EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2024 OBJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ ANTÔNIO BASTOS, POR MEIO DO CONVÊNIO ESTADUAL N. 1261000102/2022/SEE FORMA DE JULGAMENTO:...
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2024 | ||||
OBJETO | ||||
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX, POR MEIO DO CONVÊNIO ESTADUAL N. 1261000102/2022/SEE | ||||
FORMA DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | ATÉ ÀS 13/08/2024 | 23:59H | DO | DIA |
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ÀS 09:30H 14/08/2024 | (UTC-3) | DO | DIA |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | IMEDIATAMENTE APÓS A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. | |||
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO | |||
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. | |||
LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: | NÃO | |||
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | XXXXX://XXXXXXXXXX.XXX/ | |||
PRAZO DO LICITANTE ASSINATURA DO CONTRATO * A contar da intimação | PARA | A | 05 DIAS ÚTEIS | |
INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: | R$ 100,00 | |||
CASAS DECIMAIS | DUAS CASAS DECIMAIS | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO (PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL) | R$3.724.729,98 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO | 16 (DEZESSEIS) MESES | |||
CARACTERIZAÇÃO | SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA | |||
HAVERÁ INVERSÃO DAS FASES | NÃO |
INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: | As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https:// xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no PNCP, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. |
O Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1950, Xxxxxxxx, Caratinga/MG – 35.302-403, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital e informado acima no preâmbulo.
1 - DO OBJETO:
1.1. Reforma e ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por meio do Convênio Estadual N. 1261000102/2022/SEE, tudo conforme edital e demais anexos.
1.2. O licitante deverá cotar todos os itens constantes da Planilha Orçamentária, responsibilizando-se pela análise de todo o Projeto Básico.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público.
2.2 Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de partição de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante;
2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio - Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a obra não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão da obra, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente concorrência.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação.
3 - DA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos.
3.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente.
3.1.3. Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção dos benefícios em questão, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas na Lei nº 14.133/21, independentemente de transcrição, bem como, adesão aos termos do Anexo IV deste
Edital.
3.2. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual- MEI é uma modalidade de Microempresa - ME.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critériode julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 – Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que:
4.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campopróprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133,de 2021.
4.5.1. a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06.
4.6 - A falsidade da declaração no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais.
4.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9 – Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, nos termos do Acórdão nº 1.647/2010- TCU-Plenário.
4.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos disponíveis neste.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que sua omissão na proposta será considerada tacitamente escrito tal prazo (90 dias).
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgão de Controle, bem como, diante da própria Administração.
5.10. É obrigatório o preenchimento de todos os itens constantes da Planilha Orçamentária.
6. - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES, DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio chat para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes, ressaltando, que a identificação antes do momento oportuno tem condão para sua exclusão/declassificação da licitação.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
6.6.1. O intervalo mínimo de lances corresponde ao informado no preâmbulo.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O licitante poderá solicitar a exclusão do lance no momento da disputa, na hipótese de lances apresentados de forma inconsistente ou por erro de digitação, cabendo ao Agente de contratação autorizar a exclusão ou indeferir a solicitação.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. O presente certame utilizará o modo de disputa mencionado no preâmbulo (aberto e fechado) onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos) e, após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances (tempo randômico), que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas que possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá (faculdade) admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5.1. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de Microempreendedores Individuais –MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP (ou equiparadas), que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, ou, abaixo do maior desconto percentual, conforme o caso, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
I- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II- avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III- desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV- desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I- empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
II- empresas brasileiras;
III- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.22. Da Fase de Julgamento
6.22.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.22.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação, haja vista os atributos de presunção de veracidade e validade que gozam os atos administrativos.
6.22.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.22.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.22.4.1. contiver vícios insanáveis;
6.22.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.22.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.22.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.22.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.22.5 No caso de obras e serviços de engenharia, caso do presente processo, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.22.6 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.22.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.22.8. Apresentem quaisquer preços unitários que excedam em 10% (dez por cento) o preço unitário constante na planilha fornecida pelo Município;
6.22.9. Que apresentarem preços, após a etapa competitiva, superiores ao orçado pela Administração (vide preço orçado no preâmbulo do Edital).
6.22.10. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)."
6.22.11. O Agente de Contratação não levará em conta propostas para execução parcial dos serviços, nem propostas que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, ou que tiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço;
6.22.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.22.13 Em se tratando de serviços de engenharia e obras, o licitante vencedor será
convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como, com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora.
6.22.14. A proposta vencedora ajustada após a fase de lances observará a mesma linearidade percentual nos itens e subitens em relação a proposta escrita inicial.
6.22.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.22.16. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.22.17. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.22.18. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos de habilitação compreendem obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, a documentação abaixo discriminada a serem inseridas em campo próprio da plataforma de julgamento, vinculada ao processo, mencionada no preâmbulo. As certidões que não tiverem especificado os prazos de validade serão aceitas com 60 (sessenta) dias a partir da data de expedição.
- Segue a documentação exigida:
7.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
I- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; III- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
IV- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
V- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VI- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
VII- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DECLARAÇÃO MENOR
I - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL e a SEGURIDADE SOCIAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
III – Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
IV – Certidão de Regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
- FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VI - Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, podendo ser considera aquela firmada eletronicamente através da plataforma.
7.1.3. DAS QUALIFICAÇÕES
7.1.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.3.1.1 Com vistas a proteção da Ente promotora da licitação na busca pela proposta que mais vantajosa para Administração, necessário que a empresa/profissional técnico esteja registrada no órgão de classe, bem como, afira-se a capacidade técnica profissional e da licitante em objeto similar ao presente, sendo este o parâmetro e motivação para a exigência seguinte:
a) Prova de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no qual conste os seus responsáveis técnicos, da região a que estiver vinculada;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnico-PROFISSIONAL comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional(is) de nível superior ou outros devidamente reconhecidos pela entidade competente, que tenha(m) vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta e que conste(m) na Certidão de Registro do CREA ou CAU como responsável(is) técnico(s) da licitante. Tal(is) atestado(s), devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
• Piso - Piso em granilite (marmorite) cimento comum em quadros em de 1,0x 1,0 m
• Cobertura - Fornecimento, transporte e colocação de telhas, tipo Cerâmica Colonial, inclinação 35%;
• Superestrutura - Concreto armado (incluindo fornecimento, transporte, lançamento, forma e desforma)
• Instalações elétricas
c) Atestado de Capacidade Técnico-OPERACIONAL emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológica e operacionais, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome do profissional, mas que conste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverão estar acompanha-do(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT (CAT/CAT-A) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução mínima de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos elencados na planilha orçamentária (integrante do projeto básico) que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
• Piso - Piso em granilite (marmorite) cimento comum em quadros em de 1,0x 1,0 m
• Cobertura - Fornecimento, transporte e colocação de telhas, tipo Cerâmica Colonial, inclinação 35%;
• Superestrutura - Concreto armado (incluindo fornecimento, transporte, lançamento, forma e desforma)
• Instalações elétricas
7.1.3.1.2 Os serviços não precisam constar simultaneamente de uma mesma obra;
7.1.3.1.3 Serão considerados todos os atestados em que conste o licitante como
contratado principal, incluindo os decorrentes de subcontratação ou cessão formalmente autorizadas e comprovadas por meio de documentação pertinente, não sendo aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante;
7.1.3.1.4 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, o quantitativo mínimo exigido para cada parcela de maior relevância poderá constar em mais de 01 (um) atestado, sendo admitido o somatório de quantidades, desde que coincidente o período de execução das obras;
7.1.3.1.4 A aferição quanto o percentual executado [50% (cinquenta por cento) dos quantitativos elencados na planilha orçamentária] será aferido tomando como parâmetro a execução de obra/serviço no lapso temporal do cronograma da obra.
7.1.3.1.5 A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
i. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
ii. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
iii. No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços ou ART/RRT, de cargo ou função, como responsável técnico da licitante;
IV. Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
a) Os profissionais cujos vínculos foram comprovados por pelo menos um dos documentos acima elencados, serão considerados RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pela execução da obra/serviço, objeto desta Licitação.
b) Os profissionais indicados e comprovados pelo licitante, através dos atestados acima, deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo o Município admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato;
7.1.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.2.1 Deverão, para comprovação de habilitação econômico-financeira os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
B) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por
registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.3. A apresentação da proposta será tacitamente considerado declardo que “o licitante atende aos requisitos de habilitação, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021)”, podendo ainda, ser considera aquela firmada eletronicamente através da plataforma.
7.4. A apresentação da proposta será tacitamente considerada declardo que “suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas”.
7.5. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.5.1. A apresentação da proposta será considerada tacitamente declardo que o licitante
“conhece o local e as condições de realização do serviço”.
7.5.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na Secretaria Municipal de Obras, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.5.3. Cada empresa interessada poderá participar da visita com, no máximo, 02 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados, em horários distintos, nunca juntos, designados pela administração.
7.6. Poderá ocorrer a verificação, pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a qual constitui meio legal de prova, bem como, no cadastro de fornecedores junto a Plataforma de Julgamento, para fins de habilitação.
7.7. Após a entrega dos documentos para habilitação na plataforma, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.8. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente instrumento convocatório.
7.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8- DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
I- a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
II- o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados exclusivamente por forma eletrônica, através da plataforma de julgamento informada no prêambulo.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar e
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.2.2. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11 - DAS GARANTIAS
- DA PROPOSTA
11.1 As licitantes prestaram garantia em valor correspondente a 1% (um porcento) do valor global previsto em edital, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que lhes serão devolvidas em até 10 (dez) dias úteis após o término da tramitação processual, quando opção por caução em conta do município, mediante solicitação por escrito, conforme art. 58, §2.
11.2 - Caberá às licitantes optarem por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia
b) Seguro-Garantia – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEMOB, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
11.3 – Não serão restituídos os valores em caso de inadimplência perante a convocação para assinatura do termo contratual.
- DO CONTRATO
11.3 – A contratada prestará garantia em valor correspondente a 5% (cinco porceto) do valor global contratuado.
11.4 – Caso a Licitante opte pela prestação da garantia na modalidade prevista na alínea “b” do item 11.2, deverá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. O comprovante de que a contratada prestou garantia nas demais modalidades deverão ser entregue ao Gestor e Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.
11.5 - A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento.
11.6 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
11.7 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
11.8 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
11.9 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
12. DOS AGENTES DE GESTÃO E DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Caberá à secretaria gestora da contratação, por meio de sua autoridade competente, as seguintes obrigações:
12.1.1 Indicar, em tempo habil, agente público para a realização da fiscalização administrativa da contratação, devendo o selecionado ser devidamente comunicado e capacitado pela gestora.
12.1.2 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;
12.1.3 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.1.4 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.1.5 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;
12.1.6 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato;
12.1.7 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.1.8 Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.1.9 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; e
11.1.10 Tomar decisões sobre prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinção do contrato;
12.2 Caberá ao agente de fiscalização da contratação as seguintes obrigações:
12.2.1 Tomar ciência dos autos processuais, assim como de todos os atos realizados e firmados durante o processo administrativo licitatório e as regras entabuladas em Termo de Referência;
12.2.2 Acompanhar o recebimento provisório do item ou do serviço, assim como realizar a conferência de sua integridade e consonância ao descrito em Termo de Referência, memorial descritivo ou projeto;
12.2.3 Registrar, elaborar e emitir relatório de recebimento provisório e permanente, assim como encaminhá-los ao agente gestor do contrato para ratificação e autorização;
12.2.4 Responsabilizar-se pelo recebimento de solicitações de prorrogação, alteração e reequilíbrio referentes ao instrumento contratual;
12.2.5 Constatar e atestar a regularidade fiscal e trabalhista da contratada durante toda a execução do pacto;
12.2.6 Co-assinar medições e notas fiscais junto a autoridade gestora do contrato;
12.2.7 Resposabilizar-se por quaisquer equívocos, inconsistências e incoerências em seus relatórios ou nos recebimentos atestados por estes.
12.3 Não caberá a esta Superintendência de Contratos e Licitações, e a seus departamentos, responsabilizar-se por erros de gestão, execução constratual e liquidação de valores que venham a ser realizados.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de contratação.
13.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília - DF.
13.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
13.9. É facultada ao Agente de contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.10. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
13.11. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.12. O licitante vencedor deverá assinar os contratos ou os instrumentos equivalentes no prazo máximo estabelecido no preâmbulo.
13.12.1. O documento será encaminhado para o e-mail indicado pelo licitante vencedor em seu cadastro e não será aceita em nenhuma hipótese, a alegação de não visualização do e-mail encaminhado.
13.13. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Caratinga-MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendência de Contratos e Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2024 - CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSAS
(Lei Federal nº 14.133/2021)
OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX, POR MEIO DO CONVÊNIO ESTADUAL N. 1261000102/2022/SEE
DECLARAÇÕES
A empresa (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, neste ato representada por _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Que não possui em seu quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em observância ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal c/c art. 68, inciso VI da Lei nº 14.1333, de 2021;
c) Que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 c/c art. 63, inciso IV da Lei nº 14.1333, de 2021;
d) Que atende aos requisitos de habilitação, e que atesta e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
e) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) Que não foi declarada inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas;
h) Que não enquadra em nenhuma das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
I) Que estar ciente de que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, constitui o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei nº 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
NOME
Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2024 - CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 ANEXO II
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CARATINGA E ................ ...........................................
CONTRATANTE: Município de Caratinga, inscrito no CNPJ: 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na xxxxxxxxxxxxxxxx, representado, neste ato, pelo subscritor (........), em doravante designado Contratante/Município;
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediado(a) na ..................................., neste ato, pelo subscritor (. ), em doravante designado contratado.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente/vinculado ao Processo Administrativo em epigrafe, com fundamento na Lei nº 14.133/21, proposta ofertada no bojo do citado processo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 Reforma e ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por meio do Convênio Estadual N. 1261000102/2022/SEE.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Projeto Básico que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação será conforme planilha de execução, contado a partir da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado na forma e limites da Lei.
2.2. Sem prejuízo da vigência contratual acima descrita, o contratado deve obedecer ao prazo de execução da(s) etapa(s) constantes do Cronograma Físico-Financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual é a empreitada por preço estipulada no preâmbulo deste Instrumento.
3.2. A Gestão do presente contrato ficará ao encargo do Secretário Municipal responsável pela demanda.
3.3. O Fiscal do presente contrao ficará ao encargo do servidor .
3.4. Sem prejuízo do disciplinado nos artigos 140 e seguintes da Lei nº 14.133/21, o recebimento provisório da obra ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias do comunicado de encerramento pelo contrato.
3.5. Sem prejuízo do disciplinado nos artigos 140 e seguintes da Lei nº 14.133/21, o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias da ocorrência do recebimento provisório.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pelo Município de Caratinga /MG.
4.1.1 Correrá por total conta da CONTRATADA a responsabilidade sobre a regularidade jurídica e fiscal de suas subcontratadas.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ , (valor por extenso).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 – Para efeito de pagamento, serão considerados os valores unitários cotados e as quantidades efetivamente executadas no período de aferição e atestadas pela fiscalização.
5.3 – O pagamento da primeira fatura somente poderá ocorrer se acompanhada de documentos que comprovem o registro da obra no CREA/MG;
5.4 - As medições da execução contratual ocorrerão de forma MENSAL e observará o cronograma físico-financeiro integrante do projeto básico.
5.4.1 – Realizada as medições e, desde que devidamente liquidada a despesa, o pagamento, deduzido eventuais multas, ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.5. O pagamento referente ao serviço, objeto deste contrato, será efetuado através de depósito em conta corrente, após a apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, acompanhada da relação dos itens do cronograma Físico-Financeiro relativo ao período de medição da obra.
5.6. Ao MUNICÍPIO fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega de cada parcela da obra, esta não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no cronograma físico-financeiro aprovado, atestado pelo Engenheiro Municipal que firmará laudo neste sentido.
5.7 – No interesse do Município de Caratinga/MG, o objeto deste contrato poderá ser suprimido ou aumentado, obedecidos os limites da Lei 14.133/21.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.1.1. Após o interregno de um ano, a pedido do contratado e, na forma do art. 25, § 7º da Lei nº 14.133/21, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, inclusive o Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente na execução do pacto.
8.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.20. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.1.21. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1 – A contratada prestará garantia em valor correspondente a 5% (cinco porceto) do valor global contratuado.
9.2 - Caberá às licitantes optarem por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia
b) Seguro-Garantia – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEMOB, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
9.3 – Caso a Licitante opte pela prestação da garantia na modalidade prevista na alínea “b” do item 9.2, deverá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. O comprovante de que a contratada prestou garantia nas demais modalidades deverão ser entregue ao Gestor e Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.
9.4 - A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento.
9.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
9.6 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
9.7 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
9.8 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
9.9 – Demais entendimentos são diretamente vinculados ao Termo de Referência norteador da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, na dotação abaixo discriminada:
02.08.061236100051.007000 4.4.90.51.02.00.00
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, caso exigível pela Administração;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando exigível pela Administração;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
12.1.5. fraudar o certame
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
12.1.9. deixar de entrega o objeto no prazo pactuado;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.4. As multas observarão os seguintes critérios:
a. Rescisão por culpa da CONTRATADA – Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b. Atraso injustificado durante a execução da obra continuamente – Multa Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, conforme o cronograma, apurado em processo administrativo que será instaurado, por meio da seguinte fórmula:
c) Xxxxxx injustificado na entrega de toda a obra – após a data prevista para o Recebimento Provisório será aplicada multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao
dia, sobre o valor total dos serviços não executados apurado na data prevista para o Recebimento Provisório, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre este valor;
c.1. Caso não seja concluída a obra em até 30 (trinta) dias, a contar do início do período de atraso, o Município PODERÁ rescindir o Contrato e aplicar a multa compensatória de até 10% (dez por cento), prevista na alínea “a” pelo atraso na entrega da obra, sem prejuízo das demais penalidades por outros descumprimentos contratuais;
c.2. Permanecendo o atraso após 30 (trinta) dias e decidindo o Município pela não rescisão do Contrato, a multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia continuará sendo aplicada, até o limite de 30% (trinta por cento), conforme estabelecido na alínea "c" desta Cláusula, porém sobre o valor dos serviços não executados apurados nas medições;
d) Descumprimento de obrigações contratuais relativas à documentação a ser entregue, por responsabilidade da CONTRATADA, conforme exigido no contrato – Multa Moratória de até 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, a cada inadimplemento da obrigação. O inadimplemento será apurado considerando a obrigação de entregar o conjunto de toda documentação, para cada momento previsto no Contrato;
e) No caso de descumprimento de obrigações contratuais que não tenham previsão de penalidade específica – Multa Compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
f) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço da garantia, quando exigido.
12.3.5. Se em virtude do atraso injustificado, o valor financeiro em atraso de cada etapa atingir mais de 15% (quinze por cento) do valor total previsto para a respectiva etapa da obra, o Município PODERÁ rescindir o Contrato por culpa da CONTRATADA e aplicar a multa compensatória de até 10% (dez por cento), prevista na alínea “a”, sem prejuízo das multas moratórias aplicadas anteriormente.
12.3.6. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
12.3.7. Caso na apuração (cálculo dosimétrico) das multas e o valor seja inferior a 0,5% do valor do contrato, este percentual (0,5%) é o que será aplicado ao contratado, na forma do artigo 156, § 3º da Lei nº 14.133/21.
12.3.8. Caso na apuração (cálculo dosimétrico) das multas e o valor seja superior a 30% do valor do contrato, este percentual (30%) é o que será aplicado ao contratado, na forma do artigo 156, § 3º da Lei nº 14.133/21.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.4.3. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando for o caso.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Comarca deste Município contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
xxxxxxxxxxxxx/xx, .......... de de 202xx.
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Assinatura do Fiscal do Contrato: - CPF:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO | Reforma e ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por meio do Convênio Estadual N. 1261000102/2022/SEE |
DADOS DA PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
NOME: | |
CPF: | IDENTIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TELEFONE: | E-MAIL: |
Indicamos os endereços eletrônicos acima infomados, para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
LOTE 1 – ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
Planilha Orçamentária | ||||||
... |
Valor Global da Proposta: R$ ( ).
Prazo de validade: 90 (noventa) dias, contados da abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação e que os produtos/serviços ofertados estão de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no edital e seus anexos.
DADOS BANCÁRIOS: indicar Banco/Agência/Conta corrente Prazo de entrega: conforme edital
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
ANEXO IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1. O presente estudo técnico preliminar tem como seu objetivo a contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx no âmbito do Convênio 1261000102/2022/SEE firmado com a Secretaria de Estado de Educação. O presente convênio tem como objeto a mútua cooperação entre Estado e Município para atendimento à rede municipal, por meio de transferência de recurso financeiro estadual, destinado à execução de obras nas escolas da rede municipal, no âmbito do programa de descentralização do ensino nos anos iniciais do ensino fundamental. Os projetos, planilhas, memórias de cálculo, memorial descritivo e demais informações estão indicados no projeto executivo aprovados pela Secretaria de Estado de Educação.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO:
2.1. A motivação/objetivo do processo consiste em viabilizar melhorias para o atendimento e educação de forma a promover segurança, conforto, educação e qualidade de vida aos alunos. Outro ponto importante, que foi levado em consideração, está relacionado a requalificação de ambientes, através de acabamentos e dispositivos construtivos e estruturais, o qual encontram-se. A atual situação da escola está relacionada ao seu tempo de uso, e ao fluxo intenso enfrentado diariamente no local, e fatores climáticos a qual as mesmas estão expostas. Somado a este cenário está a falta de manutenção efetiva, aquela que vai além de medidas paliativas, e as ampliações de forma espontânea, no decorrer dos anos, que não foram devidamente executadas. A proposta de intervenção aqui descrita, irá propiciar o enquadramento dos espaços físicos às exigências mínimas almejadas pelas comunidades que fazem uso dos espaços, assim como promover a manutenção, decorrente do tempo de uso.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
3.2. O objeto a ser contratado, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLA, enquadra-se na categoria de Serviços de Engenharia, de que tratam a Resolução nº 1.116, de 26/04/2019 – CONFEA Art. 1º.
4. LEVANTAMENTO DO MERCADO:
4.1 Foi elaborado planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde sejam discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, projeto básico e plantas, que foram submetidas a análise da equipe técnica da SEE, órgão concedente que aprovou o projeto e planilhas com base na tabela SETOP e SINAPI.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
5.1. Considerando que as obras são objeto do Convênio 1261000102/2022/SEE a execução será indireta. Conforme clausula do convênio deverá o município promover o competente processo licitatório, para contratação de empresa especializada para execução da obra objeto do convênio, conforme determina a Lei Federal n°14.133/2021 em tempo hábil, observada a vigência do convênio. A contratação enquadra-se em serviços comuns de engenharia.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
6.1. Os quantitativos foram estimados conforme projeto estrutural. O valor estimado para contratação da obra foi calculado com base nos valores praticados na tabela referencial de preços SETOP e SINAPI.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
7.1. O valor total estimado para a execução do objeto do CONVÊNIO é de R$3.724.729,98 (três milhões setecentos e vinte e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
8.1 A execução de obras de edificações de grande magnitude demanda atividades que se complementam, não sendo, portanto, tecnicamente viável sua divisão. Logo, a contratação única gera maior potencial de ganho de economia de escala, e ainda facilita o gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços que se complementam ao longo da execução do contrato, sendo incompatível com o bom andamento do contrato a divisão do objeto.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
9.1. Não há necessidade de contratações correlatas.
9.2. Durante a etapa de planejamento da contratação, foi definido que a adjudicação do objeto será feita a uma única empresa vencedora, devendo os licitantes apresentar atestados de capacidade técnica para a realização do objeto a ser contratado.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
10.1. Com objetivo de ampliar o regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do sistema público de ensino, a Secretaria de Estado de Educação está desenvolvendo ações de apoio aos municípios para absorção das matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual. Tal iniciativa encontra amparo no § 2º do
artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que prevê o atendimento prioritário no ensino fundamental e na educação infantil pelos municípios. Com a descentralização do ensino para a rede municipal se faz necessário investir na infraestrutura das escolas para o atendimento de qualidade aos alunos absorvidos pelo Município, assim foi realizado um estudo acerca das necessidades das escolas municipais, cujo saneamento é imprescindível para a efetivação da absorção das matrículas da rede estadual.
10.2 Conforme informação obtida junto ao Departamento Contábil a despesa tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) que prevê dotação orçamentária visando Reforma e Ampliação de escola.
11. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:
11.1. A obra proporcionará uma boa infraestrutura de trabalho aos educadores e alunos matriculados, que terão um local apropriado para realizar suas atividades estudantis. A celebração deste instrumento encontra amparo no § 2º do artigo n° 211 da constituição federal de 1988, que prevê o atendimento prioritário no ensino fundamental e na educação infantil pelos municípios. Se faz necessário investir na infraestrutura das unidades de ensino para atendimento de qualidade aos alunos pelo município.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS:
12.1. Não há providências complementares a serem adotadas.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
13.1. Não é cabível a emissão de instrumentos de Licença Ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, por não ser considerada, no âmbito federal e estadual, atividade modificadora do meio ambiente.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
Declaramos esta contratação viável.
15. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE:
Ante ao Estudo Técnico Preliminar – ETP, este profissional declara VIÁVEL e razoável esta contratação.
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem como objetivo apresentar as especificações técnicas dos serviços a serem contratados para execução da obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ ANTÔNIO BASTOS CORTES, NO MUNICÍPIO DE CARATINGA
– MG INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, objeto do Convênio Estadual 1261000102/2022/SEE.
1) DEFINIÇÃO DO OBJETO E JUSTIFICATIVA:
1.1 Contratação de empresa especializada em reformas de prédios públicos com todos os equipamentos, mão de obra e insumos necessários para a devida execução da obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no memorial descritivo, projetos estruturais, memorial de cálculo e planilha anexos a este Termo.
1.2. O projeto foi baseado nas necessidades de desenvolvimento da criança, tanto no aspecto físico, psicológico, como no intelectual e social. Foram levadas em consideração melhorias para o atendimento e educação de forma a promover segurança, conforto, educação e qualidade de vida aos alunos. Outro ponto importante, que foi levado em consideração, está relacionado a requalificação de ambientes, através de acabamentos e dispositivos construtivos e estruturais. A atual situação da escola está relacionada ao seu tempo de uso, e ao fluxo intenso enfrentado diariamente no local, e fatores climáticos a qual as mesmas estão expostas. Somado a este cenário está a falta de manutenção efetiva, aquela que vai além de medidas paliativas, e as ampliações de forma espontânea, no decorrer dos anos, que não foram devidamente executadas. A proposta de intervenção aqui descrita, irá propiciar o enquadramento dos espaços físicos às exigências mínimas almejadas pelas comunidades que fazem uso dos espaços, assim como promover a manutenção, decorrente do tempo de uso. O projeto adotou os seguintes critérios:
• Facilidade de acesso para crianças com deficiência física ou mobilidade reduzida.
• Segurança física que restringe o acesso das crianças desacompanhadas em áreas como
cozinha, lavanderia, luz e telefonia;
• Ambientes de integração e convívio entre crianças de diferentes faixas etárias como:
pátio, parquinho e quadra.
• Equipamentos destinados ao uso e escala infantil, respeitando as dimensões de instalações visando assegurar o conforto, saúde e segurança dos usuários na edificação, e independem das técnicas construtivas e materiais aplicados.
1.3. A descrição/especificação e quantitativo constam no projeto estrutural e planilha orçamentária, parte integrante deste instrumento.
1.4. Considerando a solução escolhida, verifica-se que se trata de serviços comuns de engenharia, uma vez que as especificações adotadas possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos e usuais no mercado.
1.5. Natureza da contratação: serviço.
1.6. Prazo de vigência da contratação: o cronograma previsto para execução da obra é 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado desde que o atraso na execução seja justificado.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando que as obras são objeto do Convênio Estadual 1261000102/2022/SEE a execução será indireta. Conforme clausula do convênio deverá o município promover o competente processo licitatório, para contratação de empresa especializada para execução da obra objeto do convênio, conforme determina a Lei Federal n°14.133/2021 em tempo hábil, observada a vigência do convênio. A contratação enquadra-se em serviços comuns de engenharia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução adotada encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme definido no Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. O prazo de execução dos serviços é de 16 (dezesseis) meses, conforme consta do cronograma físico financeiro, contados do(a) data da ordem de serviço.
5.2. A empresa deverá observar o Projeto Básico, anexo ao presente TR.
6. DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas na Lei de Licitações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, com emissão da respectiva ART de Fiscalização.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Para a finalização dos trabalhos e, respectiva emissão, por parte do Município do Termo de Encerramento Físico e do Atestado de Capacidade Técnica, além da liberação da caução contratual, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços descritos conforme o projeto básico e as especificações técnicas estabelecidas. Após o término dos serviços objeto deste TR, a CONTRATADA requererá à FISCALIZAÇÃO, o seu recebimento provisório, nos termos do Instrumento Convocatório.
7.2. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido pela FISCALIZAÇÃO um prazo, para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
7.3. Após o recebimento provisório do objeto pela FISCALIZAÇÃO, será designado Servidor ou Comissão para o recebimento definitivo do objeto, que deverá ocorrer conforme estabelecido no Instrumento Convocatório.
7.4. Na hipótese da necessidade de correção, o Servidor ou Comissão estabelecerá um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
7.5. Aceitos e aprovados os serviços, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da obra, que deverá ser assinado por representante autorizado da CONTRATADA, possibilitando a liberação da garantia.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos neste Termo de Referência, por parte da CONTRATADA.
7.7. Após a emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF), o Município emitirá, caso solicitado, o Atestado de Capacidade Técnica declarando a qualidade e o desempenho dos
serviços prestados pela Contratada. A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado neste item é condicionante para:
a) Emissão do o Termo de Recebimento Definitivo;
b) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
c) Liberação da Caução Contratual, caso exista.
7.8. A última medição somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo de Encerramento Físico.
7.9. Os pagamentos das obras e serviços de engenharia serão efetuados em reais, com base nas medições dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos preços unitários apresentados pela CONTRATADA em sua proposta, e contra a apresentação da(s) Xxxxxx(s)/Nota(s) Fiscal (is), devidamente atestada pela fiscalização do Município, formalmente designada, e do respectivo Boletim de medição.
7.10. O Município somente pagará a CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, com base nos preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e reequilíbrio econômico-financeiro e atualização financeira.
7.11. Somente serão pagos os materiais e equipamentos instalados e assentados, mediante atesto pelo fiscal do contrato. Nos preços apresentados pelo Licitante deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras e dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital e seus anexos, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Forma de execução
8.2. A execução deverá ser realizada conforme o cronograma Físico-Financeiro dos itens da Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante, obedecendo às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido neste TR.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, além dos de praxe administrativa, os abaixo elencados atinentes a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no qual conste os seus responsáveis
técnicos, da região a que estiver vinculada;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnico-PROFISSIONAL comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional(is) de nível superior ou outros devidamente reconhecidos pela entidade competente, que tenha(m) vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta e que conste(m) na Certidão de Registro do CREA ou CAU como responsável(is) técnico(s) da licitante. Tal(is) atestado(s), devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
• Piso - Piso em granilite (marmorite) cimento comum em quadros em de 1,0x 1,0 m
• Cobertura - Fornecimento, transporte e colocação de telhas, tipo Cerâmica Colonial, inclinação 35%;
• Superestrutura - Concreto armado (incluindo fornecimento, transporte, lançamento, forma e desforma)
• Instalações elétricas
c) Atestado de Capacidade Técnico-OPERACIONAL emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológica e operacionais, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome do profissional, mas que conste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverão estar acompanha-do(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT (CAT/CAT-A) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução mínima de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos elencados na planilha orçamentária (integrante do projeto básico), das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
• Piso - Piso em granilite (marmorite) cimento comum em quadros em de 1,0x 1,0 m
• Cobertura - Fornecimento, transporte e colocação de telhas, tipo Cerâmica Colonial, inclinação 35%;
• Superestrutura - Concreto armado (incluindo fornecimento, transporte, lançamento, forma e desforma)
• Instalações elétricas
8.4. Os serviços não precisam constar simultaneamente de uma mesma obra;
8.5. Serão considerados todos os atestados em que conste o licitante como contratado principal, incluindo os decorrentes de subcontratação ou cessão formalmente autorizadas e comprovadas por meio de documentação pertinente, não sendo aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante;
8.6. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, o quantitativo mínimo exigido para cada parcela de maior relevância poderá constar em mais de 01 (um) atestado, sendo admitido o somatório de quantidades, desde que coincidente o período de execução das obras;
8.6.1. A aferição quanto o percentual executado [50% (cinquenta por cento) dos quantitativos elencados na planilha orçamentária] será aferido tomando como parâmetro a execução de obra/serviço no lapso temporal do cronograma da obra.
Garantia da contratação
8.7. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições a seguir descritas:
8.7.1. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
8.7.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
8.7.3. O percentual da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da Lei nº 14.133/21.
8.7.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.7.5. A garantia assegurará, independentemente da modalidade escolhida, o pagamento de: i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
8.7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 8.7.5., observada a legislação que rege a matéria.
8.7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica a ser indicada.
8.7.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos.
8.7.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.7.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.7.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada
8.7.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.7.12.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.7.12.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
8.7.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.7.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
8.7.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.7.16. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
8.7.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
8.7.18. Será exigida ainda garantia adicional nos termos do § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, para o licitante vencedor "cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei".
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$3.301.764,88 (três milhões trezentos e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na planilha orçamentária.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE DESPESA:
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal vinculadas ao Convênio Estadual, indicados pelo departamento de contabilidade.