Contract
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022 | |||
OBJETO: “contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC), conectados à rede (on-grid), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação, legalização e efetivação de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto a concessionária de energia elétrica (CEMIG), procedimentos para operação e pleno funcionamento do sistema, o monitoramento do gerador solar, manutenção e o suporte técnico” conforme especificações no Termo de Referência- Anexo I deste instrumento. - REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. Dia: 21 DE SETEMBRO DE 2022. CREDENCIAMENTO: até as 08:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ato contínuo ao credenciamento. - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Na internet, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , na sala do setor de Licitação desta Câmara Municipal ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h as 11h e 13h00min às 16h. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar para retirar o edital informando sua razão social e seu email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos. |
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2022
- TIPO: Menor Preço Global
1 – PREÂMBULO
A CÂMARA DE MUNICIPAL DE IBIRACI/MG, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública em sua sede, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, em Ibiraci/MG, para “contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC).
O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 172, de 03.01.2022, e regido pela Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2- OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a “contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC), conectados à rede (on-grid), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação, legalização e efetivação de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto a concessionária de energia elétrica (CEMIG), procedimentos para operação e pleno funcionamento do sistema, o monitoramento do gerador solar, manutenção e o suporte técnico”, conforme planilha de itens, descrição e características mínimas, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que deste é parte integrante.
2.2- Local De Prestação Dos Serviços e Características do Imóvel
2.2.1- Os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Ibiraci/MG, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, em Ibiraci/MG.
2.2.2- A relação completa dos dados técnicos básicos da edificação e suas instalações civis e elétricas encontram-se na sede da Câmara Municipal de Ibiraci/MG, podendo o licitante solicitar tais documentos para prévia análise através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h as 11h e 13h00min às 16h.
2.2.3- Caberá à licitante promover a vistoria no local onde serão executadas as obras, objeto deste certame, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Comissão Permanente de Licitação-COPEL (Portaria nº 173 de 03/01/2022) da Câmara Municipal de Ibiraci-MG, caso contrário apresentar declaração de aceitação dos riscos da não visita, conforme modelo do Anexo VIII.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes, indevassáveis, constando a “Proposta Comercial” e outro a “Documentação de Habilitação” deverão ser protocolados, devidamente fechados até às OITO HORAS E TRINTA MINUTOS (8h30min) do dia 21 DE SETEMBRO DE 2022, na RECEPÇÃO da Câmara Municipal de Ibiraci, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, onde em seguida serão encaminhados ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, que será às NOVE HORAS (09h.) do mesmo dia, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: (Não serão consideradas as propostas entregues com atraso).
dizeres:
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000 – bairro Centro.
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2022.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: NOVE HORAS (8h30min)
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: NOVE HORAS (9h)
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
ENVELOPE N.º 01 PROPOSTA COMERCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE N.º 02
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
4.2 – Não serão aceitos envelopes de documentação e proposta comercial remetidos por telex, correio eletrônico (internet) e fac símile (Fax), devendo as empresas participantes encaminhar os envelopes pessoalmente à Câmara Municipal até às OITO HORAS E TRINTA MINUTOS (8h30min) do dia 21 DE XXXXXXXX XX 0000, ou por via postal (Correios), na modalidade com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), desde que expedidos em tempo de serem protocolados até o horário e data retro mencionados.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
O(s) licitante(s) que no ato da abertura da sessão não tiver representante credenciado, a mesma não terá direito a lance.
4.3 - A Câmara Municipal de Ibiraci/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam protocolados na Recepção da Câmara, designado no preâmbulo, no local, data e horários definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 – Após fechado o horário de protocolo dos envelopes de “Proposta” e “Documentação” na Câmara Municipal estabelecido no item 4.1, os mesmos serão encaminhados ao Pregoeiro, onde o proponente/representante deverá se apresentar devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada por tabelião de notas do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.5 – Declaração firmada pelo licitante ou credenciado de que atende todas as exigências de habilitação, obedecer modelo do Anexo VI.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital e, deverão conter:
6.2 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.4 - Forma de entrega do objeto, conforme o estabelecido no Anexo I, a partir da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
6.5 - Os preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
6.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.7 - O preço deverá estar expresso em moeda corrente nacional, constando o valor numérico em real, limitando-se a indicação do mesmo a dois dígitos após a vírgula, ou seja, apenas décimos de centavos. Ex.: R$ 11,11.
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7 - HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS:
7.1 - REGISTRO COMERCIAL (CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL);
7.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR E SUAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES (SOCIEDADE COMERCIAL);
7.3 - CEDULA DE IDENTIDADE DOS SOCIOS QUE INTEGRAM O CONTRATO SOCIAL;
7.4 - BALANÇO PATRIMONIAL DO ULTIMO EXERCICIO SOCIAL;
7.5 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL(CNPJ);
7.6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DA FAZENDA FEDERAL (CERTIDAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS E CERTIDÃO DE QUANTO A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO);
7.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A FAZENDA ESTADUAL;
7.8 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DA FAZENDA MUNICIPAL, COM RELAÇÃO AO ISSQN, TAXAS E MULTAS, INCLUSIVE NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO ONDE A LICITANTE FOR INSCRITA;
7.9 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO DO INSS;
7.10 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO DO FGTS;
7.11 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
7.12- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COM DATA DE EMISSÃO INFERIOR A SESSENTA (60) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO ( NO CASO DE EMPRESAS COM FILIAIS, APRESENTAR A CERTIDÃO DA MATRIZ).
7.13 – DECLARAÇÕES CONFORME MODELOS ANEXOS V, VI, VII.
7.14 - Os documentos deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião de notas. A ausência ou irregularidade de qualquer dos itens acima será motivo de inabilitação do proponente.
7.15 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) – se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) – se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) – serão válidos para a filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.16- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Visando à sua habilitação no certame, as licitantes deverão comprovar possuir qualificação técnica compatível com o objeto dessa licitação.
7.16.1- Capacidade Técnico Operacional
7.16.1.1. A licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, do estado de origem, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do respectivo Termo de Referência, contendo obrigatoriamente, o registro do responsável técnico da área de Engenharia Elétrica;
7.16.1.2. A comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante deverá ser feita mediante a apresentação de pelo menos um atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação.
O atestado deverá conter:
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
a. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b. Local e data de emissão;
c. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d. Período de fornecimento/prestação de serviço;
7.16.1.3. A licitante deve comprovar que possui em seu quadro permanente, na dada prevista para entrega da proposta, profissional habilitado de nível superior de Engenheiro, detentor de atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA.
7.16.1.4. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após encerrado o horário de entrega e protocolo dos envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação para Habilitação” estabelecido no item 4.1, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço global e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, decrescentes, e não inferiores a 0,5% (meio por cento) da melhor proposta até o momento, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) item(s) da(s) proposta(s) classificada(s), quanto a especificação dos objetos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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8.4.2.1 - Caso não realizem-se lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, cabendo ainda ao Pregoeiro a condição de negociação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, cabendo ainda ao Pregoeiro a condição de negociação.
8.4.3 – Após aceito a oferta de menor preço para todo(s) o(s) item(s), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do(s) proponente(s), para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicados os objetos para os quais apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
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10 - HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Presidente da Câmara homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal procederá à adjudicação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado para firmar contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII e, da proposta.
11.2 – O representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato sem prejuízo de responder a empresa inadimplente pelas perdas e danos e multas estipuladas neste edital.
11.4 - Por interesse da municipalidade, a presente licitação poderá aumentar ou reduzir o valor do contrato, nas mesmas condições estabelecidas, até o limite legal de 25%(vinte e cinco por cento) deste.
11.5 - A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei 8.666/93.
11.6 – O contrato fica regido pela Lei n º 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
12 - PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o 5º dia útil após concluída a instalação do sistema de energia fotovoltaico na sede da Câmara Municipal e respectiva homologação junto a concessionária de energia (CEMIG).
12.2 – Para recebimento do pagamento caberá à CONTRATADA entregar o documento fiscal corresponde, que deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis, cabendo ainda a apresentação das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS e FGTS;
12.3 - As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão à conta de dotação de recurso vinculado do orçamento da Câmara Municipal de Ibiraci, vigente neste exercício financeiro de 2022.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
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13.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ibiraci/MG;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a DOIS (02) anos.
13.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do objeto;
13.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
objeto;
13.2.3 – entrega do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade,
quantidade, rendimento, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do objeto.
13.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.4 - Na hipótese de multas, a empresa inadimplente será notificada para recolher ao Tesouro Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição das mesmas na dívida ativa do Município e respectiva execução fiscal; em sendo possível e no caso de ser mantido o contrato, será facultado à Administração o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.5- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, àqueles que:
14.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
14.1.2 -Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou ao Presidente da Câmara Municipal, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão
do pregão.
15.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.6 - É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 –O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 - Este edital será fornecido gratuitamente junto à Secretaria da Câmara Municipal de Ibiraci/MG, ou no sítio eletrônico (site) da Câmara Municipal – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.10 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e Comissão de apoio ao Pregoeiro, no horário de NOVE HORAS (9h.) às ONZE HORAS (11h.) ou das TREZE HORAS (13h.) ás DEZESSEIS HORAS (16h.), de segunda a sexta-feira, pelo correio eletrônico (email) xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16- Compõem o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência ;
Anexo II – Planilha Orçamentária;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Modelo de Instrumento de Credenciamento;
Anexo V– Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo VII - Modelo de Declaração de Riscos da não visita; Anexo VIII- Minuta do Contrato;
Anexo IX- Extrato de Publicação.
Câmara Municipal de Ibiraci-MG, >> de >>>>>>>> de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ibiraci-MG
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de Implantação de Sistema de Geração Distribuída Fotovoltaica para atendimento às instalações das unidades da Câmara Municipal de Ibiraci-MG, com potência de pico ≥ a 18 kWp com pelo menos 25kW de inversor, e respectivo fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico ON-GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica; fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG);
-Local de instalação: Pátio da sede da Câmara Municipal de Ibiraci/MG– localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, em Ibiraci/MG.
-Serão apresentados de forma complementar em anexos:
.projeto executivo
.desenhos
.diagramas
.descrição técnica dos equipamentos
.certificados de laboratórios Internacionais e nacionais dos equipamentos (inversor e módulo fotovoltaico).
2. UNIDADES CONSUMIDORAS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
A unidade consumidora que participara do sistema de compensação de energia será apenas a geradora.
Aspectos de Contrato | |
Referência | Cadastro |
Unidade Consumidora | 7008250148 |
N° Instalação | 3007522117 |
Titular | Câmara Municipal de Ibiraci |
CNPJ | 23.767.759/0001-08 |
Município | Ibiraci |
Modalidade Tarifária | Convencional B3 |
Consumo Médio | 2000 kWh |
Distribuidora | CEMIG |
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3. DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Um sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica é formado pelos seguintes elementos:
• Instalação em Carporte;
• Módulos fotovoltaicos;
• Estrutura galvanizada de suporte dos módulos fotovoltaicos;
• Inversores AC/DC;
• Cabos de conexão;
• Dispositivos de seccionamento e proteção CC e CA.
• Suportes Iniciais, intermediário e finais
• Conector e Acoplador MC4
Um sistema de geração fotovoltaica é composto por diversos alinhamentos de séries de módulos, onde cada série é composta por diversos módulos fotovoltaicos, que por sua vez são compostos de diversas células fotovoltaicas (as células fotovoltaicas captam a luz do sol, fonte primária de energia, transformando a energia luminosa em energia elétrica).
Os módulos fotovoltaicos são montados sobre a estrutura metálica, denominado como suporte dos módulos, que por sua vez são fixados sobre o carporte de forma adequada.
Os cabos provenientes dos diversos conjuntos de series se conectam entre si por intermédio de uma caixa de junção ou diretamente ao inversor, caso este apresente as proteções necessárias para dispensar o uso de caixa de junção.
Os inversores transformam a corrente contínua (C.C) em corrente alternada (C.A). A energia elétrica produzida é consumida pelo local da instalação ou injetada na rede elétrica por meio do ponto de entrega de energia da distribuidora, caso a demanda seja inferior a energia produzida.
A quantidade de energia gerada em um dia por um sistema fotovoltaico, é proporcional à irradiação disponível no plano dos módulos fotovoltaicos. A energia gerada pelos módulos fotovoltaicos, em corrente contínua, é fornecida a carga local ou injetada na rede de forma sincronizada através dos inversores, que por sua vez, é transformada em corrente alternada.
Durante a noite não possui geração de energia.
Os inversores supervisionam a tensão e a frequência da rede, entrando em operação somente quando os valores estão dentro da faixa de regime normal de operação. O conjunto de proteções de conexão dos inversores não permite que funcione de forma ilhada, ou seja, em caso de falha da rede elétrica a planta deixaria de funcionar.
3.2. MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
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O módulo fotovoltaico deve ser constituído de células de silício mono cristalinos, Half- cell, robustas esquadrias de alumínio resistente à corrosão e independentemente testado para suportar altas cargas de vento.
Os módulos a serem adotados são de primeira linha e dispõem das certificações de qualidade internacionais e INMETRO.
Especificações elétricas do módulo de máxima potência de 590W e mínima de 450W, serão necessários 33 módulos para que atenda aos requisitos da arquitetura.
O módulo fotovoltaico deve apresentar elevada eficiência e classificação “A” pelo
INMETRO.
A garantia do produto contra defeitos de fabricação terá duração de mínima de 20 anos.
A garantia de produção é de 90,0% após 10 anos e 80,0% após 25 anos de sua potência nominal (Wp).
3.3. INVERSOR SOLAR
O inversor é o equipamento responsável por transformar a energia elétrica gerada nos módulos fotovoltaicos em corrente contínua (DC), na forma de corrente alternada (AC) para entregar à rede.
O inversor deverá ter potência maior que 25kw e ligação 220V trifásico.
Em conformidade com a norma de detecção de arco UL1699B, o inversor deve possuir proteção integrada projetada para mitigar os efeitos de falhas de arco que poderiam representar risco de incêndio.
O inversor deve estar em conformidade com este regulamento que determina o desligamento automático até que as verificações necessárias possam ser realizadas que ocorra o reset manual. Isto ajuda a aumentar a segurança pessoal, proteger o equipamento e prevenir danos estruturais.
Em casos de perda ou anormalidades de tensão e frequência na rede AC, o inversor deixa de fornecer energia AC, evitando o funcionamento de forma ilhada, ficando uma garantia de segurança para os trabalhadores de manutenção da rede elétrica da companhia. Voltando os valores de tensão e frequência a sua normalidade, o inversor se conecta à rede automaticamente após o tempo determinado em norma.
O inversor aplicado no sistema fotovoltaico deve atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116. Funcionará também como dispositivo de monitorizarão de isolamento, para desconexão automática da instalação fotovoltaica, no caso de perda da resistência de isolamento.
O lado de corrente contínua (DC) do inversor, será conectado aos módulos fotovoltaicos, e no lado de corrente alternada (AC), será conectado ao quadro de distribuição elétrico localizado na planta baixa.
O inversor é especialmente projetado para perseguir o ponto de máxima transferência de potência do gerador fotovoltaico (rastreador MPPT), e entregar esta potência a rede com o mínimo de perdas possíveis. O modelo do inversor deve garantir uma ótima qualidade de energia com baixa distorção harmônica (<5%) e conter no mínimo 3 rastreadores MPPT.
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Ele atua como uma fonte de corrente sincronizado com a rede, do tipo auto comutação, por meio de bandas de histerese de operação. Tem a função de anti-ilhamento, através da medição da impedância da rede.
O equipamento deverá ser parametrizado pelo fabricante de acordo com a XXXX XXX 00000, capítulo 4 – Compatibilidade com a rede e capítulo 5 – Segurança pessoal e proteção do sistema FV, quanto às faixas de operação normal de: Tensão CA, Injeção de Componente CC, Frequência (Hz), Fator de Potência, Distorção harmônica de corrente, Proteção anti-ilhamento, Reconexão, Isolação e Seccionamento.
O inversor possui um rendimento de 98,3% da potência nominal. Em operação seu consumo é inferior a 30 W, e a noite fora de operação, o consumo é de <1 W. Tem um fator de potência superior a 0,92 para a faixa de potência requerida.
O equipamento conta com classe de proteção IP – 65, com uma faixa de temperatura tolerável, de -25°C a +60°C, e uma umidade relativa de 0 a 100%.
4. ESTRURURAS METÁLICAS – CARPORT
O carport solar é um abrigo de veículos que, em sua cobertura, não possui telhas ou outro tipo de telhado convencional, e sim módulos fotovoltaicos responsáveis por produzir energia solar. Assim, ao mesmo tempo que protege os veículos do sol, esse tipo de estacionamento conta com uma geração de energia própria.
As instalações presentes no carport possuem estruturas metálicas galvanizadas a fogo que servem como suporte para as placas fotovoltaicas instaladas sobre o chão, sendo semelhantes aos sistemas fotovoltaicos instalados sobre o solo, apenas se diferenciando pela altura, já que, para os carports solares, elas devem ser altas o bastante para acomodar os carros. Essas estruturas proporcionam uma boa fixação das placas e um bom posicionamento em relação ao sol, otimizando a captação da luz solar.
O funcionamento de um carport solar ocorre do mesmo modo que um sistema fotovoltaico ligado à rede.
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Imagem 1 – Vista Lateral
.
Fonte: Autor
A estrutura terá 11 painéis em linha e será alinha com o muro lateral com faces dos painéis inclinada ao norte. Segue imagem:
Imagem 2 – Vista Superior
Fonte: Autor
Estrutura deverá ser galvanizada a fogo para garantir a durabilidade da estrutura.
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5. CABOS DE CONEXÃO CC
Cabo unipolar de potência flexível, com condutor de cobre estanhado, isolação em HEPR e cobertura em PVC com resistência a UVB, para tensões até 1 kV (1500 V DC).
Características construtivas:
• Condutor: Fios de cobre estanhado encordoado, classe 5;
• Isolação: Composto termofixo à base de etileno-propileno de alto módulo (HEPR), apropriado para temperatura de operação no condutor em regime permanente de até 90°C;
• Cobertura: Camada extrudada de cloreto de polivinila – PVC (ST2), com características especiais de resistência à chama, resistente ao UVB e livre de chumbo (isento de metais pesados);
Normas de referência:
• NBR NM 280 – “Condutores para Cabos Isolados” (IEC 60228MOD)
• NBR 6251 – Cabos de Potência com isolação extrudada para tensões de 1 a 35 kV – Requisitos construtivos;
• NBR 7286 – Cabos de Potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de 1 a 35 kV – Requisitos de desempenho.
Cabos para instalações fixas em sistemas DC ou AC, facilitando as conexões de equipamentos em sistemas industriais, para aplicação em instalações fixados em suportes, bandejas, leitos, dutos ou ao ar livre sujeito às intempéries. Para atender requisitos de resistência ao UVB e de resistência à queima, estes cabos são fornecidos com um revestimento de cobertura especialmente formulado para atendimento aos requisitos das normas UL 2556 e IEC 60332-1. Devido ao revestimento especial dos condutores, estes cabos são particularmente recomendados para garantir uma melhor performance das conexões ao longo de toda sua vida útil, principalmente nas interligações de painéis e módulos de conexão nos Sistemas fotovoltaicos.
Ensaios e Características mecânicas:
Todos os cabos utilizados devem possuir certificados quanto aos procedimentos e métodos de ensaios previstos pelas normas NBR’s complementares, e submetidos aos seguintes ensaios de recebimento (Teste de continuidade e resistência elétrica máx. do condutor, referida à 20°C):
• Tensão elétrica aplicada de 3,5 kV durante 5 min;
• Medição da resistência de isolamento à temperatura ambiente.
• Durante a instalação estes cabos são recomendados para o esforço máximo de tração nos condutores de 4 kgf/mm² e para instalação final raio mínimo de curvatura de 4 vezes (4xd) o diâmetro
externo.
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Imagem 3 – Cabo Solar
<.. image(Uma imagem contendo Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Fonte: Autor
Mínima bitola de cabo será de 6mm, contendo todas as camadas de proteção acima descrito, com material condutor de cobre.
Mesmo com proteção UV nenhum cabo deverá ser exposto a luz solar.
6. CONECTOR E ACOPLADOR MC4
Os conectores MC4 foram desenvolvidos e patenteados pela empresa Suíça chamada Multi- Contact (atualmente Stäubli Conectores Elétricos), especialmente para utilização em sistemas fotovoltaicos. Existiram gerações anteriores, mas o MC4 se estabeleceu como um padrão mundial em conectores para painéis fotovoltaicos. Dentre outras vantagens, podemos destacar:
• Facilidade de conexão entre painéis (série ou paralelo), e com os inversores;
• Resistência ao tempo (proteção UV), umidade e intempéries;
• Travamento automático;
• Fácil montagem e acoplamento aos cabos;
• Instalação e acabamento profissional;
• A caixa de junção do painel permanece selada o que previne conexões precárias e protege contra o tempo;
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Imagem 4 – Conector MC4
<.. image(Em preto e branco Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Fonte: Autor
Diante disso os conectores utilizados deverão ser originais Stäubli ou fabricados de alguma autorizada.
7. DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO CC e CA – STRINGBOX
Caixa de junção (String Box), equipada com Dispositivos de Proteção contra Surtos CLAMPER Solar. Possui dispositivos de seccionamento de circuito entre o módulo fotovoltaico e o inversor.
Imagem 5 – Stringbox
<.. image(Caixa de aparelho eletrônico Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
Fonte: Autor
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O stringbox do circuito de Corrente Continua terá:
• DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto);
• Seccionador.
O stringbox do circuito de Corrente Alternada terá:
• DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto);
• Disjuntores Termomagnéticos;
Todos os equipamentos serão condicionados em quadros elétricos com proteção de intempéries, devidamente sinalizados, para a proteção e instrução de pessoal autorizado, quanto às manobras de operação dos dispositivos de proteção, em caso de manutenções futuras.
Caso o inversor apresente incorporado a ele alguma das proteções aqui descritas, mesmo assim será obrigatório o uso de stringbox externo.
8. DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
Em função dos dados de radiação CRESESB, estimamos o Sistema Fotovoltaico com capacidade de 18,00kWp geração de energia de 26.400 kWh/ano, com uma média de geração mensal de aproximadamente 2.400 kWh, 20% maior que o consumo atual.
Tabela 1 – Descrição do sistema
Tipo de Sistema | Conectado à Rede |
Estrutura de instalação | Carport |
Área ocupada pelo sistema | 85 m2 |
Peso Bruto Aproximado | 1170 KG |
Potência do Sistema | 18,00 |
Inversor minimo | 25 kW/220V |
Fonte: Autor
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A geração do sistema deverá ter uma curva semelhante ao gráfico abaixo:
Imagem 6 – Geração estimada
<.. image(Gráfico, Gráfico de linhas Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Fonte: Autor
9. MATERIAL ELÉTRICO, ALVENARIA E DE EXPEDIENTE
Os Materiais elétricos são todos aqueles que permitem a transmissão da energia elétrica, desta forma segue a lista abaixo com todos os componentes mínimos preliminares que serão usados para a implantação e execução do projeto SVF – SISTEMA FOTOVOLTAICO.
10. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
No padrão de entrada de energia, no poste do consumidor, voltado para a rua, deverá ser afixada placa com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO - GERAÇÃO PRÓPRIA”.
A placa de advertência deve ser confeccionada conforme modelo apresentado no desenho, da ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO, conforme norma CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR apresentado abaixo.
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Imagem 5
<.. image(Placa amarela com letras pretas Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Fonte: Autor
11. DIAGRAMAS ELÉTRICOS
Diagrama é um desenho técnico desenvolvido com finalidade de representar graficamente as instalações elétricas de uma obra. Ele é feito sobre uma planta baixa arquitetônica e sua simbologia é definida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Será necessário utilizar o diagrama em anexo.
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12. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A execução desse projeto diz respeito à construção de uma sistema de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, pronta e em plena operação, no modo Turn Key (Homologação junto a Concessionária de Energia CEMIG, Parecer de Acesso, Vistoria, Alteração na Medição, Comissionamento, Instalação do Software de monitoramento) com uma potência nominal igual ou maior que 18,00kWp geração de energia de 26.400 kWh/ano, com uma média de geração mensal de aproximadamente 2.400 kWh., distribuídos em uma área de 85 m².
Modalidade de conexão à rede de alimentação Baixa Tensão em Trifásico com tensão fornecimento 220V.
Segue abaixo à lista mínima de serviços a serem executados:
1.1 HOMOLOGAÇÃO
• A homologação deverá ter início imediato.
• Homologação com parecer de acesso aprovado junto a concessionária de energia;
• Entrega dos projetos executivos;
• Estudos de proteção (se exigido pela concessionária);
12.2 COMPRA DOS MATERIAIS
• Compra do material (Carporte, Fotovoltaico, Elétrica);
• Recebimento e conferência dos materiais;
12.3 FUNDAÇÃO
• Alvenaria (baldrames) para Carporte de acordo com o projeto;
• Alvenaria para passagem da tubulação de conexões corrente alternada do Carporte com prédio principal. (Subterrâneo);
• Deverá ser respeitado um prazo de 7 dias para a cura do concreto da fundação.
12.4 INSTALAÇÃO
• Instalação da estrutura do Carport;
• Instalação dos módulos fotovoltaicos no Carport;
• Passagem dos cabos de corrente contina no Carport;
• Instalação/adequação do aterramento para Carport;
• Passagem dos cabos corrente alternada para conexão junto ao prédio principal;
• Montagem das proteções contra surto de tensão CC e CA;
• Instalação da infraestrutura para cabeamento CC e CA;
• Instalação dos cabos de corrente contínua junto ao telhado;
• Instalação e adequação do aterramento junto ao telhado;
• Instalação dos inversores;
• Instalação das strings box;
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FINALIZAÇÃO
• Instalação dos monitoramentos;
• Monitoramento diário pelo período de 12 meses, entregando relatório mensal de geração.
• Apresentar a apólice de seguro de Risco de Engenharia / Montagem válida pelo período mínimo por 12 meses com cobertura mínima do valor do pregão e danos elétricos à 30% do valor total.
• Apresentar a apólice de seguro de Risco Diversos – RD Equipamentos com cobertura de Danos elétricos, roubo, vandalismo, granizo com cobertura mínima do valor do pregão e danos elétricos à 30% do valor total.
• 3 limpeza dos módulos assim que solicitado;
• Treinamento dos funcionários;
• Entrega do projeto, documentações e manuais;
• Instalação de 4 Luminárias tubular de Led nas vagas de estacionamento;
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Execução de Sistema de Energia Fotovoltaico em Carporte (SFVC) na sede da Câmara Municipal de Ibiraci-MG.
Pelo presente, informo que o valor orçado, para fornecimento e instalação de sistema de energia fotovoltaico em carporte destinado na sede da Câmara Municipal de Ibiraci-MG, de acordo com as especificações contidas no orçamento apresentado é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Todos os materiais serão conforme especificações do parecer técnico constante do Termo de Referência, plantas e projetos anexos.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL – | |
Dados a constar na proposta (Preenchimento pelo proponente) | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
OBJETO | “Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC), conectados à rede (on-grid), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação, legalização e efetivação de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto a concessionária de energia elétrica (CEMIG), procedimentos para operação e pleno funcionamento do sistema, o monitoramento do gerador solar, manutenção e o suporte técnico”. |
VALOR TOTAL | R$. (por extenso) |
Prazo de Validade da Proposta | 60 DIAS |
Prazo de Início dos serviços | 05 DIAS CORRIDOS (contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços). |
Local de Prestação Serviço | Câmara Municipal de Ibiraci- Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
OBS |
Empresa (Carimbo-CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022
CREDENCIAMENTO
A empresa , CNPJ n.º , com sede à
, através de seu(s) (diretor(es) ou sócio(s), com qualificação completa
– nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto a CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º002/2022, Processo Licitatório nº002/2022, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data.
Assinatura e identificação do declarante.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
A empresa , CNPJ n.º , com sede à
, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório e que atente todas as exigências de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
.
Nome e Identidade do Declarante
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO EM IMPRESSO PRÓPRIO, JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 02), COMO SE SEGUE:
OBS: CASO TENHA SIDO FEITO O CADASTRO PRÉVIO JUNTO À PREFEITURA, TAL DECLARAÇÃO NÃO SERÁ NECESSÁRIA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador
da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º. , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Local da Firma/UF, ..... de de 2022.
Empresa (Carimbo-CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS RISCOS DA NÃO VISITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a). (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de
Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º. , declara,
sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente que os responsáveis da empresa têm conhecimento que a visita foi oferecida aos participantes, com o intuito de gerar uma visão atual da forma de execução dos serviços executados na Câmara Municipal de Ibiraci/MG, e das necessidades dos serviços a serem realizados, para que isto auxilie a empresa na formulação das propostas de preço, e para que não haja reclamações posteriores. Ainda, concorda em assumir os riscos pela não execução desta visita.
Local/UF e Data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022
CONTRATANTE: CÂMARA DE IBIRACI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 23.767.759/0001-08, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx x.x 000, xxxxxx, nesta cidade de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. , nesta cidade de Ibiraci/MG.
CONTRATADO:
Firma , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , e inscrição estadual n.º
, com sede na , n.º , CEP , em / , neste ato representada pelo senhor , , , , residente e domiciliado na
, n.º , CEP , em / , portador da cédula de
identidade RG. n.º
.
expedida pela Secretaria de Segurança Pública de e CPF/MF n.º
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado, sob CONTRATO PARA ENTREGA TOTAL o “fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC)”, a reger-se de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no processo licitatório sob modalidade Pregão Presencial nº 002/2022, que torna-se parte integrante desse instrumento e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação, o “contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC), conectados à rede (on-grid), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação, legalização e efetivação de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto a concessionária de energia elétrica (CEMIG), procedimentos para operação e pleno funcionamento do sistema, o monitoramento do gerador solar, manutenção e o suporte técnico”.
§1º. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis e especificações exigidas abaixo no Termo de Referência, ficando, desde já estabelecido que sua aceitação dependerá do exame técnico de suas peculiaridades.
§2º. A prestação de serviços será realizada segundo preços, prazos e demais condições estipuladas no Edital, no Termo de Referência e seus respectivos Anexos, a partir da assinatura do instrumento contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
§1º. A CONTRATADA entregará à contratante sob o regime de entrega total.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
§2º. Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00m as 16h30m, no Prédio da Câmara Municipal de Ibiraci, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, em Ibiraci/MG.
§3º. A CONTRATADA deverá solicitar autorização do fiscal do contrato para executar serviços fora do horário de expediente desta Casa Legislativa.
§4º. A empresa vencedora terá o prazo máximo de CINCO (05) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Início dos Serviços, para iniciar a prestação dos serviços contratados, devendo apresentar os objetos em conformidade com edital.
§5º. A proponente no ato da entrega deverá apresentar todos os itens licitados em conformidade com edital.
§6º. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Início dos Serviços, para a execução total dos serviços contratados, devendo o objeto da licitação ser instalado, testado e em pleno e regular funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência contados de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as prerrogativas do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Parágrafo único - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I. Multa:
a. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b. Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente este Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total contratado, devidamente atualizado;
c. A Câmara Municipal de Ibiraci/MG se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste Contrato.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
A Câmara Municipal de Ibiraci/MG reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
§1º. A avaliação será realizada por profissional contratado pela Câmara de Ibiraci/MG, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
§2º. Na eventualidade da Câmara Municipal de Ibiraci/MG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte, troca, instalação ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste Contrato.
§3º. Fica reservado ao Contratante o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avalição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido por profissional contratado pela Câmara Municipal de Ibiraci/MG, que verificará se os bens e prestação dos serviços estão em conformidade com as especificações.
I- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
II- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
A Câmara Municipal de Ibiraci/MG acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste Contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I. Advertir a Contratada;
II. Suspender o pagamento;
III. Rescindir o contrato.
Parágrafo único - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à penalidades desde que comprovada a pré-existência de inconformidades, má fé do fornecedor, bem como inconformidades que comprometam a finalidade da contratação.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O pagamento será efetuado pelo setor de Contabilidade e Tesouraria, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra qualquer entidade indicada na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do Banco, agência, local e número da conta corrente em que deverão ser efetivados o crédito, o qual ocorrerá até o 5º dia útil após concluído o objeto da presente licitação.
§1º. Para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
Federal, do Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT) e da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica.
§2º. No caso da não apresentação da documentação de que trata §1º desta cláusula ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Câmara Municipal de Ibiraci/MG autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à Contratada, das penalidades previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93.
§3º. A Administração Municipal de Ibiraci/MG poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela Contratada, por força deste edital.
§4º. Quando ocorrer a situação prevista §2º desta cláusula, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste edital.
§5º. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
§1º. O Contratado será o responsável por todas as obrigações e encargos trabalhistas, Previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
§2º. O Contratado será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§3º. O Contratado reconhece à Câmara Municipal de Ibiraci/MG o direito de, a critério desta, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
§4º. O Contratado não poderá sem anuência da Câmara Municipal de Ibiraci/MG, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
§5º. O Contratado é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Câmara Municipal de Ibiraci/MG do fornecimento, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
§6º. Responsabilizar-se por todo o serviço descrito no Anexo I - Termo de Referência, constante do Pregão Presencial nº 002/2022.
§7º. O Contratado é obrigado a participar à Câmara Municipal a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos serviços.
§8º. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§9º. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
§10º. O Contratado será responsável pelo transporte de seu pessoal até a sede do município para a execução dos serviços.
§11º. O Contratado deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
§12º. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
§1º. Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor:
I-Módulos fotovoltaicos: garantia mínima contra defeitos de fabricação de 20 (vinte) anos.
II- Garantia de produção dos módulos: 90% (noventa por cento) após 10 (dez) anos; e 80% (oitenta por cento) após 25 (vinte e cinco) anos de sua potência nominal (Wp).
III-Inversores: mínimo de 10 (dez) anos.
IV-Cabos expostos ao tempo: mínimo de 5 (cinco) anos.
V-Demais componentes eletroeletrônicos: mínimo de 3 anos. VI-Instalação e serviços de engenharia: mínimo de 5 anos.
§2º. Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
I- Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis.
II- Prazos para conclusão do atendimento:
a) Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
b) Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis;
c) Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis;
d) Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis;
e) Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
O Contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, Pregão Presencial nº 002/2022 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibiraci/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – CEP 37.990-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Ibiraci/MG, .................... de de 2022.
---------------------------------------------------------------- CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
----------------------------------------------------------------- CONTRATADA
Representante Legal
Testemunhas:
Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – CEP 37.990-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
ANEXO IX
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2022
A Câmara Municipal de Ibiraci/MG, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública na sua sede, às 08h30min do dia 21 de setembro de 2022, quando serão recebido os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais e documentos de habilitação, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico em Carporte (SFVC), conectados à rede (on-grid), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação, legalização e efetivação de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto a concessionária de energia elétrica (CEMIG), procedimentos para operação e pleno funcionamento do sistema, o monitoramento do gerador solar, manutenção e o suporte técnico” conforme especificações no Anexo I do Edital n. 002/2022, critério de julgamento “Menor Preço Global”, em conformidade do disposto na Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93, na Lei Complementar n.º 123/2006 e das condições estabelecidas no Edital e seus anexos integrantes. O Edital do Pregão Presencial está à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Ibiraci/MG na Av. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx xm Ibiraci/MG – Sala de Licitações, das 8h às 16h, e através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ibiraci/MG, 24 de agosto de 2022. - Pregoeiro.