grosso, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
15.5 A fiscalização deverá utilizar as regras contidas na Instrução Normativa n°10/2021, para subsidiar o monitoramento do contrato, da gestão do sistema informatizado e das responsabilidades da contratada.
15.6 A fiscalização de que trata essa cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de produto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei nº 8.666/93;
15.7 Será de responsabilidade do Fiscal do CONTRATANTE, a salvaguarda dos documentos relacionado à liberação do pagamento referente à execução do objeto contratado.
15.8 Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação serão utilizadas as
seguintes definições:
a) Fiscal de Contrato (unidade de controle ou equivalente) – Trata-se de servidor designado pelo CONTRATANTE, indicado em Contrato responsável por:
1. O Acompanhamento e a fiscalização do serviço;
2. Controlar a utilização do saldo existente, bem como os valores empenhados e a empenhar;
3. Responsável, principal, pelos contatos com a CONTRATADA;
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4. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de Contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo, bem como as previstas nos instrumentos legais;
5. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da CONTRATADA, sempre que for preciso;
6. Conferir e atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados;
7. Notificar a CONTRATADA e informar ao Gestor do Sistema sobre situações irregulares;
15.9 A fiscalização emitirá relatório de avaliação e termo circunstanciado, conforme modelo da DT/TJMT a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
15.9.1 Deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período mensal de faturamento, com vistas a aplicar multas, quando couber.
15.9.1.1 Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao relatório de avaliação;
15.9.1.2 O relatório de avaliação e o termo circunstanciado são os atos administrativos que concretiza o recebimento provisório;
15.10 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à CONTRATADA diretamente ao Preposto, sendo que o prazo para resposta será no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
15.10.1 Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, à Fiscalização do CONTRATANTE, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da CONTRATADA.
15.10.2 A Fiscalização poderá solicitar informações de diversas formas, sendo pelos canais de atendimento do sistema, Fale Conosco, e-mails, aplicativos de conversa (WhatsApp), etc.
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15.11 Ao fiscal do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato;
15.12 Solicitar outras providências que entender necessárias ao bom desempenho da execução dos serviços contratados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
16.1 É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.3 As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
16.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG,
endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
16.5 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.6 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
18.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18.2 Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção (ANEXO VII C do Edital do Pregão Eletrônico 017/2021), expresso pela Contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2 O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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19.3 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
19.4 A declaração de nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
19.5 Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSSIMA – PUBLICAÇÃO.
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1 É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2022.
- assinado digitalmente -
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
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CONTRATANTE
- assinado digitalmente -
Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.
CONTRATADA
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALLIDADE
ANEXO AO CONTRATO Nº 112/2022, NA FORMA DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
(Pregão Eletrônico N° 017/2021/SEPLAG)
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
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O Estado de Mato Grosso, por meio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, denominada (TJMT), com sede em Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT – XXX 00.000-000, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 03.535.606/0001-10, (Fonte 100) ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob nº 01.872.837/0001-93 (Fonte 240/640), e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA pessoa jurídica com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Centro de Apoio II, na cidade de Santana de Parnaiba/SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato N° 112/2022 celebrado pelas PARTES, denominado CONTRATO, cujo objeto é a contração de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis (Gasolina comum, Etanol comum, Diesel comum, e Diesel S10) em rede de postos credenciados no território nacional, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via web, dispondo de tecnologia de registro da operação de abastecimento com segurança e modernidade, visando ao abastecimento de veículos, motores estacionários, para atender as demandas o Poder Judiciário Estadual, que deriva da adesão à ARP nº 005/2022/SEPLAG, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 017/2021/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência Nº 03/2022-Divisão de Transporte apresentado e demais anexos, independente de transcrição, celebram o presente
compromisso mediante condições estabelecidas;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados e informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA tiver acesso em virtude da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
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EMPRESARIAL LTDA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; e CONSIDERANDO a necessidade manter sigilo dos dados e informações a que tiverem acesso, de acordo com as Normas Acesso a Informação - Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito do Poder Judiciário.
A CONTRATADA se obriga ao CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE.
2.2 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE.
2.3 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE.
2.4 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pelo CONTRATANTE.
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2.5 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do CONTRATANTE e que por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros:
I. Informações dos motoristas, veículos, órgãos e entidades;
II. Informações unitárias ou consolidadas de valores de consumo, preços, unitários ou consolidados;
III. Metodologia e Ferramentas utilizadas pelo Contratante;
2.6 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que deverá ser observado o sistema de classificação da informação adotado e em vigor pelo CONTRATANTE. Em caso de dúvidas acerca da confidencialidade de determinada informação o RESPONSÁVEL deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo CONTRATANTE. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do CONTRATANTE como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
4.1 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
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4.2 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE. O consentimento, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
4.3 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE.
4.4 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
4.5 Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
4.6 As informações geradas na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, são de única e exclusiva propriedade do CONTRATANTE.
4.7 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
4.8 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os
direitos de propriedade intelectual às INFORMAÇÕES que xxxxxx a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
4.9 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA expressamente reconhece que ao término de seu contrato de prestação dos serviços, deverá entregar ao CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de sua prestação de serviços ao CONTRATANTE.
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4.10 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA obriga-se perante o CONTRATANTE a informar imediatamente à empresa acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações eletrônicas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação, não intencional ou culposa, do sigilo da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
5.1 Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EFEITOS
6.1 O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, com efeitos ad aeternum.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES LEGAIS
7.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais, e no Termo de Responsabilidade assumido perante o TJMT, e legislação em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao
pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
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8.2 O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
8.3 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
8.4 O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
8.5 A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 O CONTRATANTE elege o foro de Cuiabá- MT, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, pela empresa PRIME CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, sendo em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Cuiabá, 13 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37 123728840
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37123 728840
Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ Nº 05.340.639/0001-30