EDITAL DE CONCESSÃO Nº 001/2023 CONCORRÊNCIA N° 005/2022
EDITAL DE CONCESSÃO Nº 001/2023 CONCORRÊNCIA N° 005/2022
Subsistema Rodoviário do Estado do Pará (SREPA)
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE RECUPERAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAÇÃO, CONSERVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE, GESTÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE SERVIÇO DE TRECHOS DE
RODOVIAS NO ESTADO DO PARÁ: PA 150, Trecho: Morada Nova – Goianésia do Pará - Entr. PA 475/256 com extensão 333,00 km; PA 475, Trecho: Entr PA 150/256 – Entr. PA 252 com extensão 41,60 km; PA 252, Trecho: Entr. PA 475
– Entr. PA 151/252 com extensão 42,30 km; PA 000, Xxxxxx Xxxx. XX 000 – Entr PA 483/Alça Viária com 21,50 km; PA 483, Trecho: Acesso Área Portuária Vila do Conde (Barcarena) - Entr. PA 151/ Alça Viária com extensão 18,60 km; Alça Viária Sul de Belém, Entr. PA 151/483 – Entr. BR 316/010 com extensão 69,40 km.
ÍNDICE
PARTE IV - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE O SUBSISTEMA RODOVIÁRIO E SOBRE A LICITAÇÃO 10
2 . Acessos e Consultas ao Edital e às Informações da Licitação 10
3 Pedidos de Esclarecimentos 12
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS 15
6 Critério de julgamento – Outorga Fixa Devida 15
7 Receita Tarifária e Receitas Acessórias 16
PARTE VI – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 17
8 Condições de Participação 17
9 Forma de Apresentação da Documentação 23
11 Representantes das Licitantes e Declarações 34
12 Verificador Independente 36
13 Aporte – Capital Social Mínimo 37
15 Documentos de Qualificação 39
16 Comissão Especial de Licitação 52
17 Entrega dos Envelopes e Sessão Pública 54
18 Análise dos Documentos de Qualificação 57
19 Recursos Administrativos 57
20 Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato 59
PARTE I – PREÂMBULO
O Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes – SETRAN, torna público, por meio do presente Edital de Concessão n° 001/2023, as condições da desestatização, na modalidade de Concorrência, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa visando à celebração de Contrato de Concessão de exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços públicos de recuperação, de operação, de manutenção, de monitoração, de conservação, de implantação de melhorias, de ampliação da capacidade, de gestão de segurança rodoviária e manutenção do nível de serviço de trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, nos termos do Contrato e Anexos.
A presente desestatização será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, bem como pela Lei Federal nº 8.987/1995; Lei Federal nº 9.074/1995; Lei Estadual nº 9.210/2021; Decreto Estadual nº 2.192/2022; Decreto Estadual nº 2.194/2022 e; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas vigentes sobre a matéria.
A opção da Administração Pública por licitar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o previsto no art. 1º do Decreto Estadual nº 1.504/2021.
A proposta de Concessão foi autorizada por meio do Decreto Estadual n.º 2.194, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 24 de fevereiro de 2022.
Foi realizada Audiência Pública, em atendimento ao disposto no art. 39 da Lei nº 8.666/1993, na data de 22 de dezembro de 2022, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 07 de dezembro de 2022.
As minutas de Edital, Contrato e demais Anexos foram submetidos à Consulta Pública, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Estado
do Pará, no dia 30/11/2022, tendo ficado disponíveis para acesso durante o período de 30/11/2022 a 29/12/2022, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O critério de julgamento será o de maior valor da Outorga Fixa, a ser paga pela Adjudicatária ao Poder Concedente, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 8.987/1995, e do art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 2.194/2022.
As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação deverão ser entregues pelos interessados entre 9h00 até 12h00 do dia 13 de março de 2023, na sede da B3 S.A., no endereço Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
A abertura das propostas será realizada em Sessão Pública a iniciar-se às 14h00, do dia 15 de março de 2023, na sede da B3 S.A., conforme endereço acima especificado.
O Edital da presente desestatização, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre os trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará poderão ser obtidos no Sítio do Poder Concedente, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste Edital.
O Licitante é responsável pela realização dos seus estudos e levantamentos, sendo referenciais os estudos de engenharia e econômico-financeiro elaborados pelo Poder Concedente.
PARTE II – DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Edital, salvo disposição expressa em contrário, os termos, as frases e as expressões redigidos em destaque ou com inicial em maiúscula, quando utilizados neste Edital e nos respectivos Anexos, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído no Anexo 1 do Edital – Glossário.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
PARTE III – DO OBJETO
1 Objeto do Edital
1.1 A finalidade da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa, a partir dos critérios estabelecidos no Edital, para a Concessão da exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade, gestão da segurança rodoviária e manutenção do nível de serviço de trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, nos termos, nos prazos e nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato e nos Anexos do Edital e do Contrato.
1.2 O objeto da Licitação é a outorga da Concessão dos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará compostos pela PA 150, Trecho: Morada Nova – Goianésia do Pará - Entr. PA 475/256 com extensão 333,00 km; PA 475, Trecho: Entr PA 150/256 – Entr. PA 252 com extensão 41,60 km; PA 252, Trecho: Entr. PA 475 – Entr. PA 151/252 com extensão 42,30 km; PA 000, Xxxxxx Xxxx. XX 000 – Entr PA 483/Alça Viária com 21,50 km; PA 483, Trecho: Acesso Área Portuária Vila do Conde (Barcarena) - Entr. PA 151/ Alça Viária com extensão 18,60 km; Alça Viária Sul de Belém, Entr. PA 151/483 – Entr. XX 000/000 xxx xxxxxxxx 00,00 xx, xxxxxxxx xx Xxxxx 0 xx Xxxxxxxx - Programa de Exploração Rodoviário (PER).
1.3 O objeto da Licitação abrange:
1.3.1. A elaboração dos projetos necessários, a obtenção das aprovações das Licenças, assim como a realização das obras e investimentos para viabilização da exploração dos trechos concedidos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará,
objeto da presente Licitação, tudo nos termos do Contrato e seus Anexos, as quais deverão ser detalhadas no Plano de Negócios, que deverá ser elaborado pela Licitante Vencedora com base no regramento estabelecido no Contrato e, especialmente, no Anexo 21 deste Edital;
1.3.2. A execução e gestão dos Serviços Públicos Delegados, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela Concessionária durante todo o prazo da Concessão, consistentes nas funções de trabalhos iniciais, recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade, gestão da segurança rodoviária e manutenção do nível de serviço dos trechos concedidos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, descritos no Contrato e seus Anexos;
1.3.3. O apoio na execução dos Serviços Não Delegados, de competência exclusiva do Poder Concedente, não compreendidos no objeto da Concessão, nos termos do Contrato e do presente Edital e Anexos;
1.3.4. A gestão dos Serviços Complementares, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o Serviço Adequado em todo o trecho concedido, a serem prestados diretamente pela Concessionária ou por terceiros por ela contratados, com aprovação prévia do Poder Concedente e/ou da ARCON-PA em qualquer hipótese;
1.3.5. A obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da Concessão;
1.3.6. O fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da Concessão;
1.3.7. A manutenção preventiva e corretiva dos bens integrantes da
Concessão, inclusive a faixa de domínio, de modo a mantê-los
em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do Contrato de Concessão.
1.4 As especificações dos objetos acima referidas estão detalhadas no
Contrato e respectivos Anexos.
1.5 O valor estimado do Contrato é de R$ 3.067.193.778,00 (três bilhões, sessenta e sete milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e oito reais), na data-base de abril de 2022, equivalente ao valor presente líquido (VPL) da projeção das receitas da cobrança da Tarifa de Pedágio, calculado com a taxa de desconto de 9,88% (nove vírgula oitenta e oito porcento).
1.5.1 O valor estimado do Contrato é meramente referencial, não podendo ser invocado pelo Licitante para quaisquer fins, tampouco pela Concessionária para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
1.6 Todos os valores presentes no Edital e seus Anexos estão na data-base de abril de 2022, exceto quando disposto o contrário por este Edital.
PARTE IV - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE O SUBSISTEMA RODOVIÁRIO E SOBRE A LICITAÇÃO
2. Acessos e Consultas ao Edital e às Informações da Licitação
2.1 O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no Sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações as regras previstas para tanto neste Edital.
2.2 A disponibilização de estudos, projetos e/ou outros documentos técnicos referentes aos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará será realizada no Sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante requerimento formulado à Comissão Especial de Licitação, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da edição de diretrizes de acesso complementares a serem editadas pelo Poder Concedente.
2.3 O Poder Concedente não se responsabilizará pelo Edital ou seus Anexos ou demais informações e estudos disponíveis sobre os trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará que tenham sido obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital.
2.4 A obtenção do Edital ou a comprovação de tal obtenção não serão condição para participação na Licitação, sendo imprescindível para tanto o conhecimento e aceitação, pelo Licitante, de todos os seus termos e condições.
2.5 Os Licitantes são responsáveis pela análise direta das condições dos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão.
2.5.1 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao Subsistema Rodoviário do Estado do Pará e à sua exploração, disponibilizados pelo Poder Concedente, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de servir como
referencial para os cálculos que apontaram a viabilidade econômico-financeira da Concessão, não apresentando, perante as potenciais Licitantes ou futura Concessionária, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Poder Concedente e da ARCON-PA.
2.6 Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Licitação e à Concessão, bem como pela análise direta das condições dos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão.
2.7 Os Licitantes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à Licitação ou ao processo de contratação.
2.8 Observado o disposto nos itens 2.4 a 2.6, os interessados que pretenderem realizar visitas técnicas, levantamentos pertinentes e análises para verificação in loco das condições dos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, a fim de conhecer devidamente a sua situação, de modo a considerar todos os aspectos que sejam necessários para compor sua Proposta de Xxxxx, poderão realizá-las por sua conta e risco e às suas expensas, não constituindo a realização de visita técnica condição para a participação na presente Licitação.
2.8.1 Independentemente de realização da visita técnica, a interessada declara conhecer as condições dos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará e ter integral condição de fazer os levantamentos necessários para embasamento de sua Proposta de Preço.
2.8.2 As Licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições técnicas dos trechos do Subsistema Rodoviário
do Estado do Pará, objeto da presente Concessão, para justificar eventuais prejuízos, desconformidades, dificuldades de execução ou pedidos de indenização de qualquer natureza.
2.9 A documentação fornecida pelo Poder Concedente às Licitantes não poderá ser reproduzida, divulgada ou utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.
3 Pedidos de Esclarecimentos
3.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los de forma eletrônica ao Poder Concedente, até 15 (quinze) dias antes da Data de Entrega dos Envelopes, para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contendo arquivo, em formato “.doc” ou “.docx”, com as questões formuladas, conforme o modelo integrante do Anexo 2 do Edital.
3.2 As solicitações de informações e de esclarecimentos deverão ser redigidas em língua portuguesa, com a identificação dos dados do interessado, inclusive seu endereço eletrônico, devendo ser informado o(s) item(ns) do Edital, do Contrato ou dos Anexos, ao(s) qual (is) o questionamento se refere.
3.3 O Poder Concedente não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nos subitens anteriores.
3.4 Todas as respostas do Poder Concedente aos pedidos de esclarecimentos e informações realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste Edital, e serão disponibilizadas no prazo previsto no Cronograma da Licitação, ou, na hipótese de alteração da Data de Entrega dos Envelopes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos documentos da Licitação.
3.4.1 Esclarecimentos, adendos ou comunicados relevantes passarão a fazer parte integrante deste Edital.
3.5 As respostas do Poder Concedente serão divulgadas no Sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação do autor do questionamento.
3.6 Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste Edital, Contrato e em seus Anexos são suficientes para permitir a elaboração da Proposta de Preço e a apresentação dos Documentos de Qualificação e, consequentemente, para participação na Licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
4 Impugnações ao Edital
4.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser encaminhada, de forma eletrônica, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigida ao presidente da Comissão Especial de Licitação:
4.1.1 em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos documentos da Licitação, observadas as condições legais, por qualquer interessado, devendo a Administração Pública julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis; ou
4.1.2 até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a entrega dos documentos da Licitação, observadas as condições legais, por Licitante, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Licitação até a decisão da Comissão Especial de Licitação.
4.3 O Poder Concedente poderá, por iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas diante dos pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, modificar o presente Edital, a qualquer tempo, mediante errata, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
4.4 Caso a alteração no Edital afete inquestionavelmente a formulação da Proposta de Preço, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, o Poder Concedente modificará a Data de Entrega dos Envelopes prevista no preâmbulo do Edital, informando os Licitantes, por meio de publicação no DOE. Nesta hipótese, fica igualmente prorrogado o prazo de solicitação de esclarecimentos.
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5 Vigência e prazo
5.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos, contados da Data de Eficácia do Contrato, que ocorrerá na data de assinatura do Termo de Transferência de Trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, conforme definido na minuta de Contrato.
6 Critério de julgamento – Outorga Fixa Devida
6.1 Para a elaboração da Proposta de Preço, as Licitantes deverão considerar que, pela delegação do serviço público de exploração do objeto contratual da Concessão, a Concessionária deverá pagar ao Poder Concedente o valor ofertado de Outorga Fixa e Outorga Variável.
6.2 O critério de julgamento desta Licitação é o de maior valor de Outorga Fixa, sendo vencedora aquela Licitante que, observados os procedimentos e normas descritas neste Edital, ofertar o maior valor a título de Outorga Fixa, a ser paga pela Adjudicatária como condição para a assinatura do Contrato, considerando o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na data-base de abril de 2022.
6.3 É condição para assinatura do Contrato o pagamento da Outorga Fixa, cujo valor será aquele ofertado pela Licitante Vencedora, considerando o valor mínimo indicado no item 6.2 e o ágio apresentado em sua Proposta De Preço.
6.3.1 Os valores a título de Outorga Variável serão pagos segundo a disciplina prevista no Contrato, não devendo constar da Proposta de Preço.
7 Receita Tarifária e Receitas Acessórias
7.1 Para a elaboração da Proposta De Preço e para a formação de seus lances, as Licitantes deverão considerar que a Concessionária terá o direito de cobrar Tarifa De Pedágio dos usuários dos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, observando os critérios de equidade e modicidade, o quanto definido na minuta do Contrato e, especialmente, em seu Anexo 13 - Estrutura Tarifária.
7.2 O valor da Tarifa de Pedágio, cobrada dos usuários, será de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos), para veículo da categoria 1, nos termos do Contrato de Concessão e seus Anexos, tendo como data-base o mês de abril de 2022.
7.3 Além da receita tarifária, poderão integrar a Remuneração da Concessionária as Receitas Acessórias exploradas de acordo com a legislação pertinente e na forma e limites estabelecidos no regramento contratual da Concessão.
7.4 As receitas de natureza tarifária e acessória auferidas pela Concessionária serão consideradas para fins de cálculo do valor devido a título de Outorga Variável, bem como para fins de cálculo do importe devido a título de pagamento das atividades de fiscalização desempenhadas pela ARCON-PA no âmbito da Concessão, conforme estabelecido no Contrato e na Lei Estadual nº 9.210/2021.
PARTE VI – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
8 Condições de Participação
8.1 Poderão participar da Licitação, isoladamente ou em Consórcio, de acordo com os termos deste Edital:
I. pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras;
II. entidades de previdência complementar; e
III. Fundo de investimentos em participações.
8.1.1 No Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
8.2 Nos termos do Decreto Estadual nº 1.242/2015, a(s) empresa(s) autorizada(s) a participar(em) do PMI nº 01/2021 poderá(ão) participar da Licitação, observadas as demais disposições do Edital.
8.3 Não poderão participar da Licitação, isoladamente ou em
Xxxxxxxxx, de acordo com os termos deste Edital:
I. Licitante que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo, conforme previsto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
II. Licitante que esteja impedida ou suspensa de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação brasileira;
III. Licitante que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/1998;
IV. Licitante que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
V. Licitante que tenha registro de sanção, com efeito impeditivo de participação nesta Licitação ou da contratação, nos cadastros a que se referem o artigo 22, da Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 2.289/2018;
VI. Licitante que tenha sido proibida, pelo Plenário do CADE, de participar de licitações promovidas pela Administração Pública, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
VII. Licitante cujo dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo, cargo em comissão ou emprego no Poder Concedente ou na ARCON-PA, ou ocupante(s) de cargo de direção, assessoramento superior ou assistência intermediária no Poder Concedente, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital;
VIII. Licitante cujo dirigente se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas na alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, exceto nos casos de crimes de ação penal privada, culposos ou aqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo;
IX. Licitante que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, nos termos do art. 81, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 081/2012;
X. Licitante que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do art. 59, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 1.359/2015;
XI. Licitante cujo dirigente tiver sido condenado por improbidade
administrativa, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992; ou
XII. Licitante que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada, ressalvado o disposto na subcláusula 8.4.
8.4 No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na Licitação será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico- financeira.
8.4.1 A demonstração de capacidade econômico-financeira de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial deverá ser feita mediante a comprovação de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a comprovação de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
8.5 A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, dos Anexos ao Edital, da Minuta do Contrato e dos Anexos da Minuta do Contrato, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta de Preços ou do integral cumprimento do Contrato.
8.6 Em caso de conflito, os termos, disposições e condições do Edital
prevalecem sobre as disposições dos Anexos do Edital.
8.7 Caso a Licitante seja uma pessoa jurídica estrangeira, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
I. A pessoa jurídica estrangeira deverá apresentar, tanto para a participação isolada como em Consórcio, os documentos equivalentes aos documentos nacionais exigidos para a habilitação,
autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
a. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item I acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
II. A pessoa jurídica estrangeira deverá apresentar declaração conforme modelo constante no Anexo 15 do Edital – Modelo de Carta de Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
III. Os Documentos de Qualificação equivalentes aos solicitados neste Edital devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a que item do Edital o documento corresponde.
IV. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de Órgão(s) no país de origem que os autentiquem, a pessoa jurídica estrangeira consorciada deverá apresentar declaração informando tal fato, conforme modelo do Anexo 15 do Edital – Modelo de Carta de Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada.
a. Caso algum dos documentos exigidos para participação no presente Edital se enquadre na hipótese do item anterior, a declaração contida no Anexo 15 do Edital – Modelo de Carta de Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada deverá ser acrescida da correspondente declaração de inexistência de débitos de natureza tributária e trabalhista exigíveis.
V. As Licitantes responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
VI. Considera-se representante legal da pessoa jurídica estrangeira a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus Documentos de Qualificação jurídica.
a. A procuração deverá ser emitida na língua oficial do país de origem da pessoa jurídica estrangeira que integre o Consórcio, devidamente consularizada, observado o disposto no item 8.6.I.a, com tradução juramentada e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.8 Ressalvado o disposto no item 8.7.VI.a, que trata da procuração do representante legal da pessoa jurídica estrangeira, especificamente para os fins de participação na Licitação, é dispensado o registro da tradução juramentada dos demais documentos estrangeiros da Licitante no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.9 Caso a Licitante seja um Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
I. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira contidas no Edital;
II. as exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados;
III. a desclassificação e a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação/inabilitação do Consórcio;
IV. não há limite de número de consorciados para constituição do
Xxxxxxxxx;
V. nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas Coligadas, Controladoras, Controladas ou empresas sob controle comum, mesmo com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que vier a ser revelado;
VI. caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficarão ela, suas Partes Relacionadas e empresas sob controle comum, impedidas de participar isoladamente da Licitação;
VII. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de qualquer consorciada, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas ou, ainda, a substituição da empresa líder até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para a alteração na composição societária da SPE;
VIII. no caso de Consórcio de empresas e/ou outras entidades, brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa ou entidade brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
IX. os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação até a assinatura
do Contrato;
X. a responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação:
a) no caso de o Consórcio ter sido a Licitante Vencedora, com a assinatura do Contrato; e
b) no caso de o Consórcio não ter sido a Licitante Vencedora, até a assinatura do Contrato pela vencedora do certame.
8.10 Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de SPE, subscrito por todos os consorciados, ou pela Licitante, quando participar de forma individual, conforme modelo disposto na Tabela X deste Edital.
8.11 A prática de atos pelas Licitantes em cada etapa da Licitação está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.
8.12 A participação das Licitantes no certame condiciona-se à celebração de contrato de intermediação com Participante Credenciada, nos termos do Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3), que constitui o Anexo 20 deste Edital.
8.13 As Licitantes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das Propostas de Preços e à participação na Licitação, não sendo o Poder Concedente ou a ARCON-PA responsáveis, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou seus resultados.
9 Forma de Apresentação da Documentação
9.1 A Garantia da Proposta, a Proposta de Preço e os Documentos de Qualificação deverão ser (i) entregues na Data de Entrega dos Envelopes, na B3 S.A., por representante das Participantes
Credenciadas, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação e (ii) apresentados em 3 (três) envelopes distintos, opacos, lacrados, inviolados e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2023 - CONCESSÃO DE TRECHOS DO SUBSISTEMA RODOVIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2023 - CONCESSÃO DE TRECHOS DO SUBSISTEMA RODOVIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2023 - CONCESSÃO DE TRECHOS DO SUBSISTEMA RODOVIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
9.2 Cada um dos Envelopes deverá conter:
I. 2 (duas) vias físicas (1ª e 2ª via) da respectiva documentação, sendo que os documentos da 1ª via devem ser apresentados em sua forma original ou sob forma de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Especial de Licitação.
II. Uma via eletrônica com o conteúdo idêntico à documentação física do respectivo Envelope, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, a qual deverá ser apresentada em meio eletrônico correspondente a pen drive específico, devidamente etiquetado com o nome da Licitante, número do Edital e o Envelope a que se refere (Envelope 1, 2 ou 3).
9.2.1 Os documentos obtidos da internet que estejam acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua
autenticidade ficam dispensados da autenticação de que trata o item anterior.
9.3 Cada uma das vias contidas nos Envelopes 1, 2 e 3 deverá:
I. ser apresentada/encadernada separadamente;
II. conter uma página com termo de abertura e uma de encerramento próprio;
III. ter todas as páginas numeradas observado o seguinte:
a. Não deverão ser numerados os termos de abertura e encerramento;
b. Todas as demais páginas deverão ser numeradas de forma sequencial, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, ainda que a composição do respectivo Envelope tenha mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas;
c. O verso das folhas não deverá ser numerado, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo. Folhas cujo verso não esteja em branco deverão ser numeradas com o mesmo número do anverso da folha, acrescido da partícula “verso”.
9.4 Os documentos constantes dos Envelopes deverão ainda:
I. ser apresentados conforme os modelos constantes dos Anexos do
Edital, quando houver, exceto nos casos ressalvados por este Edital;
II. ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
III. ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma;
IV. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão consideradas as suas traduções ao português quando realizadas por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento, devendo ser observadas ainda as demais regras constantes do Edital.
9.5 Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
9.6 Fica dispensada a obrigação de reconhecimento de firma nas declarações e autenticação de documentos exigidos das Licitantes, observando-se a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
9.7 Não será admitida a entrega dos documentos da Licitação por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 9.
9.8 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
9.8.1 Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
9.9 Todas as páginas da Garantia da Proposta, da Proposta de Preço e dos Documentos de Qualificação deverão ser rubricadas por um de seus Representantes Credenciados.
9.10 Um dos Representantes Credenciados ou Participante Credenciada deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo os volumes indicados no item 9.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
9.11 Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da Garantia da Proposta, da Proposta de Preço e dos Documentos de Qualificação poderão ser sanados de acordo com os termos do item 16.2, em prazo estabelecido pela Comissão Especial de Licitação.
9.12 Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta
Licitação deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade.
9.12.1 Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a Licitante com as consequências da ausência da documentação.
9.12.2 Os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
10 Garantia da Proposta
10.1 Em garantia ao cumprimento da obrigação de firmar futuro instrumento contratual, bem como das demais obrigações assumidas em razão de sua participação na Licitação, a Licitante deverá prestar, de forma incondicional, Garantia da Proposta no valor mínimo correspondente a R$ 30.671.900,00 (trinta milhões, seiscentos e setenta e um mil e novecentos reais), na data-base de abril de 2022.
10.2 Em caso de Consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser prestada por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida pelos consorciados.
10.3 A Garantia da Proposta poderá, por opção da Licitante, ser feita por meio das seguintes modalidades: (i) Caução em dinheiro; (ii) Títulos da Dívida Pública; (iii) Seguro-garantia; (iv) e Fiança bancária.
10.4 A Garantia da Proposta deverá ter vigência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, contados da Data de Entrega dos Envelopes, devendo ter prorrogado o seu prazo de validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas das próprias Licitantes, caso expire antes da data da assinatura do Contrato, sob pena de desclassificação na presente Licitação.
10.5 No caso de renovação, a Garantia da Proposta será reajustada pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, pelo período compreendido entre a data-base de abril de 2022 e o último índice divulgado antes da renovação da Garantia da Proposta.
10.6 A manutenção das condições de qualificação da Licitante é condicionada à regular renovação da respectiva Garantia da Proposta, nos
termos previstos no item 10.4.
10.7 A B3 S.A. prestará serviço de assessoria à Comissão Especial de Licitação na análise da regularidade e efetividade das Garantias da Proposta apresentadas de acordo com o Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3), cujo resultado será comunicado na data prevista neste Edital.
10.8 As Licitantes deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da Garantia da Proposta:
I. as Garantias das Propostas apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão apresentar o conteúdo mínimo ou seguir o modelo constante, respectivamente, dos Anexos 3 e 4 do Edital, em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie, porém admite-se apresentação da via digital das apólices de seguro- garantia certificadas pela SUSEP) e deverão ter seu valor expresso em reais, assinatura dos administradores da sociedade emitente, podendo ser assinatura com certificação digital no caso de apólice emitida dessa forma, devendo observar o Manual de Procedimentos da Licitação(Manual B3) quanto à verificação dos poderes de representação.
II. na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-ão, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN- C ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F;
III. em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado através de pagamento de guia de arrecadação estadual, emitido através de link a ser disponibilizado pela Comissão Especial de Licitação, mediante requerimento feito pela Licitante,
direcionado ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, respeitado o prazo mínimo de 3(três) dias úteis antes da Data de Entrega dos Envelopes;
IV. a Garantia da Proposta deverá ser acompanhada de Carta de Apresentação conforme modelo constante do Anexo B do Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3), assinada pela Participante Credenciada;
V. se a Licitante participar isoladamente a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome próprio;
VI. se a Licitante for um Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o nome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente de a Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, de modalidade diversa;
VII. a Licitante deverá apresentar o contrato de intermediação entre a Licitante e a Participante Credenciada, conforme modelo constante do Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3), devidamente assinado pela Representante Credenciada;
VIII. a Licitante deverá apresentar os documentos de representação dos Representantes Credenciados, bem como a declaração de elaboração independente de Proposta de Preço, conforme modelo constante do Anexo 14 do Edital, devidamente assinado pelo Representante Credenciado.
10.9 No caso de a Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos
da dívida pública, será considerado, para fins do cálculo do valor mínimo, nos termos do item 10.1, o valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e apurado pela B3 S.A.
10.10 O envelope da Garantia da Proposta deverá conter, conforme o caso:
I. os documentos representativos da transferência dos títulos públicos em garantia para o Poder Concedente, na forma do Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3) e da legislação aplicável;
II. o instrumento da fiança bancária;
III. a apólice do seguro-garantia; ou
IV. o comprovante de recolhimento nos termos do item 10.8.III.
10.11 As Licitantes que não apresentarem Garantia da Proposta nas condições estabelecidas neste Edital e no Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3) estarão impedidas de participar da Licitação e terão os demais documentos devolvidos.
10.12 A Garantia da Proposta será devolvida, em até 15 (quinze) dias, à
Licitante:
I. que tiver sido declarada vencedora, após a data da assinatura do Contrato;
II. que não tiver sido declarada vencedora, após a data da assinatura do Contrato;
III. que desistir de participar do certame a partir de um ano da abertura do procedimento licitatório, a contar da comunicação da desistência;
IV. em caso de lote deserto e inabilitação de todas as Licitantes, após a decisão administrativa; ou
V. em caso de revogação, suspensão ou anulação do procedimento licitatório, após a publicação da respectiva decisão administrativa ou judicial.
10.13 A Garantia da Proposta poderá ser executada nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial, por parte das Licitantes, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na Licitação, mediante notificação, pelo Poder Concedente, às Licitantes inadimplentes, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou na legislação, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses:
I. apresentação, pela Licitante Vencedora, dos Documentos de Qualificação em desconformidade com o estabelecido pelo Edital, ressalvado o disposto no item 9.11;
II. apresentação, pela Licitante Vencedora, de Proposta de Preço que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital;
III. não cumprimento, pela Adjudicatária, das obrigações prévias à celebração do Contrato;
IV. recusa da Adjudicatária em celebrar o Contrato;
V. prática, pela Licitante, de atos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
VI. cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas Licitantes ao Poder Concedente, em virtude de sua participação na Licitação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia da Proposta; e
VII. retirada da proposta pela Licitante.
10.14 A Garantia da Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na Licitação, observadas eventuais exceções previstas nos atos normativos da SUSEP, quando se tratar de seguro- garantia.
10.15 É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia da Proposta apresentada ao Poder Concedente, salvo mediante expressa e prévia anuência desta no momento da sua renovação
ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
11 Representantes das Licitantes e Declarações
11.1 Representantes Credenciados
11.1.1 Cada Licitante poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados.
11.1.2 O volume da Garantia da Proposta deverá conter os seguintes documentos para comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados:
I. no caso de Empresas Brasileiras, instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Licitante, todos os atos referentes à Licitação, nos moldes do modelo constante do Anexo 12 do Edital, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) – conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
II. no caso de Xxxxxxxxx, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, e será acompanhado de (i) indicação da empresa líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o Poder Concedente, (ii) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, também nos moldes do Anexo 12 do Edital, (iii) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes), e
(iv) Compromisso de Constituição de SPE, subscrito pelos consorciados, e,
III. no caso de pessoa jurídica estrangeira consorciada,
instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da Xxxxxxxxx, todos os atos referentes à Licitação, com poderes expressos para receber citação, representar a Licitante administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para o(s) Representante(s) Credenciado(s), nos moldes do modelo do Anexo 13 – Modelo de Procuração (Licitante Consorciada Estrangeira). Deve ser acompanhado de documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade, de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira do país de origem, traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem).
11.1.3 Os Representantes Credenciados não serão admitidos a intervir nem praticar atos durante a Sessão Pública, tendo em vista que tal representação será exercida exclusivamente pelas Participantes Credenciadas.
11.1.4 Os Representantes Credenciados deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, inclusive o contrato de intermediação entre a Participante Credenciada e a Licitante.
11.1.5 Cada Representante Credenciado somente poderá
exercer a representação de uma única Licitante.
11.2 Participantes Credenciadas
11.2.1 O contrato de intermediação entre a Participante Credenciada e a Licitante, que terá o conteúdo mínimo especificado no Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3), deverá ter uma cópia apresentada juntamente com os documentos referidos no item 11.1.2, acompanhado do ato societário e/ou procuração comprovando os poderes das pessoas que firmaram tal contrato.
11.2.2 As Participantes Credenciadas deverão representar as Licitantes junto à B3 S.A., na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital – especialmente os volumes da Garantia da Proposta, da Proposta de Preço e dos Documentos de Qualificação, e nos atos da Sessão Pública.
11.2.3 Cada Participante Credenciada somente poderá exercer a representação de uma única Licitante e cada Licitante somente poderá estar representada e participar da Licitação por meio de uma única Participante Credenciada.
12 Verificador Independente
12.1 O Verificador Independente será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições face ao Poder Concedente, à ARCON-PA e à Concessionária.
12.2 O Verificador Independente será uma pessoa jurídica de direito privado, ou consórcio de pessoas jurídicas de direito privado, selecionado pelo Poder Concedente a partir de lista encaminhada pela Concessionária, contendo, no mínimo, 3 (três) empresas, observado o procedimento estabelecido no Contrato de Concessão e o disposto no Anexo 11 do Contrato – Diretrizes do Verificador Independente.
12.2.1 O Verificador Independente será contratado e
remunerado pela Concessionária, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Concedente.
12.3 A Licitante deverá considerar em sua Proposta de Preço o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por ano, para a remuneração do Verificador Independente, na data-base de abril de 2022.
13 Aporte – Capital Social Mínimo
13.1 A Proposta de Preço deverá considerar o Aporte e obrigações referidas neste item.
13.2 A Licitante Vencedora deverá comprovar, perante o Poder Concedente, a subscrição total do capital social obrigatório da SPE, no valor mínimo de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), da seguinte forma:
13.2.1 A Licitante Vencedora deverá integralizar a primeira parcela do capital social obrigatório, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), como condição para assinatura do Contrato.
13.2.2 A segunda parcela do capital social obrigatório, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), deverá ser integralizada em até 06 (seis) meses após a data de assinatura do Contrato.
13.2.3 Os valores referidos nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 serão atualizados pelo IPCA no momento da integralização, correção esta contada a partir da data-base de abril de 2022.
14 Propostas de Preço
14.1 O Envelope da Proposta de Preço será apresentado na forma do item 9 deste Edital e deverá conter a Carta de Apresentação da Proposta de Preço, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 5 do Edital.
14.2 A Proposta de Preço será formada pelo valor da Outorga Fixa, a ser paga pela Licitante Vencedora, como condição para a assinatura do Contrato, sendo apresentada em reais (R$) com, no máximo, duas casas
decimais, observado o valor mínimo indicado na subcláusula 6.2.
14.3 A Proposta de Preço deverá obedecer ao modelo constante do Anexo 5 deste Edital. Ocorrendo divergência entre o valor numérico e sua respectiva forma extensa, prevalecerá esta última.
14.4 A Licitante deverá estar ciente de que a Proposta de Preço, no que se refere ao valor da Outorga Fixa ofertado:
i. é irrevogável, irretratável e incondicional;
ii. não poderá apresentar valor inferior ao valor mínimo para a Outorga Fixa indicado neste Edital, sob pena de sua desclassificação.
14.5 A Proposta de Preço deverá considerar as seguintes premissas:
I. todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando às financeiras, necessários para a exploração da Concessão, tal como previsto no Contrato, PER e demais Anexos do Edital e do Contrato, desconsiderando qualquer benefício fiscal, com exceção do indicado no item VII abaixo;
II. a incidência da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a Receita Bruta, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para todos os Municípios;
III. os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, descritos no Edital e na Minuta do Contrato, assim como na legislação aplicável;
IV. as receitas oriundas do recebimento da Tarifa de Pedágio;
V. o Prazo da Concessão, que será de 30 (trinta) anos;
VI. todos os investimentos previstos sejam integralmente depreciados e amortizados durante o prazo da Concessão;
VII. o valor dos investimentos previstos no PER serão objeto de desconto proveniente dos benefícios fiscais do REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura,
de acordo com a legislação pertinente, do momento da habilitação inicial no regime até o final do Prazo da Concessão;
VIII. os custos com Verificador Independente;
IX. os compromissos assumidos em termos de Aportes;
X. os custos com o ressarcimento dos estudos feitos no âmbito do PMI nº 01/2021; e
XI. os custos de contratação da B3 S.A.
14.6 A Proposta de Preço deverá ser válida por 6 (seis) meses, contados da Data de Entrega dos Envelopes, e neste período, todas as suas condições deverão ser mantidas.
14.6.1 A Comissão Especial de Licitação, a seu critério, poderá solicitar das Licitantes a prorrogação da validade da Proposta de Preço no caso de a Licitação perdurar por mais de 6 (seis) meses.
14.7 As Propostas de Preço deverão ser apresentadas na data-base de abril de 2022, sendo que no momento do pagamento da Outorga Fixa os valores deverão ser devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE.
15 Documentos de Qualificação
15.1 O Envelope contendo os Documentos de Qualificação deverá ser iniciado com carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
15.1.1 A Licitante deverá disponibilizar, juntamente com os documentos relativos à regularidade jurídica e qualificação econômico-financeira, demais documentos societários relacionados a seus atos constitutivos, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3).
15.2 As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da Data de Entrega dos Envelopes.
15.3 Quando se tratar de pessoa jurídica, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos para sua qualificação jurídica:
Tabela I – Documentos relativos à regularidade jurídica | |
Documento | |
A | Ato constitutivo e estatuto social/contrato social da Licitante pessoa jurídica, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições. |
B | Prova de eleição dos administradores em exercício da Licitante pessoa jurídica, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente. |
C | Certidão atualizada da Licitante pessoa jurídica expedida pelo registro empresarial ou cartório competente. |
D | Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país, autorização de funcionamento e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo Órgão competente. |
E | Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira não estabelecida no país, deverá a Licitante consorciada apresentar declaração conforme modelo constante no Anexo 15 do Edital. |
15.4 Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá ser apresentado para sua regularidade jurídica, adicionalmente aos documentos equivalentes à documentação prevista na Tabela I acima, os seguintes documentos:
Tabela II – Documentos adicionais relativos à regularidade jurídica de entidade aberta ou fechada de previdência complementar | |
Documento | |
A | Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da PREVIC ou SUSEP. |
15.5 Quando se tratar de instituição financeira, deverá ser apresentado para sua regularidade jurídica, adicionalmente à documentação prevista na Tabela I acima, o seguinte documento:
Tabela III – Documento adicional relativo à regularidade jurídica de instituição financeira | |
Documento | |
A | Comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil. |
15.6 Quando se tratar de FIP, deverão ser apresentados para sua qualificação jurídica os seguintes documentos, em substituição à apresentação dos documentos da Tabela I:
Tabela IV – Documentos relativos à qualificação jurídica de FIP | |
Documento | |
A | Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente. |
B | Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício. |
C | Comprovante de registro do FIP na Comissão de Valores Mobiliários. |
D | Regulamento do FIP (e suas posteriores alterações, se houver). |
E | Comprovante de registro do regulamento do FIP perante o Registro de Títulos e Documentos competente. |
F | Comprovação de que o FIP encontra-se devidamente autorizado a participar da Licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da Licitação, assumindo em nome do FIPs todas as obrigações e direitos que decorrem da Licitação. |
G | Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do FIP, perante a Comissão de Valores Mobiliários. |
H | Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição de sua sede, com data de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores à Data de Entrega dos Envelopes. |
I | O FIP estrangeiro deverá apresentar documento análogo ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, do país de origem, nos termos do art. 32, §4º, da Lei nº 8.666/1993. |
15.7 A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua
qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos:
Tabela V – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira | |
Documento | |
A | Certidão negativa de pedido de falência, autofalência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da Comarca do Município onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data de Entrega dos Envelopes. Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da Comarca do Município onde a entidade está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data de Entrega dos Envelopes. |
B | Balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados, já exigível na forma da lei, devidamente aprovados pela assembleia geral ou sócios, conforme o caso, apresentados na forma da lei, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. |
15.7.1 No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a Licitante deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme disposto no item 8.4 deste Edital.
15.8 A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua
regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos:
Tabela VI – Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista | |
Documento | |
A | Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). No caso de FIPs, deverá também ser apresentada prova de inscrição no CNPJ do administrador. |
B | Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado. No caso de FIPs, o documento exigido deverá ser apresentado em nome do administrador. |
C | Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. No caso de FIPs, o documento exigido deverá ser apresentado em nome do administrador. |
D | Prova de regularidade fiscal perante as fazendas estadual e municipal (esta referente aos tributos mobiliários e imobiliários), todas do domicílio ou sede da Licitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à Data de Entrega dos Envelopes. No caso de FIPs, o documento exigido deverá ser apresentado em nome do administrador. |
E | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011. No caso de FIPs, o documento exigido deverá ser apresentado em nome do administrador. |
F | Prova da inexistência de débitos junto ao Poder Concedente, através da emissão de certidão negativa de dívida ativa ou de certidão positiva com efeito negativo, emitidas pelo Órgão interno competente. No caso de FIPs, o documento exigido deverá ser apresentado em nome do administrador. |
15.9 Caso alguma certidão apresentada em conformidade com os itens da
Tabela VI acima seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data de Entrega dos Envelopes.
15.10 Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
15.11 A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua
qualificação técnica, os seguintes documentos:
Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica | |
Documento | |
A | Indicação do(s) nome(s) do(s) Profissional(is) Qualificado(s), observado o disposto nos itens 15.13 a 15.17 abaixo, e comprovação de seu(s) registro(s) ou inscrição(ões) na(s) respectiva(s) entidade(s) profissional(is) competente(s). |
B | Relativamente ao conjunto de Profissional(is) Qualificado(s) indicado pela Licitante, atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por entidades públicas ou particulares, devidamente certificado(s) pelo(s) conselho(s) que regulamenta(m) o exercício da(s) respectiva(s) profissão(ões), de execução, coordenação, gerência ou supervisão de gestão e exploração de rodovias. Os atestados somente serão aceitos se o(s) Profissional(is) Qualificado(s) possuir(em) vínculo com a Licitante na Data de Entrega dos Envelopes, nos termos do item 15.13 a 15.17 abaixo. |
C | O(s) Profissional(is) Qualificado(s) vinculado(s) à matriz e/ou filial de empresa estrangeira, que não necessite(m) ter registro(s) ou inscrição(ões) em entidade(s) profissional(ais) brasileira(s), mas sim do outro país, os atestado(s) de responsabilidade técnica a serem apresentados poderão ser emitidos por entidades públicas ou particulares do outro país. |
15.12 A qualificação técnica a que se refere o item 15.11 poderá,
alternativamente à apresentação da documentação relativa a profissional qualificado de que trata a Xxxxxx XXX, ser comprovada pela aptidão para o desempenho de atividade pertinentes e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, mediante apresentação de certidão(ões) e/ou atestados(s) de aptidão, em nome da Licitante ou, no caso de Xxxxxxxxx, de um dos consorciados, que comprove a prévia experiência na gestão e exploração de rodovias.
15.12.1 Os documentos de qualificação técnica da empresa deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte do Poder Concedente.
15.12.2 Serão igualmente aceitos, para os fins do item 15.12, atestados emitidos em nome de empresa Controlada, Controladora, Coligada ou sob o mesmo controle comum da Licitante ou de um dos consorciados, em caso de Consórcio.
15.12.3 Os atestados emitidos no exterior prescindirão das formalidades indicadas no item 8.7 do Edital, sem prejuízo de sua tradução juramentada.
15.13 O(s) Profissional(is) Qualificado(s) deverão possuir vínculo com a
Licitante na Data de Entrega dos Envelopes.
15.13.1 O Profissional Qualificado poderá estar vinculado à
Licitante:
(i) por relação de emprego ou como administrador; ou
(ii) por carta ou contrato de intenção assinado entre a Licitante e o Profissional Qualificado indicando que, em caso de êxito da Licitante na Licitação, o Profissional Qualificado assumirá obrigação de participar da Concessão através de uma das formas indicadas nos itens acima.
15.14 Caso optem por comprovar a relação de emprego, as Licitantes deverão apresentar a Ficha de Registro de Empregados (FRE) e a Carteira de Trabalho, devidamente atualizados.
15.15 Para comprovar a investidura em cargo de administração, as Licitantes deverão apresentar prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
15.16 É vedado ao Profissional Qualificado possuir vínculo com mais de uma Licitante.
15.17 O vínculo do Profissional Qualificado poderá se dar com a matriz e/ou com filial da Licitante, sejam elas brasileiras ou estrangeiras.
15.18 Os atestados referidos no documento B da Tabela VII e na subcláusula 15.12 deverão conter as seguintes informações:
(i) objeto;
(ii) características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) valor total do projeto/empreendimento;
(iv) datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
(v) local da realização das atividades e serviços;
(vi) razão social do emitente;
(vii) nome e identificação do signatário; e
(viii) quando o atestado tiver sido emitido em nome do Consórcio, datas de início e término da participação da empresa à qual estava vinculado o Profissional Qualificado no Consórcio e descrição das atividades exercidas pela empresa no Consórcio.
15.19 A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
Tabela VIII – Outros documentos | |
Documento | |
A | Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo 7 do Edital. |
B | Declaração de que a Licitante não se encontra em processo de (i) falência, (ii) autofalência, (iii) recuperação judicial ou extrajudicial, (iv) liquidação judicial ou extrajudicial, (v) insolvência, (vi) administração especial temporária ou (vii) intervenção, conforme modelo constante do Anexo 8 do Edital, ou comprovação do disposto no item 8.4.1 deste Edital. |
C | Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar do Leilão, conforme modelo constante do Anexo 9 do Edital. |
D | Declaração de capacidade financeira constante do Anexo 10 do Edital. A Licitante deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão, inclusive a obrigação de integralização do capital social obrigatório, conforme definido e descrito no Edital e no Contrato em referência. |
E | Minuta do estatuto social da SPE que deverá conter disposições que não sejam contrárias a este Edital e à Minuta do Contrato e seus Anexos respectivos. |
F | Minuta de eventuais acordos entre os futuros acionistas da SPE. |
15.20 Todas as declarações acima devem ser apresentadas juntamente com documentos que comprovem os poderes dos signatários, sendo desnecessário o reconhecimento de firma do signatário.
15.21 As pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no país,
tanto quanto possível, atenderão às exigências a serem cumpridas pelas Licitantes brasileiras mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado e, adicionalmente, apresentarão os seguintes documentos:
Tabela IX – Documentos adicionais relativos à qualificação jurídica das Licitantes estrangeiras | |
Documento | |
A | Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, conforme modelo constante do Anexo 13 do Edital. |
B | Declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do Anexo 11 do Edital. |
15.22 As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/16, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 15.21, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
15.22.1 A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
15.23 As pessoas jurídicas estrangeiras que estejam em consórcio poderão, para os fins de sua qualificação, apresentar os documentos de suas matrizes ou respectivas filiais que sejam equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no seu país de origem.
15.24 Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste tópico, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as pessoas jurídicas estrangeiras consorciadas deverão apresentar:
(i) declaração assinalando tal circunstância; e
15.25 É prerrogativa do Poder Concedente analisar e decidir sobre a validade dos documentos recebidos das pessoas jurídicas estrangeiras consorciadas.
15.26 Os balanços e demonstrativos de resultados apresentados deverão ser aqueles já exigíveis pela legislação e aprovados pela Administração Pública. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, tal como o IFRS (International Financial Reporting Standards), a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as Licitantes.
15.27 Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida por uma representação consular brasileira, se aplicável, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado, sendo que as procurações deverão ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos.
15.28 A Licitante sob a forma de Consórcio deverá apresentar todos os documentos previstos nos itens anteriores deste tópico para cada uma das consorciadas, conforme o caso, observados os itens 8.7 e 8.9 do Edital.
15.29 Adicionalmente aos documentos previstos nos itens acima, a
Licitante que, participar individualmente ou em Consórcio, deverá apresentar o seguinte documento:
Tabela X – Documentos adicionais relativos à qualificação jurídica da Licitante | |
Documento | |
A | Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, contendo, no mínimo: • denominação do Consórcio, quando aplicável; • qualificação da(s) parte(s); • composição do Consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na SPE, quando aplicável; • objetivo do Consórcio, quando aplicável, ou do Licitante, quando participar de forma individual; • indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o Consórcio junto ao Poder Concedente, até a data da assinatura do Contrato, quando aplicável; e • obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as questões que concernem à Licitação, até a assinatura do Contrato, quando aplicável. |
16 Comissão Especial de Licitação
16.1 A Licitação será julgada pela Comissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Licitação.
16.1.1 A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Pará, da B3 S.A., da ARCON-PA, bem como de outros membros da Administração Pública Estadual que não integrem tal Comissão.
16.2 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Especial de Licitação poderá:
I. solicitar às Licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
II. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da Licitação;
III. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Licitante;
IV. prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
V. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas de Preços, alterar: (i) a data inicialmente prevista para entrega da Garantia da Proposta, da Proposta de Preço e dos Documentos de Qualificação, e; (ii) a data inicialmente prevista para a abertura dos envelopes e julgamento das propostas, respeitado o prazo mínimo previsto na legislação aplicável.
16.3 Qualquer alteração no Edital será comunicada no DOE e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
16.3.1 Se, e somente se, a alteração afetar diretamente a formulação da Proposta de Preço, a oferta da Garantia da Proposta ou a obteção dos Documentos de Qualificação, o Edital será republicado, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo para as adequadas formulação e apresentação de suas propostas.
16.4 A recusa injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Especial de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da Licitante, sem prejuízo do disposto no item 10.13.
17 Entrega dos Envelopes e Sessão Pública
17.1 A entrega dos envelopes e a Sessão Pública seguirão a ordem de eventos e Cronograma da Licitação indicados abaixo:
Eventos | Descrição do Evento | Datas | ||
1 | Publicação do Edital | 09 de fevereiro de 2023 | ||
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital | De 09 de fevereiro de 2023 a 27 de fevereiro de 2023, até 18h00 (horário de Brasília) | ||
3 | Resposta aos esclarecimentos | 06 de 2023 | março | de |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital | |||
4.1 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital por qualquer interessado | 06 de março de 2023 até 18h00 (horário de Brasília) | ||
4.2 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital por Licitante | 09 de março de 2023, até 18h00 (horário de Brasília) | ||
5 | Recebimento, pela B3 S.A. e pela Comissão Especial de Licitação, de todas as vias dos Envelopes relativos a: (i) Garantia da Proposta; (ii) Proposta de Preço; e (iii) Documentos de Qualificação. | Data de Entrega dosEnvelopes: 13 de março de 2023, de 9h00 às 12h00 (horário de Brasília) | ||
6 | Publicação, no Sítio do Poder Concedente, das Garantias da Proposta não aceitas e sua motivação. | 14 de 2023 | março | de |
7 | Sessão Pública a ser realizada na B3 S.A.. e abertura das Propostas de Preço das Licitantes cujas Garantias da Proposta tiverem sido aceitas. | 15 de março de 2023, às 14h00 (horário de Brasília) |
8 | Publicação, no Sítio do Poder Concedente, da ordem de classificação das Propostas de Preço e do Lance vencedor, se houver Etapa de Lances. | 15 de março de 2023 |
9 | Abertura dos Documentos de Qualificação da Licitante classificada em primeiro lugar. | 15 de março de 2023, após o término da Sessão Pública |
10 | Publicação da Ata de Julgamento da Licitação, correndo-se dessa data o prazo para vistas e interposição de eventuais recursos acerca da decisão da Comissão Especial de Licitação. | 17 de março de 2023 |
11 | Finalização do prazo para vistas e interposição de recursosacerca da Ata de Julgamento da Licitação. | 24 de março de 2023 |
12 | Início do prazo para impugnação aos recursos. | 27 de março de 2023 |
13 | Finalização do prazo para impugnação aos recursos. | 31 de março de 2023 |
14 | Publicação do julgamento dos recursos. | 07 de abril de 2023 |
15 | Homologação do Resultado da Licitação pelo Poder Concedente. | 31 de maio de 2023 |
16 | Comprovação de atendimento, pela Licitante vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato de Concessão, conforme indicado no | Entre 31 de maio de 2023 até 14 de julho de 2023 |
17 | Assinatura do Contrato de Concessão. | 25 de julho de 2023 |
18 | Publicação do Ato de Outorga. | 26 de julho de 2023 |
17.2 Participarão da fase de abertura e classificação das Propostas de Preço as Licitantes que tenham os documentos do Envelope 1 aceitos pela Comissão Especial de Licitação, conforme exigências do Edital.
17.3 As Licitantes classificadas serão aquelas cujas Propostas de Preço atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital.
17.3.1 A Comissão Especial de Licitação desclassificará a Licitante cuja Proposta de Preço não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital e, ainda, aquela cuja oferta esteja submetida a condição ou termo não previsto neste Edital.
17.4 Iniciada a Sessão Pública, proceder-se-á à abertura da Proposta de Preço.
17.4.1 A classificação das propostas ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a Proposta de Preço com maior valor de Outorga Fixa.
17.5 As Licitantes que tenham apresentado Proposta de Preço em valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) estarão aptas a participarem da fase de lances à viva voz entre tais Licitantes.
17.5.1 Caso haja apenas uma Proposta de Preço válida esta será declarada como vencedora.
17.6 Se configurada a hipótese prevista no item 17.5, terá início a fase de lances, com o oferecimento de lances sucessivos, conforme disposto no Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3).
17.7 O direitor da sessão poderá fixar um tempo máximo entre os lances.
17.8 Cada lance deverá superar o valor ofertado pela própria Licitante, considerando ainda que:
17.8.1 deverá respeitar o intervalo mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) entre os lances; e
17.8.2 deverá alterar a classificação da(s) Licitante(s) na
Licitação.
17.9 Se nenhum Licitante se manifestar no prazo assinalado pelo direitor da sessão para a oferta de novos lances, será declarada vencedora da Licitação a Licitante que houver ofertado o melhor lance até então.
17.10 Caso seja aberta a etapa de lances e não haja oferecimento de qualquer lance, será declarada vencedora a Licitante titular da Proposta de Preço de maior valor.
17.11 Caso processada a fase de lances, as Licitantes que tiverem ofertado lances deverão ratificar a sua proposta, conforme modelo constante no Anexo 19 do Edital, que poderá ser assinada pelo Representante Credenciado.
18 Análise dos Documentos de Qualificação
18.1 A Comissão Especial de Licitação abrirá o volume dos Documentos de Qualificação apenas da Licitante que se classificar em primeiro lugar na Sessão Pública.
18.2 Caso ocorra a inabilitação da Licitante declarada vencedora, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, será declarada vencedora da Licitação a Licitante classificada em segundo lugar.
18.3 A inabilitação da Licitante que tenha sido considerada vencedora implicará:
18.3.1 na abertura dos Documentos de Qualificação da Licitante que tenha sido classificada em segundo lugar, nos termos do item 18.2 e assim sucessivamente até que uma Licitante cumpra com os requisitos da habilitação, caso em que será considerada vencedora; e
18.3.2 em havendo fraude, na fixação de multa equivalente ao valor da Garantia da Proposta e na execução integral da sua Garantia da Proposta.
18.4 A inabilitação de todas as Licitantes torna sem efeito a Licitação.
19 Recursos Administrativos
19.1 As Licitantes que participarem da Licitação poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da Garantia da Proposta, da classificação da Proposta de Preço e da análise dos Documentos de Qualificação da Licitante vencedora, na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.1.1 Os eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos em fase única, mediante petição fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão disposta no item 10 do Cronograma de Licitação.
19.1.2 O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.1.3 Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Poder Concedente, por intermédio do presidente da Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à alçada competente.
19.2 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes Credenciados, procurador com poderes específicos ou pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes, devendo ser protocolados no endereço da sede da SETRAN, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx, Cep.: 66.613-907, no horário de 08:00 horas às 14:00 horas (horário do Pará), e identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2023 - CONCESSÃO DE TRECHOS DO SUBSISTEMA RODOVIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
À Comissão Especial de Licitação
19.3 Os recursos também poderão ser encaminhados ao endereço
eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h00 (dezoito horas), horário de Brasília, da data final do prazo estabelecido.
19.3.1 A Comissão Especial de Licitação não se responsabiliza por interposições de recursos eletrônicos que não forem recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
19.4 Os recursos interpostos fora do prazo e do horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5 Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no Sítio do Poder Concedente, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no DOE.
19.6 O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 A divulgação da Licitante Vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no Sítio do Poder Concedente, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
20 Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato
20.1 Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal do objeto licitado, a Licitante declarada vencedora será notificada para apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e como condição de Homologação do certame, o seu Plano de Negócios elaborado conforme Anexo 21 do Edital – Diretrizes Para Elaboração do Plano de Negócios, do Edital e compatível com a proposta apresentada e declarada como vencedora.
20.1.1 O Plano de Negócios deverá ser acompanhado de:
I. Declaração da Licitante Vencedora de que se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessárias para a exploração da
infraestrutura e para a prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade, gestão da segurança rodoviária e manutenção do nível de serviço de trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, bem como se compromete a arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias;
II. Carta de instituição ou entidade financeira, declarando que analisou o Plano de Negócios, atestando sua viabilidade e exequibilidade;
III. Carta de empresa de auditoria independente, registrada no Conselho Regional de Contabilidade, declarando que analisou as projeções, estudos e levantamentos realizados pela Licitante para lastrear a Proposta de Preço ofertada, atestando a sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário.
20.2 A instituição ou entidade financeira mencionada no item 20.1.1II deverá atender aos seguintes requisitos:
20.2.1 Ser nacional;
20.2.2 Ter seu funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
20.2.3 Não ser Licitante, nem Controladora, Controlada, Coligada
ou entidade sob o controle comum da Licitante; e
20.2.4 Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
20.3 Apresentado o Plano de Negócios nos termos do item 20.1 e realizada a verificação formal do cumprimento dos requisitos pela Comissão Especial de Licitação, o processo licitatório será submetido ao
Secretário de Estado de Transportes para homologação e adjudicação de seu objeto.
20.3.1 O ato de homologação da Licitação, de adjudicação do objeto e de convocação da Adjudicatária para cumprimento das exigências pré-contratuais será publicado no DOE.
20.4 O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, a ARCON-PA e a SPE constituída pela Adjudicatária.
20.5 A Adjudicatária será convocada, mediante publicação no DOE, para adotar as medidas necessárias à assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis a critério do Poder Concedente.
20.6 Em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato, como condição para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária deverá apresentar ao Poder Concedente:
I. Garantia de Execução do Contrato, nos termos da Cláusula 15 da Minuta do Contrato;
II. prova de Constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou, na hipótese de Proponente individual, prova de constituição de subsidiária integral ou sociedade de propósito específico na forma de sociedade por ações;
III. comprovação de subscrição e integralização da primeira parcela do capital social mínimo obrigatório da SPE, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme disposto no item 13 do Edital;
IV. Estatuto Social da SPE que não deverá conter disposições que sejam contrárias a este Edital e à minuta do Contrato e seus respectivos Anexos, sendo que:
a) o exercício financeiro da SPE deverá coincidir com o ano civil;
b) a SPE não poderá, durante o Prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente;
V. apólices de seguro, nos termos da Cláusula 46 da Minuta do Contrato;
VI. comprovação de pagamento do ressarcimento de gastos com os estudos de viabilidade apresentados no âmbito do PMI nº 01/2021, no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), a ser pago à Houer Consultoria e Concessões Ltda., empresa líder do Consórcio Rodovias Pará;
VII. comprovação de recolhimento da remuneração à B3 S.A., correspondente a R$ 491.438,34 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), pela Adjudicatária, atualizável pelo IPCA/IBGE após o período de 1 (um) ano, contado da data-base de maio de 2022;
VIII. descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE,contendo:
a) descrição dos tipos de ações;
b) identificação dos acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, conforme definido na Minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas;
d) cópia dos acordos de acionistas da SPE, quando aplicável;
e) identificação dos administradores, incluindo seus respetivos currículos;
f) compromisso com princípios de governança corporativa na gestãoda SPE, conforme regulamentação específica;
e
g) identificação das Partes Relacionadas, conforme definido na Minuta do Contrato, exceto para os fundos de investimentos;
IX. ratificação de vínculo entre os Profissionais Qualificados e a
Licitante, nos termos do item 15.13.1;
X. termo de integridade devidamente assinado, nos termos do
Anexo 18 do Edital;
XI. comprovante de pagamento do valor da Outorga Fixa; devidamente atualizado pelo IPCA, pro rata die, considerando como data-base a data de apresentação da Proposta de Preço.
20.7 A SPE deverá ter sede e foro no Estado do Pará.
20.8 Por conta e risco da Adjudicatária, mesmo antes da assinatura do Contrato, o Poder Concedente poderá autorizar o acesso aos trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, bem como às informações do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará para o início da elaboração de seu planejamento.
20.9 Cumpridas as exigências constantes do item 20.6 , a SPE será convocada pelo Poder Concedente para assinatura do Contrato.
20.10 O prazo previsto no item 20.6 e o prazo para assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Licitante Vencedora e desde que decorra de motivo justificado e aceito pelo Poder Concedente.
20.10.1 Se a SPE, ou qualquer de seus acionistas, regularmente convocados a assinar o Contrato, dentro do prazo de validade de sua Proposta de Preço, recusarem-se a fazê-lo, o Poder Concedente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, aplicará multa correspondente ao valor integral da Garantia da Proposta e executará, imediatamente, o total da Garantia da Proposta apresentada pela Licitante Vencedora,
não ficando, todavia, a SPE ou qualquer de seus acionistas isentos da obrigação de pagamento de (i) outras multas e (ii) indenização das perdas e danos da Administração Pública, caso o valor da Garantia da Proposta não seja suficiente para o cumprimento de tais pagamentos. A mesma multa será aplicável caso as exigências prévias à assinatura do Contrato não sejam cumpridas.
20.10.2 Além do disposto no subitem anterior, a recusa em assinar o Contrato, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, dentro do prazo estabelecido, acarretará à Adjudicatária individual, ou, no caso de Consórcio, a todos os consorciados, a aplicação de penalidades na forma da Lei.
20.11 Havendo recusa em assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, recusa em constituir a Garantia de Execução do Contrato ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, é facultado ao Poder Concedente convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições que foram apresentadas pela Licitante vencedora, seguindo o disposto nos itens 18.2 e 18.3, ou revogar a Licitação total ou parcialmente, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
20.12 Sem prejuízo do disposto no subitem acima, a Licitação somente poderá ser revogada pelo Poder Concedente, mediante proposta da Comissão Especial de Licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
20.13 O Poder Concedente, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
20.14 A nulidade da Licitação implica a nulidade do Contrato, não gerando obrigação de indenizar por parte do Poder Concedente caso ocorra previamente à assinatura do Contrato.
20.15 O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas
da Licitação, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Licitantes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
20.16 Na hipótese de o Poder Concedente vir a tomar conhecimento, após a fase de Qualificação, de que qualquer Documento de Qualificação apresentado por uma Licitante era falso ou inválido à época da apresentação dos Documentos de Qualificação, poderá desclassificá-la, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao Poder Concedente e da aplicação das penalidades cabíveis.
20.17 A Licitante obriga-se a comunicar ao Poder Concedente, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
20.18 Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizados todos os volumes das Garantias da Proposta e dos Documentos de Qualificação que não forem retiradas pelas Licitantes não vencedoras no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
20.19 A Concessionária estará sempre vinculada ao disposto no Contrato, no Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à Concessão.
21Disposições Finais
21.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 Em caso de divergência, os termos, disposições e condições do
Edital prevalecem sobre as disposições dos Anexos.
21.3 No interesse do Poder Concedente, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, a Comissão Especial de Licitação
poderá:
21.3.1 adiar a Data de Entrega dos Envelopes e a Sessão Pública; e/ou
21.3.2 alterar o Edital, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da Licitação; e/ou
21.3.3 marcar Sessão, caso entenda pertinente para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos.
21.4 A qualquer tempo, a Comissão Especial de Licitação poderá, de acordo com a fase da Licitação e a análise realizada de acordo com o caso concreto, desclassificar ou inabilitar a Licitante, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
22 Foro
22.1 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital.
23 Anexos
23.1 Para todos os fins, integram o Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 – Glossário;
Anexo 2 - Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
Anexo 3 – Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia; Anexo 4 – Modelo de Carta de Fiança Bancária;
Anexo 5 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preço;
Anexo 6 – Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral;
Anexo 7 – Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º,
XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo 8 – Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência;
Anexo 9 – Modelo de Carta De Declaração de Ausência de Impedimento Para Participação do Leilão;
Anexo 10 – Modelo de Carta de Declaração de Capacidade Financeira; Anexo 11 – Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação Por Via Diplomática; Anexo 12 – Modelo de Procuração;
Anexo 13 – Modelo de Procuração (Licitante Consorciada Estrangeira); Anexo 14 – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta de Preço;
Anexo 15 – Modelo de Carta De Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada;
Anexo 16 – Modelo de Declaração de Empresa de Auditoria Independente; Anexo 17 - Modelo de Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta de Preço Emitida Pela Instituição Financeira;
Anexo 18 – Termo de Integridade;
Anexo 19 – Modelo de Ratificação de Proposta de Preço; Anexo 20– Manual de Procedimentos da Licitação (Manual B3); Anexo 21 – Diretrizes Para Elaboração do Plano de Negócios; Anexo 22 – Minuta de Contrato.
Belém, 09 de fevereiro de 2023.
ADLER SILVEIRA
Secretário de Transportes do Estado do Pará- SETRAN/PA