CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE VEÍCULOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE VEÍCULOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: E-08/005/000162/2016
PROPOSTA DE PREÇOS (PESQUISA DE MERCADO) Nº 03616/2016 1 - INTRODUÇÃO
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, ora denominado ÓRGÃO LICITANTE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº E-08/005/000162/2016, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, Decreto Estadual nº 42.063 de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 - O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e no portal do ÓRGÃO LICITANTE, na página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção: “Licitações” podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a apresentação de um CD, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min, junto a INSTITUTO VITAL BRAZIL, Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói, na Sala da Gerência de Licitações.
1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min, ou ainda, através dos telefones
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ramal 172, ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.4.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5 - Os interessados poderão formular impugnações ao presente Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 –
Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, das 09h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min, ou ainda, através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ramal 172, ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 - Caberá ao Diretor Presidente decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).
1.6 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do ÓRGÃO LICITANTE, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção: “Licitações”, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Pregão Eletrônico é a prestação de serviços comuns de empresa especializada no seguro de veículos, conforme especificação detalhada no Termo de Referência (Anexo I) e especificações dos Anexos II e X, partes integrantes deste instrumento.
2.2 - O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/80.
2.2.1 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, II, bem como o seu § 4º, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta oferecida seja mais vantajosa para o Contratante.
2.3 - Caso haja alguma divergência entre o descrito no código do SIGA e o Termo de Referência, considerar-se-á o descrito no Termo de Referência.
3 - DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTO | DATA | HORA |
Início do acolhimento das propostas | 17/04/2017 | 09h |
Término do acolhimento das propostas | 02/05/2017 | 10h |
Abertura da sessão do Pregão Eletrônico | 02/05/2017 | 11h |
Endereço Eletrônico | ||
Número da Licitação no Portal | PE 013/2017 |
3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100/230
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000;00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000. NATUREZA DA DESPESA: 3390
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 - O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.2.1 - O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Estadual Direta ou Indireta e declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.3 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 - Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009
6.6 -. O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VIII que deverá ser apresentada no momento indicado pelo subitem 15.3 do Edital.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 - O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 - O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 - Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou
ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 - O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 - Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste Edital.
8.1.1 - Para o encaminhamento da proposta de preços, no período estabelecido no subitem 3.1 deste edital, o sistema eletrônico estará disponível permanentemente, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Para todas as atividades em que seja exigida a interatividade entre o licitante e o Pregoeiro, o sistema eletrônico ficará disponível de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, exceto feriados.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.1 - No momento de abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo subitem 15.3.
8.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio de sua Proposta de Preços, junto ao SIGA que:
a) Cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, no caso de se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) Cumpre os requisitos de habilitação previstos neste Edital;
c) A proposta está de acordo com as exigências previstas neste Edital e que a mesma foi elaborada de forma independente, conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24 de agosto de 2011.
d) não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Estadual Direta ou Indireta ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
8.5 - Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será desclassificado do certame.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 - O formulário de Proposta de Preços, em sua forma impressa Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da Proposta de Preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.5 - O licitante deverá lançar no sistema eletrônico unicamente o VALOR GLOBAL do lote único, relativo ao somatório do valor de cada item, para o pagamento em 3 (três) parcelas.
9.2 - A Proposta de Preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do Contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 - Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a Proposta de Preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 – - Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4 - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº
26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços - Anexo II.
9.5- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 - A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO LICITANTE, poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 - Após a finalização do período randômico será aberta pelo Pregoeiro a etapa de classificação. Nesta ocasião o licitante poderá solicitar, mediante prévia justificativa, o cancelamento do seu último lance ofertado durante o período randômico, o que pode ser aceito
ou não pelo Pregoeiro. Caso seja aceito, o licitante permanecerá na disputa com o penúltimo lance.
10.7.3 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da Proposta de Preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE na forma do item 5, será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
11.1.1 - No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2 - As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários globais do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
11.2 - O SIGA informará o licitante detentor da Proposta de Preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que essa usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas de Preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste
caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.4 - Se a Proposta de Preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.5 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 - A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das Propostas de Preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Regas Gerais
12.1.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o Instituto Vital Brazil, via protocolo, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX.
b) a documentação de habilitação prevista nos subitens 12.2 a 12.7;
c) a Proposta de Preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observando o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.2 - Uma vez recebido o documento, a Comissão de Pregão consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.3 - Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem 12.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Pregão declarar tal condição.
12.1.4 - O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 - Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5.
12.1.4.2 - Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos subitens 12.2 a 12.7.
12.1.5 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 - Habilitação Jurídica
12.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, da mesma lei, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será apresentada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a e “d”, do parágrafo único, do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos,
ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual.
c.3) Fazenda Municipal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.3.2 - Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação, na forma do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.2.1 - Caso a documentação apresentada pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte contenha alguma restrição, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas que tenham efeito Negativo.
12.3.2.2 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 - Deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Falências e Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as Certidões deverão vir acompanhadas de Declaração Oficial da Autoridade Judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir Certidões Negativas de Falências e Recuperação Judicial, ou de Execução Patrimonial.
12.4.1.1 - As Certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no subitem 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.5 - Qualificação Técnica
12.5.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.5.2 - O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o ÓRGÃO LICITANTE possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
12.5.3 – Será facultado aos licitantes interessados em vistoriar os veículos a serem segurados. Tal verificação ocorrerá na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, XXX 00.000-000, sede do INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A., podendo ser realizada a Vistoria Técnica em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame (Pregão Eletrônico), no horário de 08:00 às 16:00h;
12.6 - Declaração relativa ao Cumprimento do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 - Os licitantes deverão apresentar Declaração, na forma do Anexo IV, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
12.7.1 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VI - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
12.8 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.8.1 - As Certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.9 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Diretor Presidente na hipótese de sua interposição.
12.10 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
13 - COOPERATIVAS
13.1 - Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências do item 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I - Ata de fundação;
II - Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III - Regimento interno (com ata da aprovação);
IV - Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V - Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI - Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII - Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
13.2 - Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 - A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - As razões de recursos serão dirigidas ao Diretor Presidente por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá motivadamente sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, ao Diretor Presidente, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Presidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Presidente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Presidente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do Contrato, ou para retirada da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 - Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para celebração do Contrato/retirada da Nota de Xxxxxxx, Declaração (Anexo V) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.4.1 - A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar Declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a Declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.6 - O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do Contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o artigo 1º do Decreto nº 36.414 de 25.10.2004.
15.7 - Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3, 15.4 e 15.6, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artigo 81 da Lei nº 8.666/93, ou das descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
15.8 - Deixando o adjudicatário de retirar a Nota de Empenho ou celebrar o Contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Diretor Presidente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 (Anexo XI) e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011 (Anexo XII).
16.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP:
24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
16.3 - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
16.4 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.4.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente(s).
16.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 - O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, em conformidade com o disposto na circular SUSEP nº 239, de 22/12/2003 e de acordo com a execução dos serviços.
16.8 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da Proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que devera retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, XI, da Lei no 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
16.9 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 2º da Resolução SER nº 047/2003.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
17.2 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do ÓRGÃO LICITANTE.
17.4.1 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 - A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 - A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 18.13 e 18.14, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.7 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
17.8 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.12.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea “d”, do item 17.1.
17.12.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.14 - As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.15.1 - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, DA SUA ACEITAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
18.1 - O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 - A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Diretora Administrativa, conforme ato de nomeação.
18.3 - O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, de acordo com o cronograma de execução, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado do referido servidor;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado do servidor constituído na forma acima, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais, a verificação da qualidade e da quantidade do material.
18.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 - O servidor a que se refere o subitem 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato a Diretora Administrativa, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
18.6 - Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 - Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, o servidor não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 - O prazo para as correções na publicação será de até 1 (um) dia útil posterior a data da comunicação da incorreção, através de e-mail, para a republicação de todo texto original, com as correções necessárias e sem qualquer ônus adicionais para o ÓRGÃO LICITANTE.
18.8 - Sanadas as pendências, o servidor deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
18.9 - O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.10 - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
18.11 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.12 - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.13 - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.14 - A ausência da apresentação dos documentos mencionados no subitem 18.13 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.15 - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
18.16 - No caso do subitem 18.15, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.
19 - DO PRAZO
19.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/80.
19.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, bem como o seu § 4º, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20 - GARANTIA
20.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 - Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
20.5 - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - É facultada ao Pregoeiro ou ao Diretor Presidente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
21.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
21.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
21.5 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços; Anexo III – Minuta Contratual;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo V - Modelo de Declaração para atendimento ao Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003;
Anexo VI - Modelo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas no artigo 34, da lei nº 11.488, de 2007;
Anexo VII - Convênio ICMS nº 26 de 04/04/03 e Resolução SER nº 047 de 24/09/03;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.2011;
Anexo IX- Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade. Anexo X - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços; Anexo XI - Decreto Estadual nº 43.181/2011;
Anexo XII - Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/2011.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado Proposta de Preços.
21.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.11 - O foro da cidade de Niterói - RJ é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão Eletrônico e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 11 de abril de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Anexo I - Termo de Referência
I – Objeto
• Contratação de empresa especializada em seguro de veículos para a frota de veículos oficiais do Instituto Vital Brazil em Niterói, Rio de Janeiro.
II – Justificativa
• A contratação se faz necessária para a segurança dos veículos oficiais do Instituto Vital Brazil.
III – Descrição do serviço.
• Contratação de empresa especializada em seguros de veículos com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão e incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas. Com cobertura/serviços - 100% tabela FIPE (valores descritos abaixo sem alteração). Para os seguintes veículos:
Veículo | Placa | Renavam | Chassi | Combustíve l | Ano |
Caminhão Frigorífico | KRZ1643 | 174785267 | XXXXX000000000000 | Diesel | 0000 |
Xxxxxx | XXX0000 | 503699608 | XX0XX00X0XX000000 | Diesel | 2012/2013 |
BOXER | LPX 6320 | 336968558 | 000XXXXXXX0000000 | Diesel | 0000 |
XXXXX | XXX0000 | 336968280 | 000XXXXXXX0000000 | Diesel | 2011 |
Caminhão | KOP2014 | 404775322 | 0000000XXXX000000 | Diesel | 2011/2012 |
Caminhão | LQC4356 | 404797520 | 9533A52POCR201720 | Diesel | 2011/2012 |
Veículo | Placa | Última Seguradora | Vencimento | Danos Materiais a Terceiros | Danos Corporais a Terceiros | Tabela FIPE |
Caminhão Frigorífico | KRZ1643 | Itaú Seguro | 14.02.2016 | 50.000,00 | 50.000,00 | 39.082,00 |
Amarok | FHD9325 | Porto Seguro | 20.03.2016 | 100.000,00 | 100.000,00 | 72.989,00 |
BOXER | LPX 6320 | Porto Seguro | 24.10.2015 | 50.000,00 | 50.000,00 | 51.736,00 |
BOXER | LNN6485 | Porto Seguro | 24.10.2015 | 50.000,00 | 50.000,00 | 62.709,00 |
Caminhão | KOP2014 | Porto Seguro | 05.12.2015 | 100.000,00 | 100.000,00 | 60.412,00 |
Caminhão | LQC4356 | Porto Seguro | 05.12.2015 | 100.000,00 | 100.000,00 | 82.030,00 |
IV – Prazos
•Contratação feita pelo período de 12 meses podendo ser renovado até 60 meses, a partir da data de assinatura do contrato.
V - Contratação
•A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
- Do Aviso de Sinistro:
•A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
•A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
•Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
•Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
- Dos Bônus:
•A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices.
- Do Endosso:
•Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Instituto Vital Brazil e processadas pela seguradora, mediante necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
- Da Franquia:
•A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
•A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
•Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
•Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
•seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo
•contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
•Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
•Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
•Raios e suas consequências.
•Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
•Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
•Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
•Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
•Granizo.
•Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
•Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
•Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
•Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
- Da Vistoria Prévia:
•As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer ao Instituto Vital Brazil até 48 horas antes da data do Pregão no horário das 8:00 as 16:00 horas. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
- Regulação de Sinistro:
•Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas
consequências e concluir sobre a cobertura.
- Da Indenização:
•Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
Anexo II – Proposta de Preços
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico nº 013/2017. A realizar-se em 02/05/2017 às 11h. Processo administrativo nº E-08/005/000162/2016. | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Instituto Vital Brazil, pelo preço abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2017. | CARIMBO DA FIRMA | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | ITEM 01 - Contratação de empresa especializada em serviços de seguros de veículos e assistência 24 (vinte e quatro) horas - Código do item: 0321.001.0013 - ID 104278 | serviço | 01 | |||
OBSERVAÇÕES A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade e total, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador, o Proponente se obrigará, mediante entrega da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue a este Órgão, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, em conformidade com a legislação vigente. | Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Validade da Proposta de Preços: 90 (noventa) dias. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410. Banco: Bradesco; Agência:...........;Conta Corrente:................ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / /2017. Firma Proponente |
Anexo III – Minuta Contratual
INSTITUTO VITAL BRAZIL (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS)
Contrato nº........./..........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS E ASSITÊNCIA 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, que entre si celebram O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a
................................ na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Diretor ,
portador da cédula de identidade nº ..........................., e a empresa ,
vencedora do Pregão Eletrônico nº ........, situada na Rua ........................... nº ........., Bairro
......................., Cidade......................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., daqui por
diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ......................., cédula de identidade nº ............., residente e domiciliado na Rua ................... nº ,
Cidade................... resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS E ASSITÊNCIA 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, com fundamento no processo administrativo nº E-08/005/000162/2016, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149 de 28 de abril de 1980 e 42.301 de 12 de
fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS E ASSITÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS que deverá ser executada de acordo com as especificações dos Anexos I, II e X, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/80.
2.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, II, bem como o seu § 4º, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta oferecida seja mais vantajosa para o Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas no Edital e no Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
f) Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização e, ainda com estrita observância do Instrumento Convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da Legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta de Preços;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE;
e) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) Entregar ao CONTRATANTE a Apólice de Seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho;
j) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
l) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados;
m) Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, parcial ou integral, transferir a terceiros, serviços ora contratados, sem a anuência da CONTRATANTE, observando o disposto na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
n) Fornecer cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, Com cobertura/serviços – 100% (cem por cento) tabela FIPE;
o) A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
o.1) A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
o.2) Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
o.3) Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
p) A CONTRATADA deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices;
q) Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo CONTRATANTE e processadas pela seguradora, mediante necessidades referentes ao objeto deste Contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo;
r) A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
r.1) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
r.2) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
r.3) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
s) O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
s.1) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
s.2) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento. Raios e suas consequências.
s.3) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
s.4) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
s.5) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
s.6) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
s.7) Granizo.
s.8) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
s.9) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
s.10) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
t) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
t.1) Chaveiro.
t.2) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.
t.3) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
u) Cumprir as obrigações pertinentes ao objeto licitatório, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios, independente de ter realizado a vistoria preliminar dos veículos segurados;
v) Ocorrendo sinistro, a CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;
x) Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
z) As obrigações relacionadas nos itens anteriores são meramente exemplificativas, não eximindo a CONTRATADA de outras que decorram do Contrato ou da Legislação.
w) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo provenientes dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
y) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 33.90 Fonte de Recurso: 100/230
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000;00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000.
Nota de Empenho: ...................
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
6.1 - Dá-se a este Contrato valor total de R$ ................. ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório, Termo de Referência, do cronograma de execução e da Legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 71258, ID 2698833 e XXXX XXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 60230, ID 3190629-0, especialmente designada (s) por ROSANA BRAGA XXXXX, XX 00000000 (Diretoria Administrativa), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, de acordo com o cronograma de execução, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado do referido servidor, podendo ser dispensado nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 74 da Lei nº 8.666/93; e
b) Definitivamente, após parecer circunstanciado do servidor constituído na forma acima, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais, a verificação da qualidade e da quantidade do material.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As servidoras as que se referem o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Diretor Presidente, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, o servidor não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a CONTRATADA realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
PARÁGRAFO SEXTO: O prazo para as correções será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Xxxxxxx as pendências, o servidor deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO NONO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, assim como as Certidões Negativas de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e Xxxxxxxxxx, e, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade, ou requerido pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo desta Cláusula, ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo anterior, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ .................
(..........................), a ser realizado em 3 (três) parcelas no valor de ............... ( ),
diretamente na conta corrente nº ............, agência , de titularidade da CONTRATADA,
junto a instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS e todos os demais encargos relativos à mão de obra empregada no Contrato, bem como das certidões previstas no Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo primeiro desta Cláusula, o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento de prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da Proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que devera retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, XI, da Lei no 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 2º da Resolução SER nº 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1 - Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura do presente instrumento, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata
o artigo 56,§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a liberação da garantia deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: A garantia prestada não poderá se vincular a novas contratações salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA, o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções administrativas cabíveis o Estado poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Não será admitida a participação de licitantes impedidos de licitar, contratar e transacionar com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro e qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
ÓRGÃO LICITANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, da Cláusula décima terceira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO: A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, da Cláusula décima terceira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d, da Cláusula décima terceira, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A multa administrativa, prevista na alínea b, da Cláusula décima terceira:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, da Cláusula décima terceira:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO NONO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, da Cláusula décima terceira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor das multas previstas na alínea b, da Cláusula décima terceira, e no parágrafo décimo primeiro, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, da Cláusula décima terceira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, da Cláusula décima terceira.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado pelo ÓRGÃO LICITANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades previstas da Cláusula décima terceira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d da Cláusula décima terceira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da Cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Será aplicada à CONTRATADA a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE poderá denunciar o Contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente, após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A denúncia e a rescisão administrativa deste Contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
15.1 - As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e Honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Edital da licitação, nos seguintes casos:
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
17.1 - Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do Contrato a que se refere o artigo 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
19.1 - Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do Empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
20.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx, .......... de de 2017.
............................................................... ..............................................
INSTITUTO VITAL BRAZIL TESTEMUNHA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
.................................................................... ...............................................
CONTRATADA TESTEMUNHA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Niterói, .....de de 2017.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2017.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA,
sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo V – Modelo de Declaração para atendimento ao Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003.
(Estabelece critérios específicos para licitações realizadas por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual)
Niterói, .....de de 2017.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2017.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº _ , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadora de deficiência habilitadas, na proporção de %, na medida em que atualmente conta com ( ) empregados.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observação: caso possua menos de cem empregados, a declaração deverá ser apresentada na seguinte forma (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros menos de 100 empregados, de modo que não se
submete ao regime neste estabelecido.
Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas no artigo 34, da lei nº 11.488, de 2007.
Niterói, .....de de 2017.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2017.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo VII- Convênio ICMS n.º 026 de 04 de abril de 2003
● Publicado no DOU de 09.04.2003.
● Ratificação Nacional DOU de 28.04.2003, pelo Ato Declaratório 05/2003.
● Adesão do AM pelo Convênio ICMS 006/2005, efeitos a partir de 15.03.2005.
● Exclusão de AM e DF pelo Conv. ICMS 61/2004, efeitos a partir de 13.07.2004.
● Exclusão de AC, AL, MT, MS, PE e PI pelo Conv. ICMS 84/2004, efeitos a partir de 19.10.2004.
I. Vide Portaria ST n.º 22/2003.
II. Disciplinado pela Resolução SER n.º 47/2003.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" fica condicionada:
I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
§ 3º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996.
§ 4º No caso de mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, os Estados podem autorizar a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou operação ou prestação subsequente isenta, conforme dispuser a legislação estadual.
Cláusula segunda. O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior efetuado até 30 de junho de 2003.
Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003
Resolução SER n.º 047 de 24 de setembro de 2003
Estabelece | normas para | concessão de | isenção |
do ICMS | nas operações | ou prestações | internas, |
destinadas | a órgãos da | administração | pública |
estadual direta e suas fundações e autarquias, conforme previsto no Convênio ICMS 26/03.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 26/03, de 04 de abril de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1.º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Art. 2.º Para fruição do benefício previsto no artigo anterior, o estabelecimento remetente deve abater do preço da mercadoria ou do serviço o valor equivalente ao imposto dispensado.
§ 1.º Na Nota Fiscal que acobertar a saída da mercadoria ou a prestação do serviço, o estabelecimento remetente fica obrigado a:
a) demonstrar os cálculos relativos à redução do preço;
b) mencionar a seguinte expressão: "Operação beneficiada com isenção do ICMS nos termos do
Convênio ICMS 26/03. Valor dispensado de R$ extenso)".
(valor por
c) mencionar o número e a data da Nota de Empenho e o código da Unidade Executora;
d) mencionar o número da Declaração de Importação (DI) e da respectiva nota fiscal emitida na entrada, na hipótese de mercadoria ou bem importado.
§ 2.º As exigências estabelecidas nos itens "c" e "d" do parágrafo anterior não se aplicam às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, telefonia e de fornecimento de água.
Art. 3.º As empresas que efetuarem operações com a isenção, a que se refere o artigo 1º, exceto as concessionárias de serviço público a que se refere o §2º do artigo anterior, devem apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da operação ou prestação, declaração contendo a informação do órgão público estadual destinatário das mercadorias ou dos serviços.
Parágrafo único - A declaração a que se refere este artigo deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia do contrato social da empresa declarante;
b) procuração atribuindo poderes ao signatário da declaração para representar a empresa declarante;
c) cópia do documento de identidade do procurador;
d) cópia das Notas Fiscais emitidas;
e) cópia do instrumento de contrato assinado com o órgão público estadual para o fornecimento das mercadorias ou a prestação dos serviços.
{redação da alínea "e" do parágrafo único do art. 3.º, alterada pela Resolução SER n.º 121/2004, com efeitos a partir de 11.08.2004}
[redação(ões) anterior(es) ou original] Art. 4.º A repartição fiscal encaminhará a declaração a que se refere o artigo anterior ao Departamento de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, para as verificações que julgar necessárias.
Art. 5.º O contribuinte que deixar de efetuar a comunicação a que se refere o artigo 3º perderá o direito ao benefício, sendo-lhe exigido o imposto dispensado, com todos os acréscimos legais.
Art. 6.º Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a concessão do benefício fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.
Parágrafo único - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
Art. 7.º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal do ICMS a que se refere o inciso I, do artigo 37, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, relativo às mercadorias e serviços cuja operação subsequente seja beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
Parágrafo único - No caso de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, fica autorizada a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou a operação ou prestação subsequente isenta.
Art. 8.º O descumprimento das condições estabelecidas nesta resolução acarreta a perda do direito ao benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, com todos os acréscimos legais.
Art. 9.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o Convênio ICMS 26/03.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Secretário de Estado da Receita.
Anexo VIII- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.2011.
Niterói, .....de de 2017.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2017.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº _ , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade.
Niterói, .....de de 2017.
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2017.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº _ , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo X - Planilha de Composição de Custos
À Comissão de Pregão
A/c Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2017.
PARA A ESTIMATIVA DOS VEÍCULOS ABAIXO DISCRIMINADOS DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA PAGAMENTO EM 03 (TRÊS) PARCELAS.
VEÍCULO | RENAVAM | CHASSI | COMB. | ANO | FRANQ. | CUSTO |
Caminhão Frigorífico, placa KRZ 1643 | 174785267 | XXXXX000000000000 | Diesel | 2009 | ||
Amarok, placa FHD 9325 | 503699608 | XX0XX00X0XX000000 | Diesel | 2012/ 2013 | ||
BOXER, placa LPX 6320 | 336968558 | 000XXXXXXX0000000 | Diesel | 0000 | ||
XXXXX, xxxxx XXX 0000 | 336968280 | 000XXXXXXX0000000 | Diesel | 2011 | ||
Caminhão, placa KOP 2014 | 404775322 | 0000000XXXX000000 | Diesel | 2011/ 2012 | ||
Caminhão, placa LQC 4356 | 404797520 | 9533A52POCR201720 | Diesel | 2011/ 2012 |
Anexo XI - Decreto Estadual nº 43.181/2011 DECRETO Nº 43.181 DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/7668/2011,
CONSIDERANDO:
- o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20 de abril de 2010, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Em liquidação;
- o Edital de Venda das Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em Liquidação; e
- o despacho do Governador, publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2011, homologando e adjudicando o objeto licitado ao Banco Bradesco S/A.
DECRETA:
Art. 1º - Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, do Poder Executivo, a partir do dia 02 de janeiro de 2012, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A.
Art. 2º - Os fornecedores de bens e serviços não correntistas do Banco Bradesco S/A deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.
Parágrafo Único - Após a abertura da conta que trata o caput deste artigo, os fornecedores deverão formular solicitação, à Unidade Gestora Contratante, de alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2011.
XXXXXX XXXXXX
Anexo XII - Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/2011
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA OS PAGAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E- 04/012.683/2011,
CONSIDERANDO:
- o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20 de abril de 2010, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Em liquidação;
- o Edital de Venda das Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em Liquidação;
- o despacho do Governador, publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2011, homologando e adjudicando o objeto licitado ao Banco Bradesco S/A, que passará a ser o Banco Oficial do Estado;
- o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, que dispôs sobre pagamentos de Bens e Serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
- a necessidade de se fixarem diretrizes claras e seguras para cumprimento do citado Decreto,
RESOLVEM:
Art. 1º - Todos os fornecedores da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo as Autarquias e Fundações, contratados a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão, obrigatoriamente, abrir conta corrente para recebimento de crédito à vista no Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fornecedores com contratos firmados anteriores à data especificada no Artigo 1º poderão permanecer com seu domicílio bancário desde que enquadrados nas seguintes situações:
I - Fornecedores cuja vigência de contrato se encerre até 31/12/2011 e cujos pagamentos sejam inscritos em restos a pagar; e
II - Fornecedores cuja vigência de contrato se encerre até 31/01/2012.
Parágrafo Único - Os fornecedores com créditos inscritos em restos a pagar, conforme disposto no inciso I, poderão optar pelo seu recebimento em conta corrente no novo Banco Oficial do Estado.
Art. 3º - Fornecedores com contratos firmados anteriores à data especificada no Artigo 1º e cuja vigência será posterior a 31/01/2012 deverão obrigatoriamente abrir conta corrente para recebimento de crédito à vista no Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, tendo prazo-limite de 31/01/2012.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Fazenda
REGIS FICTHNER
Secretário de Estado da Casa Civil