DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 11.1. A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a CONTRATANTE a aplicar as sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja: ressarcida à administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 9.1. Nos termos do art. 155, da Lei Federal N.° 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizadas administrativamente se cometer uma ou mais das seguintes infrações:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. Parágrafo 1° - A Contratada ficará sujeita às condições previstas em lei e normas aplicáveis, além das obrigações assumidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo no Projeto Básico/Termo de Referência, para a execução dos serviços, objeto do contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento e nos documentos celebrados durante a execução contratual, como atas de reunião e ajustes por e-mail, sob pena de, descumprindo as obrigações con- tratuais ou cometendo os ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em normativo aplicável ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, sujeitar-se às respectivas penalidades previstas e às seguintes:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 14.1. A inobservância das obrigações estatuídas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares aplicáveis, sujeitará o infrator às seguintes penalidades aplicadas separada ou cumulativamente, nos termos do Decreto Municipal nº 1.522/87:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o contratado que, com dolo ou culpa: