ADENDO
28/06/2022 10:11 SEI/ABC - 0029966845 - Adendo
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO I
ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 484/2021/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0037.046716/2021-79
Objeto Aquisição de Material de informática (Microcomputador e outros..) de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência- SESDEC.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 39/SUPEL/GAB, de 28/03/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o Edital, que em detrimento aos pedidos de esclarecimentos/impugnação, ficam alterados o ANEXO I (Termo de Referência), ANEXO II (SAM’S – alteração no descritivo e quantitativo) e ANEXO III (Quadro Estimativo de Preços), por conseguinte, o edital.
Os demais procedimentos permanecem INALTERADOS, a REABERTURA será no dia 11/07/2022 às 10h00min. (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Publique- se. Porto Velho/RO, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO Matrícula n° 300094012
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 28/06/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029966845 e o código CRC 592B9780.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0037.046716/2021-79 SEI nº 0029966845
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxx… 1/1
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 484/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 484/2021/SUPEL/RO
PARA OS ITENS 01, 03 e 04 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS ITENS 05 e 06 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte ME/EPP.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 28.03.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 484/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com método de disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de julho de 2022. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0037.046716/2021-79, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de Material de informática (Microcomputador e outros.) de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência- SESDES
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.3. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.7.1. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer PESSOA e LICITANTE poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: CIÊNCIA AS REGRAS DO EDITAL, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes douso indevidoda senha, aindaque, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam
enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio:
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estadode Rondônia, durante o prazoda sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar a entidade ou a unidade administrativa que promover o certame, durante o prazo de sanção;
5.4.5.1 Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspenção temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211- Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012-Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo desanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dosbenefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando os valores totais dos itens/lotes
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total do(s) itens/lotes (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), CONCOMITANTEMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOa partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda quehaja alguma restriçãode regularidade fiscal e trabalhista,nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após, à fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.3.1. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verif icando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando asquantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lancesintermediários quantoem relaçãoà propostaquecobrir a melhoroferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.17. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.17.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.17.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.18. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.18.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.21. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.22. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.23. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.24. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.4.1. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a
acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderáser aceita, desdequeatendaa todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.7.1. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1 "Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o
seguinte:
I- até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;" Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.”
(INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017)."
A citada orientação destaca ainda:
"Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente."
13.8.2. Em caso de especificidade do item que se deseja adquirir, e, considerando sua complexidade tecnológica, faz-se necessário requerer a idêntica comprovação, nos termos do Art. 3º, "II" da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
13.8.3. Será considerando para atendimento as características técnicas o atestado que comprove o fornecimento dos equipamentos de informática.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituiçãoaos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio dosistema Comprasnet), devendo o licitanteobservar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 10. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 13. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 14. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 15. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Conforme estabelecido no item 14.6. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020/2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do
(s) Programa Atividade abaixo:
a) Programa Atividade: 00.000.0000.0000
b) Elemento de Despesa: 4.4.90.52
c) Fonte: 1100/0216.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - SAMS
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV- Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat.300094012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
1.2. Departamento: Gerência de Convênios-SESDEC
2. DO OBJETO
Aquisição de Materiais de informática de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, a fim de atender ao Convênio nº 906670/2020 (0016011436, 0016011439 e 0016014173) firmado entre esta Secretaria e Ministério da Justiça, e Convênio nº 899575/2020 (0016014253, 0016014311 e 0016014522) celebrado entre a SESDEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx/INEP – visando o Fortalecimento dos Órgãos de Segurança Pública do Estado de Rondônia, conforme as especificações técnicas abaixo :
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Especificação | Unidade de medida | Qtd |
1 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I Características mínimas Processador: - Velocidade real (clock interno) de 3.0 ghz ou superior; - Deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 mb de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador); - Especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento; - Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: - 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 mhz ou superior. | UN | 18 |
Placa mãe: - Suporte a 4 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 gb, suporte a dual- channel. Portas: - Possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas usb 3.0 ou superior. deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão pciexpress x16 na versão 3.0, 1 (um) slot padrão pci-express x1 na versão 3.0 e um slot pci-express m.2. não será permitida a utilização de hubs ou adaptadores pci. - Barramento de memória: de 2400 mhz ou superior. deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime oem. Interface de vídeo: - Possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. - Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. - Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo analógica padrão vga e 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital vídeo interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e hdmi (highdefinition multimedia interface); - Suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; - Suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: - Mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. - Interface de rede gigabit ethernet (rj-45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: - No padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: - Disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Unidade de mídia óptica: - Mídia óptica leitor/gravador dvd/rw. - Caso o gabinete não comporte internamente a unidade, a mesma poderá ser de forma EXTERNA. Gabinete: - Padrão sff (small form factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. - Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. - Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. |
- Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido com no mínimo duas interface usb frontais. - Sistema de detecção de intrusão de chassis. - O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. Teclado: - Com layout português brasil (ABNT2); - Conectado por cabo usb. Mouse óptico: - Com 2 botões, botão de rolagem (scroll); - Conectado por cabo usb ao computador. Monitor: - No mínimo 21,5" polegadas; - Contraste mínimo 1.000:1; - Tipo de tela: led ips fhd, resolução máxima de 1920x1080; - Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical; - Tela com tratamento antireflexo - Entrada de sinal: 01 (um) conexão VGA, 01 (um) DisplayPort e 01 (um) HDMI; - O equipamento deverá ser entregue com cabo DisplayPort e cabo HDMI, sem uso de adaptadores, para cada monitor; - Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play; - Consumo máximo 30w; - O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou produzido sob sua especificação (ODM – Original Design Manufacturer). Energia: - Fonte de alimentação de no minimo 260w bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado com pfc (power function correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Bios e segurança: - Bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. - Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. - As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). - Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (dmi) versão 2.0 ou superior. - as seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo snmp e/ou dmi, devem ser oferecidas: monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots pci, rede e outros periféricos, monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete), monitoramento de temperatura do processador e do sistema, monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. Suportar gerenciamento remoto e inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. |
Especificações técnicas software: - Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. - Pacote microsoft office 2016 professional ou superior (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. - A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. as licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits - O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. - Normas e padrões: a empresa proponente deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento. - Deve estar em conformidade com a iso 7779 e iso 9296. - O equipamento deve ser aderente à norma iec 60950 emitida por entidade credenciada pelo inmetro ou ul1950; - Certificação epeat gold. - Certificado de regularidade ±cr (ibama). - Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; - Deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. - Prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte onsite e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. | |||
2 | ESTABILIZADOR Especificações técnicas: - 1 kva bivolt automático; - Potência: 1000va; - Variação de entrada: 90v a 150v (na tensão de 115v-127v) e aproximada de 170v A 259v (na tensão de 220v); - Tensão de saída: 115v +/- 6%; - Microprocessador com no MÍNIMO 8 estágios de regulação; - Rendimento aproximado de 92%; - Frequência de entrada: 60hz variável de 57 a 63 hz; - Não introduz distorção harmônica; - Tempo máximo de resposta: 2 ciclos de rede elétrica; - Função true rms; - Chave liga/desliga embutida; - Mínimo de 4 tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136, sendo uma delas espaçada para ligar fontes de equipamentos; - Fusível rearmável; - Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica em modo comum e diferencial; - Possibilitar o monitoramento remoto do ambiente e alarme atiintrusão; - Proteção contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica; - Proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático; - Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático; - Atende a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006; - Garantia mínima de fábrica de 01 ano, incluso peças. | UN | 18 |
3 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM 02 (DOIS) MONITORES - TIPO II Características mínimas | un | 12 |
- Microcomputador compacto de alto desempenho e baixo consumo energético; - Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware; Placa principal: - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado; - O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s; - Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4- 2666Mhz ou superior; - Deverá suportar expansão para até 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM; Deverá suportar a controladora de disco rígido on-board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology); - Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (NonVolatile Memory Express); - Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante; - Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. - Essa opção deverá vir habilitada no BIOS; - Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior; Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1; - Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado; - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão. UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System); - O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS; Em conformidade com a especificação UEFI 2.4 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); - Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS; atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante; Deve permitir o downgrade de versão; - Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa; |
- Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play; - Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU; - Permitir o controle de habilitação das portas USB; Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional; - O número de série do computador deve ser registrado (de fábrica) no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior e não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS; - Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento; - Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. - Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento; - Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados; - Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente). Processador principal: - Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, litografia máxima de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas; - Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); - Frequência de clock base de, no mínimo, 2.4Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 4.0Ghz; - Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; - Memória cache L3 de, no mínimo, 12 MB; - Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados; - Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital; TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 65W (sessenta e cinco watts). Memória: - Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.666Mhz de velocidade; - Com 32GB (trinta e dois gigabytes) em dois módulos (2x16GB); - Os módulos de memória devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido e estar homologada pelo fabricante da placa principal. Armazenamento: - Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta seis gigabytes) em estado sólido (SSD), do tipo MCL ou TLC; - Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 2800MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800MB/s; - Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas; - Unidade de disco rígido interna de capacidade mínima de armazenamento de 1 TB (um terabytes), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM; |
- Suportar criptografia; - Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida. INTERFACES Controladora USB (“Universal Serial Bus”); - Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior; - Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete, sendo dessas ao menos 01 (uma) do tipo C; - As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI. - Controladora de rede integrada Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”; - Conector RJ-45 fêmea; - Leds indicadores de atividade de rede; - Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3af (Power over Ethernet), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control); Suporte em gerenciamento no padrão ACPI; Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior; Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake- OnLan), observando-se que BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação; - Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador. - Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP; - Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”; - Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede; Compatível com o padrão ASF 2.0. Controladora de rede wi-fi integrada: - Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO; - Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz; - Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação; - Suporte às tecnologias de criptografia WPA2; - Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares; - Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada. Controladora de vídeo: - Interface da controladora de vídeo integrada ao processador que deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB; - Compatível com a tecnologia DirectX 12; - Possuir pelo menos 1 (uma) conexão de vídeo Displayport e 01 (uma) conexão de vídeo HDMI; - Deve permitir a utilização simultânea de 03 (três) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior. Controladora de áudio: - Controladora de áudio de alta definição integrada; - Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; - Alto-falantes estéreo integrados ao gabinete. - Não serão aceitas caixas de som externas; - Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados; - O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido; - Suporte a DirectX 12. Gabinete: |
- Design do tipo compacto (ultra small form factor); - Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, havendo proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte, para pelo menos uma dessas posições; Volume máximo admitido de 1,2 litros (1.200 cm3); - A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação. - Botão de liga/desliga; - LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete; - Deverá possuir um alto-falante interno amplificado com ao menos potência de 1 watt (RMS), capaz de reproduzir sons audíveis com o gabinete fechado, como, por exemplo alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows; - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento; - Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência; - Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão; - Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar; - Possuir furação VESA para fixação em monitores ou ser acompanhado de suporte com essa característica, integrante do projeto original do equipamento; - Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores devem acompanhar o produto; Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos do gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. - O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador; - Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos; Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento, acessível através do software de gerenciamento; - Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo; - Deverá ser fornecida 01 (uma) chave para cada 50 computadores; - Possuir fenda de encaixe padrão “Kensington” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo; - Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava do padrão “kensington”; - Caso a trava padrão “kensington”, quando conectado ao gabinete, obste o acesso aos componentes internos, o sistema de cadeados não será necessário. Energia: - Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático; - Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); - A potência nominal da fonte não poderá exceder 90 Watts; - Possuir eficiência energética de, no mínimo, 87%, comprovado por meio de laudo técnico emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou outro reconhecido por esse último; - Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal. Teclado: |
- Do mesmo fabricante do equipamento, no padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores; - Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; - Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); - No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; - A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; - Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante. Mouse: - Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal; - Com garantia equivalente à do equipamento principal. Monitor de video: - Deverá ser entregue 02 (duas) unidades de tela IPS (In-Plane Switching) retroiluminada por LED (Light Emitting Diode), em formato widescreen, anti-reflexo; - Tamanho mínimo de 23” (vinte e três polegadas) na diagonal; - Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; - Ângulo de visão de pelo menos 178° horizontal e 178° vertical; - Solução de regulagem de altura (mínimo de 10 cm), inclinação, giro lateral e rotação pivot (0º-90º) acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; - Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português-Brasil ou inglês-US; - Botão de liga/desliga e LED indicador de funcionamento; - Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete; - Tempo de resposta de no máximo 8ms; - Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1; - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou produzido sob sua especificação (ODM – Original Design Manufacturer); - Deverá possuir as conexões DisplayPort e HDMI; - Deverá ser entregue o cabo DisplayPort e o cabo HDMI, sem uso de adaptadores, para cada monitor; - Os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeo do microcomputador; - O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar corretamente com o sistema operacional ofertado; - O monitor deve possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 para upstream (traseira) e 2 (duas) portas USB 3.0 para downstream (lateral); - Certificação de compatibilidade eletromagnética CE; - Deve possuir a certificação EPEAT Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO; - Deve possuir a Certificação Energy Star 6.1 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; - Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 20 watts; Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático; - O monitor deve permitir fixar o chassi do microcomputador em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor. Software: - Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante; |
- Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue; - Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; - O equipamento deverá ter sistemas de recuperação eletrônico (recovery eletrônico) apenas da imagem de fábrica localizada em partição oculta no disco rígido e a fabricante deverá ter disponível em seu site oficial os todos os Drives necessários para o bom funcionamento para o download através da PN do equipamento. - Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Outros requisitos: - Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete; - Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. - Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). - Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. Certificações dos equipamentos - O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxXX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes; - A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado; - Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos; - Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera; - A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx; - Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. - Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão; - Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)"; - Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética; |
- Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente; - Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); - Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP; - Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda); - Em conformidade com a diretiva RoHS. | |||
4 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR - TIPO III Descrição Geral Processador: - Processador em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits; - Controladora de memória e de vídeo integrada; - Processador com clock speed de no mínimo 3.0 ghz e com memória cache de no mínimo 9mb; - Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); - Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções; - Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal. - TDP (termal Design Power) máximo de 65W. Bios: - Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. - O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento; - O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional; - A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface); - Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM); - Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio; | un | 10 |
- Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas; - Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP; - Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa; - BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); - O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; - Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento; - Tipo Flash Rom; Suportar boot pela rede; - Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede; - Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros; - Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; Chipset e placa-mãe: - Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; - As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante; - Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; - Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. - O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC; - Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post; - O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos; - O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s; - Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe; - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações; Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador. - Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. - Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado); - Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico. Memória - Com no mínimo 8GB DDR4 2666MHz; |
- Suporte para 64GB de memória; ARMAZENAMENTO Duas interfaces tipo sata 3.0 - 6GB/s; - Com 01 disco de 128 GB SSD e 01 disco de 500 GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm; - Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology). Unidade de mídia ótica: - Unidade de DVD+/-RW interna, ou EXTERNA caso o gabinete não suporte a unidade. - Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior; Teclado - Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas; - Padrão ABNT-2; - Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; - Interface USB; - A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Mouse - Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração; - Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; - Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; - Interface USB. Gabinete - Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+); - O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. - A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010. - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less). - Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; - O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações - Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm. Monitor de vídeo: - Tela IPS (In-Plane Switching) retroiluminada por LED (Light Emitting Diode), em formato widescreen, anti-reflexo; - Tamanho mínimo de 23” (vinte e três polegadas) na diagonal; Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; - Ângulo de visão de pelo menos 178° horizontal e 178° vertical; - Solução de regulagem de altura (mínimo de 10 cm), inclinação, giro lateral e rotação pivot (0º-90º) acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português-Brasil ou inglês-US; - Botão de liga/desliga e LED indicador de funcionamento; |
- Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete; Tempo de resposta de no máximo 8ms; - Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1; - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou produzido sob sua especificação (ODM – Original Design Manufacturer); - Deverá possuir as conexões DisplayPort e HDMI; - Deverá ser entregue o cabo DisplayPort e o cabo HDMI, sem uso de adaptadores, para cada monitor; - Os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeo do microcomputador; - O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar corretamente com o sistema operacional ofertado; - Certificação de compatibilidade eletromagnética CE; - Deve possuir a certificação EPEAT Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO; - Deve possuir a Certificação Energy Star 6.1 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 20 watts; Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático. Interfaces e portas de comunicação: - Controladora de vídeo: Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board. - Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais; - Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI; 3.1.11.1.4. - Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport nativas; Controladora de rede: 3.1.11.2.1. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); 3.1.11.2.2. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada; - Controladora de áudio: 3.1.11.3.1. - Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”; 3.1.11.3.3. Alto- falante integrado ao gabinete; 3.1.11.3.3. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; 3.1.11.3.4. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha; Portas e expansões: 3.1.11.4.1. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas; 3.1.11.4.2. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. 3.1.11.4.3. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal; 3.1.11.4.4. - Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa; 3.1.11.4.5. - Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11AC. Software: - Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante; - Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue; - Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; - O equipamento deverá ter sistemas de recuperação eletrônico (recovery eletrônico) apenas da imagem de fábrica localizada em partição oculta no disco rígido e a fabricante deverá ter disponível em seu site oficial os todos os Drives necessários para o bom funcionamento para o download através da PN do equipamento; - Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do |
equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Compatibilidade: - O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. - A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; - O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. - A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu; - Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 16.04 ou superior. Outros requisitos: - Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete; - Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. - Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). - Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. Certificações do equipamento: - O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxXX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes; - A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado; - Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos; - Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera; - O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. - A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx; - Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. - Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão; - Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou |
norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)"; - Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética; - Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente; Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); - Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP; - Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda); - Em conformidade com a diretiva RoHS. | |||
5 | STORAGE Contendo no mínimo: - 02 controladoras redundantes ativo/ativo; - 64 GB de cache; 12 Discos 8 TB LFF SAS 7.2k; - 01 Gavetas com 24 baias para discos LFF; 08 Interfaces Ethernet combo (ISCSI e Fibre Channel ) 10 Gb/s SFP+, acompanhado de cabos DAC; Kit para instalação em rack; Licenciamento All-Inclusive Single-System Software incluso; - Todas as funcionalidades da solução são em caráter perpetuo; - Garantia ON-SITE de 3 anos. Especificações técnicas Detalhada: - Storage com 64 GB de memória RAM, 12 (doze) discos de 8 TB (oito terabytes); - Características Gerais: A arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha, de forma que a falha de algum dos componentes não impeça o completo funcionamento do subsistema, deverá permitir substituição de componentes defeituosos sem parada dos serviços fornecidos e as eventuais falhas devem ser imperceptíveis para os usuários finais; - Deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo controladoras, discos (com exceção de novas enclosures), fontes e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”; - Suporte a fail over automático de controladora e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia ou falha de qualquer outro componente do storage; - A solução deve suportar discos SAS, NL-SAS e SSD; - A solução deverá ter capacidade de expansão para atingir, no mínimo 120 (cento e vinte) discos; - Deverá ser entregue com no mínimo 12 (doze) discos NL-SAS de pelo menos 8TB e 7.200RPM cada, juntamente com todos os componentes necessários para a instalação dos discos, como cabos e gavetas onde os discos serão instalados no sistema de armazenamento; - Suportar no mínimo 01 PB (um petabyte) bruto de discos instalados no storage, com adição apenas de gavetas e discos; - Deverá obrigatoriamente suportar os níveis de RAID 4 ou 5 e RAID 6 ou DP; - Possuir, no mínimo, 02 (duas) controladoras de discos redundantes. | un | 01 |
- Essas controladoras devem estar configuradas no modo de operação de Cluster Ativo/Ativo para IP SAN - Possibilidade de implementação de discos “Global Hot-Spare” por controladora, ou seja, o disco hot-spare deve servir como substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer disco que venha a falhar; - Permitir a troca de disco, avariado, pertencente a um array disk, sem nenhuma interrupção no storage ou da aplicação que está acessando o array; - O array deve implementar mecanismos de proteção “LUN masking” entre volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados; - Todas as gavetas de disco deverão estar populadas com discos de mesma tecnologia e capacidade; - A solução de armazenamento deverá possuir, no mínimo, 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache instalada e ativa para IP SAN; - O subsistema de armazenamento deverá possuir a seguinte composição de portas de front-end ATIVAS: 08 (oito) portas 10Gbps Ethernet para CIFS, iSCSI e NFS no padrão SFP+ ou 04 (quatro) portas 10Gbps iSCSI e 04 (quatro) portas 10Gbps Fibre Channel; - O quantitativo de portas especificado deverá estar distribuído igualmente entre as controladoras; - Permitir a implementação das funções de agregação de portas (trunking) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad e IEEE 802.1Q e suporte a Jumbo Frames nas interfaces Ethernet; - O subsistema de armazenamento deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas de back-end operando a velocidade de no mínimo 12 Gbit/s (doze gigabits por segundo); - Possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare) e funcionalidade de call-home; Oferecer interfaces de acesso Fibre Channel redundantes, permitindo redundância completa na conectividade com os servidores e/ou SAN; - Suportar os seguintes protocolos: Na modalidade IP SAN (Storage Area Network): iSCSI; e ,NFS (Network File System) versão 3 e superiores; - Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais na mesma SAN através do protocolo Fibre Channel com licenciamento, caso houver, para a conexão da capacidade máxima de servidores suportados na solução O Sistema operacional do sistema de armazenamento de dados deverá ser nativo do produto, não se permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em Windows/Unix/Linux e suas variações; - A implementação das arquiteturas IP SAN (iSCSI) deverão ser nativas ao produto; - A solução deverá ser totalmente compatível em toda a implementação; - O subsistema de armazenamento deverá possuir capacidade de movimentar de forma automática os blocos de dados (Automated/Easy, Hybrid Storage Pool, Virtual Storage Pool) entre discos NL-SAS e SSD ou SAS e SSD; - O sistema de armazenamento deverá possuir o recurso de thin provisioning; - Deverá ser fornecida com a funcionalidade de “snapshot”, ou “point-in- me backup”, de quaisquer áreas de dados (volume/partição) da solução, deverá ser implementado através de administração de ponteiros aos blocos de dados, com capacidade de armazenar, no mínimo, 250 versões por cada volume/partição, ou seja, tanto na área alocada como IP SAN, existente na solução. - Esta funcionalidade deverá ser executada internamente a solução, sem consumir ciclo de CPU dos sistemas clientes conectados e sem gerar movimentação de dados de nenhum tipo; - Deverá, ser fornecido o licenciamento desta funcionalidade considerando a capacidade máxima de crescimento possível da solução; - A solução deverá suportar nativamente o VMware VAAI, VASA e VMware SRM; Deverá contemplar a funcionalidade de “desduplicação”, “data deduplication” aplicável a todos os volumes (IP SAN e NAS) do subsistema de armazenamento; |
- Deverá contemplar a funcionalidade de compressão aplicável a todos os volumes (IP SAN e NAS) do subsistema de armazenamento; Permitir expansão on-line de discos e volume NTFS no Windows 2008 (discos tipo BASIC ou Dynamic). Essa expansão deve ser executada on-line e sem nenhum impacto para as aplicações, sendo aceito sotware de gerenciamento de volumes para desempenhar tal função; Capacidade de gerenciar o acesso entre usuários CIFS e NFS quando estes acessarem o mesmo arquivo ao mesmo tempo – função File Locking. Se não possuir essa funcionalidade nativamente no storage para gerenciar o acesso de ambos protocolos simultaneamente, o fornecedor deverá prover um sotware externo que deverá estar licenciado para realizar a função de auditoria; - A solução deve permitir gerenciamento de qualidade de serviço (QOS) para definir o limite de IOPs (I/O por segundo) e/ou MB/s (Megabytes por segundo) que será u lizado em nível de arquivos, volumes e LUN; Deverá permitir auditoria dos arquivos gravados via protocolos CIFS com gerenciamento on-line; Permitir integração com AD (Active Directory) Microsot e gerenciamento de segurança por ACLs (Access Control Lists) integrados ao AD; A solução deverá permitir a definição de diferentes configurações de segurança em cada nível de diretório dos compartilhamentos configurados no NAS; - Possuir a funcionalidade de ABE (Access Based Enumeration) para ambiente Windows com acesso via protocolo CIFS; - Software de gerenciamento centralizado com as seguintes funcionalidades: Definição de áreas de acesso para os clientes, análise de desempenho, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema de entrada/saída e utilização dos demais recursos do servidor de armazenamento; - Deve permitir estabelecimento de níveis de acesso por usuário baseado no seu perfil de trabalho e responsabilidades; Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros básicos e lógicos do subsistema de armazenamento; Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS e SSH; - Notificação de eventos críticos e mudanças, possibilitando uma administração proativa; - Permitir a criação LUN’S de 1000 LUN’s ou Superior; - A solução deverá ser compatível com: Microsoft Windows 2012 Family Server e superiores; RedHat Enterprise Linux 5 ou superiores; Software de virtualização VMware; Software de virtualização XenServer, versão 6.5 ou superiores; compatibilidades em questão poderá ser comprovado via site do fabricante; - O equipamento ofertado, a família do produto ou seus componentes, deverá possuir certificação pela Microsoft Corporation através do HCL (Hardware Compatibility List) com certificação “Certified for Windows 2008” ou “Certified for Windows 2008 R2” e Storage_bus_typeFiberChannel e iSCSI. A conformidade com este item deverá ser comprovada no seguinte site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; - O equipamento de armazenamento ofertado deverá possuir fontes de alimentação elétrica bivolt (110/220 VAC) e redundantes; O equipamento deve ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management InitiativeSpecification) versão 1.6 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem esse padrão; - A conformidade com o item anterior será verificada através de consulta ao site oficial do SNIA xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxx/xxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ ou através de documentação oficial e publicada no site do fabricante; - Suportar nativamente a federação de unidades controladoras para maior escalabilidade de desempenho e capacidade, com gerenciamento unificado dos storages, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; - Suportar o espelhamento síncrono de volumes em diferentes gavetas de armazenamento de dados com o objetivo do aumento da disponibilidade em caso de falha da gaveta, sendo que essa funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total suportada pelo equipamento; |
- Incluir o licenciamento de drives de multipathing do próprio fabricante para a quantidade de hosts/servidores suportada pelo equipamento ou deverá possuir recurso de persistência de portas pela controladora. - Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando, a trilhos para montagem em rack, organizador de cabos articulado e cabos para alimentação elétrica. | |||
07 | SERVIDOR DE APLICAÇÕES Especificações técnicas: - Possuir no máximo 02 (duas) unidades de rack (2 us); - Possuir 2 processadores instalados de no mínimo 8 núcleos físicos e 16 lógicos, clock de processamento de no mínimo 2.1GHz de velocidade por núcleo, mínimo de 11MB de memória cache L3, compatível com conjunto de instruções de 64- bits; - Memória RAM de no mínimo 64GB RDIMM, 2400 MHz e ECC; - Mínimo 2 (dois) discos rígidos de 4TB SAS, 7.2K RPM Hot-Plug de 3.5", totalizando 8 TB de área bruta de capacidade; - Possuir módulo de espelhamento para instalação do sistema operacional, com tecnologia de memória flash, integrado à placa mãe de cada um do servidor ou em barramento específico, com capacidade bruta de, no mínimo, 480 GB (quatrocentos e oitenta gigabytes); - Conter 2 (duas) fontes de alimentação redundantes, sendo que, na ocorrência de falha de uma delas, o sistema deverá permanecer funcionando em plena capacidade, com 2.2 kW de saída em 200-240v no máximo e certificação de eficiência ou similar; - Possuir ao menos 01 (uma) porta VGA; - Possuir ao menos 02 (duas) portas USB 3.0; - Possuir 01 (uma) porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI ou similar; - Possuir ao menos 04 (quatro) portas SFP+ de 10 GB; - No painel frontal do chassi, as seguintes funcionalidades e/ou luzes indicativos deverão estar presentes: Botão de energia com sinalizador integrado para o servidor; - Botão de identificação frontal e traseiro para identificação para determinar atividade ou falha dos discos SSD e discos rígidos ou com Led’s no lugar de botões de sinalização/ identificação / indicação; - Indicativo de atividade das interfaces Gigabit Ethernet LAN1 ou LAN2; indicativo de alertas como: superaquecimento do equipamento, falhas nas ventoinhas e fonte de alimentação. - O equipamento deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando, a trilhos para montagem em rack e cabos de alimentação elétrica. | un | 01 |
3.1. Distribuição
Item | Quantidade | Destinação |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | 18 | BM |
ESTABILIZADOR 1 kva bivolt automático | 18 | BM |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM 02 (DOIS) MONITORES - TIPO II | 12 | PM |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR - TIPO III | 10 | PM |
STORAGE | 01 | PC |
SERVIDOR DE APLICAÇÕES | 01 | PC |
Dados do convênio | Item | Qtde | Destinação |
- Termo Convênio nº 906670/2020 (0016011436); - Publicação Convênio nº 906670/2020 (0016011439); - Extrato Convênio nº 906670/2020 (0016014173); | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | 18 | Corpo de Bombeiros Militar |
ESTABILIZADOR 1 kva bivolt automático | 18 | Corpo de Bombeiros Militar | |
STORAGE | 01 | Polícia Civil | |
SERVIDOR DE APLICAÇÕES | 01 | Polícia Civil | |
- Termo de Convênio nº 899575/2020 ENEM (0016014253); - Publicação Convênio nº 899575/2020 ENEM (0016014311); - Extrato Convênio nº 899575/2020 - ENEM (0016014522) | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM 02 (DOIS) MONITORES | 12 | Polícia Militar |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR - TIPO III | 10 | Polícia Militar |
3.2. COMPROVAÇÕES
3.2.1. As licitantes deverão encaminhar, juntamente com a proposta eletrônica, Catálogos, Manuais, Folhetos Técnicos ou Página na web, que comprovem o atendimento das especificações exigidas no descritivo do produto, com identificação da localização da informação (página/documento).
3.2.2. A ausência de alguma especificação nos referidos documentos não ensejará a desclassificação da empresa. Nesse caso serão efetuadas diligências para sanear a pendência.
3.2.3. Na hipótese de os folhetos e/ou catálogos não apresentarem explicitamente as informações comprobatórias de algum dos itens de especificação, a licitante deverá indicar essa condição em sua proposta, responsabilizando-se pela informação fornecida e/ou apresentando outra fonte que possa esclarecer eventuais dúvidas.
3.2.4. A licitante fica dispensada de encaminhar catálogos, manuais ou folhetos técnicos, caso sejam indicados links em páginas da WEB para comprovação mencionada.
4. DAS GARANTIA DOS BENS
4.1. A garantia será de no mínimo doze (12) meses, salvo se a garantia do fornecedor for superior, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior.
4.2. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos;
4.3. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO
4.4. A empresa fornecedora fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis;
4.5. Dependendo do equipamento todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento;
4.6. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A contratada deverá manter assistência técnica própria ou por meio de rede credenciada ou autorizada para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 meses pactuados, em pelo menos um ponto no Estado, para todos os itens.
5.2. Deverá ser fornecido o contato de uma Central de Atendimento (sítio na internet, e-mail ou telefone 0800) para abertura de chamados técnicos em vernáculo.
5.3. Ocorrendo sinistro, a SESDEC/RO comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
5.4. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da retirada do bem avariado, sem solução, o contratado deverá substitui-lo por outro, novo, sem uso, de características, qualidade e desempenho semelhantes, a ser ofertado à SESDEC no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que poderá aceita-lo ou rejeitá-lo. Sendo o bem rejeitado pela SESDEC, conceder-se-á ao contratado novo prazo, de 10 (dez) dias corridos para a substituição do bem;
5.5. Os chamados técnicos serão sempre realizados através da Instituições destinatária (PM, BM e PC) diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos;
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita sempre que realizar atendimento de garantia aos materiais. No relatório deverão constar data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução da garantia e procedimentos adotados. O relatório deverá ser assinado, dando recebimento no serviço prestado, por servidor da Gerência de Tecnologia de Informação, quando o atendimento for à SESDEC sede Porto Velho, ou pelo responsável da instituição ou setor, em que o equipamento estiver servindo;
5.7. A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente aos executores do contrato quaisquer inconsistências que sejam verificadas por ocasião da execução da garantia, devendo essas informações ser reduzidas a termo e encaminhadas formalmente ao Gestor da Pasta.
6. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
No ano de 2020 foi firmado os acordos entre a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e o Ministério da Justiça visando o fortalecimento das Instituições de Segurança Pública através da aquisição de equipamentos, viaturas, armamento e equipamentos de informática. Também foi conveniado junto ao INEP a parceria para a segurança na aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio, tendo como contrapartida do órgão concedente os repasses financeiro para a consecução dos objetivos em comum.
A Polícia Militar é responsável pelo Policiamento Ostensivo, atuando de forma preventiva e repressiva, através do tipos das modalidades de rádio patrulha, policiamento a pé, policiamento ambiental, policiamento de fronteira e outros e executa de forma direta a apoio na Segurança nos locais de aplicações de provas e no transporte de provas aos locais de aplicação.
Por sua vez, o convênio visando o fortalecimento dos órgão de segurança firmado junto ao Ministério da Justiça, contempla as Policias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros buscando a melhoria de suas estruturas através dessas aquisições.
Esses equipamentos são essenciais para expansão e consolidação do desenvolvimento das atividades a serem desempenhadas pela administração das unidades contempladas, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados, bem como trazendo agilidade no atendimento aos usuários. O uso da Tecnologia da Informação é uma ferramenta para otimização das atividades administrativas, possibilitando a modernização da prestação de serviço; desta forma, tornando os procedimentos mais ágeis, seguros, integrados e acessíveis.
Os materiais contemplados neste termo de referência, servirá para a renovação de parte do parque de microcomputadores de alta performance, substituição de equipamentos sem suporte de garantia e manutenção e aperfeiçoamento do ambiente de trabalho de microinformática.
Os Servidores serão contemplados com equipamentos compatíveis com as exigências do trabalho e ainda manter o parque de microinformática atualizados, os novos equipamentos: permitirá prover um serviço essencial e estratégico para a Segurança Pública; mais agilidade no tratamento de demandas; equipamentos de informática com maior capacidade de processamento e armazenamento; dotar as áreas administrativas com equipamentos atualizados que permitam o atendimento das necessidades; e atualização dos microcomputadores.
Sendo assim, a aquisição encontra-se justificada, tendo em vista que a cada momento, as tecnologias são atualizadas e equipamentos e softwares começam a ficar obsoletos. Portanto, a atualização desses equipamentos é fator preponderante para a SESDEC/RO, através dos seus setores manterem e executarem com presteza suas tarefas, utilizando sistemas tecnológicos que beneficiam os controles internos e atendimento à população.
6.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO (Memória de Cálculo)
6.2. A aquisição dos equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros foi definida com base na criação das Unidades de Escolas Militares (Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM) no Estado, o Colégio Tiradentes da Polícia Militar VII ficou sob a administração do Corpo de Bombeiro Militar de Rondônia, conforme Decreto nº 22.135, de 25 de julho de 2017. A unidade, outrora denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Manaus, localizada no Bairro Roque, em Porto Velho, passou por um período de elevado índice de furtos e depredações, no qual levou à precariedade os materiais e equipamentos pertencentes ao Colégio, prejudicando assim todos os projetos educacionais existentes, incluindo o laboratório de informática.
6.3. Os quantitativos para atender a Policia Militar foram levantados junto a Corporação de acordo com o Ofício nº 23422/2020/PM-DAAL (0016454050) e ata de reunião (0016453954) e serão utilizados nas Unidades que apoiam o evento ou realizam planejamento de operações.
6.4. Os equipamentos destinados para a Polícia Civil Convênio nº 906670/2020 serão distribuídos para o Departamento de Estratégia e Inteligência (DEI) de acordo com o Plano de Distribuição de Bens do acordo (0017613616 pag. 4 e 5).
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1. Os bens são considerados de natureza comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002 e do Inciso II, do art. 3º da Lei 10.024 de 20 de setembro de 2019.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda- feira a sexta-feira no seguinte endereço: Almoxarifado Central do Governo de Rondônia – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4168, Bairro Setor Industrial, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. A data de entrega deverá ser informada para a Gerência de Xxxxxxxxx através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para fins de providências necessárias junto ao almoxarifado central.
8.2. Após, todos os trâmites legais de recebimento pelo almoxarifado central, será formado comissão de recebimento e fiscalização de cada unidade para distribuição conforme tabela 3.1.
8.3. A Contratada deverá efetuar a entrega dos objetos, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
8.4. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação e disponibilização através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.5. Poderá ser prorrogado o prazo de entrega dos produtos por até 60 (sessenta) dias desde que a contratada apresente justificativa devidamente fundamentada e por escrito, nos casos previstos pelo art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei N. 8.666/93, e alterações;
8.6. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos objetos, deverá ser dirigida à Gerência de Convênios da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de expediente, 07h30min às 13h30min, até no máximo 05 (cinco) dias antes da data de vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério da SESDEC/RO a sua aceitação.
8.7. Qualquer dúvida durante a execução do objeto solicitado deverá ser sanada junto à Comissão Executora do Contrato da SESDEC/RO, não podendo a empresa Contratada se precipitar ou decidir sobre questões duvidosas e relevantes, sem autorização expressa da Contratante.
8.7.1. Das Condições de Recebimento de Bens
8.7.2. O Recebimento Provisório
8.7.3. O objeto será recebido:
8.7.4. Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, Nota de Empenho e proposta.
8.7.5. O Recebimento Definitivo
8.7.6. O objeto será recebido:
8.7.7. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, da Nota de Xxxxxxx e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, sendo a conclusão do recebimento atestada pela Comissão de Recebimento, composta de no mínimo 3 (três) membros designados pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93;
8.7.8. Na hipótese de a verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará representantes para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais desta contratação, com a participação de servidores dos órgãos beneficiados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
10. DO PAGAMENTO
10.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos materiais. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx, a descrição do objeto, número do empenho, número do convênio e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela comissão.
10.2. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE, a partir da análise do Controle Interno da SESDEC, para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior.
10.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo nos termos do certame.
10.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020/2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
a) Programa Atividade: 00.000.0000.0000
b) Elemento de Despesa: 4.4.90.52
c) Fonte: 1100/0216.
12. ESTIMATIVA DE DESPESA:
12.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela SESDEC/RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
13.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
13.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
13.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.6. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.7. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
13.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
13.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.11. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.12. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.14. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
13.15. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer o objeto deste Termo de Referencia à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
14.2. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado;
14.3. Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
14.4. Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
14.5. Notificar a CONTRATANTE em até 48 horas da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à entrega dos bens, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
14.6. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
14.7. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
14.8. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
14.9. Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
14.10. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
14.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESDEC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente
14.13. Assegurar os custos dos materiais a serem utilizados na instalação dos equipamentos;
14.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
14.15. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão o (s) equipamento (s) que for considerado inadequado ou defeituoso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso constatada divergência na especificação;
14.16. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
14.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados;
15.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
15.3. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
15.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
15.5. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
15.6. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
15.7. Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
15.8. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por Item, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. JURÍDICA :
17.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
17.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
17.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
17.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva
17.2. REGULARIDADE FISCAL
17.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
17.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
17.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
17.2.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
17.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
17.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.2.7. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
17.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
17.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
17.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
17.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
17.3.4. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL).
Verificando a orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, consta:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a
Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.”
(INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017)."
A citada orientação destaca ainda:
"Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente."
Em caso de especificidade do item que se deseja adquirir, e, considerando sua complexidade tecnológica, faz-se necessário requerer a idêntica comprovação, nos termos do Art. 3º, "II" da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Será considerando para atendimento as características técnicas o atestado que comprove o fornecimento dos equipamentos de informática.
19. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
19.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
20. DA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS REUNIDAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO
20.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
21. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
21.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
21.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
21.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
21.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
22. VIGÊNCIA DE CONTRATUAL
22.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data do início da execução do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Os preços ora contratados serão fixos e irreajustáveis.
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
24. FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para local e data considerar assinatura eletrônica do SEI.
Elaboração: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx | Revisão técnica: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Gerente de Convênios |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: Secretário e/ou Secretário Adjunto: XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHÁ Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 30/05/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor(a), em 30/05/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário(a), em 30/05/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029189373 e o código CRC C93CCC69.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0037.046716/2021-79 SEI nº 0029189373
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
SAMS
Órgão Requisitante: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC-RO. - Fonte de Recurso: 0216/1100. - Programa Atividade: 00.000.0000.0000 - Elemento Despesas: 4.4.90.52 Exposição de Motivo: Aquisição de materiais de informática de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e nesta SAMS, a fim de atender ao Convênio nº 906670/2020 (0016011436, 0016011439 e 0016014173) firmado entre esta Secretaria e Ministério da Justiça, e Convênio nº 899575/2020 (0016014253, 0016014311 e 0016014522) celebrado entre a SESDEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx/INEP visando o Fortalecimento dos Órgãos de Segurança Pública do Estado de Rondônia. | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I Características mínimas Processador: - Velocidade real (clock interno) de 3.0 ghz ou superior; - Deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 mb de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador); - Especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento; - Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: - 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 mhz ou superior. Placa mãe: - Suporte a 4 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 gb, suporte a dual-channel. Portas: - Possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas usb 3.0 ou superior. deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão pciexpress x16 na versão 3.0, 1 (um) slot padrão pci-express x1 na versão 3.0 e um slot | un | 18 |
pci-express m.2. não será permitida a utilização de hubs ou adaptadores pci. - Barramento de memória: de 2400 mhz ou superior. deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime oem. Interface de vídeo: - Possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. - Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. - Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo analógica padrão vga e 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital vídeo interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e hdmi (highdefinition multimedia interface); - Suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; - Suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: - Mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. - Interface de rede gigabit ethernet (rj-45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: - No padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: - Disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Unidade de mídia óptica: - Mídia óptica leitor/gravador dvd/rw. - Caso o gabinete não comporte internamente a unidade, a mesma poderá ser de forma EXTERNA. Gabinete: - Padrão sff (small form factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. - Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. - Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. - Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido com no mínimo duas interface usb frontais. - Sistema de detecção de intrusão de chassis. - O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. |
Teclado: - Com layout português brasil (ABNT2); - Conectado por cabo usb. Mouse óptico: - Com 2 botões, botão de rolagem (scroll); - Conectado por cabo usb ao computador. Monitor: - No mínimo 21,5" polegadas; - Contraste mínimo de 1.000:1; - Tipo de tela: led ips fhd, resolução máxima de 1920x1080; - Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical; - Tela com tratamento antirreflexo; - Entrada de sinal: 01 (um) conexão VA, 01 (um) DisplayPort e 01 (um) HDMI; - O equipamento deverá ser entregue com cabo DisplayPort e cabo HDMI, sem uso de adaptadores, para cada monitor; - Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play; - Consumo máximo 30w; - O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou produzido sob sua especificação (ODM – Original Design Manufacturer). Energia: - Fonte de alimentação de no minimo 260w bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado com pfc (power function correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Bios e segurança: - Bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. - Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. - As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). - Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (dmi) versão 2.0 ou superior. - as seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo snmp e/ou dmi, devem ser oferecidas: monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots pci, rede e outros periféricos, monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete), monitoramento de temperatura do processador e do sistema, monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. Suportar gerenciamento remoto e inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. |
Especificações técnicas software: - Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. - Pacote microsoft office 2016 professional ou superior (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. - A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. as licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits - O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. - Normas e padrões: a empresa proponente deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento. - Deve estar em conformidade com a iso 7779 e iso 9296. - O equipamento deve ser aderente à norma iec 60950 emitida por entidade credenciada pelo inmetro ou ul1950; - Certificação epeat gold. - Certificado de regularidade ±cr (ibama). - Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; - Deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. - Prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte onsite e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. | |||||
02 | ESTABILIZADOR Especificações técnicas: - 1 kva bivolt automático; - Potência: 1000va; - Variação de entrada: 90v a 150v (na tensão de 115v-127v) e aproximada de 170v A 259v (na tensão de 220v) - Tensão de saída: 115v +/- 6%; - Microprocessador com no MÍNIMO 8 estágios de regulação; - Rendimento aproximado de 92%; - Frequência de entrada: 60hz variável de 57 a 63 hz; - Não introduz distorção harmônica; - Tempo máximo de resposta: 2 ciclos de rede elétrica; - Função true rms; - Chave liga/desliga embutida; - Mínimo de 4 tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136, sendo uma delas espaçada para ligar fontes de equipamentos; - Fusível rearmável; - Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica em modo comum e diferencial; - Possibilitar o monitoramento remoto do ambiente e alarme atiintrusão; - Proteção contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica; - Proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático; - Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático; - Atende a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006; - Garantia mínima de fábrica de 01 ano, incluso peças. | un | 18 | ||
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM 02 | un | 12 |
(DOIS) MONITORES - TIPO II Características mínimas - Microcomputador compacto de alto desempenho e baixo consumo energético; - Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware; Placa principal: - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado; - O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s; - Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4- 2666Mhz ou superior; - Deverá suportar expansão para até 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM; Deverá suportar a controladora de disco rígido on- board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology); - Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (NonVolatile Memory Express); - Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante; - Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. - Essa opção deverá vir habilitada no BIOS; - Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior; Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1; - Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado; - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão. UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System); |
- O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS; Em conformidade com a especificação UEFI 2.4 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); - Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS; atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante; Deve permitir o downgrade de versão; - Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa; - Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play; - Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU; - Permitir o controle de habilitação das portas USB; Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional; - O número de série do computador deve ser registrado (de fábrica) no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior e não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS; - Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento; - Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. - Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento; - Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados; - Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente). Processador principal: - Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, litografia máxima de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas; - Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); - Frequência de clock base de, no mínimo, 2.4Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 4.0Ghz; - Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; - Memória cache L3 de, no mínimo, 12 MB; - Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados; - Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital; - TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) |
de, no máximo, 65W (sessenta e cinco watts). Memória: - Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.666Mhz de velocidade; - Com 32GB (trinta e dois gigabytes) em dois módulos (2x16GB); - Os módulos de memória devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido e estar homologada pelo fabricante da placa principal. Armazenamento: - Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta seis gigabytes) em estado sólido (SSD), do tipo MCL ou TLC; - Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 2800MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800MB/s; - Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas; - Unidade de disco rígido interna de capacidade mínima de armazenamento de 1 TB (um terabytes), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM; - Suportar criptografia; - Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida. INTERFACES Controladora USB (“Universal Serial Bus”); - Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior; - Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete, sendo dessas ao menos 01 (uma) do tipo C; - As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI. - Controladora de rede integrada Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”; - Conector RJ-45 fêmea; - Leds indicadores de atividade de rede; - Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3af (Power over Ethernet), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control); Suporte em gerenciamento no padrão ACPI; Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior; Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-OnLan), observando-se que BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação; - Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador. - Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP; - Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”; - Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede; Compatível com o padrão ASF 2.0. Controladora de rede wi-fi integrada: - Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO; - Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz; - Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação; - Suporte às tecnologias de criptografia WPA2; - Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares; |
- Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada. Controladora de vídeo: - Interface da controladora de vídeo integrada ao processador que deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB; - Compatível com a tecnologia DirectX 12; - Possuir pelo menos 1 (uma) conexão de vídeo Displayport e 01 (uma) conexão de vídeo HDMI; - Deve permitir a utilização simultânea de 03 (três) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior. Controladora de áudio: - Controladora de áudio de alta definição integrada; - Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; - Alto-falantes estéreo integrados ao gabinete. - Não serão aceitas caixas de som externas; - Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados; - O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido; - Suporte a DirectX 12. Gabinete: - Design do tipo compacto (ultra small form factor); - Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, havendo proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte, para pelo menos uma dessas posições; Volume máximo admitido de 1,2 litros (1.200 cm3); - A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação. - Botão de liga/desliga; - LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete; - Deverá possuir um alto-falante interno amplificado com ao menos potência de 1 watt (RMS), capaz de reproduzir sons audíveis com o gabinete fechado, como, por exemplo alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows; - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento; - Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência; - Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão; - Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar; - Possuir furação VESA para fixação em monitores ou ser acompanhado de suporte com essa característica, integrante do projeto original do equipamento; - Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores devem acompanhar o produto; Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos do gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. |
- O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador; - Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos; Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento, acessível através do software de gerenciamento; - Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo; - Deverá ser fornecida 01 (uma) chave para cada 50 computadores; - Possuir fenda de encaixe padrão “Kensington” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo; - Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava do padrão “kensington”; - Caso a trava padrão “kensington”, quando conectado ao gabinete, obste o acesso aos componentes internos, o sistema de cadeados não será necessário. Energia: - Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático; - Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); - A potência nominal da fonte não poderá exceder 90 Watts; - Possuir eficiência energética de, no mínimo, 87%, comprovado por meio de laudo técnico emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou outro reconhecido por esse último; - Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal. Teclado: - Do mesmo fabricante do equipamento, no padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores; - Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; - Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); - No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; - A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; - Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante. Mouse: - Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal; - Com garantia equivalente à do equipamento principal. Monitor de video: - Deverá ser entregue 02 (duas) unidades de tela IPS (In-Plane Switching) retroiluminada por LED (Light Emitting Diode), em formato widescreen, anti-reflexo; - Tamanho mínimo de 23” (vinte e três polegadas) na diagonal; - Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; - Ângulo de visão de pelo menos 178° horizontal e 178° vertical; |
- Solução de regulagem de altura (mínimo de 10 cm), inclinação, giro lateral e rotação pivot (0º-90º) acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; - Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português-Brasil ou inglês-US; - Botão de liga/desliga e LED indicador de funcionamento; - Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete; - Tempo de resposta de no máximo 8ms; - Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1; - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou produzido sob sua especificação (ODM – Original Design Manufacturer); - Deverá possuir as conexões DisplayPort e HDMI; - Deverá ser entregue o cabo DisplayPort e o cabo HDMI, sem uso de adaptadores, para cada monitor; - Os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeo do microcomputador; - O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar corretamente com o sistema operacional ofertado; - O monitor deve possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 para upstream (traseira) e 2 (duas) portas USB 3.0 para downstream (lateral); - Certificação de compatibilidade eletromagnética CE; - Deve possuir a certificação EPEAT Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO; - Deve possuir a Certificação Energy Star 6.1 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; - Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 20 watts; Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático; - O monitor deve permitir fixar o chassi do microcomputador em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor. Software: - Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante; - Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue; - Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; - O equipamento deverá ter sistemas de recuperação eletrônico (recovery eletrônico) apenas da imagem de fábrica localizada em partição oculta no disco rígido e a fabricante deverá ter disponível em seu site oficial os todos os Drives necessários para o bom funcionamento para o download através da PN do equipamento. - Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo |
modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Outros requisitos: - Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete; - Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. - Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). - Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136. Certificações dos equipamentos - O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxXX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes; - A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado; - Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos; - Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera; - A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx; - Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. - Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão; - Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)"; - Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética; - Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente; - Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); - Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo |
fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP; - Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda); - Em conformidade com a diretiva RoHS. | |||||
04 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR - TIPO III Descrição Geral Processador: - Processador em arquitetura x86 mínima de 06 (seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits; - Controladora de memória e de vídeo integrada; - Processador com clock speed de no mínimo 3.0 ghz e com memória cache de no mínimo 9mb; - Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); - Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções; - Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal. - TDP (termal Design Power) máximo de 65W. Bios: - Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. - O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento; - O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional; - A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface); - Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM); - Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio; | un | 10 |
- Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas; - Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP; - Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa; - BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); - O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; - Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento; - Tipo Flash Rom; Suportar boot pela rede; - Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede; - Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros; - Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; Chipset e placa-mãe: - Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; - As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante; - Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; - Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. - O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC; - Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post; - O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos; - O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s; - Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe; - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações; Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador. |
- Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. - Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado); - Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico. Memória - Com no mínimo 8GB DDR4 2666MHz; - Suporte para 64GB de memória; ARMAZENAMENTO Duas interfaces tipo sata 3.0 - 6GB/s; - Com 01 disco de 128 GB SSD e 01 disco de 500 GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm; - Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology). Unidade de mídia ótica: - Unidade de DVD+/-RW interna, ou EXTERNA caso o gabinete não suporte a unidade. - Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior; Teclado - Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas; - Padrão ABNT-2; - Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; - Interface USB; - A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Mouse - Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração; - Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; - Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; - Interface USB. Gabinete - Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+); - O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. - A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010. - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less). - Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; - O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações - Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm. Monitor de vídeo: |
- Tela IPS (In-Plane Switching) retroiluminada por LED (Light Emitting Diode), em formato widescreen, anti-reflexo; - Tamanho mínimo de 23” (vinte e três polegadas) na diagonal; Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; - Ângulo de visão de pelo menos 178° horizontal e 178° vertical; - Solução de regulagem de altura (mínimo de 10 cm), inclinação, giro lateral e rotação pivot (0º-90º) acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português-Brasil ou inglês-US; - Botão de liga/desliga e LED indicador de funcionamento; - Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete; Tempo de resposta de no máximo 8ms; - Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1; - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou produzido sob sua especificação (ODM – Original Design Manufacturer); - Deverá possuir as conexões DisplayPort e HDMI; - Deverá ser entregue o cabo DisplayPort e o cabo HDMI, sem uso de adaptadores, para cada monitor; - Os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeo do microcomputador; - O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar corretamente com o sistema operacional ofertado; - Certificação de compatibilidade eletromagnética CE; - Deve possuir a certificação EPEAT Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO; - Deve possuir a Certificação Energy Star 6.1 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 20 watts; Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático. Interfaces e portas de comunicação: - Controladora de vídeo: Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board. - Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais; - Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI; 3.1.11.1.4. - Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport nativas; Controladora de rede: 3.1.11.2.1. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); 3.1.11.2.2. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada; - Controladora de áudio: 3.1.11.3.1. - Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”; 3.1.11.3.3. Alto-falante integrado ao gabinete; 3.1.11.3.3. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; 3.1.11.3.4. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha; Portas e expansões: 3.1.11.4.1. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas; 3.1.11.4.2. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. 3.1.11.4.3. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal; 3.1.11.4.4. - Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa; 3.1.11.4.5. - Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11AC. Software: |
- Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante; - Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue; - Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; - O equipamento deverá ter sistemas de recuperação eletrônico (recovery eletrônico) apenas da imagem de fábrica localizada em partição oculta no disco rígido e a fabricante deverá ter disponível em seu site oficial os todos os Drives necessários para o bom funcionamento para o download através da PN do equipamento; - Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Compatibilidade: - O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. - A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; - O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. - A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu; - Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 16.04 ou superior. Outros requisitos: - Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete; - Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. - Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). - Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136. Certificações do equipamento: - O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware |
Compatibility List xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxXX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes; - A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado; - Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos; - Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera; - O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. - A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx; - Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. - Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão; - Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)"; - Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética; - Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente; Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); - Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP; - Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda); - Em conformidade com a diretiva RoHS. | |||||
05 | STORAGE Contendo no mínimo: | un | 01 |
- 02 controladoras redundantes ativo/ativo; - 64 GB de cache; 12 Discos 8 TB LFF SAS 7.2k; - 01 Gavetas com 24 baias para discos LFF; 08 Interfaces Ethernet combo (ISCSI e Fibre Channel ) 10 Gb/s SFP+, acompanhado de cabos DAC; Kit para instalação em rack; Licenciamento All-Inclusive Single- System Software incluso; - Todas as funcionalidades da solução são em caráter perpetuo; - Garantia ON-SITE de 3 anos. Especificações técnicas Detalhada: - Storage com 64 GB de memória RAM, 12 (doze) discos de 8 TB (oito terabytes); - Características Gerais: A arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha, de forma que a falha de algum dos componentes não impeça o completo funcionamento do subsistema, deverá permitir substituição de componentes defeituosos sem parada dos serviços fornecidos e as eventuais falhas devem ser imperceptíveis para os usuários finais; - Deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo controladoras, discos (com exceção de novas enclosures), fontes e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”; - Suporte a fail over automático de controladora e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia ou falha de qualquer outro componente do storage; - A solução deve suportar discos SAS, NL-SAS e SSD; - A solução deverá ter capacidade de expansão para atingir, no mínimo 120 (cento e vinte) discos; - Deverá ser entregue com no mínimo 12 (doze) discos NL-SAS de pelo menos 8TB e 7.200RPM cada, juntamente com todos os componentes necessários para a instalação dos discos, como cabos e gavetas onde os discos serão instalados no sistema de armazenamento; - Suportar no mínimo 01 PB (um petabyte) bruto de discos instalados no storage, com adição apenas de gavetas e discos; - Deverá obrigatoriamente suportar os níveis de RAID 4 ou 5 e RAID 6 ou DP; - Possuir, no mínimo, 02 (duas) controladoras de discos redundantes. - Essas controladoras devem estar configuradas no modo de operação de Cluster Ativo/Ativo para IP SAN - Possibilidade de implementação de discos “Global Hot-Spare” por controladora, ou seja, o disco hot-spare deve servir como substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer disco que venha a falhar; - Permitir a troca de disco, avariado, pertencente a um array disk, sem nenhuma interrupção no storage ou da aplicação que está acessando o array; - O array deve implementar mecanismos de proteção “LUN masking” entre volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados; - Todas as gavetas de disco deverão estar populadas com discos de mesma tecnologia e capacidade; - A solução de armazenamento deverá possuir, no mínimo, 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache instalada e ativa para IP SAN; - O subsistema de armazenamento deverá possuir a seguinte composição de portas de front-end ATIVAS: 08 (oito) portas 10Gbps Ethernet para CIFS, iSCSI e NFS no padrão SFP+ ou 04 (quatro) portas 10Gbps iSCSI e 04 (quatro) portas 10Gbps Fibre Channel; - O quantitativo de portas especificado deverá estar distribuído igualmente entre as controladoras; |
- Permitir a implementação das funções de agregação de portas (trunking) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad e IEEE 802.1Q e suporte a Jumbo Frames nas interfaces Ethernet; - O subsistema de armazenamento deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas de back-end operando a velocidade de no mínimo 12 Gbit/s (doze gigabits por segundo); - Possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare) e funcionalidade de call-home; Oferecer interfaces de acesso Fibre Channel redundantes, permitindo redundância completa na conectividade com os servidores e/ou SAN; - Suportar os seguintes protocolos: Na modalidade IP SAN (Storage Area Network): iSCSI; e ,NFS (Network File System) versão 3 e superiores; - Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais na mesma SAN através do protocolo Fibre Channel com licenciamento, caso houver, para a conexão da capacidade máxima de servidores suportados na solução O Sistema operacional do sistema de armazenamento de dados deverá ser nativo do produto, não se permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em Windows/Unix/Linux e suas variações; - A implementação das arquiteturas IP SAN (iSCSI) deverão ser nativas ao produto; - A solução deverá ser totalmente compatível em toda a implementação; - O subsistema de armazenamento deverá possuir capacidade de movimentar de forma automática os blocos de dados (Automated/Easy, Hybrid Storage Pool, Virtual Storage Pool) entre discos NL-SAS e SSD ou SAS e SSD; - O sistema de armazenamento deverá possuir o recurso de thin provisioning; - Deverá ser fornecida com a funcionalidade de “snapshot”, ou “point-in- me backup”, de quaisquer áreas de dados (volume/partição) da solução, deverá ser implementado através de administração de ponteiros aos blocos de dados, com capacidade de armazenar, no mínimo, 250 versões por cada volume/partição, ou seja, tanto na área alocada como IP SAN, existente na solução. - Esta funcionalidade deverá ser executada internamente a solução, sem consumir ciclo de CPU dos sistemas clientes conectados e sem gerar movimentação de dados de nenhum tipo; - Deverá, ser fornecido o licenciamento desta funcionalidade considerando a capacidade máxima de crescimento possível da solução; - A solução deverá suportar nativamente o VMware VAAI, VASA e VMware SRM; Deverá contemplar a funcionalidade de “desduplicação”, “data deduplication” aplicável a todos os volumes (IP SAN e NAS) do subsistema de armazenamento; - Deverá contemplar a funcionalidade de compressão aplicável a todos os volumes (IP SAN e NAS) do subsistema de armazenamento; Permitir expansão on-line de discos e volume NTFS no Windows 2008 (discos tipo BASIC ou Dynamic). Essa expansão deve ser executada on-line e sem nenhum impacto para as aplicações, sendo aceito sotware de gerenciamento de volumes para desempenhar tal função; Capacidade de gerenciar o acesso entre usuários CIFS e NFS quando estes acessarem o mesmo arquivo ao mesmo tempo – função File Locking. Se não possuir essa funcionalidade nativamente no storage para gerenciar o acesso de ambos protocolos |
simultaneamente, o fornecedor deverá prover um sotware externo que deverá estar licenciado para realizar a função de auditoria; - A solução deve permitir gerenciamento de qualidade de serviço (QOS) para definir o limite de IOPs (I/O por segundo) e/ou MB/s (Megabytes por segundo) que será utilizado em nível de arquivos, volumes e LUN; Deverá permitir auditoria dos arquivos gravados via protocolos CIFS com gerenciamento on-line; Permitir integração com AD (Active Directory) Microsot e gerenciamento de segurança por ACLs (Access Control Lists) integrados ao AD; A solução deverá permitir a definição de diferentes configurações de segurança em cada nível de diretório dos compartilhamentos configurados no NAS; - Possuir a funcionalidade de ABE (Access Based Enumeration) para ambiente Windows com acesso via protocolo CIFS; - Software de gerenciamento centralizado com as seguintes funcionalidades: Definição de áreas de acesso para os clientes, análise de desempenho, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema de entrada/saída e utilização dos demais recursos do servidor de armazenamento; - Deve permitir estabelecimento de níveis de acesso por usuário baseado no seu perfil de trabalho e responsabilidades; Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros básicos e lógicos do subsistema de armazenamento; Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS e SSH; - Notificação de eventos críticos e mudanças, possibilitando uma administração proativa; - Permitir a criação LUN’S de 1000 LUN’s ou Superior; - A solução deverá ser compatível com: Microsoft Windows 2012 Family Server e superiores; RedHat Enterprise Linux 5 ou superiores; Software de virtualização VMware; Software de virtualização XenServer, versão 6.5 ou superiores; compatibilidades em questão poderá ser comprovado via site do fabricante; - O equipamento ofertado, a família do produto ou seus componentes, deverá possuir certificação pela Microsoft Corporation através do HCL (Hardware Compatibility List) com certificação “Certified for Windows 2008” ou “Certified for Windows 2008 R2” e Storage_bus_typeFiberChannel e iSCSI. A conformidade com este item deverá ser comprovada no seguinte site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; - O equipamento de armazenamento ofertado deverá possuir fontes de alimentação elétrica bivolt (110/220 VAC) e redundantes; O equipamento deve ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management InitiativeSpecification) versão 1.6 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem esse padrão; - A conformidade com o item anterior será verificada através de consulta ao site oficial do SNIA xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxx/xxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ ou através de documentação oficial e publicada no site do fabricante; - Suportar nativamente a federação de unidades controladoras para maior escalabilidade de desempenho e capacidade, com gerenciamento unificado dos storages, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; - Suportar o espelhamento síncrono de volumes em diferentes gavetas de armazenamento de dados com o objetivo do aumento da disponibilidade em caso de falha da gaveta, sendo que essa funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total suportada pelo equipamento; |
- Incluir o licenciamento de drives de multipathing do próprio fabricante para a quantidade de hosts/servidores suportada pelo equipamento ou deverá possuir recurso de persistência de portas pela controladora. - Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando, a trilhos para montagem em rack, organizador de cabos articulado e cabos para alimentação elétrica. | |||||
06 | SERVIDOR DE APLICAÇÕES Especificações técnicas: - Possuir no máximo 02 (duas) unidades de rack (2 us); - Possuir 2 processadores instalados de no mínimo 8 núcleos físicos e 16 lógicos, clock de processamento de no mínimo 2.1GHz de velocidade por núcleo, mínimo de 11MB de memória cache L3, compatível com conjunto de instruções de 64- bits; - Memória RAM de no mínimo 64GB RDIMM, 2400 MHz e ECC; - Mínimo 2 (dois) discos rígidos de 4TB SAS, 7.2K RPM Hot-Plug de 3.5", totalizando 8 TB de área bruta de capacidade; - Possuir módulo de espelhamento para instalação do sistema operacional, com tecnologia de memória flash, integrado à placa mãe de cada um do servidor ou em barramento específico, com capacidade bruta de, no mínimo, 480 GB (quatrocentos e oitenta gigabytes); - Conter 2 (duas) fontes de alimentação redundantes, sendo que, na ocorrência de falha de uma delas, o sistema deverá permanecer funcionando em plena capacidade, com 2.2 kW de saída em 200- 240v no máximo e certificação de eficiência ou similar; - Possuir ao menos 01 (uma) porta VGA; - Possuir ao menos 02 (duas) portas USB 3.0; - Possuir 01 (uma) porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI ou similar; - Possuir ao menos 04 (quatro) portas SFP+ de 10 GB; - No painel frontal do chassi, as seguintes funcionalidades e/ou luzes indicativos deverão estar presentes: Botão de energia com sinalizador integrado para o servidor; - Botão de identificação frontal e traseiro para identificação para determinar atividade ou falha dos discos SSD e discos rígidos ou com Led’s no lugar de botões de sinalização/ identificação / indicação; - Indicativo de atividade das interfaces Gigabit Ethernet LAN1 ou LAN2; indicativo de alertas como: superaquecimento do equipamento, falhas nas ventoinhas e fonte de alimentação. - O equipamento deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando, a trilhos para montagem em rack e cabos de alimentação elétrica. | un | 01 | ||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Local: | Responsável da empresa pela Cotação: Assinatura: | |||
Data: | |||||
Banco: Agência: C/C: | Outras Informações: | Valor da Proposta: | |||
E-mail: | Validade: | ||||
Obs.: | 01) Os órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta | Prazo de |
Solicitação e Aquisição de Materiais e Serviços. 02) Quando a Solicitação contiver mais de 10 (dez) itens, enviar em anexo ao Processo, CD- R com as informações. 03) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Previdência Social, Municipal e Dívida Ativa Estadual e Certidão Negativa Trabalhista, todas devidamente atualizadas. | Entrega: |
* A proposta da empresa deverá está de acordo com o estabelecido no termo de referência.
Aprovo:
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
De Acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Convênios da SESDEC
Elaboração:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 24/06/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor(a), em 24/06/2022, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário(a), em 24/06/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0029826040 e o código CRC 02811ADD.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0037.046716/2021-79 SEI nº 0029826040
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | ||||
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||||||||||
1 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I Características mínimas Processador: - Velocidade real (clock interno) de 3.0 ghz ou superior; - Deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 mb de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador); - Especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento; | UND | 18 | 4 | 14 | 8.190,00 | 7.833,67 | 7.800,00 | 12.000,00 | 8.390,00 | R$ | 7.800,00 | R$ | 8.842,73 | 216,10 | 2,44% | MÉDIO | R$ | 35.370,92 | R$ 123.798,22 | R$ | 159.169,14 |
2 | ESTABILIZADOR Especificações técnicas: - 1 kva bivolt automático; - Potência: 1000va; - Variação de entrada: 90v a 150v (na tensão de 115v-127v) e aproximada de 170v A 259v (na tensão de 220v); - Tensão de saída: 115v +/- 6%; - Microprocessador com no MÍNIMO 8 estágios de regulação; - Rendimento aproximado de 92%; - Frequência de entrada: 60hz variável de 57 a 63 hz; - Não introduz distorção harmônica; - Tempo máximo de resposta: 2 ciclos de rede elétrica; | UND | 18 | 18 | NÃO APLICÁVEL | 452,25 | 525,34 | 440,00 | 482,67 | 475,00 | R$ | 440,00 | R$ | 475,05 | 46,14 | 9,71% | MÉDIO | R$ | 8.550,90 | - | R$ | 8.550,90 |
3 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM 02 (DOIS) MONITORES - TIPO II Características mínimas - Microcomputador compacto de alto desempenho e baixo consumo energético; - Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware; | UND | 12 | 3 | 9 | 15.000,00 | 8.280,66 | 15.000,00 | 13.200,00 | 14.450,00 | R$ | 8.280,66 | R$ | 13.186,13 | 3.879,41 | 29,42% | MÉDIO | R$ | 39.558,39 | R$ 118.675,17 | R$ | 158.233,56 |
4 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR - TIPO III Descrição Geral Processador: - Processador em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits; - Controladora de memória e de vídeo integrada; - Processador com clock speed de no mínimo 3.0 ghz e com memória cache de no mínimo 9mb; - Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); - Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções; | UND | 10 | 2 | 8 | 8.190,00 | 7.833,67 | 7.800,00 | 12.000,00 | 8.390,00 | R$ | 7.800,00 | R$ | 8.842,73 | 216,10 | 2,44% | MÉDIO | R$ | 17.685,46 | R$ 70.741,84 | R$ | 88.427,30 |
5 | STORAGE Contendo no mínimo: - 02 controladoras redundantes ativo/ativo; - 64 GB de cache; 12 Discos 8 TB LFF SAS 7.2k; - 01 Gavetas com 24 baias para discos LFF; 08 Interfaces Ethernet combo (ISCSI e Fibre Channel ) 10 Gb/s SFP+, acompanhado de cabos DAC; Kit para instalação em rack; Licenciamento All- Inclusive Single-System Software incluso; - Todas as funcionalidades da solução são em caráter perpetuo; - Garantia ON-SITE de 3 anos. Especificações técnicas Detalhada: - Storage com 64 GB de memória RAM, 12 (doze) discos de 8 TB (oito terabytes); | UND | 1 | 0 | 1 | 580.100,00 | 606.383,40 | 539.990,00 | 431.200,00 | 611.521,25 | R$ | 431.200,00 | R$ | 553.838,93 | 33.435,79 | 6,04% | MÉDIO | R$ | - | R$ 553.838,93 | R$ | 553.838,93 |
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
EMP 1
EMP 2
EMP 3
EMP 4
EMP 5
DESCRIÇÃO
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
BANCO DE PREÇOS
6
SERVIDOR DE APLICAÇÕES
Especificações técnicas:
- Possuir no máximo 02 (duas) unidades de rack (2 us);
- Possuir 2 processadores instalados de no mínimo 8 núcleos físicos e 16 lógicos, clock de processamento de no mínimo 2.1GHz de velocidade por núcleo, mínimo de 11MB de memória cache L3, compatível com conjunto de instruções de 64- bits;
- Memória RAM de no mínimo 64GB RDIMM, 2400 MHz e ECC;
- Mínimo 2 (dois) discos rígidos de 4TB SAS, 7.2K RPM Hot-Plug de 3.5", totalizando 8 TB de área bruta de capacidade;
- Possuir módulo de espelhamento para instalação do sistema operacional, com tecnologia de memória flash, integrado à placa mãe de cada um do servidor ou em barramento específico, com capacidade bruta de, no mínimo, 480 GB (quatrocentos e oitenta gigabytes);
UND
1
222.250,00
300.000,00
208.700,00
216.000,00
350.000,00 R$ 208.700,00 R$ 259.390,00
R$
-
R$
259.390,00 R$
259.390,00
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA
VALOR TOTAL
R$ R$
R$
101.165,67
1.126.444,16
1.227.609,83
NOTA EXPLICATIVA
1) A DESCRIÇÃO DOS ITENS FOI SIMPLIFICADA E ENCONTRA-SE COMPLETA NA SAMS 0029148717
2) ** FOI UTILIZADO CRITÉRIO DE SIMILARIDADE PARA OBTER OS VALORES DE ALGUNS ITENS DO QUADRO
ITEM
UNID
QUANT.(A)
QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B)
QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B]
0
1
PREÇO MÍNIMO (D)
PREÇO MÉDIO (E)
49.268,58
DESVIO PADRÃO
COEFICIENTE DE VARIAÇÃO
PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO)
18,99%
MÉDIO
SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D]
SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA
(G) - [C X E]
SUBTOTAL GERAL [F + G]
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Rua (...), representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00),
com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE Aquisição de Material de informática (Microcomputador e outros.) de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência- SESDES
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Material de informática (Microcomputador e outros.) de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência- SESDES
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação PE 484/2021, e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA–DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA–DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA–DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA–DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA–DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA –DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA–DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 484/2021/SUPEL/RO
PARA OS ITENS 01, 03 e 04 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS ITENS 05 e 06 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, OS DEMAISITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte ME/EPP.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 28.03.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 484/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com método de disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.046716/2021-79
OBJETO: Aquisição de Material de informática (Microcomputador e outros..) de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência- SESDES
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52
FONTE DE RECURSOS: 1100/0216.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.227.609,83
DATA DE ABERTURA: 11 de julho de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA
- DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat.300094012