PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
CONVITE Nº. 005/2018-CO/ SEMECD
Processo nº. 005/2018-CO/ SEMECD
EDITAL
CONVITE N°. 005/2018-CO/ SEMECD PROCESSO N°. 005/2018-CO/ SEMECD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
Edital exclusivo para micro e pequena empresa Com preferencia para empresas com sede local
1. INTRODUÇÃO
1- A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, a quem interessar possa, que as na sala de Licitações, situada na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX estará realizando processo licitatório, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO LOTE destinado à contratar empresa de construção civil com objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR XXXXXXX XXXXXXX A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , observada
as normas, condições e recomendações contidas neste Edital, e seus Anexos.
A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, modificada pelos dispositivos contidos na Lei Federal n°8.883, de 08.06.94 e da Lei Federal n°8.648, de 27.05.98, LC-123/06 e LC- 147/2014 e pela Lei Municipal 366/2017 posteriores alterações, e as disposições deste Edital.
1.2 JUSTIFICATIVAS – A necessidade da aquisição do material esportivo visa atender ao desenvolvimento de ações educativas, e dar continuidade de fornecimento desse material junto às unidades escolares na busca do desempenho qualitativo para a aprendizagem dos alunos nas aulas de educação física em todas as escolas da rede municipal e atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação nas atividades de incentivo ao esporte e desporto municipal.
1.2.1-Ficará a cargo da Prefeitura, a contratação da(s) empresa(s) vencedora(s) desta licitação, alocada na lei orçamentária municipal nas seguintes classificações orçamentárias:
0505.12.361.0005.2.021 – REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
0606.12.361.0005.1.010 – CONST. AMPLIAÇÃO READEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.3 O valor orçado para a contratação é de: R$ 34.962,36 (Trinta e Quatro Mil Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos)
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR XXXXXXX XXXXXXX A NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Município de Rurópolis-Pa.
.
2.1 A Prefeitura Municipal de Rurópolis reserva-se o direito de contratar total ou parcialmente com as empresas participantes o objeto licitado.
2.2 Constituem os anexos do ato convocatório, deste fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
2.3 Anexo I - Minuta de Contrato
2.4 Anexo II – Termo de referencia
2.5 Xxxxx XXX - carta de apresentação da proposta
2.6 Anexo IV- Modelo de Declaração de fatos impeditivos
2.7 Anexo V - Modelo de Procuração para credenciamento
2.8 Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (somente para pessoa jurídica)
2.9 Anexo VII - Modelo de declaração - somente para micro e pequenas empresas
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente CONVITE empresas nacionais do ramo pertinente ao objeto licitado, de natureza constitutiva comercial que atendam às condições de habilitação exigidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderá participar da presente licitação empresa em forma de consórcio e demais proibida em Lei.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
4.1 A documentação da habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e rubricados no lacre contendo em sua face exterior: CNPJ, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico (se houver), identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 01: Documentação para Habilitação ENVELOPE Nº. 02: Proposta Financeira
4.2 As licitantes devem apresentar proposta de preço da seguinte maneira:
4.3 Os envelopes deverão ser endereçados a:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVITE N°. 005/2018-CO/ SEMECD
CONTEÚDO DO ENVELOPE (relação dos documentos nele contido fixada em sua parte exterior);
DATA DA ABERTURA. XX/XX/XXXX
4.4 Todos os documentos necessários à habilitação preliminar poderão ser apresentados em qualquer processo de cópia autenticada ou não, conforme art. 32 da Lei n° 8.666/93, sendo vedadas cópias de FAX.
5. DA ABERTURA DIA, HORA E LOCAL.
5.1 A abertura do certame ocorrerá no dia 18/07/2018 as 14h00min para credenciamento e entrega dos envelopes, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx 00 xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
5.2 Em se fazendo necessário serão realizadas novas sessão três dias após a primeira no mesmo local e hora.
5.3 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5.4 Recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E DOS BENEFICIOS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
6.1 Na data da sessão de abertura dos envelopes, os representantes das empresas proponentes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, procuração específica para o certame em papel timbrado, com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse da mesma com assinaturas reconhecidas em cartório.
6.2 Quando o representante da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar documento que comprove sua investidura e poderes para responder pela concorrente, devidamente registrado, em original ou cópia autenticada, que substituirá a procuração de que trata o item anterior. Este documento não será suprido pela apresentação dos documentos de que trata este Edital, pois deverá ser entregue em separado dos envelopes.
6.3 Na falta da procuração e dos documentos descritos neste Edital, a empresa ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que esta necessidade seja atendida. Esta falta não implica em inabilitação ou desqualificação das propostas.
6.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
6.5 Somente será admitida a participação de um único representante da proponente nas sessões de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
6.6 Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto destinada à disputa exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 366/2018.
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 366/2018;(EMPATE FICTO)
b.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b.2) Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 11.11 deste Edital, será de 05(cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 366/2018.
6.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
6.8 Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
6.9 . O edital disponibilizará aos licitantes nos anexos modelo de declaração para declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A falta de documento de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.10 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
6.11 As microempresas e empresas de pequeno porte gozarão dos benefícios previstos no § 3o do
Artigo 48 da L/C 123/2006 com redação dada pela L/C 147/2014 poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
6.12 Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e;
III. O Município de Rurópolis nos termos da definição do IBGE situa-se na Mesorregião Sudoeste do Pará (Altamira, Itaituba, Uruará, Pacajá, Medicilândia Novo Progresso, Anapu, Brasil Novo, Trairão, Aveiro, Jacareacanga, Vitória do Xingu e Senador Xxxx Xxxxxxxx.
IV. Aplica-se também a margem de preferencia de contratação às empresas sediadas nos limites geográficos com o Município ou com a Mesorregião em que Rurópolis esteja localizada
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 A documentação de Habilitação será apresentada em envelope em uma via rubricada, numerada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, cujo envelope deverá estar fechado, lacrado e rubricado no fecho, e conterá:
7.1.1 Prova de Habilitação Jurídica
a) Registro na junta Comercial do Estado em que se encontra a sede do Licitante.;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) Comprovante do CNPJ;
e) Comprovante de inscrição Estadual;
f) alvará para licença e funcionamento
7.1.2 Prova de Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa conjunta da Receita federal;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais(tributária e não tributária);
c) Certidão Negativa de Débito de Regularidade Fiscal do Município, domicílio sede do licitante caso empresa prestadora de serviço;
d) Certificado de Regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), emitido pela CEF;
e) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão negativa de protesto de títulos e letras, expedida pelo cartório da sede da licitante;
h) balanço do último exercício exigível e na forma da lei (imediatamente anterior ao da realização do certame)
7.1.3 Declaração de que atendem o art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo IV).
Obs.: as certidões apresentadas sem data de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de expedição, caso não exista nenhuma das duas datas serão desconsideradas.
8. PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 A proposta financeira, que será apresentada em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho, formulada pelo proponente, deverá ser constituída de carta conforme o modelo próprio (Xxxxx XX) devidamente assinado pelo representante legal da licitante e em papel timbrado.
8.2 Na proposta financeira, os preços propostos deverão estar incluídas as despesas com pessoal, impostos e taxas necessários ao funcionamento da empresa, encargos sociais, e demais despesas correntes, seguros e indenizações inclusive contra terceiros não cabendo à Prefeitura qualquer contribuição, serviço, encargo ou cessão de imóveis e veículos de qualquer natureza.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento das propostas se dará em função do menor preço lote apresentado para o lote único constante do Anexo II do presente Edital.
9.2 Não serão consideradas em favor da empresa as informações constantes de documentos apresentados julgados incompletos ou de interpretação duvidosa.
9.3 A classificação da proposta será efetuada em função do menor preço apresentado para que possa ser equiparada em qualidade e quantidade.
10. NO ENVELOPE Nº. 02 DEVERÃO CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Carta de apresentação da proposta (Xxxxx XX);
b) Relação dos documentos contidos no envelope, colado em seu lado externo;
c) Modelo, características e demais especificações técnicas do serviço ofertado, bem como as suas respectivas garantias.
d) Declaração do prazo de entrega dos serviços que deverá ser contado a partir da ordem de serviço.
e) Planilha de proposta de Preços, separada com preço unitário e total, para cada item em algarismo, e preço total do lote único em algarismo e por extenso, devendo ser datado e assinado pelo representante da licitante.
f) Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas.
10.1 Feita a classificação e verificada a igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão procederá ao desempate pela realização de sorteio de acordo com o parágrafo 2° do Artigo 45 da Lei 8.666/93;
10.1.1 em se tratando de empate fi
cto se em conformidade com a lei 123/06;
10.2 Não seremos admitidas nenhuma modificação ou substituição da Proposta Comercial ou de quaisquer documentos, salvo para os casos de habilitação tardia previsto na lei 123/206.
11. DOS RECURSOS
11.1 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabe o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, desde que manifestado por escrito à Comissão.
11.2 É facultado a qualquer cidadão formular impugnação por escrito, relativamente aos termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta, conforme o parágrafo 1° do artigo 41 da Lei 8.666/93.
11.3 Os recursos referentes à fase de habilitação, terão efeito suspensivo e só serão admitidos antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão.
11.4 A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos para fins de habilitação do proponente e havendo renúncia do prazo de recurso, passará a abertura das propostas apenas das concorrentes habilitadas, devolvendo fechado o envelope das empresas inabilitadas.
12. PRAZOS PARA DE EXECUÇÃO
12.1 Para a prestação do material:
12.2 O prazo máximo exigido para entrega do material, objeto do presente CONVITE será de 01 ano a contar da data da assinatura do contrato.
12.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO emitirá ordem de compra conforme a programação e necessidade imediata da secretaria.
12.4 O prazo de execução terá início a partir da formalização na data da assinatura do instrumento de contrato.
13. PARA A ASSINATURA DO CONTRATO e DA PUBLICIDADE
13.1 A empresa vencedora do CONVITE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias após convocação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer as sanções do artigo 81 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 O presente Contrato será publicado na forma da lei 8.666/93 Artigo 61
Paragrafo único-. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
14. PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
A secretaria municipal de educação emitirá requisição com a necessidade imediata e o pagamento ocorrerá ate o dia 30 do mês.
14.1 O valor licitado poderá ser reajustado, para maior ou menor, quando alguma falha do projeto deixe de contemplar ou contemple em excesso, ou ainda quando algum fato imprevisível surge durante a execução do projeto ou ainda quando algum fato alheio as partes torne o contrato impraticável tudo em conformidade com o Art. 65 da Lei 8.866/93.
15. RECURSOS FINANCEIROS
15.1 Para atender as despesas decorrentes desta licitação, Prefeitura Municipal de Rurópolis, valer-se-á de recursos constantes do orçamento do Município previstos na dotação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o corrente exercício e futuros.
15.2 Os direitos e obrigações decorrentes desta CONVITE serão formalizados através de termo de contrato, observados os diplomas legais que regem a matéria, e as condições deste Edital.
16. ALTERAÇÃO DO CONTRATO - TERMO ADITIVO
16.1 O termo de contrato, regido pela Lei n°. 8.666, poderá ser alterado nos casos seguintes:
16.1.2 As alterações do valor do Contrato decorrentes do acréscimo ou supressão de materiais e acessórios para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, prorrogação do prazo de execução e nas demais hipóteses admitidas e reguladas pelo artigo 65 da Lei 8.666/93, serão formalizadas pela Lavratura de TERMO(S) ADITIVO(S) firmada dentro da validade do contrato.
16.1.3- O contrato na sua totalidade poderá ser renovado por máximo de 60 meses com base 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
17. PENALIDADES
17.1 A aplicação de penalidades será de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
obedecido ao disposto nos artigos 86,87 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
17.2 As infrações contratuais que vierem a ser cometidas se darão com a aplicação de multa proporcional no valor, conforme especificado a seguir:
a) Atraso: correspondente a 0,1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, no caso de retardamento da entrega do objeto, sem justa causa por mais de 05 (cinco) dias úteis.
18. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, valendo-se subsidiariamente, de disposições legais vigentes, da doutrina, normas e especificações técnicas aplicáveis ao objeto.
19 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, pôr qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas, vícios licitatórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta não implica em responsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos , em conformidade com art. 70da lei 8.666/93
19.2 A fiscalização contrato será exercida pelo servidor, constante no quadro da Administração Pública Municipal a ser designado pela autoridade competente, o quem competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e tudo dará ciência a administração.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Sob hipótese alguma serão admitidas a participação de empresas no presente Licitação em regime de consórcio.
20.2 A participação nesta licitação implica na aceitação integral dos termos do EDITAL, que se não impugnado até 05 (cinco) dias antes da abertura terá força de Lei (art. 41, § 1º da lei 8.66/93), bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
20.3 O presente EDITAL e seus ANEXOS poderão ser adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Rurópolis, sito na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, das 09:00 às 13:00 horas, pelo pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais).
Xxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxx de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:31152368249
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:31152368249 Dados: 2018.07.05 08:32:52 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Decreto nº 034/2017
XXXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
Presidente da C. P. L.
Processo n°. 005/2018-CO/ SEMECD
CONVITE nº. 005/2018-CO/ SEMECD
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO N° /2018. CONTRATO para a CONTRATAR EMPRESA DE ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR GABRIEL CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR XXXXXXX XXXXXXX A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. , QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA --.
1.1 Pelo presente instrumento, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com CNPJ/MF. N° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede A Xxx Xxx xx Xxxx, 000 Xxxxxx neste município de Rurópolis/PA neste ato representada por sua Titular XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXX-SEGUP/ES, residente e domiciliado neste município de Rurópolis - PA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa. Com
CNPJ/MF. N°.......... /0001-...com sede na.................. Nesta cidade, neste ato representada pelo Sr.
................................... Portador da Carteira de Identidade n°....................... -SSP/PA. e CIC/MF
N°........................... Residente e domiciliado nesta cidade, Doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do CONVITE Nº. 005/2018-CO/ SEMECD, tudo de conformidade com as regras estipuladas A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, modificada pelos dispositivos contidos na Lei Federal n°8.883, de 08.06.94 e da Lei Federal n°8.648, de 27.05.98, LC-123/06 e LC- 147/2014 e pela Lei Municipal 366/2018 posteriores alterações, e as disposições deste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente licitação é Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE REDE ELETRICA PARA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DA VILA SÃO JOSÉ objetivando a reforma do prédio da com construção dos banheiros e uma passarela coberta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1.0 valor global do presente Contrato importa em R$- (valor por extenso );
2.2. As despesas decorrentes da aquisição do material correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
0505.12.361.0005.2.021 – REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
0606.12.361.0005.1.010 – CONST. AMPLIAÇÃO READEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2 Proceder através do setor competente desta Secretaria, o acompanhamento e fiscalização na aquisição dos materiais, para o que farão designação específica de representante (s), responsável (eis), na forma da Lei 8.666/93. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Rurópolis Xxx 00 xx xxxx 000 - Xxxxxx – XXX 00.000-000 CNPJ – 10.222.293/0001-93 - Rurópolis – Pará. E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Executar com obediência planilha física memorial descritivo e projeto;
2. utilizar materiais de boa qualidade;
3. Embarcar os materiais no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
5. efetuar o registro da obra no CREA e apresentar a Administração o comprovante;
6. Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
7. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos materiais ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos materiais, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos materiais adquiridos ou a respectiva indenização;
9. Entregar os materiais no local indicado pela CONTRATANTE;
10. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
11-efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
11. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na prestação do serviço, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos materiais, estendendo- se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo do serviço" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15% do valor contratado logo após instalação do canteiro de obras;
Parcelas seguintes: após medição que será efetuada até o dia vinte de cada mês com pagamento no trinta de cada mês, ocorrendo feriado ou final de semana o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior ao dia trinta.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.2 Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.3 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, Estado do Pará Prefeitura Municipal de Rurópolis Xxx 00 xx xxxx 000 - Xxxxxx – XXX 00.000-000 CNPJ – 10.222.293/0001-93 - Rurópolis – Pará. E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº.3.693 de 2018.2000 e § 2o, do Art. 64, da Lei N°. 8.666/93.
6.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido nesta CONVITE, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será a partir de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, admitida a prorrogação nos termos do
§ 1°, do Art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.1.1 O prazo de entrega dos serviços que são objeto deste Contrato será até 31/07/2018, contados a partir da data da assinatura do contrato.
7.1.2 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias, dias contados a partir da entrega dos produtos no local especificado no Anexo do presente Contrato, após verificar o atendimento das condições contratuais.
7.1.3 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos Produtos aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, está sujeita às penalidades neles previstas.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Pará;
II - Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do material;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2. Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido no edital supra mencionado, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos materiais adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência. Conforme artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado na forma da lei 8.666/93 Artigo 61
Paragrafo único-. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
E será publicado no mural e na (FAMEP) e no site da Prefeitura Municipal de Rurópolis no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas, que a tudo assistiram.
Rurópolis aos XX dias de XXXXXXXXXXXX de XXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEC MUNICIPAL DE Exxxxxxxxxxxxxxxx- CONTRANTE CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | NOME DO REPRESENTANTE CPF- NOME DA EMPRESA-CONTRATADA CPF |
Processo n°. 005/2018-CO/ SEMECD
CONVITE nº. 005/2018-CO/ SEMECD
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA REQUISITANTE / PROPOSTA DE PREÇOS
Secretaria Municipal de Educação
MEM Nº102 /2018 Rurópolis-Pa, 05 de julho de 2018..
A
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Contratação de empresa especializada para Execução do Projeto de Ampliação (Passarela Coberta) da Infraestrutura da Escola de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx.
Diante da necessidade de contratação de empresa especializada para Execução do Projeto de Ampliação (Passarela Coberta) da Escola de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx, visando facilitar a locomoção dos alunos e servidores deste estabelecimento de ensino, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Rurópolis-Pa, solicito que seja licitado em caráter de emergência a Contratação conforme descreve o termo de referencia.
Encaminhamos em anexo a Vossa Excelência a planilha elaborada por essa Secretaria da exata necessidade municipal.
Observa-se que na planilha consta todos os dados necessários para cotação e realização de um procedimento licitatório.
Solicitamos que ao publicarem a licitação remeta a esta Secretaria a cópia da mesma para que possamos participar do certame, pois a presença técnica irá agilizar e garantir a contratação.
Rurópolis ( PA ), 05 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Decreto nº 034/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente tem por objetivo a contratação de empresa especializada para Execução do Projeto de Ampliação da Infraestrutura da Escola de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação, Município de Rurópolis-Pa. Sendo instalação de passarela coberta para interligação dos blocos, com fornecimento de material e mão de obra tais como: elementos de apoio, piso em concreto e guarda corpo com corrimão em tubo de aço galvanizado, iluminação, incluindo pintura e acabamento em esmalte sintético, conforme especificação abaixo.
2. DO TERMO
Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
3. DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário o Projeto de Ampliação para instalação de passarelas de acesso para interligação dos blocos, visando facilitar a locomoção e proporcionar aos alunos e servidores da Escola de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx, instalações adequadas ao bom desempenho das atividades escolares, garantindo assim a qualidade no aprendizado e melhorias do patrimônio público.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.
5. DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
5.1 O recebimento dos serviços se dará através da celebração do Termo de Recebimento Provisório e pelo Termo de Recebimento Definitivo.
5.2 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, em até 15 (quinze) dias após a comunicação da CONTRATADA, desde que, satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações;
b) Apresentação das faturas relativas a pagamentos extraordinários conforme o contrato.
5.3 O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do prazo referente ao termo de Recebimento Provisório, de acordo com as instruções contratuais, satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações da Fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento dos serviços executados;
b) Apresentação dos documentos de inexistência de débitos, fornecidos pelo INSS e FGTS, conforme especificados neste instrumento;
c) Apresentação do Certificado de Baixa dos serviços, junto ao INSS.
d) O Termo de Recebimento Definitivo será emitido no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no item precedente para o Recebimento Provisório.
e) Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis.
5.4 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, sem que isto implique em qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis.
5.5 O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 O custo estimado da contratação é de R$34.962,36 (trinta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais, trinta e seis centavos).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Caberá à Contratada:
7.1.1 Executar os serviços, conforme Detalhamento Técnico;
7.1.2 Fornecer o material, ferramenta, incluindo o transporte, e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços;
7.1.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação;
7.1.4 Manter, durante o prazo de entrega e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e prevista no edital:
7.1.4.1Poderá a Contratante, a qualquer tempo, exigir da Contratada a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas, reservando-se, inclusive, o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
7.1.5Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constante neste termo e prevista no edital;
7.1.6 Corrigir e/ou reexecutar os serviços e substituir os materiais não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência;
7.1.7 Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
7.1.8 Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
7.1.9 Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação dos serviços objeto desta contratação.
7.1.10 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão, impróprio a
o desempenho dos serviços contratados.
7.1.11 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da Escola XXXXX XXXXXXX ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
7.1.12 Recolher aos cofres da Escola XXXXX XXXXXXX, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas;
7.1.13 Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;
7.1.14 Remover o entulho, o lixo e todo o material restante, promovendo a limpeza do local, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação adequada com estrita observância às normas ambientais;
7.1.15 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, inclusive acidentes de trabalho e, prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.16 Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto e execução - ART no CREA, entregando uma via a CONTRATANTE;
7.1.17 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.1.18 Os funcionários relacionados à execução do serviço deverão usar uniformes e equipamentos adequados à execução dos serviços EPI - Equipamentos de Proteção Individual
(cintos de segurança, capacetes, luvas, botas e óculos), conforme a NR 6 e disposições contidas no caderno de encargos;
7.1.19 Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, salvo, com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do mesmo.
7.1.20 Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a entrega e instalação do material ou defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e IN 02/2008;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada,
8.4 Receber e conferir o serviço;
8.5 Rejeitar todo ou em parte, os serviços ou as substituições em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
8.6 Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados;
8.7 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, por servidor competente, conforme Nota de Empenho;
8.8 Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o artigo 45 da lei n° 9.784, de 1999, a administração publica poderá, sem a prévia manifestação, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo
o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O fiscal do contrato será nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
A fiscalização dos serviços será exercida exclusivamente pelos engenheiros e(ou) arquitetos da Secretaria Municipal de educação e Cultura de Rurópolis;
À Fiscalização fica assegurado o direito de:
a) solicitar por meio de notificação a retirada do local dos serviços os engenheiros, arquitetos,
mestres ou qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
b) exigir o cumprimento de todos os itens destas especificações;
c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra.
• A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada;
• A empresa contratada será obrigada a facilitar à fiscalização o acesso aos materiais e serviços em execução, facultando à mesma a inspeção de todas as dependências do canteiro onde se encontram estocados os materiais, equipamentos e documentação;
10.2 À fiscalização caberá, ainda: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
• Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico;
• Aprovar materiais equivalentes propostos pelo contratado, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Em caso de inexecução parcial ou total da obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública conforme prevê o artigo 87 da lei nº 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Projeto de Ampliação - Construção de Passarelas de Acesso da Escola de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QUANT. | PREÇO UNI SEM BDI (R$) | PREÇO UNI COM BDI (R$) | VALOR TOTAL COM BDI (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 010004 | SEDOP | Placa de obra em lona | m² | ||||
1.2 | 00000/0 | XXXXXX | Limpeza manual do terreno | m² | ||||
1.3 | 010009 | SEDOP | Locação da obra (execução de gabarito) | un. | ||||
Subtotal | ||||||||
2.0 | EDIFICAÇÃO | |||||||
2.1 | 250717 | SEDOP | Passarela com piso em concreto, coberta com telha cerâmica | m | ||||
2.2 | 00000 | XXXXXX | Chapisco baldrame externo | m² | ||||
2.3 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6 ( com aditivo) | m² | ||||
2.4 | 00000 | XXXXXX | Guarda-corpo com corrimão em tubo de aço galvanizado 1. 1/2" | m | ||||
Subtotal | ||||||||
3.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 127V |
3.1 | 93128 | MERCADO | Luminária tipo plafon com lâmpada 32 W, fornecimento e instalação | un. | ||||
3.2 | 00000 | XXXXXX | Ponto de iluminação incluindo interruptor, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento (excluindo luminária e lâmpada) | un. | ||||
Subtotal | ||||||||
4.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
4.1 | 74064/1 | SINAPI | Fundo anticorrosivo (zarcão) para guarda-corpo, duas demãos | m² | ||||
4.2 | 00000/0 | XXXXXX | Pintura acrílica em piso cimentado, duas demãos | m² | ||||
4.3 | 00000/0 | XXXXXX | Pintura esmalte sintético acetinado em madeira, duas demãos | m² | ||||
Subtotal | ||||||||
5.0 | SERVIÇOS FINAIS | |||||||
5.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral | m² | ||||
Subtotal | ||||||||
CUSTO TOTAL COM BDI |
12.1 Acompanham estas especificações em plantas, cujas medidas, condições e quantitativos para as instalações deverão ser conferidas no local;
12.2 A execução dos serviços deverá atender as recomendações, condições e normas Internas do órgão;
12.3 Todo material, ferramenta e mão-de obras necessárias para execução dos serviços deverão ser adquiridos, fornecidas e providenciadas pela contratada;
12.4 Serão considerados similar ou equivalente todo material que desempenhar idêntica função construtiva e que apresente as mesmas características técnicas e funcionais exigidas nestas especificações. Caberá à fiscalização decidir sobre similaridade;
12.5 O fornecimento, transporte dos materiais e equipamentos, assim como a mão de obra necessária as execuções dos serviços já estão inclusos no preço, assim como frete;
12.6 Todos os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e de acordo com as normas da ABNT e demais normas pertinentes ao assunto;
R$ ( valor por extenso ). Validade da proposta : aa/aa/aaaa.
Prazo de entrega: aa/aa/aaaa
Condições de pagamento:
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
após medição que será efetuada até o dia vinte de cada mês com pagamento no trinta de cada mês, ocorrendo feriado ou final de semana o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior ao dia trinta. dados bancários:
nº do banco agencia c/c titular e-mail:
telefone fixo:
celular:
Localidade, de de 2018.
ASSINATURA NOME
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CONVITE nº. 005/2018-CO/ SEMECD
Processo Nº. 005/2018-CO/ SEMECD
Edital do CO n°.
À (Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR GABRIEL , de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar os itens) ;
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2018.
(ASSINATURA)
Nome do representante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
CONVITE nº. 001/2018- SEMECD
Processo nº. 001/2018- / SEMECD
(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.° 10.520) Edital do CO n°.
À {Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
{nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada {endereço completo) , Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao (a) Pregoeiro (a) da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 01 - Documentos de Habilitação, , para participação no CO de n° / , que realizar-se-á no dia, às .
Localidade, de de 2018.
(ASSINATURA)
Nome do proponente
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)) Sr (a). ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui
(em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)....................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade
RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao CO N.º xxxx/xxxx, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do TOMADA DE PREÇO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............
Outorgante
Local e data.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
CONVITE n°.:
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rurópolis,. de 2018.
Carimbo e assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do CO nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: .
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 3 por ocasião do credenciamento
Carimbo e assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA CONVITE n°
005/2018-CO/ SEMECD. Objeto: contratar empresa especializada EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR GABRIEL CONSTRUÇÃO DE PASSARELA COBERTA NA ESCOLA ALMIR XXXXXXX XXXXXXX A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. data de abertura. 18/07/2018 Horário 14h:00min Será julgado o processo de licitação no prédio da prefeitura municipal de Rurópolis. para aquisição do edital compareça na sede do município a rua 10 de maio 263 centro. XXXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS PRESIDENTE-CPL