VERIFICADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO.. 19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12. 19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. 19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8. 19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES. 19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente. 19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por me...
VERIFICADOR INDEPENDENTE instituição especializada, a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e contratada pela CONCESSIONÁRIA, sob regime privado, para realizar o monitoramento e a gestão do CONTRATO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. No dia 25 de julho de 2019, foi assinado o contrato com o Verificador Independente do projeto. O objeto da aludida contratação é a prestação de serviços técnicos especializados para a fiscalização, aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária SPE Piauí Conectado S.A. A Empresa Houer Concessões foi a vencedora do processo de seleção realizado através do Edital de Chamamento nº 01/2019. Todos os indicadores de desempenho são avaliados pelo Verificador Independente, e os relatórios mensais são emitidos antes do processo de pagamento das contraprestações. A análise das atividades realizadas no período corresponde aos serviços executados pela concessionária referentes as atividades de entrega de Links de Internet tecnologia GPON/FTTH, do Optical Para cada ponto implantado foi instalado um rack interno acomodando a infraestrutura que conecta à rede local com o link de internet/intranet. Dentro desse rack encontra-se um Ponto de Terminação Ótica (PTO), uma tomada dupla, um disjuntor para a proteção elétrica e a ONU. Após cada entrega foram executados testes de velocidade a partir das ONUs, comprovando a velocidade na faixa definida para o ponto, sendo atestadas e aceitas pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) com a assinatura do responsável nos pontos nas Ordens de Serviço (O.S.) comprovando a entrega do link de Internet conforme contratado. Os Indicadores de Desempenho adotados no projeto Piauí Conectado possuem como referência os principais elementos de qualidade exigidos ao longo do período de execução do Contrato de Concessão: Satisfação do Usuário (GSU), Qualidade de Infraestrutura (QI) e Qualificação de Pessoal (QP). O trabalho do VEI atestou que a SPE Piauí Conectado ativou, até agosto de 2019, 289 pontos dos 1.500 previstos, sendo 23 em Campo Maior e 266 em Teresina. Todos os links de intranet/intranet ativados estão em perfeito funcionamento sem apresentar lentidão do serviço ou queda/interrupção e que baseando na quantidade de links entregues/ativados nos meses de junho, julho e agosto de 2019 em relação ao programado, constatamos que o cronograma tem sido cumprido, o que gera a perspectiva de cumprimento das metas programadas nos meses futuros.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à CONCESSIONÁRIA notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, os quais resultarão da ponderação descrita no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. Os serviços executados pela concessionária foram atividades de entrega de Links de Internet tecnologia GPON/FTTH, do Optical Line Terminal (OLT’s) até as Unidade de Rede Ótica (ONU’s) instaladas nos PAG’s. No período entre 01 a 31 de janeiro, atestaram, que foram entregues 107 (cento e sete) links ativados, nas cidades de Barras, Bom Jesus, Cocal, Canto do Buriti, Floriano, Xxxx Xxxxxxx, Parnaíba, Picos, São João, São Raimundo Nonato e Teresina. Em fevereiro ativaram pontos nas cidades de Teresina, Valença do Piauí, Simplício Mendes, Paulistana, Jaicós, Xxxxxxx Xxxxxx, Amarante, Esperantina, Picos, José de Freitas e Altos. Já no março houve uma revisão na quantidade total de PAGs ativados. Essa revisão foi de comum acordo entre a SPE e ATI. O motivo pelo qual houve essa revisão foi que em 33 PAGs havia mais de um link. Eles continuam instalados, foi mudado apenas a forma de contar, contando como MBps adicionais e não com PAGs. Com isso ocasionou uma duplicidade na contabilização da quantidade de PAGs nos meses anteriores ao mês de março de 2020. Será descontadona faturado mês seguinte com a exclusão de contagem dos 33 PAG’s e cobrando MBps adicionais. O Verificador nos Relatório de Aceitação dos meses de janeiro a março, apontam que em cada ponto foi instalado um rack interno que acomoda uma infraestrutura que conecta à rede local com o link de internet/intranet; contendo: um Ponto de Terminação Ótica (PTO), uma tomada dupla, um disjuntor para a proteção elétrica e a ONU. Os pontos entregues, foram realizados testes de velocidade a partir das ONU’s, comprovando a velocidade na faixa definida para o ponto, sendo atestadas e aceitas pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) com a assinatura do responsável nos pontos nas Ordens de Serviço (OS) comprovando a entrega do link de Internet conforme contratado.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 26.1 A partir do Início da Operação da Rodovia, o desempenho da Concessionária na execução do Objeto da Concessão será constantemente avaliado pelo Poder Concedente diretamente, inclusive por meio da verificação do atendimento aos Parâmetros de Desempenho previstos neste Contrato e no PER. 26.2 O Poder Concedente se valerá dos serviços técnicos prestados pelo Verificador Independente para auxiliá-la na aferição do cumprimento, pela Concessionária, dos Parâmetros de Desempenho. 26.3 O Verificador Independente, no exercício de suas atividades, e sempre sob a orientação do Poder Concedente, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, podendo efetuar levantamentos e medições de campo e colher informações junto à Concessionária e o Poder Concedente, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da Concessão. 26.4 O Verificador Independente terá livre acesso aos equipamentos, aos materiais e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão, pertinentes ao objeto da fiscalização. 26.5 O Verificador Independente não substitui ou afasta o exercício do poder de fiscalização Poder Concedente no âmbito da Concessão. 26.6 A contratação do Verificador Independente e a assunção dos custos relacionados ao desempenho de suas atividades ficarão a cargo da Concessionária.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 25.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e em eventuais indenizações devidas pelas PARTES. 25.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 25.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável. 25.1.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO. 18.2 Integram o Hall de obrigações exclusivas de Verificação Independente, e que deverão compor de forma obrigatória e indissociável o contrato de prestação de serviços do VERIFICADOR INDEPENDENTE a ser celebrado entre as partes:
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 12.1 O Verificador Independente será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições face ao Poder Concedente, à ARCON-PA e à Concessionária. 12.2 O Verificador Independente será uma pessoa jurídica de direito privado, ou consórcio de pessoas jurídicas de direito privado, selecionado pelo Poder Concedente a partir de lista encaminhada pela Concessionária, contendo, no mínimo, 3 (três) empresas, observado o procedimento estabelecido no Contrato de Concessão e o disposto no Anexo 11 do Contrato – Diretrizes do Verificador Independente. 12.2.1 O Verificador Independente será contratado e remunerado pela Concessionária, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Concedente. 12.3 A Licitante deverá considerar em sua Proposta de Preço o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por ano, para a remuneração do Verificador Independente, na data-base de abril de 2022.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16.1. Para mensuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO será contratado um VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme regras estabelecidas no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.