EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 13/08/2018 Horário: 08:00 horas
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sala de Reuniões - Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados através do decreto municipal 003/2018, de 03 de janeiro de 2018, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 044/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada à Praça Cívica, nº: 02, Centro, São Simão – GO, iniciando-se às 08:00 do dia 13 de agosto de 2018, e serão conduzidos, pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
I – DO OBJETO
Aquisição de três veículos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de São Simão - GO – Anexo I e demais anexos deste edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
2.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; salvo mediante determinação judicial.
2.2 - Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município (Art.7º da Lei n.º 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
2.4 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
2.5 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A Declaração da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada FORA dos
envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no subitem anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o Direito de Preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do Direito de Preferência.
d) O Direito de Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º do artigo 43 da Lei Complementar 147/2014 ).
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a pregoeira e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2018 DATA DE ABERTURA: 13/08/2018 HORÁRIO: 08:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2018 DATA DE ABERTURA: 13/08/2018 HORÁRIO: 08:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
2 - Os envelopes exigidos no subitem 4.1, deverão ser entregues, no endereço citado, a pregoeira ou aos membros da Equipe de Apoio. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes/documentos entregues em outros setores da Prefeitura.
3 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pela pregoeira ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
3.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
3.3 - A partir do momento em que a pregoeira proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
3.4 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços, e “n.° 2”, Documentos de Habilitação, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do modelo constante do Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial, contendo os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) Número do processo e deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca, ano e modelo do veículo, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) Preço do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total da proposta), nele inclusos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas, serão todos por conta da contratada.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da contratação do objeto da presente licitação será da assinatura do contrato até a efetiva entrega do objeto, e deverá ser entregue de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pen drive, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
i) O preço do objeto desta licitação será irreajustável, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade e comprovante de endereço em se tratando de pessoa física;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III);
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Anexo II).
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
c) A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG= ATIVOCIRCULANTE+REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG= ATIVOTOTAL PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC= ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
d) No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados na letra acima o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
e) O balanço patrimonial deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e encerramento e comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a licitante participante já forneceu objeto semelhante ao licitado;
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pela Pregoeira e Equipe de Apoio;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pela Pregoeira será feita por menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em condições de exercer o Direito de Preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o Direito de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar restrições na Regularidade Fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço.
XI- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Prazo de Entrega – O veículo deverá ser entregue após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, emitirá a Nota de Empenho e firmará o contrato com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
• Os recursos para aquisição do veículo 07 lugares, motor mínimo 1.8, estão previstos na Emenda Parlamentar Processo nº 20180004001441.
• Para aquisição Ambulância Tipo A – Simples remoção tipo Furgoneta, Emenda Parlamentar Processo nº 201600005007631.
• Para aquisição veículo tipo Master Furgão 2.3 DCI 16v Emenda Parlamentar nº 20180004001345.
Ficha 02 – 10.01.00.10.122.0128.10027.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega do objeto;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação;
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de Habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, onde será somente aceito via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO em originais, não aceitando via fax, e-mail ou outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Simão- GO.
9 – É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de São Simão xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
13 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, site da prefeitura municipal, mural, estando a Pregoeira e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 07h00 às 13h00, nos dias úteis;
São Simão, Goiás aos 31 de julho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1. Aquisição de três veículos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de São Simão - GO, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
FUNDAMENTO LEGAL
• Os recursos para aquisição do veículo 07 lugares, motor mínimo 1.8, estão previstos na Emenda Parlamentar Processo nº 20180004001441.
• Para aquisição Ambulância Tipo A – Simples remoção tipo Furgoneta, Emenda Parlamentar Processo nº 201600005007631.
• Para aquisição veículo tipo Master Furgão 2.3 DCI 16v Emenda Parlamentar nº 20180004001345.
2. A contratação de empresa especializada no fornecimento desses bens, tem amparo legal disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, e na Lei nº. 8.666/93.
JUSTIFICATIVA
3.1 – Devido os veículos utilitários e as ambulâncias de nossa secretaria estar apresentando a necessidade de manutenção e reforma em períodos cada vez menores e pela necessidade de novas aquisições devido a frota ser antiga, torna-se necessária a substituição dos veículos que não apresentam mais vantagem a municipalidade de manutenção e reforma.
3.2 - Os veículos são utilizados para transporte de pacientes do pronto Atendimento Municipal e das Unidades do Fundo Municipal de Saúde de São Simão-GO, os quais serão utilizados para dar continuidade às atividades do órgão, objetivando oferecer serviços públicos de melhor qualidade, com a agilidade necessária, em condições favoráveis a segurança, ao conforto e ao bem estar dos munícipes usuários dos serviços de saúde.
3.3 - Outro fato preponderante é que, juntamente com o crescimento da demanda pelos serviços de saúde no Município, as ações em saúde se multiplicaram, obrigando o Fundo Municipal de Saúde a adquirir novos veículos para suprir a demanda existente na atualidade.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES DO MERCADO
1. Conforme Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde.
Tipo A – ambulância de transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA ESPECIFICAÇÕES:
Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air- Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mín. de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. Mín. =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. Elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. Mín. de 1.000 mm e máx. de 1.300 mm, largura mín. de 250 mm e máx. de 500 mm e altura mín. de 55 mm e máx. de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) xxxxx xx xx xxx000 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín. 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic. , ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín. 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín. 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín. 45 graus e suportar peso mín. de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a
porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde.
VEICULO 7 LUGARES, POTÊNCIA MÍNIMA DE 106 CV, TRANSMISSÃO MANUAL, ANO/MODELO MÍNIMO 2018
ESPECIFICAÇÕES:
Veículo de 7 lugares / Potência mínima de 106 CV / Transmissão Manual / Ano/modelo mínimo 2018 / Cor branco / Mínimo 5 portas / Airbag duplo / Alarme Anti-furto / Sistema de freios com ABS, EBD /Maçanetas externas na cor do veículo / Ar condicionado de fábrica / Direção Hidráulica ou Elétrica Progressiva / Trava elétrica das portas com acionamento na chave / Vidro elétrico nas portas com acionamento por “um toque", anti esmagamento e abertura/fechamento automático pela chave / Banco da segunda fileira bipartido e rebatível / Rack de teto / Volante com controle das funções do rádio e telefone / Kit multimídia LCD sensível ao toque, integração com smartphones* através do Android Auto e Apple CarPlay, Radio AM/FM, Entrada USB e Aux-in, Função Audio Streaming, Conexão Bluetooth para Celular e configurações do veículo / Faróis de neblina / Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo / Faróis com superfície interna escurecida /Maçanetas internas cromadas / Roda de alumínio aro 15" / Volante com revestimento premium / Computador de bordo / Sensor de estacionamento traseiro / Banco da terceira fileira rebatível.
VEICULO TIPO MASTER FURGÃO POTÊNCIA MÍNIMA DE 130 CV FURGÃO 8M³,ANO/MODELO MÍNIMO 2018
ESPECIFICAÇÕES:
Veículo furgão original de fábrica, 0 km, cor branca, adaptado p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade Volume não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comprimento total mín. 4.740 mm; Comprimento mínimo do salão de atend. o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Potência mínima de 130 CV, câmbio manual, direção hidráulica, Freio ABS. Ar de condicionado de fábrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do comp. deatend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial
- deverá ser feita por no mín.4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de
90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tonsdistintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. . Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré- regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existiruma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização dosalão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica umsist. de Ar Condicionado de fábrica, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mmde compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega- mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas damaca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá serresistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em corclara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante odeslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma alturade 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por(cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 01 | AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, ANO/MODELO MÍNIMO 2018, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I do Edital. |
02 | UND | 01 | VEICULO 7 LUGARES, POTÊNCIA MÍNIMA DE 106 CV, TRANSMISSÃO MANUAL, ANO/MODELO MÍNIMO 2018, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I do Edital. |
03 | UND | 01 | VEICULO TIPO MASTER FURGÃO POTÊNCIA MÍNIMA DE 130 CV 8M³,ANO/MODELO MÍNIMO 2018, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I do Edital. |
OBSERVAÇÃO:
1. Em sessão pública, após a rodada de lances, a empresa vencedora deverá apresentar ficha técnica e/ou prospecto detalhado do veículo ofertado.
2. A ficha técnica e/ou prospecto detalhado será analisada por um funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, o qual emitirá na própria sessão parecer técnico do veículo apresentado, no que tange ao atendimento das especificações constante no Termo de Referência.
Assistência Técnica:
1. O licitante vencedor deverá oferecer assistência técnica no Estado de Goiás ou em um raio de até 200Km se a empresa estiver situada fora do Estado de Goiás.
Da Entrega e Atestação:
1. O licitante vencedor deverá efetuar a entrega do veículo na sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação do objeto mediante apresentação da Nota de Empenho.
2. A entrega do(s) bem(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) bem(s), para posterior verificação da conformidade do veículo com as especificações do objeto contratado;
3.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que o bem adquirido encontra-se em perfeitas condições de uso e atende as especificações do objeto contratado.
4. O licitante vencedor deverá efetuar a troca do(s) bem(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
5. A atestação de conformidade da entrega do(s) bem(s) caberá à comissão de recebimento de material ou a outro servidor designado para esse fim.
6. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser devidamente justificados e dirigidos à Secretaria de Administração.
Somente serão processados os pedidos protocolados dentro dos prazos para entrega e substituição do bem.
Da Garantia
1. O prazo de garantia do bem objeto deste Termo de Referência deverá constar na descrição do item e começa a contar a partir do recebimento definitivo do bem.
1.1. A garantia abrange a manutenção corretiva do equipamento, por intermédio do(s) próprio(s) licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s), no Estado de Goiás ou em um raio de até 200Km, e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter o
mesmo em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de São Simão/GO.
1.2. Garantia de fábrica;
2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
2.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
3. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas da solicitação efetuada;
3.1. O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 72 (setenta e duas) horas úteis do início do atendimento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
3.1.1. Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está o equipamento;
3.1.2. Considera-se o término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
4. Decorridos os prazos estabelecidos no item 3 acima, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura Municipal de São Simão/GO autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar do contratado os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos.
VIGÊNCIA
1. O período de vigência do contrato será até a efetiva entrega do veículo.
Dos Encargos das Partes
1. - As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. - A empresa deverá fornecer o veículo dentro das normas das leis de Trânsito e Resoluções do CONTRAN.
3 - A empresa deverá arcar com todos os custos da entrega do veículo na sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO inclusive emplacamento.
4 - A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do produto ofertado, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
5 – O veículo a ser adquirido deverá estar de acordo com as disposições da Lei 9.660 de 16 de junho de 1998 e legislação correlata, relativas à proteção ao meio ambiente.
6 - O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado na UF em que será entregue, observado o disposto pela legislação pertinente.
7 - O veículo deverá ser zero quilômetro e completamente original de fábrica, não podendo este conter vícios ou defeitos, sob pena de recusa do seu recebimento;
8 – A empresa deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
9 – Indicar expressamente o nome das empresas que executarão, no Estado de Goiás, onde será entregue o veículo, as concessionárias responsáveis pela assistência técnica, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone, endereço eletrônico, se houver, e nome da pessoa responsável para contato.
10 – Declarar, detalhadamente, a garantia técnica do veículo cotado, oferecido pela proponente, cujo prazo não poderá ser inferior ao supracitado, contado a partir do recebimento definitivo do veículo;
11 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
12 – A empresa vencedora deve efetuar a entrega do veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente do Fundo Municipal de Saúde – das 07 às 13 horas.
13 – O fornecedor deverá realizar uma vistoria técnica no veículo para conferência da adequação do produto com as exigências do edital. A referida vistoria deverá ser realizada no pátio da transportadora ou da fábrica em que estiver o veículo e precederá a entrega do mesmo na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão-GO.
Fiscalização/Atestação
1. A fiscalização das especificações do veículo será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado GESTOR DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Simão-GO, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
1.1 - Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de ate 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1o da Lei Federal no 8.666/93, não sendo necessária a comunicação previa da Contratante;
1.2 - Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
1.3 - Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não
sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
1.4 - Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
1.5 - Submeter-se a fiscalização por parte da Contratante, bem como as disposições legais em vigor;
2 – O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e as normas enumeradas na Lei no 8.666/93.
3 - A empresa deverá fornecer o veículo dentro das normas das leis de Trânsito e Resoluções do CONTRAN.
3.1 - O veículo a ser entregue deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN, com garantia de no mínimo 01 (um) ano por parte do fabricante.
3.2 - A empresa deverá arcar com todos os custos da entrega do veículo na Secretaria de Transportes da Prefeitura de São Simão-GO.
3.3 - A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do produto ofertado, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3.4 - O veículo a ser adquirido deverá estar de acordo com as disposições da Lei 9.660 de 16 de junho de 1998 e legislação correlata, relativas à proteção ao meio ambiente.
3.5 - O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado na UF em que será entregue, observado o disposto pela legislação pertinente.
3.6 - O veículo deverá ser zero quilômetro e completamente original de fábrica, não podendo este conter vícios ou defeitos, sob pena de recusa do seu recebimento;
3.7 - Além dos dispositivos citados nas especificações técnicas deste termo, o veículo deverá ser equipado com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação em vigor.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF
Local, de de 2018. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: /2018.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo), declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Local, de de 2018. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: /2018.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
I – PREÂMBULO
1.1. O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, sediado à Xxxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº - , representado por seu titular, o Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF/MF sob o nº E RG: , brasileiro, casado, nascido em , doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a ..........................
cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº doravante
designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(es) ,
portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº , firmam o
presente contrato, de acordo com o que consta do Pregão Presencial nº /2018, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
II – CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº /2018 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III – CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos dias do mês do ano de dois mil e dezoito, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. Aquisição de três veículos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de São Simão - GO, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
V - CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 – O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ ...................
(..................................).
5.2 - O valor supra referido incluem todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
5.3 – O pagamento será realizado, mediante Termo de Recebimento do veículo, emitido pela Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto da Nota Fiscal e após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
5.4 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VI – CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO
6.1 O veículo constante deste instrumento de contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da autorização de fornecimento.
VII – CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
• 7.1 – Os recursos para aquisição do veículo 07 lugares, motor mínimo 1.8, estão previstos na Emenda Parlamentar Processo nº 20180004001441.
• Para aquisição Ambulância Tipo A – Simples remoção tipo Furgoneta, Emenda Parlamentar Processo nº 201600005007631.
• Para aquisição veículo tipo Master Furgão 2.3 DCI 16v Emenda Parlamentar nº 20180004001345.
Ficha 02 – 10.01.00.10.122.0128.10027.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
VIII – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das especificações do veículo.
8.1.2 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.
8.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
8.3.1 – A CONTRATADA se obriga a entregar o veículo descrito na cláusula primeira, de acordo com a solicitação escrita do Fundo Municipal de Saúde.
8.3.4 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.3.5 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.3.6 - Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
IX – CLAUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1 - DAS PENALIDADES E MULTAS
a) 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, estabelecidos neste Termo de Referência, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente fundamentada e aceita pela Secretaria Municipal de Administração, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução total da obrigação assumida.
9.2. Após o vigésimo dia de atraso, o Fundo Municipal de Saúde poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.
9.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
9.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.6 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
9.7 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO pelo período de 02 (dois) anos;
9.8 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.8.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.8.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.8.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.8.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.9 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
9.9.1 – Atraso no pagamento das faturas;
9.10 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
X – CLAUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
10.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização das especificações do veículo será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado GESTOR DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Simão-GO, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
XII – CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, de de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante –
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº /2018, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº. /2018
OBJETO: Aquisição de três veículos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de São Simão - GO, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail:
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | UND | 01 | AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, ANO/MODELO MÍNIMO 2018, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I do Edital. | |||
02 | UND | 01 | VEICULO 7 LUGARES, POTÊNCIA MÍNIMA DE 106 CV, TRANSMISSÃO MANUAL, ANO/MODELO MÍNIMO 2018, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I do Edital. | |||
03 | UND | 01 | VEICULO TIPO MASTER FURGÃO POTÊNCIA MÍNIMA DE 130 CV FURGÃO 8M³,ANO/MODELO MÍNIMO 2018, conforme a quantidade e especificações técnicas anexadas ao Termo de Referência – Anexo I do Edital. | |||
VALOR TOTAL OFERTADO |
Total Geral (R$): ( )
Prazo de Entrega: De acordo com o Edital.
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias.
Assinatura do Representante Legal