EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 – SESP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 – SESP
Processo nº SB 50.667/2020
1. PREÂMBULO:
1.1 O Município de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Esportes e Lazer, torna público para as organizações da sociedade civil na forma prevista nas alíneas do inciso I do artigo 2º da Lei 13019/2014, interessadas, a se credenciarem por meio do presente chamamento com o fim pactuar instrumento de Temo de Colaboração e, sob supervisão e coordenação do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação, com o fim de executarem diretamente e parcialmente a consecução do objeto da parceria celebrada entre o Município e o Governo Federal por intermédio do Ministério da Cidadania, denominado PROJETO SINAIS, em caráter temporário e sem exclusividade e o qual serão regidas a luz e nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; bem como pela Portaria Interministerial 424/2016 e Lei Federal 8.666/1993 no que couber, e Lei 10.520/2002. E demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos;
1.2 Os interessados deverão apresentar na Secretaria de Esportes e Lazer, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, os documentos de habilitação enumerados neste edital, até às 17 horas do dia 02 de agosto de 2021.
1.4 Findo o prazo descrito acima, não serão realizados credenciamentos, salvo na hipótese de novo chamamento, também por prazo certo.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui finalidade do termo de colaboração, o desenvolvimento de parte da execução do objeto previsto no convênio firmado entre o Município de o Ministério da Cidadania para viabilizar especificamente a execução da gestão dos recursos humanos (1 Coordenador de Núcleo bilíngue libras/português, 1 Professor de Oficina Cultural, 2 Monitor bilíngue Libras/ português, 1 Professor de Educação Física, 2 profissional de bilíngue libras / Português, que reúnam os requisitos exigidos no presente edital, para atuarem no desenvolvimento do PROJETO SINAIS, executando atividades de prática esportivas e culturais à pessoas surdas a partir dos 6 anos de idade.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços a serem prestados serão realizados sem exclusividade, cabendo à Secretaria de Esportes e Lazer, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua condição e demanda necessária, decidir a estratégia e a logística quanto a distribuição de quantidade, dias e horários da realização dos serviços.
3.2. Conforme estabelecido no instrumento de convênio, alínea “b” do item II da cláusula Terceira o Município se obriga a aplicar os recursos de transferências voluntárias integralmente e exclusivamente para o custeio necessário para fins de execução de atividades inerentes ao convênio.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. São condições básicas para a participação:
a) atender a todas as condições estabelecidas neste Edital;
b) não ter em seus quadros diretivos agente público do Município de São Bernardo do Campo;
c) não estar o interessado em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
d) não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
e) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
5. DAS MODALIDADES DEATUAÇÃO
5.1. As modalidades esportivas deverão ser desenvolvidas por profissionais graduados com formações e habilitações nas categorias abaixo descritas:
a) 1 Coordenador de Núcleo, bilíngue (libras/português)
b) 1 Professor de Oficina cultural
c) 2 Monitor, bilíngue (libras/português)
d) 1 Professor de Educação Física, bilíngue (libras/português)
e) 2 Profissional de Libras, bilíngue (libras/português)
5.2. Levando-se em conta a condição de cada proponente interessado em atender a todas ou parciais modalidades e os demais critérios consignados neste edital, a distribuição da quantidade da demanda de serviços será definida pela Secretaria de Esportes e Lazer, em função do número de credenciados.
6. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
6.1. O requerimento para o credenciamento, preenchido e assinado conforme modelo constante no Anexo II deverá ser anexado à documentação exigida e serão apresentados em uma única oportunidade, em apenas um ENVELOPE, para efeito de análise pela Comissão de Seleção nomeada para este fim.
6.1.1. O envelope deverá estar lacrado, contendo no exterior os seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 - SESP
À SECRETÁRIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
6.2. O Município não terá responsabilidade sobre o credenciamento e sobre a documentação que tenham sido enviados pelos Correios e não chegarem até o dia e hora estipulados no preâmbulo.
6.3. Não será aceito documentação enviada via fax ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
6.4. Deverão ser anexados ao Requerimento de Credenciamento (Anexo II) os documentos a seguir indicados, observando-se o prazo de validade dos mesmos, ou para aqueles que não expressarem sua validade, será considerado prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua validade, contados de sua emissão, apresentados nas vias originais ou cópias autenticadas ou, quando cabível, por documento emitido via internet:
a) Certificado da condição de pessoa jurídica constituída.
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão negativa de débito ou certidão
positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do Credenciando: Certidão Negativa de Débito ou equivalente relativo à ISS;
d) Prova de regularidade fiscal, emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Positiva com efeitos Negativos;
f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) Comprovação de conclusão de escolaridade;
h) Registro ou inscrição dos professores na entidade profissional competente;
i) Experiência de seus profissionais na área de interesse mediante apresentação de certificados de conclusão de curso específico.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório e serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.
7.2 Os critérios foram elaborados mediante subsídios obtidos a partir do documento “diretrizes para implantação de Política Pública”, na Lei federal 13019/2014, bem como no histórico de convênios municipais;
7.3 A proposta será analisada pela Comissão de Seleção, e pontuadas por adequação da proposta e por linha de ação frente ao objeto do convenio, de acordo com os seguintes critérios:
a) A Proponente manteve convênios com qualquer esfera da administração pública nos últimos 10 anos anteriores:
Não = zero ponto
De 1 a 3 convênios = 5 pontos
De 4 a 6 convênios = 10 pontos Acima de 6 convênios = 15 pontos
OBS.: Deverá ser apresentado os documentos comprobatórios;
b) A Proponente apresentou informações no anexo IV sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas:
Grau pleno de atendimento = 5 pontos
Grau satisfatório de atendimento = 2,5 pontos
Não atendimento ou atendimento insatisfatório = 0 pontos
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
c) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria;
Grau pleno de atendimento = 5 pontos
Grau satisfatório de atendimento = 2,5 pontos
Não atendimento ou atendimento insatisfatório = 0 pontos
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do
caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
d) Descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
Grau pleno de atendimento = 5 pontos
Grau satisfatório de atendimento = 2,5 pontos
Não atendimento ou atendimento insatisfatório = 0 pontos
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
e) O objeto e objetivo estão descritos com clareza:
Não = zero ponto
Descreveu parcialmente o objeto e objetivo = 5 pontos Descreveu plenamente o objeto e objetivo = 10 pontos
f) Adequação da proposta ao valor descrito no quadro de previsão para custeio dos profissionais necessários constante neste edital;
O valor proposto é pelo menos 10% mais baixo do previsto = 1 ponto
O valor proposto é igual ou até 10%, exclusive, mais baixo que do previsto = 0,5 pontos O valor proposto é superior ao valor previsto = 0 pontos
g) As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza:
Não = zero ponto
Descreveu parcialmente = 5 pontos Descreveu plenamente = 10 pontos
h) Estão descritos os indicadores e mecanismo de aferição das metas qualitativas e quantitativas e sua periodicidade:
Não = zero ponto
Descreveu parcialmente = 5 pontos Descreveu plenamente = 10 pontos
i) Demonstração de capacidade técnico-operacional da proponente por meio de experiência comprovada mediante apresentação de atestados de participação em projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
Por atestado de participação = 1 ponto
Não apresentação de atestados deste requisito = 0 pontos
7.4 A PONTUAÇÃO FINAL de cada proposta será definida pela maior pontuação
7.5 No caso de empate na PONTUAÇÃO FINAL entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base em:
a) Maior pontuação obtida no critério de avaliação ‘b’;
b) Persistindo a igualdade, será considerada a maior pontuação no critério de avaliação ‘d’;
c) Persistindo a igualdade, será considerada a maior pontuação no critério de avaliação ‘g’;
d) Persistindo a igualdade, será considerada a maior pontuação no critério de avaliação ‘i’;
e) Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a organização que tenha sede no município, com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão caberá à comissão de Seleção, por maioria absoluta estabelecer o desempate.
7.6 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.7 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es) quando houver, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.8 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a quarenta e cinco (45) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
c) que estejam em desacordo com o Edital, ou,
d) com solicitação de valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.9 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.10 Divulgação do resultado preliminar.
A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial na internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx) ou de outra plataforma eletrônica única que venha adotar, iniciando-se o prazo para recurso.
8. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS
a) Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão público, deverá homologar e divulgar, o resultado classificatório, no seu sítio eletrônico oficial;
b) A homologação não gera direito para as organizações da sociedade civil à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
c) Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única organização com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
9. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
a) Todos os documentos recepcionados pela Comissão de Seleção deverão ser submetidos ao Ministério da Cidadania, para sua aprovação. Elaboração e análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
b) Xxxxxxx será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já
apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
c) Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na fase de habilitação, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e levada a aprovada por avaliação do Ministério da Cidadania.
d) O proponente habilitado será notificado para assinar o Contrato de Termo de Colaboração, em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
e) O não atendimento à convocação para assinatura do contrato representará a desistência do proponente com relação ao procedimento previsto neste Edital, tornando ineficazes os atos até então praticados e impossibilitando futura contratação fundamentada nesta habilitação.
f) O contrato a ser firmado, cuja minuta integra este edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade vinculada ao prazo de validade do convenio firmado com o Governo Federal, registrado na Plataforma + Brasil sob nº 890268/2019, o qual será de 18 meses contados da homologação;
11. DA VIGÊNCIA DOCONTRATO
11.1 O Contrato de Termo de colaboração, cujo instrumento observará o contido na minuta constante do Anexo V do presente Edital, terá o prazo de duração de 18 meses, contudo deverá estar inserto ao prazo estipulado no termo de convenio entre o Município com o Governo Federal para execução do PROJETO SINAIS contados de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado desde que dentro do prazo do convenio acima citado, por igual e sucessivo período, até o limite estabelecido no instrumento de convênio nº 890268/2019 firmado com o Ministério da Cidadania, por meio do processo nº 71000.071260/2019-26;
11.2 O proponente habilitado que prestar os respectivos serviços deverá manter os registros documentais, fotográficos e trabalhistas referentes ao objeto do convênio em arquivo pelo período de 10 (dez) anos a contar do encerramento do mesmo, para fins de prestação de contas;
11.3 O proponente habilitado deverá saber que o objeto só existe sob a vigência do convênio supra citado, e que a eventual rescisão unilateral do Ministério da Cidadania implicará na rescisão do Município com a contratada, sem implicar em indenizações ou similares;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, a recusa do credenciado em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
a) - Advertência;
b) - Multa;
b1) Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato. b2) Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato.
b3) Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do não pagamento das horas não trabalhadas. O limite é de 01 falta injustificada durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência de multa prevista no item b.1.
b3.1) As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação sob pena de inexecução parcial e incidência de multa prevista no item b.1.
b3.2) As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação.
b3.3) A não pontualidade aos horários estabelecidos, no plano de trabalho poderá ser considerada como falta, caso a caso. Será admitido um atraso de no máximo 15 minutos para o início de cada oficina ou atividade planejada, sendo que fica automaticamente obrigatória a reposição deste período em seguida à atividade do dia.
c) - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública:
c1) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
c2) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 As sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso “b”, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13. DOS RECURSOS
13.1 Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido.
13.2 Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
13.3 O Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizará por memoriais de recursos que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
13.4 O recurso deve ser:
a) dirigido a Secretaria de Esportes e Lazer, aos cuidados do Presidente da Comissão de Seleção;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado na Secretaria de Esportes e Lazer, situada na Avenida Kennedy, nº 1155, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX;
13.5 A intimação dos atos referentes ao credenciamento, inclusive eventual aplicação de penalidades, será feita mediante publicação na imprensa oficial do Município.
13.6 Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
13.7 Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, aos demais participantes envolvidos na pré-qualificação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.8 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo concorrente.
13.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através da divulgação da ata de julgamento do recurso no sítio da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou publicação no Diário Oficial do Município.
14. DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
15.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos repasses de recursos do Ministério da Cidadania por meio do termo de convênio nº 890268/2019
15.2 Os recursos orçamentários oriundos do aporte como contrapartida no valor de R$ 3.840,83 onerarão a seguinte dotação 13.131.3.3.90.30.00.27.813.0020.2183.01 Reduzida: 0817-1 e que encontram-se depositados em conta específica vinculada ao convenio junto ao banco do Brasil
(001) agência 427-8, conta corrente nº 65567-8
16. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE CHAMAMENTO.
16.1 O Município de São Bernardo do Campo poderá revogar o presente Edital de Chamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
17. DO PAGAMENTO
17.1 Os Valores de salários e recolhimentos de tributos e obrigações trabalhistas são determinados pelo Governo Federal, cabendo ao Município receber os valores e repassar para a organização conveniada, a qual deve utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade pré estabelecida.
17.2 O valor previsto para a remuneração dos profissionais serão:
Qtde | Descrição | VL mes | Encargos | Horas/semanal | Custo/18 meses |
01 | Coordenador Núcleo | R$2.100,00 | R$1.260,00 | 30 horas | R$60.480,00 |
01 | Prof. Ed. Física | R$2.100,00 | R$1.260,00 | 20 horas | R$60.480,00 |
01 | Prof. Of. Cult. | R$2.100,00 | R$1.260,00 | 20 horas | R$60.480,00 |
02 | Monitor | R$1.996,00 | R$1.197,60 | 20 horas | R$57.484,80 |
02 | Prof. Libras | R$3.000,00 | R$1.800,00 | 20 horas | R$86.400,00 |
17.3 O Município, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, observado a produção mensal de cada prestador.
17.4 O faturamento será realizado a cada período de 30 (trinta) dias e o pagamento dos serviços efetivamente realizados a partir do 16° ao 30° dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do Credenciado, mediante relatório dos serviços prestados e o aceite pelo responsável designado para a fiscalização da presente contratação.
17.5 Toda a operação de pagamento será realizada através da Plataforma + Brasil, sendo de total responsabilidade do CONTRATADO a total adimplência frente a União, Estados e Municípios, nas esferas cível, trabalhista e fundiária, devendo apresentar as respectivas certidões ao final de cada mês;
17.6 O presente convênio é regulado pela Portaria Interministerial 424/2016, neste sentido, o repasse de recursos para a entidade se dará somente após a comprovação do serviço prestado. Assim caberá a entidade apresentar a comprovação da realização do serviço, a cada mês, através do controle de ponto dos funcionários, somado a lista de frequência das turmas sob a responsabilidade de cada professor.
17.7 Por ocasião do pagamento dos serviços o Município procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
18.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião.
18.3 Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir- se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
18.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de São Bernardo do Campo.
18.5 É facultada ao Município a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.6 As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão de Seleção, por escrito, até o dia 23/07/2021 conforme estabelece o extrato deste edital levado a publicação.
18.7 Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
18.8 Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
18.9 Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Secretaria de Esportes
e Lazer – Avenida do Kennedy, nº 1155, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000, na Cidade de São Bernardo do Campo, ou no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
18.10 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
São Bernardo do Campo, 14 de julho de 2021
XXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2021 - SESP e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Xxx, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo A/C Comissão de Seleção
Referência: Chamamento Público nº 01/2021 – SESP Prezado Senhor,
Razão social, inscrito no CNPJ sob nº , solicita neste ato sua participação neste procedimento de chamamento para Credenciamento perante essa Secretaria de Esportes e Lazer para a prestação dos serviços profissionais descritas no Edital de Chamamento nº 01/2021 - SESP
DECLARA, também, que concorda com os termos do Edital e do Contrato, comprometendo- se a prestar os serviços na sua conformidade.
DECLARA expressa concordância com os preços dos serviços objeto de credenciamento.
Estou ciente de que os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados/efetivados.
Os dados são:
a) Razão Social:
b) CNPJ n°:
c) Endereço:
d) Fone: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
Local e Data
(representante legal identificado)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo A/C Comissão de Seleção
Referência: Chamamento Público nº 01/2021 – SESP Prezado Senhor,
A , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na _ _ , nº , bairro , CEP. , na cidade de , através de seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital 01/2021 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura
ANEXO IV
MODELO PROJETO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 - SESP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
PROJETO SINAIS |
2. IDENTIFICAÇÃO | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: CEP | |||
Nome do Representante Legal: | |||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: | UF do Órgão: |
Endereço: | |||
Cidade: CEP | |||
DDD / Telefone | |||
Email: |
Informações: |
I) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto; II) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; |
Informar convênios e seus períodos. Previsão aproximada para custeio para execução do projeto Apresentar uma proposta de metas qualitativas e quantitativas para desenvolver o projeto Informar as experiências de participação em projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
4.TERMO DE RESPONSABILIDADE Estou ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, e que ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos obrigatórios, básicos e específicos, sem os quais a análise e a tramitação ficarão prejudicadas. São Bernardo do campo, de _ de 2021. Nome: Assinatura do representante legal da organização |
ANEXO V
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2021-SESP
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por intermédio de sua Secretaria de Esportes e Lazer, e a ,
com objetivo de implantar, desenvolver executar diretamente as atividade do PROJETO SINAIS. Por este instrumento, as partes, de um lado, o Município de São Bernardo do Campo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 46.523.239/0001-47, representado por XXXX XXXXXX, Secretário de Esportes e Lazer, na forma do Decreto Municipal nº 13.463/2001, com as alterações do Decreto Municipal nº 14.993/2005, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e de outro, a .............................., com endereço na
..............................., ..... – Bairro ..............., Cidade de ........./..., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ................., sem fins lucrativos e ou econômicos, neste ato representada por seu Presidente, .................., xxxxxxxx(a) do RG. nº
................. e do Cadastro de Pessoa Física nº ..................., doravante designada simplesmente ORGANIZAÇÃO têm, entre si, justo e acordado, o presente Termo de Colaboração, consoante às cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se o Município e a Organização, no que couber, aos termos das disposições da Constituição Federal, Lei Federal 13019/2014 alterada pela Lei Federal 13204/15, da Lei Federal nº 4320/64, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município, das Leis Municipais nº 3374/1989, 5160/2003 , Lei Orçamentária Anual e dos Decretos Municipais nº 10303/1990, 12514/1997, 13251/2000, 14125/2003, 14407/2003, 14648/2004, 14995/2005 e
15954/2007, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Portaria Interministerial 424/2016;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.0 - A presente parceria tem por objetivo desenvolver programas de cooperação mutua nos aspectos técnicos e financeiros com a ORGANIZAÇÃO, e com as seguintes finalidades:
1.1 - Implantação, desenvolvimento e execução direta das atividades do objeto do PROJETO SINAIS.
1.2 - Manutenção, ampliação e melhoria da qualidade da promoção da linguagem de sinais(Libras).
1.3 - Execução do objeto de acordo com o Convênio firmado entre o Município e o Ministério da Cidadania bem como de acordo com o Plano de Trabalho encartado no Processo Administrativo nº SB 50.667/2020, que passa a fazer parte deste Instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.0 - Para execução da presente parceria, o MUNICÍPIO obriga-se a: I - analisar e deliberar o Plano de Trabalho;
II - transferir os recursos financeiros previamente estabelecidos no Plano de Trabalho, mediante depósito em conta bancária específica da ORGANIZAÇÃO;
III - prorrogar “de ofício” a vigência da parceria, quando o MUNICÍPIO der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e nos termos do quanto permitido no instrumento de convenio nº 8902682019 firmado com o Ministério da Cidadania
IV – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da presente parceria, na forma estabelecida na cláusula quinta, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
V - receber a prestação de contas e analisar a execução do objeto, segundo o Plano de Trabalho, e encaminhá-la ao Departamento de Controladoria da Secretaria de Finanças, na forma do disposto na cláusula décima primeira;
VI - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula quinta.
VII - repassar à ORGANIZAÇÃO, recursos financeiros para a execução das despesas previstas no Plano de Trabalho.
VIII – emitir, por intermédio do gestor da parceria, parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata a cláusula 5.2.
IX – Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por intermédio do Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela parceira na utilização dos recursos ou bens de origem pública, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição de eventuais saldos de recursos e rendimentos de caderneta de poupança.
2.1 - O MUNICÍPIO terá a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.0 - Para execução da presente parceria, a ORGANIZAÇÃO obriga-se a:
I - abrir conta bancária específica para as movimentações desta parceria isenta de tarifas em instituição financeira pública, com agência sediada em São Bernardo do Campo, conforme orientações da Secretaria de Esporte e Lazer, denominada Organização....... – Projetos Sinais – Termo de Colaboração;
II – manter na conta bancária supracitada, os recursos recebidos por intermédio da parceria e, enquanto não utilizados, aplicar, obrigatoriamente, em caderneta de poupança, quando tiverem previsão de uso igual ou superior a 1 (um) mês;
III - reverter, ao objeto da parceria, os rendimentos obtidos em caderneta de poupança, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
IV - cumprir e fazer cumprir as instruções que receber do MUNICÍPIO relacionado aos serviços a serem executados, e garantir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como ao local de execução do respectivo objeto;
V - apresentar ao MUNICÍPIO a prestação de contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na cláusula décima primeira;
VI - manter em sua sede e em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO e do Tribunal Contas do Estado de São Paulo - TCESP, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõem a prestação de contas e demais registros contábeis;
VII - manter os recursos em conta bancária específica, conforme disposto no inciso I, efetuando movimentações somente para pagamento das despesas decorrentes da execução da presente parceria, ou para aplicação em caderneta poupança;
VIII – restituir ao MUNICÍPIO, preferencialmente até o último dia de vigência da parceria, limitando-se ao prazo de 30 (trinta) dias de sua conclusão, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em caderneta de poupança, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos;
IX – restituir ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da denúncia, rescisão, ou extinção da parceria, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em caderneta de poupança, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos;
X - Proceder com a utilização dos recursos repassados em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho;
XI – Emitir Relatório de Execução do Objeto, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, seguindo as instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, conforme a periodicidade abaixo:
a) Quadrimestralmente: para apresentação na prestação de contas, o qual servirá de base, sem prejuízo de outros elementos, para a emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação por parte do MUNICÍPIO;
b) Quando do encerramento da parceria: para apresentação na prestação de contas final, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados durante o exercício.
XII - Obter, de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da ORGANIZAÇÃO e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas, atentar sempre, pelo zelo na realização da despesa mediante demonstração efetiva da razoabilidade dos preços praticados com as despesas previstas nos plano de trabalho, caso os mesmos não sejam parametrizados segundo tabelas preexistentes (taxas de Federação ou Confederação da modalidade) ou estabelecidos por concessionárias de serviços públicos (exemplo de transporte público), ou, ainda, em outras situações cujos preços não sofram alteração em face do fornecedor
ou executante, tudo com vistas a resguardar os princípios aplicáveis à Administração Pública, notadamente em relação ao princípio da vantajosidade econômica característica do uso dos recursos de origem pública.
XIII - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, devendo incluir no mínimo:
a) data de assinatura e identificação do Termo de Colaboração e da ORGANIZAÇÃO;
b) nome da ORGANIZAÇÃO e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
3.1 - É de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO:
I – O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, capital e de investimento; Devendo ser observado o disposto no inciso XII da cláusula 3.0 deste instrumento.
II – O pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da ORGANIZAÇÃO em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUARTA
DA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
4.0 - Excepcionalmente, admitir-se-á à ORGANIZAÇÃO propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo gestor da parceria e aprovada pela autoridade competente do MUNICÍPIO, sendo vedada a mudança do objeto, sendo necessário a anuência do MINISTÉRIO DA CIDADANIA
4.1 - A reformulação do Plano de Trabalho prevista no item anterior, deverá ser proposta pela ORGANIZAÇÃO, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da parceria, que será apreciada pelo MUNICÍPIO, observando-se o disposto no artigo 166 das Instruções Normativas 02/2016 do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo
– TCESP.
CLÁUSULA QUINTA
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.0 - A execução do presente ajuste será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
5.1 - O gestor da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria celebrada mediante o Termo de Colaboração, quadrimestralmente e no encerramento da parceria, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade, o qual deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pelo MUNICÍPIO;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade na prestação de contas;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
5.2 - Quando do encerramento da parceria, o relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter, além dos itens elencados acima, a demonstração de que a parceria permanece a melhor opção, utilizando como base comparativa os dados informados no demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento;
5.3 - O MUNICÍPIO poderá realizar, também, procedimentos de fiscalização da presente parceria por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA DOS BENS PERMANENTES
6.0 - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos provenientes da celebração da presente parceria deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade (patrimoniados), sendo que a ORGANIZAÇÃO deverá formalizar, quando da aquisição, produção ou transformação dos bens, a emissão imediata do Termo de Doação, conforme modelo fornecido pela administração pública, transferindo sua propriedade ao MUNICÍPIO. A guarda e conservação dos bens serão de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO, até a conclusão do objeto, ou extinção desta parceria.
6.1 - Fica assegurado ao MUNICÍPIO, quando da conclusão do objeto ou extinção desta parceria, o direito de propriedade e uso dos bens remanescentes, adquiridos, produzidos ou transformados, em decorrência de sua execução, os quais serão encaminhados ao setor de manutenção e controle de bens patrimoniais do MUNICÍPIO, junto à Secretaria de Administração e Inovação, cabendo a este Serviço a responsabilidade pela guarda, controle, conservação e posterior destino desses bens aos Equipamentos do Esporte.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VALOR E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
7.0 - O MUNICÍPIO repassará à entidade a importância de R$ ......000,00 (............ reais), por conta de recursos oriundo do Ministério da Cidadania, em razão do convênio nº 890268/2019.
7.1 - O MUNICÍPIO poderá rever a importância ajustada no Plano de Trabalho, a fim de adequá- la às reais necessidades da entidade, para o cumprimento do objeto da parceria, tendo por base os elementos oferecidos pela ORGANIZAÇÃO, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da parceria, observando-se o disposto no artigo 166 das Instruções Normativas 02/2016 do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Dando total comunicação ao Ministério da Cidadania;
7.2 - A importância resultante da revisão procedida na forma da cláusula 7.1, será depositada pelo MUNICÍPIO, obedecidos aos prazos previstos no Plano de Trabalho, a favor da ORGANIZAÇÃO, na instituição bancária respectiva.
7.3 - Toda movimentação de recursos feita pela ORGANIZAÇÃO deverá ser feita mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta corrente, sendo possível, no entanto, o pagamento em espécie, nos termos e limites do artigo 38 do Decreto Federal 8726/16, e caso haja regulamentação no âmbito do MUNICÍPIO, no futuro, também em cheque nominal ao prestador de serviços ou fornecedor, desde que comprovada a impossibilidade física do pagamento mediante transferência eletrônica.
7.3.1 - Caso o pagamento, ao prestador de serviços ou fornecedor, se operacionalize mediante emissão de cheque nominal, a ORGANIZAÇÃO ora emitente fica devidamente informada de que deverá efetuar o cruzamento do cheque em preto e lançar no verso da cártula que o referido cheque não poderá haver o endosso pelo favorecido em favor de terceiros, sob pena de glosa dos valores envolvidos, e imediato ressarcimento pela ORGANIZAÇÃO à conta do repasse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do conhecimento do fato.
CLÁUSULA OITAVA DA TRANSFERÊNCIA
8.0 - O MUNICÍPIO transferirá à ORGANIZAÇÃO, recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
8.1 - A transferência devida pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE será efetuada através de depósito em conta bancária específica, aberta pela ORGANIZAÇÃO para esta finalidade, conforme disposto no inciso I da cláusula terceira.
CLÁUSULA NONA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DA FORMA DE REPASSE
9.0 - A liberação dos recursos para as despesas está vinculada ao cronograma financeiro previsto no Plano de Trabalho aprovado.
9.1 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
c) quando a ORGANIZAÇÃO deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS VEDAÇÕES
10.0 - A presente parceria deverá ser executada com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
III - realizar despesa em data anterior e posterior à vigência desta parceria;
IV - realizar despesas com multas, juros, taxas ou mora, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos e a título de taxa de administração;
10.1 - É vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista na Lei Federal 13.019/2014, a entidade que se enquadre nos termos do artigo 39 da referida legislação.
10.2 - É vedada a utilização de valores da parceria com destinação incerta e não comprovada na prestação de contas, advertindo-se que:
a) no caso de débito não comprovado na conta específica da parceria, serão calculados os rendimentos que seriam auferidos a partir da data daquele débito;
b) após o cálculo da alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO será notificada para que se proceda a devolução do valor debitado e da rentabilidade calculada, imediatamente, à conta específica da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E FINANCEIRA
11.0 - A prestação de contas dos recursos recebidos através desta parceria será apresentada à Secretaria de Esportes e Lazer, conforme o disposto abaixo:
I – Apresentação pela ORGANIZAÇÃO do Relatório de Execução do Objeto, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, assinado pelo seu representante legal, contendo o comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, conforme instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, para análise e aprovação do gestor da parceria, que emitirá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e o submeterá à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma da Cláusula 5.1.
II - Apresentação pela ORGANIZAÇÃO do Relatório de Execução Financeira, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, contendo os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, de acordo com as orientações do MUNICÍPIO.
III - Ofício da entidade encaminhando a prestação de contas;
IV - Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas e a Relação de Gastos - devidamente preenchidos e assinados, valendo-se ainda da apresentação das despesas em ordem cronológica;
V - Apor no corpo dos documentos originais a indicação da lei autorizadora do repasse, acompanhada da sigla do Órgão Público a que se refere, extraindo em seguida, cópia completa, legível e sem rasuras dos documentos comprobatórios de despesas, sendo estas devidamente vinculadas a este Termo de Repasse e, se tratando de Nota Fiscal de Serviço, apresentar os devidos recolhimentos a titulo de INSS, ISSQN e IR, quando houver;
VII - Cópia do extrato bancário da conta corrente e poupança, do período compreendido da execução das despesas;
VIII - Comprovante de devolução dos recursos não executados; IX - Cópia dos demonstrativos contábeis da entidade;
X - Conciliação bancária;
XII - Certidão de Regularidade Profissional do contador responsável pelas demonstrações contábeis da entidade;
XIII - Parecer do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os
recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor;
11.1 - Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas, a ORGANIZAÇÃO deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos a partir do término da vigência da parceria, os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, conforme orientações do MUNICÍPIO.
11.2 - A prestação de contas deverá ser juntada em expediente próprio pela Secretaria de Esportes e Lazer, para a análise da execução do objeto e posterior encaminhamento ao Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, para a efetivação da análise quanto à execução financeira da parceria.
11.3 - A falta de prestação de contas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO importará na imediata suspensão das liberações subsequentes.
11.4 - Considerando a necessidade de que a administração pública preste contas nos termos das Instruções nº 02/2016 do TCESP, o MUNICÍPIO deverá observar o disposto nas referidas Instruções, ficando a ORGANIZAÇÃO obrigada a apresentar, com medida de urgência e sempre que o MUNICÍPIO solicitar, qualquer documentação que lhe seja pertinente.
11.5 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.0 - A parceria vigorará de ... de ....... a ... de ...... de , de acordo com a vigência do convênio
firmado entre o Município e o Ministério da Cidadania; podendo ser prorrogada por Termo Aditivo, até o prazo total de () meses, desde com prévia anuência do Ministério da Cidadania e
que as partes manifestem interesse nesse sentido e apresentem justificativa prévia em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, sendo apresentado novo Plano de Trabalho para o período objeto da prorrogação.
12.1 - Em caso de prorrogação da parceria, o MUNICÍPIO realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
12.2 - A parceria poderá ser rescindida por mútuo consentimento, ou por iniciativa de qualquer das partes, inclusive do Ministério da Cidadania, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, precedidos da autorização da Secretaria de Esportes e Lazer.
12.3 - A denúncia ou a rescisão da presente parceria, de iniciativa do MUNICÍPIO, ocorrerá quando da constatação do inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, bem como, entre outras, das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objeto da parceria;
b) falta da prestação de contas no prazo estabelecido;
c) não adoção por parte da ORGANIZAÇÃO, das medidas saneadoras eventualmente apontadas pelo MUNICÍPIO na execução da parceria;
d) em caso de dissolução da ORGANIZAÇÃO.
12.4 - Sendo rescindo o termo por mútuo consentimento ou mediante a constatação de irregularidades na prestação de contas, as despesas realizadas pela entidade somente serão admitidas na prestação de contas se forem realizadas até a data determinada para a rescisão, e desde que a utilização dos recursos não tenha sido considerado irregular, nos termos da cláusula 11.5, III, ocasião em que as despesas serão objeto de glosa e restituição pela entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
13.0 - A publicação, por extrato, da presente parceria, será providenciada pelo MUNICÍPIO no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, em meio oficial de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ENTIDADE
14.0 - Pela execução desta parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/14 e legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II desta cláusula.
IV - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. V - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
VI - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.0 - Para qualquer dúvida ou ação que possam decorrer da execução desta parceria, esgotando-se a tentativa de solução administrativa com a participação de órgão encarregado de assessoramento
jurídico integrante deste MUNICÍPIO, fica eleito o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
E, por estarem assim ajustados, e para que produza efeitos legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, juntamente com 3 (três) testemunhas.
São Bernardo do Campo, de de 2021.
XXXX XXXXXX
Secretário de Esportes e Lazer
Presidente
Testemunhas: