PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL CONCORRÊNCIA
Nº 655/SMA/DLC/2014
FLORIANÓPOLIS – AGOSTO DE 2014
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 655/SMA/DLC/2014
Considerando a necessidade de expansão da frota do Serviço de Táxi no Município de Florianópolis, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana procederá a processo licitatório para a delegação de novas permissões destinadas à execução do Serviço por pessoas físicas.
Prazo da Permissão: As permissões serão válidas por um período de 15 (quinze) anos, se cumpridas às exigências legais, conforme estabelecido no parágrafo 5°, do artigo 4°, da Lei Complementar Municipal n° 085/2001.
Número de Permissões: 200 (Duzentas), sendo 100 (cem) para ingresso imediato e 100 (cem) para cadastro reserva. Os pontos e vagas serão definidos pela SMMU, de acordo com as necessidades apresentadas pelo Serviço.
Florianópolis, 25 de agosto de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Secretario
EDITAL DE LICITAÇÃO
-MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 655/SMA/DLC/2014.
-OBJETO: Delegação através de contrato de adesão de permissão, mediante licitação do tipo melhor técnica, para a execução do serviço público de transporte individual de passageiros (Táxi), no Município de Florianópolis às pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população, segundo as regras aqui dispostas e em cumprimento à legislação em vigor que rege o assunto.
-TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA
-DATA DE ABERTURA: 25/08/2014
XXXX DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 26 a 30 de janeiro de 2015. HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: das 14 às 18 horas
Alterado pelo item 1 do Edital de Alteração 002, de 15 de dezembro de 2014.
DATA E HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: conforme Edital publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis e disponibilizado no site do certame.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão Especial de Licitação, criada através da Portaria nº. 963/2014 da SMMU/PMF receberá e abrirá os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS TÉCNICAS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, nas datas e horários acima indicados, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei 8.666/93,
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: Pessoa Física que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico - financeira e regularidade fiscal que seja exigida neste edital, de cada Licitante;
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADO À PESSOA FÍSICA HABILITADA E CAPAZ.
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições ao Processo Licitatório destinado a prover 200 (duzentas), 100 (cem) ingresso imediato e 100 (cem) cadastro reserva, vagas para o Serviço de Táxi, no Município Florianópolis, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O Transporte de passageiros por táxi no Município de Florianópolis constitui um serviço público a ser prestado mediante delegação de Permissão pelo Órgão Gestor de
Transportes, no caso, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SMMU, conforme preceitua o artigo 5°, da Lei Complementar Municipal n° 085/2001.
1.2. A competência da SMMU está definida nos artigos 3° e 6° da Lei Complementar Municipal n° 085/2001.
1.3. O regramento do Serviço de Táxi do Município de Florianópolis, em vigor, está inserto na Lei Complementar Municipal n° 085/2001.
1.4. A SMMU criou pela Portaria Nº. 963/2014, a Comissão Especial de Licitação para que, em conformidade com as Leis n° 8.666/93 e 8.987/95, coordene os trabalhos da presente licitação, nos termos do Decreto n° 3.961, de 21 de fevereiro de 2006.
1.5. Para fins desta licitação deverão ser considerados os seguintes endereços:
a. Secretaria de Mobilidade Urbana - SMMU/PMF - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx (SC).
b. Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES - SC 401 – nº. 8600 – Corporate Park – Bloco 06 – Xxxx 00 – Bairro Santo Antônio de Lisboa – 88050-001 Florianópolis (SC).
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente Concorrência Pública tipo melhor técnica, é a delegação através de Contrato de Adesão de Permissão (anexo 2) para a execução do Serviço de Táxi Convencional, no Município de Florianópolis às pessoas físicas habilitadas e capazes, segundo as regras aqui dispostas e em cumprimento à legislação em vigor.
2.2. Serão selecionados os 100 (cem) primeiros classificados e com cadastro reserva de mais 100 (cem) licitantes, a serem convocados à medida da necessidade do Serviço, a critério da SMMU, respeitando-se a ordem de Classificação dos licitantes.
3. GLOSSÁRIO
3.1. As palavras, termos ou expressões abaixo relacionadas têm os seguintes significados e interpretações:
a. Licitante: Xxxxxx física participante em conformidade com o Edital.
b. Contrato de Permissão: Contrato de Adesão que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do Serviço de Táxi (anexo 2).
c. Permissão: Delegação a título precário, mediante licitação, de prestação do serviço de táxi, feita pela SMMU à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
d. Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT): entidade reconhecida pelo Órgão Gestor Autorizatário como organizadora, capacitadora e certificadora dos cursos previstos no inciso II, do Art. 3º, da Lei Federal Nº. 12.468/2011.
e. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SMMU, Órgão Gestor autorizatário dos Serviços de Transportes de Passageiros.
f. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SMMU, Órgão Gestor autorizatário dos Serviços de Transportes de Passageiros aceitará a qualquer tempo á inclusão de entidades reconhecidas como organizadora, capacitadora e certificadora dos cursos previstos no inciso II, do Art. 3º, da Lei Federal Nº. 12.468/2011.
Acrescentado item 3.1.f pela Alteração 001, de 12 de setembro de 2014.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas e que desejam prestar por delegação de permissão o Serviço de Táxi Convencional, doravante denominado Serviço, nos termos do Anexo 1 deste Edital.
4.2. Os atuais permissionários poderão participar, mas no ato de homologação deverão optar pela permissão atual ou passada.
4.3. Para serem considerados habilitados à execução do Serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis 8.666/93 e 8.987/95, das Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente e, em especial, a Lei Complementar Municipal n°. 085/2001, que regula o Serviço de Táxi no Município de Florianópolis.
4.4. Não será admitida a participação de licitante ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar, que teve sua permissão ou registro de condutor cassado, salvo se cumpridas as exigências dos parágrafos 5° e 6° do art. 37, da Lei Complementar Municipal n°. 085/2001.
4.5. A Permissão somente será outorgada ao motorista profissional autônomo, devidamente inscrito no Cadastro de Condutor, proprietário do veículo destinado à prestação do serviço de Táxi.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A participação no certame licitatório iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo estabelecido neste Edital.
5.2. Cada licitante poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste certame licitatório.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
5.4. O processo de Inscrição neste certame licitatório dar-se-a através da internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o licitante proceder conforme indicado nos itens que seguem.
5.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição à Concorrência Pública – Edital 655/2014 consiste em acessar o site xxx.xxxx.xxx.xxxxx.xxx apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE”,e preencher a Ficha de Inscrição das 10 horas de segunda-feira, 25 de agosto de 2014 as 16 horas de sexta-feira, 24 de outubro de 2014.
5.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o licitante declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone “Concordo”.
5.4.3. A segunda parte do processo de inscrição à Concorrência Pública – Edital 655/2014 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até sexta-feira, 24 de outubo de 2014.
5.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante todo o período de inscrição, segunda via do boleto bancário.
5.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o licitante deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 5.4.3 deste Edital.
5.5. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 5.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante à obtenção e leitura desse documento.
5.6. São de responsabilidade exclusiva dos licitantes inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.
5.6.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 5.4.3.
5.6.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição em desacordo com o item 5.2, identificado o licitante pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
5.7. No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios:
a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do licitante;
b. Nome do Licitante;
c. Data de nascimento;
d. Cédula de identidade;
e. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).
5.8. Serão indeferidas as inscrições dos licitantes que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição:
a. não atenderem às condições do item 4 e seus subitens;
b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 5.7.
5.9. A SMMU/PMF e o IESES não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.10. São considerados desistentes os licitantes que tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 5.4.3.
5.11. A Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do licitante, exceto correção de grafia.
5.12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente do país (dinheiro).
5.13. O Valor da Inscrição, uma vez paga, não será restituído.
5.14. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de sua inscrição no concurso, não sendo considerado para esse fim o simples comprovante de agendamento.
5.15. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
6.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas.
6.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004.
6.2. O licitante, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com postagem até sexta-feira, dia 24 de outubro de 2014, requerimento à Comissão de Licitação, com solicitação de enquadramento no item 6.1, indicando seu número de CPF e anexando:
a. cópia do Boleto bancário impresso (sem ter sido efetuado o pagamento) e
x. xxxxx médico original, emitido a partir de 01 de junho de 2014,no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo o nome do médico e seu CRM.
6.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do licitante. A SMMU/PMF e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.
6.2.2. O laudo médico valerá somente para esta licitação, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
6.2.3. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues na SMMU/PMF, no horário das 14 às 18 horas, respeitado os prazos indicados no item 6.2.
6.3. Os licitantes que apresentarem requerimento nos termos do item 6.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pela SMMU/PMF que terá decisão terminativa sobre a qualificação do licitante como Pessoa com Deficiência ou não.
6.4. O requerimento e laudo previstos no item 6.2, para efeito de inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para a execução do serviço de táxi.
6.5. Será considerada como inscrição normal, a inscrição do licitante que requerer a condição de Pessoa com Deficiência – PcD e:
a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 6.2 e 6.3 e seus subitens deste Edital ou;
b. que não for qualificado como Pessoa com Deficiência – PcD no exame médico estabelecido no item 6.3.
6.6. Os licitantes, Pessoas com Deficiência – PcD, nos termos da legislação vigente, participarão tanto da classificação específica para PcD quando da classificação geral para os licitantes com inscrição normal.
6.6.1. A aprovação e classificação dos licitantes a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais licitantes.
6.7. Não havendo licitantes aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais licitantes aprovados e classificados.
6.8. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas (item 10 e subitens). O licitante, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos deste Edital.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. Estarão disponíveis, por meio da Internet, no endereço eletrônico indicado no item 5.4.1, até as 18 horas do dia 12 de novembro de 2014, os atos baixados pela SMMU/PMF:
a. De homologação das inscrições que preencherem todas as condições deste Edital;
b. De deferimento de inscrições que concorrem a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD;
c. Indicando o número de inscrição dos licitantes, cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número do CPF e;
d. De indeferimento de inscrições que concorrem a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD, com a indicação do número de inscrição, ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número do CPF.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1. O certame licitatório objeto deste Edital constituir-se-á em 2 (duas) etapas:
a. A Primeira Etapa será a realização de 01 (uma) prova objetiva de conhecimento realizada nos termos do item 9 deste edital.
b. A segunda Etapa constará da proposta técnica, conforme itens 11 e 12 deste edital.
9. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO
9.1. Os licitantes com as inscrições deferidas e homologadas serão submetidos a uma prova objetiva de conhecimentos, com duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do cartão-resposta, de caráter classificatório e eliminatório.
9.2. A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos, contendo 60 (sessenta) questões assim distribuídas:
I. Prova de Conhecimentos Gerais - 20 (vinte) questões.
a. Língua Portuguesa: 4 (quatro) questões;
b. Matemática básica: 4 (quatro) questões;
c. Primeiros socorros: 4(quatro) questões;
d. Relações Humanas: 4 (quatro) questões;
e. Línguas inglesa e espanhola: 4 (quatro) questões.
II. Prova de Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões
a. Direção defensiva: 5 (cinco) questões;
b. Sinalização de tráfego: 5 (cinco) questões;
c. Legislação municipal aplicada ao serviço de táxi: 5 (cinco) questões
d. Aspectos históricos, geográficos e culturais do Município: 10 (dez) questões;
e. Identificação e localização de ruas e logradouros do Município: 15 (quinze) questões.
Nova redação do item 9.II.d pela Alteração 001, de 12 de setembro de 2014.
9.3. As provas objetivas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.
9.4. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
Nota da Prova Objetiva = (30% x Nota da prova de Conhecimentos Gerais) + (70% x Nota da Prova de Conhecimentos Específicos).
9.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o licitante que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
9.5.1. O licitante não aprovado nos termos do item anterior (9.5) restará eliminado do certame.
9.6. As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta.
9.6.1. O exemplar da Prova Objetiva e o respectivo gabarito estarão disponíveis no site indicado no item 5.4.1 até as 9 (nove) horas do dia subseqüente ao da realização da prova.
9.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelos licitantes presentes.
9.8. Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero):
a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) xxxxxx(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,
d. À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
e. À(s) questão(ões) incorreta(s).
9.9. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os licitantes deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul, sendo que o cartão resposta não poderá ser substituído.
9.10. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do licitante, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.
9.11. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
9.12. Todos os programas objetos das provas constam do Anexo 5 ao presente Edital.
9.13. Para a entrada nos locais de prova, os licitantes deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRM, CRA, CREA, CRC, OAB, etc.), RNE, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto.
9.14. As provas serão realizadas na cidade de Florianópolis ou por autorização da SMMU/PMF, na Região da Grande Florianópolis, no domingo, dia 23 de novembro de 2014, no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição.
9.14.1. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas ou às 14 (quatorze) horas do dia da prova, conforme contar do Documento de Confirmação de Inscrição.
9.14.2. O Documento de Confirmação de Inscrição de cada licitante estará disponível até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, dia 20 de novembro de 2014, no site indicado no item 5.4.1.
9.14.3. Recomenda-se que os licitantes compareçam aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.
9.14.4. O início das provas será autorizado quando todos os licitantes presentes estiverem alocados nas respectivas salas de prova.
9.14.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese, nem a realização de provas em local diverso daquele estabelecido para todos os candidatos.
9.15. Durante a realização das provas é vedado qualquer tipo de consulta, ou seja, a livros, revistas, folhetos, anotações, etc.
9.16. No dia de realização das provas, não será permitido ao licitante entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.
9.16.1. Caso o licitante esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do licitante da sala de provas.
9.17. O descumprimento dos itens 9.15 ou 9.16 implicará na eliminação sumária do licitante, constituíndo-se em tentativa de fraude.
9.18. Os licitantes somente poderão se retirar do local de provas após 2 (duas) horas do início das mesmas.
9.18.1. Os 3 (três) últimos licitantes de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
9.18.2. O licitante, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala o seu cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto e seu caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas.
9.19. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade deste Processo Licitatório poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes.
9.20. É terminantemente proibido fumar cigarro, cachimbo, charutos e outros, nas dependências do processo licitatório e durante a aplicação das provas.
9.21. Os licitantes ao se inscreverem, concordam previamente em serem submetidos a inspeção por detector de metais, outros equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros meios, utilizados durante a realização das provas, visando a sua lisura e segurança do certame.
9.22. A SMMU/PMF e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos licitantes, quando da realização das provas deste Concurso Público.
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
10.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência - PcD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para o IESES, requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo 6, com postagem até a data final de inscrições, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento.
10.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 10.1 poderão ser entregues na SMMU/PMF, respeitados os prazos indicados no mesmo item.
10.3. O candidato que não atender ao disposto nos itens 10.1 e/ou 10.2 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.
10.4. Em função do objeto desta licitação, não serão admitidos pedidos para “leitura de prova”, utilização de “ledor”, provas em braile ou uso de outros softwares.
10.5. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 10.1, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.
10.5.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizado pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.
10.6. A decisão dos requerimentos previstos no item 10.1 caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.
10.6.1. O requerimento a que se refere o item 10.1 não se constitui no requerimento previsto no item 6.2 (vagas reservadas a PCD), nem com ele guarda qualquer relação.
10.7. O candidato, Pessoa com Deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas neste Edital.
10.7.1. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com o requerimento indicado no item 6.2.
11. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. Os licitantes aprovados na prova objetiva; pré-classificados na ordem decrescente das respectivas notas até a posição 500 (quinhentos) serão convocados a apresentar documentos de sua habilitação e de sua proposta técnica, em 02 (dois) envelopes distintos,
de tamanho ofício e opacos, devidamente lacrados contendo na face externa os seguintes dizeres:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SMMU
ENVELOPE 1 – Documentos para Habilitação Concorrência Pública N°.655/SMA/DLC/002014 Nome do Licitante:
Endereço do Licitante:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SMMU
ENVELOPE 2 – Proposta Técnica Concorrência Pública N°.655/SMA/DLC/2014 Nome do Licitante:
Endereço do Licitante:
11.2. A posição limite de convocação para os candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD é 25 (vinte e cinco).
11.3. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação dos itens 11.1 e/ou
11.1.1 serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
11.4. Os envelopes 01 (um) e 02 (dois) deverão ser entregues juntos e no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
11.5. Não serão recebidos envelopes ou propostas encaminhadas por via postal, fax ou fora do padrão exigido no item 11.1.
11.6. Os licitantes deverão protocolizar os respectivos envelopes no período definido no Edital de Convocação, no horário das 14:00 às 18:00 horas, na SMMU/PMF. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados.
12. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
12.1. A documentação deverá ser apresentada em fotocópia devidamente autenticada em Cartório, devendo as certidões estar no seu prazo de validade ou emitidas no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a abertura dos envelopes.
12.2. A relação de todos os documentos a serem apresentados em cópias autenticadas ou preenchidos e assinados pelo licitante e com firma reconhecida, relativos à Habilitação do Licitante e que deverão ser colocados no Envelope nº.1, exceto os itens “d”, “e”, ou “f” que poderão ser entregues no ato de assinatura do contrato de permissão, são os seguintes:
Nova redação do item 12.2 pela Alteração 001, de 12 de setembro de 2014.
a. Carteira de Identidade;
b. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF válido;
c. Carteira Nacional de Habilitação, categorias “B”, “C”, “D” ou “E”, assim definidas no Art. 143 da Lei Federal Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997;
c.1. O licitante, Pessoa com Deficiência – PcD deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação em qualquer das Categorias indicadas no item “c” precedente, constando na mesma a ressalva de que seu portador é Pessoa com Deficiência – PcD e necessita de veículo adaptado, se for aplicável à respectiva deficiência;
d. Certificado ou Diploma dos cursos de Formação de taxista, devendo obedecer integralmente a Lei Federal Nº. 12.468 de 26 de agosto de 2011 contendo as seguintes matérias: Relações Humanas, Direção Defensiva; Primeiros Socorros e
Mecânica e Elétrica Básica de Veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário.
e. Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário, conforme previsto no inciso V, Art. 3º, da Lei Federal Nº. 12.468/2011 ou;
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado (conforme previsto no inciso VI, do Art. 3º, da Lei Federal Nº. 12.468/2011).
g. No caso de licitantes do sexo masculino, certidão ou certificado de que está em dia com suas obrigações relacionadas ao serviço militar;
h. Título eleitoral e comprovante de votação na última eleição (dois turnos) ou declaração de quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral;
i. Atestado médico emitido após 01 de novembro de 2014, fornecido por Médico do Trabalho, que comprove estar o licitante em boas condições físicas e mentais;
Alterado pelo item 2 do Edital de Alteração 002, de 15 de dezembro de 2014.
j. “Declaração de Responsabilidade e Compromisso”, (anexo 3 A) e “Declaração de Aceite dos Termos do Edital” (anexo 3 B),deste Edital;
k. Certidão negativa de distribuição de feitos criminais, atualizadas, emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual de Florianópolis e da Comarca na qual reside o licitante.
12.3. Os documentos a serem apresentados em cópia autenticada ou preenchido e assinado pelo licitante e com firma reconhecida, relativos à Proposta Técnica do Licitante e que deverão ser colocados no Envelope nº.2, são os seguintes:
a. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou preenchimento do formulário: “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, conforme modelo apresentado no anexo 4 A deste Edital. O ano de fabricação do veículo a ser apresentado para a vistoria será obrigatoriamente o mesmo ou mais novo do que aquele declarado, não importando neste último caso em alteração da classificação final do licitante;
b. Declaração do tempo de habilitação como motorista conforme anexo 4 B, deste edital.
12.3.1. As exigências em relação aos veículos são as seguintes:
a. Veículo tipo automóvel ou utilitário com 4 (quatro) ou mais portas;
b. Somente modelos sedan, mini van ou camioneta fechada;
c. Capacidade mínima para 4 (quatro) passageiros e máxima de 7 (sete) passageiros, incluso o motorista;
d. Carroceria na cor branca original de fabrica;
e. Sistema de ar condicionado;
f. Direção assistida;
g. Air bag frontal;
h. Freios ABS;
12.3.2. Nos modelos da espécie automóvel ou similar, com 02 (duas) ou 04 (quatro) portas, capacidade mínima para 04 (quatro) passageiros e no máximo com 08 (oito) anos de fabricação, não sendo admitidos veículos com:
a. teto solar;
b. conversíveis;
c. spoilers dianteiro e laterais;
d. aerofólios, exceto os originais e na cor do veículo;
e. quebra mato;
f. engate para reboque;
g. turbo-compressor;
h. filtro solar (película escura) nos vidros e pára-brisa;
i. com suspensão rebaixada;
12.3.3. Para efeito de pontuação no subitem 15.3-I, será considerado o ano efetivo da fabricação do veículo.
12.3.4. O Certificado de Registro e Licenciamento do veículo deverá estar em nome do licitante ou ser apresentado “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, anexo 4 A deste Edital.
12.3.5. Os veículos, na época da vistoria, deverão cumprir as exigências dos Arts. 14 e 15, e seus respectivos incisos, da Lei Complementar Municipal n°. 085/2001.
12.3.6. Para os licitantes, Pessoa com Deficiência – PcD cuja deficiência implicar no uso de veículos adaptados, este somente serão aceitos desde que aprovados pelo DETRAN-SC.
12.3.7. Os veículos deverão manter ao longo de todo período da permissão, inclusive na substituição para a renovação de frota, todas as características técnicas e os acessórios ofertados na proposta técnica sob pena de ter a permissão cassada caso descumpridas esta exigência.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
13.1. A abertura dos envelopes de habilitação e da proposta técnica dar-se-á em sessão pública, perante a Comissão Especial de Licitação da SMMU. O local, dia e hora da sessão será comunicado aos licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis e no endereço eletrônico indicado no item 5.4.1.
13.2. O procedimento licitatório seguirá as determinações das Leis Números 8.666/93 e 8.987/95.
13.3. Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Especial de Licitação, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
13.4. A Comissão Especial de Licitação, quando julgar necessário, poderá, a seu critério, determinar diligências e dilações de prazo, para melhor elucidação e andamento do processo licitatório, sempre de acordo com a legislação pertinente.
13.5. Todas as declarações dos anexos deste Edital deverão ser preenchidas, legivelmente, em letra de forma com caneta azul ou preta, ou impressas digitalmente.
13.6. Na abertura da proposta (envelopes), o Licitante poderá ser representado por procurador, devendo este apresentar à Comissão Especial de Licitação, Procuração com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse do mandante junto à SMMU.
13.6.1. Na falta da procuração e dos documentos descritos neste Edital, o licitante que não estiver presente, ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a irregularidade seja sanada.
13.6.2. Cada procurador somente poderá representar um único licitante.
13.6.3. A falta da procuração não implica em inabilitação ou desqualificação das propostas, a menos que a documentação apresentada esteja incompleta.
13.7. Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da comissão e os técnicos, eventualmente, convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
13.8. Inexistindo recursos contra a decisão supra ou após o julgamento dos interpostos, a classificação final será homologada pelo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Analisada a documentação do Envelope nº. 1, relativa à habilitação dos licitantes, será inabilitado aquele que apresentar documentação:
a. Incompleta;
b. Com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c. Que não estejam datadas, assinadas e ainda rubricadas em todas as suas folhas e anexos;
d. Que desatender as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
e. Que descumprir qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na Legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
15.1. O julgamento da Proposta Técnica dos licitantes será efetuado a partir da documentação apresentada no Envelope nº.2, pelo critério da contagem de pontos acumulados conforme definido nos itens que seguem.
15.2. A pontuação da Proposta Técnica será dividida em 2 (dois) quesitos:
a. Características do veículo;
b. Habilitação como motorista;
15.3. A pontuação das características dos veículos será estipulada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, subdividida em:
I. Ano de Fabricação do Veículo, computados os pontos de forma não cumulativa, somente pelo ano de fabricação do veículo, conforme a seguinte tabela:
ITEM | ANO DE FABRICAÇÃO | PONTOS |
A | 2014 | 5,0 |
B | 2013 | 3,0 |
C | 2012 | 1,5 |
D | 2011 | 1,0 |
E | Inferior a 2011 | 0,5 |
II. Equipamentos de conforto e/ou segurança do Veículo, computados pela soma da pontuação das características (equipamentos de segurança e/ou de conforto) dos veículos tipo automóvel ou similar conforme a seguinte tabela:
ITEM | CARACTERÍSTICAS | PONTOS |
A | Dimensão mínima de conforto interno (largura da carroceria do veiculo sem os espelhos) igual ou superior a 1.800 mm. | 1,5 |
B | Dimensão mínima de conforto interno (largura da carroceria do veiculo sem os espelhos) igual ou superior a 1.700mm e inferior a 1.800 mm. | 1,0 |
C | Air-Bag duplo (motorista e passageiro) mais Air- Bag laterais dianteiros. | 1,0 |
D | Air-Bag duplo (motorista e passageiro). | 0,5 |
E | Porta malas com volume livre mínimo igual ou superior a 500 litros. | 1,5 |
F | Porta malas com volume livre mínimo, igual ou superior a 400 litros e inferior a 500 litros. | 1,0 |
G | Potencia total de motorização igual ou superior a 115 CV (cavalo vapor) | 1,0 |
H | Potencia total de motorização igual ou superior a 85 CV (cavalo vapor) e inferior a 115 CV (cavalo vapor) | 0,5 |
Nova redação do item 15.III.2 pela Alteração 001, de 12 de setembro de 2014.
15.4. A pontuação pela Habilitação como Motorista será estipulada de 1,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. O tempo de habilitação do Licitante será calculado a partir da primeira habilitação prevista na sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH e transcritos para o anexo 4 B deste Edital, conforme a seguinte tabela:
ITEM | TEMPO DE HABILITAÇÃO | PONTOS |
A | Até 12 Meses | 1,00 |
B | De 12 Meses e 1 dia a 36 Meses | 3,00 |
C | De 36 Meses e 1 dia a 60 Meses | 5,00 |
D | De 60 Meses e 1 dia a 96 Meses | 7,00 |
E | De 96 Meses e 1 dia a 120 Meses | 8,00 |
F | De 120 Meses e 1 dia a 180 Meses | 9,00 |
G | Acima de 180 Meses e 1 dia | 10,00 |
16. DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. A classificação final dos licitantes neste procedimento licitatório dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação final obtida conforme o seguinte critério:
PF - Pontuação Final;
NPO - Nota da Prova Objetiva;
NPTCV - Nota da Proposta Técnica das Características do Veículo; NPTHA - Nota da PropostaTécnica da Habilitação como motorista;
16.2. Ocorrendo empate na Pontuação Final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03(estatuto do idoso), para os licitantes que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais) na data de encerramento das inscrições.
16.2.1. Para os licitantes que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará sucessivamente aquele que obtiver maior nota nos seguintes subitens:
a. Maior Nota da Prova de Conhecimentos Específicos;
b. Maior Nota da Prova de Conhecimentos Gerais;
c. Maior Nota da Proposta Técnica da Habilitação como motorista;
d. Maior Nota da Proposta Técnica das Características do Veículo;
e. Maior Idade e;
f. Sorteio.
16.3. Os licitantes com deferimento para concorrer a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD participarão de classificação específica e da classificação geral.
16.4. A escolha dos 100 (cem) licitantes habilitados será efetuada a partir de classificação dentre dos seguintes critérios:
a. A base será a classificação geral.
b. Os licitantes com deferimento para concorrer a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD, apartir da respectiva classificação,serão chamados para ocupar a 5ª, 25ª, 45ª, 65ª, 85ª vagas.
16.5. A escolha dos 100 (cem) licitantes habilitados para cadastro reserva seguirá a mesma sistemática indicada no item 16.4, tanto na classificação geral quanto nas vagas reservadas para as Pessoas com Deficiência – PcD.
16.6. Em não havendo licitantes com deferimento para concorrer a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD, estas restarão ocupadas pelos licitantes da classificação geral.
17. OUTORGA DE PERMISSÃO
17.1. A permissão será outorgada aos licitantes, em ordem crescente da classificação obtida nos termos dos itens 16.4 e 16.5 deste Edital.
17.2. As permissões serão válidas por um período de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por igual período, desde que cumpridas as exigências legais, conforme estabelecido no parágrafo 5°, do artigo 4°, da Lei Complementar Municipal n°. 085/2001.
17.3. A SMMU notificará os licitantes classificados, através de publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis, e correspondência informativa em caráter oficial, de acordo com as necessidades do serviço, para apresentarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, o veículo nas condições declaradas no anexo 4 A.
17.4. Juntamente com o Certificado de aprovação da vistoria, far-se-á a entrega do Contrato de permissão e demais documentos.
18. RECURSOS
18.1. Os recursos admitidos são aqueles previstos na Lei 8.666/93 e quanto a:
a. não deferimento de inscrição para participar da prova objetiva de conhecimentos;
b. não deferimento do requerimento para concorrer a vaga reservada a pessoa com deficiência;
c. não deferimento de requerimento de condição especial de prova;
d. formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de conhecimentos;
e. à opção considerada como certa em questão da prova objetiva de conhecimentos
f. avaliação da prova objetiva de conhecimentos e;
g. à convocação para entrega dos envelopes de habilitação e da proposta técnica.
18.2. A Comissão de Licitação constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
18.3. Os recursos deverão ser apresentados das 9 (nove) horas do primeiro dia útil após a disponibilização/divulgação/publicação do ato recorrido até as18 (dezoito) horas do segundo dia após a disponibilização/divulgação/publicação do ato recorrido.
18.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.
18.5. Os recursos deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone “Recursos” do endereço eletrônico indicado no item 5.4.1, a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.
18.6. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.
18.7. Ao optar pelo recurso, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.
18.8. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente
em processador de texto de escolha do licitante; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.
18.9. As razões do recurso e os respectivos requerimentos, se relativos ao gabarito das provas objetivas, deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante, não sendo para permitida qualquer identificação no corpo das razões deste recurso ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.
18.10. O reconhecimento e a conseqüente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.
18.11. Uma vez terminado o procedimento de formulação do recurso em seu formulário eletrônico, deverá o candidato, imprimi-lo e remetê-lo, devidamente assinado, via SEDEX para o IESES, com postagem até a data final do prazo previsto.
18.12. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 18.11 poderão ser entregues na SMMU/PMF, no horário das 14 às 18 horas, respeitado os prazos para interposição de recursos.
18.13. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as datas de expedição do SEDEX-ECT, ou do protocolo na SMMU/PMF.
18.14. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, ou seja, devidamente formulado por escrito ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx), e dirigido à Comissão Especial de Licitações.
Nova redação do item 19.1 pela Alteração 001, de 12 de setembro de 2014.
19.2. O licitante poderá apresentar somente uma proposta nesta licitação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os dados informados pelos licitantes no anexo 3A, 3B, 4 A e 4B serão conferidos pela documentação apresentada na habilitação.
20.2. A presente concorrência terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final de classificação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da SMMU.
20.3. A não apresentação do veículo nas mesmas características indicadas no “Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo” (anexo 4A), deste Edital, implicará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo licitante por ordem de classificação.
20.4. O licitante que deixar de atender às convocações referidas anteriormente, no prazo que for assinalado, perderá o direito à Permissão.
20.5. Não serão admitidas inclusões de veículos, nem pedidos de substituição após a entrega dos envelopes, excetuados apenas os casos previstos neste Edital.
20.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação.
20.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, ou seja, devidamente formulado por escrito ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx), e dirigido à Comissão Especial de Licitações na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Rua
Conselheiro Mafra, nº. 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar, sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, XXX 00000-000, Centro, Florianópolis/SC, onde deverá ser protocolado no horário das 13:00 às 18:00 horas.
Nova redação do item 20.7 pela Alteração 001, de 12 de setembro de 2014.
20.8. Desta mesma forma, mas somente por escrito, deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último respeitando o prazo legal
21. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
21.1. Delega-se competência ao IESES para:
a. receber as taxas de inscrição e de recurso;
b. receber os recursos previstos neste Edital.
c. deferir e indeferir as inscrições que não atenderem as exigências deste Edital;
x. xxxxxxx e indeferir as inscrições efetuadas pela internet;
e. elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva de conhecimentos;
f. apreciar os recursos relativos à prova objetiva de conhecimentos;
g. emitir relatórios de classificação dos licitantes;
h. prestar informações sobre a primeira etapa do processo licitatório.
22. DO FORO JUDICIAL
22.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo licitatório de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 25 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO
ANEXO 1
REGIME DE NOVAS PERMISSÕES DE TAXI E CRITÉRIO DE LICITAÇÃO
A Concorrência Pública tipo melhor técnica para operação do Serviço Público de Transporte por Táxi em Florianópolis, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal N°. 8987, de 13.02.95, tem como objeto a outorga de permissão a pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população. Serão observados os seguintes requisitos:
1. Os 100 (cem) primeiros classificados nesta licitação serão chamados à medida da necessidade de suplementação da frota em serviço, a critério da SMTT, respeitando-se a ordem de classificação.
2. A permissão outorgada nesta licitação, é personalíssima, temporária, precária, inalienável, incomunicável, impenhorável e vedada a sub-permissão, extinguindo-se nos casos previstos na Lei Complementar Municipal n 085/2001 e nestes relacionados abaixo:
a. término do prazo;
b. incapacidade declarada judicialmente;
c. aposentadoria na função;
x. xxxxxxxx;
e. revogação;
f. anulação;
g. caducidade.
3. Incube ao permissionário:
a. Atender às exigências contidas no Artigo 31, incisos I, III, IV, V, combinado com o parágrafo único, do Artigo 40, todos da Lei Federal n° 8.897, de 13.02.95.
b. O permissionário deverá apresentar seu veículo à vistoria periódica ou sempre que, eventualmente, convocado a fazê-lo, conforme prescrito nos artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar Municipal n° 085/2001.
c. É vedado ao permissionário permitir que pessoa não autorizada pela SMMU dirija o veículo, quando em serviço.
d. O descumprimento das disposições contidas nos itens anteriores implicará na revogação da Permissão.
ANEXO 2
CONTRATO DE ADESÃO DE PERMISSÃO
MINUTA
CONTRATO DE ADESÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO PARA O SERVIÇO DE TÁXI Nº
/2014 firmado de acordo com o art. 9º da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 085, de 11 de setembro de 2001, do Município de Florianópolis.
O MUNICÍPIODE FLORIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tenente Silveira, nº. 60, por intermédio do seu ÓRGÃO GESTOR DE TRANSPORTES, qual seja, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SMMU, neste ato representada por seu SECRETÁRIO, senhor xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada PERMITENTE, e o(a) senhor(a)XXXXXXXXXXXXXXXX,residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXX, xx.XXX,Bairro XXXXXX, nesta cidade de Florianópolis– SC, inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes sob o nº. XXXXXX,doravante denominado PERMISSIONÁRIO, têm entre si ajustado o presente TERMO DE PERMISSÃO, sob o número de ordem XXXXX, cujo ponto denomina-se XXXXXXXXXXXX, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
OCONTRATO DE ADESÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO PARA O SERVIÇO DE TÁXI e o
que nele está ajustado fundamenta-se nas disposições contidas no art. 9º da Lei Complementar Municipal Nº. 085, de 11 de setembro de 2001 e demais normas relativas à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO PRAZO.
A PERMISSÃO tem como objeto à exploração do Serviço de Transporte Táxi no Município de Florianópolis, que será executado pelo PERMISSIONÁRIO pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO.
Parágrafo Único – Quando o interesse público o exigir, o Órgão Gestor procederá às alterações julgadas necessárias à adequação dos serviços, no que concerne à qualidade, número de veículos, pontos de parada e operação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO, FORMA E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
O PERMISSIONÁRIO, na prestação do serviço, deverá obedecer rigorosamente às disposições da Lei Complementar Municipal nº. 085, de 11 de setembro de 2001, bem como as alterações que lhe sucederem durante a vigência do presente CONTRATO, assim como os Decretos, as Normas Complementares e as Resoluções baixadas pelo Órgão Gestor.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO.
O PERMISSIONÁRIO observará todas as normas prescritas na Lei Complementar nº. 085, de 11 de setembro de 2001, bem como as demais disposições legais e complementares, como forma de prestar um serviço adequado.
Parágrafo Único – O serviço será considerado adequado quando satisfizer as condições de qualidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia, urbanidade na sua prestação e modicidade das tarifas.
CLÁUSULA QUINTA - DA TARIFA DO SERVIÇO
As tarifas serão fixadas na forma prevista no Capítulo III da Lei Complementar Municipal n° 085/2001 ou em legislação superveniente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO PERMITENTE E DO PERMISSIONÁRIO
São encargos do PERMITENTE:
I - intervir na prestação dos serviços, quando houver riscos de descontinuidade;
II - declarar a extinção da permissão, nos casos previstos na legislação;
III - coibir a operação de transporte não autorizado;
IV - homologar os reajustes e proceder às revisões tarifárias; V - autorizar a transferência de permissão, nos termos da Lei; VI - fiscalizar o serviço permitido;
VII - avaliar permanentemente a qualidade do serviço prestado, bem como vistoriar semestralmente os veículos ou, quando necessário, a qualquer momento, priorizando sempre a segurança do usuário.
São encargos do PERMISSIONÁRIO:
São encargos do (s) PERMISSIONÁRIO (A) aqueles elencados nos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº. 085, de 11 de setembro de 2001 e demais disposições previstas na legislação própria.
6.1 O PERMITENTE e o PERMISSIONÀRIO se obrigam, ainda, a cumprir fielmente e na melhor forma de direito os direitos e obrigações, previstos no Edital de Licitação SMTT n° /06 e em seus anexos, bem como no Artigo 29, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no Artigo 31, Incisos I, III, IV, V, VII todos da Lei Federal n° 8.987, de 13.02.95, demais Leis, Decretos e Normas Complementares da SMTT, pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMAS DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
A fiscalização do serviço será exercida pelo ÓRGÃO GESTOR, através dos seus Fiscais de Transportes, devidamente credenciados, de conformidade com as disposições da Lei Complementar nº. 085, de 11 de setembro de 2001.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
O descumprimento de quaisquer Cláusulas constantes deste CONTRATO e das disposições contidas na Lei Complementar nº. 085, de 11 de setembro de 2001, sujeitará o
(a) PERMISSIONÁRIO (A) às seguintes penalidades: I – advertência;
II – multa;
III – afastamento de preposto, temporário ou definitivamente; IV – retenção do veiculo;
V – apreensão do veiculo;
VI – suspensão temporária do exercício da atividade de condutor ou de condutor auxiliar; VII – cassação do registro de condutor e de condutor auxiliar.
8.1. O PERMISSIONÁRIO que for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, terá sua permissão suspensa, automaticamente, enquanto perdurar a prisão ou vigorar o mandado.
8.2. O PERMISSIONÁRIO que for denunciado pelo Ministério público pela prática de infração penal, poderá, a critério do PERMITENTE, ter sua permissão suspensa durante toda a tramitação do processo criminal.
8.3. A sentença criminal condenatória, transitada em julgado, implicará na imediata revogação da permissão.
8.4. A sentença criminal absolutória, transitada em julgado, terá os mesmo efeitos administrativamente.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Extinguir-se-á o presente CONTRATO, nos seguintes casos:
I – advento do Termo Contratual; II – caducidade;
III – rescisão amigável ou judicial;
IV – falência ou extinção da empresa/ permissionário;
V – transferência do serviço sem prévia anuência do Órgão Gestor; VI – por iniciativa do PERMISSIONÁRIO;
VII – cassação da Permissão do serviço de táxi; VIII – revogação da Permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO
O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, nos termos do parágrafo 5º, do art.. 4º e parágrafo único do art. 64, da Lei Complementar nº 085, de 11 de setembro de 2001.
Parágrafo Único – A prorrogação importará no atendimento ao princípio da adequada prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O PERMITENTE terá a prerrogativa de conservar a autoridade normativa, exercer o controle e a fiscalização sobre a execução da presente PERMISSÃO.
§ 1º - Este CONTRATO poderá ser alterado, a qualquer tempo, em decorrência de imposição legal ou por concordância das partes, mediante Termo Aditivo, acompanhado das devidas justificativas, desde que de conformidade com a legislação em vigor.
§ 2º - O presente CONTRATO deverá ser aditado se sobrevier, durante sua vigência, alteração na legislação da qual decorra interferência em sua execução, adaptando-se aos novos comandos legais.
§ 3º - O (A) PERMISSIONÁRIO (A) responderá, com exclusividade, por violação de direito ou danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, resultantes da execução dos serviços permitidos e/ ou decorrentes de ação ou omissão de prepostos ou empregados no exercício da função, de acordo com a Lei Civil.
§ 4º - O (A) PERMISSIONÁRIO (A) recolherá ao MUNICÍPIO a Tarifa de Custo de Gerenciamento Operacional do Sistema de Transporte de TAXI – C.G.O.
§ 5º - O (A) PERMISSIONÁRIO (A) obriga-se a cumprir integralmente a Lei Complementar nº 085, de 11 de setembro de 2001, as leis ambientais, demais normas sobre transporte de passageiros da modalidade Táxi e a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas e os casos omissos resultantes da execução do presente CONTRATO serão resolvidos pelo PERMITENTE, com base na legislação municipal aplicada, em especial na Lei Complementar nº. 085, de 11 de setembro de 2001 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIO (A), elegem o foro da Comarca da Capital para a solução de quaisquer litígios e ações decorrentes deste CONTRATO DE ADESÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO PARA O SERVIÇO DE TÁXI, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicada em extrato no órgão oficial utilizado pelo MUNICÍPIO para suas publicações oficiais, no prazo de até 30(trinta) dias a contar da data de sua assinatura e às expensas do PERMITENTE.
E, por estarem acordes, as partes firmam o presente instrumento, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza o seu legal e esperado efeito.
Florianópolis, XX de XXXXX de 201X.
PERMITENTE
VALMIR XXXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome:
Endereço:
Nome:
Endereço:
ANEXO 3A
ENVELOPE 01
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Declaro, sob as penas da Lei e nos Termos da Concorrência N°.655/SMA/DLC/2014, para assinatura do Contrato de Permissão objetivando a realização do Serviço de Táxi no Município de Florianópolis, que me comprometo a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, em especial a Lei Complementar Municipal n° 085/2001, e ainda a Legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.
Florianópolis, de de 2014.
ASSINATURA DO LICITANTE:
NOME DO LICITANTE:
(Reconhecer Firma)
ANEXO 3B
DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL ENVELOPE 01
Declaro, sob as penas da inabilitação, que aceito incondicionalmente, os termos do Edital e seus anexos, da Concorrência N°.655/SMA/DLC/2014, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.
Florianópolis, de de 2014.
ASSINATURA DO LICITANTE:
NOME DO LICITANTE:
(Reconhecer Firma)
ANEXO 4A ENVELOPE 02
TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Declaro, perante a Comissão Especial de Licitação da Concorrência N°.655/SMA/DLC/2014 para operação do Serviço de Táxi Convencional no Município de Florianópolis que me comprometo, sob pena de desclassificação, a adquirir o veículo discriminado abaixo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação para apresentação do mesmo, estando de propriedade deste à época da convocação para vistoria e assinatura do Contrato de Permissão.
Veiculo tipo: ( ) Automóvel ( ) Utilitário
Carroceria tipo: ( ) Sedan ( ) Mini van ( ) Camioneta fechada
Veiculo marca (Fabricante): Modelo:
I. Ano de Fabricação do veículo:
II. Equipamentos de conforto e/ou segurança do Veículo:
ITEM | CARACTERÍSTICAS | INDICAR SIM ou NÃO | RUBRICAR CADA LINHA |
A | Dimensão mínima de conforto interno (largura da carroceria do veiculo sem os espelhos) igual ou superior a 1.800 mm. | ||
B | Dimensão mínima de conforto interno (largura da carroceria do veiculo sem os espelhos) igual ou superior a 1.700mm e inferior a 1.800 mm. | ||
C | Air-Bag duplo (motorista e passageiro) mais Air-Bag laterais dianteiros. | ||
D | Air-Bag duplo (motorista e passageiro). | ||
E | Porta malas com volume livre mínimo igual ou superior a 500 litros. | ||
F | Porta malas com volume livre mínimo, igual ou superior a 400 litros e inferior a 500 litros. | ||
G | Potencia total de motorização igual ou superior a 115 CV (cavalo vapor) | ||
H | Potencia total de motorização igual ou superior a 85 CV (cavalo vapor) e inferior a 115 CV (cavalo vapor) |
OBS.: Para as pessoas deficientes físicas, o veículo a ser apresentado deverá estar devidamente adaptado e aprovado pelo DETRAN-SC, se a deficiência assim o exigir.
Florianópolis, de de 2014.
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE:
Alterado pelo item 3 do Edital de Alteração 002, de 15 de dezembro de 2014.
ANEXO 4B
ENVELOPE 02
DECLARAÇÃO DO TEMPO DE HABILITAÇÃO COMO MOTORISTA.
Declaro, sob as penas da Lei e nos termos da Concorrência N°.655/SMA/DLC/2014, para efeito de pontuação no subitem 15.3.2 do Edital, que sou Portador da Carteira Nacional de Habilitação N°.:
, Categoria , Expedida em / / , com a primeira habilitação
datada de / / , o que perfaz o tempo total de habilitação em meses e dias, computados até o dia 14 de agosto de 2014.
.
Florianópolis, de de 2014.
ASSINATURA DO LICITANTE:
NOME DO LICITANTE:
(Reconhecer Firma)
ANEXO 5
PROGRAMA – EMENTAS
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA – Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: cargo, formas de tratamento e colocação. Tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Compreensão e interpretação de texto.
MATEMÁTICA BÁSICA – Resolução de exercícios ou situações problema envolvendo, individual ou conjuntamente: conjuntos; operações com números naturais, inteiros e racionais; razão e proporção; divisão proporcional; porcentagem; regra de três; juros simples; perímetro e área das principais figuras geométricas; pesos e medidas; sistema métrico decimal; noções básicas de lógica.
PRIMEIROS SOCORROS – Noções de primeiros socorros. Avaliação Primária. Manutenção dos sinais vitais. Avaliação Secundária. Atitude do socorrista. Ações de Socorro. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Procedimentos Emergenciais. Movimentação e transporte de emergência. Sinalização do local e segurança.
LÍNGUAS INGLESA E ESPANHOLA – questões formuladas na língua portuguesa envolvendo compreensão de textos apresentados na língua inglesa e na língua espanhola.
B - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS
RELAÇÕES HUMANAS – Introdução às relações humanas. Fatores sociais e ambientais que influem no desenvolvimento das relações humanas. O significado do trabalho e a importância para as relações humanas. Motivação e atitude em relação ao trabalho. Motivação e atitude em relação ao trabalho. Problemas humanos no ambiente de trabalho. A importância do auto conhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação e sua importância para o relacionamento interpessoal. Elementos da comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Tipos de liderança. Eficiência interpessoal e desenvolvimento profissional. Manuais, regulamentos, normas operacionais. O serviço com o público.
DIREÇÃO DEFENSIVA – Definição. Riscos. Perigos. Avaliação. Prevenção de Acidentes. Condições Adversas. Colisão. Comportamentos. Ultrapassagem. Distância. Cruzamento. Curvas. Rodovias. Condutores. Hidroplanagem. Elementos da direção defensiva e preventiva. Técnicas de direção defensiva. Regras gerais de circulação. Pedestres. Crianças.
SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO – Sinalização vertical. Sinalização horizontal. Dispositivos auxiliares de sinalização. Sinalização semafórica de regulamentação. Sinalização de Obras. Gestos. Sinais Sonoros.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICADA AO SERVIÇO DE TÁXI – Lei Complementar nº 085 de 11
setembro de 2001.
ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO - Informações
históricas, turísticas, culturais e geográficas. Desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural. A ocupação, a exploração e o povoamento do município. Dinâmica populacional: colonização, migrações, grupos étnicos. Estrutura urbana do município. O meio ambiente do município. A arte e a cultura municipal.
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS/SC– Identificação, localização, posição, conhecimento, direção e limites de aeroporto, avenidas, bairros, estradas, favelas, fortes, hospitais, igrejas, lagos, lagoas, morros, parques, passarelas, praias, praças, pontes, rodovias, rodoviárias, ruas, servidões, setores, teatros, terminais de ônibus, xxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX.
ANEXO 6
MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA NOME DO LICITANTE –
CPF do Licitante –
O licitante acima qualificado, vem requerer condição especial para realização das provas objetivas, previstas no Edital de Concorrência N°.655/SMA/DLC/2014, conforme o respectivo item abaixo que assinala:
[ ] Condição Física – Sala de fácil acesso (rampa ou elevador)
[ ] Condição Física – Carteira de fácil acesso e/ou com maior espaço ao seu redor [ ] Condição de Lactante – Sala especial para amamentação
[ ] Tempo Adicional com justificativa por especialista na área de deficiência
Data / /
Assinatura
Observações:
1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário e comprovante de pagamento.
2. Leia com atenção o item 10 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos.
3. Este requerimento não tem qualquer relação com o requerimento destinado a concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD.