CONTRATO Nº 279/2015
CONTRATO Nº 279/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2015.
Aquisição de bolo e refrigerante para confraternização de aniversario de 27 (vinte e sete) anos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa DA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.184.385/0001-64 e inscrição estadual n.º 13.559.168-6, com sede na Xx. xxx Xxxxxx, Xx 0000-X, Parque das Américas, município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sócia Proprietária Srª. ELEUSA DA ROSA, brasileira, casada, portadora do RG nº1881687-8 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato para aquisição de bolo e refrigerante para confraternização de aniversario de 27 ( vinte e sete ) anos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 097/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de bolo e refrigerante para confraternização de aniversario de 27 (vinte e sete) anos do Município de Lucas do Rio Verde
– MT.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 12.000 | UN | BOLO GELADO, EMBRULHADO EM PAPEL ALUMÍNIO, RECHEIO DE CREME COM COCO. DEVERÃO SER ASSADOS, NÃO APRESENTAR ABATUMADO OU QUEIMADO, APRESENTAR TEXTURA MACIA, CONFECCIONADO COM MATÉRIA- PRIMA DE BOA QUALIDADE, TER PADRÃO DE PESO MÍNIMO DE 70 GR CADA PEDAÇO. CONFECCIONADO DENTRO DO PADRÃO HIGIENICO-SANITÁRIO. MARCA: PRIMAVERA | R$ 2,50 | R$ 30.000,00 | |
02 | 01 | UN | BOLO RECHEADO E CONFEITADO. BOLO MEDINDO 1,50 X 1,00 METRO, COM 2 CAMADAS DE RECHEIO SABOR CREME RUSSO COM ABACAXI E COBERTURA DE | R$ 842,00 | R$ 842,00 |
CHANTILLY. CONFEITADO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE EM PAPEL ARROZ E ACABAMENTOS NA COR BRANCA, AMARELA, AZUL E VERDE, BANDEIRA (CORES DO MUNICÍPIO). O BOLO NÃO PODE SE APRESENTARB ABATUMADO OU QUEIMADO, APRESENTAR TEXTURAMACIA, CONFECCIONADOS COM MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE. BOLO DE APROXIMADAMENTE 40 KG. MARCA: PRIMAVERA | ||||||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
3 | 250 | UN | REFRIGERANTE TIPO COCA COLA 2 L, ENVASADOS EM GARRAFAS TIPO PET, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM RECICLÁVEL. MARCA: COCA-COLA | R$ 5,00 | R$ 1.250,00 | |
4 | 250 | UN | REFRIGERANTE TIPO GUARANA 2 L; ENVASADOS EM GARRAFAS TIPO PET, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM RECICLÁVEL. MARCA: KUAT | R$ 4,85 | R$ 1.212,50 | |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
5 | 50 | PCT | GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, COM DIMENSÕES MINIMAS 22X23CM, 4 DOBRAS, NA COR BRANCO, EMBALAGEM EM PACOTE COM 50 UNIDADES MARCA: TREVO | R$ 1,30 | R$ 65,00 | |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
6 | 100 | PCT | COPO DESCARTÁVEL 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES- COM PADRÃO ABNT/INMETRO MARCA: PLASMEL | R$ 3,30 | R$ 330,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 33.699,50 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA nº 097/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 097/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição é comemorar o aniversário do município de Lucas do Rio Verde, envolvendo toda a comunidade luverdense.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do objeto serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 97/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 33.699,50 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 33.699,50 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto licitado, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes aos produtos , devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada do relatório mensal, contendo a quilometragem diária de cada linha.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na segunda ou terceira semana do mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.4. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
4.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.4.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.4.3.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 4.4.1
4.4.4.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2., devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.8. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência 2308, Conta nº 20536-2, Banco Unicred, de titularidade da CONTRATADA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 097/2015.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.2 – O objeto do certame deverá ser entregue da seguinte forma:
a) O bolo deverá ser entregue no dia 05/08/2015 até as 13:00 horas no Ginásio de Esportes Pimpão, localizado no Parque de Exposição, devidamente acondicionados em caixas térmicas, devidamente higienizadas. Os pedaços de bolo não poderão estar amassados e os mesmos deverão estar embrulhados com papel-alumínio.
b) Os refrigerantes deverão ser armazenados no dia 05/08/2015 até as 13:00 horas no Ginásio de Esportes Pimpão, localizado no Parque de Exposição, devidamente gelados, acondicionados em caixas térmicas ou caminhão frigorífico, devendo permanecer até as 17:00 horas devidamente gelados.
c) Os demais produtos (copos e guardanapos) deverão ser entregue no Almoxarifado Central até o dia 01/08/2015.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal abaixo descrito:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 03.001.00.04.122.0301.2031.33.90.30.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através dó órgão e servidor designados pelo Município, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega do objeto da licitação, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3..5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5.Da aplicação das penas definidas nas alíneas anteriores, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Além do disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, o inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2.6. Ocorrer a subcontratação parcial ou total do presente contrato;
12.2.7. Ocorrer o cometimento reiterado de faltas, com aplicação de penalidades também reiteradas
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18. – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 28 de Julho de 2015.
Município de Lucas do Rio Verde Da Rosa Com. de Prod. Alim. Ltda ME Otaviano Xxxxx Xxxxxxx Eleusa da Rosa
CONTRANTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Solimara Ligia de Moura Vania Satie Obana Haraki
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00