PROPOSTAS DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTAS DE PREÇO. Envelope “A” 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo: 5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário. 5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não ...
PROPOSTAS DE PREÇO. 4.1 – A proposta de preço deverá ser encaminhada por meio de Sistema Eletrônico, até a data e hora marcadas para sua abertura. 4.2 – Ao oferecer sua proposta de preço, a LICITANTE deverá preencher, no campo próprio, o preço GLOBAL (PARA 12 MESES). 4.2.1 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, Real (R$), com 2 (duas) casas decimais. 4.2.2 – O preço cotado constituirá a única remuneração pelo fornecimento relativo ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas. 4.3 – No campo “Informações Adicionais” e no(s) anexo(s), quando for o caso, não poderá constar qualquer informação que possibilite a identificação da LICITANTE, sob pena de desclassificação. 4.4 – O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe o conhecimento integral do Termo de ReferênciaAnexo I e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.5 – As LICITANTES poderão substituir ou excluir as propostas enviadas até a data e o horário definidos para a abertura das propostas.
PROPOSTAS DE PREÇO. 3.1.O licitante deverá apresentar a proposta em resposta a uma RFQ, por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da CABW, até a data e o horário estabelecidos na RFQ. 3.2.Os licitantes cadastrados no Sistema Eletrônico de Licitações da CABW deverão incluir suas propostas diretamente nesse sistema, mediante o uso de senha de acesso. 3.3.Eventualmente, mediante decisão motivada do Agente de Contratação da CABW, poderão ser aceitas propostas enviadas por e-mail ou por envio físico para o protocolo da CABW, desde que enviadas até a data e o horário estabelecido para o recebimento das propostas. 3.3.1. Se não definido diferentemente pelo Chefe da CABW, o Agente de Contratação para as aquisições conduzidas eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da CABW, será o Chefe da Divisão de Logística.