E stado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Matupá
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E stado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 023/2021
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 07 nª 829 Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa MEGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.386.936/0001-53, com sede na Saus Xxxxxx 00 Xxxxx X Xxxxx 00 Xxxx 000 Ed. Business Point, na Cidade de Brasília – DF, XXX 00.000-000, e-mail xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por sua Sócia/Proprietária a Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 1596354 SSP/DF e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO DISTRITO FEDERAL/BRASÍLIA CONFORME NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 010/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 03/2021.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pela Prefeita Municipal de Matupá em exercício, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021, EDITAL Nº. 010/2021, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 55, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços/ aquisição dos produtos a serem realizados/adquiridos, será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em doze parcelas mensais e sucessivas, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Brasil Ag. Nº 2883-5 Conta Corrente nº 5134-9 em nome de MEGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço/Entrega.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quant. |
Vlr. Unitário |
Total |
363382 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO DISTRITO FEDERAL/BRASILIA/DF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MATUPA/MT. |
MÊS |
12 |
7.500,00 |
90.000,00 |
Total Fornecedor |
90.000,00 |
6.2 - A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência/Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Acompanhamento de convênios e contratos de repasse, junto aos diversos ministérios, secretarias, fundações, autarquias, instituições financeiras públicas e demais órgãos públicos em Brasília;
Acompanhamento de programas, informes e editais de interesse da prefeitura abertos nos sites dos Ministérios;
A empresa Contratada devem manter uma infraestrutura de comunicação com telefone, fax, internet no Distrito Federal que esteja disponível para o prefeito e Secretários do Município de Matupá;
Agendamento de audiências;
Prestação de serviços de apoio, assessoramento e consultoria publica;
Protocolos de documentos e acompanhamento de processos;
Transporte à disposição do prefeito e secretários quando estiverem em Brasília (Obs. Todos os custos por conta do contratada). Esse serviço é fundamental para possibilitar acesso aos serviços públicos de Brasília. Compreende a disponibilização de motoristas qualificados e devidamente treinados para a competente e regular execução das atividades, além da disponibilização de veículos adequados e em perfeitas condições de uso e conservação.;
Auxílio na prestação de contas de convênios;
Acompanhamento Dos interesses da prefeitura junto ao governo federal;
A empresa Contratada fica responsável pelo serviço de Fotografia durante a realização das audiências.
As dúvidas, questionamentos, consultas e demais solicitações de serviços, poderão ser efetuadas de forma verbal ou escrita, pessoalmente nas dependências da Prefeitura ou nas dependências da Contratada ou, através do telefone, e-mail, correio, que após o estudo e análise por parte dos profissionais da Contratada, serão respondidos de forma verbal ou escrita, conforme for solicitado ou exigir a importância do assunto, sempre de maneira fundamentada, podendo para tanto, utilizar-se dos mesmos meios de comunicação já citados.
Os pareceres, encaminhamentos e demais respostas ou orientações que não possam ser prestadas por telefone ou ferramentas da internet deverão ser prestados no prazo de até 05 (cinco)dias da solicitação.
Caso seja necessário algum visita in loco no Município de Matupá a contratada se responsabilizará com toda e qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação.
Deverá ser fornecido, junto à nota fiscal, relatório constando os detalhes do serviço realizado com a respectiva data.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
CÓDIGO GERAL: 02.001.04.122.0033.20094 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE 0.1.00.000000 R$ 90.000,00
9 – PRAZOS
9.1 – Os serviços deverão ser prestados mensalmente logo após assinatura do contrato e ordem de serviço, com a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por conveniências do Poder Público conforme previsto na Lei 8.666/93.
9.2 – Serão emitidas as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
9.2.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.2 deste edital.
9.3 - Os serviços/produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregue, após a emissão e assinatura da ordem de serviço/entrega, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.4 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
9.5 - A Vigência do presente contrato é de doze meses após sua emissão, ou seja, 01/03/2022, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei, sendo o INÍCIO em 01/03/2021 e o TÉRMINO em 01/03/2022.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os serviços/produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando a prestação dos serviços/entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos serviços que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Refazer ou corrigir os serviços rejeitados, imediatamente a partir da comunicação formal pela Prefeitura Municipal de Matupá;
10.8 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na prestação dos serviços/entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.9 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.10 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.11 – A prestação dos serviços/entrega dos produtos, conforme estipulado neste contrato e de acordo com a proposta apresentada;
10.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.13 - Caberá à Licitante Vencedora:
10.13.1 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
10.13.2 - A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros.
10.14 - O recebimento dos serviços/produtos será efetuado pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.3. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.4 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente
justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria |
Servidor |
Portaria |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Muriel Rigoni dos Santos |
8887/2021 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 24 de fevereiro de 2021.
__________________________
XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
________________________________________________
MEGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ nº. 04.386.936/0001-53
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
______________________ _______________________________
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa MEGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.386.936/0001-53, com sede na Saus Xxxxxx 00 Xxxxx X Xxxxx 00 Xxxx 000 Ed. Business Point, na Cidade de Brasília – DF, XXX 00.000-000, e-mail xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por sua Sócia/Proprietária a Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 1596354 SSP/DF e CPF nº. 000.000.000-00, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO DISTRITO FEDERAL/BRASÍLIA CONFORME NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 010/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 03/2021.
Do Valor: O preço global para os serviços/ aquisição dos produtos a serem realizados/adquiridos, será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Do prazo de início e término da entrega: Conforme estipulado nas cláusulas do contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
CÓDIGO GERAL: 02.001.04.122.0033.20094 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE 0.1.00.000000 R$ 90.000,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 24 de fevereiro de 2021.
___________________________
Município de Matupá
XXXXXXXX XXXXXXXX
Contratante
________________________________________________
MEGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ nº. 04.386.936/0001-53
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
_______________________________________________________________________________
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, XX-000-Xxxx/Xxx: (66)3595-3100-Cep:78.525-000-Matupá/MT
Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx