OFÍCIO CIRCULAR
29 de dezembro de 2022 015/2022-VPC
Participantes do Listado B3
Ref.: Contratos Futuros e de Opções Agropecuários – Liquidação Financeira
– Repasse de Variação Cambial para Investidores Não Residentes Resolução 2.687 - Grupo 1
Informamos que, para melhorar e simplificar a forma de divulgação de orientações e regras para o mercado, a B3 disponibiliza, neste Ofício Circular, os contratos de commodities relacionados abaixo, conforme publicados no Ofício Circular 097/2022-PRE de 11/08/2022, nos quais foram realizados os ajustes com relação à inclusão do repasse financeiro da diferença entre o valor de liquidação apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e a taxa de câmbio contratada pela B3, integralmente ao comitente não residente.
Os contratos relacionados abaixo e anexos a este Ofício Circular estão disponíveis e vigentes desde 10/10/2022 em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Commodities.
Anexo I – Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira
Anexo II – Opções de Compra sobre Futuro de Soja com Liquidação Financeira Anexo III – Opções de Venda sobre Futuro de Soja com Liquidação Financeira Anexo IV – Contrato Futuro de Base de Preço de Milho
Anexo V – Contrato Futuro de Café Arábica 6/7
Anexo VI – Opções de Compra sobre Futuro de Café Arábica 6/7 Anexo VII – Opções de Venda sobre Futuro de Café Arábica 6/7 Anexo VIII – Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante
Anexo IX – Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira Anexo X – Opções de Compra sobre Futuro de Açúcar Cristal
Anexo XI – Opções de Venda sobre Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira
Ressaltamos que não há qualquer alteração nas regras em vigor e que ficam revogados os Ofícios Circulares abaixo.
• Ofício Circular 008/2013-DP, de 18/01/2013, que prevê a minuta a minuta do Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante.
• Ofício Circular 003/2011-DP, de 14/01/2011, que prevê a minuta dos Contratos de Futuro e de Opções sobre Futuro de Soja com Liquidação Financeira.
• Ofício Circular 007/2013-DP, de 18/01/2013, que prevê a minuta dos Contratos de Futuro e de Opções sobre Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira.
• Ofício Circular 047/2008-DP, de 11/09/2008, que prevê a minuta dos Contratos de Futuro e de Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira e Futuro de Base de Preços Regionais.
• Ofício Circular 050/2014-DP, de 05/09/2014, que prevê a minuta do Contratos de Futuro e de Opções sobre Futuro de Café Arábica 6/7.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria Produtos Listados, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Vice-Presidente de Produtos e Clientes
Xxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente de Operações –
Negociação Eletrônica e CCP
Anexo l do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO FUTURO DE SOJA COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
– Especificações –
1. Definições
Contrato: refere-se ao presente instrumento derivativo, no qual estão estabelecidos termose regras específicos sob os quais os negócios serão realizados e liquidados.
Dia útil: dia em que há sessão de negociação na B3.
Hedgers: comitentes, que negociam o contrato, na qualidade de produtores, cooperativas,cerealistas, indústrias, comerciantes, processadores do produto, importadores, exportadores e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos.
Preço de ajuste: preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da
América, porsaca de 60 (sessenta) quilos líquidos de soja, apurado e/ou arbitrado diariamentepela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para fins de equalização do preço dos negócios e de apuraçãodo valorde ajustesdiários e de liquidação das operações day trade dos comitentes.
PTAX: taxa de câmbio dereaispordólardos Estados Unidos, cotaçãodevenda, divulgadapelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizadacom, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
Taxa de câmbio referencial B3: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América,
apurada pela B3 para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico.
Taxa de Câmbio Contratada: taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de
operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN 2687.
Quaisquer termos que não sejam definidos neste contrato têm os significados atribuídos no Regulamento de Negociação B3 e no Regulamento da Câmara B3.
2. Ativo-objeto de negociação
Soja em grão a granel tipo exportação, com os seguintes limites máximos: 14% (catorze por cento) de umi- dade; 1% (um por cento) de matérias estranhas e impurezas; 30% (trinta por cento) de quebrados; 8% (oito por cento) de esverdeados; 8% (oito por cento) de avariados (queimados, ardidos, mofados, fermentados, germinados, danificados, imaturos e chochos), dos quais se permite até 6% (seis por cento) de grãos mofados, até 4% (quatro por cento) de grãos ardidos e queimados, sendo que esse último não pode ultrapassar 1% (umpor cento); e 18,5% de conteúdo de óleo.
3. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 (sessenta) quilos líquidos, conforme as especifi- cações definidas no item 2, com duas casas decimais, livres de ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar) por saca de 60 (sessenta) quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
A B3 estabelece a oscilação máxima diária do contrato.
Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação máxima diária será suspenso nos três últimos dias de negociação.
A B3 poderá alterar o limite de oscilação máxima diária de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso da sessão de negociação, mediante comunicado ao mercado com 30 (trinta) minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
450 (quatrocentas e cinquenta) sacas de 60 (sessenta) quilos líquidos ou 27 (vinte e sete) toneladas métricas.
7. Meses de vencimento
Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da B3.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Segundo dia útil anterior ao mês de vencimento.
10. Dia útil
Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, a que se referem os itens 11, 12, 13.1 e 18.2, considerar-se-á “dia útil” o dia em que, além de haver sessão de negociação na B3, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nomedo mesmo comitente, por meio do mesmo Intermediário e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. Aliquidação financeiradessas operações serárealizada no diaútilsubsequente ao da negociação, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a), observado, no que couber, o disposto no item 18.
12. Ajuste diário
As posições em aberto, ao final de cada sessão de negociação, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, com liquidação financeira no dia útil subsequente, observado, no que couber, o disposto no item 18.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
12.1. ajuste das posições realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) × 450 × n (1)
12.2. ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) × 450 × n (2)
onde:
ADt=valor do ajuste diário, em dólares dos Estados Unidos da América, referente à data “t”;
PAt=preço de ajuste, em dólares dos Estados Unidos da América, na data “t”,
para o vencimento respectivo;
PO=preço da operação, em dólares dos Estados Unidos da América; n=número de contratos;
PAt–1=preço de ajuste do dia útil anterior à data “t”, em dólares dos Estados Unidos da América, parao vencimento respectivo.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comi- tente-comprador e debitado ao comitente- vendedor. Caso o cálculo apresente valor negativo, será debitado ao comitente-comprador e creditado ao comitente-vendedor.
13. Liquidação no vencimento
As posições que não forem encerradas na sessão de negociação até o último dia de negociação, mediante a realização de operações de natureza (compra ou venda) inversa, serão liquidadas no vencimento por um índice de preços, conforme item abaixo.
13.1. Liquidação por índice de preços
As posições em aberto, após o encerramento da sessão de negociação do último dia de negociação serão li- quidadas pela B3 na data de vencimento, mediante o registro de operação de natureza (compraou venda) inversa à da
posição, na mesma quantidade de contratos, pelo preço calculado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
POi= preço da operação relativa à liquidação por índice de preços, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca;
ISOJAPAGUAt = Indicador de Preço da Soja Paranaguá B3, para o corredor de exportação de Paranaguá (PR), expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca, apuradopor instituição renomada em coleta de preços, definida em Ofício Circular, e divulgado no endereço eletrônico da B3;
d – 2= segundo dia útil anterior ao último dia de negociação; d= data de vencimento do contrato e último dia de negociação.
Os valores relativos à liquidação da posição por índice de preços serão liquidados financeiramente no dia útil subsequente à sessão de negociação do último dia de negociação, observado, no que couber, o disposto no item 18.
14. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex pit até a sessão de negociação do último dia de negociação, desde que atendidas às condições estabelecidas pela B3. Essas operações ex-pit serão divulgadas pela B3, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
15. Margem de garantia
Será exigida margem de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela B3, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 18.
16. Ativos aceitos como garantia
Aqueles aceitos pela B3.
17. Custos operacionais
17.1 Taxas da B3
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apuradas conforme cálculo estabelecido pela B3.
17.2 Datas de pagamento
17.2.1 As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao do negócio, observado, noque couber, o disposto no item 18.
17.2.2 A taxa de permanência é devida na data determinada pela B3.
18. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários e no vencimento, é realizada conforme determinado a seguir.
18.1. Comitentes não residentes – Regulados pela Resolução XXX xx0000
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3.
18.1.1.O repasse da variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
Onde:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑡
) − 1] ; 2}
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”; VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América,
conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais será feita pela PTAX. Já a conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos em dólares dos Estados Unidosda América, quando for o caso, será feita pela PTAX.
18.2. Comitentes residentes e não residentes (exceto Resolução CMN 2687) A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
c) na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
19. Arbitramento do preço de liquidação por índice de preços
O preço da operação relativa à liquidação por índice de preços, detalhada no item 13.1, poderá ser arbitrado a critério da B3.
20. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatuto Social, Regulamentos e Manuais, Ofícios Circulares e Comunicados Externos, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais quepossam afetar os termos nele contidos.
Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA SOBRE FUTURO DE SOJA COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
– Especificações –
1. Definições
Compra de um contrato: operação na qual o participante é titular, ou seja, tem o direito
de comprar o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação na qual o participante é lançador, ou seja, se
exercido pelo titular tem a obrigação de vender o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Taxa de Câmbio Contratada: taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta
de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687
Dia útil: dia em que ocorrer sessão de negociação na B3. Para fins de liquidação, será considerado Dia útil o dia em que ocorrer sessão de negociação na B3 e não for feriado na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
Série: conjunto de características do contrato de opção, que determinam data de vencimento e preço de exercício, identificado por código específico estabelecido pela B3.
Taxa de Câmbio Referencialtaxa de câmbio de reais por dólar dos Estados
BM&FBOVESPA (TxC):
Unidos da América, apurada pela B3 para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico.
Taxa de Câmbio (PTAX): taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados
Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira negociado na B3.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg(sessenta quilos) líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar) por saca de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
5. Tamanho do contrato
Cada Contrato de Opção de Compra refere-se a um Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 450 (quatrocentas e cinquenta) sacas de 60kg (sessenta quilos) líquidos ou 27t (vinte e sete toneladas métricas).
6. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela B3, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg (sessentaquilos).
7. Meses de vencimento
Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro.
8. Data de vencimento
Segundo Dia útil anterior ao mês de vencimento.
9. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de contratos da mesma Série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo Comitente, por intermédio do mesmo Participante e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no Dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 11, observado, no que couber, o disposto no item 15.
11. Liquidação financeira do prêmio
A liquidação financeira do prêmio ocorrerá no Dia útil seguinte ao de negociação e osvalores serão apurados conforme a seguinte fórmula:
𝐕𝐋𝐏 = 𝐏 × 𝟒𝟓𝟎
Onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em dólares; P = prêmio da opção, em dólares.
12. Estilo
A opção é do estilo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do primeiro Dia útil seguinte à data de abertura da posição até a data de vencimento.
13. Exercício
Na data de vencimento, a opção será exercida automaticamente sempre que o preço deliquidação financeira do objeto da opção for superior ao preço de exercício.
Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no Dia útil subsequente.
O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira e, pelo lançador, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício correspondente.
Aplicam-se, aos dois casos, as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira objeto da opção.
14. Margem de garantia
15. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira eà conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e de depósitos de margem em dinheiro não expressos em reais será realizada observando- se o seguinte:
a) Comitentes não residentes – Regulados pela Resolução XXX xx0000
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3.
• O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
Onde:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
) − 1]; 2}
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑡
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”;
VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data “t”; TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
b) Comitentes residentes e não residentes – (exceto Resolução CMN nº 2687)
A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
• na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
• na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
• na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
Na conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos emdólares dos Estados Unidos da América, aplica-se, quando for o caso, a Taxa de Câmbio (PTAX).
16. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, asnormas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações, Manuais de Procedimentos Operacionais e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
Anexo lll do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA SOBRE FUTURO DE SOJA COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
– Especificações –
1. Definições
Compra de um contrato: operação na qual o participante é titular, ou seja, tem o direito de vender o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação na qual o participante é lançador, ou seja, se exercido pelo titular tem a obrigação de comprar o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Taxa de Câmbio Contratada: taxa utilizada pela B3 para a contratação de
câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687
Dia útil: dia em que ocorrer sessão de negociação na B3. Para fins de liquidação, será considerado Dia útil o dia em que ocorrer sessão de negociação na B3 e não for feriado na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
Série: conjunto de características do contrato de opção, que determinam data de vencimento e preço de exercício, identificado por código específico estabelecido pela B3.
Taxa de Câmbio Referencial B3 (TxC):
taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela BB3 para liquidação em 1 (um) dia, conformedivulgado em seu endereço eletrônico.
Taxa de Câmbio (PTAX): taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira negociado na B3.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg(sessenta quilos) líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar) por saca de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
5. Tamanho do contrato
Cada Contrato de Opção de Venda refere-se a um Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 450 (quatrocentas e cinquenta) sacas de 60kg (sessenta quilos) líquidos ou 27t (vinte e sete toneladas métricas).
6. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela B3, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg (sessentaquilos).
7. Meses de vencimento
Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro.
8. Data de vencimento
Segundo Dia útil anterior ao mês de vencimento.
9. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de contratos da mesma Série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo Comitente, por intermédio do mesmo Participante e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação.
A liquidação financeira dessas operações será realizada no Dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 11, observado, no que couber, o disposto no item 15.
11. Liquidação financeira do prêmio
A liquidação financeira do prêmio ocorrerá no Dia útil seguinte ao de negociação e osvalores serão apurados conforme a seguinte fórmula:
𝐕𝐋𝐏 = 𝐏 × 𝟒𝟓𝟎
Onde:
VLP = valorde liquidação do prêmio porcontrato, em dólares;P = prêmio da opção, em dólares.
12. Estilo
A opção é do estilo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do primeiro Dia útil seguinteà data de abertura da posição até a data de vencimento.
13. Exercício
Na data de vencimento, a opção será exercida automaticamente sempre que o preço de liquidação financeira do objeto da opção for inferior ao preço de exercício.
Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no Dia útil subsequente.
O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira e, pelo lançador, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira, ambas pelo preçode exercício correspondente.
Aplicam-se, aos dois casos, as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira objeto da opção.
14. Margem de garantia
15. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira eà conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e de depósitos de margem em dinheiro não expressos em reais será realizada observando-se o seguinte:
b) Comitentes não residentes – Regulados pela Resolução CMN nº 2687
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3.
• O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐{𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑡
) − 1] ; 2}
Onde:
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”; VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, conforme definição, na data “t”; Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
c) Comitentes residentes e não residentes – (exceto Resolução CMN nº 2687)
A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
• na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
• na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
• na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
Na conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos emdólares dos Estados Unidos da América, aplica-se, quando for o caso, a Taxa de Câmbio (PTAX)
16. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, asnormas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações, Manuais de Procedimentos Operacionais e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
Anexo lV do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO FUTURO DE BASE DE PREÇO DE MILHO
1. Definições
– Especificações –
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
Base: diferencial positivo, nulo ou negativo entre os preços do milho na região- base e no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira.
Região-base: região definida pela B3 para formação de preço e de definição de locais de entrega física. A B3, por meio de Ofício Circular, listará as regiões-base autorizadas para negociação e seus municípios integrantes. Os armazéns cadastrados para entrega física serão listados no site.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em reais por saca de 60 quilos líquidos de milho, apurado e/ou arbitrado diariamente pela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Taxa de câmbio referencial: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América descrita no Anexo III do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
Taxa de câmbio contratada: taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divul-gada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
Dia útil: dia em que ocorre pregão na B3.
2. Objeto de negociação
2.1 Mercado interno
Milho em grão a granel, amarelo, de odor e aspectos normais, em bom estado de conservação, livre de bagas de mamona, bem como de outras sementes prejudiciais, e de insetos vivos, duro ou semiduro, proveniente da última safra e de produção brasileira, em condições adequadas de comercialização e próprio para consumo animal; e com (a) até 14% de umidade; (b) máximo de 1% de impurezas na pe-neira de 3mm; (c) máximo de 6% de grãos ardidos ou brotados e livres de grãos mofados; (d) máximode 12% de grãos quebrados, partidos ou chochos.
2.2 Mercado externo
Se a região-base for uma localidade portuária, o objeto de negociação atenderá às especificações: milho em grão a granel, amarelo, da última safra e de produção brasileira, livre de insetos vivos, com (a) até 14,5% de umidade; (b) até 1,5% de impurezas na peneira 4,76 mm; (c) até 3% de grãos quebrados; (d) até 20 PPB de aflatoxina; (e) até 5% de grãos danificados, sendo no máximo 1% de ardidos e/ou germinados; e (f) livre de sementes venenosas, mas com uma tolerância máxima de 0,10% de mamonae cascas de mamona.
3. Cotação da região-base
Este contrato é precificado pelo diferencial entre os preços do milho na região- base e no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira. O contrato de base pode ser cotado como um número positivo, nulo ou negativo.
3.1 Mercado interno
Reais por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais, livres de ICMS.
3.2 Mercado externo
Se a região-base for uma localidade portuária, a cotação será em reais (R$) por saca de 60 quilos líqui- dos, com duas casas decimais, livres de quaisquer encargos, tributários ou não-tributários.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por 60 quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela B3.
Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação será suspenso a partir do terceiro dia útil anterior ao primeiro dia do período de Intenção do Aviso de Entrega.A B3 poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação (lote)
450 sacas de 60 quilos líquidos cada, correspondentes a 27 toneladas métricas de milho em grão a granel.
7. Meses de vencimento
Janeiro, março, maio, julho, agosto, setembro e novembro.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da B3.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Dia 15 do mês de vencimento, quando não se admitirão transferências de posições, abertura de novas posições vendidas e operações day trade. Se nesse dia for feriado ou não for dia de pregão na B3, a datade vencimento será o dia útil subseqüente.
10. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na B3.
Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, a que se referem os itens 11, 12, 19.3, 20 e Anexo I (item 7), será considerado dia útil o dia que, além de haver pregão na B3, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora membro e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a), observado, no que couber, o disposto no item 20.
12. Ajuste diário
As posições em aberto, ao final de cada pregão, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 20.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das posições realizadas no dia ADt = (PAt − PO)× 450 ×n
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior ADt = (PAt − PAt−1 )× 450 ×n
onde:
Adt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
Pat = preço de ajuste, em reais, na data “t”, para o vencimento respectivo;PO = preço da operação, em reais;
n=número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do dia útil anterior à data “t”, em reais, para o vencimento
respectivo.
O valordo ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao cliente- comprador e debitado ao cliente-vendedor. Caso o cálculo apresente valor negativo, será debitado ao cliente-comprador e creditado ao cliente- vendedor.
13. Formação de preço da região-base e definição de pontos de entrega
A região-base será definida por Ofício Circular, por meio do qual a B3 relacionará os municí-pios integrantes. Os armazéns cadastrados para entrega física, nas regiões-base, serão divulgados no site da B3. Nessas entregas, não haverá incidência de diferencial de frete.
14. Período e procedimento de entrega física do milho
O período de liquidação e os procedimentos de entrega estão detalhados no Anexo I.
15. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o dia útil anterior ao período de Intenção do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela B3. Essas operações serão divulgadas pela Bolsa,mas não serão submetidas à interferência do mercado.
16. Hedgers
Produtores, cooperativas, cerealistas, indústrias processadoras de milho, suinocultores, avicultores, pecuaristas, importadores, exportadores, bem como fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos.
17. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valorserá atualizadodiariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuraçãode margem para contratos futuros.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando- se, no que couber, odisposto no item 20.
18. Ativos aceitos como margem
Aqueles aceitos pela Bolsa.
19. Custos operacionais
19.1 Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apurados conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
19.2 Taxa de liquidação
A taxa de liquidação por entrega física será determinada de acordo com critérios estabelecidos pela Bolsa.
19.3 Datas de pagamento
19.3.1 As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, obser vado, no que couber, o disposto no item 20.
19.3.2 A taxa de permanência é devida na data determinada pela Bolsa.
19.3.3 A taxa de liquidação por entrega física é devida quando da liquidação pelo cliente-comprador e pelo cliente-vendedor, observado, no que couber, o disposto no item 20.
20. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valoresde margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
20.1 Clientes residentes e não residentes (exceto Resolução CMN nº 2687) Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3..
20.2 Clientes não-residentes – Regulados pela Resolução CMN nº 2687
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3. O processo se divide em duas etapas:
20.2.1 A conversão dos valores de liquidação financeira
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
c) na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
d) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a Taxa de Câmbio Referencial B3 do dia da operação.
Já a conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX , definida no item 1.
20.2.2 O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação calculado conforme disposto no item 20.2.1 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse de variação cambial será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro em dólares incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
Onde:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
) − 1] ; 2}
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑐𝑜𝑚𝑡𝑟𝑎𝑡
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”;
VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, convertido pela Taxa
de Câmbio Referencial B3, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat= taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
21. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I a X e o Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, bem como, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatuto Social, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regrasespecíficas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Para efeito de definição dos termos de classificação do milho, serão observados os conceitos definidos nas “disposições gerais” da Portaria 845, de 8 de novembro de 1976, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Portaria Complementar 11, de 12 de abril de 1996. Naeventualidade de serem impostas restrições à comercialização de milho, de natureza sanitária ou fitogenética, em virtude de decisão oficial divulgada por autoridade competente, tais restrições serão aplicáveis às especificações referidas neste item.
Anexo I
Período e Procedimentos de Liquidação por Entrega Física de Milho
1. Depósito da mercadoria
O cliente-vendedor é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete, bem como pelo depósito da mercadoria no armazém cadastrado pela B3, sendo sua responsabilidade a contratação e o pagamento dos serviços de armazenagem e expedição por 15 dias, a contar da data de alocação do Aviso deEntrega.
O cliente-vendedor deverá contratar uma Supervisora de Qualidade cadastrada pela B3 paraobtero certificadode peso e qualidade. Tal certificado deverá basear-se em amostra representativa, retiradaapós o depósito da mercadoria no armazém, atestando que o milho está em estrita conformidade com as especificações deste contrato.
Não será permitido o depósito de lote de milho desmembrado em mais de um armazém, ainda que este sejacadastradopela B3. Cada lote representa umaunidade de negociação.
2. Intenção do Aviso de Entrega
Os clientes-vendedoresou osterceirosindicados, que tiverem a intenção de liquidar suas posições por entrega física, deverão, entre o 5º dia útil anterior ao último dia útil de negociação, até uma hora após o encerramentodo pregão do penúltimo dia útil de negociação, atender às seguintes exigências.
a) enviar obrigatoriamente à Xxxxxxxxx membro que o representa, para encaminhamento à B3,os documentos detalhados no Anexo II (a);
b) solicitar à Xxxxxxxxx membro o registro eletrônico, perante a B3, via Sistema de Liquidação Física, da Intenção do Aviso de Entrega.
No último dia de negociação, as Intenções do Aviso de Entrega dos clientes-vendedores, que não encerrarem suas posições em pregão, passarão, automaticamente, a ser registradas eletronicamente como Avisos de En-trega no Sistema de Liquidação Física
3. Alocação do Aviso de Entrega
A B3 alocará os lotes constantes das Intenções dos Avisos de Entrega conforme as posições de-tidaspelosclientes-compradores, observada a ordemde antiguidade destas. Tal alocação também obedeceráà ordem de registro das Intenções de Aviso de Entrega na B3.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela B3 ao cliente-comprador no primeiro dia útil após oúltimo dia útil de negociação, via Sistema de Liquidação Física.
4. Indicação de terceiros
Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a entrega do milho, desde que o façam antes do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega.
O cliente-vendedor não-residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro, residente no Brasil, antes do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega, a quem incumbirão os direitos e as obrigações da entrega.
Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do milho, devendo a indicação ser efetuada até as 16:00 do primeiro dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega. Os terceiros indicados deverão estar cadastrados na Corretora membro, responsável por sua indicação. A indicação de terceiros será efetuada por meio da apresentação dos Anexos VI, VII e VIII.
Adicionalmente, os clientes-compradores originais, ao indicar terceiros, deverão apresentar à B3o Termo de Responsabilidade Fiscal (conforme modelo constante do Anexo X), assinado pelo representante legal autorizado, até as 16:00 do primeiro dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega.
Os clientes-compradores não-residentes deverão nomear um representante residente para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação e atendimento das eventuais exigências dos órgãos públicos competentes.
Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor originais permanecerão co-responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, até a liquidação final do contrato.
5. Emissão da nota fiscal
Os clientes-compradores que receberão o milho deverão, até as 10:00 do segundo dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega, enviar à B3, por intermédio de suas Corretoras Membros, as informações solicitadas para faturamento.
No terceiro dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega, o cliente- vendedor deverá de posse das informações relativas ao cliente-comprador, definido pela B3, proceder ao faturamento da mercadoria, com a emissão da nota fiscal correspondente, nela fazendo constar todas as indicações que a legislação vigente exigir e os números dos Avisos de Entrega. Adicionalmente, na mesma data, o fac-símile da nota fiscal deverá ser enviado à B3 e ao armazém.
A nota fiscal original deverá ser apresentada à B3 até as 12:00 do quinto dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega.
No caso de a região-base ser uma localidade portuária, o cliente-comprador, ou seu substituto, deverá apre- sentar à B3 a cópia da Carta de Faturamento para Exportação (conforme modelo constante do Anexo IX), devidamente assinadas por meio de sua Corretora, até as 10:00 do segundo dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega, com os dados de faturamento.
A via original da Carta de Faturamento para Exportação deverá ser enviada até o quarto dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega.
Quando for o caso, a nota fiscal deverá identificar o destinatário como exportador, bem como as indicações relativas às circunstâncias da exoneração tributária, com a designação do dispositivo legal aplicável, e outras que forem ordenadas.
6. Verificação da qualidade
O comprador poderá, até as 12:00 do quinto dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega, verificara qualidade da mercadoria, comunicando de imediato à B3 qualquer discrepância verificada. Caso o comprador (i) não se manifeste quanto à qualidade da mercadoria ou (ii) verifique sua conformidade, o milho será a ele transferido, na mesma data.
Em caso de discordância, dentro do prazo estabelecido, quanto à qualidade da mercadoria, o comprador poderá solicitar, a suas expensas, nova análise a uma Supervisora de Qualidade cadastrada pela B3. O novo laudo deverá ser entregue pela Supervisora de Qualidade cadastrada até o nono dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega.
Caso o novo laudo apresente divergências com os resultados do primeiro, a B3 solicitará um terceiro laudo, que será vinculante para as partes. Os custos envolvidos na obtenção desse terceiro laudo serão pagos pelo cliente-vendedor, caso o resultado lhe seja desfavorável, ou pelo cliente-comprador, caso oproduto esteja de acordo com as especificações deste contrato.
Caso o laudo definitivo não acuse desconformidade quanto à qualidade do lote, a liquidação financeira da entrega física e a transferência de titularidade ocorrerão na data de apresentação desse laudo.
Caso o resultado do laudo definitivo seja favorável ao cliente-comprador, a B3 poderá, ainda, impor sanções ao cliente-vendedor, sem prejuízo de sua eventual responsabilização pelos danos ou pelas despesas decorrentes de sua conduta.
7. Liquidação financeira da entrega física e da transferência de titularidade
A liquidação por entrega deverá ser cumprida via transferência, do cliente- vendedor ao cliente-comprador, do produto-objeto deste contrato.
O pagamento do valor de liquidação financeira no vencimento do contrato, relativa à entrega da mercadoria, será realizado pelo cliente-comprador no terceiro dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega, obser- vado, no que couber, o disposto no item 20 do Contrato Futuro de Base de Preço de Milho.
O repasse do valor de liquidação financeira será feito ao cliente-vendedor no quinto dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega, desde que a nota fiscal original esteja de posse da B3.
O valor de liquidação será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = ((F + B)× 450 × n)
onde:
VL = valor de liquidação financeira;
F = preço de ajuste do último dia de negociação do Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, em reais por saca;
B = média dos três últimos preços de ajuste do Contrato Futuro de Base de Preço de Milho, em reais porsaca, que poderá ser positiva, nula ou negativa;
N = número de contratos.
Havendo incidência de ICMS o valor correspondente integrará a base de cálculo, nos termos da legislação própria, devendo compor o valor final da liquidação para efeito de faturamento. À B3 fica reservado o direito de exigir que se comprove a regularidade do cumprimento das obrigações principal e acessória por parte dos clientes-vendedores e dos clientes-compradores, seja nas operações internas seja nasinterestaduais seja nas de exportação.
Do valor de liquidação financeira resultante da expressão indicada no item 7, no caso de entrega em locali- dade portuária, não constam os tributos relativos à operação, em razão de a mercadoria ser adquirida com o fim específico de exportação, assumindo o cliente-vendedor e o cliente-comprador, nos termos definidos na legislação fiscal em vigor, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principal e acessória.
Alternativamente, a entrega poderá ser realizada de comum acordo entre as partes, devendo esse acordo serinformado à B3 até o segundo dia útil após data de alocação do Aviso de Entrega, isentando aBolsa de qualquer responsabilidade sobre o prazo e o processo de entrega.
8. Penalidades
O atraso na apresentação à Bolsa dos termos de responsabilidade fiscal, quando for o caso, dos dados para faturamento, da Carta de Faturamento para Exportação e da cópia e da via original da nota fiscal pelo cliente-vendedor, conforme estabelecido nos itens 4 e 5 deste Anexo, resultará na aplicação, a critério da B3 e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido sua obrigação.
Em caso de impossibilidade de liquidação por entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela B3, como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
Em caso fortuito ou de força maior, a B3 poderá, a seu critério, alterar os prazos do processo de liquidação por entrega física.
Lista e Descrição de Documentos Mencionados no Contrato
1. Documentação a ser enviada, pelo cliente-vendedor à Corretora membro quando do registro eletrônico daIntenção do Aviso de Entrega, para efeito de faturamento
– Certificado de Inspeção de Peso e Qualidade
Emitido por Supervisora de Qualidade de livre escolha do vendedor, dentre aquelas cadastradas pela B3. Tal certificado deverá basear-se em amostra representativa retirada da mercadoria de-pois de seu depósito em armazém cadastrado, atestando que o milho está em estrita conformidade com as especificações do item 2 deste contrato.
– Declaração de Propriedade e Certificação de Peso e Qualidade da Mercadoria (modelo no Anexo III) Emitida pelo representante legal do armazém cadastrado e assinada em conjunto pelo vendedor, atestando a titularidade da mercadoria e informando os respectivos peso e qualidade, com base em Certificado deInspeção de Peso e Qualidade (conforme descrito acima).
– Carta de Confirmação de Recebimento de Mercadoria para Depósito (modelo no Anexo IV)
Emitida e assinada pelo representante legal do armazém cadastrado, conforme solicitação do vendedor,atribuindo exclusivamenteà B3 opoderde determinar a liberação definitivada mercadoria em favordocomprador, depoisde efetivadoo pagamento. Nesse mesmo documento, o representante legaldo armazém cadastrado atesta estarem pagas as despesas de armazenagem e de expedição e coberta a mercadoria por apólice(s) de seguro, nos termos exigidos pela B3, pelo prazo de 15 dias, acontar da data de alocação do Aviso de Entrega.
– Ordem de Entrega Provisória (modelo no Anexo V)
Em favor da B3, emitida e assinada pelo representante legal do armazém cadastrado, au- torizandoa B3 a fazera liberaçãodefinitiva da mercadoriaem favordo cliente-comprador. Nesse mesmo documento, o representante legal do armazém cadastrado atesta estarem pagas as despesasreferentes à armazenagem, à expedição e ao seguro da mercadoria depositada no armazém pelo prazo de15 dias, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega.
– Indicação de cliente substituto (modelos nos Anexos VI, VII, VIII e X)
Para indicação de substitutos (tanto de vendedor quanto de comprador), devem ser adotados os proce-dimentos referidos nos Anexos VI, VII, VIII e X.
2. Outros documentos
No caso de a região-base ser uma localidade portuária, serão ainda exigidos os documentos relacionados aseguir.
– Carta de Faturamento para Exportação (modelo no Anexo IX)
Assinada pelo comprador, assumindo formalmente o compromisso de comprovar a exportação da mercadoria mediante embarque marítimo.
– Termo de Responsabilidade Fiscal (modelo no Anexo X)
Assinada pelo representante legalmente autorizado do cliente-comprador original, assumindo formalmente a responsabilidade pela eventual incidência de tributos, em razão da assunção de posição comprada.
Declaração de Propriedade e Certificação de Peso e Qualidade deMercadoria
(Papel timbrado do estabelecimento depositário) (Local e data)
À B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
Com respeito às toneladas de milho em grão, ora depositadas nesse armazém e referidas no(s) certificado(s) abaixo relacionado(s), declaramos que
pertencem a (dados do cliente-vendedor
– razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual).
Informamos que a qualidade dessa mercadoria corresponde fielmente às especificações contidas no item 2. (especificar o subitem) do Contrato Futuro de Base de Preço de Milho.
Esclarecemos não ser de nosso conhecimento a existência de débitos ou ônus, de qualquer espécie, inclusive de pendências de natureza fiscal, relacionados ao milho em questão. Ao assinar em conjunto a presente declaração,o proprietário da mercadoria acima referido confirma expressamente que ela está livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou débitos e de pendências de natureza fiscal.
Confirmamos a veracidade dos dados contidos nos Certificados de Inspeção de Peso e Qualidade a seguir refe-ridos, de emissão de (nome da Supervisora de Qualidade).
Ref. XXXX | XXXX toneladas métricas |
Ref. XXXX | XXXX toneladas métricas |
Total depositado | XXXX toneladas métricas |
O armazém abaixo identificado garante que a mercadoria a que se refere esta declaração não será objeto de mis-tura ao milho cujas especificações de qualidade não atendam ao disposto no item 2. (especificar o subitem) do Contrato Futuro de Base de Preço de Milho.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do vendedor)
(Nome armazém e assinatura/cargo do responsável)(No caso de armazém geral, assina o fiel
depositário)
Confirmação de Recebimento de Mercadoria para Depósito
(Papel timbrado do armazém cadastrado pela Bolsa) (Local e data)
À B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
Ref.: Toneladas Métricas de Milho em Grão a Granel.
Informamos que o depositante, (razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual), determinou expressamente, conforme correspondência em nosso poder, que a mercadoria de sua propriedade em referência, recebida para depósito, guarda e conservação neste armazém (nome), via nota(s) fiscal(is) nº(s) , por ser objeto de negociação de contrato futuro negociado em pregão da B3, somente seja liberadapara entrega mediante manifestaçãoporescrito dessa Bolsa, acompanhada de documentação fiscal própria que atenda à legislação fiscal em vigor.
Está expresso na referida correspondência que tal ordem é intransferível e que somente poderá ser revogadamediante conhecimento prévio e anuência por escrito da B3.
Além do compromisso expressamente mencionado no primeiro parágrafo acima, o depositante declarou quese obriga a não utilizar, substituir ou retirar a mercadoria, no todo ou em parte, sem a anuência expressa da B3.
Certificamos ainda que todas as despesas com armazenagem, expedição e seguro da mercadoria estão cobertas por conta do depositante por 15 dias, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega para
(mês de vencimento). Atenciosamente,
(Nome do armazém e assinatura/cargo do responsável)
Ordem de Entrega Provisória
(Papel timbrado do armazém cadastrado pela Bolsa) (Local e data)
À B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
Odepositante, (dadosdo depositante), autorizaquea mercadoria abaixo discriminada, de sua propriedade, depositada
(nome do armazém), localizado (endereço da unidade armazenadora), seja simbolicamente entregue à B3 ou a sua ordem.
Informações dos lotes
Lote | Peso líquido | Número dos lotes |
Obs.: Certificamos que todas as despesas com armazenagem, expedição e seguro da mercadoria acima especificada estão cobertas por conta do depositante por 15 dias, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega.
Atenciosamente,
(Nome armazém e assinatura/cargo do responsável)ável)
Indicação de Terceiros para Liquidação Física – ComunicaçãoCliente para Corretora
(Papel timbrado do cliente original, se possível) (Local e data)
À
Corretora (nome)(endereço)
Indicamos (nomear e qualificar) como (comprador/vendedor)
substituto para receber/entregar (quantidade) lotes de milho
(indicarvencimento e região-base), nos termos do que dispõem o Contrato Futuro de Base de Preço de Milho, o Regulamento de Operações, o Estatuto Social e os demais normativos da B3.
Nos termos dos referidos normativos, assumimos as responsabilidades que, direta ou indiretamente, decorram dessa indicação, especialmente no que tange às obrigações do terceiro ora indicado, pelas quais permaneceremos subsidiariamente responsáveis.
Atenciosamente,
Signatário (cliente original vendedor ou comprador – assinatura autorizada –
nome e qualificação)
Termo de Declaração e Assunção de Responsabilidade
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaramos que, nesta data, estamos assumindo a posição de comprador/vendedor substituto, responsabilizando-nos pelo/a recebimento/entrega da mercadoria-objeto do contrato abaixo discriminado.
Declaramos, ainda, que, na qualidade de cliente da Corretora (especificar),
conhecemos e nos comprometemos a cumprir os termos do Estatuto Social, do Regulamento de Operações e das demais normaseditadas pela B3, bem como as especificações dos contratos negociados em seus pregões e as obrigações associadas às operações neles realizadas, em especial as disposições referentes à liquidação por entrega do Contrato Futuro de Base de Preço de Milho da região- base (especificar).
DADOS DO COMPRADOR/VENDEDOR ORIGINAL DADOS COMPLETOS DO CONTRATO
(Local e data)
DADOS COMPLETOS DO COMPRADOR/VENDEDOR SUBSTITUTO
Signatário (terceiro/indicado/substituto) Assinatura autorizada (nome e qualificação)
Anexo VIII
Indicação de Terceiros para Liquidação Física – ComunicaçãoCorretora para Bolsa
(Papel timbrado da Corretora)(Local e data)
À B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
Informamos que, por conta e ordem do cliente (número e nome), foi designado para retirar/receber ou entregar (quantidade) lotes (ou Avisos de Entrega números) de milho (indicar o vencimento) o cliente
__________(número, nome, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual) como vendedor/ comprador substituto, sendo certo que este assumiu, concomitantemente, todas as obrigações e exigências deter- minadas pelo Contrato Futuro de Base de Preço de Milho, bem como pelo Estatuto Social, pelo Regulamento de Operações e pelas demais normas editadas pela B3, até a liquidação final do contrato, conforme declaração anexa.
Atenciosamente,
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal da Corretora)
Anexo IX
Carta de Faturamento para Exportação
(Papel timbrado do comprador) (Local e data) À
Corretora (nome)(endereço)
Comunicamos que as toneladas de milho, referentes à liquidação por entrega de contratos futuros, vencimento
(especificar), região-base (identificar) destinam-se à exportação. Assim, requeremos que o faturamento, pelo vendedor, seja efetuado com a exclusão dos valores referentes aos tributos que incidiriam em operação destinada à comercialização no mercado interno (inclusive PIS e Cofins). Ante o exposto, e sem prejuízo das responsabilidades já assumidas por força do disposto no Contrato Futuro de Base de Preço de Milho e nas regras e nos regulamentos estabelecidos pela B3, assumimos plenaresponsabilidade: (i) pela efetivação da exportação supra-referida; (ii) por sua adequada comprovação, por meio da apresentação ao vendedor, no prazo determinado para tal, da documentação fiscal competente; e (iii) pelos danos ou prejuízos de qualquer natureza, sofridos pelo vendedor, por X.Xxx. ou pela B3, decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações acima ou de seu descumprimento.
Atenciosamente,
Comprador (Assinatura autorizada) De acordo:
Corretora
(Assinatura autorizada)
Anexo X
Termo de Responsabilidade Fiscal
(Papel timbrado do cliente) (Local e data) Corretora (nome)(endereço)
(comprador – qualificar inclusive as pessoas físicas que o representarem) declara, para todos os fins de direito, que assume toda e qualquer responsabilidade pela eventual incidência de tributos sobreo milho a ser recebido de (vendedor – qualificar), em razão da assunção de posição comprada em nome de (comprador substituto) na
região-base (definir a região-base portuária) no Contrato Futuro de Base de Preço de Milho negociado na B3.
Comprador
(Assinatura autorizada – comprovar) De acordo: (Local e data)
Corretora
(Assinatura autorizada – comprovar)
Anexo V do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022- VPC
CONTRATO FUTURO DE CAFÉ ARÁBICA 6/7
– Especificações –
1. Definições
Taxa de câmbio referencialB3:
taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela B3 para liquidação em1 (um) dia.
Taxa de câmbio contratada:
taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN 2687.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca, apurado e/ou arbitradodiariamente pela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Dia útil: considera-se dia útil, para efeito deste Contrato, o dia em queocorrer sessão de negociação na B3. Paraefeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver sessão de negociação na B3, não for feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
Depositários do Agronegócio (DA):
B3:
estabelecimento depositário cadastrado pela B3 autorizado a efetuar entregas de café arábica para liquidação do Contrato.
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
2. Objeto de negociação
Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 6-25 (6/7) ou melhor, bebida dura ou melhor, para entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.
3. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilogramas líquidos, com duascasas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,05 (cinco centavos de dólar dos Estados Unidos da América) por saca de 60 quilogramas líquidos.
5. Tamanho do contrato
100 sacas de 60 quilogramas líquidos ou 6.000 quilogramas líquidos.
6. Meses de vencimento
Março, maio, julho, setembro e dezembro.
7. Data de vencimento e último dia de negociação
Sexto dia útil anterior ao último dia útil do mês de vencimento. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
8. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela B3, com movimentação financeira no dia útil subsequente, observado, no que couber, o disposto no item 14.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o dia útil anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, descrito nos itens 11.1 e 11.2, de acordo com as seguintesfórmulas:
8.1. Ajuste das operações realizadas no dia
𝐴𝐷 = (𝑃𝐴𝑡 − 𝑃𝑂) × 100 × 𝑛
8.2. Ajuste das posições em aberto no dia anterior
𝐴𝐷 = (𝑃𝐴𝑡 − 𝑃𝐴𝑡−1) × 100 × 𝑛
onde:
AD = valor do ajuste diário;
𝑃𝐴𝑡 = preço de ajuste do dia;
PO = preço da operação;
n = número de contratos;
𝑃𝐴𝑡−1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário (AD), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
9. Pontos de entrega
A entrega deverá ser realizada em armazéns de Depositários do Agronegócio (DA).
No caso de entrega em localidade diferente do Município de São Paulo, haverá dedução do custo de frete para apuração do valor de liquidação.
10. Certificado de classificação e arbitragem
A classificação será solicitada pelo comitente-vendedor à B3, por intermédio do DA, em formulário por ela adotado, no qual deverão constar o número de lotes, o tipo de sacaria, e a quantidade de sacas ou de big bags de cada lote.
A B3 registrará a requisição de classificação e atenderá ao serviço pela ordem de entrada respectiva. O fornecimento do Certificado de Classificação será efetuado dentro de cinco dias úteis pela B3, contados da data de recebimento das respectivas amostras, desde que entregues até dez dias úteis antes do último dia do período de registro do Aviso de Entrega. No caso de as amostras serem entregues após os dez dias úteis anteriores à data de término do período de registro do Aviso de Entrega, a B3 não se responsabiliza pela entrega dos resultados antes do término do período de registro do Aviso de Entrega.
As amostras do lote a serem extraídas pelo DA após o ensaque deverão estar em embalagem lacrada, das quais uma se destinará ao comitente-comprador para exame de qualidade; as demais ficarão disponíveis para eventuais arbitramentos da qualidade da mercadoria entregue e solicitação de conformidade. O número de vias de amostras serádeterminado pela B3.
A B3 verificará, quando solicitada pelo atual ou pelo futuro proprietáriodo café, o estado da sacaria ou dos big bags do café que compõem os lotes depositados nos DAs cadastrados, nos quais analisará tipo, peneira, cor, aspecto e umidade, a fim deconstatar sua conformidade. Os custos do referido serviço serão cobrados do solicitante. Os lotes encontrados em desacordo terão seus Certificados de Classificação cancelados.
A B3 poderá, em fiscalização periódica e a seu critério, retirar amostra do café certificado e analisá-la em todos os seus quesitos para verificar eventuais discrepâncias de qualidade motivadas por armazenamento inadequado que, se comprovado, implicará o cancelamento dos Certificados de Classificação.
Será permitido o reensaque, total ou parcial, de café vazado por ruptura de sacaria ou debig bags de lote já classificado. Verificado o vazamento, o DA notificará o comitente- depositante e a B3 e procederá ao reensaque no prazo de dez dias da constatação do vazamento, por conta e ordem do comitente. Se a B3, em inspeção eventual, constatar vazamento da sacaria ou dos big bags que compõem um lote, que não tenha sido notificado pelo DA ou pelo comitente depositante, o lote será desclassificado.
11. Condições de liquidação no vencimento
11.1. Período de registro do Aviso de Entrega
Os comitentes-vendedores que optarem pelo não encerramento de suas posições em sessão de negociação até o último dia de negociação deverão registrar eletronicamente, via Sistema de Liquidação Física da B3, o documento denominado “Aviso de Entrega”, no período que tem início no primeiro dia útil do mês de vencimento e termina às 18h do sétimo dia útil anterior ao último dia útil do mês de vencimento.
O Aviso de Entrega, além de servir como identificador dos lotes de café a serem entregues, constitui instrumento hábil por meio do qual o comitente- vendedor outorgará à B3 amplos poderes com o fim específico de que esta possa realizar a transferência, perante o DA, dos lotes de café de propriedade do comitente-vendedor para o comitente-comprador ou pessoa por este indicada.
11.2. Procedimentos de Registro Eletrônico e Alocação do Aviso de Entrega Até a data do registro eletrônico do Aviso de Entrega, o DA deverá, obrigatoriamente, em nome do comitente-vendedor e por meio da Corretora queo representa, enviar à B3 os seguintes documentos:
– “Declaração de propriedade e romaneio de peso da mercadoria”, que (i) declara a inexistência de ônus de qualquer natureza, inclusive pendências fiscais, sobre a mercadoria; (ii) certifica serem novos e estarem em perfeito estado de conservação a sacaria ou os big bags que compõem o lote; e (iii) certificaestarem pagas as despesas de armazenagem e seguro, sobre os riscosde praxe da mercadoria, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de emissão doAviso de Entrega; e
– “Ordem de transferência”, que comunica à B3 o conhecimento do DA acerca da
decisão do comitente-vendedor em realizar a transferência dos lotes de sua propriedade para um terceiro (comitente- comprador ou terceiro por ele indicado), em razão da liquidação físicarealizada por meio da B3.
O comitente-vendedor deverá, por intermédio de sua Corretora, registrar, via Sistema de Liquidação Física da B3, os Certificados de Classificação que receber, os quais deverão ser confirmados eletronicamente pelo DA.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela B3 aos comitentes- compradores no dia útil seguinte à data de seu registro eletrônico via Sistema de Liquidação Física.
Os Avisos de Entrega serão colocados à disposição para escolha pelos clientes com posição compradora. A B3 oferecerá os lotes constantes desses avisos aos comitentes-compradores, sendo que terão prioridade para alocação aqueles cujas posições tenham sido abertas há mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento da mercadoria no todo ou em parte, a B3 determinará que o(s) comitente(s)-comprador(es) com a(s) posição(ões) mais antiga(s) receba(m) a mercadoria.
Os Avisos de Entrega apresentados em determinado dia, que não forem escolhidos durante a sessão de negociação, serão determinados para os comitentes-compradores seguindo o ranking de antiguidade de posições do início do mesmo dia, independentemente das operações por eles efetuadas durante o dia ou na sessão after-hours do dia anterior.
11.3. Indicação de terceiros e faturamento
Os comitentes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-vendedores não residentes deverão, obrigatoriamente, nomear substituto residente no Brasil para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega.
Os comitentes-compradores poderão indicar terceiros para receber o café. O comprador não residente, no caso de desejar receber o café, deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal para providenciar o transportee o embarque da mercadoria para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Os terceiros assumirão todas as obrigações e exigências deste Contrato até sua liquidação final. Em qualquer hipótese, os comitentes-compradores e os comitentes- vendedores originais permanecerão responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
O comitente-comprador, seu substituto ou seu representante legal deverá enviarà B3, por intermédio de sua Corretora, as informações solicitadaspara faturamento até as 16h do segundo dia útil da data de alocação do Aviso deEntrega.
11.4. Formação do(s) lote(s)
• Os tipos serão 6-25 (6/7) ou melhor, não se admitindo tipos inferiores. Ofaturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 6-25 (6/7).
• O café, que não poderá ser resultante de salvados de incêndio nem conter corpos estranhos além dos que lhe sejam próprios, deverá estar ensacado em:
i) sacas novas nacionais de juta, não viajadas, tipo 2J ou 3J de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e costuradas à máquina, bem identificáveis, com peso mínimo de 520 gramas e 3% de tolerância, isentas de hidrocarbonetos e tratadas com óleo vegetal, ou:
ii) sacas novas nacionais de tecido de polipropileno, não viajadas, de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e costuradas à máquina, bem identificáveis, com peso mínimo de 250 gramas e 3% de tolerância, sem odores.
• No caso de o café ser entregue embalado em big bags:
i) deverão estar em ótimo estado de conservação e poderão ser retornáveis, e as embalagens aceitas serão de capacidade igual a 1.200 quilogramas líquidos, formadaspor tecido de polipropileno, travado, com dimensões iguais a 1,08 metro de largura, 1,08 metro de comprimento e 1,40 metro de altura, com peso mínimo de 3,00 quilogramas e máximo de 3,70 quilogramas.
• O café deve ser classificado pela B3, conforme os regulamentos desta, que estão de acordo com a legislação em vigor – Lei 9.972, de 25 de maio de 2000; Decreto 3.664, de 17 de novembro de 2000; Instrução Normativa 8, de 11 de junho de 2003; e Decreto Federal 6.268, de
• 22 de novembro de 2007 –, depositado em DA cadastrado pela B3 e formado em lotes.
• Não podem ser entregues cafés úmidos, mal secos, infestados ou de
gostos estranhos aos característicos do café arábica.
• Será(ão) admitido(s) até o máximo de:
i) 1% de cafés chuvados ou barrentos, sendo que a soma não pode ultrapassar 1%;
ii) 8% de grãos brocados ou carunchados, sendo que a soma não pode ultrapassar 8%; e
iii) 2% de grãos cabeça.
• Serão aceitos cafés de aspectos bons e regulares.
• Serão aceitos cafés com umidade máxima de 12,5%.
• Tipos de peneiras e moca:
i) lotes de, no mínimo, 30% na peneira 16 ou acima, máximo de 40% com vazamento na peneira 15, sendo o máximo de 10% para peneira 13, com 1% de vazamento para peneira 12, e máximo de até 1% de fundo de peneira.
ii) o lote poderá apresentar, no máximo, 15% de moca.
iii) a composição bica corrida do lote não pode ser descaracterizada, desse modo, não serão admitidos lotes com exclusão de peneiras ou peneiras desconjugadas.
iv) os lotes compostos por grãos moca não serão aceitos.
• Para a formação do lote, a cor do café será verde ou esverdeada, compreendendo-se por esverdeada a cor característica da safra em curso ou da imediatamente anterior. Não serão admitidos cafés com ligas de safras.
• Na entrega, mantidas as mesmas características iniciais, será admitida
variação de cor, em função do espaço de tempo decorrido entre a data de emissão do Certificado de Classificação e a data de entrega.
• Não poderão ser entregues lotes alterados por más condições de
armazenagem.
• O lote terá, no máximo, 100 sacas de 60 quilogramas líquidos ou 6.000 quilogramas líquidos e será formado em um só DA cadastrado, onde a mercadoria estiver depositada. Não serão permitidas entregas de diferentes tipos de embalagens no mesmo lote.
• Para compor a unidade de negociação, será permitida a entrega de, no mínimo, 100 sacas ou 6.000 quilogramas líquidos. Caso o comitente queira transferir ocafé de um DA para outro, poderá fazê-lo sem perder a validade do Certificadode Classificação, mas arcando com os custos respectivos. A transferência deverá ser solicitada por Xxxxxxxxx e autorizada pela B3, que designará um funcionário ou uma Supervisora de Qualidade cadastrada para acompanhar a transferência. Se, durante o processo de transferência, a sacariaou os big bags sofrer danos, esta deverá ser trocada, às expensas do proprietário do café, sob pena de o Certificado de Classificação ser cancelado. O funcionário da B3 ou da Supervisora de Qualidade cadastrada que acompanhará a transferência poderá, por critério próprio,solicitar ao proprietário do café a troca da sacaria ou dos big bags, sob pena de o Certificado de Classificação ser cancelado.
12.5 Liquidação financeira no vencimento
A liquidação financeira no vencimento do contrato, por parte do comprador, relativa à entrega e ao recebimento da mercadoria, será realizada no terceiro diaútil subsequente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 14.2. O repasse desse valor ao vendedor, pela B3, ocorrerá no quinto dia útil subsequente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 14.
O valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
𝑉𝐿 = {[𝐶 × (1 − 𝐷1 )] − 𝐷 } × 𝑃
2
100
VL = valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste da sessão de negociação anterior à data de alocação do Aviso de Entrega ao comprador;
D1 = deságio percentual, se houver, em função do tempo decorrido desde a data de emissão do Certificado de Classificação até a data de alocação do Aviso de Entrega;
D2 = deságio de frete, se houver. Os deságios de frete são publicados periodicamente pela B3;
P = peso líquido total do lote entregue para liquidação de um contrato,
expresso em quilogramas, com duas casas decimais.
O deságio por tempo de emissão do Certificado de Classificação será de 0,5% acada 30 dias, incidindo o primeiro deságio no 91º dia da data de emissão do Certificado de Classificação, para amostras de café com origem no litoral. Quando a amostra de café for originária de região do planalto, o primeiro deságio de 0,5% incidirá sobre o Certificado de Classificação a partir do 151º dia da data de sua emissão.
O comitente-comprador poderá solicitar a pesagem do café no ato de seu recebimento. Caso essa pesagem difira daquela certificada pelo DA, o valor de liquidação será ajustado na proporção da diferença de peso verificada. A despesa de pesagem correrá por conta do comprador.
Se o café estiver sujeito a arbitramento, a B3 pagará à Corretora, e esta ao vendedor, 80% do valor de liquidação financeira; o saldo será pago nodia útil seguinte ao de aceitação final do café pelo comprador.
O faturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 6-25 (6/7).
Os DAs são responsáveis, perante os proprietários de café, pela guarda e pela conservação dos lotes de café depositados em seus estabelecimentos, bem comopor quaisquer eventos que venham a afetá-los. Em qualquer hipótese, o proprietário do café permanece como único e exclusivo responsável pelo cumprimento das suas obrigações perante a B3.
12.6 Outras condições
A entrega da mercadoria deverá ser efetivada mediante seu faturamento pelo vendedor ao comprador, de acordo com a legislação em vigor. Caso essalegislação estabeleça a incidência de ICMS, seu valor deverá ser acrescido ao valorde liquidação, para efeito de faturamento. Não será permitido o repasse decrédito de ICMS nas entregas de café em que comprador e vendedor estejam estabelecidos no mesmo Estado da Federação, a menosque a legislação do ICMSo exija.
Quando o vendedor for produtor rural, de acordo com a legislação em vigor, a Contribuição de Seguridade Social será descontada do valor de liquidação. O recolhimento dessa contribuição será de responsabilidade do comprador.
O comprador deverá enviar à B3 a comprovação desse recolhimento.
O recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor. Seu valor será considerado incluídono preço de negociação, não afetando, portanto, o valor de liquidação.
A B3 emitirá certificado em que constarão tipo de produtoentregue, quantidade e valor de liquidação financeira (anexado de cópia do Certificado de Classificação), que será utilizado, quando for o caso, pelo representante legal do comprador não residente, na obtenção dos registros de venda e de exportação, conforme exigido pela Secex.
12.7 Força maior
Em caso de impossibilidade de liquidaçãopor entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela B3 como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, estender prazos e datas de liquidação e/ou determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
12.8 Penalidades
O atraso na apresentação à B3 dos dados para faturamento pelo comitente- comprador e da nota fiscal pelo comitente-vendedor resulta na aplicação, a critério da B3 e em seu favor, de multa não inferiora 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido sua obrigação.
13 Arbitramento
Caso o lote recebido não tenha sido previamente arbitrado, o comprador poderá pedir arbitramento à B3, dentro do prazo de dois dias úteis do recebimento da documentação da mercadoria adquirida.
Se as condições do café divergirem das descritas neste Contrato, o vendedor ficará obrigado, dentro de dois dias úteis da notificação do resultado do arbitramento, a substituir os respectivos lotes por outros, que se enquadrem nos tipos, na bebida e nas demais condições admitidas.
A decisão do arbitramento será final, contra a qual não caberá nenhum recurso. Estando os lotes arbitrados, o comprador poderá, ainda, examinar sua conformidade notocante às condições de armazenagem, tipo, peneira, aspecto e umidade. Não estando deacordo, poderá, até as 9h do segundo dia útil apósa alocação do Aviso de Entrega, pedirà B3 que as verifique. Constatada a desconformidade alegada pelo comprador, o vendedor deverá substituir os lotes até as 9h do quinto dia útil da data dealocação do Aviso de Entrega.Quando solicitar a verificação de conformidade, o comprador pagará à B3 as despesas decorrentes, que se constituirão nasdespesas de viagem ede estada de seu representante, mais 1% do valor de um lote verificado, calculado pelopreço de ajuste do vencimento futuro mais próximo, observado no dia de solicitação daverificação de conformidade; mais 0,5% pela verificação de um segundo lote; e mais 0,3% pela verificação de um dos lotes subsequentes.
Constatada a desconformidade do(s) lote(s), o vendedor ressarcirá o comprador, por intermédio da B3, das despesas de verificação de conformidade, não o isentando da troca da mercadoria.
Vendedor e comprador poderão também, de comum acordo, decidir-se por um deságio sobre o valor de liquidação. Esse acordo deverá ser registrado junto à B3.Quando solicitar a verificação de conformidade, o comprador pagará à B3 as despesas decorrentes, que se constituirão nasdespesasde viagem ede estada de seu representante, mais 1% do valor de um lote verificado, calculado pelopreço de ajuste do vencimento futuro mais próximo, observado no dia de solicitação daverificação de conformidade; mais 0,5% pela verificação de um segundo lote; e mais 0,3% pela verificação de um dos lotes subsequentes.
Constatada a desconformidade do(s) lote(s), o vendedor ressarcirá o comprador, por intermédio da B3, das despesas de verificação de conformidade, não o isentando da troca da mercadoria.
Vendedor e comprador poderão também, de comum acordo, decidir-se por um deságiosobre o valor de liquidação. Esse acordo deverá ser registrado junto à B3.
14. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia útil anterior ao período de registro do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela B3. Essas operações serão divulgadas pela B3, mas nãoserão submetidas à interferência do mercado.
15. Forma de pagamento e de recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais não expressos em reais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, serão realizadas conforme determinado a seguir.
15.1 Comitentes não residentes – regulados pela resolução XXX xx0000 A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da américa, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, pormeio de instituições liquidantes autorizadas pela B3.
i. O repasse da variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data deliquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
Onde:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑡
) − 1] ; 2}
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”; VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”.
15.2 Comitentes residentes e não residentes (exceto resolução CMN nº2687) A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencialdo dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a taxa de câmbio referencial do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a taxa de câmbio referencial do dia útil anterior ao dia da liquidação financeira.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais não expressos emreais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
16. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normase os procedimentos da B3, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações, Manuais de Procedimentos Operacionais e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação do Contrato ou a sua continuidade em bases equivalentes.
Anexo VI do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA SOBRE FUTURO DE CAFÉ ARÁBICA
6/7
– Especificações –
1. Definições
Compra de um contrato: | operação na qual o participante é titular, ou seja, tem o direito de comprar o objeto de negociação pelo preço de exercício. |
Venda de um contrato: | operação na qual o participante é lançador, ou seja, se exercido pelo titular tem a obrigação de vender o objeto de negociação pelo preço de exercício. |
Dia útil: | dia em que ocorrer sessão de negociação na B3. Para fins de liquidação, será considerado Dia útil o dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA e não for feriado na praça de Nova York, Estados Unidos da América. |
Série: | conjunto de características do contrato de opção, que determinam data de vencimento e preço de exercício, identificado por código específico estabelecido pela B3 |
Taxa de Câmbio Referencial | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela B3 para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico. |
B3 (TxC): | |
Taxa de Câmbio | taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687. |
Contratada: | |
Taxa de Câmbio (PTAX): | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
B3: | B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão |
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Café Arábica 6/7 negociado na B3.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg(sessenta quilos) líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar) por saca de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
5. Tamanho do contrato
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Café Arábica 6/7, cuja unidade de negociação é de 100 (cem) sacas de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
6. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela B3, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg (sessenta quilos)líquidos.
7. Meses de vencimento
O presente contrato será dividido em dois tipos de opções, conforme seus vencimentos em relação ao Contrato Futuro de Café Arábica 6/7:
a) Regulares: março, maio, julho, setembro e dezembro, com referência nos vencimentos março, maio, julho, setembro e dezembro, respectivamente, do futuro- objeto;
b) Seriais: janeiro e fevereiro, com referência no vencimento março do futuro- objeto; abril, com referência no vencimento maio futuro-objeto; junho, com referência novencimento julho do futuro-objeto; agosto, com referência no vencimento setembro do futuro-objeto; e outubro e novembro, com referência no vencimento dezembro do futuro-objeto.
8. Data de início de negociação
Regulares: primeiro Dia útil após o início de negociação do mês futuro de referência, desde que a Série seja autorizada pela B3.
Seriais: primeiro Dia útil do terceiro mês anterior ao mês de vencimento da opção, desde que a Série seja autorizada pela B3.
9. Data de vencimento
Segunda sexta-feira do mês anterior ao mês calendário da opção ou o Dia útil anterior.
10. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de contratos da mesma Série), que se liquidarãoautomaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo Comitente, por intermédio do mesmo Participante e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no Dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12, observado, no que couber, o disposto noitem 16.
12. Liquidação financeira do prêmio
A liquidação financeira do prêmio ocorrerá no Dia útil seguinte ao de negociação e osvalores serão apurados conforme a seguinte fórmula:
𝐕𝐋𝐏 = 𝐏 × 𝟏𝟎𝟎
Onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em dólares; P = prêmio da opção, em dólares.
13. Estilo
A opção é do estilo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do primeiro Dia útil seguinte à data de abertura da posição até a data de vencimento.
14. Exercício
Na data de vencimento, o exercício da opção será realizado manualmente, a critério dotitular.
Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no Dia útil subsequente à data de vencimento.
O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Café Arábica 6/7 e, pelo lançador, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Café Arábica 6/7, ambas pelo preço de exercício correspondente.
Aplicam-se, aos dois casos, as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Café Arábica 6/7 objeto da opção.
15. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo metodologia divulgada pela B3, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no Dia útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o Dia útil subsequentefor feriadobancáriona praça de Nova York, a margem será devida no primeiro Dia útil após a abertura da posição. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 16.
16. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira eà conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
a) Comitentes não residentes – Regulados pela Resolução XXX xx0000
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3.
• O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
) − 1] ; 2}
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑡
Onde:
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”;
VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data
“t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados
Unidos da América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
b) Comitentes residentes e não residentes – (exceto Resolução CMN nº 2687)
A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
• na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
• na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
• na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
Na conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos em dólares dos Estados Unidos da América, aplica-se, quando for o caso, a Taxa de Câmbio (PTAX).
17. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, asnormas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações, Manuais de Procedimentos Operacionais e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
Anexo VII do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA SOBRE FUTURO DE CAFÉ ARÁBICA 6/7
– Especificações –
1. Definições
Compra de um contrato: operação na qual o participante é titular, ou seja, tem o direito
de vender o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação na qual o participante é lançador, ou seja, se exercido
pelo titular tem a obrigação de comprar o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Taxa de Câmbio Contratada: taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de
operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687
Dia útil: dia em que ocorrer sessão de negociação na B3. Para fins de liquidação, será considerado Dia útil o dia em que ocorrer sessão de negociação na B3 e não for feriado na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
Série: conjunto de características do contrato de opção, que determinam data de vencimento e preço de exercício, identificado por código específico estabelecido pela B3.
Taxa de Câmbio Referencialtaxa de câmbio de reais por dólar dos Estados
BM&FBOVESPA (TxC):
Unidos da América, apurada pela B3 para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico.
Taxa de Câmbio (PTAX): taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América,
cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Café Arábica 6/7 negociado na B3.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg(sessenta quilos) líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar) por saca de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
5. Tamanho do contrato
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Café Arábica 6/7, cuja unidade de negociação é de 100 (cem) sacas de 60kg (sessenta quilos) líquidos.
6. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela B3, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60kg (sessenta quilos)líquidos.
7. Meses de vencimento
O presente contrato será dividido em dois tipos de opções, conforme seus vencimentos em relação ao Contrato Futuro de Café Arábica 6/7:
a) Regulares: março, maio, julho, setembro e dezembro, com referência nos vencimentos março, maio, julho, setembro e dezembro, respectivamente, do futuro- objeto;
b) Seriais: janeiro e fevereiro, com referência no vencimento março do futuro-objeto; abril, com referência no vencimento maio futuro- objeto; junho, com referência no vencimento julho do futuro-objeto; agosto, com referência no vencimento setembro do futuro-objeto; e outubro e novembro, com referência no vencimento dezembro do futuro-objeto.
8. Data de início de negociação
Regulares: primeiro Dia útil após o início de negociação do mês futuro de referência, desde que a Série seja autorizada pela B3.
Seriais: primeiro Dia útil do terceiro mês anterior ao mês de vencimento da opção, desde que a Série seja autorizada pela B3.
9. Data de vencimento
Segunda sexta-feira do mês anterior ao mês calendário da opção ou o Dia útil anterior.
10. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de contratos da mesma Série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo Comitente, por intermédio do mesmo Participante e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no Dia útil subsequente, sendoos valores apurados de acordo com o item 12, observado, no que couber, o disposto noitem 16.
12. Liquidação financeira do prêmio
A liquidação financeira do prêmio ocorrerá no Dia útil seguinte ao de negociação e os valores serão apurados conforme a seguinte fórmula:
𝐕𝐋𝐏 = 𝐏 × 𝟏𝟎𝟎
Onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em dólares; P = prêmio da opção, em dólares.
13. Estilo
A opção é do estilo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do primeiro Dia útil seguinte à data de abertura da posição, até a data de vencimento.
14. Exercício
Na data de vencimento, o exercício da opção será realizado manualmente, a critério dotitular.
Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no Dia útil subsequente à data de vencimento.
O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Café Arábica 6/7 e, pelo lançador, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Café Arábica 6/7, ambas pelo preço de exercício correspondente.
Aplicam-se, aos dois casos, as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Café Arábica 6/7 objeto da opção.
15. Margem de garantia para o lançador
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo metodologia divulgada pela B3, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no Dia útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o Dia útil subsequente for feriado bancário na praça de Nova York, a margem será devida no primeiro Dia útil após a abertura da posição. A conversão do valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 16.
16. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira eà conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores
de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
a) Comitentes não residentes – Regulados pela Resolução XXX xx0000
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3.
• O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo
lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
) − 1]; 2}
Onde:
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑐𝑜𝑚𝑡𝑟𝑎𝑡
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”; VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados
Unidos da América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat = taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
b) Comitentes residentes e não residentes –(exceto Resolução CMN nº2687)
A liquidação é realizada em reais, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
• na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
• na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
• na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
Na conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos em dólares dos Estados Unidos da América, aplica-se, quando for o caso, a Taxa de Câmbio (PTAX).
17. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em
vigor, asnormas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações, Manuais de Procedimentos Operacionais e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
Anexo VIII do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO FUTURO DE ETANOL ANIDRO CARBURANTE
– Especificações –
1. Definições
Preço de ajuste (PA): | preço de fechamento, expresso em reais por metro cúbico de etanol anidro carburante, apurado e/ou arbitradodiariamente pela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. |
Taxa de câmbio referencial B3: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela B3 para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico. |
Taxa de câmbio contratada: | taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687. |
PTAX: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil,por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias,a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação. |
Sobre rodas: | Mercadoria posta em caminhões-tanque no terminalportuário ou na base de distribuição, por conta e risco do vendedor. |
Terminal: | Estabelecimentos depositários para recebimento da mercadoria no Porto de Santos (SP). |
Base de distribuição: | Estabelecimentos depositários para recebimento da mercadoria no município de Paulínia (SP). |
PVU: | Posto veículo usina. |
PVT: | Posto veículo tanque. |
PDA: | Participante Depositário do Agronegócio: estabelecimento depositário cadastrado pela B3 autorizadoa efetuar entregas de etanol para liquidação do contrato. |
Dia útil: | Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia emque ocorrer sessão de negociação na B3. Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, considera-se “dia útil” o dia em que, além de haver sessão de negociação na B3, não for feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América. |
B3 ou Bolsa: | B3 S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. |
2. Objeto de negociação
Etanol anidro carburante, conforme as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
3. Cotação
Reais por metro cúbico (1.000 litros) de etanol anidro carburante, conforme as especificações definidas no item 2, com duas casas decimais, livres de quaisquer encargos, tributários ou não tributários.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,50 (cinquenta centavos de real) por metro cúbico.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela B3.
Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação será suspenso a partir do terceiro dia útil anterior ao último dia de negociação. A B3 poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decursodo pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
30 metros cúbicos (30.000 litros) a 20°C (Celsius).
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Data de vencimento e último dia de negociação
Último dia útil anterior ao mês de vencimento do contrato. Nesse dia, não se admitirão transferências de posições, abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
9. Ajuste diário
As posições em aberto, ao final de cada pregão, serão ajustadas com base no preço deajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subsequente, observado, no que couber, o disposto no item 15.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
9.1. ajuste das posições realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) x 30 x n
9.2. ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) x 30 x n onde:
ADt = valor do ajuste
diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
10. Formação de preço e definição de pontos de entrega
10.1. A formação de preço refere-se ao Município de Paulínia, São Paulo, Brasil.
10.2. Os pontos de entrega da mercadoria, na condição “sobre rodas” são:
a) bases de distribuição no Município de Paulínia (SP);
b) terminal portuário em Santos (SP).
Alternativamente o comprador poderá optar por retirar o produto em:
a) PDA de Etanol - Usinas: divulgadas pela B3, na condição PVUcontratado pelo comprador.
b) PDA de Etanol: divulgados pela B3, na condição PVT,contratado pelo comprador.
11. Condições de liquidação no vencimento
11.1. Data de apresentação da Intenção do Aviso de Entrega
Os clientes-vendedores que tiverem a intenção de entregar a mercadoria deverãoregistrar eletronicamente junto à B3, via Sistema de Liquidação Física, o documento Intenção do Aviso de Entrega, do sexto dia útil anterior ao mês de vencimento até uma hora após o encerramento do pregão do penúltimo dia útil anterior ao mês de vencimento.
11.1.1. No último dia de negociação, as Intenções do Aviso de Entrega dos clientes- vendedores que não encerrarem suas posições passarão, automaticamente, a ser registradas eletronicamente como Avisos de Entrega no Sistema de Liquidação Física.
11.2. Procedimentos para registro eletrônico e alocação do Aviso de Entrega
Até a data do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega, o cliente- vendedor, ou seu substituto, deverá obrigatoriamente enviar ao Participante que o representa, para encaminhamento à B3, os documentos detalhados no Anexo I.
A B3 alocará os lotes constantes das Intenções dos Avisos de Entrega conforme as posições detidas pelos clientes-compradores, observada a ordem de antiguidade destas. Tal alocação também obedecerá à ordem de chegada das Intenções de Aviso de Entrega na B3.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela B3 ao cliente-comprador no primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato, via Sistema de Liquidação Física.
Os Clientes (Compradores ou Vendedores) devem estar cientes das disposições da legislação, e quando se fizer necessário indicar um terceiro para entrega ou recebimento da mercadoria, respeitado os prazos no item 11.3.
11.3. Indicação de terceiros
11.3.1. Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a entrega do etanol, desde que o façam antes do registro eletrônico da Intenção do Avisode Entrega.
11.3.2. Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do etanol, devendo a indicação ser efetuada até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento.
11.3.3. O cliente-vendedor não residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro, residente no Brasil, a quem incumbirão os direitos e as obrigações da entrega.
11.3.4. O cliente-comprador não residente deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal residente no Brasil para providenciar o terminal para descarregamento da mercadoria destinada à exportação, bem como para atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC).
11.3.5. Os terceiros indicados deverão estar cadastrados em um dos Participantes, nos termos do Anexo X. O Participante em que o terceiro indicado estiver cadastrado será igualmente responsável pelo fornecimento de todas as informações necessárias ao faturamento e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, até sua liquidação final. A indicação de terceiros será efetuada por meio da apresentação dos Anexos IX, X e XI.
11.3.6. Os clientes-compradores originais, ao indicarem terceiros que optarem por receber o etanol para exportação em terminais no Porto de Santos, deverão apresentar à B3 o Termo de Responsabilidade Fiscal (conforme modelo constante do Anexo VIII), assinado pelo representante legalmente autorizado.
11.3.7. Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor originais permanecerão corresponsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
11.4. Período e procedimentos de liquidação por entrega física de etanol O período de liquidação e os procedimentos de entrega estão detalhados no Anexo II.
11.5. Liquidação financeira no vencimento
11.5.1. Pagamento
O pagamento pelo cliente-comprador deverá ser realizado no terceiro dia útil do mês de vencimento. Tanto o pagamento pelocliente-compradorquanto orecebimentopelo cliente vendedor observarão, no que couber, o disposto no item 15.
11.5.2. Mercado externo
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio do Certificado de Depósito de Etanol emitido pelo terminal em favor do cliente-vendedor, observado o disposto no subitem 2(d) do Anexo II.
11.5.2.1. Atendendo à solicitação por escrito do cliente-comprador de que a aquisição da mercadoria, oriunda da liquidação por entrega deste contrato, tem o fim específico de exportação e depois de a B3 receber a Carta de Faturamento para Exportação (Anexo VI) e com esta concordar, o valor de liquidação, por contrato, será apurado sem os encargos tributários, adotando-se, nesse caso, a seguinte fórmula:
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o Município de Paulínia (SP) e o Porto de Santos, de acordo com atabela divulgada pela B3.
11.5.2.2. Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, paramais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem
11.5.2.3. Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, de acordo com a fórmula que segue:
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega doproduto no terminal (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
F = valor do frete entre o Município de Paulínia (SP) e o Porto de Santos, de acordo com atabela divulgada pela B3.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
11.5.3. Mercado interno – na condição PVU ou PVT
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote retirado será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(c) do Anexo II. No caso de o cliente-comprador não retirar, total ou parcialmente, a mercadoria até o vigésimo segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, o repasse ao cliente-vendedor do valor remanescente será no vigésimo quarto dia útil da data de alocação do
Aviso de Entrega, inclusive.
11.5.3.1. No caso de liquidação por entrega para mercado interno na condição PVU ou PVT, o valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguintefórmula:
ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordocom a tabela divulgada pela B3;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social.
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e
Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidaçãopor contrato será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordocom a tabela divulgada pela B3;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social.
ICMS = Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.5.3.2. Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem
11.5.3.3. Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, deacordo com a fórmula que segue:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordocom a tabela divulgada pela B3;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da
retirada do produto no estabelecimento depositário (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao
comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidação será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordocom a tabela divulgada pela B3;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da
retirada do produto no estabelecimento depositário (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda.
ICMS = Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.5.4. Mercado Interno - Paulínia (SP)
O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(e) do Anexo II.
11.5.4.1. No caso de liquidação por entrega em Paulínia, o valor de liquidação porcontrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social.
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o valor de liquidaçãopor contrato será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social.
ICMS = Impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços
Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.5.4.2. Admitem-se diferenças no volume entregue de até 3% por contrato, para mais ou para menos, em relação ao valor de liquidação estabelecido no subitem
11.5.4.3. Eventuais diferenças serão acertadas no dia de conclusão da entrega, deacordo com a fórmula que segue:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do
produto no estabelecimento depositário ou na base de distribuição (à temperatura de 20°C),de acordo com a nota fiscal de venda.
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidação por contrato será calculado da seguinte forma:
Ou
onde:
DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social;
V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do
produto no estabelecimento depositário ou na base de distribuição (à temperatura de 20°C),de acordo com a nota fiscal de venda.
ICMS = Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor.
Obs.: O DLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é umvalor percentual e, na segunda, um valor fixo.
11.6. Outras condições
11.6.1. Do valor de liquidação financeira resultante da expressão indicada no subitem 15.2.1. não constam os tributos relativos à operação, em razão de a mercadoria ser adquirida com o fim específico de exportação, assumindo o cliente- vendedor e o cliente-comprador, nostermosdefinidosna legislação fiscal em vigor, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principal e acessória.
11.6.2. Sobre o resultado financeiro auferido nas operações realizadas no mercado interno, conforme expressão indicada nos subitens 11.5.3.1 e 11.5.4.1, caso a legislação fiscal em vigor estabeleça a incidência de PIS e Cofins, estes serão calculados pela B3, conforme as informações prestadas pelo cliente- vendedor e pelo cliente-comprador, e acrescidos ao valor de liquidação. Essas informações serão obrigatoriamente prestadas pelos clientes por meio de seus Participantes,
dentro dos prazos e nos moldes estabelecidos pela B3.
11.6.3. O recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do cliente-vendedor.
11.6.4. Nos casos em que a legislação fiscal em vigor estabeleça a incidência do ICMS,estes serão calculados pela B3, conforme as informações prestadas pelo cliente-vendedor e pelo cliente-comprador, e acrescidos ao valor de liquidação. Essas informações serão obrigatoriamente prestadas pelos clientes por meio de seus Participantes, dentro dos prazos e nos moldes estabelecidos pela B3.
11.6.5. Quando aplicável, será de responsabilidade do recebedor estar em dia com o respectivo CODIF. Caso não esteja deverá nos prazos determinados no item 11.3 efetuar a indicação de terceiros.
12. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia útil anterior à data de apresentação da Intenção do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela B3. Essas operações serão divulgadas pela Bolsa, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
13. Hedgers
Agente Operador de etanol, usinas produtoras, cooperativas de produtores, empresa comercializadora de etanol, distribuidoras de combustíveis, importadores, exportadores e indústrias de insumos.
14. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
15. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais , bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
15.1. Clientes residentes e não residentes (exceto Resolução CMN nº 2687)
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
15.2. Clientes não-residentes – Regulados pela Resolução CMN nº 2687
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela
B3. O processo se divide em duas etapas:
15.2.1.A conversão dos valores de liquidação financeira
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: No dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: No dia a que o ajuste se refere; e
c) na liquidação financeira no vencimento: No Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
d) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a Taxa de Câmbio Referencial B3 do dia da operação.
Já a conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX , definida no item 1.
15.2.2.O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação calculado conforme disposto no item 15.2.1 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse de variação cambial será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro em dólares incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
Onde:
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑐𝑜𝑚𝑡𝑟𝑎𝑡
) − 1] ; 2}
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”;
VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, convertido pela Taxa de
Câmbio Referencial B3, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América,
conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat= taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
16. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
Documentos que Deverão Ser Enviados ao Participantepor Ocasião do Registro Eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega pelo Cliente-Vendedor
1. Laudo de análise
Laudo de análise e identificação do tanque em que o etanol, objeto de entrega, esteja armazenado. O laudo deve ter prazo de validade de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, e será emitido pelo PDA.
2. Declaração de propriedade (modelo no Anexo III)
Emitida e assinada pelo representante legal do PDA e pelo cliente-vendedor, que ateste quea mercadoria está livre e desembaraçada de débitos e de ônus de qualquer natureza, inclusive de pendências de natureza fiscal.
3. Ordem de entrega provisória (modelo no Anexo IV)
Em favor da B3, emitida e assinada pelo representante legal do PDA, autorizando a B3 a fazer a liberação definitiva da mercadoria em favor do cliente-comprador. Nesse mesmo documento, o representante legal do PDA atesta estarem pagas as despesas referentes à armazenagem, à expedição e ao seguro da mercadoria depositada, pelo prazo de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
Anexo II
Período e Procedimentos de Liquidação por Entrega Física de Etanol
1. Formação de lotes e obrigações decorrentes
Na apresentação da Intenção do Aviso de Entrega pelo cliente-vendedor, o etanol deverá estar totalmente depositado em PDAs em lotes de 30 metros cúbicos. A B3,a seu critério, poderá solicitar de uma das Supervisoras de Qualidade credenciadas Certificado de Análise e Classificação que comprove a quantidade e a qualidade do total dos lotes a serem entregues, sob pena de cancelamento dos Avisos de Entrega e descadastramento do PDA.
Não será permitido o depósito de lote de etanol desmembrado em mais de um PDA, ainda que este seja cadastrado pela B3. Cada lote representa 1 (uma) unidade de negociação.
A mercadoria depositada em PDA deverá estar coberta por contrato de seguro, pelo prazo de 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
2. Transferência, entrega e retirada do etanol
a) O cliente-comprador que for indicado para receber o etanol deverá, até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento, enviar à B3, por intermédio de seu Participante, a Programação de Entrega (Anexo V) identificando se o etanol se destinará aomercado interno (nas condições PVU, PVT ou Sobre Rodas base de distribuição) ou externo (na condição sobre rodas terminal) e as informações solicitadas para faturamento.
b) Até o terceiro dia útil do mês de vencimento, e de posse das informações relativas ao cliente- comprador definido pela B3 ou a seu substituto, o cliente-vendedor deverá efetuar a transferência do etanol ao cliente- comprador e proceder ao faturamento da mercadoria, com a emissão da nota fiscal correspondente, nela fazendo constar todas as indicações que a legislação vigente exigir e os números dos Avisos de Entrega.
A nota fiscal deverá ser enviada à B3 no terceiro dia útil do mês de vencimento.
No caso da entrega ser para o mercado externo, a nota fiscal deverá
identificar o destinatário como exportador, bem como as indicações relativas às circunstâncias da exoneração tributária, com a designação do dispositivo legal aplicável, e outras que forem ordenadas.
c) No caso de entrega no mercado interno, na condição PVU ou PVT, o cliente-comprador se responsabilizará em retirar o etanol no PDA, mediante apresentação da Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à B3 até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação do tangue para retirada do etanol sob entrega. A cadência média de entrega deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de entrega a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser entregue.
d) No caso de entrega para o mercado externo, na condição sobre rodas, o cliente-vendedor deverá entregar o etanol no terminal para recebimento da mercadoria, indicado pelo cliente-comprador, conforme a Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à B3 até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constara identificação do terminal de recebimento do etanol sob entrega. A cadência média de recebimento deverá ser estabelecida conforme a Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de recebimento a cada dia deverá estar compreendida entre 1/18 e1/9 do total a ser recebido.
No caso de a entrega ser para o mercado externo, o comprador deverá enviar também a Carta de Faturamento para Exportação (Anexo VI). A Carta de Faturamento para Exportação original deverá ser apresentada à B3 até as 16:00 do quarto dia útil da data de alocação de Aviso de Entrega, inclusive.
e) No caso de entrega no mercado interno em Paulínia (SP), na condição sobre rodas, o cliente-vendedor deverá entregar o etanol na base de distribuição ou PDA etanol, indicado pelo cliente-comprador, conforme a Programação de Entrega (Anexo V), que deverá ser enviada à B3 até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. No documento fiscal de “remessa para depósito” emitido pelo cliente-vendedor, deverá constar a identificação da base de distribuição ou do estabelecimento depositário de recebimento do etanol sob entrega. A cadência média de recebimento deverá ser estabelecida conformea Programação de Entrega (Anexo V) e estar compreendida entre o quinto e o vigésimo segundo dia útil do mês de vencimento. Nesse caso, a quantidade de recebimento a cadadia deverá
estar compreendida entre 1/18 e 1/9 do total a ser recebido.
f) Alternativamente, a entrega poderá ser realizada de comum acordo entre as partes, devendo esse acordo ser informado à B3 até o terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, isentando a Bolsa de qualquer responsabilidade sobre o prazo e o processo de entrega.
f.1) Caso os clientes (Compradores e Vendedores) solicitem documentação adicional ou condições especiais, estas deveram ser aceitas pela contraparte. Caso seja aceito se caracterizaram como comum acordo entre as partes.
g) Transporte
g.1) No caso de entrega para o mercado interno, na condição PVU ou PVT, o cliente- comprador deverá prover transporte suficiente para atender à Programação de Entrega. Os veículos transportadores deverão dar entrada no PDA dentro do horário de funcionamento deste, tendo o carregamento de ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar da apresentação do veículo transportador ao estabelecimento cadastrado e indicado para a entrega.
Ocorrendo atraso na retirada programada, o PDA deverá reprogramar a entrega da quantidade em atraso, diluindo-a nos períodos seguintes e buscando alterar o mínimo possível a programação previamente estabelecida.
No caso de entrega para o mercado externo, na condições sobre rodas terminal, ou no Município de Paulínia (SP), na condição sobre roda base de distribuição, o cliente- vendedor deverá prover transporte suficiente para atender à Programação de Entrega. Os veículos transportadores deverão dar entrada no terminal ou na base de distribuição dentro do horário de funcionamento destes, tendo o descarregamento de ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar da apresentação do veículo transportador ao terminal ou a base de distribuição indicado para a entrega.
Ocorrendo atraso na entrega programada, o vendedor deverá reprogramar a entrega da quantidade em atraso, diluindo-a nos períodos seguintes e buscando alterar o mínimo possível a programação previamente estabelecida.
h) O cliente-comprador deverá apresentar à Bolsa o documento Termo de Qualidade e Recebimento (TQR) (Anexo VII) até as 09:00 do vigésimo terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
i) O procedimento disposto no subitem (h) deste Anexo significa para a B3 dar o(s) respectivo(s) lote(s) por liquidado(s).
j) Responsabilidades por despesas ou perdas
j.1) A partir do dia seguinte ao término do prazo de retirada, no caso de entrega para o mercado interno, na condição PVU ou PVT, o cliente- comprador assumirá todas as responsabilidades pelas despesas ou perdas que decorram da falta de capacidade de retirada, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo.
j.2) A partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega, no caso de entrega para o mercado externo ou no Município de Paulínia (SP), o cliente- vendedor assumirá todas as responsabilidades pelas despesas ou perdas que decorram da falta de capacidade de entrega, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo. O cliente- vendedor não será responsável pela falta de espaço no terminal indicado pelo cliente comprador ou na base de distribuição indicado pelo cliente comprador e as despesas ou as perdas geradas serão de responsabilidade do cliente- comprador, sem prejuízo de sua penalização, nos termos do item 3 deste Anexo.
k) O cliente-comprador é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete para a retirada da mercadoria depositada em PDA, no caso de entrega para o mercado interno, na condição PVU ou PVT.
l) O cliente-vendedor é responsável pela contratação e pelo pagamento do frete para a entrega para o mercado externo ou Município de Paulínia (SP).
m) A recusa do carregamento (mercado interno) pelo PDA somente será aceita pela B3 mediante apresentação de formulário de inspeção que comprove omotivo do não carregamento.
3. Penalidades
a) O atraso na apresentação à B3 dos dados para faturamento, da Carta de Faturamento para Exportação, da Programação de Entrega e da nota fiscal pelo cliente- vendedor, conforme estabelecido nos subitens 2(a), 2(b), 2(c), 2(d) e 2(e) deste Anexo, resulta na aplicação, a critério da B3 e em seu favor, de multa não inferior a1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre a parte que não tiver cumprido suaobrigação.
b) O atraso na entrega do TQR pelo cliente-comprador, conforme estabelecido no subitem 2(h) deste Anexo, implica a aplicação, a critério da B3 e em seu favor, de multa não inferior a 1% ao dia sobre o valor de liquidação, que recairá sobre o cliente- comprador.
c) A falta de espaço no terminal (mercado externo) ou na base de distribuição (Município de Paulínia – SP) sujeitará o infrator/comprador ao
pagamento de multa não inferior a 3%, a critério da B3 e em seu favor, calculada sobre o valor de liquidação.
d) O descumprimento dos prazos de entrega e/ou de retirada, nas formas estabelecidas nos subitens 2(c), 2(d) e 2(e) deste Anexo, sujeitará o infrator ao pagamento de multa não inferior a 3%, a critério da B3 e em seu favor, calculada sobre o montante da mercadoria não entregue ou não retirada. Os casos reincidentes implicarão novamente penalidade, na forma detalhada anteriormente.
– A multa não será aplicada ao cliente-vendedor caso o PDA comprove não ter sido responsável pelo atraso na entrega, no caso de entrega para mercado interno. Para os mercados externo e no Município de Paulínia (SP), a multa não será aplicada se o cliente- vendedor comprovar a entrega, mediante apresentação do registro de chegada do veículo transportador ao terminal ou a base de distribuição indicado pelo comprador.
– A multa não será aplicada ao cliente-comprador caso este comprove não haver sido responsável pelo não recebimento do produto em tempo hábil, mediante apresentação do registro de chegada do veículo transportador ao PDA, conforme a Programação de Entrega, no caso de entrega para o mercado interno. Para o mercado externo e para entrega no Município de Paulínia (SP), o cliente-comprador deverá comprovar não ter sido responsável pelo atraso na entrega.
e) Em caso de impossibilidade de liquidação por entrega física, decorrente de alterações nas normas em vigor ou de quaisquer outros motivos reconhecidos pela B3 como de caso fortuito ou de força maior, esta poderá, a seu critério, determinar a liquidação financeira da operação, definindo os preços para tal.
4. Análise e inspeção
a) O PDA de Etanol deverá realizar análise do etanol em seu laboratório, depois de carregado no veículo transportador, de acordo com as especificações técnicas do contrato. O responsável pelo transporte do produto deverá acompanhar o procedimento de amostragem/análise e assinar o laudo de análise, que deverá ser mantido arquivado no PDA de Etanol até a liquidação do contrato.
b) Caso o cliente-comprador não concorde com a qualidade do etanol recebido, poderá solicitar sua inspeção à B3, por intermédio de seu Participante, até o dia útil subsequente ao de sua retirada no PDA de Etanol ou de sua entrega no terminal ou na base de distribuição.
A B3 solicitará a uma das Supervisoras de Qualidade cadastradas a análise do tanque em que o etanol foi retirado do PDA.
No caso de entrega para o mercado externo ou no Município de Paulínia (SP), a B3 solicitará a uma das Supervisoras de Qualidade cadastrada na análise doetanol no veículo transportador.
Se o Certificado de Análise e Classificação não acusar desconformidade quanto à qualidade do lote, a B3 dará o(s) respectivo(s) lote(s) por entregue(s). Caso contrário, o etanol será rejeitado e deverá ser reposto, no prazo de dois dias úteis, nos mesmos volume e qualidade, conforme estabelecido neste contrato.
c) Caso o Certificado de Análise e Classificação seja favorável ao cliente- comprador, haverá dilatação dos prazos de retirada ou recebimento, do período livre de armazenagem e do repasse do valor de liquidação ao cliente-vendedor pelo mesmo prazo de duração da emissão do Certificado.
d) Se for novamente entregue etanol fora das especificações deste contrato, o vendedor será declarado inadimplente perante a Bolsa, que tomará as medidas previstas em seus Estatutos Sociais, além de cobrar multa de 0,3% ao dia pelo atraso na entrega do produto, sobre o valor de liquidação, a contar da data fixada para substituição da entrega original.
e) Os custos envolvidos no serviço de inspeção serão arcados pelo vendedor, caso o etanol seja rejeitado, ou pelo cliente-comprador, caso o produto esteja de acordo com as especificações deste contrato e da nota fiscal.
(papel timbrado do estabelecimento depositário) (local e data)
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
À
B3 - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Em atendimento ao disposto no Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante dessa Bolsa, vimos declarar, sob nossa inteira responsabilidade, que os lotes de etanol abaixo especificados são de nossa exclusiva propriedade, encontrando-se livres e desembaraçados de ônus de qualquer natureza, inclusive de ordem fiscal e tributária.
Características | Unidades | Método de análise | Tanque |
Obs.: a Intenção do Aviso de Entrega correspondente será emitida em meu/nosso nome, por intermédio o Participante .
Atenciosamente,
nome e assinatura do cliente-vendedor)
(nome estabelecimento depositário e assinatura/cargo do responsável)
(papel timbrado do estabelecimento depositário) (local e data)
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
X
X0 - XXXXXX, XXXXX, XXXXXX
X/X Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
O depositante autoriza a entrega da mercadoria abaixo discriminada, de sua propriedade, depositada em seu estabelecimento depositário, a essa Bolsa.
Características | Unidades | Método de análise | Tanque |
As despesas de armazenagem, seguro e expedição estão pagas, por conta do depositante, por até 22 dias úteis, a contar da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
Atenciosamente,
(nome do estabelecimento depositário e assinatura/cargo do responsável)
(papel timbrado do estabelecimento depositário) (local e data)
PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA
À
B3 - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Declaramos que nossa empresa (nome), localizada noMunicípio de , retirará/receberá os lotes alocados no dia
/ / , no local (PDA, terminal ou base de distribuição), obedecendo à sequência numérica, distribuída diariamente, conforme norma da B3 ou conforme estabelecido de comum acordo com a empresa
(nome do cliente-vendedor ou do terceiro indicado), isentando a B3 de qualquer interferência (no caso de acordo entre as partes):
Dia de entrega | Quantidade |
Atenciosamente,
(nome do cliente-comprador e assinatura/cargo do responsável)
(papel timbrado do cliente-comprador) (local e data)
Carta de Faturamento para Exportação
À
Corretora (endereço)
Ref.: Carta de Faturamento para Exportação.
Vimos pela presente comunicar que os m3 de etanol, referentes à liquidaçãopor entrega de contratos futuros (vencimento ), destinam-se àexportação. Assim, requeremos que o faturamento, pelo vendedor, seja efetuado com a exclusão dos valores referentes aos tributos que incidiriam em operação destinada à comercialização no mercado interno (inclusive PIS e Cofins). Ante o exposto, e sem prejuízo das responsabilidades já assumidas por força do disposto no Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante e nas regras e nos regulamentos estabelecidos pela B3, assumimos plena responsabilidade: (i) pela efetivação da exportação acima referida; (ii) por sua adequada comprovação, por meio da apresentação ao vendedor, no prazo determinado para tal, da documentação fiscal competente; e (iii) pelos danos ou prejuízos de qualquer natureza, sofridos pelo vendedor, por X.Xxx. ou pela B3, decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações acima ou de seudescumprimento.
Atenciosamente,
Comprador (assinatura autorizada) De acordo:
(local e data)
Participante (assinatura autorizada)
À
Corretora (endereço)
TERMO DE QUALIDADE E RECEBIMENTO (TQR)
Declaramos que (nome do comprador), em decorrência deoperações realizadas no Mercado Futuro de Etanol Anidro Carburante da B3, relativas ao vencimento , recebemos de
(nome do vendedor)
(quantidade) lotes de etanol, depositados/entregues no estabelecimento depositário/base de distribuição/terminal (nome), no Município de
; e que tais lotes
atendem plenamente às especificações contratadas.
Em prova de total conformidade com o recebimento efetuado, assinamos a presente declaração em (local e data).
Volume entregue e faturado.
Participante/comprador/recebedor
À
Corretora (endereço)
TERMO DE RESPONSABILIDADE FISCAL
(somente para o mercado externo)
(comprador – qualificar inclusive as pessoas físicas que o representarem) declara, para todos os fins de direito, que assume toda e qualquer responsabilidade pela eventual incidência de tributos sobre o etanol a ser recebido de
(vendedor – qualificar), em razão da assunção de posição
comprada em nome de (comprador substituto) no
Mercado Futuro de Etanol Anidro Carburante da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão.
(local e data)
Comprador (assinatura autorizada – comprovar) De acordo:
(local e data)
Participante (assinatura autorizada – comprovar)
À
Corretora (endereço)
TERMO DE DECLARAÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaramos que, nesta data, estamos assumindo a posição compradora/vendedora do cliente abaixo identificado e, na condição de comprador/vendedor substituto, responsabilizando- nos pela(o) retirada/recebimentoou entrega da mercadoria-objeto do contratoabaixo discriminado. Declaramos, ainda, que, na qualidade de cliente da Corretora (especificar), conhecemos e nos comprometemos a cumprir os termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da B3, além das especificações dos contratos negociados em seus pregões e das obrigações associadas às operações nestes realizadas, em especial as disposições referentes à liquidação por entrega do Contrato Futuro de Etanol AnidroCarburante.
DADOS DO COMPRADOR/VENDEDOR ORIGINAL DADOS COMPLETOS DO CONTRATO
(local e data)
comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada
– comprovar)
Outrossim,
(Participante do clientecomprador/vendedor indicado) se responsabiliza por todas as obrigações assumidas por seu cliente ora indicado, nos termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos B3.
De acordo:
(local e data)
Participante do comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
(local e data)
À corretora (endereço)
Ref.: Indicação de Terceiros para Liquidação Física.
Vimos indicar (nomear e qualificar a empresa) como comprador/vendedor substituto para retirar/receber ou entregar
(quantidade) lotes de etanol
(indicar vencimento e outros dados necessários), nos termos do que dispõem o Contrato Futuro de Etanol Anidro Carburante, os Estatutos Sociais e as demais normas editadas pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos B3.
Nos termos dos referidos normativos, assumimos as responsabilidades que, direta ou indiretamente, decorram dessa indicação, especialmente no que tange às obrigações do terceiro acima indicado, pelas quais permaneceremos subsidiariamente responsáveis.
comprador/vendedor original (assinatura autorizada – comprovar)
Outrossim, (Participante do cliente comprador/vendedororiginal) se responsabiliza por todas as obrigações assumidas por seu cliente, bem comopor eventuais obrigações não honradas pelo terceiro indicado e pela Corretora deste, nos termos dos Estatutos Sociais e das demais normas editadas pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos B3.
De acordo:
(local e data)
Corretora do comprador/vendedor indicado (assinatura autorizada – comprovar)
(papel timbrado do cliente) (local e data)
À
B3 - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
A/C Diretoria da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações deDerivativos – Departamento de Liquidação
São Paulo, SP
Ref.: Indicação de Terceiros para Liquidação Física.
Informamos que, por conta e ordem do cliente
(número e nome), foi designado para retirar/receber ou entregar _ (quantidade) lotes (ou Avisos de Entrega números) de etanol (indicar vencimento) o cliente
(número, nome, endereço completo, CNPJ/inscrição estadual) como vendedor/comprador substituto, sendo certo que este assumiu, concomitantemente, todas as obrigações e exigências determinadas pelo contrato e pelos Estatutos Sociais e demais normas editadas pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como pelo Regulamento da Câmara de Registro, Compensação eLiquidação de Operações de Derivativos B3, até a liquidação final docontrato, conforme declaração anexa.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do representante legal do Participante)
Anexo IX do OFÍCIO CIRCULAR 015/2022-VPC
CONTRATO FUTURO DE AÇÚCAR CRISTAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
– Especificações –
1. Definições
Hedgers: | comitentes que negociam o contrato na qualidade de produtores, cooperativas, indústrias consumidoras, usinas, importadores, exportadores e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos. |
Preço de ajuste (PA): | preço de fechamento diário, expresso em reais por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos de açúcar cristal, apurado e/ou arbitrado diariamente pela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. |
PTAX: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, cotação de venda, divulgadapelo Banco Central do Brasil, porintermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação. |
Taxa de câmbio referencial B3: Taxa de Câmbio Referencial: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela B3 para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico. taxa utilizada pela B3 para a contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução CMN nº 2687. |
Dia útil: | dia em que ocorrer sessão de negociação na B3. |
B3 ou Bolsa: | B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. |
2. Objeto de negociação
Açúcar cristal especial, com mínimo de 99,7º (noventa e nove inteiros e sete décimos) graus de polarização, máximo de 0,08% (oito centésimos por cento) de umidade, máximo de 150 (cento e cinquenta) de cor ICUMSA, máximo de 0,07% (sete centésimos por cento) de cinzas.
3. Cotação
Reais por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos, com duas casas decimais, livres de tributos.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos.
5. Oscilação máxima diária
A B3 estabelece a oscilação máxima diária do contrato.
Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação máximadiáriaserá suspenso nos três últimos dias de negociação.
A B3 poderá alterar o limite de oscilação máxima diária de preços de qualquer
vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso da sessão de negociação, mediante comunicado ao mercado com 30 (trinta) minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
508 (quinhentas e oito) sacas de 50kg (cinquenta quilos) líquidos ou 25,4t (vinte e cinco inteiros e quatro décimos toneladas métricas).
7. Meses de vencimento
Fevereiro, abril, junho, setembro e dezembro.
8. Último dia de negociação e data de vencimento
O último dia negociação do contrato será a data de vencimento.
A data de vencimento do contrato será todo dia 15 (quinze) do mês de vencimento. Se esse dia não for dia útil para efeito deste contrato, a data de vencimento será o dia útil seguinte.
9. Dia útil
Para efeito de liquidação financeira e de atendimento a chamadas de margem, a que se referem os itens 11, 12, 13 e 16.2, considerar-se-á “dia útil” o dia em que, além de haver sessão de negociação na B3, não for feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo comitente, por meio do mesmo Intermediário e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ourealizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membrode Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subsequente ao da negociação, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a), observado, no que couber, o disposto no item 16.
11. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subsequente.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento, de acordo com as seguintes fórmulas:
11.1. Ajuste das posições realizadas no dia:
ADt = (PAt – PO) × 508 × n
11.2. Ajuste das posições em aberto no dia anterior:
ADt = (PAt – PAt–1) × 508 × n
Onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste, em reais, na data “t”, para o vencimento respectivo;
PO = preço da operação, em reais; N = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste, em reais, do dia útil anterior para o vencimentorespectivo.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado, se positivo, será creditado ao comprador e será debitado do vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, o ADt será debitado do comprador e creditado ao vendedor.
12. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o encerramento da sessão de negociação, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo preço calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
POi = preço da operação relativa à liquidação por índice de preços, expresso emreais por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos;
IASantost = Indicador de Preço do Açúcar Cristal – Porto de Santos (SP) B3, expresso em
reais por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos, apurado por instituição renomada em coleta de preços, definida em Ofício Circular, e divulgado no endereço eletrônico da B3; d – 4 = quarto dia útil anterior ao último dia de negociação;
d = data de vencimento do contrato e último dia de negociação.
Os resultados financeiros da liquidação estarão disponíveis para movimentação no dia útil subsequente à data de vencimento.
13. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit até a sessão de negociação do último dia de negociação, desde que atendidas às condições estabelecidas pela B3. Essas operações ex-pit serão divulgadas pela B3, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
14. Margem de garantia
Será exigida margem de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será apurado segundo a metodologiadivulgada pela B3, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no dia útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o dia útil subsequente for feriado bancário em Nova York, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 16.
15. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
15.1. Clientes residentes e não residentes (exceto Resolução CMN nº 2687) Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo pelo Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
15.2. Clientes não-residentes – Regulados pela Resolução CMN nº 2687
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3. O processo se divide em duas etapas: A conversão dos valores de liquidação financeira
15.2.1. A conversão dos valores de liquidação financeira
Quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial B3, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) na liquidação de operações day trade: no dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: no dia a que o ajuste se refere; e
c) na liquidação financeira no vencimento: no Dia Útil anterior ao dia da liquidação financeira.
d) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a Taxa de Câmbio Referencial B3 do dia da operação.
Já a conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1. repasse de variação cambial de contrato de câmbio
15.2.2. O repasse de variação cambial de contrato de câmbio
A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação calculado conforme disposto no item 19.2.1 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio.
O valor do repasse de variação cambial será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro em dólares incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação.
O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula:
Onde:
𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐
𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡
{𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [(
𝑇𝑥𝑐𝑎𝑚𝑏𝑖𝑜𝑐𝑜𝑚𝑡𝑟𝑎𝑡
) − 1] ; 2}
VRt = valor do repasse diário, em dólares, referente à data “t”;
VliqDOLt = valor de liquidação do comitente, em dólares, convertido pela Taxa
de Câmbio Referencial B3, na data “t”;
TxreferencialB3t = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
América, conforme definição, na data “t”;
Txcambiocontrat= taxa utilizada pela B3 pela contratação de câmbio por conta de operações de investidores não residentes de que trata a Resolução XXX 0000, na data “t”;
16. Arbitramento do preço de liquidação por índice de preços
O preço da operação relativa à liquidação por índice de preços, detalhada no item 13, poderá ser arbitrado a critério da B3.
17. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da B3, definidos em seus Estatuto Social, Regulamentos e Manuais, Ofícios Circulares e Comunicados Externos, e observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a Bolsa tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.