VERIFICADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

VERIFICADOR INDEPENDENTE. 25.1 O PODER CONCEDENTE será auxiliado pelo serviço técnico de verificação independente no acompanhamento da execução do CONTRATO; na aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do MECANISMO DE PAGAMENTO para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, da COTA EXPANSÃO e das indenizações, bem como no acompanhamento da execução do CADERNO DE ENCARGOS e das DIRETRIZES MÍNIMAS SÓCIOAMBIENTAIS e das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA. 25.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 25.1.2 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos a ele relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, inclusive a eventual necessidade de vistorias adicionais para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação. 25.1.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, corpo técnico qualificado, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada a experiência comprovada nos termos das DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 25.1.4 A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos nas DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, no CADERNO DE ENCARGOS e no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 25.2 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA. 25.2.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual em que tenha prestado serviço técnico de verificação independente. 25.2.2 O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE será materializado, se possível, por meio de laudos econômicos, sem prejuízo da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de consultorias...
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 25.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS 7 e 8, e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro contratual e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA. 25.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 25.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 14, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação. 25.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada nos termos do ANEXO 14.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 22.1. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à Concessionária notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE. 22.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ e da CONCESSIONÁRIA. 22.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA conforme parâmetros preço e qualidade de mercado, por meio de processo seletivo realizado pela Superintendência de Parcerias Público Privada, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada. 22.4. Para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPARC, realizar procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento. 22.5. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto à contratação por parte da CONCESSIONÁRIA. 22.6. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de Contratação e atuação do Verificador 22.7. O contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por períodos idênticos ou menores. 22.8. Para efeito de renovação do contrato, o VERIFICADOR INDEPENDENTE será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG. 22.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de reputação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, deverá ser contratado dentro dentro do prazo da Etapa Prévia. 22.10. A verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE a qual será realizada mensalmente ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que: I. Até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota d...
VERIFICADOR INDEPENDENTE instituição especializada, a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e contratada pela CONCESSIONÁRIA, sob regime privado, para realizar o monitoramento e a gestão do CONTRATO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. No dia 25 de julho de 2019, foi assinado o contrato com o Verificador Independente do projeto. O objeto da aludida contratação é a prestação de serviços técnicos especializados para a fiscalização, aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária SPE Piauí Conectado S.A. A Empresa Houer Concessões foi a vencedora do processo de seleção realizado através do Edital de Chamamento nº 01/2019. Todos os indicadores de desempenho são avaliados pelo Verificador Independente, e os relatórios mensais são emitidos antes do processo de pagamento das contraprestações. A análise das atividades realizadas no período corresponde aos serviços executados pela concessionária referentes as atividades de entrega de Links de Internet tecnologia GPON/FTTH, do Optical Para cada ponto implantado foi instalado um rack interno acomodando a infraestrutura que conecta à rede local com o link de internet/intranet. Dentro desse rack encontra-se um Ponto de Terminação Ótica (PTO), uma tomada dupla, um disjuntor para a proteção elétrica e a ONU. Após cada entrega foram executados testes de velocidade a partir das ONUs, comprovando a velocidade na faixa definida para o ponto, sendo atestadas e aceitas pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) com a assinatura do responsável nos pontos nas Ordens de Serviço (O.S.) comprovando a entrega do link de Internet conforme contratado. Os Indicadores de Desempenho adotados no projeto Piauí Conectado possuem como referência os principais elementos de qualidade exigidos ao longo do período de execução do Contrato de Concessão: Satisfação do Usuário (GSU), Qualidade de Infraestrutura (QI) e Qualificação de Pessoal (QP). O trabalho do VEI atestou que a SPE Piauí Conectado ativou, até agosto de 2019, 289 pontos dos 1.500 previstos, sendo 23 em Campo Maior e 266 em Teresina. Todos os links de intranet/intranet ativados estão em perfeito funcionamento sem apresentar lentidão do serviço ou queda/interrupção e que baseando na quantidade de links entregues/ativados nos meses de junho, julho e agosto de 2019 em relação ao programado, constatamos que o cronograma tem sido cumprido, o que gera a perspectiva de cumprimento das metas programadas nos meses futuros.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à CONCESSIONÁRIA notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, os quais resultarão da ponderação descrita no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 25.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e em eventuais indenizações devidas pelas PARTES. 25.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 25.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável. 25.1.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. Nos ternos da clausula 21.1 a seleção do Verificador Independente caberá ao Estado, através da SUPARC, realizar procedimento de Chamamento Público para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato. Atualmente o processo encontra-se em fase de recebimento das propostas. Para fins de cumprimento da obrigação contratual, a SUPARC, por meio da diretoria de licitação, lançou o Chamamento Público n° 001/2021, para seleção de verificadores independentes, o aviso foi devidamente publicado no Diário Oficial nº 177, no 03 de setembro do corrente ano. O Piauí é destaque e pioneiro quando o assunto é inovação e energias renováveis, não só nacionalmente, mas também, fora do país, o estado se tornou referência no empreendimento de energias renováveis, além de ser o maior produtor de energia solar do país. Com a apresentação da implantação do Núcleo de Energia Limpa do Piauí, fruto da parceria da Universidade Estadual do Piauí e a Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí, em que foram abordados os principais impactos positivos que esse projeto trará para o estado, levando em conta que o Piauí é um dos maiores produtores de energia eólica do Brasil e é líder nacional na produção de energia solar fotovoltaica e em se tratando de energia distribuída e em constante expansão, quando se trata de energia limpa. A partir dessa parceria, serão realizados projetos de extensão, pesquisa e ensino abrangendo várias áreas do conhecimento que vão desde o ensino superior até o ensino básico em todo o Estado do Piauí, reforçando assim o ensino itinerante. O Núcleo de Energias Limpas permitirá ainda que os pesquisadores das variadas áreas e instituições do Núcleo de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis do Piauí (NUFPERPI) contribuam para o desenvolvimento interdisciplinar e interinstitucional do Piauí, ou seja, o estado entrará para o seleto grupo de estados da federação que possui espaço especializado para o estudo de energias renováveis. Com base na evolução no desenvolvimento do contrato realizada pelo Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, no terceiro semestre de 2021, considerando os documentos acostados aos autos e considerando a avalição realizada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, conclui-se que a Concessionária tem atendido de forma regular e satisfatória as regras da concessão.
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO. 18.2 Integram o Hall de obrigações exclusivas de Verificação Independente, e que deverão compor de forma obrigatória e indissociável o contrato de prestação de serviços do VERIFICADOR INDEPENDENTE a ser celebrado entre as partes:
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 12.1 O Verificador Independente será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições face ao Poder Concedente, à ARCON-PA e à Concessionária. 12.2 O Verificador Independente será uma pessoa jurídica de direito privado, ou consórcio de pessoas jurídicas de direito privado, selecionado pelo Poder Concedente a partir de lista encaminhada pela Concessionária, contendo, no mínimo, 3 (três) empresas, observado o procedimento estabelecido no Contrato de Concessão e o disposto no Anexo 11 do Contrato – Diretrizes do Verificador Independente. 12.2.1 O Verificador Independente será contratado e remunerado pela Concessionária, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Concedente. 12.3 A Licitante deverá considerar em sua Proposta de Preço o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por ano, para a remuneração do Verificador Independente, na data-base de abril de 2022.