CONTRATO - CONTRATO Nº 33/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 33/2021/PGJ
CONTRATO Nº 33/2021/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 33/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0002793/2021-04.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº
18.680.580/0001-70, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XX. Tropical, Serra-ES, CEP: 29162- 000, representado pelo diretor administrativo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 20.594.656 -SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0002793/2021-04, no Pregão Eletrônico n.º 21/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de TI (racks, patch panels e réguas elétricas), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2980
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2021NE00501
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
5.2. A entrega do produto será no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx, telefone (00) 0000-0000/ ramal: 8819, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
5.3. No caso de entrega de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para: xxx@xxxx.xx.xx;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. EXECUTAR o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
6.2. ATENDER prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.3. ENTREGAR os equipamentos que lhe forem solicitados por meio do Contrato conforme os requisitos do Termo de Referência;
6.4. RESPEITAR os prazos e condições especificados no Termo de Referência;
6.5. ENTREGAR, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, os equipamentos solicitados;
6.6. OBSERVAR, na execução do objeto do termo contratual, todas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;
6.7. FORNECER garantia e a assistência técnica aos equipamentos na cidade de Teresina-PI ou em local próximo, desde que aceito pelo fiscalização, nos termos especificados no Termo de Referência;
6.8. GUARDAR o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude do cumprimento dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento no curso da execução do objeto, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo proibida a divulgação do conteúdo das referidas informações a terceiros em geral e, em especial a quaisquer meios de comunicação públicos ou privados;
6.9. CUMPRIR, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o MP-PI poderá descontar de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
6.10. GARANTIR que o objeto fornecido não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade- secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o MP-PI, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito;
6.11. ASSUMIR todos os gastos e despesas dos equipamentos ou componentes substituídos que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, acessórios, impostos, e seguros, no caso de haver necessidade de retirada de equipamentos das do MP-PI;
6.12. SUBSTITUIR por novos com igual ou superior especificação técnica, sem qualquer ônus para o MP- PI e após prévia verificação e aprovação desta, os equipamentos e/ou respectivos acessórios, cujo reparo não for possível realizar;
6.13. CORRIGIR quaisquer falhas verificadas no objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para o MP-PI, respeitando o prazo mínimo de garantia de cada equipamento;
6.14. PRESTAR garantia aos equipamentos e respectivas peças e acessórios quando for o caso, no prazo de garantia definido na especificação, nos termos previstos no Termo de Referência;
6.15. MANTER, obrigatoriamente, em qualquer das dependências do MP-PI, todos os técnicos do CONTRATADO designados para execução de qualquer tipo de chamado técnico ou serviço relacionado à execução ao objeto do Contrato identificados com crachás e uniformizados;
6.16. DISPONIBILIZAR para o MP-PI acesso a Central de Atendimento, onde serão registrados todos os pedidos de chamado técnicos;
6.17. ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo MP-PI, observados os limites previstos no artigo 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.18. TRANSFERIR a tecnologia e o conhecimento acerca da instalação, configuração, demais características técnicas dos equipamentos à equipe técnica da Coordenação de TI do MP-PI;
6.19. CUMPRIR as disposições registradas em Atas de reuniões realizadas pelas partes durante a execução do Contrato;
6.20. REPARAR quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.21. PROPICIAR todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou
parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.22. REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR ou SUBSTITUIR, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”, de acordo com o Art. 69 da Lei n° 8.666/93;
6.23. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Nomear Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
7.2. REALIZAR quando conveniente, a substituição do(s) Fiscal(ais)/Comissão de Recebimento materiais de informática designados nos incisos anteriores, por outros profissionais, mediante carta endereçada ao CONTRATADO;
7.3. COLOCAR à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do Termo de Referência;
7.4. ENCAMINHAR formalmente a demanda por meio do Contrato Administrativo;
7.5. PERMITIR o acesso ao pessoal do CONTRATADO às dependências do MP-PI para a realização da entrega dos equipamentos adquiridos ou, para prestação do serviço de assistência técnica necessários a manutenção dos equipamentos, assim como a correção das falhas eventualmente detectadas na execução do objeto contratado, resguardadas todas as necessidades de sigilo e segurança, assim como dependerá de autorização do MP-PI toda e qualquer intervenção nos equipamentos para realização de manutenção corretiva;
7.6. PROMOVER a verificação das especificações técnicas do objeto contratado confrontando- as com as especificações propostas na Especificação Técnica do Termo de Referência;
7.7. ACOMPANHAR e FISCALIZAR o fornecimento/entrega dos equipamentos ou serviços de assistência técnica do objeto do contrato de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, observando ainda, o que dispõe os termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.8. SOLICITAR a substituição dos equipamentos defeituosos;
7.9. REJEITAR, no todo ou em parte, a entrega/fornecimento de equipamentos realizado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste documento;
7.10. NÃO PERMITIR que terceiros desautorizados executem os serviços de assistência técnica, manutenção ou reparo nos equipamentos;
7.11. COMUNICAR ao CONTRATADO, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Termo de Referência e ao CONTRATO;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
7.12. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do Termo de Referência;
7.13. NOTIFICAR o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos para que sejam adotadas as medidas necessárias para a correção dos problemas;
7.14. RECEBER o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.15. APLICAR à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando do não cumprimento total ou parcial de seus deveres e responsabilidades enumeradas no Termo de Referência e no contrato;
7.16. LIQUIDAR o empenho e EFETUAR o pagamento à contratada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.6. O MP/PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa;
11.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar o Contrato nos prazos estabelecidos;
11.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.8. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o
caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste termo de referência será fiscalizada por servidor público com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1. Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
15.3 Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, CNPJ Nº 18.680.580/0001-70; REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX TELEFONE: (00) 0000-0000 | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Rack piso 24U | 2 | R$ 2.070,00 | R$ 4.140,00 |
2 | Rack Fechado 6U, para uso em parede - padrão 19" | 6 | R$ 586,25 | R$ 3.517,50 |
VALOR TOTAL: R$ 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) | R$ 7.657,50 |
APÊNDICE II – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de equipamentos de TI (racks, patch panels e réguas elétricas), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 21/2021
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina-PI, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/08/2021, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0104714 e o código CRC 446E325D.
19.21.0016.0002793/2021-04 0104714v38
2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - F O R N E C I M E N T O E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||||||
10.51 | 98297 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO E M E D I F I C A Ç Ã O I N S T I T U C I O N A L - F O R N E C I M E N T O E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 5000 | 1,30 | R$ 1,56 | 240 | R$ 374,40 |
10.52 | 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - F O R N E C I M E N T O E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 200 | 28,03 | R$ 33,59 | 16 | R$ 537,44 |
10.54 | 73775/001 | EXTINTOR INCENDIO TP PO Q U I M I C O 4 K G F O R N E C I M E N T O E COLOCACAO | UN | 100 | 108,38 | R$ 129,89 | 3 | R$ 389,67 |
10.57 | 74130/005 | D I S J U N T O R T E R M O M A G N E T I C O TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 100 | 11,14 | R$ 13,35 | 7 | R$ 93,45 |
11 | DIVERSOS | R$ 1.377,96 | ||||||
11.3 | 85005 | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | m² | 40 | 266,58 | R$ 319,50 | 1 | R$ 319,50 |
11.8 | 96113 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P | m² | 300 | 25,84 | R$ 30,97 | 20 | R$ 619,40 |
11.17 | 86895 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - F O R N E C I M E N T O E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | 201,69 | R$ 241,73 | 1 | R$ 241,73 |
11.29 | 3149 | Película insulfilm aplicada ou Similar | m² | 200 | 21,95 | R$ 26,31 | 7,5 | R$ 197,33 |
VALOR TOTAL: R$ 22.993,66 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) | R$ 22.993,66 |
Xxxxxxxx (PI), 19 de agosto de 2021.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 33/2021, firmado em 18 de agosto de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.680.580/0001-70;
b) Objeto: Aquisição de equipamentos de TI (racks, patch panels e réguas elétricas), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0016.0002793/2021-04;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 21/2021;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após apublicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2980; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Nota de Empenho: 2021NE00501;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º20.594.656 -SSP/SPe CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradora de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, CNPJ Nº 18.680.580/0001-70; REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX TELEFONE: (00) 0000-0000 | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Rackpiso 24U | 2 | R$ 2.070,00 | R$ 4.140,00 |
2 | Rack Fechado 6U, para uso em parede - padrão 19" | 6 | R$ 586,25 | R$ 3.517,50 |
R$ 7.657,50
VALOR TOTAL: R$ 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
Xxxxxxxx (PI), 19 de agosto de 2021.
4.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº Nº 38/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº38/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 38/2021/PGJ, firmado em 18/08/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C.L. ESERRA & CIA LTDA - EPP, CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79.
b) Objeto: Constitui aaquisição de fios e cabos, conforme especificações contidasnoTermo de Referência,anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
c) Fundamento Legal: art. 25, I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0007733/2021-27.-SEI.
e) Vigência: A avença terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 75.640,42 (Setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos
).Novalor acima estão inclusastodas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 33.90.30, Nota de empenho: 2021NE00545;
i) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF (MF) nº000.000.000-00 e Subprocuradorde Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 19 de agosto de 2021. ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: AV. SÃO RAIMUNDO, Nº 779, PIÇARRA, TERESINA-PI. CEP: 64.017-090 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 | ||||||
LOTE I- | ||||||
IT E M | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUA NTID A D E REGI S T R ADA | V A L O R UNITÁRIO | 2 ª AQUISIÇ ÃO | V A L O R TOTAL |
P.G.A.: 7733/202 1-27 | ||||||
PGJ | ||||||
1 | CABO COAXIAL RG6 MALHA- CABO COAXIAL RG6, COM MALHA DE PELO MENOS 90%. CARACTERÍSTICAS: CAPA COMPOSTA EM PVC F L E X Í V E L N Ã O PROPAGANTE À CHAMA, I S O L A Ç Ã O E M P O L I E T I L E N O , BLINDAGEM EM FIOS DE ALUMÍNIO TRANÇADOS E CONDUTOR EM AÇO C O B R E A D O . HOMOLOGADO PELA A N A T E L . P A R A A P L I C A Ç Ã O E M PROJETOS DE BANDA C (PARABÓLICAS), BNADA KU, VHF, UHF, CATV, DHT E CFTV. EXEMPLO: ELDTEC RG6 MALHA 90% O U S U P E R I O R . FORNECIDO EM ROLO OU CAIXA COM 100 METROS. CATMAT: 341784.MARCA: MEGATRON . | Caixa | 5 | 181,57 | 3 | R$ 544,71 |
2 | CABO DE REDE CAT5E AZUL- CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA C O N F E C Ç Ã O D E PATCHCORD. 100% COBRE. EXCLUSIVO PARA | Caixa | 80 | R$ 471,72 | 50 | R $ 23.586,00 |
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Junho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00501 | Emissão 05/08/21 |
Credor 18680580000170 - LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA | ||
Valor 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00469 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2980 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21004189 - fornecimento de equipamentos de TI (racks, patch panels e rég... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Ordinário | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega 05/08/2021 | Local Entrega MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI |
Processo 19.21.0016.0002793 /2021-04 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis)
24 - EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.517,50
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) | 28 | MOBILIÁRIO EM GERAL | 4.140,00 | |||||
Saldo Dotação | ||||||||
Créd. Disp. 4.731.890,27 | Indisponível antes NE | 7.657,50 | Valor NE | 7.657,50 | Saldo após NE 4.731.890,27 | |||
Pré-Empenhado | 7.657,50 | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | ||||||||
EMPENHO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TI (RACKS PISO 24U, PATCH PANELS E RÉGUA ELÉTRICAS) PARA ESTE MPPI, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). | ||||||||
Produtos |
Dados de Autenticidade
AQUISIÇÃO DE RACK PISO 24U PARA ESTE MPPI.
4.140,00
2.070,0000
UNID
2
RACK PISO 24U
Descrição
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total RACK FECHADO 6U, PARA USO EM PAREDE - PADRÃO 19 6 UNID 586,2500 3.517,50 Descrição AQUISIÇÃO DE RACK FECHADO 6U, PARA USO EM PAREDE - PADRÃO 19, PARA ESTE MPPI.
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx0x000xxxx000x00000000000x0xx0x0
Emitido/contabilizado por ? em 05/08/21 às 13:44. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 05/08/21 às 13:45.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00501 | Emissão 05/08/21 |
Credor 18680580000170 - LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA | ||
Valor 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 30697409368 - XXXXXXXX XXXXX DE MOURA Cargo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Data de assinatura: 05/08/2021 16:11:55 |
Emitido/contabilizado por ? em 05/08/21 às 13:44. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 05/08/21 às 13:45.
23/08/2021 SEI/MPPI - 0109235 - Portaria PGJ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral
PORTARIA PGJ/PI Nº 2059/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 15379, para fiscalizar a execução do contrato firmado esta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° CNPJ: 05.805.924/0001- 89, e a empresa LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.680.580/0001-70 (CONTRATO Nº 33/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 19/08/2021, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109235 e o código CRC 58E24A64.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 931 Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Publicação: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
DESIGNAR os membros abaixo indicados, bem como seus respectivos suplentes, para comporem, o Comitê do Programa de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, tendo como gestora a Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, revogando-se a Portaria PGJ nº 799/2020:
MEMBROS | SUPLENTES |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Parente | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Lízia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx da Luz |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2056/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXX XX XXXXX PESSOA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para auxiliar os trabalhos do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, até ulterior deliberação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2057/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDERao Promotorde JustiçaJOÃO MALATO NETO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano e Subprocurador de Justiça Jurídico,01(um) diade compensação para serfruídoem 20 de agosto de 2021,emrazão de realização de trabalho extraordinário em regime de Esforço Concentrado na 4ª, 22ª, 50ª, 53ª e 54ªPromotorias de Justiça de Teresina, conforme a Portaria PGJ nº 916/2018, a certidão da Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual do Piauí e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 003/2012,ficando 04(quatro) dia para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA PGJ/PI Nº 2058/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0073.0009205/2021-43,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 15745, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, para acompanhamento do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Xxxx Xxxx no trajeto de Parnaíba-PI para Teresina-PI, para prestar apoio logístico em Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, agendadas para os dias 23 e 25 de agosto de 2021, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina (PI), com deslocamento no dia 21 de agosto de 2021 e retorno previsto para o dia 26 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2059/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR oservidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 15379, para fiscalizar a execução do contrato firmado estaProcuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° CNPJ: 05.805.924/0001- 89, e a empresaLAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº18.680.580/0001-70(CONTRATO Nº 33/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2060/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento nº 0073399 do Promotor de Justiça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Sede das Promotorias de Justiça de Campo Maior, bem como o despacho PGJ - 0108762, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0043.0005299/2020-34,
Página 5
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
2793/2021-04 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
33/2021
nº processo TCE | ||
CW-009578/21 |
objeto | ||
Aquisição de equipamentos de TI (racks, patch panels e réguas elétricas), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI | 18.680.580/0001-70 |
data da assinatura | ||
18/08/2021 |
valor contratado | ||
R$7.657,50 |
data últ. alteração
20/08/2021
data do cadastro | ||
20/08/2021 |
Impresso em: 20/08/2021 10:43