PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 46/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017
EDITAL N° 46/2017
EXPEDIÇÃO: 20/06/2017
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Até às
09hs00 do dia 05/07/2017.
ABERTURA DO PREGÃO: 05/07/2017, ato sequencial ao credenciamento.
PREÂMBULO
• A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirangi, localizado à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579, no próximo dia 05/07/2017, ato seqüencial ao credenciamento.
• A reunião será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados ela Portaria Municipal nº 2310/2016, de 29/04/2016, anexa aos autos do processo em epígrafe.
• Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, até às 09hs00 do dia 05/07/2017, data da sessão inaugural do Pregão, logo após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar.
Maiores informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 579, no Setor de Licitação, ou ainda, no Departamento de Engenharia ou Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, pelo telefone (00) 0000.0000, ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
A senhora Pregoeira, usando da competência delegada pela Portaria nº 2310/2016, de 29 de Abril de 2.016, expedida pelo Senhor Prefeito do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico ao sistema abastecimento de água e coleta de Esgoto no Município de Pirangi/SP, incluindo operação assistida, diagnósticos, proposição de melhorias técnicas de gestão de saneamento e fornecimento de software de gestão de saneamento conforme descrições e especificações técnicas constante do Termo de Referência e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital, que será regido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, Portaria nº 2.980 de 14 de janeiro 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirangi, localizada à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 579, Centro, “Paço Municipal” nesta cidade, iniciando-se no dia 05 de julho de 2017, às 09hs00 e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico ao sistema abastecimento de água e coleta de Esgoto no Município de Pirangi/SP, incluindo operação assistida, diagnósticos, proposição de melhorias técnicas de gestão de saneamento conforme descrições e especificações técnicas constante do Termo de Referência e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda às exigências e condições estabelecidas por este Edital e Anexos.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
2.3. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
2.4. A Empresa interessada em participarem da presente licitação poderá efetuar visita técnica nos locais dos serviços, por profissional credenciado pela empresa, em data e horário pré-agendados junto ao Departamento de Engenharia, com o Engenheiro XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, através do telefone (00) 0000-0000 (Súmula TCE – SP nº 39).
O objetivo da visita técnica é para que as empresas tomem conhecimento do grau de dificuldade das instalações, processos, sistemas, banco de dados e integração de sistemas. Pois o sistema está operacional e não pode ocorrer quaisquer impactos, atrasos ou interrupções na prestações de contas e nos serviços aos contribuintes, principalmente no atendimento, serviços de leitura e impressão simultâneas das tarifas.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), expedida pela Junta Comercial, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da sua emissão, bem como Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.2- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3- Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.4- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão pública, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se estiver autorizado expressamente pelo Pregoeiro.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a razão social da empresa licitante, bem como o número do presente Pregão, a saber:
Denominação da empresa: Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 25/2017 Processo nº 46/2017 | Denominação da empresa: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 25/2017 Processo nº 46/2017 |
5 – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada, em papel timbrado da licitante e em português, sem rasuras, emendas, borrões ou ressalvas, contendo:
5.1.a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº do CNPJ e Inscrição Estadual;
5.1.b. Número do Pregão e do processo;
5.1.c. Valor mensal e global para 06 (seis) meses, conforme modelo de proposta constantes do Anexo II;
5.1.d. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta licitação.
5.1.e. Prazo para pagamento que deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota fiscal.
5.2. Deverão ser considerados na composição do preço, inclusive:
5.2.1. Mão de obra, pessoal, transporte, alimentação, assistência médica e social, bens como todos os direitos e garantias previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e da respectiva categoria.
5.2.2. Ferramentas, aparelhos e instrumentos: necessários para a operação e manutenção do sistema;
5.2.3. Ônus diretos e indiretos, encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão de obra e equipamentos e quaisquer outros encargos relativos a B.D.I. - Benefícios e Despesas Indiretas;
OBS. 1. Para efeito de pagamento, deverá ser citado, na proposta, nº do CNPJ, nome e nº do banco, nº da agencia e nº da conta bancária.
2. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, tais como: viagens, hora técnica, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, salários, materiais, benefícios, custos e tributos diretos e indiretos sobre a execução do objeto licitado.
6 – ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá apresentar dentro do Envelope 02, os documentos relacionados a seguir:
6.2. Habilitação Jurídica:
6.2.1. Registro Comercial, em caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.3.3. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal ou emitidas via Internet (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), abrangendo as Contribuições Sociais;
6.3.4. A regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (ICM/ICMS), na forma da Lei, com prazo de validade em vigor (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx);
6.3.5. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
6.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade em vigor, nos moldes do que estabelece a Lei Federal 12.440/2011, de 07 de julho de 2011 (xxx.xxx.xxx.xx);
6.3.7. Em todas as hipóteses serão aceitas as Certidões Negativas ou, Positivas com Efeitos de Negativas;
6.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.4. Qualificação Técnica/Operacional:
A Administração Municipal identificou a necessidade de uma reengenharia completa do sistema de saneamento atual, pois o mesmo se apresenta deficitário, com muitos problemas operacionais e estruturais, muitos processos e procedimentos manuais que geram retrabalham dificuldades em gestão, altos custos e baixa eficiência. Para superar estes desafios, a administração precisa modernizar o sistema e devido à ausência profissional qualificada em seu quadro, necessita de uma empresa com profissionais com experiência e qualificação técnica que irão prestar o suporte técnico neste processo de implantação de melhorias e modernização do departamento.
6.4.1. A Empresa Proponente deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA com seu respectivo Engenheiro como responsável técnico pela mesma, que comprove a qualificação técnica de experiência anterior, na execução de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, igual ou superior a três mil habitantes na área urbana, englobando serviços de supervisão, operação, manutenção, sistema comercial envolvendo respectivo cadastro (comercial), a realização de leituras mensais, a emissão, o processamento e a entrega de contas, de sistema público de abastecimento de água e esgotamento sanitário (Súmula TCE-SP nº 24).
6.4.2. A Empresa Proponente deverá possuir na sua equipe de trabalho com no mínimo:
6.4.2.1 Profissional com formação superior em Engenharia Elétrica com experiência comprovada em projetos de automação de sistemas de saneamento. A CONTRATADA deverá comprovar a formação e experiência do profissional através de inscrição no Conselho e atestado de capacidade técnica, quando convocado para assinatura do contrato.
6.4.2.2 Profissional com formação superior em Engenharia Civil com experiência comprovada em hidráulica e saneamento nos sistemas de captação, distribuição, elevação e tratamento de água e esgoto, que esteja disponível para solução de casos rotineiros e emergenciais. A CONTRATADA deverá comprovar a formação e experiência do profissional através de inscrição no respectivo Conselho e atestado de capacidade técnica, no ato da assinatura do contrato.
6.4.3 Comprovação do vínculo da equipe de trabalho com a empresa licitante, devendo ser feita com a apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda, contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante.
6.5. Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1. Certidão negativa de falência, expedida pelos cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
6.5.1.1. Empresas que se encontrarem em recuperação judicial deverão apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor.
6.5.2. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação anual, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei de Licitações.
6.5.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de
índices:
6.5.3.1. Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,5 (um e meio), obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
Liquidez Geral = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
6.5.3.2. Endividamento (IN) igual ou inferior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
Endividamento Total = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
6.5.3.3. Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,5 (um e meio), obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
Liquidez Corrente = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
6.6.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme. Anexo VI;
6.6.2. Declaração sob as penas da lei, de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação, conforme Anexo VII;
6.6.3. Dados Cadastrais referentes ao Representante Legal que assinará o contrato, conforme.
6.7. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
6.7.1. Os documentos solicitados para a habilitação poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (exceto quando expresso no documento a obrigatoriedade da apresentação no original) ou, excepcionalmente, serem autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7.2. Em todas as hipóteses referidas no item 6.1., não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido.
6.7.3. Se houver impossibilidade de apresentação de qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando- se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
6.7.4. Aplica-se as licitantes consideradas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e os envelopes nº. 01 – Proposta e nº. 02 – Documentos.
7.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope - Proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa;
c. que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
d. Para efeitos do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
7.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c. Para efeito de seleção será considerado o menor preço global.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da licitante autora da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1. A licitante sorteada com o maior número poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação às demais empatadas e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes declinarem da formulação dos lances, restando o licitante mais bem colocado, que no momento será classificado provisoriamente em primeiro lugar.
7.9. Encerrada a etapa de disputa, o sistema automaticamente irá apurar a existência de empate técnico, conforme determina a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será declarada a melhor oferta;
a. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a. Na hipótese da não-contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive aquelas que não participaram da etapa de lances verbais, considerando para as que participaram o último preço ofertado.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante autora da oferta de menor valor para a redução do preço.
7.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente e apurada mediante pesquisa realizada pela Unidade Requisitante.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope nº. 02, contendo os documentos de habilitação da licitante.
7.15. Aberto o envelope de nº. 02, será inabilitada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6 ou que não atenda as exigências mínimas estabelecidas nos anexos deste Edital.
7.16. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.17. A verificação dos documentos emitidos pela Internet, será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados nos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.18. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.19. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
7.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências e condições para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8 – DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão pública, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar-se imediatamente e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso e consequente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante considerada vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente com as informações à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ou seja, nulos.
8.6. A adjudicação será feita de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
9 - DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor a ser designado para o ato do recebimento, da seguinte forma:
9.1.a. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços.
9.1.b. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último recebimento provisório.
9.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
9.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com o do órgão licitador, proceder ao recebimento do objeto desta licitação.
10 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a CONTRATANTE deverá firmar contrato específico com a ADJUDICATÁRIA visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. A ADJUDICATÁRIA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, assinar o respectivo contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
10.3. No ato da contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar procuração com firma devidamente reconhecida por cartório competente, outorgando poderes ao seu representante para assinar o contrato em seu nome.
10.4. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões, apresentadas na licitação estiverem vencidas, a ADJUDICATÁRIA deverá reapresentar novas, com validade em vigor.
11 – DOS PAGAMENTOS
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada das CNDs necessárias, acompanhadas do atestado de recebimento emitido pelo Departamento Municipal de Engenharia, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contados da data de recebimento da nota fiscal e serão depositados em banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento.
11.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária.
11.3. Caso o órgão licitante, eventualmente, atrase os pagamentos, este incidirá nas sanções legais.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. A inexecução total ou parcial do objeto deste Edital poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
12.2.1. Pela inexecução total:
12.2.1.a. Advertência;
12.2.1.b. Multa de 20% calculada sobre o valor do contrato;
12.2.2. Pela inexecução parcial:
12.2.2.a. Advertência;
12.2.2.b. Multa de 10% calculada sobre o valor do contrato;
12.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Pirangi, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
12.7. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
13. RECURSOS FINANCEIROS
13.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária constantes do exercício de 2017, consignada, se necessário, para o exercício seguinte.
Órgão: 02 – Executivo; Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços; 17.512.0130.2.018 – 3.3.90.39.00;
14. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
14.1. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço situado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 579, Centro, cidade de Pirangi, ou através do telefone (00) 0000-0000, inclusive a Lei Municipal nº 2.440 / 2.015 e o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pirangi que poderá ser fornecido cópia digitalmente.
14.2. Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
15. DOS ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
* Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas;
* Anexo II - Modelo de Proposta;
* Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
* Anexo IV - Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do
Trabalho;
* Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
* Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
* Anexo VII – Minuta de Contrato;
* Anexo VIII – Aviso de Recebimento de Edital;
* Anexo IX - Declaração de disponibilidade técnica para execução dos serviços.
16 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. O contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
17 – DA RESCISÃO
17.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Pirangi, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para o conhecimento de todos os participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Pirangi não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será corrida, excluir-se- á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Pirangi.
18.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
18.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio que comprovem o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18.11. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro.
18.13. O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura através do endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou junto ao Departamento de Licitações de Pirangi, telefone (00) 0000-0000.
18.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro ou protocolado junto ao Departamento de Licitações, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 9h00 ao 11h00 e da 12h30 as 15h30, dentro dos prazos estipulados por este Edital.
18.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
18.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pirangi, 20 de Junho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
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MODELO - TERMO DE REFERÊNCIA
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UNIDADES | POPULAÇÃO ESTIMADA | FATURAMENTO | LEITURA |
4500 Ligações (estimada) | 11272 Habitantes (2016) | R$ 148.760,00 (mês/estimado) | Mensal p/unidade |
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico ao sistema abastecimento de água e coleta de Esgoto no Município de Pirangi/SP, incluindo operação assistida, diagnósticos, proposição de melhorias técnicas de gestão de saneamento e fornecimento de software de gestão de saneamento conforme descrições e especificações técnicas constante do Termo de Referência e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.
2. Justificativa: Com o objetivo de fornecer serviço de qualidade de captação, tratamento e distribuição de água, bem como coleta e tratamento de esgoto, para o município, atendendo às diretrizes do planejamento estratégico da saúde pública e ambiental, este contrato visa qualificar e agilizar os serviços vitais para o sistema.
O acompanhamento e a manutenção correta resultam em prolongamento da vida útil do sistema, garantindo eficiência operacional e diminuição de gastos com serviços emergenciais e risco de desabastecimento da cidade.
O Município de Pirangi não possui profissionais habilitados, ferramental, maquinário, para realizar serviços.
3. Vigência do Contrato: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, passíveis de prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. Preço: A vencedora será a licitante que oferecer o menor valor.
5. Fiscalização dos Serviços: Sem que incidam ônus adicionais para o Município, este, a seu critério e sempre que julgar necessário poderá designar pessoas devidamente qualificadas, para realizar inspeções que comprovem a perfeita execução dos serviços contratados. Independente de quaisquer fiscalizações, a CONTRATADA não será eximida da responsabilidade pela ocorrência de irregularidades no cumprimento dos serviços acordados. Será considerada falta grave, motivo de rescisão, a constatação através de comprovada inspeção, da falsidade de quaisquer informações constantes de autorização.
6. Dos serviços: Deverá ser adequado e equivalente a técnica do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto de Pirangi. Consistindo a operação assistida o exame em todo o sistema de bombeamento e canalização devidamente testado, para identificar algum vazamento ou perda de pressão, diagnosticando, proposição de melhorias técnicas de gestão de saneamento conforme descrições e especificações técnicas.
7. Obrigações da CONTRATADA: A CONTRATADA deverá fornecer sistema de tele atendimento ativo 24 (vinte e quatro) horas por meio de telefone. Em caso de chamadas de emergência a CONTRATADA deverá prestar atendimento 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8 – Execução de serviços e prazos. A CONTRATADA se responsabiliza pelo custo proveniente de danos causados aos equipamentos e instalações físicas e demais bem patrimoniais pertencentes ao Município, além de assumir integralmente os danos causados a terceiros. Na eventualidade de obter junto ao Município a cessão de ferramentas, equipamentos, maquinários, etc., devolução dos mesmos deverão ser entregues acompanhados de relatórios dos serviços realizados.
Relatório Técnico: relatório com foto de fatos que constitui contratempo aos serviços executados, demostrando as condições antes e depois de cada serviço, diagnóstico, relação de problemas e inconformidades, relatório da análise, check-list de todos os serviços realizados.
9. Termo de garantia. A CONTRATADA deverá apresentar termo de garantia para os serviços executados e materiais empregados, se for o caso.
10. Impostos: Todos os impostos, despesas e encargos incidentes sobre o(s) serviço(s) deverão estar inclusos no preço.
Responsabilidade da CONTRATADA:
Fornecer equipe técnica para suporte técnico e operação assistida
Como visão geral, caberá a Equipe Técnica, toda responsabilidade, desenvolvimento intelectual, busca de soluções, diagnósticos, apresentarem resultados para os desafios a que se propõe o presente edital.
Deverá ser apresentado como Plano inicial de Trabalho um Diagnóstico do atual sistema, compreendendo o levantamento de todo sistema de gestão administrativa, técnica e operacional do sistema de abastecimento de água e esgoto da cidade e emissão de relatório com apontamentos dos problemas, com indicação de estratégias e planos de metas para melhorias.
Em qualquer âmbito do sistema, seja este Administrativo, Técnico ou Operacional, a EQUIPE TÉCNICA deverá prestar atendimento e suporte técnico em busca de soluções, seja, através de desenvolvimento de projetos técnicos, especificações técnicas, análises de tratamento de água potável e estudos de investimentos. Abaixo segue detalhamento dos serviços a serem entregues dentro do âmbito de cada área (Administrativa, Técnica e Operacional):
1. Suporte técnico em área administrativa.
Na gestão administrativa deverão ser propostas soluções que viabilizem aumento de receita, redução de custos, buscando sempre a melhor otimização do sistema.
Nesta ótica, serão estudadas as tarifas de água e esgoto, tarifas de serviços, métodos para diminuição de dividas ativa, etc.
A contratada deverá entregar relatório do estudo contendo pelo menos:
1.1. Levantamento de custos diretos / despesas de exploração;
1.2. Levantamento do perfil de consumo;
1.3. Levantamento de método de cobrança da tarifa progressiva;
1.4. Estudo de impacto financeiro com analises gráficas e apresentação de cenários e propostas de ajustes e adequações de tarifas
1.5. Benchmarkeing em cidades com porte similar com levantamento mínimo de:
a. análise do valores das tarifas;
b. estrutura técnico/operacional;
c. faturamento anual;
d. receita anual;
e. inadimplência,
f. porcentagem de sucesso nas ações de cobrança
1.6. Estudo financeiro com analises gráficas comparativas e apresentação de cenários e propostas de ajustes para diminuição da inadimplência.
1.7. Estudo e sugestões de adequações e melhorias na estrutura organizacional do departamento. Dentro do quadro organizacional dos funcionários atuais do Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura, deverá ser estudado qual melhor arranjo quanto a quantidade, qualificação e postos ocupados, buscando sempre a excelência do serviço e a melhor produtividade. As equipes/funções a serem estudadas/implantadas, temos no mínimo;
1.7.1. Atendimento ao Público;
1.7.2. Leitura;
1.7.3. Faturamento;
1.7.4. Supressão;
1.7.5. Cobrança;
1.7.6. Fiscalização.
2. Suporte técnico em área Técnica.
A CONTRATADA fará análise e atualização do PLANO DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO DE PIRANGI, de acordo com a vigência do mesmo, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.440 / 2.015, onde o mesmo compreenderá o diagnóstico do sistema de água atual, levantamento de pontos falhos/críticos no abastecimento, tais como do sistema de distribuição de água nas redes existentes, cruzamento de dados do crescimento demográfico com demandas e oferta de água e por fim apontar soluções para sanar problemas levantados e definir estratégias prevendo o crescimento populacional, mediante análise/aprovação pela prefeitura, inclusive do sistema de esgotamento sanitário.
O PLANO DIRETOR norteará futuras ações estratégicas de curto, médio e longo prazos dos investimentos que serão necessários para busca da excelência no atendimento do abastecimento de água.
Abaixo temos um detalhamento técnico do escopo deste Plano Diretor a ser entregue pela CONTRATADA.
2.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE PROJETO
2.1.1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO, LOCALIZAÇÃO
2.1.2. ACESSO, CLIMA E HIDROGRAFIA
2.1.3. ECONOMIA E INFRAESTRUTRA
2.2.SISTEMA EXISTENTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
2.2.1. SISTEMA PRODUTOR DE ÁGUA. Levantamento Cadastral de todos poços com os seguintes detalhes técnicos:
2.2.1.1. Histórico da Perfuração (data, empresa e demais dados);
2.2.1.2. Outorga de Exploração junto ao Departamento Estadual – DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica);
2.2.1.3. Profundidade (m);
2.2.1.4. Nível estático (m);
2.2.1.5. Nível dinâmico (m);
2.2.1.6. Diâmetro do poço (mm);
2.2.1.7. Revestimento de filtros;
2.2.1.8. Vazão de exploração (m³/h);
2.2.1.9. Número de Horas trabalhadas (h);
2.2.1.10. Profundidade de Instalação do conjunto moto-bomba (m);
2.2.1.11. Modelo e Marca do conjunto moto-bomba;
2.2.1.12. Padrão Entrada de Energia (concessionária local - tensão e potência elétrica);
2.2.1.13. Opção Tarifária junto a concessionária local;
2.2.1.14. Tipo de acionamento elétrico do painel de partida do motor;
2.2.1.15. Dimensionamento do cabo de alimentação do conjunto moto-bomba;
2.2.1.16. Padrão do cavalete hidráulico (válvulas de retenção e registro de gaveta);
2.2.1.17. Macromedidor de vazão (tipo, modelo e marca);
2.2.1.18. Levantamento de dados elétricos (tensão, corrente, potência consumida, fator de potência, etc.);
2.2.1.19. Cadastramento fotográfico (mídia eletrônica e impressa);
2.2.1.20. Tabulação em planilha eletrônica dos dados descritos acima.
Todos os Poços deverão ter suas vazões de exploração aferidas com medidores de vazão do tipo ultrassónico.
2.3.SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA
2.3.1. Levantamento Cadastral de todos os pontos de tratamento com os seguintes detalhes técnicos:
2.3.1.1. Levantamento de pontos de tratamento junto a Poços e/ou reservatórios;
2.3.1.2. Tipo de equipamentos e produtos adicionados (cloro e/ou flúor);
2.3.1.3. Situação cadastral dos Sistemas de Tratamentos junto a Secretaria de Saúde do Estado;
2.3.1.4. Cumprimento da Portaria estadual n° 2914/2011, quanto as diárias e semestrais, e alterações que vierem sofrer;
2.3.1.5. Cadastramento fotográfico (mídia eletrônica e impressa);
2.3.1.6. Tabulação em planilha eletrônica dos dados descritos acima.
2.4.SISTEMA DE RESERVAÇÃO
2.4.1. Levantamento Cadastral de todos os reservatórios com os seguintes detalhes técnicos:
2.4.1.1. Histórico da Construção (data, empresa e demais dados);
2.4.1.2. Capacidade de armazenamento (m³);
2.4.1.3. Dimensões (m);
2.4.1.4. Volume e altura útil (m³ e mca);
2.4.1.5. Bocais de entrada e saída do abastecimento (quantificação e tipificação dos diâmetros);
2.4.1.6. Levantamento das válvulas hidráulicas (quantificação e tipificação dos diâmetros);
2.4.1.7. Cadastramento fotográfico (mídia eletrônica e impressa);
2.4.1.8. Cadastramento de Desenho esquemático em AutoCad dos dados descritos acima.
2.4.1.9. Uso racional da água, mediante levantamento de desperdício nos sistemas de captação, reservação e distribuição, realizando trocas de redes / tubulações, quando necessário.
2.5.SISTEMAS DE ADUÇÃO
2.5.1. Levantamento Cadastral de todas as redes hidráulicas que ligam os Sistemas Produtores aos Sistemas de Reservação com os seguintes detalhes técnicos:
2.5.1.1. Histórico da Construção (data, empresa e demais dados);
2.5.1.2. Levantamento de extensão (m);
2.5.1.3. Tipo de material construído e diâmetro (mm);
2.5.1.4. Singularidades como válvulas e conexões (quantificação e tipificação)
2.5.1.5. Cadastramento em Desenho em planta de todo Sistema de Adução em AutoCad conforme dados descritos acima.
2.5.1.6. Todo cadastramento deste Sistema será realizado com levantamento técnico junto a arquivos da Prefeitura e de pesquisas de campo feita com funcionários locais, visto que se trata de patrimônio enterrados e em pleno funcionamento.
2.6.SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
2.6.1. Levantamento Cadastral de todas as redes hidráulicas que fazem a distribuição de agua para os munícipes da cidade de Pirangi, com os seguintes detalhes técnicos:
2.6.1.1. Histórico da Construção (data, empresa e demais dados);
2.6.1.2. Levantamento de extensão (m);
2.6.1.3. Tipo de material construído e diâmetro (mm);
2.6.1.4. Singularidades como válvulas e conexões (quantificação e tipificação)
2.6.1.5. Cadastramento em Desenho em planta de todo Sistema de Distribuição em AutoCad conforme dados descritos acima.
2.6.1.6. Todo cadastramento deste Sistema será realizado com levantamento técnico junto a arquivos da Prefeitura e de pesquisas de campo feita com funcionários locais, visto que se trata de patrimônio enterrados e em pleno funcionamento.
2.7.DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE ÁGUA EXISTENTE
2.7.1. A CONTRATADA deverá fazer os apontamentos diversos de todos os problemas levantados, como:
2.7.1.1. Situação geral das unidades de Reservação, Produção, Tratamento;
2.7.1.2. Situação dos conjuntos moto-bombas;
2.7.1.3. Situação da macromedição dos poços;
2.7.1.4. Situação das redes de adução e distribuição;
2.7.1.5. Situação das Válvulas e Registros;
2.7.1.6. Situação das Entradas de Energia Elétrica;
2.7.1.7. Situação dos Painéis Elétricos de Acionamento de motores;
2.8. ESTUDOS DEMOGRÁFICOS
2.8.1. Levantamento da população urbana do município de Pirangi através de dados censitários, da evolução ocorrida nos últimos anos, e projetando assim o universo desta população para um horizonte de 25 anos, onde a CONTRATADA deverá coletar os dados oficiais dos órgãos competentes e compilá-los através de tabelas, planilhas e gráficos.
2.9.ÁREA DE PROJETO E ZONEAMENTO
2.9.1. Dentro dos bairros constituídos, das classes economicamente ativas residentes no município, incluindo estudo de áreas de comércio e indústria, a CONTRATADA, apresentará planilhas e desenhos em AutoCad com a disposição do Zoneamento de acordo com o perfil de consumo de cada munícipe.
2.10. ESTUDO DE DEMANDAS
2.11. De acordo com levantamentos de consumo de cada área de Zoneamento, com dados estatísticos bibliográficos, e cruzando com dados de crescimento populacional para o universo de até 25 anos, a CONTRATADA, deverá apresentar as tabelas e planilhas de ano em ano, toda a previsão de demanda máxima horária, e diária de cada área do Zoneamento.
2.12. AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
2.13. Com os devidos cálculos de demandas ano a ano de cada área de Zoneamento, a CONTRATADA, deverá determinar a necessidade de ampliação dos Sistemas que compõe cada área de Zoneamento, seja ele, Produção, Reservação, Adutoras de ligação de Produção a Reservação, ou mesmo, a interligação através de Adutoras dos Sistemas de Reservação. Toda ampliação proposta, deverá ser objeto de estudo técnico através de métodos de cálculos e softwares de modelagem de redes de água (exemplo mercado: EPANET), e entregues pela CONTRATADA em relatórios técnicos.
2.14. NOVA SETORIZAÇÃO
2.15. Buscando melhorias nos Sistemas existentes de distribuição, a CONTRATADA, deverá aplicar software de modelagem de agua de maneira a obter zonas piezométricas equalizadas, ceifando altas pressões e aumentando baixas pressões de abastecimento.
2.16. ALTERNATIVAS DE AMPLIAÇÃO
2.17. Na Busca de melhorias nos Sistemas existentes (Produção, Reservação e Distribuição), a CONTRATADA, deverá apresentar soluções tecnológicas com as mais recentes disponíveis no mercado, como aplicação de sistemas automatizados de controle de níveis, sistemas pressurizadores automatizados por malhas de controle PID (Proporcional, Integrativo e Derivativo).
2.18. PRÉ-DIMENSIONAMENTO DAS UNIDADES
2.18.1. Para soluções que demandarem melhorias nas unidades como, perfuração de poços ou aumento de vazão, aumento de capacidade de Reservação, implantação de sistemas de bombas pressurizadas, etc., a CONTRATADA deverá fazer um pré-dimensionamento destes sistemas (entrega de memoriais de cálculos, planilhas e desenhos básicos em AutoCad) de maneira a dar subsídios a elaboração de projetos executivos posteriores (projetos executivos não serão escopo da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE futura contratação para isso).
2.19. ESTIMATIVA DE CUSTOS DAS UNIDADES
2.20. Para análise das alternativas, a CONTRATADA, deverá apresentar planilhas de custos estimativos das obras que fizerem necessárias, elencando o tempo de implantação e o retorno esperado.
3. Operação assistida presencial e suporte técnico na área operacional.
3.1.Gerir os serviços contratados garantindo a produtividade e a qualidade, conforme as estratégias de relacionamento definidas pelo CONTRATANTE; 3.2.Administrar e guardar todo e qualquer recurso disponibilizado pelo
CONTRATANTE;
3.3.Identificar as necessidades de treinamento; 3.4.Gerenciar o clima organizacional da equipe;
3.5.Implementar as melhorias apontadas pela CONTRATANTE; 3.6.Participar de reuniões com os representantes da CONTRATANTE;
3.7.Gerenciar as execuções de ligação nova e/ou parcial de água e esgoto em áreas já atendidas e em áreas de ampliação de zonas de distribuição ou novas zonas, independente do diâmetro, profundidade e material da rede. As ligações devem ser georreferenciadas e cadastradas por meio do software.
3.8.Gerenciar as anotações de irregularidades encontradas no medidor; 3.9.Gerenciar a substituição de hidrômetro com a Leitura do medidor;
3.10. Gerenciar a instalação de hidrômetro com leitura;
3.11. Gerenciar a limpeza e/ou desobstrução de caixa de hidrômetro e caixas de inspeção;
3.12. Revisar e definir padrão para instalações de Ramais de Água e Esgoto;
3.13. Gerenciar as Instalações e adequações de Padrão de Ramais de água e esgoto;
3.14. Gerenciar instalação e substituição de tampa de caixa de proteção de hidrômetro;
3.15. Gerenciar a substituição de hidrômetros;
3.16. Gerenciar as substituição e manutenção em cavaletes de água e caixa padrão;
3.17. Gerenciar a substituição e manutenção em ramais de água e esgoto;
3.18. Gerenciar a substituição e manutenção em redes de água e esgoto;
3.19. Gerenciar a atualização cadastral das ligações de água no sistema comercial.
3.20. Gerenciar a manutenção da atualização do cadastro do cliente;
3.21. Preencher todas as informações cadastrais solicitadas pela Prefeitura Municipal de Pirangi após a execução dos serviços;
3.22. Efetuar a gestão dos serviços de leitura dos hidrômetros e faturamento, em conformidade com o cronograma de faturamento;
3.23. Gerenciar a revisão de leitura inerentes do processo de faturamento;
3.24. Gerenciar a entrega de aviso de Consumo Elevado, e/ou outros informes solicitados pela Prefeitura Municipal de Pirangi;
3.25. Gerenciar a notificação de débitos
3.26. Gerenciar a suspensão de fornecimento;
3.27. Gerenciar a cobrança de débitos;
3.28. Gerenciar a reativação de fornecimento de água;
3.29. Gerenciar a supressão/reestabelecimento de ramal de água; 3.30.
3.31. Gerenciar revisão de ligações cortadas / inativas;
3.32. Gerenciar a Inspecão das ligações para detecção de irregularidades / fraudes;
3.33. Gerenciar em conjunto com a CONTRATANTE a entrada e saída de materiais inerentes a execução dos serviços;
3.34.
3.35. A contratada deverá efetuar a geração e distribuição dos Livros de Leitura e todas as Solicitações de Serviços;
3.36. É responsabilidade da CONTRATADA realizar a manutenção do cadastro técnico e comercial do sistema, mediante a revisão da documentação existente, bem como, certificar-se que as informações obtidas em campo estão compatíveis com o cadastro informatizado existente, caso contrário, executar as atualizações necessárias;
3.37. Gerenciar o atendimento ao público nos locais definidos pela CONTRATANTE;
3.38. Gerenciar os serviços de call center e SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor por atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento;
3.39. Realizar dosagem de cloro e flúor em todos os pontos de abastecimento de água.
3.40. Realizar análises bimestrais de DBO, DQO e PH a jusante e a montante da estação de tratamento de esgotos, na entrada da Lagoa Anaeróbia, na saída da Lagoa Facultativa e no corpo Hídrico receptor, que deverão ser protocoladas na prefeitura municipal.
3.41. Manter ativa as Licenças ambientais em vigência, fornecer suporte para a prefeitura renová-las conforme vencimentos e obtê-las quando necessário.
3.42. Disponibilizar informações atualizadas anualmente à Prefeitura, quanto aos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
3.43. Todos os custos e despesas da equipe de operação assistida é de responsabilidade da CONTRATADA;
4. Especificação do software comercial e operacional;
4.1. A conversão dos dados dos sistemas atuais para o novo sistema deverá ser realizada pela empresa contratada. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas é de total responsabilidade da empresa contratada.
4.2. A contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema comercial para funcionários da Prefeitura Municipal de acordo com a necessidade e ainda realizar o treinamento dos mesmos.
4.3. A prefeitura municipal deverá ter acesso por completo ao sistema comercial para acompanhamento e fiscalização dos serviços executados pela contratante.
4.4. Quaisquer incorreções no processo de conversão, detectados, deverão ser sanados pela empresa contratada, sem ônus adicionais para a contratante, em prazo a ser negociado entre as partes.
4.5. A plataforma de banco de dados deverá ser open source(livre de licenciamento)
4.6. A plataforma de banco de dados deverá ser multi-plataforma, possuindo versões compatíveis com sistema operacional Linux e Windows;
4.7. A contratada será responsável em prover todas as manutenções corretivas no sistema gerenciador de banco de dados durante a execução do contrato.
4.8. A contratada será responsável em prover todas as rotinas para o controle e realização do backup do sistema gerenciador de banco de dados durante a execução do contrato.
REQUISITOS FUNCIONAIS, DE SEGURANÇA E AFINS
4.9. O SISTEMA foi desenvolvido para garantir a Administração o controle de todo o processo de arrecadação do departamento municipal de água e saneamento de forma rápida e segura;
4.10. Possuir o acesso ao sistema somente após validar login e senha em ambiente seguro;
4.11. Permitir delegar um perfil de acesso a um determinado usuário;
4.12. Garantir que o usuário tenha acesso somente às funcionalidades que compõem o seu perfil;
4.13. Adapta-se a qualquer Código Tributário sem necessidade de intervenções técnicas;
4.14. Projetado para agilizar a arrecadação de maneira simples, o SISTEMA permite aos usuários total controle sobre tabelas de cálculo, com ferramentas que possibilitam previsões de arrecadação com diferentes fatores, controles estatísticos e gráficos em todos os módulos do sistema;
4.15. Nos diversos módulos do SISTEMA é possível lançar e controlar de forma segura os Tributos Xxxxxxxxxx e taxa municipais;
4.16. O sistema armazena todas as operações feitas por todos os usuários;
4.17. Todos os relatórios do SISTEMA são abertos, permitindo ao usuário alterações de Layout de qualquer impressão como Guias de Recolhimento, Certidões, Alvarás, Petições Judiciais, Extratos de Lançamento, etc;
4.18. Todas as guias de recolhimento emitidas pelo SISTEMA obedecem aos padrões FEBRABAN Arrecadação e FEBRABAN – Ficha de Compensação, agilizando o processo de arrecadação em qualquer praça da rede bancária e pontos de recebimentos conveniados, bem como no processo de liquidação e baixa de pagamentos através de arquivos de retorno magnéticos;
4.19. O módulo água/esgoto faz o controle do cadastro das ligações de Água e o lançamento das Taxas de água, esgoto e vários tipos de serviços. O modulo Água e Esgoto possui as seguintes característica e funcionalidade:
4.19.1. Parametrização pratica e flexível para adaptar as fórmulas de cálculo e tabelas de valores de acordo com o a lei do município;
4.19.2. Controle das Isenções;
4.19.3. Controle dos Lançamentos das contas Mensais e também dos lançamentos Anuais para as ligações que não possui hidrômetro;
4.19.4. Controle de convênios com entidades ou instituição filantrópicas;
4.19.5. Criação de categorias e tipo de faturamento sem intervenção técnica;
4.19.6. Controle dos Processos de Isenções;
4.19.7. Controle das alterações de cada campo do cadastro, mantendo assim um histórico de alteração de cada item alterado;
4.19.8. A Tela do cadastro da Água/Esgoto possui atalhos para obtenção de informações e serviços como:
4.19.8.1. Consulta de Dívida;
4.19.8.2. Emissão de Certidões;
4.19.8.3. Emissão de Fatura;
4.19.8.4. Emissão de Guias para Pagamento de Dívida;
4.19.8.5. Impressão de Relatórios, como Ficha cadastral, Ficha de Lançamento, Histórico de Alterações, Extrato dos Lançamentos, Listagem dos Débitos;
4.19.8.6. Parcelamento de Débito;
4.19.8.7. Emissão de Segunda Via;
4.19.8.8. Emissão de Guias de Receitas Diversas;
4.19.8.9. Consulta de Lançamento;
4.19.8.10. Histórico de Consumos;
4.19.8.11. Controle dos Faturamentos e Vários Tipos de Refaturamento;
4.19.8.12. Controle de Transferência de Proprietários;
4.19.8.13. Controle de Lacres de Hidrômetro;
4.19.8.14. Controle das Trocas de Hidrômetro;
4.19.8.15. Controle das Fontes e Reservatórios do Município;
4.19.8.16. Controle das Estações de Tratamento de Água;
4.19.8.17. Leitura Manual e Automatizada com palmtop;
4.19.8.18. Controle automático das Ocorrências de leitura. Para cada leitura pode ser vinculada uma ocorrência, e para cada ocorrência pode ser vinculadas ações que serão disparadas automaticamente como:
4.19.8.19. Cobrar a média dos últimos consumos lido;
4.19.8.20. Cobrar um valor Fixo, dependendo da categoria;
4.19.8.21. Gerar uma ordem de serviço;
4.19.8.22. Xxxxxxx das leituras com várias funções de verificação para tentar descobrir as inconsistências;
4.19.8.23. Integração com sistemas de emissão simultânea de contas;
4.19.8.24. Criação de Roteiro automática para facilitar a coleta de leitura;
4.19.8.25. Lançamentos de Parcelamento de Débito de Dívida ativa e Serviços junto com a fatura de Água;
4.19.8.26. Lançamentos de Créditos futuros junto com a fatura de Água;
4.19.8.27. Controle de Auto de Infração;
4.19.8.28. Geração e acompanhamento de Notificações de Débitos;
4.19.8.29. Agendamento de Pagamento de Conta;
4.19.8.30. Geração e Acompanhamento de Ordem de Corte;
4.19.8.31. Setorização e cadastramento dos parâmetros de qualidade da água e acordo com a lei federal;
4.19.8.32. Completo gerenciamento e acompanhamentos de Ordem de Serviços, com as seguintes características:
a. Agendamento de ordem de acordo com a disponibilidade dos Prestadores de Serviços;
b. Definição de Prioridade para as ordens de Serviços;
c. Criação automática de ordem dependente da ordem principal;
d. Transferência de Serviços;
e. Encerramento da ordem com completo detalhamento do serviço prestado;
f. Vinculação dos Prestadores, Materiais, e veículos e maquinas envolvida;
g. Monitor de serviços para facilitar a visualização das ordens pendente por prioridades;
4.19.8.33. Relatórios gerenciais e Cadastrais;
4.19.8.34. Alterações de layout de Guias, Carnes e Relatórios;
4.19.8.35. Relatórios estatísticos como:
4.19.8.36. Quantidade de Ligações de Água por Bairro, logradouros, tipo de faturamento, tipo de cobrança, situação, categoria, e setor de leitura;
4.19.8.37. Totais lançado por faixa de valores por categoria. (Histograma);
4.19.8.38. Geração de Arquivo de Lançamento para Impressão de Fatura de Água em gráfica;
4.20. O modulo Financeiro é responsável pelo controle de dívidas, pagamentos, parcelamentos e reparcelamentos. Emissão de diversos relatórios gerenciais, balancetes e gráficos. Realiza todo o controle da dívida ativa sem perder históricos, segue abaixo suas características e funcionalidade;
4.21. Parametrização de cálculo de multa e juros, para todas as receitas do sistema. A parametrização possui metodologia que consegue adaptar facilmente às fórmulas de cálculo do Município;
4.22. Controles dos REFIS;
4.23. O controle de refis lança automaticamente os descontos de acordo com a lei municipal, e depois consegue consulta os valores descontados para visualizar o impacto da lei;
4.24. Controle das Cobranças das Custas Judiciais;
4.25. As dívidas que estão ajuizada, o sistema lança automaticamente as custas judiciais para seja cobrada juntamente com a guia da dívida;
4.26. Inscrição e Geração automática do Livro da Dívida Ativa;
4.27. Controle do Parcelamento e Reparcelamento de Débito, sempre permanecendo o histórico da dívida;
4.28. O parcelamento quando pago parcialmente e estornado o sistema abate os valores pago na origem. Para fazer esse abatimento o usuário pode escolher se quer abater os valores proporcionais ou nas parcelas mais antiga;
4.29. Controle dos cancelamentos; O cancelamento da dívida pode ser feito pela sua totalidade ou parcialmente. Durante o cancelamento o usuário é obrigado a informar dados como número do processo administrativo, data, motivo e justificativa para o cancelamento da dívida, oferecendo assim mais segurança nos cancelamento. Todos os cancelamentos são facilmente consultados e justificados para o tribunal de contas, porque para realizar um cancelamento o usuário é obrigado a fornecer informações que justifica tal cancelamento;
4.30. Controle de compensação de valores de dívida. Às vezes o contribuinte faz algum pagamento em duplicidade, ou tem direito a algum credito que será abatido em alguma outra dívida, que não necessariamente precisa ter valores idênticos. O controle de compensação é responsável por todo esse processo;
4.31. Geração de Guias para pagamento de dívida com vários tipos de dívida e parcelas. Nessas guias o sistema junta várias parcelas, dívida ativa e dívida do exercício, e é gerado um código;
4.32. De barra, quando essa guia é baixada o sistema baixa todas as parcelas e contabiliza corretamente todas as receitas;
4.33. Baixa automática por arquivo magnético dos recebimentos bancários através dos arquivos de retorno;
4.34. Baixa manual dos recebimentos de dívida;
4.35. Verificação de Inconsistências dos arquivos de retorno;
4.36. Inscrições e Geração automática dos livros da dívida ativa;
4.37. Controle de convênio de débito automático de diversos bancos no padrão FEBRABAN;
4.38. Controle de Notificações de Débitos;
4.39. Controle dos Convênios de Cobrança de Dívida ativa;
4.40. Controle e gerenciamento das Execuções Judiciais;
4.41. O sistema faz a geração dos processos, contra a tramitação dos processos, emissão de certidões, petições e carta de citação, entre outros. Ele possui integração com alguns dos sistemas de tribunal de justiça para facilitar a distribuição dos processos, essa integração é feita através da trocas de arquivo txts;
4.42. Balancete de Dívida Ativa;
4.43. Balancetes de Dívidas Lançadas;
4.44. Vários relatórios Gerenciais e de Lançamentos;
4.45. Relatórios Estatísticos como:
a. Estatística dos valores Lançado;
b. Estatística dos Valores Parcelados;
c. Estatística dos Maiores Devedores;
d. Estatística das Inscrições de Dívida Ativa;
e. Controle das Parcelas Excluídas para facilitar a localização das baixas com inconsistências;
f. Controle de Pagamentos duplicados, ou com valores menores do que deveriam ser pagos;
g. Bloqueios para evitar e garantir a segurança e consistência da dívida ativa;
4.46. Contabilização dos valores recebidos de acordo com as fichas contábeis;
4.47. O módulo receitas diversas controla todos os tipos de receitas, (chamadas receitas diversas) como Auto de Infração e Valores de Certidões. Ele possui um sistema de definição de valores flexíveis visando uma fácil montagem das fórmulas de cálculo para a cobrança dessas receitas. O módulo receitas diversas possuem as seguintes funcionalidades:
a. Criação de tabelas de valores para as receitas diversas de forma simples e fácil;
b. Criação das tabelas de valores dos Auto de Infração;
c. Cadastramentos de Fiscais responsáveis pela geração dos Autos de Infração;
d. Definição dos Valores das Certidões;
e. Certidão de Cancelamento;
f. Certidão Negativa;
g. Certidão Positiva, com Efeito, Negativo;
h. Certidão Positiva;
i. Certidão de Cancelamento;
j. Criação de vários tipos de Certidões;
4.48. Relatórios gerenciais e cadastrais das Receitas diversas;
4.49. Arrecadação Bancária: Realiza a integração entre a prefeitura e a rede bancária ou qualquer outra rede de recebimentos e também controla contratos de débito automático com essas instituições;
4.50. Caixa/Tesouraria: O módulo controla os recebimentos das guias e carne e funciona tanto em tempo real, online como off-line;
4.51. O módulo caixa realiza os seguintes procedimentos:
a. Cadastramentos dos Caixas;
b. Abertura e fechamento de Caixa;
c. Recebimentos de Guias e Carnes com a baixa automática no sistema financeiro;
d. Controle de Autenticações;
e. Calculo de trocos;
f. Controle de Sangria e Suprimento de Caixa;
g. Monitor para visualização de valores recebidos por caixa e o tempo médio de recebimento de cada caixa;
h. Geração de arquivo no padrão FEBRABAN para a realização de baixas automática por arquivo dos postos de recebimentos que funcionam offline.
4.52. Cadastro dos imóveis. O Módulo Imobiliário é responsável pelo controle do cadastro dos imóveis do município bem como os lançamentos das Taxas de Serviços Urbanos. O módulo possui as seguintes Características e Controle como:
a. Flexibilidade para adaptação do boletim cadastral do município. Para isso o sistema oferece mecanismos simples e rápidos para a criação de novas características dentro cadastro do imobiliário, sem a intervenção técnica;
b. Controle das alterações de cada campo do cadastro, mantendo assim um histórico e alteração de cada item alterado;
c. Integração com ferramentas de desenhos de planta dos Imóveis como, por exemplo, o Autocad;
d. Controle dos Processos de Pedido de Isenções;
4.53. A Tela do cadastro Imobiliário possui atalhos para obtenção de informações e serviços como:
a. Consulta de Dívida;
b. Emissão de Certidões;
c. Emissão de Guias para Pagamento de Dívida;
d. Impressão de Relatórios, como Ficha cadastral, Ficha de Lançamento, Histórico de Alterações, Extrato dos Lançamentos, Listagem dos Débitos,
e. Parcelamento de Débito;
f. Emissão de Segunda Via;
g. Emissão de Guias de Receitas Diversas;
h. Consulta de Lançamento;
i. Relatórios gerenciais e Cadastrais;
j. Alterações de layout de Guias, Carne e Relatórios;
k. Controle de Auto de Infração;
l. Integração com Sistema de geoprocessamento;
m. Integração com sistema automatizados de recadastramento de Imóveis, com
Palmto/smartphones.
n. Controle e gerenciamento de Ordem de Serviço;
4.54. Sistema móvel (mobile) para leitura e impressão de contas;
a. Integrado ao sistema de água e saneamento;
b. Permitir a leitura de água utilizando dispositivos móveis como coletores, smartphones e as impressões simultâneas das contas de água e esgoto;
4.55. Sistema WEB de autoatendimento aos contribuintes, possibilitando:
a. Solicitação de cadastro;
b. Sistema seguro com usuário e senhas;
c. Emissão de 2ª via de contas e taxas;
d. Emissão de certidões;
e. Autenticação de certidões;
INTEGRAÇÃO CONTÁBIL E AFINS
4.56. O software de gestão comercial de saneamento deve implementar a integração com o sistema contábil da prefeitura.
4.57. Realizar o cadastramento, relacionamento e validação entre cada lançamento de valores gerados nas faturas de Água / Esgoto com as contas de integração contábil.
4.58. Realizar de forma integrada todos os lançamentos contábeis conforme plano de contas por eventos de faturamento, arrecadação entre outros quando ocorrerem;
4.59. Demostrar por meio de visualizadores, com opção de impressão, o relacionamento entre as contas do plano de contas da gestão comercial e o plano de contas contábil.
4.60. Permitir a geração de arquivos no formato texto e leiaute especifico, em texto pelo modo XML e preferencialmente por conexão interativa.
4.61. O sistema deverá integrar os lançamentos contábeis separando os encargos gerados por período permitindo que as multas, juros e correções monetárias sejam por período
de dívida ativa, após o período da dívida ativa e sobre lançamentos que não são pertencentes a dívida ativa, podendo haver até 3 tipos para cada encargos. Os encargos deverão refletir nos processos de parcelamento / renegociação e na arrecadação.
Principais Responsabilidades da Prefeitura Municipal de Pirangi:
1. Fornecimento do local para execução as atividades;
2. Fornecer materiais de comunicação, que devem ser disponibilizados nos pontos de atendimento;
3. Fornecimento de todos os materiais hidráulicos, como tubos, curvas, hidrômetros, conexões dos materiais necessários à execução dos serviços comerciais;
4. Havendo disponibilidade, deverá ceder máquinas como retroescavadeira e/ou outra máquina caso o serviço justifique, mediante recolhimento das respectivas despesas, as quais poderão ser lançadas pela Proponente no valor das fatura mensal do consumidor;
5. Prover o suporte que lhe cabe à prestadora dos serviços, no que se refere a dúvidas técnicas e contratuais pertinentes aos serviços contratados;
6. Efetuar a recomposição da base e da pavimentação asfáltica, quando da execução, pela contratada, dos serviços de restaurações, melhoramentos ou efetuar ligações de novos consumidores.
7. Responsável em realizar as análises de água nos termos da legislação vigente.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017
==============================================================
MODELO DE PROPOSTA
==============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 252017
Ao
MUNICÍPIO DE PIRANGI – SP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017.
Prezados Senhores,
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xx., nossa Proposta relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
O preço, a ser considerado para fins de Licitação e Contrato, referido à data da abertura dos Documentos de Habilitação e Proposta, é de:
TOTAL R$ ...................... ( )
A prestação de serviço obedecerá ao disposto no certame licitatório constituído do Edital e anexos.
A validade desta Proposta é de 90 (noventa) dias contados desta data. Local, de de 2017
Atenciosamente Responsável
(nome/cargo/assinatura) Nome da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017
============================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
==============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 25/2017
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ...........................e Inscrição Estadual nº. ........................,por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº ,
interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a
........................................................, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento dos requisitos de Habilitação.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000
=============================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 25/2017
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ........................... e Inscrição Estadual nº. ........................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017
===============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 25/2017
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ........................... e Inscrição Estadual nº. .................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2017
================================================================== MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
==================================================================
Ref.: Pregão Presencial nº 25/2017
inscrito no CNPJ nº
e Inscrição Estadual nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pretendendo utilizar-se do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
(data)
(representante legal)
ANEXO VII
==================================================================
MINUTA DE CONTRATO
==================================================================
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017, de de de 2017.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRANGI E .
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado MUNICÍPIO DE PIRANGI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada junto ao CNPJ/MF sob nº 45.374.261/0001-00, sediada nesta cidade de Pirangi / SP, à Rua São Paulo nº 321, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 11.520.654-1 - SSP/SP, inscrito do CPF/MF sob o nº 005.808.248/45, residente e domiciliado na cidade de Pirangi , à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx nº 553, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na cidade de /SP, à
nº , neste ato representa pelo seu Diretor
, brasileiro, casado, , portador da CI/RG nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente na cidade de
/ SP, à nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram contrato de Permissão dos serviços públicos de água e esgotos no Município de Pirangi - SP, de acordo com obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão, a Lei Orgânica do Município, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZO.
1.1 – Constituem objeto deste contrato prestação de serviços de manutenção e suporte técnico ao sistema abastecimento de água e coleta de Esgoto no Município de Pirangi/SP, incluindo operação assistida, diagnósticos, proposição de melhorias técnicas de gestão de saneamento e fornecimento de software de gestão de saneamento conforme descrições e especificações técnicas constante do Termo de Referência.
1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.3 - O regime de execução objetiva a prestação de serviços contínuos licitados por preço global.
.
1.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 – O prazo para execução das obras e/ou serviços é de 06 (seis) meses consecutivo e ininterrupto, contados da data fixada na autorização de serviços, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÕES
3.1 – O Valor do presente contrato é de R$ ( ), ou seja, o valor mensal de R$ ( ).
3.1.1 – Os recursos financeiros necessários para a execução da obra objeto deste contrato administrativo são provenientes de recursos próprios deste município, sendo que o valor total da execução da presente obra será empenhado nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 – Executivo; Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços; 17.512.0130.2.018 – 3.3.90.39.00;
3.2 - A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal, devendo mencionar o número do Contrato, de acordo com as exigências administrativas em vigor, obrigatoriamente, acompanhada das certidões de regularidade da empresa junto ao INSS e ao FGTS, sendo liberada para pagamento somente após a análise da referida documentação, através de seu titular, em 03 (três) dias.
3.3 – A partir desta data é direito do CONTRATANTE o crédito do serviço público efetivamente prestado, atestado e fiscalizado pelo Departamento de Engenharia e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:
I - Prestar os serviços em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato; II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III - Atender com prontidão as reclamações do fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto no presente contrato;
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
6.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
6.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
6.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
6.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
6.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
7.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e no pregão presencial nº , que está vinculado a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo gestor de contrato XXXXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Pirangi, Estado de São Paulo, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei de licitações, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto e demais legislação aplicável. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Pirangi, de de
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Diretor/ Procurador da Contratada TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
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AVISO DE RECEBNIMENTO DE EDITAL
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É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na impossibilidade através do fax (00) 0000-0000 em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
AVISO DE RECEBIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017
RAZÃO SOCIAL CNPJ
IE:
RUA/AV: Nº BAIRRO
CIDADE
ESTADO
CEP
TELEFONE ( ) FAX ( ) CELULAR ( )
CONTATO
PiraNGI, de de .
ANEXO IX
================================================================== MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA possuir veículos equipamentos e máquinas, conforme solicitado no edital, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização, nos termos da lei.
, de de 2017. Assinatura (representante legal):
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a Proponente.
(data)
(representante legal)