TERMO DE CONTRATO Nº 09/2016
E
STADO
DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ
Av. Humaitá, nº 672 – Fone:0xx55 3613 9200/9150
XXX 00000 000 – Porto Vera Cruz - RS
TERMO DE CONTRATO Nº 09/2016
Contrato firmado entre o Município de Porto Vera Cruz e a empresa MAIKOL JUNIEL HOLZ (Ideal Informática Ltda). |
Contrato celebrado entre o Município de Porto Vera Cruz, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob nº 91.105.452/0001-93, representado neste ato por sua Prefeita Municipal Sr.ª VANICE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAIKOL JUNIEL HOLZ (Ideal Informática Ltda), Inscrita no CNPJ 21.111.863/0001-06, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 698, na cidade de Alecrim – RS, representada neste ato pelo seu representante legal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, e considerando a dispensa de licitação constante do Processo Administrativo nº 234/2016 e art. 24, inciso II, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O Objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de instalação de câmeras de monitoramento na Secretaria Municipal de Obras Viação e Trânsito com fornecimento de materiais e equipamentos, conforme abaixo:
Item |
Qntd |
Descrição do Material/Serviço |
Preço Unit |
Preço Total |
01 |
08 |
Câmera com sensor de imagem CCD, colorida, com infravermelho de 30 metros, 700 linhas de resolução horizontal, instalação interna ou externa, deverá trabalhar com 0 lux de iluminação, alimentação 12 VDC, saída de vídeo BNC fêmea, 2 conversores de vídeo par trançado video balun, kit de instalação em parede |
255,00 |
2.040,00 |
02 |
01 |
DVR Intelbras 480 fps, stand alone, com 8 canais, compactação H.264, com HD de 1 TB, capacidade de monitoramento, gravação e reprodução, backup pela rede e dispositivos USB, suporte a rede ethernet, possibilidade de monitoramento WEB e celular smartphone, sistema de gravação NTSC, com detecção de movimento, gravação por movimento configurável, entradas de vídeo com conectores BNC fêmea, saídas de vídeo padrão BNC e VGA, entrada de energia automática 110/220V, podendo usar fonte externa |
949,00 |
949,00 |
03 |
01 |
HD de 2TB |
580,00 |
580,00 |
04 |
01 |
caixas para armazenamento de equipamento DVR medindo 50x50x20 cm, em MDF 18mm, na cor branca, com porta frontal fechada com chave, com parafusos de fixação. |
180,00 |
180,00 |
05 |
350m |
Fio CFTV |
2,50 |
875,00 |
06 |
|
Serviço de instalação de sistema de monitoramento CFTV na Secretaria de Obras, com instalação das câmeras, com configuração de DVR, configuração de rede ethernet para monitoramento WEB, treinamento de usuários, conforme detalhamento a ser passado pelos técnicos da prefeitura. |
949,00 |
949,00 |
O preço para o presente ajuste é de R$ 5.573,00 (cinco mil quinhentos e setenta e três reais) aceito pela CONTRATADA, considerando como justo e suficiente para o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1,008 Aquisição de equipamentos e material permanente
0001 449052 00 00 00
2,042 Apoio Administrativo a SMOV
0001 339030 00 00 00
0001 339030 00 00 00
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, a contar da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes ao fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade, pelo INPC do IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá instalar as câmeras de monitoramento na área interna da Secretaria Municipal de Obras Viação e Trânsito abrangendo a garagem de veículos, mecânica, pátio, etc. conforme a orientação da Contratante.
A Contratante deverá ter acesso às imagens das câmeras através de endereço de IP da rede de internet.
O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses quanto à defeitos de fabricação e irregularidades na instalação.
O prazo para conclusão da instalação é de até 15 (quinze) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos pactuados.
São obrigações do CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ajustado; e
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato:
São Obrigações da CONTRATADA:
Fornecer o objeto de acordo com as especificações do edital e observar todas as condições nele referidas;
Assumir as obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
amigavelmente, por acordo entre as partes e interesse da Administração Municipal, mediante a comunicação com 15 (quinze) dias de antecedência
judicialmente, nos termos da legislação.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela inexecução contratual total ou parcial pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
Multa sobre o valor atualizado do contrato facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
- de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual;
- de 5% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega, caso não haja justificativa convincente, limitado em 15 dias após será considerado inexecução contratual parcial com multa de 10% sobre o valor do contrato não adiplementado cumulado com a suspensão de participar de licitações ou contratos pelo prazo de 3 meses;
Por inexecução total do contrato multa de 15% sobre o valor cumulado com suspensão de participar de licitações ou contratos pelo prazo de 02 anos.
Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Fica eleito o Foro de Santo Cristo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
E, por estarem ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que se produza os efeitos legais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Vera Cruz, em 03 de março de 2016.
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
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XXXXXX XXXXXX XXXX
Ideal Informática Ltda
O presente instrumento observa a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. É o parecer. Em / / .
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico
Testemunhas:
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