CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – SERPRO CLOUD - IaaS
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – SERPRO CLOUD - IaaS
As PARTES: a CONTRATANTE, devidamente qualificado no Anexo II, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo seu Superintendente de Relacionamento com clientes – Novos Negócios, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme designação interna nº 66225-001, de 01 de julho de 2016, e pelo seu Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Federal, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 2003010054257 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 50424- 023 de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado e as suas atualizações e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é fornecer aos clientes a facilidade de consumir recursos computacionais, tais como: processamento, armazenamento, rede e serviços em nuvem. Entende-se por serviços em nuvem: migração, análise de ambiente através da nuvem pública do SERPRO.
1.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
1.3 Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
De acordo com o processo administrativo: 01/2020
CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A descrição do serviço está disposto no Anexo I – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
Os canais de comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, restando responsável para comunicação ao SERPRO da perda de qualquer delas;
8.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
8.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
8.1.4. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Contrato, comunicação aos Órgãos competentes, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais, sempre observada a boa-fé contratual;
8.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, sempre observada a boa-fé contratual;
8.1.6. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
8.1.7 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
8.2. São obrigações do SERPRO:
8.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que a Contratante tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
8.2.2 O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado. Em caso de seu não recebimento prévio ao vencimento, a segunda via deverá ser obtida pelo Cliente, para pagamento tempestivo, na “Área do Cliente” (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx);
8.2.3 Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
8.2.4 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
8.2.5 Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão disponibilizados em até 24 horas contadas a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os Níveis de Serviço – ANS estão definidos conforme especificado no Anexo I deste CONTRATO.
10.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos no Anexo I (Níveis de Serviço).
10.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
12.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
12.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
12.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização
expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
12.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
12.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
12.4. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
12.4.1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
12.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
12.4.3. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, identificando-os ao SERPRO.
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O serviço que compõem o objeto deste contrato será realizado no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
Regional Brasília | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 – Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 |
14.2 Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
15.1 O serviço será contratado na modalidade alocado .
15.2 Para composição do valor mensal, é definida pela quantidade total de armazenamento versus processamento conforme tabela abaixo:
Serpro Cloud IaaS | |||
Descrição | Unidade | Qtde | Preço R$ |
Memória em Nuvem Alocado Mensal | Gb | 8 | 198,40 |
Armazenamento em Nuvem Alocado Mensal | Gb | 40 | 55,20 |
Tráfego Norte e Sul em Nuvem | GB | 1.500 | 750,00 |
Armazenamento de Objetos | GB | 166,66 | 100,00 |
Total Mensal | 1.103,60 |
15.3 O valor mensal estimado deste contrato é de R$ 1.103,60(hum mil e cento e três reais e sessenta centavos).
15.4 O valor anual estimado deste contrato é de R$ 13.243,20(treze mil e duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O serviço será faturado a partir da data de habilitação do serviço.
16.2 Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados ou a franquia mínima acordada de cada serviço contratado no item 1.1.1 da Cláusula Primeira, no caso de consumo menor do que este valor.
16.3 O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
16.4 Caberá à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
16.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
16.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de
Recolhimento 22222-4.
16.7 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
16.8 O CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 2.1.6 - Obrigações da Contratante.
16.9 Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço SERPRO.
16.10 Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
16.11 O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento tempestivo.
16.12 Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONTESTAÇÃO DO SERVIÇO
Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
18.1. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
18.2. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
18.3. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
18.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO INADIMPLEMENTO
19.1 O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
19.2 Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o Contrato.
19.3 Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo:
Conta de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Despesas com Telecomunicações Centro de Custo: 6.02.02 - GERAF - Gestão Administrativa do CAU/SC
22.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
23.1 A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
23.1.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP: Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
23.1.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP:
Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
23.1.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
23.1.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato);
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
23.1.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm
23.1.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
23.1.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
23.1.8 Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado à parte ao SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
23.1.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
23.1.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
23.2 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
23.2.1 Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
23.3 A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
25.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
25.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO
26.1 O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
26.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3 Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
26.4 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.5 Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do
SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
26.6 A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
27.2 Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
27.2.1 Constituirá:
27.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
27.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
27.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
27.2.1.4 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas na Lei 8.666/93, Capítulo IV, Seção II, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.3 Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
27.4 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
◦ 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
◦ 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
27.5 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
27.6 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
27.7 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO
Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 01 de Dezembro de 2020
09 de dezembro de 2020 | 16:08:30 BRT
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CARGO: Presidente CONTRATANTE
02 de dezembro de 2020 | 15:04:22 BRT
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX SERPRO - SUPERINTENDENTE CONTRATADO
01 de dezembro de 2020 | 17:04:09 BRT
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SERPRO - GERENTE CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
RG:
CPF: 000.000.000-00
Nome:
RG: CPF:
04 de dezembro de 2020 | 05:58:42 PST
1. Definições básicas
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Portal de serviço da Nuvem é a interface de acesso para a nuvem do SERPRO.
Computação em Nuvem ou Nuvem computacional é um modelo de computação em que todos os recursos (servidores, redes, aplicações e outros elementos relacionados a data centers) são disponibilizados para a TI e usuários por meio da internet, de maneira que a TI compra somente o tipo e a quantidade de serviços computacionais que realmente são consumidos (International Data Group – IDG)
Cloud computing é uma tecnologia que faz uso de servidores remotos hospedados na internet para armazenar, gerenciar e processar dados em vez de delegar tais atividades a um servidor ou computador local.
Markup ou Mark Up: termo usado em economia para indicar quanto, do preço, do produto está acima do seu custo de produção e distribuição. Significa diferença entre o custo de um bem ou serviço e seu preço de venda.
Throughput é simplesmente a taxa de transferência, é a quantidade de dados transferidos de um lugar a outro, ou a quantidade de dados processados em um determinado espaço de tempo.
2. Descrição do serviço
2.1 A Serpro Cloud IaaS é uma plataforma tecnológica multi cloud para governo que permite acesso por demanda, e independente da localização, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis, de alta performance, provisionados com esforços mínimos de gestão ou de necessidade de interação com o provedor de serviços.
Abaixo estão as principais vantagens dessa tecnologia:
1. Maior controle de custos: Em função do seu modelo de negócio mais flexível, os serviços de cloud computing proporcionam uma redução contínua dos gastos da empresa com TI.
2. Maior foco em projetos e processos críticos: Ao direcionar parte dos sistemas internos para uma plataforma na nuvem, a empresa não terá mais que se preocupar com rotinas de backup, manutenção de servidores e monitoramento de recursos.
3. Maior flexibilidade de estrutura e escalabilidade: Internamente, novos processos poderão ser adotados. Políticas de home office, por exemplo, não implicará redução de produtividade ou na insegurança do ambiente corporativo. Aliás, muito pelo contrário: elas serão executadas com alta performance e confiabilidade máxima! Além disso, a escalabilidade da infraestrutura de TI está diretamente ligada à capacidade do empreendimento atender às demandas do mercado.
4. Acessibilidade e disponibilidade: A cloud computing permite que funcionários, gerentes e diretores tenham acesso a informações importantes e capacidade de editar e monitorar dados de onde estiverem, em qualquer dispositivo.
5. Maior acesso a dados internos: o investimento em computação na nuvem dá ao negócio uma capacidade maior de capturar, integrar e processar grandes quantidades de registros.
6. Ferramentas de análise e controle: ferramentas eficientes e automatizadas para controlar o uso de informações pelos funcionários e analisar dados da operação, permitindo que encontrem pontos e processos a serem melhorados.
2.2 Tráfego Norte/Sul em Nuvem
Será cobrado do cliente o tráfego de rede Norte/Sul – Upload e Download para INTERNET. O tráfego é bilhetado pela unidade de GB trafegado.
Para clientes INFOVIA funcionará da seguinte maneira:
• Os clientes INFOVIA com conexão internet contratada não pagarão tráfego de rede Norte/Sul (tráfego de publicação internet na nuvem).
• Os clientes INFOVIA sem conexão internet contratada pagarão tráfego de rede Norte/Sul (tráfego de publicação internet na nuvem) conforme tabela de preços.
IP Adicional
O uso de IP’s públicos é limitado para o SERPRO. Por isso, será adotada a estratégia de disponibilizar, inicialmente, 4 IPs públicos para cada cliente.
A partir do 5° IP serão considerados IPs adicionais. Esses IPs adicionais serão bilhetados individualmente, mas poderão ser comercializados apenas em pacotes de 2 unidades;
3 Acordo Níveis de Serviço
Serviço | Nível de Serviço |
Disponibilidade de gerência de nuvem | 96% |
Disponibilidade da nuvem Disponibilidade do armazenamento | 99,5% |
Disponibilidade do cluster de infraestrutura de nuvem Serpro: máquinas virtuais, memória e processamento | 99,5% |
Disponibilidade ofertada para glosas | 99,95%* |
Horário de funcionamento da nuvem | Ininterrupto: 24 x7 com janela de manutenção aos domingos das 0h às 8h |
*Ofertadas em multi zonas e multi regiões contabilizada indisponibilidade somente quando as duas zonas ou as duas regiões estiverem indisponíveis em um intervalo de 5 minutos.
**Ressalva o cliente deve implementar a arquitetura em multi zona e multi regiões, não é automático
3.1 Disponibilidade da gerência da nuvem é o percentual mínimo que a infraestrutura de gerência da nuvem deve permanecer disponível no mês. Entende-se infraestrutura de gerência como o conjunto de ferramentas necessárias para as atividades de gerência da nuvem, incluindo a criação, modificação e remoção de máquinas virtuais.
3.2 Disponibilidade da nuvem é o percentual mínimo que a infraestrutura da nuvem deverá permanecer disponível no mês. Entende-se infraestrutura da nuvem como o conjunto de recursos físicos necessários para o funcionamento do ambiente contratado, excluindo a disponibilidade da gerência da nuvem.
3.3 Situações excepcionais que impeçam a recuperação dos níveis de serviço referenciados serão reportadas aos prepostos indicados pela CONTRATANTE para a negociação de prazo, segundo as características de cada situação.
3.4 As janelas de manutenção acordadas entre as partes não deverão ocasionar redução na disponibilidade do serviço. Para aferição do ANS somente serão considerados os incidentes sob responsabilidade do SERPRO.
3.5 As manutenções dos equipamentos ou paradas programadas no serviço deverão ser negociados, devendo ocorrer preferencialmente fora do horário comercial, e não serão contabilizadas como tempo de indisponibilidade.
3.6 Para acompanhamento do serviço serão disponibilizados os seguintes relatórios:
A. Relatórios de disponibilidade – mensalmente;
B. Relatório de uso do serviço – a cada 72 horas
4 Preço e Formas de Comercialização:
Existem duas formas de comercialização do SERPRO CLOUD IaaS:
4.1 Contratação por Alocação mensal
Quando o recurso é alocado (sempre por períodos mensais) o cliente terá a sua disposição a quantidade de GB de memória e armazenamento escolhida para aquele mês, e receberá uma fatura referente ao valor solicitado. Caso, no meio do mês exista uma solicitação de aumento de capacidade, o valor da maior capacidade usada será cobrado para o mês inteiro.
4.1.1 O valor a ser pago por alocação mensal é referente ao consumo de 1GB ou 1GB RAM no mês. Para fins de medição e cobrança será considerado o consumo dentro do período de apuração.
4.2 Contratação por uso
Nesse caso o cliente pagará pelo que for utilizado. Não há necessidade de solicitar alocação de espaço de forma prévia.
O valor por uso é referente ao consumo de 1GB ou 1GB RAM por uma hora. Para fins de medição e cobrança será considerado o maior consumo dentro do espaço de tempo de uma hora.
4.3 Tabela de Preço
Descrição do Serviço Especial/IFA | Unidade Medida | Preço |
Armazenamento em Nuvem Alocado Mensal | GB | R$ 1,38 |
Armazenamento em Nuvem por Uso em Dia Útil | GB/hora | R$ 0,007 |
Armazenamento em Nuvem por Uso em Fins de Semana e Feriados | GB/hora | R$ 0,001 |
Memória em Nuvem Alocado Mensal | GB RAM | R$ 24,80 |
Memória em Nuvem por Uso em Dia Útil | GB RAM por hora | R$ 0,05 |
Memória em Nuvem por Uso em Fins de Semana e Feriados | GB RAM por hora | R$ 0,009 |
Tráfego Norte e Sul em Nuvem | GB | R$ 0,50 |
IP Adicional em Nuvem | IP | R$ 40,00 |
Armazenamento em blocos | GB | R$ 0,98 |
Armazenamento de Objetos | GB | R$ 0,60 |
4.3.1 Considera-se fim de semana o horário de 00:00h do sábado às 23:59 do domingo.
4.3.2 Considera-se feriado as datas dos feriados nacionais conforme fonte oficial dos ME no link.
5 Suporte Técnico e Canais de Comunicação:
5.1 Suporte Técnico
5.1.1 A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no item.
5.1.2 Deverá ser aberto um chamado para cada situação reportada.
5.1.3 Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
5.2 Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área exclusiva, destinada aos | ||
clientes que desejam obter segunda | ||
via do boleto, cadastro de contatos, | ||
demonstrativo de consumo. A | ||
Portal Área | plataforma oferece toda a | |
do Cliente | capacitação por meio de tutoriais, | |
FAQs, documentação, etc., bem | ||
como solicitar suporte técnico por | ||
meio de formulários, chats, etc. | ||
Acesse os nossos tutoriais | ||
Para solicitar suporte técnico | ||
https:// | relacionado ao serviço SERPRO | |
Formulário | xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ | CLOUD IaaS: indisponibilidade, |
WEB | serprocloud | dúvidas sobre o serviço, assuntos |
financeiros, etc. | ||
Para solicitar suporte técnico | ||
relacionado à Área do Cliente: | ||
acesso, 2ª via de documentos, | ||
relatório de prestação de contas, | ||
indisponibilidade da área do cliente, | ||
etc. | ||
Em caso de indisponibilidade dos | ||
canais acima, você poderá solicitar | ||
(Central de | suporte por meio do e-mail. No corpo | |
Serviços - | do e-mail, são necessárias as | |
CSS) | seguintes informações: Nome, CPF, | |
CEP, Município, UF, telefone; CNPJ; | ||
Nome do Serviço; Descrição da | ||
Solicitação |
ANEXO II
1. Informações do Contratante
Razão Social: | CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA |
CNPJ: | 14.895.272/0001-01 |
Inscrição Municipal: | Isento |
Inscrição Estadual: | Isento |
Endereço: | Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, Ed. Royal Business Center, 6º andar, Centro |
Cidade/UF: | Florianópolis/SC. |
CEP: | 88.010-100 |
2. Informações para emissão e envio da Nota Fiscal
Razão Social: | CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA |
CNPJ: | 14.895.272/0001-01 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
CPF do Contato Financeiro: | 000.000.000-00 |
Telefone do Contato Financeiro: | (00) 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
3. Informações do CONTATO TÉCNICO:
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxx Junior |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
4. Informações do RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO):
Nome Completo: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Presidente |
Nacionalidade: | Brasileira |
Núm. identidade/Órgão/UF: | 00000000 - SSP/SC |
Telefone: | (00) 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |