DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 14.1. A Contratante poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
14.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula - Das Sanções Administrativas;
14.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas;
14.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
14.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Contratante de Notificação.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 14.1. A Ceasa/Campinas poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
14.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula - Das Sanções Administrativas;
14.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas;
14.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
14.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Ceasa/Campinas de Notificação.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V deste Edital.
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Como condição para celebração do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida no item 4.14 deste edital.
9.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 14.1. A CEASA Campinas poderá rescindir o instrumento de contratação, nas hipóteses a seguir discriminadas:
14.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula
14.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas.
14.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA Campinas, disponível no site:
14.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela CEASA Campinas de Notificação.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Além dos casos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, a CEASA Campinas poderá rescindir o instrumento de contratação, nas hipóteses a seguir discriminadas:
16.1.1. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta.
16.1.2. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA Campinas, disponível no site:
16.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela CEASA Campinas de Notificação.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 10.1. A Ceasa/Campinas poderá rescindir a presente Ata de Registro de Preços nas hipóteses a seguir discriminadas:
10.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b descrita na Cláusula - Das Penalidades;
10.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra c descrita na Cláusula - Das Penalidades;
10.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas.
10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Detentora da Ata de Registro de Preços o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Ceasa/Campinas de Notificação.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. Ficando a contratação abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) o instrumento contratual será a Nota de Empenho, se ficar acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser formalizado termo de Contrato. Seja qual for o instrumento contratual emitido o mesmo deverá atender o disposto no art. 62 da LF nº 8.666/93, sendo elaborado de acordo com critérios da epela Procuradoria Geral do Estado - PGE/RO.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 18.1. A Contratante poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
18.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
18.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
18.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
18.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Contratante de Notificação.
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. O Sistema Único de Saúde – SUS é uma formulação política e organizacional de ordenamento dos serviços e ações de saúde no país, em uma rede regionalizada e hierarquizada, que integra órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com direção única em cada esfera de governo, assim como a participação da comunidade. No âmbito do SUS, os entes federativos, descentralizados e autônomos, compartilham entre si o dever de garantir aos cidadãos brasileiros a integralidade de sua saúde, sendo corresponsáveis pela viabilização de um conjunto de ações e serviços de saúde integradas e interdependentes, que alcançam as dimensões da promoção, proteção e recuperação da saúde inclusive na área de controle de qualidade, pesquisa, e produção de insumos, medicamentos e hemoderivados e de equipamentos para a saúde (XXXXXX & XXXXXXX, 2013). A Constituição Brasileira de 1988 traçou detalhadamente as funções do Estado em relação à garantia do direito à saúde, em especial: Estabelecendo as diretrizes da política de saúde a ser adotada; atribuindo a lei complementar a definição dos padrões mínimos de financiamento das ações e serviços de saúde; determinando que a regulamentação, a fiscalização e o controle do setor sejam realizados nos termos da lei; e assumindo o dever de prestar serviços públicos de saúde, diretamente ou indiretamente, mediante a participação complementar da iniciativa privada. Por tais feixes devem ser iluminados os dispositivos constitucionais que especificamente preveem a participação privada na prestação de serviços de saúde, previstos no artigo 197 e no parágrafo primeiro do artigo 199 da Constituição Federal, cuja transcrição merece destaque:
DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V.
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado.
9.3.1. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.