DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas. 11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram: 11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação. 11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados. 11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato. 11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato. 11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer. 11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual. 11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qua...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. São direitos da CONTRATADA: a) A livre exploração do serviço objeto deste Contrato, prestado em regime privado e no interesse coletivo, devendo observar os direitos e condicionamentos estabelecidos no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e demais regulamentações específicas do serviço;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1 Entregar Relatório Mensal das Atividades até o 1º dia útil do mês subseqüentes da prestação de serviços, juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestado e assinado pelo Gestor de Contrato, para pagamento; 26.2 Cumprir a escala de prestação de serviços, de acordo com os dias e horários determinados pela Contratante; 26.3 Elaborar, planejar e desenvolver as atividades com os devidos conteúdos e suas instruções/orientações; 26.4 Apresentar à Contratante cada planejamento, com antecedência mínima de 1 semana da realização das atividades, para que seja analisado e reformulado, quando necessário; 26.5 Realizar as atividades remotamente com a adoção dos aplicativos necessários de acordo com o estipulado no Termo de Referência, inclusive com relação ao tempo de duração; 26.6 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes das atividades de forma “remota” através de ambientes virtuais, com a adoção de tecnologias variadas ou com as gravações das mesmas, bem como com a utilização de algum material permanente necessário; 26.7 Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços; 26.8 Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 26.9 Apresentar documentos que comprovem a procedência do serviço fornecido, sempre que solicitado; 26.10 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Contratante; 26.11 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante; 26.12 Dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos serviços; 26.13 Arcar com todas as despesas necessárias para execução do objeto, exceto aquelas próprias da Contratante e que estão dispostas nesse Termo de Referência; 26.14 Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto; 26.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados; 26.16 Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1 constituem DIREITOS da CONTRATADA, além dos previstos na Lei n. º 9.472/97, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço: i) empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; ii) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço; iii) A livre exploração do serviço objeto deste Contrato, prestado em regime privado e no interesse coletivo, devendo observar os direitos e condicionamentos estabelecidos no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e demais regulamentações específicas do serviço; iv) Faturar mensalmente à CONTRATANTE os valores por ela devidos em razão da utilização do serviço, incluindo serviços adicionais; v) Incluir nas faturas mensais despesas relativas a meses anteriores que não tenham sido incluídas na fatura do período correspondente à realização da despesa; vi) Reajustar os preços dos serviços, a cada período de 12(doze) meses ou no menor período admitido em lei; vii) Com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, proceder à revisão de seus preços em virtude da ocorrência de fatos ou eventos supervenientes que alterarem as condições iniciais de prestação do serviço, inclusive no tocante à variação dos custos e valores dos meios de transmissão nacionais e internacionais empregados na prestação do serviço que implique aumento dos encargos da CONTRATADA. Em tais hipóteses, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE oferecendo a negociação dos valores sobre a alteração de seus preços 30 (trinta) dias antes de sua vigência.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Os direitos e deveres dos CONTRATANTES assinantes do serviço de comunicação multimídia estão previstos nos artigos 3 e 4 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Os direitos e obrigações da CONTRATADA estão previstos nos artigos 41 a 55 da Resolução 614/2013 da ANATEL.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 36.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e do Contrato de 36.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar e devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 36.3 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico e das disposições contidas na Lei Municipal 3.256, de 11 de julho de 2.014, incumbem à Concessionária: 36.3.1 Prestar serviço adequado aos usuários, assim entendido o prestado com regularidade, continuidade, eficiência e modicidade nas tarifas; 36.3.2 Cumprir e fazer cumprir as normas de serviço e as cláusulas do contrato de concessão; 36.3.3 Facilitar o exercício da fiscalização pelo Concedente; 36.3.4 Manter a frota adequada às exigências da demanda; 36.3.5 A idade média da frota ao longo do prazo de Concessão não poderá ser superior a 7 (sete) anos. A frota inicialmente proposta não poderá ter idade média superior a 4 (quatro) anos; 36.3.6 Emitir, comercializar e controlar passes e o vale transporte, e fornecer ao Município, na periodicidade de tempo que for determinada, relatórios e informações a respeito; 36.3.7 Adotar uniformes e identidades, através de crachá, para o pessoal de operação; 36.3.8 Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Concedente; 36.3.9 Executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, frequência, frota, Tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais; 36.3.10 Submeter-se à fiscalização do Concedente; 36.3.11 Apresentar sempre que exigido os veículos para vistoria, comprometendo-se a sanar, em 72 (setenta e duas) horas as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade dos serviços; 36.3.12 Manter as características fixadas para os veículos de operação; 36.3.13 Preservar a inviolabilidade dos instrumentos contadores de passagens, controladores de quilometragem, velocidade e outros; 36.3.14 Apresentar os veículos sempre em adequado estado de conservação e limpeza; 36.3.15 Dispor de toda a infraestrutura necessária para a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive pessoal de operação e manutenção, veículos, equipamentos, máquinas, peças e acessórios; 36.3.16 Proporcionar, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança do tr...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas na regulamentação vigente e no presente Contrato: 4.1.1. Disponibilizar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações, observados os termos deste Contrato. 4.1.2. Manter o serviço em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, exceto nas manutenções técnicas programadas, que serão informadas ao CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sobre quaisquer interrupções ou interferências programadas que possam causar alteração no desempenho dos serviços ou sua interrupção. 4.1.3. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o CONTRATANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede. 4.1.4. Colocar à disposição do CONTRATANTE as informações sobre características e especificações técnicas dos seus terminais, quando necessárias à conexão dos mesmos à rede da CONTRATADA, sendo-lhe vedada a recusa em conectar equipamentos sem justificativa técnica fundamentada. 4.1.5. Manter serviço de atendimento ao CONTRATANTE por e-mail e telefone, cujos endereços e números se encontram no ANEXO III – Tabela com Dados para Comunicação. 4.1.6. Contatar o CONTRATANTE em até 1 (uma) hora, contadas a partir do registro do problema relativo aos serviços registrados no Suporte da CONTRATADA, por meio dos telefones e/ou endereços de correio eletrônico constantes do Anexo III – Tabela de Dados de Comunicação, ou por outro meio que vier a ser informado pela CONTRATADA. 4.1.7. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas. 4.1.8. Em caso de manutenção emergencial ou em virtude de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA, deverá comunicar o prazo para o retorno do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TRANSPORTE DE DADOS. serviço ao CONTRATANTE, bem como indicar o motivo da interrupção ocorrida nos serviços afetados. 4.1.9. Em caso de indisponibilidade da plataforma (problema com link de dados e paralisação temporária) ou falta de gerência correta de negócio (mau uso do sistema) pelo(a) CONTRATANTE ou por terceiros, motivados por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos e lucros cessantes. 4.1.10. No caso de o problema ter sido ocasionado por mau uso do CONTRATANTE, esse deverá arcar com os custos da manutenç...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1 – A Contratada se obriga a cumprir, fielmente, o estipulado neste Contrato, e no Edital Tomada de Preços nº 002/2021, Licitação 002/2021, seus anexos na Proposta Técnica, na Proposta de Preços, e, em especial, o Anexo V do edital. 7.2 – A Contratada iniciará a prestação dos serviços contratados, imediatamente a partir da assinatura deste contrato. 7.3 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados. 7.4 – Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente, no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados. 7.5 – Zelar pelo perfeito funcionamento dos softwares fornecidos e dos serviços prestados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas de forma ágil e eficiente, se responsabilizando a Contratada, pelo total apoio técnico para solucionar os problemas que venham a ocorrer, sob pena de punição prevista neste Contrato. 7.6 – Manter central de suporte para atendimento, com funcionários treinados e capacitados, atendendo no mínimo de segunda a sexta-feira no horário comercial, para execução de serviços diversos, via contato telefônico, fisicamente, ou, por acesso remoto.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. É vedada à CONTRATADA condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade. 10.2. A CONTRATADA observará o dever de zelar pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade dos dados e informações transmitidos. 10.3. Em caso de interrupção ou degradação do serviço, a CONTRATADA descontará da remuneração o valor proporcional ao número de horas; porém, se a mesma ocorrer por motivos de força maior, não estará obrigada a efetuar o desconto. 10.4. A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço. 10.5. Em virtude do tráfego internet depender de fatores externos, a CONTRATADA não garante a entrega da velocidade nominal contratada contínuamente, limitando-se a uma garantia de entrega mínima de 20% (vinte por cento). 10.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas no provedor de "backbone", concessionária telefônica ou qualquer interrupção ou degradação do serviço por motivos alheios à sua vontade, que possam inviabilizar a prestação de seus serviços, não cabendo nenhum ressarcimento ou indenização pelo fato.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO: I - Prestar os serviços em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato; II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;