REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 6.1.Atuar no ramo pertinente ao objeto desta solicitação, acrescidas das demais exigências legais contidas no presente termo e no Edital. 6.2.A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. 0.0.Xx elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação e:
a) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); e
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 4 Capítulo IV INSCRIÇÕES 4 Capítulo V COMPETIÇÃO 6
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. Poderão participar do Desafio Liga Jovem estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental II ao último ano do Ensino Médio, com idade mínima de 13 anos e máxima de 18 anos, e que estão regularmente matriculados como alunos de escolas públicas ou privadas, ONGs, coletivos, movimentos sociais, associações comunitárias, entre outras organizações de todos os municípios do Brasil. As equipes são formadas por 3 a 5 integrantes e todos os participantes do grupo devem ser da mesma instituição do professor orientador. Cada estudante só pode se inscrever em uma equipe, e não há um número limitado de grupos que um mesmo professor possa orientar.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas que desejem prestar por delegação de permissão o Serviço Público de Transporte Individual por meio de táxi.
5.1.1 Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis nº 8.666/93, 8.987/95, e demais legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes.
5.2 Documentos que deverão ser apresentados para habilitação:
5.2.1 A documentação poderá ser apresentada em original ou em fotocópia devidamente autenticada em Cartório de Notas, ou por servidor público.
5.2.2 Pessoa Física - Envelope 01
a – Cédula de Identidade (CI) ;
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. Declarar ter disponibilidade de recursos, instalações e aparelhagem adequadas para a execução dos serviços conforme cronograma. • Relacionar coordenador para a execução do trabalho técnico e dos processos participativos, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica e respectivos registros profissionais. • Durante a execução do contrato, os profissionais indicados na proposta somente poderão ser substituídos por outros de igual qualificação técnica, devidamente comprovada, mediante prévia aprovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. • Comprovar serviços prestados na área de consultoria em mapeamento de riscos, comprovação de conhecimento aprofundado de tais questões, com destaque para os serviços que possuam características similares ao produto a ser contratado.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 9.1. São requisitos para participar deste processo de seleção:
9.1.1. Que seja realizada a inscrição através de formulário eletrônico específico para esta chamada, disponibilizado através do site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, inscrição esta que deve ser finalizada entre a data de divulgação deste Edital e às 23:59 horas, horário de Brasília, do dia 27 de Outubro de 2019;
9.1.2. A participação presencial, se selecionado, no Concurso Acelera Startup, que acontecerá nos dias 04 e 05 de Novembro de 2019, das 8h30 às 18h00, em ambos os dias;
9.1.3. O Concurso Cultural denominado Acelera Startup é promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, e tem como objetivo fomentar o empreendedorismo inovador e integrar as necessidades e expectativas dos empreendedores e investidores interessados em investir em projetos ou empresas inovadoras;
9.1.3.1. As ações ocorridas durante o Acelera Startup servirão como etapa final de seleção de startups para o Programa, conforme detalhado no item 10, abaixo;
9.1.3.2. O evento será realizado no edifício sede do SENAI-SP e FIESP, localizado na Avenida Paulista, 1.313 – Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo – SP, CEX 00000-000;
9.1.3.3. As despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, alimentação, material de consumo ou quaisquer outras necessárias para a participação deste evento ocorrerão por conta dos próprios participantes.
9.1.4. A disponibilidade, se selecionado, de pelo menos 1 (um) empreendedor para a realização de atividades presenciais, na Unidade Habitat escolhida, no decorrer dos 4 (quatro) meses da ETAPA 1 do Programa, conforme cronograma a ser definido conjuntamente com os aceleradores do SENAI-SP;
9.1.4.1. A disponibilidade, se selecionado, de pelo menos 2 (dois) empreendedores para a realização de atividades presenciais, na Unidade Habitat escolhida, no decorrer dos 6 (seis) meses da ETAPA 2 do Programa, conforme cronograma a ser definido conjuntamente com os aceleradores do SENAI-SP;
9.1.4.2. Que o candidato seja plenamente capaz e declare, no processo de Inscrição, o pleno conhecimento e aceite dos termos deste Edital;
9.1.4.3. Que os candidatos firmem o Contrato de Aceleração antes do início dos trabalhos da ETAPA 1 e demais Termos exigidos no presente Edital.
9.2. Os participantes declaram e garantem ao SENAI-SP:
9.2.1. Capacidade: os participantes têm plena capacidade, poder e autoridade e obtiveram todas as autorizações necessárias para: (i) conduzir seus negócios na forma que são...
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas e que desejam prestar por delegação de permissão o Serviço de Táxi Convencional, doravante denominado Serviço, nos termos do Anexo 1 deste Edital.
4.2. Os atuais permissionários poderão participar, mas no ato de homologação deverão optar pela permissão atual ou passada.
4.3. Para serem considerados habilitados à execução do Serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis 8.666/93 e 8.987/95, das Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente e, em especial, a Lei Complementar Municipal n°. 085/2001, que regula o Serviço de Táxi no Município de Florianópolis.
4.4. Não será admitida a participação de licitante ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar, que teve sua permissão ou registro de condutor cassado, salvo se cumpridas as exigências dos parágrafos 5° e 6° do art. 37, da Lei Complementar Municipal n°. 085/2001.
4.5. A Permissão somente será outorgada ao motorista profissional autônomo, devidamente inscrito no Cadastro de Condutor, proprietário do veículo destinado à prestação do serviço de Táxi.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. São admitidas na presente licitação, empresas capacitadas para execução dos tipos de serviços que constituem o objeto deste Edital e que atendam, comprovadamente, às condições ora estipuladas;
4.1.1. Através de atestado(s) expedido(s) por órgão(s) ou Fundação(oes) da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou por pessoa jurídica de direito privado declarando que o Responsável Técnico da licitante desempenha atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, observado o que estabelece item 8.1.10 e 8.1.11; no mínimo duas.
4.1.2. Prova do Capital Integralizado mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e vigente à data da apresentação dos documentos exigidos;
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. Poderão participar deste projeto os alunos da rede de ensino localizada no município de Rosana-SP, com idade entre 6 e 21 (seis a vinte e um anos) completos e que estejam cursando regularmente o ensino fundamental ou médio, ou superios, requisito este que deverá ser comprovado quando da efetivação da inscrição. Para participar, além de demonstrar interesse pela música, os alunos deverão apresentar bom rendimento escolar (boletim), assiduidade e bom comportamento familiar e social. Assim, tendo como referencial maior a participação da família no acompanhamento, desenvolvimento e incentivo ao aluno na prática musical. Viabiliza-se neste projeto a melhoria da qualidade de vida de meninos e meninas, juntamente com seus familiares e a construção de novos conceitos de educação, cidadania e solidariedade coletiva.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. Poderão participar do Desafio Prototipe 4.0, estudantes regularmente matriculados em instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, credenciada e/ou autorizada pelo Ministério da Educação, cuja matrícula esteja ativa durante o período de realização do desafio, juntamente com um professor orientador, servidor da mesma instituição.