DOS BENS PERMANENTES Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS PERMANENTES. 6.0 - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos provenientes da celebração da presente parceria deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade (patrimoniados), sendo que a ORGANIZAÇÃO deverá formalizar, quando da aquisição, produção ou transformação dos bens, a emissão imediata do Termo de Doação, conforme modelo fornecido pela administração pública, transferindo sua propriedade ao MUNICÍPIO. A guarda e conservação dos bens serão de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO, até a conclusão do objeto, ou extinção desta parceria.
DOS BENS PERMANENTES. 15.1 Todos os bens permanentes adquiridos com os recursos disponibilizados deverão ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, imediatamente após o seu recebimento, observada a norma interna que rege a matéria patrimonial.
DOS BENS PERMANENTES. 15 Os bens permanentes necessários à consecução do objeto adquiridos com recursos da presente parceria, compreendidos os equipamentos e materiais móveis incorporados ao objeto da parceria, os quais em razão de seu uso corrente não perdem a identidade física ou que têm durabilidade superior a 2 (dois) anos, são gravados pela cláusula de inalienabilidade, que permanece até a extinção da Organização da Sociedade Civil.
DOS BENS PERMANENTES. 9.1Todos os bens permanentes adquiridos com os recursos disponibilizados deverão ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, imediatamente após o seu recebimento, observada a norma interna que rege a matéria patrimonial; 9.2Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos (material permanente), a CONTRATADA entregará a uma cópia à CONTRATANTE, para fins de incorporação ao seu patrimônio. A outra via fará parte da prestação de contas, devendo ambas ser atestadas pelo Coordenador, na forma seguinte: Atesto o recebimento do(s) bem (s) ou a prestação dos serviços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recursos do CONTRATO ____/____________. ______________________________________ (Assinatura, nome e/ou carimbo)

Related to DOS BENS PERMANENTES

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02